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Setor de cargas entra no segundo semestre sob pressão, diz Fetcesp

O transporte rodoviário de cargas encerra o primeiro semestre de 2026 sob pressão de mudanças regulatórias, aumento de custos e desafios trabalhistas, segundo avaliação da Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo). Responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o setor teve de se adaptar às novas regras do Código Identificador da Ciot (Operação de Transporte), às alterações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e ao avanço da fiscalização eletrônica.

No campo dos custos, o diesel segue como um dos principais fatores de pressão sobre as empresas. O combustível acumulou alta de 19% em março e representa entre 35% e 50% do custo operacional das transportadoras, podendo superar 70% em algumas operações. Ao mesmo tempo, levantamento da NTC&Logística apontou uma defasagem média de 10,1% no frete rodoviário no início de 2026, reduzindo as margens das empresas.

Para o segundo semestre, a Fetcesp vê preocupação crescente com as discussões sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. Estudo da CNT, divulgado pela federação, estima que a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais elevaria em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transporte, gerando um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões.

O levantamento também aponta que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter os níveis atuais de operação e atendimento. O cenário é considerado especialmente desafiador para o transporte rodoviário de cargas, que já enfrenta um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além de dificuldades de contratação em outras funções operacionais.

Além das questões trabalhistas, as empresas acompanham os efeitos do calendário eleitoral e os preparativos para a implementação gradual da reforma tributária, fatores que, na avaliação da entidade, continuarão exigindo elevado nível de planejamento e capacidade de adaptação das transportadoras ao longo da segunda metade de 2026.

 

Fonte: Agência Infra

Transportadoras devem apresentar três seguros obrigatórios

A Lei nº 14.599/2023 exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros.

A partir de 1º de julho, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), incluindo as registradas como MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa), precisam comprovar a contratação de três seguros obrigatórios ou terão o registro para operar suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A obrigatoriedade tem base na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros causados durante o transporte.

Já a Resolução 6.068/2025 da ANTT estabelece que as empresas precisam comprovar essas coberturas ativas para manter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).

A ANTT firmou um convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) para que o período de homologação do sistema de validação eletrônica das apólices, em fase orientativa e educativa, conduzida, se estenda até 30 de junho. A partir de 1º de julho, transportadores sem as três coberturas terão o RNTRC suspenso automaticamente e ficarão impedidos de operar. Os infratores também estarão sujeitos a multas de até R$ 10.500 por ocorrência.

A distinção entre o MEI transportador e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é central para compreender quem está sujeito à obrigação. O TAC atua, principalmente, como subcontratado de uma transportadora e sua cobertura é garantida pelas apólices do contratante. Já o MEI e o ME, por sua vez, são enquadrados como empresas de transporte e podem ser contratados diretamente por embarcadores, emitindo seus próprios documentos fiscais, ou como subcontratados por uma outra ETC. Em qualquer dessas condições, a contratação das apólices é de sua inteira responsabilidade e obrigatória para manter o RNTRC ativo.

No setor de transporte de cargas, a conformidade regulatória não é apenas uma obrigação legal: é um fator crítico para a segurança operacional e a proteção financeira de embarcadores e transportadoras. Uma falha nesse aspecto pode gerar impactos diretos, como a negativa de cobertura de seguros e riscos à integridade das operações.

Quando um MEI ou ME apresentar irregularidade no seu RCTRC e este não estiver válido, em caso de contratação direta pelo embarcador ou de subcontratação por outra ETC, esta falha poderá implicar na negativa de cobertura do seguro do seu contratante ou subcontratante (bastando proceder à análise das disposições da Carta Circular SUSEP n. 03/12 – SUSEP/DIRAT/CGPRO).

 

Solução da Pamcary para MEIs

Para atender a essa demanda, a Pamcary, empresa especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas, desenvolveu um pacote exclusivo para empresas do setor que atuam como MEI ou ME. O produto reúne as três apólices exigidas pela ANTT, com preços em condições especiais para essas categorias e com validade de 12 meses.

Após a contratação das apólices, a averbação do seguro só é necessária quando o MEI ou ME emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) em nome próprio — momento em que o transportador paga apenas o prêmio correspondente à carga e ao trajeto daquela operação.

A contratação é inteiramente digital pelo aplicativo Telerisco: o motorista realiza cadastro gratuito, acessa o módulo de seguros e recebe propostas, apólices e certificado de seguro de forma instantânea, disponíveis no celular para apresentação imediata à ANTT ou em fiscalizações.

“Nossa solução inovadora foi desenvolvida para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, de custo acessível e fácil compreensão, customizada na medida para ele como pequeno empresário. As negociações e contratações são feitas por celular, o que garante mobilidade e acessibilidade incomparáveis para esse profissional da boleia. Com as três apólices contratadas em poucos segundos, de onde quer que esteja, ele garante seu RNTRC ativo, pode seguir operando e ainda amplia suas possibilidades de negócio ao viabilizar sua contratação direta pelos embarcadores”, afirma Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary.

 

Fonte: Terra

APS firma contrato para implantação de condomínio logístico no Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS) firmou contrato nesta quinta-feira, dia 11 de junho, com o consórcio Portlog, para a implantação de um condomínio logístico em Santos. No local, funcionarão um estacionamento de caminhões com 400 vagas e serviços de apoio, com o objetivo de facilitar a entrada e a saída no Porto de Santos, evitando sobrecarregar vias e estradas da região.  

“Este condomínio logístico será um apoio essencial para atender às demandas do futuro terminal de contêineres Tecon 10”, lembrou o presidente da APS, Anderson Pomini. 

O condomínio logístico ficará inserido no cluster de contêineres da margem direita do Porto de Santos, próximo aos eixos rodoviários estruturantes de acesso portuário.  

A área, cedida pela APS, tem aproximadamente 240 mil m² e fica na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó. O consórcio Portlog deverá implantar o estacionamento e ainda construir uma estrutura de apoio. O estacionamento terá capacidade inicial mínima de 400 vagas estáticas, acompanhado das edificações e estruturas de apoio necessárias à sua operação. O empreendimento deverá ser projetado e dimensionado de forma a atender ao fluxo operacional correspondente a até 530 vagas, devendo a ampliação ocorrer de forma gradativa, conforme evolução da demanda.  

Em relação à área de apoio, deverão ser construídas edificações destinadas à serviços de apoio logístico com no mínimo 86 mil m². Armazéns, galpões e outras estruturas poderão receber serviços como manutenção, certificação, transformação, locação, compra e venda de contêineres, entre outros.  

Outros dois condomínios também serão construídos em breve para ajudar nessa logística: um deles em Cubatão e outro em Conceiçãozinha, no Guarujá.   

 

Implantação

A APS terá o prazo de 30 dias para manifestar expressamente a sua não objeção ou solicitar os esclarecimentos ou modificações no Plano Básico de Implantação (PBI), apresentado pelo consórcio Portlog.  

Caso o PBI seja objeto de requerimento de complementação ou modificação, a APS comunicará à cessionária dos motivos para tanto e estabelecerá prazo para apresentação do novo PBI com as correções. 

Após essa etapa, a cessionária assumirá a área, e o contrato entrará em vigência. A Portlog terá prazo de até três anos para disponibilizar a infraestrutura. A cessão será por um período de 20 anos. 

A cessionária poderá cobrar pelos serviços oferecidos e deverá pagar à APS a parcela de R$ 289 mil por mês a partir do 36° mês do contrato, pela cessão de uso onerosa do terreno. 

 

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto

O processo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira.

A implementação da regra ocorre de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O Tocantins adotou a exigência em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais confirmou o início da obrigatoriedade para processos de primeira habilitação ou reinício pós-cassação abertos a partir do dia 20 de junho de 2026.

Como funciona o exame para as categorias A e B

Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis:

  • Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é exigido para todos os candidatos, mesmo que utilizem o veículo apenas para lazer (sem exercer atividade remunerada).

  • Etapa única: Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente.

  • Prazo flexível: O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD.

O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.

Os exames podem ser feitos em laboratórios credenciados. Testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.

Transição e resultado positivo

Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas por seus respectivos estados (como antes de 16 de maio no Tocantins ou antes de 20 de junho em Minas Gerais) seguem o modelo antigo e estão isentos da apresentação do exame.

Fonte: CNN Brasil

Edital de Convocação – Assembleia Geral de Prestação de Contas de 2025

Data: 30 de junho de 2026

1ª convocação: 08h30

2ª convocação: 09h00

Local: SINDISAN (Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

Pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2025; e

2 – Aprovação da atualização das categorias associativas do SINDISAN e a instituição de novas categorias.

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

 

Santos, 16 de junho de 2026.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

Aplicativo CNH do Brasil avisará motoristas sobre pedágios free flow

O aplicativo CNH do Brasil receberá novas funcionalidades a partir de outubro e passará a alertar motoristas sobre passagens em pedágios do tipo free flow. A novidade foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e pretende centralizar informações sobre cobranças automáticas realizadas em rodovias federais, estaduais e municipais.

Com a atualização, o aplicativo funcionará como uma espécie de “radar” dos pedágios eletrônicos, permitindo que os usuários acompanhem as passagens registradas nos pórticos instalados nas estradas e consultem valores pendentes de pagamento. O objetivo é reduzir a quantidade de motoristas multados por desconhecimento ou atraso no pagamento das tarifas.

O sistema free flow elimina as tradicionais praças de pedágio com cancelas. Em vez disso, câmeras e sensores instalados em pórticos identificam automaticamente a placa do veículo ou a TAG eletrônica, realizando a cobrança digital da tarifa enquanto o carro segue em movimento.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Especialistas apontam que o sistema traz vantagens como maior fluidez no trânsito, redução de congestionamentos e menor emissão de poluentes, embora ainda existam desafios relacionados à comunicação com motoristas e aos métodos de cobrança.

 

Fonte: Itatiaia

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2026)

1) 02/06/2026, das 17h40 às 19h40

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta pista sul baixada sentido litoral, devido ao excesso de veículos no acesso ao Porto Alemoa.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Direita.

 

2) 03/06/2026, das 13h às 16h15

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni Trecho Baixada – Sentido Leste.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Esquerda.

 

3) 12/06/2026, das 11h às 14h15

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Sentido Anchieta.

Terminais em Contingência: Terminais de Conteineres e Carga Geral da Margem Direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Pedágio free flow entra em fase de teste no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI)

A Via Anchieta (SP-150) e a Rodovias dos Imigrantes (SP-160) terão pedágio no sistema free flow, porém com data de início de operação ainda incerta.

De acordo com a concessionária responsável pelo SAI, a instalação dos equipamentos do pedágio de livre passagem, batizado no Estado de São Paulo de “Siga Fácil”, já foi concluída. Agora, é necessário realizar a fase de testes e validação da tecnologia e dos processos operacionais, conforme prevê o contrato de concessão com a Agência reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Segundo a empresa, os pórticos estão instalados no km 33 da Via Anchieta, e no km 29 da Rodovia dos Imigrantes, nos dois sentidos das vias, mas sem cobrança de tarifas. As estruturas irão substituir as atuais praças de pedágio convencionais, localizadas nos km 31 da Anchieta e 32 da Imigrantes, que serão desmobilizadas, futuramente.

Essa etapa de testes é necessária para assegurar a confiabilidade do sistema e a melhor experiência aos usuários. O trabalho agora envolve testes técnicos, integrações sistêmicas e calibração dos equipamentos responsáveis pela leitura e identificação dos veículos, que serão acompanhados pela Artesp. Na sequência, se tudo estiver de acordo, a Agência fará a homologação do sistema.

 

O que é o pedágio “Siga Fácil”

O sistema de pedágio eletrônico, o “Siga Fácil”, utiliza tecnologia mais avançada de identificação veicular atualmente aplicada em sistemas de cobrança de fluxo livre no Brasil e no exterior. O conjunto é composto por câmeras, sensores e antenas capazes de identificar automaticamente os veículos por meio da leitura de placas e tags eletrônicas, inclusive em condições de alta velocidade, neblina ou tráfego intenso.

As câmeras com tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) realizam a leitura das placas dianteiras e traseiras em todas as faixas da rodovia. Os sensores a laser fazem a classificação dos veículos conforme características como altura, largura, comprimento e quantidade de eixos rodantes e suspensos.

As antenas responsáveis pela identificação das tags complementam as informações captadas pelos equipamentos. Todos os dados são enviados para um sistema central de processamento, responsável pela validação das informações registradas e pelo cálculo da tarifa correspondente à passagem do veículo.

A fase de testes inclui validações operacionais e cruzamento de dados para conferência das leituras realizadas pelos equipamentos. O sistema foi desenvolvido para operar com alto nível de precisão na identificação dos veículos, seguindo parâmetros já aplicados em operações de pedágio eletrônico no país.

 

Fonte: Portal Estradas

ANTT atualiza normativa que consolida regras sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Com a publicação da Portaria SUROC nº 17, de 1º de junho de 2026, a ANTT atualizou o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024, que consolida os aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações para operar no TRIC. Além de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro acordos internacionais recentes, a norma traz publicidade e transparência aos atos, facilitando o acesso dos usuários à informação.

 

Regulação que move o comércio

O Brasil mantém um fluxo de 16.886 quilômetros de fronteiras terrestres com nove países da América do Sul. Para que essa integração ocorra com segurança, a ANTT regula o setor e participa ativamente dos fóruns que definem os acordos internacionais, como o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que reúne Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na prática, a norma garante que transportadores, empresas e cooperativas operem com regras claras. O processo de habilitação segue duas etapas: a obtenção da Licença Originária no Brasil e da Licença Complementar no país de destino ou trânsito. Para viagens ocasionais, a ANTT disponibiliza autorizações eletrônicas, assegurando que o transporte cumpra os padrões técnicos necessários.

 

Segurança no transporte

A atuação da Agência também foca na segurança da operação. Para circular entre os países, o transportador deve portar documentos essenciais, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA). Além disso, a verificação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e das apólices de seguro obrigatório assegura a proteção contra danos à carga e a terceiros. Essas exigências, classificadas por país de destino ou trânsito, podem ser verificadas pelo usuário no anexo da nova normativa.

A atualização realizada pela ANTT demonstra o acompanhamento contínuo da Agência frente às demandas do setor. A medida amplia a eficiência logística, melhorando a previsibilidade e os serviços prestados aos usuários que dependem das rotas sul-americanas para movimentar a economia.

 

Fonte: ANTT

ANTT – Cuidados para utilizar a tabela de alto desempenho no frete mínimo

A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê tabelas específicas para o cálculo do piso mínimo de frete em operações de transporte de alto desempenho.

Contudo, essa classificação não depende apenas de a operação ser rápida, dedicada ou previamente programada. Para utilizar a tabela de alto desempenho, é necessário que a operação esteja prevista em contrato e que a transportadora consiga comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos exigidos pela ANTT.

A operação de alto desempenho deve cumprir todos os requisitos:

  • veículo de frota dedicada ou fidelizada;
  • operação em 2 ou 3 turnos;
  • tempo total de carga e descarga de até 3 horas;
  • responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento;
  • cumprimento das regras trabalhistas e de trânsito;
  • documentos que comprovem a forma de execução da operação.

O contrato deve indicar expressamente que se trata de operação de transporte de alto desempenho, detalhando as condições operacionais, os turnos, a responsabilidade pela carga e descarga e a forma de controle dos horários.

Também é importante manter arquivado por cinco anos os documentos de comprovação, como programação logística, controle de turnos, agendamentos de carga e descarga, registros de entrada e saída, comprovantes de pesagem, rastreamento, canhoto ou romaneio, comprovante de pagamento, memória de cálculo do frete e XMLs do MDF-e, CT-e e demais documentos vinculados.

Na emissão do MDF-e e do CIOT, a operação deve ser informada corretamente por meio da tag <indAltoDesemp> e <indAltoDesempenho> respectivamente em cada documento , quando aplicável, evitando divergências entre contrato, documentos fiscais, pagamento e registros operacionais.

Outro ponto de atenção é o pedágio. Ele não integra o cálculo do piso mínimo, mas deve ser acrescido ao valor final da operação e demonstrado separadamente. Assim, recomenda-se manter a composição do frete clara, separando frete, vale-pedágio, impostos, taxas, seguros e demais valores negociados.

Caso a ANTT não reconheça a operação como alto desempenho, poderá recalcular o piso com base na tabela aplicável à operação comum. Se o valor pago for inferior ao piso devido, poderá haver autuação, com multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, observados os limites previstos na norma.

Diante desse cenário, orientamos que as transportadoras:

  • revisem os contratos com seus clientes;
  • ajustem seus sistemas de emissão de MDF-e e CIOT para preenchimento das tags, quando aplicável;
  • mantenham documentos comprobatórios da operação;
  • confiram a composição do frete e do pedágio;
  • orientem as equipes comercial, operacional, fiscal e financeira.

 

A utilização da tabela de alto desempenho pode ser adequada, desde que a operação esteja corretamente contratada, documentada e comprovada.

Fundamentação legal:

Resolução ANTT nº 5.867/2020

Lei nº 13.703/2018

Lei nº 10.209/2001

Resolução ANTT nº 6.024/2023

 

Fonte: Paulicon