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São Paulo registra menor roubo de cargas em 26 anos

Acumulado de janeiro a agosto é o mais baixo desde 2001; mesmo com queda de 30,7%, estado registra seis casos por dia

O estado de São Paulo registrou 1.638 roubos de carga entre janeiro e agosto de 2026, queda de 30,7% sobre as 2.363 ocorrências de igual período de 2025. Segundo levantamento do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), com dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), o resultado é o menor para o intervalo desde o início da série histórica, em 2001.

Em agosto, foram contabilizadas 184 ocorrências, redução de 11,1% sobre julho, quando houve 207 registros, e de 28,4% em relação aos 257 casos de agosto de 2025. O volume equivale a aproximadamente seis roubos por dia.

De acordo com o Setcesp, agosto também apresentou o menor número de ocorrências para o mês desde 2001. Todos os oito primeiros meses de 2026 ficaram abaixo dos respectivos períodos de 2025.

Nos 12 meses encerrados em agosto, o estado somou 2.745 roubos de carga, recuo de 28,3% ante os 3.828 registros dos 12 meses anteriores.

Para Marcelo Rodrigues, presidente do Setcesp, a redução representa um avanço, mas exige continuidade das ações de segurança. “Os números mostram que houve avanço, mas o volume de ocorrências ainda é relevante. Por isso, é fundamental manter e ampliar o trabalho integrado entre as forças de segurança, o poder público e o setor privado para que essa tendência de queda seja sustentável”, afirma.

A entidade defende a manutenção de ações de inteligência, investigação e prevenção, com atenção aos corredores logísticos e às áreas de maior circulação de mercadorias. Também destaca que o crime afeta a segurança dos motoristas e exige das transportadoras investimentos em gerenciamento de risco, rastreamento, monitoramento e treinamento.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

Free-Flow: o que fazer depois de passar pelo pórtico?

Sem cancela, cabine ou parada para pagamento, o pedágio eletrônico muda a experiência na rodovia. Entenda como consultar a passagem, acompanhar a cobrança e encontrar o canal correto para pagar

Você segue pela rodovia, mantém a velocidade e, quase sem perceber, passa sob o pórtico. Não há cancela. Ninguém entrega comprovante pela janela. Nenhuma cabine obriga o carro a parar. Em poucos segundos, câmeras e sensores registram a passagem, e a viagem continua.

É justamente depois desse momento que surge uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas: passei pelo Free-Flow. E agora?

No pedágio eletrônico, a lógica é diferente da praça tradicional. O pagamento não precisa acontecer no instante da passagem. O veículo é identificado pelos equipamentos instalados no pórtico e, posteriormente, o registro pode ser consultado e a tarifa paga pelos canais disponíveis para cada trecho.

Nas rodovias já integradas ao aplicativo CNH do Brasil, o motorista ganhou mais uma forma de acompanhar esse caminho. Desde 24 de agosto de 2026, a ferramenta permite consultar a situação das passagens e acessar o canal indicado para pagamento. A implantação da funcionalidade contou com a participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O pórtico ficou para trás. O registro, não

Enquanto o veículo cruza a estrutura, sensores, câmeras e sistemas de leitura trabalham em conjunto para identificá-lo.

Para quem utiliza TAG, o processo tende a acontecer automaticamente, de acordo com as condições contratadas junto à operadora do serviço. O dispositivo é reconhecido pelo sistema, e a cobrança segue o modelo previsto no plano do usuário.

Sem TAG, a placa entra em cena. Ela é identificada pelas câmeras do pórtico e associada à passagem realizfreeada naquele trecho. A partir daí, o motorista deve acompanhar o registro e efetuar o pagamento pelos canais disponibilizados pela concessionária.

Quando a viagem aparece no celular

Nas rodovias integradas à CNH do Brasil, o registro pode aparecer no aplicativo em até 24 horas após a passagem pelo pórtico.

O caminho é simples: basta acessar o aplicativo, entrar em “Veículos” e selecionar “Pedágio Eletrônico”. A funcionalidade está disponível para quem utiliza a versão 7.3.0 ou superior do aplicativo e não exige cadastro específico para o serviço.

Ali, as passagens ficam organizadas em ordem cronológica e podem ser filtradas por período ou situação. O registro pode aparecer como “em processamento”, “pendente de pagamento”, “paga” ou “vencida”.

Se estiver em processamento, significa que as informações ainda estão sendo tratadas e a cobrança ainda não está disponível. Quando o status muda para pendente de pagamento, a tarifa já pode ser quitada.

O motorista também consegue visualizar passagens anteriores, inclusive aquelas que permanecem pendentes ou já venceram. Nesse último caso, é necessário verificar a situação da cobrança e buscar a regularização diretamente pelos canais da concessionária responsável pelo trecho.

Chegou a hora de pagar. Para onde ir?

Quando a passagem aparece como “pendente de pagamento”, o aplicativo apresenta a opção “Como pagar”.

Ao selecionar o botão, o motorista é direcionado ao canal oficial disponibilizado pela concessionária responsável pela rodovia. É nesse ambiente que o pagamento deve ser realizado.

O prazo é de até 30 dias após a passagem.

Um cuidado importante: o pagamento não é feito dentro do aplicativo CNH do Brasil. O aplicativo também não solicita dados de cartão para quitar a tarifa.

Os meios disponíveis podem variar de uma concessionária para outra. Sites, aplicativos próprios, totens e outros canais podem ser utilizados, conforme a estrutura oferecida em cada trecho.

A lógica é simples: a CNH do Brasil ajuda o motorista a localizar e acompanhar a passagem; a quitação acontece no ambiente oficial indicado pela concessionária.

Para saber quais trechos utilizam o sistema, identificar a concessionária responsável e acessar outras informações sobre o pedágio eletrônico, o motorista pode consultar a página do Free-Flow da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br/free-flow/free-flow .

 

Fonte: ANTT Divulgação / Elovias

Projeto amplia inserção de mulheres no transporte e chega a 18 Unidades do SEST SENAT em São Paulo

Iniciativa começou como projeto-piloto em São Vicente e agora é ampliada para outras regiões do estado

O projeto Mulheres na Direção, do SEST SENAT em São Paulo, chega a 18 Unidades – das 41 unidades operacionais do estado paulista. O projeto-piloto começou em São Vicente; o objetivo é qualificar mulheres habilitadas nas categorias D ou E para atuar no segmento rodoviário de cargas e de passageiros, com formação técnica e oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

A primeira turma teve início em junho e foi concluída com nove alunas aprovadas. Desse grupo, duas foram contratadas pela Nelcar Transportes Rodoviários, duas pela CarpoLog e uma pela S. Magalhães. As outras quatro seguem em processos seletivos.

“Esse curso mudou a minha vida. Eu era cozinheira e não tinha nada a ver com o transporte, mas sonhava ser motorista profissional. Por meio do SEST SENAT, tive a oportunidade de fazer essa formação e, logo depois, recebi uma proposta de emprego da Nelcar. Passei pelos processos da empresa e agora estou na fase de treinamento”, conta Rita Beatriz dos Santos.

A iniciativa considera a participação ainda reduzida de mulheres em funções operacionais do transporte. Para a diretora-executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, a atuação feminina nessas atividades ainda causa surpresa, e a formação profissional pode contribuir para transformar esse cenário.

“Ainda nos espantamos quando vemos uma mulher na cabine de um avião, na boleia de um caminhão ou conduzindo um ônibus. Enquanto instituição formadora, nosso papel é diminuir esse espanto”, explica.

O projeto-piloto foi estruturado com base em indicadores do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) referentes à Baixada Santista. Segundo os dados utilizados na iniciativa, 97 mulheres da região possuem habilitação nas categorias AE e E, enquanto 678 estão habilitadas nas categorias AD e D. Ao todo, 775 mulheres são habilitadas em categorias profissionais. Desse total, 12,5% possuem categoria AE/E e 87,5% permanecem nas categorias AD/D.

O público-alvo da iniciativa são mulheres maiores de 21 anos, residentes na Baixada Santista e habilitadas na categoria E, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social ou que buscam inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

Para Nicole, a presença de mulheres em funções ainda associadas aos homens precisa se tornar cada vez mais natural. “A gente precisa fazer com que esses sejam espaços possíveis de serem ocupados por mulheres, seja por capacitação profissional, seja por incentivos fiscais, seja por infraestrutura e logística adequada, com investimentos governamentais”, afirma a diretora-executiva.

Formação tem 107 horas

A primeira edição foi estruturada com 107 horas de formação. As atividades combinaram aulas teóricas presenciais, práticas em simulador de direção, condução real em atividades coletivas e individuais, além de estudos de caso, exercícios e dinâmicas.

O conteúdo foi dividido em quatro módulos. O primeiro, com 28 horas, aborda comportamento, segurança e economia. O segundo, de 50 horas, é dedicado à especialização para produtos perigosos. O terceiro, com 16 horas, trata de transporte e expedição de produtos perigosos. O quarto, com 13 horas, trabalha competências específicas.

A avaliação considera frequência mínima, desempenho teórico e prático, participação nas simulações e na condução real, além do comprometimento das alunas.

“Tive uma preparação muito importante durante o curso, aprendi um pouco de tudo, e a formação foi fundamental para essa mudança na minha vida. Hoje, consigo levar esse aprendizado para a prática com mais segurança”, afirma Rita.

A formação utilizou a infraestrutura e o corpo técnico do SEST SENAT e contou com a articulação do Sindisan (Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Cargas do Litoral Paulista) para aproximar as interessadas das empresas do setor.

Próximos passos

A expectativa é que o projeto também passe a oferecer outros cursos e qualificações. Entre as possibilidades, estão formações para operador de empilhadeira, primeiros socorros e operador de drone, entre outras.

A proposta é ampliar o alcance da iniciativa e oferecer diferentes possibilidades de qualificação para mulheres interessadas em ingressar ou avançar no mercado de trabalho do setor de transporte.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2026)

01) 15/09/2026, das 13h às 21h15

Motivo: Congestionamento SP 150 – Anchieta / Sentido Baixada Santista.

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

2) 22/09/2026, das 10h às 21h37

Motivo: Excesso de veículos comerciais na Rodovia Anchieta / Sentido Baixada Santista.

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

3) 29/09/2026, das 08h15 às 17h30

Motivo: Acidente de trânsito / Sentido Baixada Santista.

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

4) 30/09/2026, das 17h às 19h30

Motivo: Queda de carga na Rodovia Cônego Domenico Rangoni /S entido Oeste (São Paulo).

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

ANTT reajusta tabela do frete mínimo com diesel a R$ 7,33

Imagem ilustrativa (Foto: Shutterstock)

Novos valores dos pisos mínimos de frete entram em vigor em 30 de setembro e variam conforme carga, distância, número de eixos e tipo de contratação

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou a tabela do frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas após o preço médio nacional do diesel S10 chegar a R$ 7,33 por litro. Os novos valores entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro.

A atualização foi estabelecida pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira, 29.

Para o reajuste, a ANTT considerou o preço médio nacional do diesel S10 apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro. O valor de R$ 7,33 substitui os R$ 6,97 por litro utilizados na atualização anterior, realizada em julho.

NOVA TABELA DO FRETE MÍNIMO

Os novos coeficientes estão divididos em quatro tabelas, conforme a modalidade da operação de transporte.

A “Tabela A” estabelece os coeficientes para contratação da composição veicular, enquanto a “Tabela B” reúne os valores aplicáveis à contratação apenas da unidade de tração.

Já as tabelas “C” e “D” apresentam os coeficientes para operações classificadas como de alto desempenho, também considerando, respectivamente, a contratação da composição veicular e apenas da unidade de tração.

Os valores variam de acordo com o tipo de carga e o número de eixos do veículo. A portaria apresenta coeficientes específicos para categorias como carga geral, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, granéis sólidos e líquidos, carga neogranel, produtos perigosos e carga a granel pressurizada.

 

Fonte: Mundo Logística

ARTIGO: Primeiras impressões e diretrizes estratégicas sobre a Resolução ANTT nº 6.090/2026 (CIOT)

Por: Dr. Marco Fabrício Vieira (assessor jurídico do SINDISAN)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), em consonância com a Lei nº 13.703/2018 e a recente Lei nº 15.485/2026.

Abaixo, apresentamos uma análise técnica inicial e os pontos de atenção em governança regulatória para orientar as empresas transportadoras associadas.

1. Vigência e Manutenção do Marco Regulatório Anterior

• Obrigatoriedade imediata: O registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas via CIOT, nos termos do § 15 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018, passa a vigorar oficialmente a partir de 18 de setembro de 2026.

• Segurança na transição: A norma define expressamente que o novo marco não interrompe ou suspende a regulamentação anterior. A Resolução ANTT nº 5.862/2019, bem como seus atos complementares, procedimentos, especificações técnicas e regras de validação vigentes, continuam plenamente aplicáveis no que não contrariarem a nova Lei nº 15.485/2026. Isso evita o temido “vácuo normativo” e dá previsibilidade operacional imediata às frotas.

2 . Implementação Gradual e Garantias de Adaptação

• Regra de transição tecnológica: As inovações sistêmicas, integrações tecnológicas ou novas exigências cadastrais previstas na Lei nº 15.485/2026 dependerão de atos regulamentares específicos.

• Prazo mínimo de adaptação (Garantia de Governança): O § 1º do art. 2º estabelece uma salvaguarda fundamental para o setor: sempre que a implementação gerar impacto operacional relevante, a ANTT deve assegurar um prazo de adaptação não inferior a 60 (sessenta) dias para os agentes regulados.

• Proteção contra autuações abruptas: Durante eventuais períodos de adaptação, o tratamento de infrações ligadas exclusivamente a novas obrigações acessórias ou tecnológicas observará rigorosamente os limites legais, blindando as transportadoras contra penalizações desproporcionais por ajustes sistêmicos ainda em curso.

3. Competências da SUROC e Limites Regulatórios

• Vedação a novas obrigações materiais: A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) fica autorizada a expedir orientações e especificações técnicas operacionais, porém com uma vedação expressa: é proibida a instituição de obrigações materiais que não estejam previamente previstas em lei ou em resolução da ANTT (art. 4º). Essa diretriz reforça a segurança jurídica e freia excessos interpretativos administrativos.

• Validade do passivo cadastral: Todos os registros, credenciamentos, autorizações e sistemas de CIOT já constituídos antes da nova lei permanecem válidos até que ocorram suas substituições ou adaptações regulares (art. 5º).

4. Recomendações Práticas de Governança para as nossas Associadas

a) Auditoria de Sistemas Atuais: As empresas devem manter seus procedimentos atuais de emissão de CIOT inalterados, pois a base da Resolução ANTT nº 5.862/2019 continua válida.

b) Monitoramento Técnico: Acompanhar com cautela as próximas portarias operacionais da SUROC, especialmente no que tange a eventuais prazos de transição de 60 dias para novas integrações tecnológicas.

c) Gestão de Riscos: Atentar-se para que eventuais exigências operacionais internas estejam estritamente amparadas por atos formais da Agência, coibindo exigências não previstas em lei (art. 4º).

O SINDISAN permanece à disposição das associadas para tratar dúvidas específicas sobre a adaptação operacional dos sistemas de gestão de transporte.

Consultoria jurídica presencial: A partir de 1º de outubro, empresas associadas ao SINDISAN terão acesso à consultoria jurídica presencial para assuntos de trânsito e transporte. O atendimento será gratuito, às quintas-feiras, das 8h às 10h, mediante agendamento, que poderá ser realizado pelo whatsapp (13) 2101-4745 ou pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br .

👉 CLIQUE AQUI e confira todos os detalhes desse novo serviço do SINDISAN.

 

Fonte: SINDISAN

ARTIGO – Vale-Pedágio não utilizado: direito das ETC à restituição

Por Gil Menezes, Assessora Jurídica da NTC&Logística

Um direito previsto na Resolução ANTT nº 6.024/2023 ainda é pouco exercido por quem atua na ponta da cadeia do Transporte Rodoviário de Cargas: a restituição dos valores de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) antecipados e não efetivamente utilizados na viagem.

As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que subcontratam terceiros têm direito à restituição dos valores de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) antecipados e não utilizados. Para assegurar o exercício desse direito com eficiência, a NTC&Logística recomenda a inclusão, nos contratos com as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), de mecanismo de apuração e devolução automática dos saldos.

A Resolução equipara ao embarcador a empresa transportadora que subcontrata o serviço de transporte rodoviário de cargas (art. 2º, VII). Por isso, a ETC que antecipa o VPO ao subcontratado possui legitimidade para solicitar à FVPO a devolução do valor não consumido.

Conforme o art. 22, IV, a restituição depende de solicitação expressa do contratante, salvo prévio ajuste em sentido contrário. A FVPO tem até 60 dias, a contar do recebimento do pedido, para analisar, validar ou rejeitar as evidências, e devolver o saldo. O descumprimento desse prazo sujeita a FVPO à multa de R$ 1.100,00 por ocorrência, nos termos do art. 23, II, “j”.

Vale destacar que o direito à devolução do saldo de VPO não utilizado independe da modalidade de contratação, do prazo da viagem, da troca do veículo, da alteração de rota ou qualquer outra circunstância operacional, ou seja, sempre que houver valor não consumido, a ETC terá o direito de solicitar sua restituição, observados os procedimentos previstos na regulamentação e no contrato.

A retenção indevida dos saldos de VPO, a recusa injustificada de restituição ou o descumprimento do prazo regulamentar pelas FVPO devem ser formalmente levados ao conhecimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agência reguladora, por meio de denúncia acompanhada dos documentos e evidências da operação, para a apuração da conduta e a adoção das medidas administrativas cabíveis.

O saldo de VPO não utilizado não integra a remuneração da FVPO e deve retornar à ETC que o antecipou. Embora a norma assegure a devolução, a exigência de pedidos individualizados gera custo administrativo e pode dificultar a recuperação de valores acumulados em diversas operações.

Diante disso, a NTC&Logistica recomenda que as ETC, ao celebrar ou renovar contratos com FVPO habilitadas, negociem cláusula de conciliação e devolução automática, substituindo o pedido caso a caso por um procedimento permanente. Esse prévio ajuste é admitido pelo art. 22, IV, da Resolução.

Fonte: NTC&Logística

Participe do Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM que acontecerá no Mavsa Resort, em Cesário Lange (SP)

O tradicional encontro do Transporte Rodoviário de Cargas reunirá empresários, executivos e lideranças de todo o Brasil

A NTC&Logística abriu as inscrições para o Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM (Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística), um especial encontro de aprendizado e expansão de conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) brasileiro. A edição deste ano será realizada entre os dias 26 e 29 de novembro de 2026, no Mavsa Resort Convention SPA, em Cesário Lange (SP).

Promovido anualmente pela NTC&Logística, por meio da COMJOVEM, o Congresso consolidou-se como um importante ambiente de integração, desenvolvimento profissional, networking e fortalecimento do associativismo. Durante os quatro dias de evento, empresários, executivos, sucessores, lideranças sindicais e representantes do setor de todo o país terão a oportunidade de compartilhar experiências, ampliar relacionamentos e debater os desafios e as oportunidades que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas.

A programação será voltada ao desenvolvimento de lideranças e à troca de conhecimentos, reunindo conteúdos relevantes para a gestão das empresas, inovação, sucessão empresarial e temas estratégicos para o setor. Além das atividades técnicas, os participantes poderão desfrutar da estrutura do Mavsa Resort Convention SPA, reconhecido pela excelência em hospedagem, lazer e infraestrutura para eventos.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o Congresso representa um momento significativo do calendário institucional da entidade.

“O Congresso NTC 2026 e o Encontro Nacional COMJOVEM representam a força da renovação do nosso setor e a importância de prepararmos as lideranças que darão continuidade ao trabalho desenvolvido ao longo das últimas décadas. É um ambiente de aprendizado, integração e construção de ideias, onde empresários de todas as regiões do país se encontram para fortalecer o associativismo e contribuir para o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas. Tenho a convicção de que esta será mais uma edição de grande sucesso.”

O coordenador nacional da COMJOVEM, Hudson Rabelo, destaca que o encontro é uma oportunidade única para fortalecer conexões e incentivar o protagonismo dos jovens empresários.

“Este evento é o momento em que conseguimos reunir lideranças de todas as regiões do Brasil para compartilhar experiências, ampliar conhecimentos e fortalecer os laços que unem o nosso setor. É um ambiente de muito aprendizado, relacionamento e inspiração para quem acredita no futuro do transporte de cargas. Convido todos os integrantes da COMJOVEM e empresários do TRC a estarem conosco nesta edição, que está sendo preparada com muito cuidado para proporcionar uma experiência inesquecível.”

As reservas de hospedagem poderão ser realizadas até o dia 25 de outubro de 2026, com possibilidade de parcelamento em até quatro vezes no cartão de crédito. Após essa data, as novas reservas estarão sujeitas à disponibilidade e deverão ser pagas integralmente no ato da confirmação.

Para realizar a reserva, basta informar o nome do evento e entrar em contato diretamente com o Mavsa Resort Convention SPA pelos seguintes canais:

l WhatsApp: (15) 99103-0899
l E-mail: comercial@mavsaresort.com.br

A NTC&Logística convida empresários, executivos e lideranças do Transporte Rodoviário de Cargas de todo o Brasil a participarem de mais uma edição do Congresso NTC – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo portal da entidade, clicando aqui.

Patrocínio
I FENATRAN
I GEOTAB
I MERCEDES-BENZ
I TGID
I TRANSPOCRED
I TRUCKPAG

Apoios Institucionais
l Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
l FuMTran (Fundação Memória do Transporte)

Apoio Logístico
l Braspress

 

Fonte: NTC&Logística

CNT defende possibilidade de extinção de contrato de empregados aposentados por incapacidade permanente

Em audiência no TST, Sistema Transporte sustentou que a dispensa de perícia médica em situações previstas em lei afasta o caráter provisório da suspensão do contrato de trabalho

O Sistema Transporte defendeu, nesta quarta-feira (23), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por incapacidade permanente quando a legislação previdenciária deixa de exigir a realização de perícias médicas periódicas. A discussão ocorreu durante audiência pública sobre o Tema 274 dos recursos repetitivos, que deverá definir a orientação a ser seguida pela Justiça do Trabalho em processos sobre a questão.

A legislação previdenciária dispensa de reavaliação periódica, entre outras situações, o aposentado por incapacidade permanente que tenha atingido 60 anos ou aquele com 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos de benefício. Também há previsão para casos em que a perícia reconhece incapacidade permanente e irreversível.

Para a CNT, a mudança exige uma nova interpretação das regras trabalhistas que tratam da suspensão do contrato. A entidade argumenta que o vínculo de emprego pressupõe a prestação pessoal do trabalhador e que, diante da impossibilidade de retorno, não haveria razão para sua manutenção por prazo indeterminado.

O Sistema Transporte também se posicionou pela aplicação do artigo 248 do Código Civil, segundo o qual a obrigação se resolve quando a prestação se torna impossível sem culpa das partes. O dispositivo pode ser aplicado ao Direito do Trabalho por força do artigo 8º da CLT.

“A legislação precisa dar uma resposta para uma situação que deixou de ser provisória. Se não existe mais a obrigação de revisar a incapacidade e não há perspectiva concreta de retorno ao trabalho, não se pode manter o contrato indefinidamente suspenso. O que a CNT defende é segurança jurídica para as duas partes e uma solução que permita encerrar formalmente uma relação que, na prática, já não pode ser retomada”, disse o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo.

Impactos para as empresas

Durante a audiência, representantes do setor empresarial destacaram os impactos da manutenção de contratos suspensos por longos períodos.

Participaram do debate, além da CNT, representantes da CNI (Confederação Nacional da Indústria); da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos); do Banco Bradesco; das Federações das Indústrias dos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul; da União; do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Entre os impactos mencionados, estão a continuidade de obrigações relacionadas ao vínculo, como a manutenção de planos de saúde, além de dificuldades administrativas para o encerramento dos registros trabalhistas.

Nesse sentido, a CNT ressaltou ainda que a empresa não participa da relação entre o trabalhador e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, não controla a realização ou não de novas avaliações médicas.

A entidade pontuou que, uma vez configurada uma das hipóteses legais de dispensa da perícia, o empregador possa formalizar a extinção do vínculo, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e a baixa na Carteira de Trabalho.

Ao encerrar a audiência, o relator do Tema 274, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou a necessidade de avaliar os impactos da decisão para trabalhadores, empresas e para a segurança jurídica das relações de trabalho.

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese que vier a ser fixada pelo TST deverá orientar o julgamento de processos que discutem a mesma questão na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

ARTIGO: Justiça gratuita tem novas regras: entenda os critérios aplicáveis após a Lei 15.498/2026 e a decisão do STF

Por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita às pessoas naturais, e a Lei 15.498/2026, sancionada logo após o julgamento, estabeleceu regra semelhante para aferição da insuficiência econômica.

As mudanças são importantes para as empresas, especialmente nas reclamações trabalhistas.

Até então, era comum que a justiça gratuita fosse concedida ao trabalhador com fundamento apenas em declaração de hipossuficiência econômica. Na Justiça do Trabalho, esse entendimento estava previsto expressamente na Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porém, essa sistemática foi modificada.

No julgamento da ADC 80, concluído em 03/09/2026, o STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST e substituiu o antigo parâmetro de 40% do teto dos benefícios do INSS previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por um novo critério.

A partir do novo entendimento, deve ser considerado o seguinte:

1. Pessoa com renda de até R$ 5 mil

Existe presunção relativa de insuficiência econômica.

Isso não significa que basta declarar que não possui recursos. Quem pede o benefício tem o ônus de comprovar sua renda.

Comprovado que está dentro da faixa, presume-se a insuficiência, sem necessidade, em princípio, de demonstrar todas as suas despesas pessoais.

A presunção, entretanto, pode ser afastada se houver prova de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a condição alegada.

2. Pessoa com renda superior a R$ 5 mil

Não perde automaticamente o direito à justiça gratuita.

Entretanto, terá de demonstrar concretamente que não possui condições de suportar as despesas do processo.

Portanto, os R$ 5 mil não constituem um teto para a justiça gratuita. Representam o limite para incidência da presunção relativa de insuficiência econômica.

A Lei 15.498, publicada em 04/09/2026, adotou solução semelhante.

Ela estabelece presunção relativa de insuficiência para a pessoa natural comprovadamente situada na faixa de rendimentos tributáveis sujeita à redução máxima do Imposto de Renda.

Quem estiver acima dessa faixa deverá demonstrar a efetiva insuficiência para pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A lei também estabelece expressamente que a parte contrária poderá produzir prova destinada a afastar a presunção.

3. A mudança vale somente para processos trabalhistas?

A mudança não vale apenas para os processos trabalhistas.

Embora a ADC 80 tenha origem em discussão envolvendo a CLT, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, até que exista posterior adequação legislativa.

A decisão ressalvou o primeiro grau dos Juizados Especiais.

4. O que muda para as empresas nas reclamações trabalhistas?

A principal consequência é que a empresa passa a ter melhores condições de impugnar pedidos de justiça gratuita quando existirem elementos concretos nos autos.

Não basta, contudo, fazer uma impugnação genérica.

Se o reclamante recebia salário superior ao parâmetro estabelecido pelo STF, poderá ser exigida a demonstração concreta de sua insuficiência econômica.

Se recebia até R$ 5 mil, haverá presunção relativa em seu favor, mas a empresa poderá apresentar elementos capazes de afastá-la, especialmente quando houver patrimônio ou renda familiar manifestamente incompatíveis com o benefício.

Assim, documentos já existentes no processo, tais como ficha de registro, recibos salariais, TRCT e informações sobre a última remuneração, passam a assumir maior relevância na análise do pedido.

5. E os honorários de sucumbência?

A decisão não significa que todo beneficiário da justiça gratuita esteja dispensado de honorários advocatícios.

São questões distintas. Uma coisa são os requisitos necessários para obter a justiça gratuita. Outra são as consequências da sucumbência e a possibilidade de cobrança dos honorários.

A ADC 80 tratou essencialmente da primeira questão.

No processo do trabalho, continuam relevantes as regras do art. 791-A da CLT e o que foi decidido pelo STF na ADI 5.766. No processo civil, permanece a disciplina do art. 98 do CPC.

6. Quando os novos critérios passam a ser aplicados?

O STF modulou os efeitos da decisão.

As novas regras da ADC 80 somente alcançam processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Portanto, não devem ser utilizadas automaticamente para retirar benefícios concedidos em ações anteriores.

7. Como ficam, na prática, os novos critérios?

A pessoa natural que comprovar renda de até R$ 5 mil beneficia-se da presunção relativa de insuficiência de recursos, embora essa presunção possa ser afastada se houver elementos que demonstrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Acima desse valor, não há impedimento à concessão da justiça gratuita, mas caberá ao interessado demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas do processo.

Em qualquer hipótese, portanto, a simples declaração de hipossuficiência deixa de ser suficiente, por si só, para a concessão automática do benefício.

Para as empresas, a consequência prática é igualmente importante. A impugnação ao pedido de justiça gratuita não deve mais ser feita de forma genérica. Será necessário examinar os elementos econômicos disponíveis no processo, especialmente remuneração, documentos rescisórios e demais informações capazes de demonstrar a real capacidade financeira da parte.

Quando a renda superar o limite estabelecido, caberá ao próprio requerente comprovar sua efetiva insuficiência de recursos; quando estiver dentro dele, a empresa poderá apresentar elementos concretos capazes de afastar a presunção relativa estabelecida em seu favor.

O novo regime, portanto, não restringe a justiça gratuita a quem recebe até R$ 5 mil, mas substitui a antiga lógica fundada essencialmente na declaração de hipossuficiência por um sistema que exige comprovação da renda e, conforme o caso, da efetiva incapacidade econômica para suportar os encargos do processo.

Fonte: NTC&Logística