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Confira o horário de funcionamento dos bancos neste fim de ano

As agências bancárias abrem em horário especial na véspera do Natal. No dia 31, as instituições financeiras ficam fechadas, segundo informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionam nos dias de Natal e de ano-novo.

Portanto, o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será 30 de dezembro (quinta-feira).

Véspera de Natal

Confira o horário de atendimento ao público no dia 24 de dezembro:

Canais de atendimento

A população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo, como água, energia e telefone, vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Agência Brasil.

LETPP – Portaria prorroga prazo para obtenção da licença

Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta terça-feira, 21, a Portaria SMT.GAB nº 61, que prorroga a Portaria SMT Gab nº 41/2021 até 31 de março de 2022, alterando o prazo para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

A medida levou em consideração a permanência das incertezas econômicas no Brasil, resultantes da pandemia do coronavírus.

Confira aqui íntegra do documento.

Fonte: Sindisan.

CNT divulga tabelas para o cálculo da contribuição sindical

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Clique aqui para fazer download da tabela de 2022

Fonte: Agência CNT.

Transporte rodoviário de cargas possui previsões econômicas otimistas para 2022

Há quase dois anos, a pandemia da covid-19 mudou o cenário mundial, afetando diretamente os principais setores da economia e levando o país a uma das piores crises da história. Conforme dados do Boletim Focus, a estimativa para o final de 2021 é de um crescimento de 4,80% do Produto Interno Bruto (PIB) em comparação ao ano passado. Porém, as expectativas para 2022 não são as mais animadoras para a economia brasileira. De acordo com o relatório do Banco Goldman Sachs, o qual alerta sobre um cenário de inflação aquecida e de condições monetárias mais apertadas, podemos esperar um aumento de apenas 0,8% no cálculo de tudo que é produzido no país no próximo ano.

Com a possibilidade de estagflação (evento econômico caracterizado por inflação alta e crescimento estagnado associados a altos níveis de desemprego), em 2022 o país enfrentará um período desafiador, no qual, devido a índices de inflação elevados, diversas atividades econômicas importantes para o Brasil podem ser impossibilitadas de se manter no mercado, decorrente do alto custo de produção e dos recursos necessários para a atividade.

Para o transporte rodoviário de cargas (TRC), a situação se encontra em um cenário mais otimista. Segundo a pesquisa realizada pelo Radar da Confederação Nacional de Transporte (CNT), divulgada recentemente, o PIB do transporte cresceu 3,6% em volume no primeiro trimestre de 2021 puxado pelo avanço no setor neste ano. O segmento se deparou com uma alta no agronegócio, que deve seguir puxando a demanda do modal rodoviário no ano que vem.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná (SINTROPAR), Antonio Ruyz, reforça a importância da região para a economia do estado devido ao cenário otimista da safra de verão. Além disso, há também a perspectiva de transportar produtos para o mundo todo pelo Porto de Paranaguá, um dos principais canais de escoamento de cargas para o oeste do Paraná, responsável pelo impulsionamento do agronegócio do estado, com cidades líderes na produção desses produtos, como Cascavel e Toledo.

“Nossa região tem uma grande relevância e importância na economia do Paraná, pois somos uma região voltada para o agronegócio e para a agroindústria. Temos grandes cooperativas de âmbito nacional localizadas nessa região. Com o aumento da produção em 2022, o transporte também precisa contribuir para o escoamento do produto primário. Deste modo, estamos bastante confiantes e otimistas para o ano que vem devido à região Oeste ser um grande produtor de alimentos para o país e para o mundo”, afirma Ruyz.

Um dos fatores que contribuíram para tal crescimento do setor foi a evolução mercadológica, que nos últimos dois anos obrigou as empresas a se reinventarem para se manter em atividade, fato decorrente da pandemia que assolou o mundo em 2020. A vertente do e-commerce se tornou uma necessidade para as transportadoras neste período, pois viabilizou que as cargas alimentícias, hospitalares e de outros segmentos pudessem ser entregues à sociedade mesmo com as dificuldades enfrentadas no período.

Observando essas mudanças no TRC, Diego Nazari, diretor de desenvolvimento e negócios da Rodovico Transportes e diretor comercial do SINTROPAR, afirma que o e-commerce foi um grande contribuinte para as transportadoras, pois permitiu aos motoristas profissionais de caminhões que continuassem exercendo suas atividades. Nazari ainda lista que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi um dos grandes benefícios para o segmento transportador, pois trouxe conhecimentos como redução de custos do controle e facilidade na identificação de operações irregulares.

“Acredito que no transporte, principalmente nessa modalidade em que atuamos, que é o agenciamento de carga, nosso principal negócio é vender. Para isso, precisamos de inteligência com a qual possamos entender o comportamento do consumidor, identificando onde ele está e qual frete ele está procurando e, com isso, saber o perfil de rota do motorista. Assim, a plataforma do e-commerce traz essas soluções para que possamos ser mais assertivos na hora de buscar o motorista ideal para determinada rota de modo que o frete seja calculado de forma correta e justa” ressalta Nazari.

Dificuldades do setor

O ano de 2021 também foi marcado por constantes aumentos nos insumos para a atividade das empresas de transporte no oeste do Paraná. Segundo dados do levantamento de novembro da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio da gasolina atingiu a marca de R$ 6,30 e o álcool se encontra em R$ 5,46 o litro.

“Nos últimos 12 meses, o TRC vem sofrendo um aumento muito significativo em seus insumos, e isso vem trazendo uma grande defasagem para o setor de transporte. Nossa maior dificuldade, analisando o cenário de 2022, é repassar esse custo operacional, como o aumento no diesel, na mão de obra e na manutenção do caminhão, pois são fatores que não conseguimos controlar”, conclui Ruyz.

O presidente da entidade ainda afirma que os transportadores vão precisar se reinventar em 2022. Serão necessários reajustes adequados para que as empresas do TRC se mantenham em atividade, pois não há previsões de uma redução nos custos de insumos, o que acarretará um aumento de custo operacional e um novo cálculo de frete aos clientes.

Fonte: NTC&Logística.

Rodízio de veículos na capital paulista está suspenso

A partir de hoje (20), o rodízio municipal de veículos de passeio (automóveis) da cidade de São Paulo está suspenso. A suspensão vale até o dia 14 de janeiro. Continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. Às segundas-feiras não podem circular nessa região veículos com os finais de placa 1 e 2; terças-feiras, com final 3 e 4; quartas-feiras, o rodízio vale para as placas de final 5 e 6; quinta-feira, finais 7 e 8; e sexta-feira não circulam os veículos placas de final 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista”, informou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da prefeitura de São Paulo.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

Fonte: Agência Brasil.

Presidente aprova mistura de 10% de biodiesel no óleo diesel

O presidente Jair Bolsonaro aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% para o ano de 2022. A decisão foi tomada pelo CNPE em 29 de novembro e a aprovação presidencial publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o conselho, a decisão visa proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos.

A estimativa do governo é que o percentual de adição obrigatório de biodiesel ao óleo diesel deve evitar, em média, uma elevação de preços de R$ 0,12 no ano que vem, em um cenário de aumento das commodities, como a soja, no mercado brasileiro e internacional, e de desvalorização cambial. A soja é a principal matéria-prima do biodiesel brasileiro, com cerca de 71% na composição. O restante é oriundo de sebo bovino e outros óleos.

Segundo o MME, pela legislação, o CNPE pode aumentar esse teor até 15% ou reduzi-lo até 6%, motivado pelo interesse público. Em outubro, o colegiado já havia reduzido o percentual de 13% para 10%, diante das elevações de preços no mercado de combustíveis.

Em comunicado divulgado no início do mês, o MME explicou que o biodiesel manteve preços médios, ao longo de 2021, equivalentes ao dobro do preço do diesel A proveniente exclusivamente do petróleo.

“Tal diferença de preços, quando aliada a altos percentuais de biodiesel na mistura, tem forte potencial de impacto na economia do país, dada a relevância do modal rodoviário, com reflexos diretos no aumento da inflação [de preços de fretes e dos produtos transportados]”, diz o MME.

“Ademais, com base nas melhores informações disponíveis, mesmo que haja uma supersafra mundial de soja, não há expectativa de queda significativa do preço da commodity no mercado internacional, a ponto de alterar o elevado patamar de preço do biodiesel”, completou a pasta.

A decisão, segundo o CNPE, concilia medidas para a contenção do preço do diesel, mas não compromete a manutenção da Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio). Em vigor desde 2017, a política trata da expansão, de forma sustentável, da produção e uso do biodiesel, visando ao desenvolvimento regional, à inclusão social de pequenos produtores e à redução de emissão de gases causadores do efeito estufa.

A partir de 1º de janeiro, também terá início o novo modelo de comercialização de biodiesel, com a possibilidade de contratação direta entre o produtor do insumo e o distribuidor de combustíveis. O modelo foi definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em substituição aos leilões públicos e visa reduzir os preços na cadeia até o consumidor final.

“O mercado continuará sendo monitorado permanentemente pelo CNPE e, se necessário, medidas tempestivas poderão ser adotadas, a fim de resguardar a Política Energética Nacional e a Política Nacional dos Biocombustíveis”, destacou o MME.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT reajusta tarifas de pedágio da BR-040/DF/GO/MG

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da deliberação nº 431/2021, a aprovação do 1º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), referente ao 1º Termo Aditivo da Concessionária BR-040 S/A, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indicou percentual positivo de 10,25%. Dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve reajuste, na categoria 1 de veículos, de R$ 5,30 para R$ 5,80, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG, P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; e P11, em Juiz de Fora/MG.

Os novos valores entraram em vigor a partir de zero hora de hoje, 20 de dezembro de 2021.

Confira a tabela de tarifas atualizada.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT.

ANTT prorroga vencimento do RNTRC até maio de 2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou para 31 de maio de 2022 a validade dos certificados do RNTRC que tenham como vencimento o dia 31/12/2021.

O Sindisan enviará o certificado atualizado às empresas associadas para o e-mail cadastrado no registro.

É possível, também, realizar a consulta pública no link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/

O Sindisan funciona como posto de atendimento da ANTT para os processos do RNTRC. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br