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Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2026)

1) 02/04/2026, das 13h55 às 15h15

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni.

Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete

Em 2018, foram R$ 69 mil reais em multas durante o ano inteiro. Os dados foram levantados pela agência a pedido do g1. (veja o valor anual de multas aplicadas)

Só neste ano, mais de 90 mil autuações já foram registradas, aumento de 33% em relação a todo o ano passado, quando foram aplicadas cerca de 67 mil multas. (veja a série histórica desde 2018)

De acordo com a ANTT, o aumento está relacionado ao uso mais intensivo da fiscalização eletrônica no setor de transporte de cargas.

A legislação estabelece que a tabela do piso mínimo do frete no transporte rodoviário deve ser atualizada a cada seis meses ou sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel S10, seja para mais ou para menos. Esse mecanismo é conhecido como “gatilho”.

 

Multas aplicadas pela ANTT por descumprimento da tabela do frete

Valor somados das infrações aplicadas saiu de R$ 69 mil em 2018 para mais de R$ 354 milhões em 2026

 

Tabela do preço mínimo para o frete

Criada em 2018, a política de preços mínimos do frete surgiu como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano.

A paralisação, que durou 11 dias, provocou desabastecimento, afetou exportações e impactou diversos setores da economia. Os grevistas foram as ruas diante do aumento expressivo do diesel, dentre outros fatores.

Entre os efeitos registrados na época, a redução de linhas de ônibus em várias regiões do país, a suspensão de postagens pelos Correios e a paralisação da produção em pelo menos 129 frigoríficos e abatedouros, além da escassez de hortifrutigranjeiros.

Em 2018, o setor de serviços no Brasil recuou 3,8% em maio na comparação com abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice foi fortemente influenciado pelos 11 dias de greve dos caminhoneiros no final de maio.

A greve foi encerrada após um acordo entre o governo federal e a categoria, que incluiu a criação da tabela com valores mínimos para o frete.

Os preços mínimos, que estabelecem o custo base para o transporte de cargas no país, são definidos pela própria ANTT.

Número de multas aplicadas por descumprimento da tabela de frete

Número saiu de 31 multas aplicadas em 2018 para mais de 91 mil multas em 2026 (até março)

 

MP dos combustíveis

Diante da alta nos preços dos combustíveis, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, o governo federal buscou evitar uma nova paralisação de caminhoneiros neste ano e anunciou um pacote de medidas para reduzir os riscos e o impacto no mercado nacional.

As ações endurecem as punições para quem descumprir o piso mínimo do frete. As multas, por exemplo, podem chegar a R$ 10 milhões.

Para reforçar a aplicação das regras, o governo elaborou um instrumento jurídico que amplia a capacidade de fiscalização e de cumprimento da legislação (enforcement) no ambiente regulatório.

A principal mudança prevê o impedimento de contratação de fretes por empresas irregulares. Em casos de reincidência ou de elevado número de infrações, tanto o embarcador, responsável pela carga, quanto o transportador poderão ser proibidos de operar.

 

O pacote inclui:

suspensão imediata do registro de empresas que descumprirem a tabela;
cassação do registro em caso de reincidência;
fiscalização permanente, com monitoramento integral (100% das operações), sobre transportadoras reincidentes.

 

Fonte: G1

A Lei 15.371/2026 e a Nova Licença-Paternidade

 

1. Introdução

A evolução normativa da proteção à parentalidade no Brasil sempre se concentrou na figura materna, sendo a licença-paternidade historicamente residual.

A Lei nº 15.371/2026 altera substancialmente esse cenário ao estruturar um regime próprio para a licença-paternidade, com reflexos diretos nas relações de trabalho e na gestão empresarial.

A licença-paternidade possui previsão no art.7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e remete à legislação ordinária fixar os pormenores do benefício, sendo certo que o art.10, par.1º, do ADCT, estabelece que até que seja promulgada lei a que se refere o art.7º, XIX, da Constituição, a licença-paternidade é de 5 (cinco dias) consecutivos de licença remunerada, contados a partir do nascimento do filho.

Portanto, esta é a regra que prevalecia até a publicação da Lei 15.371/26.

Para o setor de transporte rodoviário de cargas, marcado por jornadas complexas, escalas variáveis e necessidade de planejamento logístico rigoroso,  tais alterações possuem impacto significativo na gestão de pessoal, exigindo planejamento e adaptação, haja vista que a lei entra em vigor em 1º/01/2027.

 

2. Estrutura da nova Lei

A Lei 15.371 de 31/03/2026 traz alterações importantes na legislação e dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, altera a CLT e as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam da Seguridade Social e dos Benefícios da Previdência Social, respectivamente e impacta também na Lei 11.770/08 que trata do Programa Empresa Cidadã.

Como era transitória a regra existente no art.10, par.1º, do ADCT da Constituição que fixava em 5 (cinco dias) a licença paternidade, a Lei nº 15.371/2026 passa a disciplinar de forma autônoma a licença-paternidade, com várias  inovações.

 

3. Vigência

A Lei 15.371 entra em vigor 1º/01/2027.

 

4. Ampliação progressiva da duração

De acordo com a nova lei a licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, e adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

A duração da licença-paternidade deixa de ser fixa e passa a ser escalonada em 10 (dez) dias a partir de 2027; 15 (quinze) dias a partir de 2028 e 20 (vinte) dias a partir de 2029, sendo este último prazo condicionado a metas fiscais.

O empregado deverá afastar-se do trabalho pelos períodos acima descritos, contado da data de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença paternidade terá um acréscimo de 1/3 (um terço).

 

5. Abrangência ampliada

O direito passa a alcançar o nascimento; a adoção; a guarda judicial para fins de adoção; o parto antecipado e o falecimento da mãe (com transferência do direito).

Também passa a ser assegurado o direito à licença-paternidade inclusive nos casos de parto antecipado e na hipótese de falecimento da mãe, observado o disposto no art.392-B da CLT, ou seja, o gozo da licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Caso haja internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a correr o prazo da licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

 

6. Instituição do salário-paternidade

Uma das principais inovações da lei é a criação do salário-paternidade, inserido na Lei nº 8.213/91; a criação de um novo regime similar ao salário-maternidade; o pagamento pela Previdência Social (com sistemática de reembolso para empresas) e; o valor equivalente à remuneração do empregado (ou regras específicas para demais segurados).

 

7. Obrigações do empregado

Para que possa possibilitar que o empregador se programe para a concessão do benefício, o empregado deverá comunicar a empresa, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença-paternidade, devendo a referida comunicação ser acompanhada de: I- atestado médico que indique a data provável do parto; ou II- certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.

Na hipótese de parto antecipado, o afastamento será imediato, mas o empregado deve notificar o empregador da situação com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente o documento comprobatório.

É de responsabilidade do empregado apresentar ao empregador a cópia da certidão der nascimento do filho ou termo judicial de guarda que conste como adotante ou guardião.

Durante o período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a segurança ou o adolescente.

A Lei estabelece as possibilidades de suspensão, cessação ou indeferimento da licença-paternidade, quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

Estas possibilidades de suspensão, cessação ou indeferimento do benefício poderão ser determinadas pelo juízo responsável ou de ofício pela autoridade competente ou mediante provocação do Ministério Público, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de pessoa responsável pela criança ou adolescente vítima de violência ou de abandono material.

 

8. Alterações relevantes na CLT

A Lei nº 15.371/2026 promove mudanças estruturais na Consolidação das Leis do Trabalho com alterações nos artigos 392 e 393.

O Art. 392 passa a prever expressamente o direito à licença-paternidade, regulamentação que já estava prevista como possível no art.10, par.1º, do ADCT da Constituição Federal.

O Art. 393 passa a dispor que durante o período de licença-maternidade e de licença-paternidade, os beneficiários terão direito ao salário integral se se tratar de salário fixo e no caso de remuneração variável o benefício será calculado com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.

 

9. Estabilidade provisória

A Lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início do gozo da licença-paternidade até o prazo de de 1 (um) mês após o término da licença.

Será devido ao empregado uma indenização em dobro do período de licença, caso haja rescisão do contrato que frustre a concessão do benefício, após a apresentação da comunicação ao empregador e antes do início do início do gozo.

Trata-se de inovação relevante, ampliando a proteção do empregado pai.

Também houve alteração no art.391-A da CLT que dispõe sobre a garantia à empregada gestante da estabilidade provisória prevista no inciso II, letra b, do art.10 do ADCT, mesmo que a confirmação do estado de gravidez ocorra no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

A nova regra inserida no par.único do art.391-A estende a mesma garantia ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção e que tenha direito direito à licença-maternidade.

A nova lei trouxe alteração no art.392 da CLT para dispor que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, e o pai empregado tem direito à licença-paternidade nos termos previstos em lei, sem prejuízo do emprego e do salário.

No que pertine à licença-paternidade em decorrência da adoção ou guarda judicial a nova lei altera a redação do art.392-A da CLT para dispor que à empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade ou licença-paternidade.

Além disso, foram alterados os par.4º e 5º do art.452-A da CLT para estabelecer a regra de que a licença-maternidade e a licença-paternidade serão concedidas mediante apresentação do registro de adoção ou do termo judicial de guarda e que no caso de adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade e de licença-paternidade aos adotantes ou aos guardiães empregada ou empregado, não podendo ser concedido o mesmo tipo de licença a mais de 1 (um) adotante ou guardião.

O art.392-B da CLT também foi alterado para dispor que no caso de falecimento da mãe ou do pai, é assegurado a quem assumir legalmente os deveres parentais, se possuir a qualidade de empregado, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe ou o pai falecido, o que for mais favorável, exceto no caso de falecimento da criança ou de seu abandono.

No caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança ou no caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade, inclusive no que se refere à sua duração e à estabilidade, passando esta regra a fazer parte do art.393 consolidado.

 

10. Faltas justificadas

A nova Lei altera o inciso II do art.131 da CLT para dispor ser falta justificada ao trabalho, ou seja, não poderá haver desconto no salário, durante o licenciamento compulsório decorrente da paternidade, da maternidade ou da perda gestacional custeadas pela Previdência Social.

Também houve alteração no art.473, inciso III, consolidado, prevendo que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo período de usufruto da licença-paternidade ou da licença-maternidade, custeadas pela Previdência Social, sendo que o período de afastamento será contado a partir da data de nascimento do filho, de adoção ou de obtenção de guarda para fins e adoção.

 

11. Gozo de férias no período contínuo

Também houve alteração no art.134 da CLT, que trata das férias, para incluir os par.4º e 5º, estabelecendo que o empregado tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

Além disso, no caso de parto antecipado, é dispensado o cumprimento da antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

 

12. Vedações de discriminação

O art.373-A da CLT traça regras que impedem a discriminação da mulher no mercado de trabalho, inclusive no caso de gestação.

A Lei 15.371/26 estende estas mesmas proteções ao empregado beneficiário da licença-paternidade, em relação às vedações de discriminação em função da situação familiar ou do estado de gravidez de cônjuge ou companheira, previstas no art.373-A da CLT.

 

13. Aplicação da contribuição sindical

Outra alteração trazida pela nova lei é a mudança de redação nos incisos II, letra c, III, letra c e IV, letra c, do art.592 que trata da aplicação dos recursos oriundos da contribuição sindical para deixar mais claro que tais recursos devem também ser aplicados para a assistência à maternidade e à paternidade.

 

14. Alterações na legislação previdenciária

A Lei 15.371/26, além de trazer mudanças na CLT também operou alterações sensíveis na legislação previdenciária, em especial as leis 8.212/91 e 8.213/91.

Na Lei nº 8.212/91, que trata do custeio da Previdência Social, houve mudança no art.28, par.9º, letra a, para inclusão do salário-paternidade no sistema de compensação previdenciária e estabelecer as regras de reembolso aplicáveis às empresas (par.11, do art.89).

Já a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social sofreu alteração para criação de seção específica do salário-paternidade (arts.73-A a 73-H); definição de critérios de concessão; cálculo do benefício; regras para diferentes categorias de segurados; possibilidade de cumulação com salário-maternidade; transferência do benefício em caso de óbito e reembolso do valor do salário-maternidade pelas micro e pequenas empresas (arts.28, 71-B, par.1º e 2º, 3º, 4º e art.72, 1º-A)

A Lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã, também sofreu mudanças para tratar da ampliação da licença-paternidade em mais 15 dias para empresas participantes, incentivo fiscal mantido e a necessidade de adesão formal para fruição do benefício (art.1º, inciso II).

 

15. Impacto direto para as empresas

De acordo com a nova legislação, a empresa antecipa o pagamento ao empregado, com posterior compensação.

Haverá necessidade de adequação de folha de pagamento, controles previdenciários e procedimentos de reembolso.

O setor de transporte rodoviário de cargas apresenta particularidades que intensificam os efeitos da nova legislação, passando a ser necessário, no caso dos motoristas, o planejamento prévio de rotas e substituição em viagens de longa duração.

Em relação ao custo operacional, haverá um impacto financeiro indireto em razão da substituição de mão-de-obra, reorganização de jornadas de trabalho e mitigação via reembolso previdenciário.

Vale ressaltar o risco jurídico, pois a estabilidade provisória amplia passivo potencial, havendo a necessidade de controle rigoroso das datas de início e término da licença e cobrança da comunicação formal do empregado.

 

16. Conclusão

A Lei nº 15.371/2026 representa uma mudança paradigmática na proteção à parentalidade no Brasil, promovendo a equiparação progressiva entre maternidade e paternidade e deslocando parte do ônus financeiro para a Previdência Social.

Para o setor de transporte rodoviário de cargas, a nova legislação impõe desafios operacionais relevantes, mas também oferece maior previsibilidade jurídica, desde que as empresas adotem práticas estruturadas de compliance.

A adequada implementação das novas regras não apenas reduz riscos trabalhistas, mas também fortalece a governança e a responsabilidade social corporativa no setor logístico.

 

Fonte: Assessoria Jurídica da FETCESP

 

SEST SENAT abre nova Turma de Aprendizagem Profissional em São Vicente

O SEST SENAT iniciará uma nova turma do Programa de Aprendizagem Profissional na unidade de São Vicente, com foco na formação de Assistente Administrativo. O curso terá carga horária total de 1.300 horas, sendo 400 horas de atividades teóricas, realizadas na unidade do SEST SENAT, e 900 horas de atividades práticas, que acontecerão dentro das empresas contratantes.

As aulas teóricas serão ministradas das 8h às 15h, com intervalo para refeição, totalizando uma jornada diária de 6 horas. Já a carga horária prática também será de 6 horas diárias, com definição conforme a necessidade de cada empresa.

O período do contrato de aprendizagem está previsto para iniciar em 11 de maio de 2026, com término em 19 de março de 2027, totalizando cerca de 10 meses de duração.

As empresas interessadas em participar do programa podem encaminhar a quantidade de vagas desejadas até o dia 17 de abril de 2026 para o e-mail: veridianabiazzon@sestsenat.org.br. O processo seletivo dos aprendizes será de responsabilidade das empresas.

A recomendação é que sejam selecionados jovens entre 18 e 23 anos. As empresas também podem contar com apoio na divulgação das vagas, enviando materiais com informações como requisitos, contato para envio de currículos e prazo de candidatura.

Entre os dias 22 e 30 de abril de 2026, serão formalizados os contratos de prestação de serviços entre as empresas e o SENAT, além dos contratos de aprendizagem com os jovens já selecionados.

A ação reforça o compromisso do SEST SENAT com a qualificação profissional e o fortalecimento do setor, promovendo a integração entre empresas e novos profissionais no mercado de trabalho.

Fonte: SEST SENAT São Vicente

Petrobras mira zerar importação de diesel em até cinco anos

Durante o CNN Talks, a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou que a estatal avalia ampliar a produção de diesel no país com o objetivo de alcançar a autossuficiência em um horizonte de cinco anos.

“Para o consumidor, [a autossuficiência] é a certeza que as volatilidades extremas não vão nos assombrar. para os acionistas é o maior mercado consumidor da América Latina”.

A estratégia surge em meio a um cenário internacional de forte instabilidade geopolítica, que tem impactado diretamente os preços do petróleo e as cadeias globais de suprimentos.

Chambriard citou a guerra entre Rússia e Ucrânia como um dos fatores que desorganizaram a infraestrutura energética mundial, além das tensões entre Estados Unidos e Irã, que chegaram a provocar o fechamento do Estreito de Ormuz, rota por onde passa cerca de 20% de todo o petróleo comercializado no mundo.

Segundo a executiva, episódios recentes aumentaram a volatilidade dos mercados. Ela mencionou declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que teriam levado a movimentações de cerca de US$ 13 trilhões no mercado financeiro global, evidenciando o grau de sensibilidade do setor.

Nesse contexto, Chambriard destacou o crescimento da Petrobras no cenário internacional. Isso colocou o Brasil entre os dez maiores exportadores de petróleo do mundo, com forte presença no mercado asiático.

“Quase 50% do nosso óleo vai para a Ásia. No momento em que eles deixam de ter petróleo do Oriente Médio, o Brasil cresce de importância para a Ásia”, afirmou.

Apesar da relevância externa, o foco agora é reforçar o abastecimento interno de diesel. Atualmente, o Brasil produz cerca de 80% do combustível consumido no país, enquanto os outros 20% ainda dependem de importações.

A Petrobras planeja ampliar a capacidade de refino como principal caminho para reduzir essa dependência. O plano de negócios da estatal prevê a adição de 300 mil barris por dia de capacidade de produção de diesel nos próximos cinco anos.

“Nosso plano de negócio fala em 300 mil barris de diesel em cinco anos e nos perguntamos se podemos chegar a 100% em cinco anos”, disse Chambriard.

Ela ressaltou que a meta ainda está em avaliação interna: “Somos capazes de fornecer, em cinco anos, todo o diesel que o Brasil precisa? É isso que nos perguntamos”.

O principal desafio está na expansão da infraestrutura de refino. Chambriard destacou que o país já avança na construção de novos trens de refino e que novos investimentos estão previstos, especialmente em São Paulo, onde a Petrobras já opera quatro refinarias.

Além de aumentar a produção de diesel, a estratégia também inclui a redução da produção de óleo combustível, com maior direcionamento para derivados de maior valor agregado e demanda interna.

 

Fonte: CNN

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Março/2026)

1) 04/03/2026, das 12h26 às 16h30

Motivo: Excesso de veículos na Avenida Augusto Barata, saída do Porto sentido São Paulo – obras na Alamoa.

Terminais em Contingência: Todos os terminais de Contêineres e de Carga Geral.

 

2) 05/03/2026, das 17h às 20h30

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta – Trecho Serra – Pista Sul (sentido Baixada Santista)

Terminais em Contingência: Todos os terminais.

 

3) 05/03/2026, das 15h às 20h35

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta – Trecho Serra – Pista Sul (sentido Baixada Santista)

Terminais em Contingência: Todos os terminais.

 

4) 10/03/2026, das 10h20 às 12h

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Pista de saída (sentido Anchieta).

Terminais em Contingência: Todos os terminais de contêineres.

 

5) 11/03/2026, das 10 às 13h

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Pista de saída (sentido Anchieta).

Terminais em Contingência: Todos os terminais de contêineres.

 

6) 12/03/2026, das 13h45 às 16h30

Motivo: Excesso de veículos comerciais para acessar a Rua Idalino Pines (Rua do Adubo).

Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Esquerda.

 

7) 13/03/2026, das 10h55 às 13h230

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Pista de saída (sentido Anchieta).

Terminais em Contingência: Todos os terminais de contêineres.

 

8) 17/03/2026, das 07h55 às 09h35

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta – Pista Sul – Trecho Baixada (sentido Santos).

Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Direita.

 

9) 17/03/2026, das 09 às 15h

Motivo: Congestionamento na Rod. Cônego Domênico Rangoni

Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Esquerda.

 

10) 18/03/2026, da 01 às 5h40

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Pista de saída do Porto (Sentido Anchieta).

Terminais em Contingência: Todos os terminais de contêineres.

 

11) 18/03/2026, das 18h30 à 01h20 do dia 19

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Pista de saída do Porto (Sentido Anchieta).

Terminais em Contingência: Todos os terminais de contêineres e de carga geral.

 

12) 19/03/2026, das 09h30 às 13h15

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni – Trecho Baixada (Pista Leste).

Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Esquerda.

 

13) 27/03/2026, das 09h30 às 12h

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni – Trecho Baixada (Pista Leste), reflexo de acidente.

Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Esquerda.

 

14) 27/03/2026, das 15h50 às 12h

Motivo: Movimento paredista dos caminhoneiros em frente ao terminal BTP.

Terminais em Contingência: Todos os terminais contêineres e carga geral.

 

15) 30/03/2026, das 13h50 às 14h50

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta – Pista Sul – Trecho Serra (sentido Baixada Santista), provocado por veículo quebrado sobre faixa.

Terminais em Contingência: Todos os terminais.

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

LIVE: Medida Provisória 1.343/2026 e os impactos no TRC

O SINDISAN e a Paulicon Contábil convidam para uma live especial sobre a MP 1.343/2026 e os impactos no transporte rodoviário de cargas. Durante a transmissão, serão abordados os principais efeitos práticos da medida para o setor, com foco em temas como piso mínimo do frete, CIOT, MDF-e, fiscalização e riscos operacionais para transportadoras, embarcadores, contratantes e profissionais das áreas fiscal, contábil e operacional.

 

📍 Onde? No canal oficial da Paulicon no YouTube

ANTT publica duas resoluções, transforma Medida Provisória em operação real, bloqueia distorções na origem e eleva o padrão de fiscalização no país

A regra mudou e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei um pacote de medidas anunciado pelo Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência entrega a engrenagem que faltava para fazer a norma funcionar na prática. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, publicadas nesta quarta-feira (25/3) em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimento, sistema e consequência.

Não se trata de ajuste fino regulatório. Trata-se de uma mudança estrutural e, a partir de agora, o controle deixa de ser reativo, feito na estrada, e passa a ser preventivo, feito na contratação. E isso altera, de forma direta, o comportamento de todo o mercado. A Medida Provisória, publicada na semana passada, já havia estabelecido o novo eixo do modelo: obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), bloqueio de fretes fora do piso mínimo ainda na origem, integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e um regime mais rigoroso de penalidades, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões. Coube à ANTT, em até sete dias, transformar esse desenho legal em regra operacional. A resposta veio antes do prazo e com precisão.

A primeira peça dessa regulamentação é a Resolução nº 6.078/2026, que reorganiza completamente a lógica do registro das operações de transporte. O CIOT deixa de ser um requisito acessório e passa a ser a própria condição de existência do frete. Toda operação, sem exceção, deve ser registrada previamente, com geração do código de forma gratuita. Não há mais espaço para regularizar depois.

O ponto central está no bloqueio automático. A resolução incorpora, de forma direta, o comando da Medida Provisória. Operações em desacordo com o piso mínimo simplesmente não geram CIOT. Isso significa que a irregularidade não chega à estrada. Ela é barrada no momento em que o contrato é estruturado.

A norma também consolida a integração entre o CIOT e o MDF-e, criando uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Com isso, a atuação do Estado ganha escala, previsibilidade e inteligência. Não depende mais apenas da presença física em rodovias. Passa a operar com dados, em tempo real.

Outro avanço relevante está na definição clara de responsabilidades. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emitir o CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa que efetivamente realiza o transporte. A regra elimina zonas cinzentas e fecha brechas que historicamente fragilizavam a fiscalização.

A resolução também atua em uma dimensão sensível da relação entre contratante e transportador: o pagamento. Ao vedar a imposição de contas por parte de quem contrata, a ANTT reforça a autonomia do transportador e reduz práticas que, na prática, comprometiam o recebimento do frete. É uma medida que dialoga diretamente com a realidade de quem está na ponta.

 

O descumprimento dessas obrigações passa a ter consequência objetiva: multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou pela não vinculação do CIOT ao MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.

Se a Resolução nº 6.078 organiza o início da cadeia, a Resolução nº 6.077/2026 atua sobre o comportamento ao longo do tempo e é nesse ponto que o modelo ganha força.

 

A Medida Provisória já havia elevado o nível das penalidades, mas dependia de detalhamento para se tornar aplicável. A nova resolução cumpre esse papel ao estruturar um sistema progressivo, que começa com alerta, avança para sanções cautelares e pode chegar à exclusão do mercado em casos extremos.

O primeiro movimento é interromper a irregularidade. Transportadores que, de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de forma cautelar, por períodos que variam de cinco a trinta dias. Trata-se de uma medida imediata, voltada a cessar a conduta antes mesmo do desfecho do processo administrativo.

Se a prática persiste e se confirma em decisão definitiva, o sistema avança. A reincidência leva a suspensões mais longas, que podem chegar a quarenta e cinco dias. E, no limite, uma nova reincidência dentro do período de referência pode resultar no cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos. É a exclusão do mercado como resposta a um padrão reiterado de descumprimento.

O desenho regulatório, no entanto, não se limita ao transportador. Ele desloca o foco para quem efetivamente define as condições do frete: o contratante.

A resolução institui um modelo de responsabilização escalonada, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes disso, a ANTT estabelece um mecanismo formal de notificação de alerta, que informa o infrator sobre o histórico de descumprimentos e deixa explícitas as consequências de uma nova infração. A partir desse ponto, cada nova irregularidade eleva o patamar da penalidade, criando um ambiente de risco crescente para quem insiste em operar fora da regra.

Há ainda uma camada adicional de controle que acompanha a dinâmica atual do setor: o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração. O recado é claro: a regra vale para toda a cadeia, independentemente do meio utilizado para contratar.

Em situações mais complexas, em que há indícios de estruturação para fraudar a norma, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas.

Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas (TAC) nas penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro. A lógica regulatória é proteger quem presta o serviço e concentrar a ação coercitiva em quem contrata e influencia o mercado.

Esse conjunto de medidas fecha o ciclo iniciado com o pacote anunciado pelo Governo Federal na semana passada. O que antes dependia de fiscalização pontual passa a operar como sistema integrado: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos, a fiscalização ganha escala e as sanções deixam de ser eventuais para se tornarem estruturadas.

O impacto é direto. Para o caminhoneiro, significa maior segurança de que o valor combinado será respeitado. Para as empresas que atuam dentro da lei, representa um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor que sustenta o abastecimento nacional.

“Nós estamos antecipando a regulamentação e entregando um modelo operacional completo, não apenas cumprindo a Medida Provisória. Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, mais integrada e mais eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, disse o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

ANTT discute implantação do primeiro Corredor Logístico Sustentável do Brasil

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na última quarta-feira (19/03), a reunião inicial para a estruturação do primeiro corredor logístico sustentável do país. O encontro reuniu equipes técnicas da Agência, representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), do Ministério dos Transportes, do Governo do Estado do Paraná, do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), da Portos do Paraná, da sociedade civil e da concessionária EPR Litoral Pioneiro.

A reunião teve como objetivo alinhar diretrizes e estratégias para a implementação do projeto, que pretende integrar eficiência logística, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental.

Denominado Conexão Litoral, o projeto surge diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e da necessidade de fortalecer infraestruturas estratégicas no Brasil. O estado do Paraná se destaca nesse cenário pela forte produção agrícola e industrial, aliada a uma logística fundamental para o escoamento das exportações.

Nesse contexto, corredores rodoviários convergem para Curitiba e se conectam ao Porto de Paranaguá, tendo a BR-277 como principal eixo entre a capital, o litoral e os terminais portuários.

Na abertura do encontro, o diretor da ANTT, Felipe Queiroz, destacou o avanço do projeto e o esforço conjunto das instituições envolvidas. “É um momento de celebração por mais uma etapa concluída, fruto de um trabalho construído com dedicação e cooperação”, afirmou.

Durante as apresentações, o diretor-presidente da EPR Litoral Pioneiro, Marcos Moreira, ressaltou os impactos positivos do corredor logístico, incluindo a relevância econômica, o fortalecimento do agronegócio e do comércio exterior, além dos efeitos no desenvolvimento regional. Segundo ele, cerca de 44% dos empregos de Paranaguá estão ligados à atividade portuária.

As projeções indicam que, ao longo dos 30 anos de concessão, o corredor abrangerá 605 quilômetros de rodovias, com administração de 12 trechos rodoviários, investimentos estimados em R$ 19,6 bilhões, geração de aproximadamente 110 mil empregos e impacto direto em 27 municípios.

Encerrando a reunião, a representante da EPR Litoral Pioneiro, Bruna Rodrigues, apresentou o cronograma do projeto, dividido em seis fases: planejamento e diagnóstico; modelagem e governança; execução e implantação; monitoramento; avaliação técnica; e encerramento. A execução está prevista para começar em 21 de abril de 2026, com conclusão estimada para janeiro de 2028.

Com a implantação do primeiro corredor logístico sustentável do Brasil, a ANTT e a concessionária buscam promover um modelo de transporte mais eficiente e integrado, alinhado à preservação ambiental e ao desenvolvimento econômico, com uso de soluções de engenharia e tecnologia.

 

Fonte: ANTT

COMUNICADO OFICIAL – Ajuste de Tarifas e o Impacto do Diesel no Transporte Rodoviário de Cargas

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e as entidades sindicais a ela vinculadas, com representação em todo o território nacional, alertam que o Transporte Rodoviário de Cargas não tem condições de absorver os recentes aumentos no custo do óleo diesel sem o imediato repasse ao valor do frete praticado aos seus contratantes, clientes também conhecidos no setor como “embarcadores”. A revisão tarifária, neste cenário, revela-se medida indispensável e inadiável para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operações e para a continuidade do abastecimento nacional.

Somam-se às demandas do setor a regularidade do fornecimento de óleo diesel em todo o território nacional, tanto nas vendas diretas quanto no abastecimento por meio dos postos de combustíveis, bem como a imprescindível intensificação da fiscalização quanto a possíveis práticas especulativas na formação de preços.

O diesel, principal insumo da atividade, representa, em média, 35% do custo operacional do transporte, podendo ultrapassar 50% em operações de longa distância ou com características específicas. Com a recente escalada de preços, já verificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em patamares superiores a 20%, na média nacional, e que, em determinadas regiões, superam 50%, o impacto sobre o setor é direto, severo e imediato.

Nesse contexto, medidas anunciadas pelo Governo Federal, como a redução das alíquotas de PIS e Cofins, não geram efeito prático para as empresas de transporte que operam no regime não cumulativo. Isso ocorre porque a redução na carga tributária na aquisição do combustível é anulada pela impossibilidade de aproveitamento do crédito tributário na etapa seguinte da cadeia. Na prática, o que se observa é o aumento do custo operacional, somado à perda de crédito, agravando ainda mais a situação financeira das empresas.

Da mesma forma, a Medida Provisória nº 1.343/2026, de 19/03/2026, referente ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, embora tenha como objetivo mitigar o risco de paralisações por parte de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), impõe penalidades desproporcionais às empresas de transporte.

Entre tais medidas, destacam-se a possibilidade de suspensão ou cassação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o impedimento do exercício da atividade e a aplicação de multas que podem chegar a até dez milhões de reais, gerando insegurança jurídica e não enfrentando, de forma efetiva, a raiz do problema, o aumento expressivo dos custos operacionais.

Cabe destacar, ainda, que dados divulgados pelo próprio Ministério dos Transportes indicam que as empresas com maior número de autuações pela ANTT não são, majoritariamente, transportadoras, mas sim embarcadores contratantes do transporte, aspecto que não recebeu o devido destaque na apresentação das medidas recentes.

O Transporte Rodoviário de Cargas é um setor essencial para a economia brasileira e tem histórico de responsabilidade e compromisso com o país. Em momentos críticos, como durante a pandemia, garantiu o abastecimento de bens e produtos em todo o território nacional, mesmo diante de inúmeras adversidades. Da mesma forma, está sempre presente, de modo voluntário e solidário, no atendimento às vítimas acometidas por tragédias ambientais.

Não se pode atribuir ao setor a responsabilidade por distorções que decorrem de fatores estruturais e conjunturais, registrando-se que os custos de gestão e operacionais das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) superam, de acordo com serviços específicos e estruturas adicionais contratados, os valores estabelecidos para o Piso Mínimo de Frete, que atende exclusivamente aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

A NTC&Logística e as entidades vinculadas reafirmam que não apoiam e não apoiarão qualquer movimento de paralisação, bloqueio de rodovias ou ações que impeçam a livre circulação de veículos de carga. O compromisso dos empresários é o de manter suas operações ativas, confiando que o Governo Federal e os governos estaduais assegurem as condições necessárias para a livre circulação e o pleno funcionamento da atividade.

Por fim, a entidade reforça que o repasse dos aumentos de custos ao frete, direcionado aos embarcadores, não é uma escolha, mas uma necessidade para a sobrevivência das empresas, para o cumprimento do piso mínimo de frete e para a manutenção do fluxo logístico nacional.

A NTC&Logística e as entidades sindicais vinculadas seguirão em diálogo permanente com seus associados, autoridades e órgãos reguladores, buscando soluções que garantam a sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas, minimizem impactos ao abastecimento e preservem o papel estratégico do setor para o desenvolvimento do Brasil.

 

 

Brasília, 24 de março de 2026

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística