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COMJOVEM Santos realiza reunião com foco em transição do B14 para B15 e gestão de frotas

Nesta quarta-feira (23), os mantenedores do SINDISAN e patrocinadores da COMJOVEM Santos, Star Diesel e SIIMP Sistemas, participaram de um encontro técnico e estratégico voltado ao setor de transporte. A reunião abordou temas relevantes para a rotina operacional das transportadoras da região.

O destaque do encontro foi a apresentação da Star Diesel sobre a mudança na composição do biodiesel, que, a partir de 1º de agosto, passará do B14 para o B15. A empresa alertou sobre os cuidados necessários com os motores e reforçou a importância das manutenções preventivas para garantir o bom funcionamento dos caminhões com o novo combustível.

Em seguida, a SIIMP apresentou seu sistema de gestão voltado ao controle operacional e comercial das empresas. A ferramenta oferece soluções completas para o planejamento de manutenções e o controle de abastecimento dos veículos, contribuindo para mais eficiência e economia nas operações de transporte.

“As reuniões da COMJOVEM têm sempre o objetivo de compartilharmos nossas visões e experiências. Hoje conseguimos juntar o olhar de uma empresa de manutenção com a tecnologia de gestão e soluções para transportadoras. Todos conseguiram compartilhar suas rotinas”, destacou Gabriel Alves Pinto, coordenador da COMJOVEM Santos.

 

Fonte: SINDISAN

ANTT publica novas regras para RNTRC com exigência de seguros obrigatórios

Resolução nº 6.068/2025 altera cadastro e manutenção no registro; empresas precisam estar atentas às novas obrigações para evitar penalidades

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que atualiza as regras de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As mudanças afetam Transportadores Autônomos (TACs), Empresas (ETCs) e Cooperativas (CTCs) e já estão em vigor.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de contratação de seguros para manter o registro ativo. São exigidos:
RCTR-C (acidentes com o veículo),
 
RC-DC (roubo ou desaparecimento da carga)
 
e RC-V (danos a terceiros).
A forma de comprovação será detalhada por Portaria da ANTT.
Além disso, os veículos devem ser de categoria “aluguel”, devidamente registrados no RENAVAM. A norma também reforça critérios de idoneidade dos sócios, comprovação de capacidade financeira e experiência mínima de três anos do responsável técnico, que deve ter CPF ativo.
Empresas e transportadores que não cumprirem as exigências estão sujeitos à suspensão ou cancelamento do RNTRC e à aplicação de multas.
O SETCERGS orienta seus associados a revisar sua situação cadastral e garantir o atendimento às novas exigências. Para mais informações ou suporte na regularização, entre em contato com o sindicato pelo e-mail atendimento@setcergs.com.br ou clique no botão abaixo.
Fonte: ANTT
Edição: Jornalismo SETCERGS

Tabelas de frete atualizadas: ANTT reajusta pisos mínimos com base no IPCA e no preço do diesel

Revisão periódica traz previsibilidade e equilíbrio para o setor de transporte rodoviário de cargas; novos valores entram em vigor ainda este mês

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo é o diretor da ANTT, Lucas Asfor.

A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para o exercício da atividade por parte dos caminhoneiros e transportadores autônomos.

O que muda na prática?

Os novos coeficientes afetam diretamente os valores mínimos a serem pagos por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O impacto médio do reajuste varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.

A atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.

Reajuste com base legal, técnica e previsibilidade

A nova tabela será publicada até o dia 20 de julho, conforme o calendário legal vigente. Por se tratar de aplicação direta da legislação federal, dispensa-se a realização de audiência pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — prática já adotada em revisões anteriores e respaldada pelas Resoluções ANTT nº 6.020/2023 e nº 5.976/2022, além do Decreto nº 10.411/2020.

A medida segue a legislação e os princípios de eficiência, economicidade e responsabilidade institucional. É uma atualização que ocorre nos meses de janeiro e julho, de forma estratégica, contribuindo para relações contratuais mais equilibradas.

Os pisos mínimos têm como objetivo evitar fretes abaixo do custo, promovendo a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos transportadores. Com os novos valores, a ANTT reafirma seu compromisso com a estabilidade regulatória, a valorização do transportador e a eficiência da logística nacional.

 

RESOLUÇÃO Nº 6.067 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Fonte: ANTT

Foto: Divulgação

Roadcard é a 1ª homologada pela ANTT para operar novo modelo de Vale-Pedágio com leitura de placas

Medida garante meio de pagamento eletrônico do VPO para caminhoneiros que não têm TAGs em seus veículos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a Roadcard como a primeira operadora autorizada a implantar o novo modelo do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), que passa a utilizar leitura automática de placas (OCR) como forma de identificação do veículo e liberação do pagamento.

O novo sistema beneficia especialmente os caminhoneiros autônomos, que poderão receber o VPO sem a necessidade de TAGs. A solução será utilizada exclusivamente para o recebimento do vale-pedágio, e sem custo para o caminhoneiro que optar por essa modalidade.

A homologação pela ANTT do serviço de pagamento de vale-pedágio via placa representa um avanço relevante para o transporte rodoviário de cargas. Essa inovação não tem como propósito substituir os TAGs, mas sim ampliar as alternativas disponíveis ao transportador autônomo, promovendo mais liberdade de escolha, agilidade e inclusão digital. “Na Roadcard, seguimos firmes no nosso compromisso com a modernização e o desenvolvimento do setor logístico no Brasil.”

Felipe Dick, CEO da Roadcard

“A aprovação do novo modelo do Vale-Pedágio Obrigatório pela ANTT representa um avanço importante para os caminhoneiros autônomos, pois garante que haja um meio de pagamento disponível para recebimento para aqueles que não têm TAGs em seus caminhões”, explica Felipe Dick, CEO da Roadcard.

A Roadcard é a primeira e única operadora a viabilizar esse modelo com leitura automática de placas, de forma exclusiva para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) — e, o mais importante: sem custo para o caminhoneiro que optar por não utilizar TAG.

“Como líder de mercado, a Roadcard sempre esteve na vanguarda da inovação. Agora, damos mais um passo importante ao lançar uma nova solução que trará benefícios significativos para o setor, para nossos clientes e para parceiros estratégicos como a Pamcary e o Telerisco”, declara o executivo.

“Isso reforça nosso compromisso com a liberdade de escolha. O caminhoneiro decide como prefere receber seu vale-pedágio. Continuaremos operando com todas as TAGs parceiras e seguimos abertos a novas parcerias, sempre buscando mais conveniência e eficiência para quem transporta o Brasil”, diz o CEO.

“A Roadcard nasceu para simplificar a vida do caminhoneiro, e é com esse propósito que seguimos inovando, com respeito, segurança e autonomia na sua jornada”, completa.

A implantação do novo modelo será viabilizada em parceria com a MeuPedágio.com, plataforma homologada e agnóstica que lidera a integração entre concessionárias, operadoras de VPO, entidades governamentais e sistemas fiscais. Com sua infraestrutura robusta e escalável, a MeuPedágio.com garante a interoperabilidade do sistema e simplifica toda a operação para os agentes envolvidos na cadeia do transporte rodoviário.

Com essa parceria, a Roadcard reforça seu propósito de garantir liberdade de escolha ao caminhoneiro, oferecendo todas as formas possíveis de recebimento dos pagamentos relacionados à contratação de frete — incluindo o VPO.

 

Fonte: Assessoria Roadcard

Foto: Divulgação

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Em matéria com repercussão geral, Tribunal aplicou entendimento adotado em relação a outros tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual.

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Receita bruta

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.

De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária.

Benefício fiscal

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal.

O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

(Suélen Pires/CR//CF)

 

Fonte: Boletim da AASP, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Antonio Augusto/STF

Lula regulamenta projeto para baratear frete de carga e reduzir emissões

Governo prevê economia anual de até R$ 19 bilhões com incentivo à cabotagem; transporte por navios polui menos e custa até 60% menos que rodovias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (16) o decreto que regulamenta o programa BR do Mar, criado para incentivar o uso da cabotagem — transporte de cargas entre portos nacionais — como alternativa mais econômica e sustentável às rodovias e ferrovias.

Segundo estudos da estatal Infra SA, a iniciativa pode gerar uma redução de até 15% no valor do frete, o que representa uma economia potencial de R$ 19 bilhões por ano nos custos logísticos do país.

O decreto tem como foco ampliar a frota de embarcações disponíveis e abrir novas rotas de navegação. Atualmente, a cabotagem representa apenas 11% da carga transportada por navios no Brasil, número que o governo pretende aumentar nos próximos anos.

De acordo com o Plano Nacional de Logística (PNL), a expectativa é de um crescimento de 15% na cabotagem em dez anos, impulsionado pela redução de custos. Hoje, o frete por navio é 60% mais barato que o transporte rodoviário e 40% mais barato que o ferroviário, segundo o Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor).

O programa também mira a expansão do transporte de carga em contêiner (11%) e carga geral (2%), modalidades ainda pouco exploradas dentro da cabotagem.

Em 2024, o setor movimentou 213 milhões de toneladas, das quais 77% foram de petróleo. Além da economia, a mudança de modal traz ganhos ambientais: a navegação emite 80% menos gases de efeito estufa que o transporte por caminhões. Um aumento de 60% na cabotagem de contêineres pode evitar a emissão de mais de 530 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano.

 

Fonte: Metro1 / Foto: Ricardo Stuckert/PR

NOTA OFICIAL: NTC&Logística manifesta preocupação com possível aumento tarifário sobre produtos brasileiros

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística manifesta a preocupação do Setor em vista da sobretaxa tarifária imposta pelo governo dos Estados Unidos da América aos produtos importados do Brasil,  prevista a partir do dia 1o de agosto de 2025.

O Transporte Rodoviário de Cargas é atividade essencial para a cadeia produtiva da logística da exportação, e a referida imposição, além de causar grande impacto ao setor produtivo nacional, provocará, por natural consequência, perdas significativas ao Setor.

A NTC&Logística reforça a importância do diálogo entre os governos brasileiro e norte-americano e espera que encontrem o melhor caminho para atender aos legítimos interesses das duas nações e de seus ecossistemas empresariais.

Brasília, 15 de julho de 2025.

 

Fonte: NTC&Logística

Senado aprova regra que garante orientação antes de multa em fiscalizações trabalhistas

Emenda articulada pela CNT reforça o papel educativo da fiscalização e assegura tempo para correção de irregularidades

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (2), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 1/2025, com texto que assegura a adoção do critério da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas. A medida foi incorporada à Medida Provisória nº 1.292/2025 por meio de emenda articulada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o objetivo de fortalecer o papel orientador da Auditoria Fiscal do Trabalho e evitar penalizações imediatas aos empregadores.

Com a nova redação, fica estabelecido que, em casos como atraso no pagamento de salários ou retenção indevida de valores de empréstimos consignados, o auditor deverá, inicialmente, orientar o empregador sobre a irregularidade. A aplicação de multa administrativa, fixada em 30%, só poderá ocorrer em uma segunda visita, caso a situação não tenha sido regularizada.

O texto reforça o que já está previsto no artigo 627 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que define a dupla visita como instrumento de caráter educativo e preventivo. Para a CNT, esse critério é essencial para que a fiscalização cumpra sua função institucional de promover o cumprimento das normas com foco na orientação, especialmente em temas sensíveis, como saúde, segurança e remuneração dos trabalhadores.

Agora, o PLV nº 1/2025 segue para a sanção presidencial. A CNT continuará acompanhando a regulamentação do tema junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por editar as normas complementares que viabilizarão a aplicação da nova legislação.

O que diz a MP nº 1.292/2025

A MP nº 1.292/2025 moderniza o crédito consignado, permitindo a contratação digital por trabalhadores celetistas, domésticos e rurais, com o uso de até 10% do FGTS como garantia. O texto aprovado também garante a portabilidade da dívida e a proteção de dados, bem como inclui a regra de dupla visita na fiscalização trabalhista, priorizando a orientação. A MP também incorporou emenda articulada pela CNT que reforça o caráter educativo da fiscalização trabalhista, estabelecendo o critério da dupla visita como instrumento de orientação antes da aplicação de penalidades.

 

Fonte: Confederação Nacional do Transporte – CNT

Artigo: Atualizações da Receita Federal sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria RFB nº 549/2025, que instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à CBS, está avançando nas tratativas para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, com foco na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em parceria com o Serpro.

O Piloto teve início em 1º de julho de 2025, com o primeiro grupo de empresas que têm relacionamento prévio com a RFB, formalizado por meio de Termo de Cooperação, em razão da participação no Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) ou em processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e que tenham atendido às condições para adesão. A duração estimada do Piloto é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.

O objeto do Piloto é testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas e operacionais necessárias para a futura implementação da CBS, que substituirá tributos como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/202.

Piloto da Reforma Tributária do Consumo apresenta características que valem ser destacadas, conforme relacionado abaixo.

  • Caráter experimental e colaborativo – O projeto-piloto é não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, sem gerar obrigações tributárias ou direitos diferenciados para as empresas participantes.
  • Participação restrita – Empresas convidadas, especialmente aquelas já relacionadas à RFB, via programas como CONFIA (Conformidade Cooperativa Fiscal) e Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), ou indicadas por entidades setoriais, poderão participar do piloto.
  • Escalonamento: A entrada das empresas será gradual ao longo do segundo semestre de 2025, acompanhando o desenvolvimento das soluções tecnológicas.
  • Mapear processos internos que poderão ser impactados pela CBS, especialmente no que tange à escrituração digital e integração de sistemas.

A RFB, em parceria com o SERPRO, realizou e disponibilizou Lives a fim de fornecer as informações necessárias para que as empresas participantes possam operar com segurança e clareza no ambiente de produção restrita.

Havendo interesse no conteúdo das Lives, acesse o link: https://www.youtube.com/playlist?list=PL7zsee2Wcyb6uBf6m2GQMK1Xa50W3a5P4

Atualmente, são 50 empresas participantes do Piloto da Reforma Tributária do Consumo.

A NTC&Logística está atenta às atualizações da Reforma Tributária do Consumo para que as demandas do TRC sejam consideradas durante o período de testes e ajustes do novo modelo tributário.

 

Fonte: Jurídico da NTC&Logística

Validações na Nota Técnica 2025.01 do MDF-e e a Fiscalização da Tabela de Frete Mínimo pela ANTT

A Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (Versão 1.05 b, de 26 de junho de 2025) traz mudanças significativas no processo de emissão do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, especialmente para reforçar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete, conforme solicitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como já é de conhecimento do TRC, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, obriga que os valores de frete sigam uma tabela mínima, revisada periodicamente pela ANTT, para garantir remuneração justa aos transportadores.

Principais validações introduzidas pela NT 2025.001

A NT 2025.001 implementa regras de validação obrigatórias, especialmente voltadas ao transporte rodoviário de cargas, com foco em operações de carga lotação, nos termos da Resolução nº 5.867/2020. Principais validações:

NCM do Produto Predominante Obrigatório

Quando o MDF-e possuir apenas um documento fiscal (carga lotação), passa a ser obrigatória a informação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante no grupo prodPred.

Informações de pagamento obrigatórias para Carga Lotação

Nas operações de carga lotação, é obrigatória a inclusão dos dados de pagamento no grupo infPag, detalhando valores e formas de pagamento do frete.

Dados bancários obrigatórios para TAC

Sempre que o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparado e houver RNTRC informado, o MDF-e deve conter o grupo infBanc com dados bancários e o grupo infPag com informações de pagamento.

Essas validações visam coibir fraudes, garantir o vínculo correto entre contratante e transportador contratado, e permitir o acesso imediato à ANTT dos dados necessários para fiscalizar o cumprimento da tabela de frete mínimo.

Importante destacar que o descumprimento da política de piso mínimo sujeitará o infrator à multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Além das novas regras de validação, a NT 2025.001 traz ajustes no leiaute do XML do MDF-e, como preparação para o futuro CNPJ alfanumérico e adequações em consonância com a Reforma Tributária do Consumo. A implantação das mudanças tem prazos de homologação para julho e de produção para outubro de 2025, sem previsão de prorrogação por parte da ANTT e Fisco.

Essas mudanças são resultado direto das demandas da ANTT para aprimorar a fiscalização do piso mínimo de frete, tornando o processo mais transparente, automatizado e eficiente. Ao exigir a informação detalhada dos pagamentos, a ANTT cruzará dados para identificar eventuais descumprimentos da tabela de frete mínimo, o que lhe permitirá gerar notificações aos infratores.

A Nota Técnica 2025.001 representa uma importante integração entre tecnologia fiscal e regulação do transporte rodoviário de cargas, reforçando a necessidade de mudanças sistêmicas. Com isso, transportadores, embarcadores e desenvolvedores de sistemas devem se adequar rapidamente às novas exigências para garantir conformidade e evitar rejeições na emissão do MDF-e.

 

Fonte: Jurídico da NTC&Logística