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Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta sobre jornada e pausas de motoristas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 51/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que estabelece condições especiais de trabalho para motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

O texto prevê a edição de uma lei para definir condições de jornada de trabalho e tempo à disposição do empregador, tempo de espera entre carga e descarga de mercadoria, condições de intervalos para descanso e alimentação, repouso semanal e remuneração por tempo de espera.

Até a lei ser editada, o projeto estabelece diretrizes específicas sobre jornada, pausas e períodos de descanso para motoristas de transporte coletivo e de cargas, incluídas nas disposições transitórias da Constituição.

A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas e coincidir com as paradas obrigatórias. O primeiro período deve ter, no mínimo, 8 horas ininterruptas, e o restante deve ser cumprido nas 16 horas seguintes. O tempo destinado à refeição pode coincidir com as paradas obrigatórias determinadas pela legislação de trânsito.

O intervalo para refeição e repouso após seis horas de trabalho do motorista do transporte de passageiros poderá ser reduzido ou dividido, desde que ocorra entre a primeira e a última hora da jornada, esteja previsto em acordo ou convenção coletiva e seja mantida a remuneração.

O tempo à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, menos os intervalos para alimentação, repouso e o chamado tempo de espera.

O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), deu parecer favorável ao texto.

 

Tempo de espera

São consideradas como tempo de espera as horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esse período não integra a jornada de trabalho nem é computado como hora extra.

A espera deve ser indenizada com 30% do valor do salário-hora normal. Durante esse tempo, o motorista pode realizar pequenas movimentações do veículo, sem que isso seja considerado parte da jornada, garantindo-se, contudo, o descanso mínimo de 8 horas ininterruptas entre jornadas.

 

Viagens longas

Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal poderá ser na base da empresa (matriz ou filial) ou na casa do motorista, salvo se houver condições adequadas para descanso durante a viagem, oferecidas pela empresa. É permitido acumular até três descansos semanais consecutivos.

 

Motoristas em dupla

No transporte de cargas, quando houver dois motoristas por veículo, o repouso poderá ocorrer com o caminhão em movimento, desde que seja assegurado descanso mínimo de 6 horas em alojamento ou na cabine leito, com o veículo estacionado a cada 72 horas.

A mesma regra vale para o transporte de passageiros, com o repouso em poltrona equivalente ao serviço de leito, com o veículo estacionado.

 

Próximos passos

A proposta deve ser analisada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Governo reconhece erro e sai, em menos de 24 horas, de acordo contra biocombustíveis em caminhões

O Ministério dos Transportes, chefiado por Renan Filho (MDB), anunciou nesta quinta (13/11) o cancelamento da participação do Brasil no Memorando de Entendimento sobre Emissão Zero para Veículos Pesados e Médios, assinado por 41 países — iniciativa chamada Drive to Zero liderada pela Colômbia.

Em nota, a pasta informou que a decisão foi tomada “diante de interpretações divergentes quanto ao objetivo originalmente pretendido”, e que, embora o documento não estabelecesse metas obrigatórias, o recuo busca “assegurar total alinhamento entre as políticas do Ministério dos Transportes e as diretrizes estratégicas do Governo Federal”.

O recuo ocorreu menos de 24 horas após reportagem da Folha de S.Paulo revelar que o acordo, firmado durante a COP30, em Belém, excluía caminhões e ônibus movidos a biocombustíveis a partir de 2040, contrariando políticas defendidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como o Combustível do Futuro e o programa Mover.

A decisão de assinar o documento partiu do Ministério dos Transportes, sem o envolvimento do Itamaraty, que tradicionalmente coordena a posição brasileira em acordos internacionais sobre clima e energia, segundo a Folha.

A assinatura ocorreu na terça-feira (11/11) e previa que até 2040 todos os caminhões e ônibus vendidos nos países signatários fossem livres de emissões de gases de efeito estufa, com meta intermediária de 30% de veículos limpos em 2030.

A contabilização das emissões, contudo, considerava apenas os gases liberados pelo escapamento dos veículos, o que, segundo especialistas, restringia o compromisso à adoção de veículos elétricos e movidos a hidrogênio verde, deixando de fora os biocombustíveis.

 

“Perplexidade” no agro

 

Na prática, o episódio expôs divergências dentro do governo sobre a descarbonização do transporte pesado.

Enquanto o Ministério dos Transportes buscava se alinhar a metas globais de emissões zero, o Palácio do Planalto e o Ministério de Minas e Energia defendem o protagonismo dos biocombustíveis como eixo central da transição energética brasileira.

Parlamentares e entidades do setor pediram esclarecimentos ao governo. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), presidente da Comissão Especial da Transição Energética da Câmara, afirmou à Folha que a adesão do Brasil ao memorando causou “perplexidade” e comemorou o recuo.

A proposta é estratégica para o agronegócio, que aposta no etanol, no biodiesel e no biometano para descarbonizar o transporte pesado.

Em resposta, o Ministério dos Transportes garantiu que o Brasil seguirá focado em quadruplicar a produção de combustíveis sustentáveis até 2035, incluindo o avanço dos biocombustíveis, considerada a base da transição energética nacional.

“Essa é a base da transição energética nacional e representa o compromisso efetivo do Ministério dos Transportes com uma infraestrutura moderna, eficiente e ambientalmente responsável”, reforçou a pasta ao justificar a saída do acordo.

 

Fonte: Eixos

Questionário – Aquisição de veículos

A CNT está iniciando algumas tratativas com o BNDES e com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para buscar condições de financiamento voltadas à renovação da frota do setor de transporte, incluindo veículos a diesel, movidos a biocombustíveis ou elétricos.

Para fundamentar essas tratativas e garantir que as ações reflitam as reais demandas do setor, precisamos saber suas intenções de aquisição de veículos para o próximo ano.

Pedimos, portanto, a gentileza de responder este formulário, que servirá de base para orientar as nossas conversas.

Acesse aqui o formulário: https://www.cnt.org.br/aquisicao-veiculos

Desde já agradecemos suma participação.

Fonte: CNT / SEST SENAT / ITL

ANTT abre Audiência Pública sobre o Piso Mínimo de Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação nº 431, de 5 de novembro de 2025, abriu Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução nº 5.867/2020, que trata das regras gerais, metodologia e coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado no Transporte Rodoviário de Cargas, por eixo carregado.

O prazo para o envio de contribuições será das 8 horas do dia 12 de novembro de 2025 até as 18 horas do dia 11 de dezembro de 2025 (horário de Brasília).

Além disso, a sessão pública híbrida será realizada no dia 24 de novembro de 2025, das 14h às 18 horas, no auditório da sede da ANTT em Brasília, com capacidade para 350 lugares. O link para participação virtual será divulgado no mesmo dia, às 13 horas, no site da agência: https://participantt.antt.gov.br.

A NTC&Logística tem acompanhado atentamente o tema e reforça que esta é uma oportunidade ímpar para que transportadores, entidades e demais interessados apresentem sugestões e contribuições que contribuam para o aprimoramento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A participação de todos é fundamental para garantir que as propostas contemplem as reais necessidades do setor.

 

📎 Documentos disponíveis:

 

Novo manual do eSocial consolida regras e substitui a DIRF a partir de 2026

O  eSocial deu mais um passo em seu processo de modernização e simplificação. No dia 4 de novembro de 2025, foram publicadas a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) – Versão S-1.3 e a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025, que consolidam ajustes técnicos e conceituais no sistema e reforçam sua integração com outras obrigações acessórias, especialmente no processo de substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A nova versão traz atualizações estruturais importantes, como a melhoria nas regras de validação cadastral, padronização de eventos periódicos e não periódicos, simplificação do envio de dados por certificados digitais, e integração aprimorada com a EFD-Reinf.

O manual também reforça a substituição gradual da DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte —, que será descontinuada a partir do ano-base 2025. As informações antes declaradas anualmente passam a ser transmitidas de forma contínua pelos eventos mensais e anuais do eSocial e da EFD-Reinf.

Entre os principais pontos do novo MOS estão:

 

  • Consolidação das regras de envio e retificação de eventos;
  • Ajustes nas orientações sobre o uso de certificação digital ICP-Brasil;
  • Detalhamento sobre a folha de pagamento e cálculo de tributos;
  • Reforço das diretrizes para segurança e saúde no trabalho (SST);
  • Esclarecimentos sobre a substituição de obrigações acessórias, como GFIP e CAGED.

 

Fonte: Comunicação FENACON

NTC&Logística leva à ANTT demanda sobre notificações de multas por excesso de peso

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) participou, na terça-feira, 4 de novembro, de uma reunião na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília (DF), para tratar de uma das principais preocupações do setor: o atraso no recebimento das notificações de multas por excesso de peso aplicadas às transportadoras.

 

A entidade foi representada pelo vice-presidente da NTC&Logística para a Região Centro-Oeste e presidente da Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas & Logística – FENATAC, Paulo Afonso Lustosa, e pela assessora de Relações Institucionais da NTC&Logística, Edmara Claudino.

 

Os representantes foram recebidos por Gizelle Coelho Netto, chefe de gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da Agência.

 

Durante o encontro, a NTC&Logística apresentou as dificuldades enfrentadas pelas empresas com a demora no envio das notificações de autuação, o que tem causado prejuízos e insegurança às transportadoras.

 

Como proposta, a entidade sugeriu que a ANTT avalie a criação de um canal de comunicação específico vinculado ao CNPJ das empresas, permitindo que as transportadoras consultem, de forma rápida e transparente, quantos veículos da sua frota foram autuados e os respectivos motivos das infrações.

 

A medida busca oferecer maior previsibilidade e controle operacional para o setor, além de fortalecer o diálogo entre a Agência e as entidades representativas do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Fonte: NTC&Logística

FETCESP realiza Reunião de Alinhamento 2026 do Programa Despoluir

A equipe do Programa Despoluir da FETCESP realizou nesta segunda-feira (04/11) a Reunião de Alinhamento 2026, com a participação dos técnicos do Programa e dos gestores dos sindicatos parceiros: SETRANS (ABC), SINDBRU (Bauru), SINDICAMP (Campinas), SINDISAN (Litoral Paulista), SINDETRANS (Ribeirão Preto), SETCARP (São José do Rio Preto), SETCESP (São Paulo) e SETCARSO (Sorocaba).

O encontro teve como foco o fortalecimento das ações do Programa para o próximo ano, com debates voltados à qualidade e aprimoramento dos testes de opacidade, definição de metas mensais, premiação de produtividade, uso dos equipamentos EPI-S e o planejamento estratégico para 2026.

Um dos principais destaques da reunião foi o alinhamento da próxima edição do PremiAR – Transportando um Mundo Verde, evento que reconhece e valoriza as empresas do setor de transporte que se destacam por suas práticas de sustentabilidade, com base nos resultados e critérios do Programa Despoluir — iniciativa do SEST SENAT gerida pela FETCESP.

Com o objetivo de estimular a sustentabilidade no transporte rodoviário, o Programa Despoluir oferece avaliações veiculares ambientais gratuitas às transportadoras, contribuindo para a redução de emissões de poluentes, a melhoria da qualidade do ar e a economia de combustível.

A Reunião de Alinhamento 2026 reafirma o compromisso da FETCESP e dos sindicatos parceiros com a promoção de um transporte cada vez mais eficiente, sustentável e comprometido com o meio ambiente.

 

Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Novembro/2025)

1) 04/11/2025 das 05h às 09h30
Motivo: Excesso de veículos comerciais na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, pista leste sentido Guarujá.

Terminais em Contingência: Todos terminais da margem esquerda.

 

2) 05/11/2025 das 08h25 às 10h15
Motivo: Obras fora de concessão, do Km 58 a Km 65, na Via Anchieta – Pista Sul, Trecho Baixada – Sentido Santos.
Terminais em Contingência: Todos os terminais da margem direita.
3) 07/11/2025 das 15h30 às 18h55
Motivo: Excesso de veículos comerciais na rodovia Cônego Domênico Rangoni, do km 265 ao km 254, pista leste, sentido Guarujá.
Terminais em Contingência: Todos os terminais da margem esquerda.
3) 08/11/2025 das 8h25 às 11h30
Motivo: Acidente na Rodovia Anchieta, Pista sul – Trecho Serra
Terminais em Contingência: Todos os terminais.

 

3) 13/11/2025 das 11h30 às 12h55
Motivo: Excesso de veículos comerciais na Rodovia Cônego Domênico Rangoni
Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Esquerda.

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

NTC&Logística participa hoje da audiência pública do TST sobre a aplicação da Súmula 340 ao motorista do TRC

Nesta terça-feira, dia 4 de novembro, será realizada, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), audiência pública para debater se a Súmula 340, que trata da forma de pagamento de horas extras ao empregado remunerado por comissões, se aplica ou não ao motorista do Transporte Rodoviário de Cargas que recebe comissões pelo valor do frete ou da carga.

A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654, que, por meio de edital publicado em 15/04/2025, comunicou que tramita no Pleno do TST o referido incidente, no qual se discute a seguinte questão jurídica: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula 340 do TST?”.

Por meio do mesmo edital, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados se manifestassem sobre o tema objeto da controvérsia.

A NTC&Logística apresentou manifestação, no referido processo, defendendo a aplicação da Súmula 340 do TST ao motorista do Transporte Rodoviário de Cargas que é remunerado por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada, de modo que as horas extras devem ser calculadas com a aplicação apenas do adicional de 50% sobre a hora normal, e não com o pagamento da hora mais o adicional.

Segundo o assessor jurídico da NTC&Logística, Dr. Narciso Figueirôa Junior, que também representará a entidade na audiência pública do dia 4 de novembro no TST, “é equivoco criar exceção para uma Súmula genérica; a remuneração por comissão do motorista, ainda que seja em função do frete cobrado e das viagens feitas, é expressamente autorizada pelo art. 625-G da CLT, declarado constitucional pelo STF na ADI 5322; aprovar precedente vinculante para afastar a Súmula 340 do TST para o motorista do TRC elevará sensivelmente o passivo das empresas; o setor vem cumprindo a Súmula 340 do TST há anos, e uma mudança neste momento criará insegurança jurídica e poderá acarretar o ajuizamento de centenas de ações trabalhistas”.

A audiência pública terá início às 9 horas, com previsão de término às 17 horas. Além da NTC&Logística, outras entidades representativas de empresas e de trabalhadores também sustentarão oralmente suas teses, favoráveis e contrárias à aplicação da Súmula 340 do TST ao motorista do Transporte Rodoviário de Cargas.

O evento será transmitido pelo canal oficial do TST no YouTube e tem como objetivo colher subsídios para o julgamento do processo IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654, cuja decisão, a ser proferida pelo Pleno do TST, terá efeito vinculante – ou seja, o entendimento adotado deverá ser aplicado a casos semelhantes em todo o Brasil.

 

Fonte: NTC&Logística

NTC&Logística realiza pesquisa nacional sobre os salários dos motoristas de caminhão

A NTC&Logística, por meio do Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (DECOPE), iniciou uma nova pesquisa com foco na realidade salarial dos motoristas de caminhão que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas.

O levantamento tem como objetivo reunir informações atualizadas sobre os salários praticados em diferentes regiões e segmentos do setor, contribuindo para a elaboração de estudos técnicos e análises que orientem a atuação da Associação junto às empresas, entidades e autoridades públicas.

Segundo o DECOPE, a participação das empresas é essencial para garantir a representatividade dos dados e aprimorar o entendimento sobre a estrutura de custos e remuneração no transporte de cargas.

As informações enviadas serão tratadas de forma confidencial, e os resultados consolidados serão divulgados posteriormente pela NTC&Logística em seus canais oficiais.

As empresas interessadas em participar podem responder à pesquisa por meio do formulário disponível neste link: https://forms.gle/DAg5pT52mhQqiPRM6

 

Fonte: NTC&Logística