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Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização.”

Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

Confira mais informações no site do e-Socia    https://www.gov.br/esocial/pt-br

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

Fonte: Gov.br

Grupo de RH Sindisan se reúne para seminário virtual

Na tarde desta segunda-feira, o grupo de RH do Sindisan está reunido para acompanhar a programação do I Seminário Trabalhista do Transporte de Cargas.

Com a presença de lideranças nacionais do setor de transporte rodoviário de cargas, como os presidentes da Confederação Nacional do transporte, Vander Costa, e da NTC&Logística, Francisco Pelucio, o seminário tem por objetivo traçar um cenário do ambiente trabalhista no setor do transporte e propor ações para melhorar a segurança jurídica.

O evento atende requerimento nº 104/21, do deputado Paulo V. Caleffi e tem o apoio da NTC&Logística.

Petrobras anuncia novo aumento da gasolina e do diesel nas refinarias

A Petrobras anunciou hoje (25) que vai reajustar os preços da gasolina e do diesel em suas refinarias a partir de amanhã (26).

O litro da gasolina vendido pela empresa às distribuidoras passará de R$ 2,98 para R$ 3,19, o que representa um aumento de R$ 0,21 ou de cerca de 7%.

A Petrobras afirma que a parcela da gasolina vendida nas refinarias no preço final do produto encontrado nos postos chegará a R$ 2,33, com um aumento de R$ 0,15. A variação é menor que os R$ 0,21 de reajuste nas refinarias porque a gasolina tem uma mistura obrigatória de 27% de etanol anidro.

Já o litro do diesel passará a ser vendido por R$ 3,34 nas refinarias da Petrobras, o que representa um aumento de cerca de 9% sobre o preço médio atual, de R$ 3,06.

No caso do diesel, a Petrobras calcula que o impacto para o consumidor final seja um aumento de R$ 0,24, porque o diesel vendido nos postos tem uma mistura obrigatória de 12% de biodiesel.

A Petrobras justifica que os reajustes no preço garantem que o mercado “siga sendo suprido em bases econômicas e sem riscos de desabastecimento”.

“O alinhamento de preços ao mercado internacional se mostra especialmente relevante no momento que vivenciamos, com a demanda atípica recebida pela Petrobras para o mês de novembro de 2021. Os ajustes refletem também parte da elevação nos patamares internacionais de preços de petróleo, impactados pela oferta limitada frente ao crescimento da demanda mundial, e da taxa de câmbio”, afirma a empresa.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT reajusta tabela do frete com aumentos entre 4,54% E 5,90%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou na última semana (21/10) a nova tabela de preços mínimos do frete rodoviário com reajustes médios de 4,54% a 5,90%, a depender do tipo de veículo e classe de carga. A portaria nº 496, que traz os valores atualizados, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

A Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu o piso mínimo para o frete rodoviário, determina que a atualização dos valores deve ocorrer a cada seis meses, em janeiro e julho, ou quando o preço do óleo diesel S10 subir 10% ou mais, de acordo com as publicações a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A tabela que estava em vigor até a semana passada considerava o preço de R$ 4,568 para o litro do diesel. O valor médio publicado pela ANP nesta semana, referente ao período de 10 a 16 de outubro, é de R$ 5,033 – portanto, 10,2% acima da referência.

A nova tabela corrige em 4,54% o valor do transporte rodoviário de carga lotação. O preço das operações com contratação apenas do veículo automotor de cargas subiu, em média, 5,10%, e a tabela de lotação de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho tiveram aumento médio de 5,90%.

Os caminhoneiros autônomos têm manifestado sua insatisfação com os aumentos constantes do preço do diesel e o descumprimento da tabela em algumas regiões. A categoria ameaça fazer nova paralisação no dia 1º de novembro.

Fonte: NTC&Logística/ Valor Econômico.

Porto de Santos adere ao World Logistics Passport

A Santos Port Authority (SPA) acaba de tornar-se a primeira administradora portuária brasileira a aderir ao World Logistics Passport (WLP) – Passaporte Mundial de Logística -, programa de fidelidade baseado em parcerias, visando impulsionar as transações comerciais pelo Porto de Santos, por meio da cooperação internacional. O WLP foi projetado para superar barreiras comerciais não tarifárias, como a ineficiência logística que atualmente limita o crescimento do comércio entre os mercados em desenvolvimento.

Santos é um Porto atrativo por sua infraestrutura, localização e logística, ocupando uma posição de destaque no setor portuário nacional e internacional, respondendo por 28% das transações comerciais brasileiras com o exterior e caracterizando-se como o maior complexo portuário da América Latina. O objetivo da SPA é, por meio do Programa WLP, disponibilizar vantagens para clientes e usuários que se disponham a incrementar suas operações e, com isso, fomentar novos negócios.

O diretor presidente da SPA, Fernando Biral, explica que o planejamento traçado para o Porto de Santos até 2040 leva em consideração a necessidade de aumento aproximado de 50% da sua capacidade, elevando-a para 240,6 milhões de toneladas, para atender à movimentação de 100% das cargas localizadas na sua zona de influência.  Para isso, estão previstos investimentos maciços em seus acessos rodoferroviários e uma maior participação da ferrovia no transporte dessas cargas, elevando-a dos atuais 33% para 40% até 2040. “Esse planejamento requer uma abertura mais ampla a novos mercados e uma logística eficiente e parcerias como essa com o WLP são estratégicas para que o Porto de Santos e o comércio exterior brasileiro se tornem cada vez mais atrativos a novos negócios”, afirma Biral.

O CEO do WLP, Mike Bhaskaran, afirma que “a Santos Port Authority é um parceiro chave do WLP, que nos apoiará na atração de novos parceiros envolvidos nas operações portuárias, disponibilizando às empresas importadoras/exportadoras e agentes de carga vantagens e benefícios, aumentando assim a competitividade do porto”. E complementa: “o benefício do nosso programa é a redução nos custos da cadeia logística e a agilização do fluxo de mercadorias, tornando-o mais eficiente, especialmente, na área de influência do Porto de Santos”.

 

O World Logistics Passport 

Mais de 20 países, até agora, fazem parte do programa, incluindo Índia, China, África do Sul, Indonésia, Dubai, Brasil, Colômbia, México, Uruguai, Senegal, Cazaquistão, entre outros. O Passaporte Mundial torna mais fácil para os países participantes diversificarem o comércio de seus produtos, aumentando a participação de mercado em produtos-chave e criando novas parcerias comerciais.

O WLP oferece aos seus membros acesso a três níveis de benefícios (Silver, Gold e Platinum) fornecidos por uma gama de parceiros que envolvem autoridades aeroportuárias, operadores portuários, aeroportos, operadores logísticos, serviços alfandegários, entre outros, essenciais para tornar as cadeias de suprimentos mais eficientes. Fonte: Santos Port Authority.

Entra em vigor lei que amplia tolerância para pesagem de transporte de carga

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.229/21 que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

A lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.

Publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União, a nova lei tem origem na Medida Provisória 1050/21, aprovada pela Câmara dos Deputados com base em parecer do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

O governo alega que os novos limites atendem a reivindicação de empresas do setor de transporte rodoviário e de caminhoneiros e não afetam a segurança no trânsito. Afirma ainda que 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%.

Vale-pedágio
Outro ponto da nova lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.

Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio. A lei obriga o embarcador – ou seja, empresa que contratou um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora – a pagar antecipadamente o pedágio.

As regras do vale-pedágio terão vigência somente em seis meses.

Recall
A nova lei também traz medidas sobre recall e a remoção de veículos com irregularidades. No primeiro caso, a norma fixa uma data (1º de outubro de 2019) a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.

A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.

Remoção de veículos
Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei altera o Código de Trânsito para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Variação do diesel S10: ANTT publica novos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (21/10), a Portaria nº 496/2021, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 18/10/2021, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 5,033 por litro como preço médio do Brasil (período de 10/10/2021 a 16/10/2021), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 10,18%.Com isso, o reajuste publicado pela ANTT varia de 4,5% a 5,9%, a depender do tipo de veículo e classe de carga.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela.

Fonte: ANTT.

Boletos do Sindisan chegarão por e-mail. Fique atento!

A partir do mês de novembro, as empresas associadas ao Sindisan deverão ficar atentas. Os boletos referentes às mensalidades passarão a ser enviados por e-mail.

Para que o recebimento seja feito pelo setor e funcionários adequados, pedimos a todos que entrem em contato pelo e-mail financeiro@sindisan.com.br e informem o endereço de e-mail para o qual a cobrança deverá ser encaminhada.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (13) 2101-4745.

Fonte: Sindisan.

Receita Federal divulga novidades na exportação via DU-E

Com a nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E) apresentada pela Receita Federal, a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” permitirá o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no CCT (Controle de Carga e Trânsito).

Para que seja possível o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local. Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota.

A nota fiscal deve referenciar a nota original apresentando a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.

Entenda a mudança:

Desde a implantação da função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” no módulo CCT, a carga só podia ser devolvida ao exportador se estivesse vinculada a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga para despacho do responsável pelo local de despacho (normalmente, um depositário), procedimento conhecido pela sigla ACD.

A consulta pré-ACD permite identificar as cargas estocadas com um determinado interveniente, informando ainda dados básicos dessas cargas (NCM, valor, destinatário etc). O estoque pré-ACD identifica aquelas cargas que já foram recepcionadas em um determinado local, normalmente um recinto aduaneiro, com base na correspondente nota fiscal (ou item de DU-E, se despacho sem nota fiscal), e que lá se encontram aguardando o registro da correspondente DU-E, para que possam ser apresentadas para despacho e ter o seu despacho iniciado.

Após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava em decorrência de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno. Nessa situação, a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.

Na evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades foram desenvolvidas e já estão em produção, como por exemplo:

– a possibilidade de se registrar CCE (Carga Completamente Exportada) manualmente para toda a carga consolidada (MRUC) e não apenas DU-E a DU-E, com repercussão nas seguintes páginas do manual aduaneiro de exportação: CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;

– o aumento do tamanho do campo do “motivo” do registro de CCE manual, a fim de permitir um maior detalhamento desse motivo;

– novos Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOPs) foram incluídos entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT, permitindo que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno, em situação bem específica, conforme orientado na página do manual aduaneiro que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação, mais especificamente na resposta 2.12 do manual.

Fonte: Receita Federal.