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Com vetos, Bolsonaro sanciona MP do Documento Eletrônico de Transporte

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória (MP) nº 1.051, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no início do mês e aguardava sanção presidencial.

O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros. Para o governo federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional, o documento era uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

O governo federal também informa que o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.

Vetos

Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou alguns dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria em renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.

Outro ponto objeto de veto foi o dispositivo criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente da República.

 

NTC&Logística participou do processo

Por sugestão da NTC&Logística foi acolhida emenda anistiando as indenizações decorrentes de infrações do piso mínimo de frete, impostas pela Lei 13.703/2018. A lei sancionada estabelece anistias das indenizações por infração até 31 de maio de 2021, significa dizer que as indenizações pelas empresas no período de julho de 2018 até 31/05/2021 não serão devidas.

O Presidente da NTC&Logistica Francisco Pelucio destaca o trabalho da entidade nessa emenda que veio para eliminar a insegurança jurídica que a lei do piso mínimo impunha ao transportador enquanto não há julgamento da constitucionalidade da mesma, “Mais uma vez a NTC trabalhando em prol do desenvolvimento do setor, buscando segurança jurídica para o TRC, proporcionando assim, mais investimentos no que é relevante para continuarmos contribuindo com o país”.

Fonte: Agência Brasil e NTC&Logística.

Serviço de rastreamento de veículos e cargas terá que pagar ISS

 

Foi sancionada na quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (23) a Lei Complementar 183, que explicita a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

O projeto que deu origem à lei (PLP 103/2021) foi aprovado em 31 de agosto pelo Plenário do Senado, com 68 votos a favor, 3 contrários e uma abstenção. O relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), deu parecer favorável.

O texto inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos “serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento”. O objetivo é pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Há, inclusive, convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo alíquota para a atividade.

A incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado “em qualquer via ou local” e por telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio “ou qualquer outro meio”, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço. Fonte: NTC&Logística.

MP-SP anula acordo de leniência assinado com a Ecovias

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decisão unânime, anulou o acordo de leniência da Concessionária Ecovias. A informação é do assessor jurídico da Fetcesp, Marcos Aurélio Ribeiro, que comenta, que tal acordo serviu de base para prorrogação da concessão do Sistema Anchieta-Imigrantes com o Governo do Estado, sem processo de licitação. “A prorrogação da concessão agora está sob ameaça de não ser confirmado. A representação do Sindisan (Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista) certamente pesou na decisão”, avalia.

Segundo notícia do jornal O Estado de São Paulo, o MP-SP acusou a concessionária de usar o acordo para tentar, sem licitação, estender, de maneira perene, o contrato de exploração do pedágio do rentável complexo Anchieta-Imigrantes, que inclusive já deveria ter sido licitado.

Diante da decisão do MP-SP, a Bolsa de Valores está solicitando explicações sobre o assunto para a Concessionária Ecovias.

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Fonte: Fetcesp.

Receita libera consulta a último lote de restituição do IR 2021

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) já pode saber se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao último dos cinco lotes de restituição deste ano.

Ao todo, 358.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões. Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição aos que entregaram o documento com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.

O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.

O dinheiro será pago em 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte: Agência Brasil.

Certificado Digital: Fique atento!

Informamos que entre os dias 4 e 22 de outubro estaremos realizando apenas a emissão do modelo A1 do Certificado Digital, na opção videoconferência.

Interessados em solicitar o certificado em outros modelos podem entrar em contato desde já para efetuar o agendamento antes ou após estas datas. A partir de 25 de outubro, o atendimento será retomado normalmente.

Para mais informações:

Telefone: (13) 2101-4745

E-mail: certificadodigital@sindisan.com.br

Sistema CNT convida para o webinar “Boas Práticas de LGPD no Transporte”

 

O Sistema CNT promove, em 30 de setembro, a partir das 14h30, um webinar para marcar o lançamento da publicação “Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte”. Trata-se de um volume concebido para auxiliar os transportadores no processo de adequação à Lei n º 13.709/2018.

O seminário contará com a presença de autoridades, representantes do setor, especialistas em proteção de dados pessoais e do presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa. Ao final da jornada, os inscritos receberão um certificado de participação.

O encontro virtual será gratuito e transmitido ao vivo pelo canal da CNT no YouTube.

Para receber o link, clique aqui e faça sua inscrição: https://eventos.cnt.org.br/

Os inscritos também receberão o guia em primeira mão.

Fonte: Agência CNT.

ANTT faz pesquisa de satisfação sobre os serviços regulados pela agência

 

Desde o último dia 15, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou para a sociedade a pesquisa de satisfação dos usuários. As contribuições podem ser feitas até o dia 30 de novembro.

Separados por modais e serviços, o usuário poderá informar sobre as condições dos transportes de cargas, passageiros, ferrovias e rodovias brasileiras, que são reguladas pela ANTT.

Os resultados dos questionários serão divulgados em dezembro. Com eles será possível avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados pela Agência. Além disso, identificar soluções para o melhor atendimento às necessidades da população.

Participe da pesquisa em https://flow.page/pesquisadesatisfacao

Fonte: ANTT.

Empresas são cobradas por débitos tributários já prescritos

Com a função de preservar a estabilidade das relações jurídicas, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos dotados de interesse público para evitar que as relações de cobrança se perpetuem no tempo. Ambas acarretam consequências pela inatividade do Fisco durante determinado período de tempo.

No código tributário, a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, CTN), ou seja, o Fisco não pode permanecer inerte pelo tempo que bem entender para então retomar às cobranças de valores devidos a título de tributos.

Fato é que diversas empresas já conhecem a prática voraz do Fisco de cobrar débitos tributários que foram prejudicados pela decadência ou pela prescrição, sendo tal cobrança, portanto, totalmente indevida, não podendo mais executar ou continuar executando os contribuintes.

Por outro lado, alguns contribuintes ainda não têm conhecimento dessa prática ilegal do Fisco e acabam procedendo com o pagamento de diversos débitos que se quer deveriam constar nos registros da empresa.

Considerando o cenário econômico enfrentado pelas empresas no país, e, vendo diversos débitos em aberto, diversas empresas escolhem realizar o pagamento ou aderir a parcelamentos para quitação de todas as cobranças por parte do Fisco, contudo, esta pode não ser a melhor manobra sob o ponto de vista financeiro, vez que se estaria pagando por cobranças totalmente indevidas.

Recomenda-se, portanto, a consulta à um advogado tributarista para análise dos débitos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, antes de qualquer decisão.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

Emoção marca a entrega da Medalha Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan

Muita emoção marcou a solenidade da entrega da Medalha do Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan, realizada pela Fetcesp de forma híbrida, na última sexta-feira (17). A solenidade marcou o Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga.

O presidente da Fetcesp, Carlos Panzan, iniciou o evento comentando o importante momento do retorno de atividades presenciais. Destacou que durante o período de pandemia o TRC não parou e da mesma forma a Fetcesp. “Quero deixar uma mensagem de otimismo com o futuro do nosso país e do setor de transporte rodoviário de cargas. Vamos superar a pandemia. A retomada econômica virá e com ela o crescimento das nossas empresas, que seguirão contribuindo para o desenvolvimento do país, a geração de empregos e de riqueza para os brasileiros”.

O presidente da CNT, Vander Costa, falou dos trabalhos da Confederação na representação do setor, destacando algumas reuniões com parlamentares e integrantes do executivo nacional, para tratar da desoneração da folha, DT-e e outras questões.

Medalhas

Carlos Panzan, acompanhado dos vice-presidentes Urubatan Helou e Laércio Lourenço, fez as entregas das Medalhas Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan.

Categoria Líder Classista do TRC: Tayguara Helou –  presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região).

Categoria Empresário do TRC: Renato Magnani – presidente do Conselho de Administração da Morada Logística.

Categoria Personalidade Pública: Waldomiro Pompiani Milanesi – coordenador do Procarga/SP.

Categoria Profissional do TRC: Antonio Nelson Caires – assessor jurídico do SETCARP (Sindicado das Empresas de Transporte de Cargas de São José do Rio Preto e Região).

 Homenagem

A Fetesp ainda fez duas homenagens. Para marcar o aniversário de 58 anos da NTC&Logística, o presidente Carlos Panzan entregou placa comemorativo ao presidente da Associação, Francisco Pelucio.

A outra foi para o presidente Da West Air Cargo Ltda, Hélio José Rosolen, como reconhecimento da Fetcesp aos importantes serviços gratuitos na distribuição e logística de insumos e vacinas contra covid 19.

Sindisan

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da programação acompanhado dos membros da diretoria Roseneide Fassina e Vicente Aparício Y Moncho.

Fonte: Fetcesp.

Receita federal busca reduzir o impacto da recuperação tributária mediante parecer em desacordo com o STF

Em 01 de julho de 2021, a Coordenação Geral de Tributação, por meio do Parecer 10 – COSIT, determinou que “na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria”. (Grifos nossos).

O comportamento da Receita Federal é, em verdade, uma resposta ao encerramento da discussão do RE 574.706/PR, no STF, com repercussão geral (Tema 69), que firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”; e se apresenta como uma tentativa completamente ilegal de reduzir o impacto financeiro que ocorrerá a partir do momento que as empresas começarem a recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos anos.

O raciocínio da Receita Federal se baseia nos argumentos de que, conforme entendimento do STF, o ICMS não compõe o preço da mercadoria, assim, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS tanto para a apuração das contribuições, como para o creditamento para desconto; a exclusão do ICMS apenas nas saídas geraria uma distorção na apuração do PIS e COFINS.

Em uma leitura mais atenta, verificamos que o STF entendeu o ICMS como um imposto que não integra a receita da empresa que, portanto, não pode compor a base de cálculo para apuração do PIS e da COFINS. Não houve qualquer manifestação do Poder Judiciário acerca do creditamento do PIS e COFINS. Tal comportamento representa uma interpretação extensiva e equivocada por parte do Fisco.

Infelizmente, esse tipo de comportamento da Receita Federal não é novo. A criação de uma “regra interpretativa” ocorreu também pela Solução de Consulta COSIT 13, a qual impôs ao Contribuinte o dever de excluir o ICMS pago da base de cálculo do PIS e da COFINS. Até a finalização do julgamento do RE 574.706/PR, pelo STF, o cenário era de injustificada insegurança jurídica.

Por outro lado, a Receita Federal não pode exigir esse procedimento sem base legal. Por força do Princípio Constitucional da Estrita Legalidade em matéria tributária, este tipo de interpretação só pode prosperar se prevista em lei.

Recriado, portanto, o cenário absurdo de injustificada insegurança jurídica, é aconselhado ao Contribuinte avaliar a situação e os impactos que tal Parecer possa acarretar nas respectivas operações, bem como buscar, junto aos seus advogados, a melhor solução à situação, enquanto autos de infração e discussões administrativas e judiciais se multiplicam.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.