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Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Outubro/2026)

1) 08/10/2026, das 16h30 às 23h30

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni (sentido leste).

Terminais em Contingência: Margem esquerda.

 

2) 20/10/2026, das 15h56 às 20h10

Motivo: Excesso de veículos no sentido Sul da Baixada Santista

Terminais em Contingência: Margem direita

 

3) 21/10/2026, das 10h40 às (em vigor)

Motivo: Acidente na Rodovia Cônego Domênico Rangoni

Terminais em Contingência: Margem esquerda

 

Referência: NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33: Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

ANTT aprova acordo com a Cnseg para validar contratação obrigatória de seguros no RNTRC

Deliberação prevê cooperação entre a Agência e a Confederação Nacional das Seguradoras para verificar os seguros exigidos dos transportadores rodoviários de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a celebração de um Acordo de Cooperação e do respectivo Plano de Trabalho com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg).

A medida foi formalizada por meio da Deliberação ANTT nº 293, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.

O objetivo do acordo é permitir a execução conjunta de atividades para que a ANTT possa validar a contratação obrigatória, pelos transportadores rodoviários de cargas, dos seguros exigidos para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A deliberação cita especificamente três modalidades de seguro:

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

Na prática, o acordo cria uma base de cooperação entre a ANTT e a Cnseg para a verificação dessas contratações no processo relacionado ao RNTRC, ampliando a integração de informações entre a regulação do transporte rodoviário de cargas e o setor de seguros.

A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Deliberação ANTT nº 293/2026 na íntegra, clicando aqui.

 

Fonte: NTC&Logística, com informações da ANTT
Banco de imagens / Canva

INFORMATIVO JURÍDICO: ANTT avança na fiscalização eletrônica dos seguros obrigatórios (possíveis reflexos sobre o RNTRC)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 9 de outubro de 2026, a Deliberação nº 293/2026, que aprova a celebração de Acordo de Cooperação com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

A iniciativa tem como objetivo viabilizar o compartilhamento e a validação eletrônica das informações relativas à contratação dos três seguros obrigatórios do transporte rodoviário remunerado de cargas:

– RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
– RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
– RC-V:Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.

O que muda para as transportadoras?

A medida representa um avanço na fiscalização eletrônica, permitindo que a ANTT desenvolva mecanismos de consulta e validação das informações securitárias diretamente com o setor de seguros, para fins de inscrição e manutenção das empresas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

É importante esclarecer que a deliberação não cria novos seguros obrigatórios nem novas penalidades, mas busca aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização de obrigações já previstas na Lei nº 11.442/2007, com as alterações da Lei nº 14.599/2023, e na regulamentação da ANTT.

Atenção aos risco de suspensão do RNTRC!

Nos termos da regulamentação vigente, especialmente da Portaria SUROC nº 27/2025, a ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios pode resultar na suspensão do RNTRC, impedindo a realização de transporte rodoviário remunerado de cargas até a regularização.

Com o aprimoramento dos mecanismos eletrônicos, a identificação de irregularidades poderá ocorrer de forma mais automatizada.

Orientações às empresas associadas:

Diante desse cenário, recomenda-se que as transportadoras:

1. Verifiquem a contratação e a vigência dos três seguros obrigatórios;
2. Confiram se os dados cadastrais das apólices correspondem corretamente aos da empresa transportadora;
3. Solicitem às seguradoras confirmação sobre a transmissão das informações à ANTT;
4. Mantenham disponíveis os documentos comprobatórios das coberturas contratadas; e
5. Revisem os procedimentos relativos aos seguros nas operações de subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), observando as responsabilidades específicas previstas na regulamentação.

IMPORTANTE: A Deliberação nº 293/2026 aprova a cooperação institucional, mas não significa, por si só, que todos os mecanismos de integração eletrônica já estejam plenamente implementados.

Também é necessário distinguir a efetiva ausência de seguro de eventuais falhas na transmissão ou no registro eletrônico das apólices, situações que poderão exigir comprovação documental e providências administrativas específicas.

A MFV reforça a importância da regularidade securitária e recomenda às empresas associadas do SINDISAN que realizem, preventivamente, uma conferência de suas apólices e dos respectivos registros, evitando riscos à continuidade de suas operações de transporte.

Tem dúvidas sobre esse assunto? Agende seu horário no plantão jurídico presencial do SINDISAN, realizado toda quinta-feira das 08h às 10h, mediante agendamento pelo secretaria@sindisan.com.br ou WhatsApp (13) 2101-4745.

Referências normativas: Lei nº 11.442/2007; Lei nº 14.599/2023; Resolução ANTT nº 5.982/2022 e alterações; Portaria SUROC nº 27/2025; Deliberação ANTT nº 293/2026.

 

Fonte: MFV Trânsito (assessoria jurídica do SINDISAN para assuntos de trânsito e transporte)

Fim da escala 6×1: o que acontece agora? Quais são os próximos passos? Entenda

PEC foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). Entenda como deve funcionar a transição, se haverá necessidade de negociação coletiva e o que pode acontecer com os contratos atuais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).

A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contrário à proposta.

Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras não entram em vigor imediatamente.

Com a aprovação, a emenda constitucional é promulgada pela Mesa do Congresso, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. Ela começa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial.

Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começariam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. (veja abaixo como funcionará a transição)

A partir desse prazo, os trabalhadores passariam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que fosse assegurada a média de dois dias de descanso por semana.

A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Durante o primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Depois desse período, a jornada máxima passará a ser de 40 horas.

Veja as principais perguntas e respostas sobre o fim da escala 6×1.

CLIQUE AQUI.

Fonte: G1 – São Paulo

Atualização dos Boletins Técnicos CNT já está disponível

Elaborado a partir de diversas fontes, compilado reúne dados mais relevantes para o setor em um formato prático

 

O compilado Boletins Técnicos CNT – setembro já pode ser baixado.

Mensalmente, a publicação reúne em um só documento dados estatísticos, econômicos e ambientais, além dos principais números do Plano CNT de Transporte e Logística (2026) e da Pesquisa CNT de Rodovias (2025), entre outros.

Trata-se de uma ferramenta prática para transportadores que desejem consultar os dados mais destacados do setor.

Os Boletins Técnicos CNT também podem ser consultados pela plataforma CNT Data.

 

Fonte:: Agência CNT Transporte Atual

Novo cálculo impacta cobrança de pedágio de veículos comerciais em todo o país

Metodologia eleva de duas para três vezes a Tarifa Básica de Pedágio por eixo. Mudança tem reflexos diretos sobre a atividade transportadora, aponta CNT

A definição das tarifas de pedágio para veículos comerciais nas novas concessões de rodovias federais passa por uma mudança na metodologia de cálculo, com adoção de um novo multiplicador.

Com a alteração, prevista nos projetos da 6ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, cada eixo do veículo passa a corresponder a três vezes (3x) a tarifa básica de pedágio (TBP). Anteriormente, cada eixo equivalia a duas vezes (2x) a TBP.

Na prática, como caminhões e ônibus pagam pedágio conforme o número de eixos, a alteração aumenta o valor cobrado desses veículos.

Um caminhão de oito eixos, por exemplo, passa a ter equivalência tarifária de 12 eixos, enquanto um veículo de nove eixos passa a equivaler a 13,5 eixos. A mudança já havia sido questionada em julho pela ANUT (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), que estimou, com base em sete projetos de concessão, um custo adicional de R$ 42 bilhões em pedágios ao longo da vigência dos contratos. A entidade também questionou a ausência de uma análise de impacto regulatório e de audiência pública específica sobre a alteração.

A CNT levou o tema ao Ministério dos Transportes e solicitou informações sobre os fundamentos técnicos, econômicos e regulatórios utilizados para definir o novo multiplicador. Segundo informações apresentadas pelo Ministério à Confederação, a mudança considera o impacto dos veículos comerciais sobre a infraestrutura rodoviária. Para a entidade, porém, é necessário conhecer os estudos que fundamentaram a alteração. A cobrança por eixo já estabelece uma diferenciação conforme as características dos veículos, uma vez que caminhões com maior número de eixos pagam valores superiores.

“É importante conhecer os critérios que fundamentaram essa alteração e avaliar seus efeitos sobre o transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Mudanças na política tarifária precisam considerar a realidade operacional do setor e seus possíveis reflexos para as empresas, os usuários e toda a cadeia produtiva”, afirmou Vander Costa.

Impacto nos custos do transporte

A discussão sobre o multiplicador tem reflexos diretos sobre a atividade transportadora. Para o transporte rodoviário de cargas, o pedágio integra os custos de operação e pode repercutir sobre o valor do frete, os custos logísticos e os preços dos produtos transportados.

No transporte de passageiros, a alteração também pode afetar empresas que operam linhas em trechos concedidos e, consequentemente, as tarifas pagas pelos usuários. A CNT chama atenção para a necessidade de avaliar esses efeitos na estrutura dos contratos e na operação do transporte coletivo.

Em um dos projetos analisados pela CNT, o projeto da Rota Gerais, a estimativa é que a mudança no multiplicador represente aproximadamente 6% de impacto sobre a tarifa final. O percentual não corresponde diretamente aos 50% de aumento do multiplicador, já que o efeito depende da estrutura de cada concessão.

Para a CNT, a definição da política tarifária deve considerar os efeitos sobre a escolha dos usuários e sobre a atividade transportadora.

“O veículo comercial já paga proporcionalmente ao número de eixos e, portanto, ao impacto que causa na rodovia. O que precisamos entender é a base técnica para mudar essa proporção de duas para três vezes. Essa metodologia precisa ser transparente e considerar também os efeitos sobre o transporte de cargas, de passageiros e sobre toda a cadeia produtiva”, explicou a gerente-executiva para Governo Federal da CNT, Danielle Bernardes.

O debate ocorre em um momento de expansão das concessões para rodovias com diferentes níveis de tráfego. Entre as alternativas que estão em estudo por parte do Governo Federal, está a possibilidade de reduzir ou isentar o pedágio para veículos leves, conforme a viabilidade econômico-financeira de cada projeto. Em rodovias de menor tráfego, a menor arrecadação exige que sejam feitos estudos específicos para garantir a sustentabilidade das concessões.

A CNT defende que a análise seja feita caso a caso, considerando a demanda, os investimentos necessários e a capacidade de geração de receitas. Rodovias estratégicas para o país que não apresentem viabilidade econômico-financeira para a iniciativa privada podem demandar investimentos públicos.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

São Paulo registra menor roubo de cargas em 26 anos

Acumulado de janeiro a agosto é o mais baixo desde 2001; mesmo com queda de 30,7%, estado registra seis casos por dia

O estado de São Paulo registrou 1.638 roubos de carga entre janeiro e agosto de 2026, queda de 30,7% sobre as 2.363 ocorrências de igual período de 2025. Segundo levantamento do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), com dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), o resultado é o menor para o intervalo desde o início da série histórica, em 2001.

Em agosto, foram contabilizadas 184 ocorrências, redução de 11,1% sobre julho, quando houve 207 registros, e de 28,4% em relação aos 257 casos de agosto de 2025. O volume equivale a aproximadamente seis roubos por dia.

De acordo com o Setcesp, agosto também apresentou o menor número de ocorrências para o mês desde 2001. Todos os oito primeiros meses de 2026 ficaram abaixo dos respectivos períodos de 2025.

Nos 12 meses encerrados em agosto, o estado somou 2.745 roubos de carga, recuo de 28,3% ante os 3.828 registros dos 12 meses anteriores.

Para Marcelo Rodrigues, presidente do Setcesp, a redução representa um avanço, mas exige continuidade das ações de segurança. “Os números mostram que houve avanço, mas o volume de ocorrências ainda é relevante. Por isso, é fundamental manter e ampliar o trabalho integrado entre as forças de segurança, o poder público e o setor privado para que essa tendência de queda seja sustentável”, afirma.

A entidade defende a manutenção de ações de inteligência, investigação e prevenção, com atenção aos corredores logísticos e às áreas de maior circulação de mercadorias. Também destaca que o crime afeta a segurança dos motoristas e exige das transportadoras investimentos em gerenciamento de risco, rastreamento, monitoramento e treinamento.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

Free-Flow: o que fazer depois de passar pelo pórtico?

Sem cancela, cabine ou parada para pagamento, o pedágio eletrônico muda a experiência na rodovia. Entenda como consultar a passagem, acompanhar a cobrança e encontrar o canal correto para pagar

Você segue pela rodovia, mantém a velocidade e, quase sem perceber, passa sob o pórtico. Não há cancela. Ninguém entrega comprovante pela janela. Nenhuma cabine obriga o carro a parar. Em poucos segundos, câmeras e sensores registram a passagem, e a viagem continua.

É justamente depois desse momento que surge uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas: passei pelo Free-Flow. E agora?

No pedágio eletrônico, a lógica é diferente da praça tradicional. O pagamento não precisa acontecer no instante da passagem. O veículo é identificado pelos equipamentos instalados no pórtico e, posteriormente, o registro pode ser consultado e a tarifa paga pelos canais disponíveis para cada trecho.

Nas rodovias já integradas ao aplicativo CNH do Brasil, o motorista ganhou mais uma forma de acompanhar esse caminho. Desde 24 de agosto de 2026, a ferramenta permite consultar a situação das passagens e acessar o canal indicado para pagamento. A implantação da funcionalidade contou com a participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O pórtico ficou para trás. O registro, não

Enquanto o veículo cruza a estrutura, sensores, câmeras e sistemas de leitura trabalham em conjunto para identificá-lo.

Para quem utiliza TAG, o processo tende a acontecer automaticamente, de acordo com as condições contratadas junto à operadora do serviço. O dispositivo é reconhecido pelo sistema, e a cobrança segue o modelo previsto no plano do usuário.

Sem TAG, a placa entra em cena. Ela é identificada pelas câmeras do pórtico e associada à passagem realizfreeada naquele trecho. A partir daí, o motorista deve acompanhar o registro e efetuar o pagamento pelos canais disponibilizados pela concessionária.

Quando a viagem aparece no celular

Nas rodovias integradas à CNH do Brasil, o registro pode aparecer no aplicativo em até 24 horas após a passagem pelo pórtico.

O caminho é simples: basta acessar o aplicativo, entrar em “Veículos” e selecionar “Pedágio Eletrônico”. A funcionalidade está disponível para quem utiliza a versão 7.3.0 ou superior do aplicativo e não exige cadastro específico para o serviço.

Ali, as passagens ficam organizadas em ordem cronológica e podem ser filtradas por período ou situação. O registro pode aparecer como “em processamento”, “pendente de pagamento”, “paga” ou “vencida”.

Se estiver em processamento, significa que as informações ainda estão sendo tratadas e a cobrança ainda não está disponível. Quando o status muda para pendente de pagamento, a tarifa já pode ser quitada.

O motorista também consegue visualizar passagens anteriores, inclusive aquelas que permanecem pendentes ou já venceram. Nesse último caso, é necessário verificar a situação da cobrança e buscar a regularização diretamente pelos canais da concessionária responsável pelo trecho.

Chegou a hora de pagar. Para onde ir?

Quando a passagem aparece como “pendente de pagamento”, o aplicativo apresenta a opção “Como pagar”.

Ao selecionar o botão, o motorista é direcionado ao canal oficial disponibilizado pela concessionária responsável pela rodovia. É nesse ambiente que o pagamento deve ser realizado.

O prazo é de até 30 dias após a passagem.

Um cuidado importante: o pagamento não é feito dentro do aplicativo CNH do Brasil. O aplicativo também não solicita dados de cartão para quitar a tarifa.

Os meios disponíveis podem variar de uma concessionária para outra. Sites, aplicativos próprios, totens e outros canais podem ser utilizados, conforme a estrutura oferecida em cada trecho.

A lógica é simples: a CNH do Brasil ajuda o motorista a localizar e acompanhar a passagem; a quitação acontece no ambiente oficial indicado pela concessionária.

Para saber quais trechos utilizam o sistema, identificar a concessionária responsável e acessar outras informações sobre o pedágio eletrônico, o motorista pode consultar a página do Free-Flow da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br/free-flow/free-flow .

 

Fonte: ANTT Divulgação / Elovias

Projeto amplia inserção de mulheres no transporte e chega a 18 Unidades do SEST SENAT em São Paulo

Iniciativa começou como projeto-piloto em São Vicente e agora é ampliada para outras regiões do estado

O projeto Mulheres na Direção, do SEST SENAT em São Paulo, chega a 18 Unidades – das 41 unidades operacionais do estado paulista. O projeto-piloto começou em São Vicente; o objetivo é qualificar mulheres habilitadas nas categorias D ou E para atuar no segmento rodoviário de cargas e de passageiros, com formação técnica e oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

A primeira turma teve início em junho e foi concluída com nove alunas aprovadas. Desse grupo, duas foram contratadas pela Nelcar Transportes Rodoviários, duas pela CarpoLog e uma pela S. Magalhães. As outras quatro seguem em processos seletivos.

“Esse curso mudou a minha vida. Eu era cozinheira e não tinha nada a ver com o transporte, mas sonhava ser motorista profissional. Por meio do SEST SENAT, tive a oportunidade de fazer essa formação e, logo depois, recebi uma proposta de emprego da Nelcar. Passei pelos processos da empresa e agora estou na fase de treinamento”, conta Rita Beatriz dos Santos.

A iniciativa considera a participação ainda reduzida de mulheres em funções operacionais do transporte. Para a diretora-executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, a atuação feminina nessas atividades ainda causa surpresa, e a formação profissional pode contribuir para transformar esse cenário.

“Ainda nos espantamos quando vemos uma mulher na cabine de um avião, na boleia de um caminhão ou conduzindo um ônibus. Enquanto instituição formadora, nosso papel é diminuir esse espanto”, explica.

O projeto-piloto foi estruturado com base em indicadores do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) referentes à Baixada Santista. Segundo os dados utilizados na iniciativa, 97 mulheres da região possuem habilitação nas categorias AE e E, enquanto 678 estão habilitadas nas categorias AD e D. Ao todo, 775 mulheres são habilitadas em categorias profissionais. Desse total, 12,5% possuem categoria AE/E e 87,5% permanecem nas categorias AD/D.

O público-alvo da iniciativa são mulheres maiores de 21 anos, residentes na Baixada Santista e habilitadas na categoria E, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social ou que buscam inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

Para Nicole, a presença de mulheres em funções ainda associadas aos homens precisa se tornar cada vez mais natural. “A gente precisa fazer com que esses sejam espaços possíveis de serem ocupados por mulheres, seja por capacitação profissional, seja por incentivos fiscais, seja por infraestrutura e logística adequada, com investimentos governamentais”, afirma a diretora-executiva.

Formação tem 107 horas

A primeira edição foi estruturada com 107 horas de formação. As atividades combinaram aulas teóricas presenciais, práticas em simulador de direção, condução real em atividades coletivas e individuais, além de estudos de caso, exercícios e dinâmicas.

O conteúdo foi dividido em quatro módulos. O primeiro, com 28 horas, aborda comportamento, segurança e economia. O segundo, de 50 horas, é dedicado à especialização para produtos perigosos. O terceiro, com 16 horas, trata de transporte e expedição de produtos perigosos. O quarto, com 13 horas, trabalha competências específicas.

A avaliação considera frequência mínima, desempenho teórico e prático, participação nas simulações e na condução real, além do comprometimento das alunas.

“Tive uma preparação muito importante durante o curso, aprendi um pouco de tudo, e a formação foi fundamental para essa mudança na minha vida. Hoje, consigo levar esse aprendizado para a prática com mais segurança”, afirma Rita.

A formação utilizou a infraestrutura e o corpo técnico do SEST SENAT e contou com a articulação do Sindisan (Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Cargas do Litoral Paulista) para aproximar as interessadas das empresas do setor.

Próximos passos

A expectativa é que o projeto também passe a oferecer outros cursos e qualificações. Entre as possibilidades, estão formações para operador de empilhadeira, primeiros socorros e operador de drone, entre outras.

A proposta é ampliar o alcance da iniciativa e oferecer diferentes possibilidades de qualificação para mulheres interessadas em ingressar ou avançar no mercado de trabalho do setor de transporte.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2026)

01) 15/09/2026, das 13h às 21h15

Motivo: Congestionamento SP 150 – Anchieta / Sentido Baixada Santista.

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

2) 22/09/2026, das 10h às 21h37

Motivo: Excesso de veículos comerciais na Rodovia Anchieta / Sentido Baixada Santista.

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

3) 29/09/2026, das 08h15 às 17h30

Motivo: Acidente de trânsito / Sentido Baixada Santista.

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

4) 30/09/2026, das 17h às 19h30

Motivo: Queda de carga na Rodovia Cônego Domenico Rangoni /S entido Oeste (São Paulo).

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos