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ANTT publica duas resoluções, transforma Medida Provisória em operação real, bloqueia distorções na origem e eleva o padrão de fiscalização no país

A regra mudou e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei um pacote de medidas anunciado pelo Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência entrega a engrenagem que faltava para fazer a norma funcionar na prática. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, publicadas nesta quarta-feira (25/3) em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimento, sistema e consequência.

Não se trata de ajuste fino regulatório. Trata-se de uma mudança estrutural e, a partir de agora, o controle deixa de ser reativo, feito na estrada, e passa a ser preventivo, feito na contratação. E isso altera, de forma direta, o comportamento de todo o mercado. A Medida Provisória, publicada na semana passada, já havia estabelecido o novo eixo do modelo: obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), bloqueio de fretes fora do piso mínimo ainda na origem, integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e um regime mais rigoroso de penalidades, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões. Coube à ANTT, em até sete dias, transformar esse desenho legal em regra operacional. A resposta veio antes do prazo e com precisão.

A primeira peça dessa regulamentação é a Resolução nº 6.078/2026, que reorganiza completamente a lógica do registro das operações de transporte. O CIOT deixa de ser um requisito acessório e passa a ser a própria condição de existência do frete. Toda operação, sem exceção, deve ser registrada previamente, com geração do código de forma gratuita. Não há mais espaço para regularizar depois.

O ponto central está no bloqueio automático. A resolução incorpora, de forma direta, o comando da Medida Provisória. Operações em desacordo com o piso mínimo simplesmente não geram CIOT. Isso significa que a irregularidade não chega à estrada. Ela é barrada no momento em que o contrato é estruturado.

A norma também consolida a integração entre o CIOT e o MDF-e, criando uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Com isso, a atuação do Estado ganha escala, previsibilidade e inteligência. Não depende mais apenas da presença física em rodovias. Passa a operar com dados, em tempo real.

Outro avanço relevante está na definição clara de responsabilidades. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emitir o CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa que efetivamente realiza o transporte. A regra elimina zonas cinzentas e fecha brechas que historicamente fragilizavam a fiscalização.

A resolução também atua em uma dimensão sensível da relação entre contratante e transportador: o pagamento. Ao vedar a imposição de contas por parte de quem contrata, a ANTT reforça a autonomia do transportador e reduz práticas que, na prática, comprometiam o recebimento do frete. É uma medida que dialoga diretamente com a realidade de quem está na ponta.

 

O descumprimento dessas obrigações passa a ter consequência objetiva: multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou pela não vinculação do CIOT ao MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.

Se a Resolução nº 6.078 organiza o início da cadeia, a Resolução nº 6.077/2026 atua sobre o comportamento ao longo do tempo e é nesse ponto que o modelo ganha força.

 

A Medida Provisória já havia elevado o nível das penalidades, mas dependia de detalhamento para se tornar aplicável. A nova resolução cumpre esse papel ao estruturar um sistema progressivo, que começa com alerta, avança para sanções cautelares e pode chegar à exclusão do mercado em casos extremos.

O primeiro movimento é interromper a irregularidade. Transportadores que, de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de forma cautelar, por períodos que variam de cinco a trinta dias. Trata-se de uma medida imediata, voltada a cessar a conduta antes mesmo do desfecho do processo administrativo.

Se a prática persiste e se confirma em decisão definitiva, o sistema avança. A reincidência leva a suspensões mais longas, que podem chegar a quarenta e cinco dias. E, no limite, uma nova reincidência dentro do período de referência pode resultar no cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos. É a exclusão do mercado como resposta a um padrão reiterado de descumprimento.

O desenho regulatório, no entanto, não se limita ao transportador. Ele desloca o foco para quem efetivamente define as condições do frete: o contratante.

A resolução institui um modelo de responsabilização escalonada, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes disso, a ANTT estabelece um mecanismo formal de notificação de alerta, que informa o infrator sobre o histórico de descumprimentos e deixa explícitas as consequências de uma nova infração. A partir desse ponto, cada nova irregularidade eleva o patamar da penalidade, criando um ambiente de risco crescente para quem insiste em operar fora da regra.

Há ainda uma camada adicional de controle que acompanha a dinâmica atual do setor: o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração. O recado é claro: a regra vale para toda a cadeia, independentemente do meio utilizado para contratar.

Em situações mais complexas, em que há indícios de estruturação para fraudar a norma, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas.

Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas (TAC) nas penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro. A lógica regulatória é proteger quem presta o serviço e concentrar a ação coercitiva em quem contrata e influencia o mercado.

Esse conjunto de medidas fecha o ciclo iniciado com o pacote anunciado pelo Governo Federal na semana passada. O que antes dependia de fiscalização pontual passa a operar como sistema integrado: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos, a fiscalização ganha escala e as sanções deixam de ser eventuais para se tornarem estruturadas.

O impacto é direto. Para o caminhoneiro, significa maior segurança de que o valor combinado será respeitado. Para as empresas que atuam dentro da lei, representa um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor que sustenta o abastecimento nacional.

“Nós estamos antecipando a regulamentação e entregando um modelo operacional completo, não apenas cumprindo a Medida Provisória. Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, mais integrada e mais eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, disse o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

ANTT discute implantação do primeiro Corredor Logístico Sustentável do Brasil

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na última quarta-feira (19/03), a reunião inicial para a estruturação do primeiro corredor logístico sustentável do país. O encontro reuniu equipes técnicas da Agência, representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), do Ministério dos Transportes, do Governo do Estado do Paraná, do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), da Portos do Paraná, da sociedade civil e da concessionária EPR Litoral Pioneiro.

A reunião teve como objetivo alinhar diretrizes e estratégias para a implementação do projeto, que pretende integrar eficiência logística, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental.

Denominado Conexão Litoral, o projeto surge diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e da necessidade de fortalecer infraestruturas estratégicas no Brasil. O estado do Paraná se destaca nesse cenário pela forte produção agrícola e industrial, aliada a uma logística fundamental para o escoamento das exportações.

Nesse contexto, corredores rodoviários convergem para Curitiba e se conectam ao Porto de Paranaguá, tendo a BR-277 como principal eixo entre a capital, o litoral e os terminais portuários.

Na abertura do encontro, o diretor da ANTT, Felipe Queiroz, destacou o avanço do projeto e o esforço conjunto das instituições envolvidas. “É um momento de celebração por mais uma etapa concluída, fruto de um trabalho construído com dedicação e cooperação”, afirmou.

Durante as apresentações, o diretor-presidente da EPR Litoral Pioneiro, Marcos Moreira, ressaltou os impactos positivos do corredor logístico, incluindo a relevância econômica, o fortalecimento do agronegócio e do comércio exterior, além dos efeitos no desenvolvimento regional. Segundo ele, cerca de 44% dos empregos de Paranaguá estão ligados à atividade portuária.

As projeções indicam que, ao longo dos 30 anos de concessão, o corredor abrangerá 605 quilômetros de rodovias, com administração de 12 trechos rodoviários, investimentos estimados em R$ 19,6 bilhões, geração de aproximadamente 110 mil empregos e impacto direto em 27 municípios.

Encerrando a reunião, a representante da EPR Litoral Pioneiro, Bruna Rodrigues, apresentou o cronograma do projeto, dividido em seis fases: planejamento e diagnóstico; modelagem e governança; execução e implantação; monitoramento; avaliação técnica; e encerramento. A execução está prevista para começar em 21 de abril de 2026, com conclusão estimada para janeiro de 2028.

Com a implantação do primeiro corredor logístico sustentável do Brasil, a ANTT e a concessionária buscam promover um modelo de transporte mais eficiente e integrado, alinhado à preservação ambiental e ao desenvolvimento econômico, com uso de soluções de engenharia e tecnologia.

 

Fonte: ANTT

COMUNICADO OFICIAL – Ajuste de Tarifas e o Impacto do Diesel no Transporte Rodoviário de Cargas

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e as entidades sindicais a ela vinculadas, com representação em todo o território nacional, alertam que o Transporte Rodoviário de Cargas não tem condições de absorver os recentes aumentos no custo do óleo diesel sem o imediato repasse ao valor do frete praticado aos seus contratantes, clientes também conhecidos no setor como “embarcadores”. A revisão tarifária, neste cenário, revela-se medida indispensável e inadiável para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operações e para a continuidade do abastecimento nacional.

Somam-se às demandas do setor a regularidade do fornecimento de óleo diesel em todo o território nacional, tanto nas vendas diretas quanto no abastecimento por meio dos postos de combustíveis, bem como a imprescindível intensificação da fiscalização quanto a possíveis práticas especulativas na formação de preços.

O diesel, principal insumo da atividade, representa, em média, 35% do custo operacional do transporte, podendo ultrapassar 50% em operações de longa distância ou com características específicas. Com a recente escalada de preços, já verificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em patamares superiores a 20%, na média nacional, e que, em determinadas regiões, superam 50%, o impacto sobre o setor é direto, severo e imediato.

Nesse contexto, medidas anunciadas pelo Governo Federal, como a redução das alíquotas de PIS e Cofins, não geram efeito prático para as empresas de transporte que operam no regime não cumulativo. Isso ocorre porque a redução na carga tributária na aquisição do combustível é anulada pela impossibilidade de aproveitamento do crédito tributário na etapa seguinte da cadeia. Na prática, o que se observa é o aumento do custo operacional, somado à perda de crédito, agravando ainda mais a situação financeira das empresas.

Da mesma forma, a Medida Provisória nº 1.343/2026, de 19/03/2026, referente ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, embora tenha como objetivo mitigar o risco de paralisações por parte de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), impõe penalidades desproporcionais às empresas de transporte.

Entre tais medidas, destacam-se a possibilidade de suspensão ou cassação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o impedimento do exercício da atividade e a aplicação de multas que podem chegar a até dez milhões de reais, gerando insegurança jurídica e não enfrentando, de forma efetiva, a raiz do problema, o aumento expressivo dos custos operacionais.

Cabe destacar, ainda, que dados divulgados pelo próprio Ministério dos Transportes indicam que as empresas com maior número de autuações pela ANTT não são, majoritariamente, transportadoras, mas sim embarcadores contratantes do transporte, aspecto que não recebeu o devido destaque na apresentação das medidas recentes.

O Transporte Rodoviário de Cargas é um setor essencial para a economia brasileira e tem histórico de responsabilidade e compromisso com o país. Em momentos críticos, como durante a pandemia, garantiu o abastecimento de bens e produtos em todo o território nacional, mesmo diante de inúmeras adversidades. Da mesma forma, está sempre presente, de modo voluntário e solidário, no atendimento às vítimas acometidas por tragédias ambientais.

Não se pode atribuir ao setor a responsabilidade por distorções que decorrem de fatores estruturais e conjunturais, registrando-se que os custos de gestão e operacionais das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) superam, de acordo com serviços específicos e estruturas adicionais contratados, os valores estabelecidos para o Piso Mínimo de Frete, que atende exclusivamente aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

A NTC&Logística e as entidades vinculadas reafirmam que não apoiam e não apoiarão qualquer movimento de paralisação, bloqueio de rodovias ou ações que impeçam a livre circulação de veículos de carga. O compromisso dos empresários é o de manter suas operações ativas, confiando que o Governo Federal e os governos estaduais assegurem as condições necessárias para a livre circulação e o pleno funcionamento da atividade.

Por fim, a entidade reforça que o repasse dos aumentos de custos ao frete, direcionado aos embarcadores, não é uma escolha, mas uma necessidade para a sobrevivência das empresas, para o cumprimento do piso mínimo de frete e para a manutenção do fluxo logístico nacional.

A NTC&Logística e as entidades sindicais vinculadas seguirão em diálogo permanente com seus associados, autoridades e órgãos reguladores, buscando soluções que garantam a sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas, minimizem impactos ao abastecimento e preservem o papel estratégico do setor para o desenvolvimento do Brasil.

 

 

Brasília, 24 de março de 2026

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

ANTT atualiza tabela horas após regulamentação histórica e eleva piso com base no diesel a R$ 7,35, reforçando renda e travando fretes irregulares

Poucas horas depois de anunciar ao país um novo modelo regulatório que muda a lógica da fiscalização do transporte de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu mais um passo decisivo: publicou, na noite desta sexta-feira (20/3), em edição extra do Diário Oficial da União, a atualização oficial da tabela do piso mínimo do frete. A nova regra já está valendo em todo o Brasil.

A atualização foi acionada pelo chamado “gatilho” previsto em lei, mecanismo que determina a revisão da tabela sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Com a média nacional fixada em R$ 7,35 por litro (ANP, semana de 15 a 21 de março), os coeficientes foram recalibrados para refletir o custo real da operação.

Na prática, isso significa uma mudança direta no bolso de quem está na estrada: o valor mínimo do frete passa a acompanhar, com mais precisão, o que o caminhoneiro efetivamente gasta para rodar.

 

Quanto passa a valer o frete na prática

A nova tabela atualiza os valores por quilômetro rodado (CCD) e também os custos de carga e descarga (CC), considerando tipo de carga, número de eixos e modelo de operação. Veja alguns exemplos representativos já em vigor:

Carga geral (operação padrão):

  • de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por km, dependendo do número de eixos
  • carga e descarga entre R$ 436,39 e R$ 872,44

Granel sólido:

  • de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por km
  • carga e descarga entre R$ 444,84 e R$ 877,83

Carga frigorificada ou aquecida:

  • de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por km
  • carga e descarga entre R$ 502,29 e R$ 1.030,58

Carga perigosa (granel líquido):

  • de R$ 4,8611 a R$ 10,2147 por km
  • carga e descarga entre R$ 610,96 e R$ 1.072,44

Carga conteinerizada:

  • de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por km
  • carga e descarga entre R$ 526,13 e R$ 855,76

Também foram atualizados os valores para operações com contratação apenas da unidade de tração e para operações de alto desempenho, com coeficientes específicos que refletem ganhos logísticos e eficiência operacional.

Essa diferenciação garante que o cálculo do frete seja justo e aderente à realidade de cada operação, do pequeno transportador ao grande operador logístico.

Atualização que chega junto com mudança estrutural

A publicação da nova tabela não é um ato isolado. Ela se conecta diretamente ao pacote regulatório apresentado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes no mesmo dia, que transforma a Medida Provisória nº 1.343/2026 em prática imediata no país.

A partir de agora, o frete abaixo do piso mínimo deixa de ser apenas uma infração punida depois — e passa a ser bloqueado antes mesmo de acontecer.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) se torna uma barreira tecnológica obrigatória:

  • Se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia automaticamente a operação.
  • Sem CIOT, não há transporte regular.

Isso muda o eixo da fiscalização no Brasil. A irregularidade sai da estrada e passa a ser tratada no sistema, com rastreabilidade e controle em toda a cadeia.

 

Mais proteção para quem move o país

A atualização da tabela cumpre um papel essencial dentro dessa nova lógica: garantir que o piso mínimo continue sendo, de fato, um piso — e não um número desconectado da realidade.

Para o caminhoneiro autônomo, que enfrenta custos elevados e margens apertadas, essa correção representa previsibilidade, proteção de renda e mais dignidade no exercício da atividade.

Ao mesmo tempo, a medida reorganiza o mercado, reduz distorções concorrenciais e aumenta a segurança logística do país, diminuindo riscos de paralisação e desabastecimento.

 

Regra clara, cumprimento obrigatório

A legislação estabelece que a ANTT deve atualizar a tabela a cada seis meses ou sempre que o diesel variar mais de 5% — exatamente o cenário que motivou a revisão publicada hoje.

Mais do que cumprir a lei, a Agência antecipa movimentos e entrega resposta rápida em um momento sensível para o setor.

O resultado é um novo padrão de atuação:

  • tabela atualizada em tempo real com os custos
  • bloqueio preventivo de irregularidades
  • fiscalização mais inteligente e integrada
  • sanções efetivas para quem insiste em descumprir a regra

 

Para o cidadão, o impacto é direto

Quando o frete funciona de forma justa e previsível, toda a cadeia sente: o caminhoneiro é remunerado corretamente, as empresas competem em condições equilibradas e o abastecimento chega com mais segurança à mesa do brasileiro.

Porque, no fim, transporte não é apenas sobre carga. É sobre pessoas. Sobre trabalho. Sobre o país em movimento, todos os dias.

 

Fonte: ANTT

ANTT e Ministério dos Transportes regulamentam MP antes do prazo, bloqueiam operações ilegais na origem e desarmam risco de paralisação nacional

Em uma das respostas regulatórias mais rápidas e estruturadas dos últimos anos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes anunciaram, na manhã desta sexta-feira (20/3), o conjunto de medidas que transforma a Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em edição extra ontem no Diário Oficial da União (D.O.U), em prática imediata no país, com entrega antecipada, regras claras e impacto direto sobre o mercado.

Participaram da coletiva, entre outras autoridades, o ministro dos Transportes, Renan Filho, o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, o Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, o superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, Hugo Rodrigues, o superintendente do Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, Amaral Filho, além dos assessores jurídicos do ministério e da Agência. O diretor da ANTT, Alex Azevedo, e o diretor substituto da Agência, Alessandro Baumgartner, também compuseram a mesa.

O movimento muda o eixo da fiscalização no Brasil e frete abaixo do piso mínimo passa a ser impedido antes mesmo de acontecer. A regulamentação, que será publicada no início da próxima semana, antes do prazo legal de sete dias, por meio de duas resoluções da ANTT, cria um modelo integrado que combina bloqueio tecnológico, fiscalização inteligente e sanções efetivas. O resultado é um sistema que atua na origem da irregularidade, interrompe reincidências e reorganiza a cadeia de transporte de cargas.

“Não é mais razoável que empresas paguem abaixo do piso mínimo. Assim como o salário mínimo protege o trabalhador, o piso do frete protege o transportador. E isso precisa ser cumprido”, afirmou o ministro dos Transportes, Renan Filho. “A principal reivindicação dos caminhoneiros sempre foi uma fiscalização mais efetiva, já que muitas empresas não cumpriam a tabela de frete. O piso do frete é para o transportador o que o salário mínimo é para o trabalhador. Com a medida provisória e as resoluções, não haverá espaço para irregularidades. Vamos cobrar a aplicação da tabela, que é lei federal”, completou o ministro.

 

Do anúncio à execução: resposta rápida, efeito imediato

A velocidade da entrega é parte central da estratégia. Menos de 24 horas após a publicação da Medida Provisória, a ANTT já apresentou a regulamentação completa, com instrumentos operacionais definidos, fluxos estabelecidos e mecanismos prontos para aplicação.

A antecipação do prazo legal não é apenas administrativa, é uma resposta direta a um cenário de pressão no setor, marcado por distorções históricas, alto índice de descumprimento do piso mínimo e risco concreto de paralisação. A ação rápida e precisa reorganiza o mercado e restabelece previsibilidade e confiança em um setor essencial para o abastecimento do país, que é o transporte de cargas, especialmente caminhoneiros.

“Quando há alinhamento entre a política pública e a técnica, a entrega para a sociedade acontece com mais rapidez e mais qualidade. Foi isso que fizemos aqui”, destacou o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Ele explicou também como as medidas serão aplicadas e detalhou o fluxo de fiscalização e faixas de penalidades. “A medida cautelar prevê, inicialmente, a cientificação do infrator antes da aplicação da penalidade. Em seguida, será instaurado um processo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa”, disse.

Em casos de reincidência e descumprimento deliberado da norma, a atividade poderá ser interrompida. “Se houver novas infrações, o transportador pode ter o registro cancelado. Já o embarcador pode sofrer aumento das multas e até a suspensão definitiva”, reforçou Guilherme Theo Sampaio.

 

Duas resoluções, uma mudança estrutural

A regulamentação se materializa em duas resoluções complementares, que atuam de forma integrada para fechar o ciclo da irregularidade, da contratação à execução. Além do endurecimento das penalidades, o novo modelo estabelece um fluxo sancionador mais estruturado, com etapas formais que incluem a cientificação prévia do infrator, abertura de processo administrativo e garantia de contraditório e ampla defesa antes da aplicação das sanções mais gravosas.

A primeira resolução estabelece um novo padrão de atuação regulatória. Mais do que punir, a ANTT passa a interromper diretamente a conduta irregular. Empresas que insistirem em operar fretes abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a:

  • Suspensão cautelar imediata, de 5 a 30 dias, para cessar a irregularidade
  • Suspensão definitiva, de 15 a 45 dias, após processo administrativo e em caso de reincidência
  • Cancelamento do registro (RNTRC), com impedimento de atuação por até dois anos

 

Para empresas contratantes, elo central da cadeia, o impacto é ainda mais direto: multas de até R$ 10 milhões por operação e suspensão do direito de contratar fretes.

A mudança corrige uma distorção relevante. No modelo anterior, a multa frequentemente era absorvida como custo operacional. Agora, o custo do descumprimento passa a ser a própria interrupção da atividade. “A multa, isoladamente, não estava sendo suficiente. Com a nova modelagem, quem descumpre a regra de forma reiterada deixa de operar. Isso muda o comportamento do mercado”, afirmou o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

CIOT: o bloqueio que impede o erro de acontecer

A segunda resolução ataca o ponto mais crítico da cadeia, que é justamente a contratação. O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passa a funcionar como um mecanismo de validação obrigatória. Se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia automaticamente a emissão do código. Sem CIOT, não há transporte regular.

Além do bloqueio preventivo, o sistema permitirá o rastreamento integral das operações, viabilizando a verificação do valor efetivamente pago e ampliando a capacidade de fiscalização sobre toda a cadeia logística. Na prática, isso transforma o modelo regulatório brasileiro e a irregularidade deixa de ser detectada na estrada, passando a ser impedida no sistema de forma imediata.

Na prática, isso transforma o modelo regulatório brasileiro e a irregularidade deixa de ser detectada na estrada, passando a ser impedida no sistema de forma imediata. “Essa é uma medida estrutural. Ela impede a fraude antes mesmo da sua concretização. Quem insistir em descumprir a regra estará, necessariamente, operando fora da legalidade”, reforçou o ministro Renan Filho.

A integração nacional dos sistemas será concluída em até 60 dias, prazo máximo previsto, com implementação antecipada conforme a evolução técnica. A Medida Provisória já está em vigor e as resoluções da ANTT que a normatizam, oficializando a lei, serão publicadas no início da próxima semana.

A mudança parte de um cenário concreto. A ANTT intensificou a fiscalização nos últimos meses e identificou um nível elevado de descumprimento sistêmico do piso mínimo. Somente em janeiro de 2026, foram mais de 40 mil autuações. Em quatro meses, cerca de R$ 419 milhões em multas aplicadas. Os dados evidenciaram um limite: punir depois não estava sendo suficiente para garantir o cumprimento da regra.

A nova regulamentação responde diretamente a esse diagnóstico, com instrumentos que atuam de forma preventiva, integrada e contínua.

 

Combate à informalidade e às intermediações abusivas

Outro eixo central da medida é o enfrentamento de práticas que distorcem o mercado e reduzem a renda do transportador, como intermediações irregulares e estruturas informais. Com a obrigatoriedade de registro das operações e o cruzamento de dados entre CIOT, MDF-e e documentos fiscais, essas práticas passam a ser rastreáveis. Isso permite à ANTT identificar cadeias irregulares, mapear intermediações indevidas e atuar com maior precisão sobre a informalidade

O efeito é reduzir drasticamente o espaço para essas operações e garantir que o valor do frete chegue a quem executa o serviço.

Além disso, a regulamentação preserva o transportador autônomo (TAC), que não será alcançado pelas penalidades mais severas. A medida reconhece sua posição mais vulnerável e reforça o papel de proteção da política pública. Ao mesmo tempo, amplia a responsabilização de toda a cadeia, contratantes, transportadores e intermediários, garantindo isonomia e equilíbrio.

 

Tabela mais dinâmica, mais aderente à realidade

A ANTT também passa a adotar uma atualização mais ágil da tabela do frete, acompanhando a variação dos custos operacionais, especialmente combustíveis. Sempre que houver oscilação igual ou superior a 5%, a tabela poderá ser revista, garantindo que o piso mínimo reflita a realidade do mercado. “Estabilidade para o setor, segurança para o país”, completou o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

A combinação entre bloqueio preventivo, fiscalização efetiva e sanções proporcionais reposiciona o setor de transporte de cargas no Brasil. O impacto é proteção da renda do caminhoneiro, concorrência mais justa entre empresas, redução do risco de paralisações e maior previsibilidade logística para o país.

“Não é apenas a regulamentação de uma Medida Provisória. A ANTT e o Ministério dos Transportes entregam hoje uma resposta estruturante, com capacidade de reorganizar o mercado e sustentar a atividade em um cenário de alta volatilidade. Porque, no fim, transporte não é apenas uma operação econômica. É o que mantém o Brasil funcionando todos os dias. E, a partir de agora, passa a operar sob uma lógica: regra clara, cumprimento obrigatório e respeito a quem move o país”, concluiu Guilherme Theo Sampaio.

 

Assista, na íntegra, à transmissão da coletiva

 

Fonte: ANTT

SUSEP faz alterações no seguro de RC-V

A SUSEP publicou a Resolução CNSP nº 488/2026, no dia10.03.2026, que alterou o parágrafo 4º e revogou o inciso I do parágrafo 5º do artigo 4º  da Resolução CNSP nº 478/2024 que regulamenta as diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V, para cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de carga.

O parágrafo 4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 488/2026 determina que a cobertura do seguro de RC-V abrange somente eventos ocorridos em períodos em que o veículo esteja efetivamente realizando atividade de transporte de carga. Levando ao pé da letra, se o veículo estive rodando vazio e ocorrer um acidente que gere dano material e/ou corporal, o seguro de RC-V não acobertará tal sinistro. Mas como fica a situação de coleta, em que o veículo de carga está indo carregar no remetente? E o retorno do veículo de carga à sede da transportadora após a entrega da mercadoria ao destinatário?

Assim, é aconselhável que a transportadora veja se no seu contrato de seguro e na apólice preveem cobertura do seguro de RC-V nas situações em que o veículo de carga estiver rodando vazio.

A revogação do inciso I do parágrafo 5º da Resolução CNSP nº 478/2024 ocorreu porque ele permitia a cobertura do seguro RC-V em situações em que o veículo de carga não estivesse realizando atividade de transporte de carga. Ou seja, foi uma adequação do que agora determina a nova Resolução CNSP nº 488/2026.

 

Fonte: Assessoria Jurídica do SETCESP

Análise jurídica e diretrizes práticas para implementação das novas regras da NR-1

1. Introdução

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), através da publicação da Portaria MTE 1.419/24, especialmente no tocante ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), representa uma inflexão relevante no modelo regulatório de saúde e segurança do trabalho no Brasil.

Através da Portaria MTE 765/25 a vigência das alterações na NR-1 está prevista para 26/05/26 e visando melhor esclarecer as mudanças e orientar os empregadores e trabalhadores o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou o Manual interpretativo consolidando o entendimento no sentido de que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar, de forma obrigatória, o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Trata-se de alteração de elevada densidade jurídica e operacional, na medida em que desloca o tema da saúde mental do campo das boas práticas para o núcleo das obrigações legais cogentes impostas ao empregador.

O período atual deve ser compreendido como fase de transição e adaptação. Contudo, a partir de maio de 2026, a fiscalização tende a assumir caráter mais rigoroso e punitivo, com possibilidade concreta de autuações em caso de inadequação do PGR, especialmente quando verificada ausência de tratamento dos riscos psicossociais ou desconformidade com a NR-17 (Ergonomia).

 

2. Natureza jurídica da obrigação e ampliação do conceito de risco ocupacional

A nova sistemática da NR-1 promove inequívoca ampliação do conceito de risco ocupacional, exigindo que o GRO abranja não apenas os riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos e de acidentes), mas também aqueles decorrentes da organização do trabalho e de fatores psicossociais.

Sob a perspectiva jurídica, trata-se de obrigação de natureza cogente, diretamente vinculada ao dever geral de proteção do empregador (arts. 157 e 158 da CLT), bem como ao direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal).

O conceito de GRO foi introduzido no capítulo 1.5 da NR-1 com a Portaria SEPRT 6.730/20, criando a obrigatoriedade de que as organizações implementem um sistema estruturado para gestão do SST.

De acordo com o capítulo 1.5 da NR-1 e o Manual Interpretativo, o GRO institui uma estrutura sistematizada para identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos, devendo ser articulado com as demais ações de saúde (NR-7), bem como prever a análise de acidentes e preparação para emergências.

Sobreleva ressaltar que o GRO não deve ser utilizado para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, pois neste caso aplicam-se as regras específicas contidas na NR-15 e NR-16, respectivamente.

Com as alterações trazidas na NR-1 pela Portaria  1.419/24, foi aprovada nova redação na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) em relação ao capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e alterado o “Anexo I “, para inserir e modificar termos e definições, nas disposições gerais e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Nesse sentido, a empresa passa a ter o dever de identificar, avaliar e controlar fatores tais como: sobrecarga e intensidade excessiva de trabalho; exigências cognitivas elevadas; ausência de autonomia e previsibilidade; falta de suporte organizacional; conflitos interpessoais e assédio de qualquer natureza no trabalho; ambiguidade ou conflito de papéis e a exposição a situações traumáticas ou violência no trabalho.

A omissão quanto a esses elementos compromete a integridade do GRO e pode caracterizar infração administrativa.

O Manual Interpretativo elaborado pelo MTE não substitui o texto legal da NR-1 e em caso de dúvida prevalece sempre o texto oficial publicado no Diário Oficial da União, tendo caráter apenas orientativo.

O texto do Manual é completo e traz vários esclarecimentos interessantes abordando vários capítulos, com destaque para: sistema de gestão em SST; GRO na NR-1; abrangência; responsabilidades; mecanismos de participação e comunicação aos trabalhadores; conceitos essenciais sobre risco e perigo; planejamento; levantamento preliminar de perigos e riscos; processo de identificação de perigos; processo de avaliação de risco ocupacional; processo de controle dos riscos e acompanhamento; documentação do PGR; elaboração do Plano de Ação; preparação e resposta a emergências; GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros; GRO e a possível dispensa de PGR para situações específicas e exemplos práticos de implementação do GRO.

 

3. Integração entre NR-1 e NR-17: abordagem sistêmica da ergonomia

A adequada implementação das exigências da NR-1 pressupõe a integração com a NR-17, que fornece os parâmetros técnicos para análise das condições e da organização do trabalho.

A ergonomia, conforme concebida na NR-17, ultrapassa a dimensão física e abrange aspectos organizacionais e cognitivos, notadamente: ritmo e intensidade do trabalho; definição de metas e formas de controle; grau de autonomia do trabalhador; suporte da liderança e estrutura das relações de trabalho.

Nesse contexto, os riscos psicossociais devem ser analisados prioritariamente sob a ótica da organização do trabalho, o que reforça o princípio fundamental da ergonomia: adaptar o trabalho ao trabalhador.

A ausência de integração entre NR-1 e NR-17 configura falha estrutural no sistema de gestão de riscos, potencialmente caracterizadora de não conformidade grave.

 

4. Do GRO como processo contínuo: superação do modelo meramente documental

O Manual do Ministério do Trabalho enfatiza que o GRO não se resume à elaboração formal de documentos, mas consiste em processo contínuo, dinâmico e integrado, estruturado sob a lógica de melhoria contínua (PDCA).

Assim, o PGR deve refletir a identificação real e contextualizada dos perigos; avaliação técnica e criteriosa dos riscos; definição de medidas preventivas adequadas; implementação efetiva das ações e o monitoramento e revisão periódica.

Empresas que se limitarem à formalização documental, sem correspondência prática, estarão expostas à caracterização de inadequação material do sistema de gestão.

 

5. Responsabilidade empresarial e governança interna

A responsabilidade pela implementação do GRO é indelegável, ainda que haja suporte de consultorias externas.

Isso impõe às empresas a necessidade de estruturação de governança interna, incluindo: envolvimento da alta administração; definição clara de responsabilidades; integração entre RH, SESMT, jurídico e lideranças operacionais; disponibilização de recursos adequados e a formalização de políticas e procedimentos.

A ausência de governança estruturada constitui um dos principais fatores de risco para autuação.

 

6. Metodologia de avaliação dos riscos psicossociais

Embora o Ministério do Trabalho não imponha metodologia única, a liberdade conferida às empresas exige rigor técnico.

A organização deve estabelecer os critérios objetivos de avaliação (probabilidade, severidade, nível de risco); metodologia compatível com sua realidade operacional; instrumentos adequados (questionários, entrevistas, observação da atividade) e a coerência entre diagnóstico e medidas adotadas.

Importante destacar que diagnósticos genéricos ou meramente subjetivos tendem a ser considerados insuficientes em eventual fiscalização.

 

7. Participação dos trabalhadores e validade do diagnóstico

A participação dos trabalhadores constitui elemento essencial para a validade do processo de identificação dos riscos.

A empresa deve assegurar: mecanismos de consulta efetiva; participação da CIPA, quando existente; canais de comunicação bidirecional e o ambiente de confiança, com garantia de anonimato.

A ausência desses elementos compromete a fidedignidade das informações coletadas e fragiliza a conformidade normativa.

 

8. AEP e AET: instrumentos técnicos da ergonomia aplicada

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve ser realizada no âmbito do GRO, sendo suficiente para a identificação inicial dos riscos.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), por sua vez, deve ser conduzida nas hipóteses específicas previstas na NR-17, quando houver necessidade de aprofundamento técnico.

A adoção inadequada desses instrumentos — seja por omissão, seja por superficialidade — configura descumprimento das exigências normativas.

 

9. Medidas de prevenção e plano de ação

A identificação dos riscos psicossociais deve resultar em medidas concretas, formalizadas no plano de ação do PGR, com definição de responsáveis, prazos e mecanismos de monitoramento.

A lógica normativa privilegia intervenções sobre a organização do trabalho, tais como: revisão de metas e cargas de trabalho; reorganização de processos; adequação de jornadas; fortalecimento de lideranças; implementação de políticas efetivas de prevenção ao assédio e melhorias ergonômicas e ambientais.

Medidas isoladas, focadas exclusivamente no indivíduo, são insuficientes para atendimento das exigências legais.

 

10. Pontos críticos de fiscalização e riscos de autuação

À luz do Manual do MTE, destacam-se como principais fragilidades passíveis de autuação: ausência de riscos psicossociais no PGR; descrição genérica ou abstrata dos fatores de risco; inexistência de critérios técnicos de avaliação; desconexão entre NR-1 e NR-17; ausência de AEP ou de AET quando exigida; inexistência de participação dos trabalhadores; plano de ação meramente formal ou inexistente e a ausência de evidências de implementação e monitoramento.

 

11. Conclusão

A atualização da NR-1 consolida uma mudança paradigmática: os riscos psicossociais passam a integrar o núcleo obrigatório da gestão de saúde e segurança no trabalho.

A partir de maio de 2026, a fiscalização deverá priorizar a efetividade do gerenciamento de riscos, e não apenas a existência formal de documentos.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas adotem, com a máxima brevidade: revisão técnica de seus PGRs; incorporação estruturada dos riscos psicossociais; integração efetiva com a NR-17; definição de metodologia consistente de avaliação; fortalecimento da governança interna; implementação de medidas concretas e monitoráveis; realização de auditorias preventivas.

As empresas que anteciparem esse processo tendem a mitigar significativamente riscos regulatórios e passivos trabalhistas. Por outro lado, abordagens meramente formais ou reativas poderão se mostrar insuficientes diante da nova regra normativa.

O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 traz orientações relevantes e que devem ser conhecidas e adotadas pelas empresas e pode ser acessado através do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf

 

Fonte: Assessoria Jurídica da FETCESP

SINDISAN leva demandas das associadas à Bandeirantes Deicmar sobre novo procedimento de agendamento

Nesta sexta-feira (20), o SINDISAN se reuniu com a Bandeirantes Deicmar para tratar das recentes mudanças no procedimento de agendamento do terminal, especialmente no que se refere à consolidação de carga solta e à cobrança de taxa, tema que gerou manifestações de associadas da nossa base.

O encontro teve como objetivo buscar alternativas que minimizem os impactos operacionais e financeiros para as transportadoras, mantendo o equilíbrio com a organização e eficiência das operações do terminal.

De acordo com o diretor operacional da Bandeirantes Deicmar, Marlos Tavares, a mudança ocorreu devido à dificuldade que algumas transportadoras vinham causando na operação do terminal. As empresas vinham realizando múltiplos agendamentos para o mesmo veículo ao longo do dia, e solicitavam a liberação antecipada de todas as janelas já na primeira entrada, o que vinha gerando impactos significativos na operação.

Diante de todo o cenário, o SINDISAN apresentou as seguintes sugestões:

  • Possibilidade de ajuste das janelas de agendamento, permitindo que um mesmo veículo realize o carregamento de um maior número de DIs dentro da mesma janela;
  • Avaliação da unificação de janelas de horários distintos no mesmo dia para um único veículo, com carregamento concentrado no horário da última janela, evitando a necessidade de múltiplas entradas no terminal, o que reduzirá o fluxo de veículos e promoverá maior organização operacional;
  • Eliminação da obrigatoriedade de apresentação do agendamento impresso no momento do registro.

 

Marlos informou que irá analisar e discutir a proposta internamente e retornará ao SINDISAN.

Ressaltamos que as empresas que tiverem interesse em participar do Grupo de Trabalho de Assuntos Portuários devem enviar a solicitação para o whatsapp (13) 99122-9115, informando nome e a empresa associada que representa.

Seguimos reforçando nosso compromisso com o diálogo e a busca por soluções que atendam às necessidades das empresas associadas e garantam a eficiência das operações logísticas na região.

 

Fonte: SINDISAN

Governo publica Medida Provisória que obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo

Menos de 24 horas após o anúncio do pacote para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, o Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19/3), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que transforma as medidas em regra, com aplicação imediata em todo o país. A MP está disponível em edição extra de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

A norma, construída a partir de proposta técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em conjunto com o Ministério dos Transportes, altera a legislação vigente e muda, na prática, o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

O principal eixo é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. A nova regra é clara: contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.

Na prática, isso significa bloqueio direto na origem. Operações irregulares deixam de acontecer antes mesmo de chegar à estrada.

 

Do anúncio à execução

Com a publicação da Medida Provisória, o que foi anunciado ontem (18/3) passa a ter força de lei. O CIOT se consolida como peça central do controle regulatório, reunindo informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

O código também deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional.

Além disso, a medida reforça a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta do Estado.

Com isso, a fiscalização deixa de ser predominantemente reativa, baseada na abordagem em rodovias, e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na contratação.

 

Penalidades mais duras e progressivas

A MP nº 1.343/2026 estabelece um modelo de sanções mais rigoroso, progressivo e juridicamente estruturado.

Transportadores que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos de cinco a 30 dias, como medida cautelar.

Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias. Se houver nova reincidência dentro de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A medida também prevê que o histórico de infrações pode ser zerado após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo e de indução à conformidade regulatória.

 

Responsabilização de toda a cadeia

Para os contratantes, o impacto é direto e proporcional à gravidade da infração. A Medida Provisória estabelece multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente a cada frete em desacordo com a norma.

Além da multa, poderá ser aplicada a suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte. Outro avanço relevante é a ampliação da responsabilização. A regra passa a alcançar toda a cadeia envolvida, incluindo empresas contratantes e até agentes que anunciem fretes abaixo do piso mínimo.

Em casos de irregularidades estruturadas, a norma permite a desconsideração da personalidade jurídica, alcançando sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sempre com respeito ao devido processo legal.

 

Regra clara, fiscalização efetiva

A Medida Provisória também estabelece penalidade específica para o descumprimento da obrigatoriedade do CIOT, com multa de R$ 10.500 por operação não registrada.

Ao mesmo tempo, define responsabilidades claras: o contratante será responsável pela emissão do CIOT quando houver Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e a empresa de transporte responderá nos demais casos.

Importante destacar que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC), preservando a proteção a esse público.

 

Impacto direto na vida de quem move o Brasil

Para o caminhoneiro, a mudança é objetiva: mais segurança para receber o valor justo pelo frete e menos espaço para práticas abusivas.

Para as empresas que atuam dentro da lei, a medida corrige distorções históricas e fortalece a concorrência leal.

Para o país, representa um avanço na organização de um setor essencial para a economia, com impactos positivos na logística, na previsibilidade do mercado e na estabilidade do abastecimento.

 

Implementação imediata

A ANTT terá prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras. A Medida Provisória já está já está valendo. Com a rápida transição entre anúncio e normatização, o Governo Federal reforça a prioridade na execução e envia um recado ao mercado: regra precisa ser cumprida e agora será.

 

DESTAQUES DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDISAN

Separamos os pontos críticos que exigem atenção imediata da sua empresa:

 

1. Risco de perder o RNTRC

A transportadora que ignorar o piso mínimo agora corre o risco real de ter suas atividades paralisadas:

• Suspensão: Acontece se a empresa for autuada mais de 3 vezes em 6 meses.

• Reincidência: Se houver nova infração em até um ano após uma condenação, a suspensão pode durar de 15 a 45 dias.

• Cassação definitiva: Em casos recorrentes após a suspensão, o registro é cassado.

Lembre-se: Sem o RNTRC ativo, a empresa fica proibida de circular e prestar serviços.

 

2. Punições pesadas para Embarcadores

Quem contrata o frete também está na mira. Embarcadores que insistirem em pagar abaixo do piso enfrentam:

• Multas pesadíssimas, que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

• Risco de impedimento legal para contratar novos fretes.

 

3. CIOT e MDF-e: Tolerância Zero

A emissão do CIOT agora funciona como uma trava de segurança:

• Bloqueio Automático: A ANTT não vai liberar o CIOT se o valor do frete estiver abaixo da tabela.

• Cruzamento de Dados: O CIOT deve bater exatamente com as informações do MDF-e.

• Multa Fixa: Erros na emissão ou a falta do CIOT geram multa imediata de R$ 10.500,00.

 

O que fazer agora?

Embora ainda exista o direito de defesa, o impacto de uma suspensão no RNTRC é imediato e pode travar sua frota. Nossa recomendação é que as empresas revisem suas tabelas de frete e contratos com subcontratados hoje mesmo.

A ANTT tem apenas sete dias para detalhar a regulamentação dessa MP. O SINDISAN seguirá acompanhando e enviará novas atualizações técnicas em breve.

O SINDISAN mantém uma consultoria especializada para atendimento às empresas associadas e, em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail contato@mfvtransito.com.br .

 

Fonte: ANTT, com informações da assessoria jurídica do SINDISAN

Reajuste Anual da Contribuição Social (MENSALIDADE) (Referência: 2026)

Prezado Transportador, 

 

Em conformidade com o comunicado divulgado em 03/03/2022, informamos que a partir do mês de abril de 2026 a Contribuição Social sofrerá um reajuste de 3,36%, considerando o INPC acumulado no último período. 

Sendo assim, as mensalidades passarão a vigorar com os seguintes valores: 

 

CATEGORIA  VALOR ATUAL  REAJUSTE 

2026 

A (ME, EPP, Simples Nacional – até 10 funcionários)  R$ 164,00  R$ 169,00 
B (ME, EPP, Simples Nacional – a partir de 11 funcionários)  R$ 223,00  R$ 230,00 
C (até 20 funcionários)  R$ 327,00  R$ 338,00 
D (de 21 até 40 funcionários)  R$ 491,00  R$ 507,00 
E (de 41 até 100 funcionários)  R$ 654,00  R$ 676,00 
F (de 101 até 300 funcionários)  R$ 818,00  R$ 845,00 
G (a partir de 301 funcionários)  R$ 1.111,00  R$ 1.148,00 

 

Contamos com a compreensão de todos e nos colocamos à disposição.  

 

Santos, 18 de março de 2026. 

 

ROSENEIDE FASSINA 

Presidente