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Portaria altera prazo para Denatran analisar liberação do implemento com 4º eixo e do Super Rodotrem

 

O Ministério da Infraestrutura publicou ontem (4), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020, que cria a agenda de estudos que serão realizados pelo Denatran neste ano e em 2022.

A agenda publicada trata de 25 temas que serão analisados em 2021 e 20 temas a serem tratados em 2022. Apesar da publicação, a agenda ainda pode sofrer alterações de prazos, caso seja solicitado pelo Ministro da Infraestrutura, pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário Nacional de Transportes Terrestres.

Entre os temas, dois estão entre os mais esperados pelos transportadores. O estudo sobre a segurança de CVC de 11 eixos e PBTC de 91 toneladas (super rodotrem) e do 4º eixo em semirreboques, que será realizado pela Coordenação Geral de Segurança no Trânsito.

Como destacado anteriormente pelo Denatran, o estudo não garante que esses implementos serão autorizados, e está sendo realizado em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária e com transportadores de todo o Brasil, entre os quais alguns que já utilizam esses veículos em suas frotas.

Até que a matéria seja finalizada, o Denatran continua considerando esses implementos ilegais, já que não estão previstos na legislação e normas legais publicados pelo Denatran e Contran.

Além desse dois temas, a agenda prevê o estudo, regulamentação e revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET), da pesagem de veículos, dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC), regulamentação de veículos autônomos, entre outros, que podem ser conferidos CLICANDO AQUI.

Quarto eixo
Esse implemento ganhou força quando passou a ser exigido o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens. Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.

Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.

Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.

Super Rodotrem
Pedido pelo setor canavieiro, para aumentar a eficiência do transporte de cana-de-açúcar no setor, o super rodotrem nasceu em 2016, e foi regulamentado pelo Contran em abril de 2017.

Equipado com 8 eixos no implemento, sendo três na primeira carreta, dois no dolly e mais três na segunda carreta, a composição teria 11 eixos no total, com até 30 metros de comprimento e altura de 4,4 metros no máximo, tendo um PBTC legal de até 91 toneladas.

Essas composições foram autorizadas pelo Contran, e houve investimentos de fabricantes de implementos e de montadoras de caminhões para lançarem produtos para o segmento.

Porém, em setembro de 2018, a circulação do super rodotrem foi proibida em todas as rodovias públicas do Brasil pela Deliberação 172 do Contran, devido a um processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR.

De acordo com a ABCR, o super rodotrem foi autorizado sem o devido estudo dos fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.

Além disso, de acordo com engenheiros, o super rodotrem tem o peso muito concentrado, o que pode causar danos em estruturas como pontes e viadutos, não dimensionados para esse tipo de veículo.

Fonte: NTC / Blog do Caminhoneiro

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

 

A Receita Federal estendeu até março de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.

A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada nesta quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Paulicon / Receita Federal

Polícia Rodoviária Federal reforçará fiscalização nas estradas

Com a chegada dos feriados de fim de ano e o aumento no fluxo de veículos nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçará em todo o país a segurança em trechos estratégicos das rodovias, enfatizando as ações preventivas para redução da violência e acidentes de trânsito. A meta é garantir a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito.
Segundo informações da PRF, a fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico de viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.
Entre as orientações da PFR para quem vai viajar, figura a revisão preventiva do veículo mesmo para pequenas viagens. Os cuidados incluem pneus em bom estado e a calibragem adequada; revisão do motor, com óleo e nível da água do radiador corretos; equipamentos obrigatórios, como pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
É preciso ainda lembrar de manter os faróis acesos para ser visto pelos outros carros e sempre prestar atenção às placas de limite de velocidade e condições de ultrapassagem. Nos dias chuvosos o cuidado deve ser redobrado, com a velocidade moderada, andando sempre à direita da via, mantendo distância segura do outro veículo que segue na frente e evitando manobras e freadas bruscas. Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança.
Hipnose rodoviária
A Polícia Rodoviária Federal orienta os motoristas para que programem paradas a cada três horas no caso de viagens mais longas para evitar a hipnose rodoviária, estado em que os olhos se mantêm abertos, mas sem percepção do que está acontecendo. Nesses casos, a pessoa sente sono e tem perda de reflexos e de força motora.
“Buscar evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros”, diz a PRF.
A Arteris, concessionária que administra 3.200 km de rodovias nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, lembra que o motorista deve listar as praças de pedágio do trajeto para planejar seus gastos e evitar muito tempo de manuseio com o dinheiro.
A empresa indica que, sempre que possível, o motorista utilize as cabines de cobrança automática para agilizar o percurso e evitar o contato com o papel-moeda.
A concessionária também alerta para que o excesso de peso seja evitado, já que o freio é afetado pela carga extra, principalmente em regiões de serra, podendo causar problemas mecânicos e acidentes. Fonte: Agência Brasil.

Operação Réveillon vai isolar a praia de Santos

A Operação Réveillon, conjunto de medidas restritivas que visam impedir a proliferação do novo coronavírus em Santos, começará à 0h da próxima quinta-feira (31) e vai até o mesmo horário de 2 de janeiro. Entre as restrições, o total fechamento da praia e proibição do funcionamento de barracas, quiosques e ambulantes na região da orla.
Gradis e telas serão utilizados para o fechamento da praia e mais 11 locais que possam ser utilizados para a formação de aglomerações como a Praça das Bandeiras, a Fonte do Sapo, a Praça do Surfista, em frente dos Postos de Salvamento, entre outros.
Equipes compostas por guardas municipais e policiais militares realizarão fiscalização intensa na orla, além de rondas preventivas em pontos onde há registro frequente de aglomeração.
JARDINS E ESTACIONAMENTO
Também será proibido o acesso e permanência nos jardins da orla, assim como a utilização dos estacionamentos da área, restritos a viaturas e carros públicos. Os estabelecimentos comerciais serão avisados previamente pela equipe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp) e haverá afixação de faixas em locais visíveis informando aos pedestres e motoristas sobre as medidas
BARREIRAS
Assim como ocorreu no Natal, barreiras sanitárias serão montadas nos acessos à Cidade, entre os dias 31 de dezembro e 3 de janeiro, para fiscalizar a vinda de vans e ônibus com turistas de um dia. Mais informações podem ser conferidas no decreto, publicado na edição de ontem (29) do Diário Oficial.
CONFIRA AS MEDIDAS
Proibição de funcionamento dos quiosques da orla, inclusive para delivery e retirada
Proibição de ambulantes na orla
Proibição de pessoas e grupos na praia e jardins, exceto para policiais, fiscais etc.
Proibição de montagem de barracas, tendas e equipamentos semelhantes na praia e jardins, exceto para serviços públicos
Fonte: Prefeitura de Santos.

Anvisa passa a exigir exame de coronavírus para passageiros

Desde ontem (30 de dezembro), brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país, por via aérea, deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para a Covid-19. A Portaria nº 648/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.
Os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), uma declaração que expressa concordância com as medidas de prevenção da Covid-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.

Conheça os novos procedimentos para entrada no Brasil:
A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:
– Comprovante de teste RT-PCR (Covid-19)
Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
– Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
– O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
Os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/
O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
O preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
Para realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail cadastrado.

Voos vindos do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales)
Portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de quarta-feira (23), restringe temporariamente voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A regra é válida a partir de 25 de dezembro. A Portaria é baseada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que decreta os protocolos sanitários a serem cumpridos no país.
A ANAC orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.
Todas as informações estão disponíveis no portal da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/entrada-no-brasil-conheca-novas-regras
Fonte: ANAC.

SPA lança chamamento público para novo terminal de passageiros

A Santos Port Authority (SPA) lançou, nesta terça-feira (29), edital de chamamento público para recebimento de doação de projetos e estudos técnicos para a instalação de um novo terminal de passageiros no Porto de Santos, na região do Valongo, próximo ao Centro Histórico.
A habilitação prévia está aberta a pessoas físicas ou jurídicas para a doação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, incluindo Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), para subsidiar a modelagem de futuro arrendamento de área.
Os interessados têm 30 dias corridos para solicitar autorização para elaborar os estudos, e os autorizados terão outros 120 dias para apresentá-los à SPA. A doação dos estudos não tem quaisquer ônus, encargos ou condições à Companhia, tampouco obriga sua utilização na confecção da documentação para o arrendamento da área.
A destinação do Valongo para atracação de cruzeiros marítimos integra o planejamento estratégico do Porto para os próximos 20 anos, atendendo à necessidade de novos berços de atracação dedicados a navios de passageiros, e está alinhada à agenda da SPA destinada a fomentar a relação Porto-Cidade. O projeto está em consonância com o Plano Diretor do Município de Santos, com o objetivo de valorizar a região central com vistas ao incremento do turismo.
A futura modelagem será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, de forma que a pasta possa realizar o leilão. A implantação e exploração de Terminal de Passageiros deve considerar a restauração e conservação dos Armazéns 1 ao 4, da “Casa de Pedra” localizada entre os Armazéns 3 e 4 e do Armazém I Externo.
O edital do chamamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no endereço eletrônico http://www.portodesantos.com.br/acesso-a-informacao/participacao-social/ Fonte: SPA.

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim na 5ª

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, diz Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.
De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).
Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.
“Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.
“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.
Estimativa de preservar 10 milhões de empregos
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
– Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
– Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. Fonte: G1.

Mercado prevê que inflação pelo IPCA ficará em 4,39% este ano

O Banco Central (BC) manteve a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) em 4,39%, em relação à semana passada, de acordo com informações do Boletim Focus divulgado hoje (28). Com periodicidade semanal, o documento reúne as projeções para os principais indicadores da economia.
O indicador ultrapassa o centro da meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional para este ano, de 4%. Se considerada a margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o índice, porém, permanece dentro da meta, já que pode variar de 2,5% a 5,5%.
A projeção para 2021 foi reduzida, de 3,37% para 3,34%. Já o índice esperado para 2022 e 2023 permaneceu inalterado, de 3,50% e 3,25%, respectivamente.
Outro parâmetro adotado pelo mercado financeiro é a taxa básica de juros, a Selic, que consiste no principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação. Nesta edição, a taxa prevista para 2021 foi elevada de 3% para 3,13% ao ano. Quanto a 2022 e 2023, a expectativa é de que seja de 4,5% ao ano e 6% ao ano.
No último dia 9, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC anunciou a decisão, tomada em unanimidade, de manter a Selic em 2% ao ano. A redução da Selic favorece o barateamento do crédito e leva a um menor controle da inflação, o que estimula a produção e o consumo. Apesar disso, os bancos consideram também outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como o risco de inadimplência, a margem de lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando a Selic é mantida, o comitê considera que ajustes anteriores foram suficientes para manter a inflação sob controle.
Atividade econômica e dólar
O mercado financeiro manteve em 4,40% o valor referente à retração da economia, mensurada a partir do Produto Interno Bruto (PIB), que resulta da soma de todas as riquezas do país. A expectativa de crescimento para 2021, por sua vez, permaneceu sem ajustes, em 3,5%. Para os anos de 2022, o ajuste é 3,46% para 3,49%, enquanto manteve em 2,50% para 2023.
Segundo o boletim Focus, a cotação do dólar para o final deste ano apresentou leve queda, de R$ 5,15 para R$ 5,14. Para o fim de 2021, o BC manteve em R$ 5, enquanto diminuiu de R$ 4,98 para R$ 4,95 o valor estimado para 2022. Fonte: Agência Brasil.

Preço do diesel já acumula alta de 18% desde maio

O preço do diesel nas bombas já acumula um aumento de 18% desde o mês de maio e deve fechar o ano com valores próximos ao período pré-pandemia. É o que o aponta o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), com base nos preços apurados do combustível junto a 18 mil postos de abastecimento em todo o país.
O combustível fechou a primeira quinzena de dezembro cotado a R$ 3,825, com alta de 2,1% em relação ao fechamento do mês de novembro, quando foi comercializado a R$ 3,746, na média. O diesel S-10, por sua vez, apresentou uma variação 2,3% superior na comparação com novembro e chegou a variar quase 24%, só este ano. A média do litro do combustível nos primeiros quinze dias de novembro ficou em R$ 3,878.
No comparativo das regiões, o norte do Brasil segue liderando com os valores mais caros para o diesel comum e o diesel S-10, com as médias de R$ 4,028 e R$ 4,097, respectivamente. Já a região sul apresentou os valores mais baixos na média dos postos em todo o País, com o diesel sendo encontrado a R$ 3,502 e o diesel S-10 a R$ 3,556.
O Acre continua sendo o Estado com os valores mais caros para os dois combustíveis; o litro do diesel foi encontrado na média de R$ 4,657 e o diesel S-10 na faixa de R$ 4,663. Os menores valores foram registrados no Paraná, com R$ 3,442 o litro do diesel e R$ 3,490 o litro do diesel S-10. Fonte: Frota & Cia.

 

Contran autoriza circulação de porta-contêineres de até 53 pés

Para aumentar a eficiência logística, com redução de custos no transporte, principalmente de cargas leves, o Contran publicou a Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020. O texto da resolução passa a autorizar a circulação de carretas para o transporte de contêineres com até 53 pés de comprimento.
Atualmente, a maioria dos contêineres transportados tem 20 ou 40 pés, 6,096 ou 12,192 metros, respectivamente. O contêiner de 53 pés tem 16,154 metros de comprimento, e precisará ser transportado em carreta especialmente fabricada ou adaptada para esse tipo de transporte.
Todo implemento, para estar apto a transportar contêineres nessa medida terão que apresentar Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto que seja acreditado pelo Inmetro, para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual.
No chassi, também terá que ser fixada plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro.
O transporte de contêineres em conjuntos que tem comprimento total de até 21 metros, com altura total entre 4,4 metros e 4,6 metros estará dispensado de Autorização Especial de Trânsito (AET). Se a altura ultrapassar 4,6 metros, ou o comprimento for superior aos 21 metros, o documento será exigido.
Esses veículos só poderão circular do nascer ao pôr-do-sol, com velocidade máxima limitada aos 80 km/h. No horário noturno, o trânsito será permitido em rodovias duplicadas, que tenham elementos separadores entre as vias, como canteiros ou muretas.
Caso seja necessário, o transportador poderá solicitar autorização para circulação em horário noturno nas rodovias de pista simples, mas cada caso será analisado pela autoridade competente.
Esses conjuntos, com medidas acima dos 18,6 metros, só será autorizado a transportar contêineres de 53 pés ou circular vazio
O transportador poderá ser multado e até ter o veículo retido, se for flagrado:
– transportando o contêiner de 53 pés em implementos que não seja próprio para o transporte;
– caso os dispositivos de fixação estejam inoperantes ou ausentes, com folgas;
– quando existirem as adaptações para o transporte de contêiner, porém a carroceria constante no campo específico do CRLV não for a específica para esse tipo de transporte;
– se não houver a plaqueta de Identificação de Certificação do Fabricante ou adaptador da carreta; e
– caso seja flagrada composição para transporte de contêiner de 53 pés transportando contêineres de outras medidas.
O transportador também poderá ser multado caso infrinja outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e também poderá ser responsabilizado pelos danos que o veículo possa causar às estradas, sinalização ou a terceiros.
A Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020, entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Confira a íntegra:

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Resolucao_CONTRAN_812_2020_Transporte_Conteiners.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.