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Microempresas e MEIs têm até fevereiro para renegociar dívidas com até 70% de desconto

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses. O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 162.217 são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

 Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Como aderir

O processo para negociar é 100% digital, no portal Regularize. Para saber mais, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Qmeqcok1Bdg&list=PLS4d6jF6bVmjB2Hc3QT2Fpbz9IgxBZoHN&index=6

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

Fonte: Ministério da Economia.

Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/22, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.

A nova lei teve origem no PL 4.199/20, projeto de autoria do próprio Executivo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

Regras
De acordo com o programa, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu — ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

Vetos
Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.

Outro item vetado estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Capital estrangeiro
Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

Direitos trabalhistas
Nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal, a qual garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

Certificado
O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.

O CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes.

Longo prazo e dragagem
Caberá ao Ministério da Infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Nova diretoria do Sindisan faz a primeira reunião da gestão 2022/2024

Na manhã desta sexta-feira, dia 7, a nova diretoria do Sindisan realizou a primeira reunião da gestão.

O encontro foi iniciado com a inauguração do quadro do transportador Roberto Caro Varella na galeria de ex-presidentes do sindicato. Varella ficou na presidência entre 2016 e 2018. O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, descerrou a placa juntamente com o homenageado.

O planejamento das ações para os próximos três anos foi o tema principal da reunião, que contou com a presença de diversos membros da Diretoria Plena.

Como destacou o presidente Neiva, “o objetivo é trabalhar pelo transportador e conseguir trazer a maior quantidade de empresas associadas para dentro do sindicato, participando ativamente”.

 

Artigo Paulicon – Indenização à funcionários se ocorrer a dispensa antes da data base (Dissídio)

Dispensa no período que antecede a data-base da categoria.
Artigo 9º da Lei 6.708/79, Alterada pela Lei  7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.
CLT – Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.
A data base das empresas do segmento de Transportes ocorre no mês de Maio. Para evitar o pagamento da indenização é necessário fazer a contagem da projeção do aviso prévio, sendo ele indenizado ou trabalhado, o término deste não poderá ocorrer no período de 01/04 a 30/04/2022.
Ressaltamos, que a data de dispensa sem o pagamento desta indenização depende da data de admissão de cada funcionário. Cada caso deverá ser consultado antes da dispensa, pois, de acordo com a admissão a data para dispensa sem o pagamento dessa indenização será variável. Caso ocorra dispensa que a projeção do aviso termine um mês antes (04/2022) que antecede a data base (05/2022), será devida ao funcionário uma indenização no valor de seu salário mensal de acordo com a Lei 7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.
Obs. Essa indenização não é devida para as rescisões com término de contrato de experiência ou dispensa antecipada no período de 01/04 a 30/04/2022, exceto para os contratos de experiência que não conste as cláusulas de direito reciproco de rescisão prevista no Art 479 da CLT.

Fonte: Paulicon.

Aumento da cota de compra nos free shops pode gerar demanda para o transporte

O Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 15.224, aumentou a cota para compras livres de impostos em lojas francas, a medida que começou a vigorar em 1º de janeiro estava na proposta de orçamento para 2022, aprovada pelo Congresso, mas estava prevista para entrar em vigor somente em fevereiro.

Conforme disposto na normativa, o limite para compra de mercadoria importada em loja franca de fronteira terrestre subiu de US$ 300 para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por pessoa, a cada intervalo de um mês. Ainda, quando o viajante ingressar por via área ou marítima, a cota aumenta de US$ 500 para US$ 1.000.

No primeiro momento pode parecer que o assunto não se enquadra nos interesses do setor, entretanto, a Associação compreende que este aumento nas cotas poderá expandir o volume de produtos a serem transportados, provocando uma nova demanda para o transporte internacional de cargas.

Fonte: ABTI.

e-Social – Suspensão temporária do envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria. Fonte: e-Social.

Pagamentos do RNTRC poderão ser feitos com PIX e confirmados em 30 segundos

A partir de amanhã, dia 6, o sistema SITCARGA passará a contar com uma nova forma de pagamento para o RNTRC – o PIX.
O pagamento via PIX possibilita que o valor pago fique disponível quase que instantaneamente na conta do transportador.

PIX Integrado ao Boleto > No boleto emitido será disponibilizado um QRCODE PIX. Para efetuar o pagamento utilizando esse QRCODE PIX, basta abrir o aplicativo do seu banco e efetuar a leitura do código.
Após a leitura, preste muita atenção nos seguintes pontos antes de efetuar o pagamento:
1. Confira se valor que será mostrado pelo seu banco é o valor correto que consta no documento;
2. A cobrança estará sempre em nome de EVO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ 20.919.777/0001-61.
Estando tudo correto, após o pagamento, o valor ficará disponível para utilização em seu CNPJ em até 30 segundos!

Fonte: Sitcarga.

Importante – Publicação da Resolução 882 do Contran: Pesos e Dimensões

Após longa discussão por parte dos empresários do TRC e com a atuação da NTC&Logística, a resolução 882 do CONTRAN que entra em vigor ontem (03/01/2022) é mais uma conquista do setor, com apoio dos assessores técnicos da entidade que fizeram um trabalho consistente para que o pleito de muitos anos fosse aprovado e assim resolvendo um dos problemas enfrentados pelas que atuam neste setor. Este é mais um exemplo de como unido e com base técnica se pode eliminar os entraves que afligem o segmento.

Um dos pleitos era antigo (a exigência do 6×4 para tracionar os bitrens de 7 eixos), vinha se arrastando desde 2010, acarretando prejuízos para o transportador e para a sociedade. Por solicitação da Fetcesp a NTC&Logística criou um grupo de trabalho para tratar do assunto, durante a discussão verificou-se que o melhor caminho era aguardar a consolidação das resoluções de pesos e dimensões de veículos que já estavam em discussão no Denatran. Paralelamente a isto, o grupo (6×2) também identificou a existência de um estudo que estava sendo patrocinado pelo Fetranspar sobre o semirreboque de 4 eixos. Com a finalização do estudo que indicou o cavalo mecânico 6×2 como veículo adequado a tracionar um conjunto de 58,5 toneladas, juntamente com os argumentos técnicos levantados pelo grupo (6×2) os assessores da NTC atuaram e convenceram o Denatran, em seu processo de revisão, que o correto era rever e alterar a exigência da tração 6×4 para as composições de 7 eixos. Solicitação que foi acatada pela câmara técnica que tratou do assunto e resultou na resolução 882.

A resolução 882 consolida 26 resoluções que tratam sobre alguns aspectos de pesos e dimensões de veículos de transporte de carga e passageiros, em especial as resoluções 210 e 211 além de regulamentar a Lei Nº 14.229, de 21 de outubro de 2021 (que alterou a forma de fiscalização e as tolerâncias de peso por eixo).

 

Principais Inovações

Com já citado a proposta da resolução é consolidar todas as resoluções que tratam de pesos e dimensões de veículos rodoviários de transporte de carga e passageiros, entretanto algumas inovações, inclusões e correções foram feitas, vejam as principais:

1- Semirreboque de 4 eixos

Art. 6º Os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:

I – PBT ou PBTC, respeitada a CMT da unidade tratora:

  1. f) PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m: 58,5 t;

2- Regulamentação das novas tolerâncias trazidas pela Lei 14.229, de 21 de outubro de 2021.

Art. 50. Na fiscalização de peso dos veículos por equipamento de pesagem serão admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e

II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

  • 1º Os veículos ou combinação de veículos com PBT ou PBTC regulamentar igual ou inferior a 50 t devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou PBTC, observada a tolerância prevista no inciso I do caput.
  • 2º O veículo de que trata o § 1º que ultrapassar a tolerância máxima sobre o limite do PBT ou PBTC também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias máximas previstas nos incisos I e II do caput.
  • 3º No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.

3- O texto deixa claro que mesmo o veículo não necessitando de AET, ela deverá ser solicitada caso a carga exceda os limites estabelecidos.

Art. 11. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos nesta Resolução, poderá ser concedida, pelo OEER, AET com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança regulamentadas pelo CONTRAN.

Parágrafo único. A AET também pode ser concedida quando a carga não atende aos limites de dimensões de que trata esta Resolução.

4- Composições de 7 eixos (bitrens) não precisam ser mais tracionados por cavalos mecânicos com tração dupla 6×4 (traçados).

Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6×4 (seis por quatro), podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2 (quatro por dois).

Fonte: NTC&Logística.

 

Detran.SP divulga novo calendário do licenciamento de 2022

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) divulga um novo cronograma do licenciamento anual obrigatório a partir de 2022. O calendário foi estabelecido com base no final da placa dos veículos, porém com início a partir de julho (veja tabela com o cronograma completo abaixo). Por exemplo: donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar a documentação até o dia 31 de julho de 2022. O calendário vai de julho a dezembro – exceto para caminhões e tratores, que têm prazos entre outubro e dezembro.

A mudança vem ao encontro do aumento no número de parcelas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, que estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro do ano que vem.

“Nosso objetivo é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia e disponibilizar um prazo maior para que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento somente após efetuar o pagamento do IPVA. Lembrando que o serviço é feito de maneira totalmente online, por meio do sistema bancário. Logo, o motorista não precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran.SP ou Poupatempo para regularizar a situação do seu documento”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão ou caminhão-trator

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em 2022, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 144,86, independentemente do calendário de vencimento. O ajuste da taxa é realizado com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) possui um aumento anual.

Assim como em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT em 2022, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Como Licenciar:

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo, como por exemplo: IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Licenciamento antecipado

A partir de 3 de janeiro de 2022, os motoristas já podem realizar o licenciamento antecipado. A providência é para todos os veículos, independentemente do final de placa. O serviço é oferecido pelo Detran. SP para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme vencimento definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa.

Fonte: Detran.SP/ Fetcesp.

Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias em 2022

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Fonte: Agência Brasil.