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Piso Mínimo de Frete é alvo de fiscalização pela ANTT

No mês de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou as operações, em todo o território nacional, de fiscalização de transporte rodoviário de cargas. A iniciativa da ANTT visa garantir que o caminhoneiro seja atendido em todos os seus direitos, em relação ao transporte rodoviário de cargas (TRC), para que esse profissional, que é essencial ao país, não seja prejudicado.
As ações contam com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No ato da fiscalização, são verificadas as documentações e tudo que envolve o transporte rodoviário de cargas, como o piso mínimo de frete, pagamento do vale-pedágio, documentos de porte obrigatório, etc. No que se refere especialmente à Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete, os transportadores têm sido orientados a respeito do último reajuste, conforme explica o vídeo do Canal ANTT no Youtube.
Foram feitas abordagens no Posto da PRF de Xanxerê-SC, na BR-282/SC; no Posto de PRF de Guaraciaba, na BR- 163/SC; entre outras localidades.
A fiscalização continua e será intensificada no mês de fevereiro. A ANTT aproveita para disponibilizar para os profissionais da estrada e toda a sociedade, os canais da Ouvidoria da Agência para quem quiser se manifestar com dúvidas, sugestões, críticas, etc:

WhatsApp (61) 9688-4306;
Telefone 166 ou
e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Fonte: ANTT.

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.
A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.
Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional. Fonte: Receita Federal.

Posicionamento da CNT sobre a paralisação dos caminhoneiros

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), por intermédio do seu presidente, Vander Costa, vem a público informar que não apoia nenhum tipo de paralisação de caminhoneiros e reafirma o compromisso do setor transportador com a sociedade.
Se houver algum movimento dessa natureza, as transportadoras garantem o abastecimento do país, desde que seja garantida a segurança nas rodovias.
Confederação Nacional do Transporte
Fonte: CNT.

Projeto suspende retenção da contribuição previdenciária de empresas durante pandemia

O Projeto de Lei 4573/20 suspende, até o fim de 2021, a obrigação das empresas tomadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social. O objetivo é permitir que estes valores sejam utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante a pandemia de Covid-19.
A proposta é do deputado Alan Rick (DEM-AC) e tramita na Câmara dos Deputados. “A suspensão pode ser mais uma forma de evitar que, neste momento tão difícil, as empresas desapareçam por conta da queda de faturamento em decorrência da pandemia”, acredita o parlamentar.
Hoje, conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Governo de SP anuncia que não haverá feriado prolongado de Carnaval em todo o estado

O Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira (29) que o Governo de São Paulo, assim como a Prefeitura da capital, decidiu não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o estado. A decisão segue recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus.
“Não haverá o feriado de Carnaval este ano. Esta é a recomendação do Centro de Contingência, de 20 médicos, cientistas e especialistas, para com isso manter sob controle a expansão da pandemia”, disse Doria.
O feriado está suspenso nas repartições e serviços públicos, que vão ter expediente regular nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. O objetivo é impedir aglomerações comuns em festejos de Carnaval, bem como evitar a circulação de pessoas e proteger vidas em um momento em que casos e óbitos por COVID-19 crescem em todo o estado.
“Estamos em uma segunda onda da COVID-19. Não é razoável que festividades e encontros venham a ocorrer diante de uma situação tão trágica e tão difícil. Nós, evidentemente, não estamos impedindo, nem poderíamos proibir as pessoas de viajarem. Mas não teremos feriado de Carnaval em todo o estado de São Paulo”, completou o Governador.
As prefeituras têm a prerrogativa de conceder ou não ponto facultativo nos dias de Carnaval aos serviços municipais. “A Prefeitura de São Paulo já tomou essa decisão de também suspender o ponto facultativo e a nossa recomendação, assim como da Associação Paulista de Municípios, é que sigam essa prerrogativa da Ciência e da Medicina”, enfatizou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. Fonte: Governo de SP.

Greve dos caminhoneiros: Nota Oficial NTC&Logística

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), entidade representativa do segmento empresarial do transporte rodoviário de cargas no país, em face das notícias de paralisação dos caminhoneiros a ser deflagrada em 01 de fevereiro próximo, vem manifestar sua posição frontalmente contrária a toda e qualquer paralisação dos serviços de transporte, considerado essencial para a garantia do abastecimento no País.
As empresas transportadoras, pela sua entidade de representação, manifestam ao povo brasileiro o seu compromisso em manter a atividade em todo o território nacional, esperando das autoridades federais e dos estados a adoção das medidas necessárias para impedir o bloqueio nas rodovias, assegurando que o abastecimento não será comprometido uma vez assegurada a livre circulação dos veículos transportadores nas rodovias.
A NTC coloca-se à disposição das autoridades para contribuir com a manutenção da regularidade das operações de transporte em todo o território nacional.
Respeitosamente,
FRANCISCO PELUCIO
Presidente da NTC&Logística

Porto de Santos: Contêiner se recupera e fecha em dezembro de 2020 com alta de 20%, recorde histórico

Após quedas no primeiro semestre de 2020, a movimentação de contêineres no Porto de Santos se recuperou e terminou o ano com recorde histórico no segmento que transporta as cargas de maior valor agregado. Dezembro registrou crescimento de 20% na movimentação de contêineres sobre o mesmo mês de 2019, para 437,4 mil TEU (medida padrão para um contêiner de 20 pés), e alta de 9,5% sobre novembro, que já registrara o melhor desempenho para um mês até então, com 399,3 mil TEU. No ano, foram 4,23 milhões TEU, alta de 1,6% sobre o recorde anterior, verificado em 2019 (4,17 milhões TEU). O levantamento foi feito pela Gerência de Inteligência de Mercado e Estatística da Santos Port Authority (SPA).
Considerando todas as cargas, o Porto encerrou dezembro com crescimento de dois dígitos, 16,2%, sobre igual o mesmo mês do exercício anterior, chegando a 11,9 milhões de toneladas. Os números contribuíram para o recorde geral do ano, de 146,6 milhões de toneladas, alta de 9,4% sobre 2019. A participação acumulada de Santos na corrente comercial brasileira se manteve no patamar de 28% em dezembro, o equivalente a US$ 103,2 bilhões. O número de atracações de navios no ano foi 4.904, alta de 1,3% em relação a 2019 (4.842).
“O recorde histórico de movimentação é reflexo da retomada da economia bem como das medidas implementadas por essa gestão profissional e técnica, alinhada às diretrizes do Governo Federal. Além disso, em um cenário de pandemia, o resultado mostra a força do agronegócio e a resiliência do Porto em manter o fluxo de mercadorias, o que se reflete positivamente na participação do complexo santista na corrente de comércio do País”, disse o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.
Os embarques no mês somaram 8,0 milhões de toneladas, aumento de 16,1% na base anual, e os desembarques, 3,8 milhões de toneladas, crescimento de 16,4%. No acumulado do ano, alta também nos dois fluxos: 13,2% nos embarques, para 106,8 milhões de toneladas, e 0,3% nos desembarques, para 39,8 milhões de toneladas.
As exportações do complexo soja, álcool, celulose, óleo combustível, e óleo diesel e gasóleo apresentaram os maiores crescimentos, lideradas pelos embarques de açúcar, que avançaram 69,5%, para 24,1 milhões de toneladas.
Nos desembarques, o adubo teve o maior crescimento, com 6,5 milhões de toneladas, alta de 16,3% em relação a 2019. Fonte: Codesp.

Consulta pública para revisão contratual da concessionária Entrevias vai até dia 1º

A ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo abriu desde o dia 18 de dezembro de 2020 a consulta pública para receber contribuições para o primeiro ciclo de revisão ordinária de contrato da concessionária Entrevias, responsável pela operação das rodovias do Centro-Oeste Paulista. As contribuições podem ser encaminhadas até a próxima segunda-feira, 1º de fevereiro de 2021, seguindo todas as regras de participação do regulamento.
A abertura da consulta pública integra a segunda etapa do processo de revisão contratual, que já contou com a realização de duas audiências públicas, realizadas em ambiente virtual para os trechos de Marília e Ribeirão Preto. A documentação está disponível para consulta no site da agência, no link www.artesp.sp.gov.br.
Esse é um modelo inédito de revisão contratual no Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo e, a partir dos contratos firmados em 2017, ocorrerá a cada quatro anos. “Estamos incorporando todos os mecanismos disponíveis no âmbito regulatório, jurídico e tecnológico para aprimorar a prestação de serviço dentro do programa de concessão, oferecendo aos usuários a garantia de uma estrada segura, com melhor fluidez dentro das necessidades de cada localidade e redução de acidentes. E, ainda, possibilitando desenvolvimento para as regiões servidas pelas rodovias concedidas, com geração de emprego, fomentando os empreendimentos e o comércio. Faremos isso com ajuda da sociedade e a consulta pública serve para ouvir as demandas e incorporar o que for possível dentro da viabilidade técnica”, afirma Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.
Durante os últimos três anos, a concessionária Entrevias recebeu, por meio da plataforma SISDEMANDA, pleitos de usuários, autoridades municipais e representantes de entidades da região para novos investimentos e melhorias nas rodovias sob sua administração. Todas as contribuições foram avaliadas sob o ponto de vista técnico e consideradas pertinentes ou não justificáveis. “Agora, vamos receber as contribuições da consulta pública, avaliar e incorporar ao contrato o que for pertinente conforme estudo técnico. É possível que uma obra considerada obrigatória no plano de investimento inicial tenha sua função revista e, eventualmente, seja substituída por outra mais importante ou adequada à rodovia”, explica Joel Ferreira, coordenador da comissão da 1ª Revisão Ordinária. Fonte: Artesp. Quer viver uma aventura emocionante? Jogue Deunoposte ojogodobicho! Viaje pelo Brasil, desvende enigmas intrigantes e torne-se um verdadeiro herói nessa terra cheia de mistérios. Baixe o jogo agora e descubra resultado do bicho !
Confira a íntegra em:
http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/noticias/noticia-detalhes.aspx?id=576

 

Termina hoje (29) prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional

Termina hoje (29) o prazo para a inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas (MPE) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente para este período, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Não é necessário que o contribuinte vá a uma unidade da Receita Federal para a regularizar pendências, tanto com a Receita, quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Basta seguir as orientações no site da Receita Federal. Para regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Fonte: Agência Brasil.

Confira 9 multas que não somam pontos com o novo código de trânsito

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) foi atualizado e as novas regras vão entrar em vigor a partir de abril de 2021. Entre as mudanças, algumas infrações de trânsito não vão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como penalidades burocráticas do veículo.
As violações, no entanto, ainda seguem em vigor. Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o Projeto de Lei 3267/19 estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Na regra atual, a suspensão ocorre com 20 pontos.
O texto prevê ainda que a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Confira as 9 multas que não vão mais somar pontos na CNH em 2021:
1 – Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
2 – Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade;
3 – Por conduzir veículo com cor ou característica alterada;
4 – Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN;
5 – Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
6 – Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias;
7 – Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
8 – Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;
9 – Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.
Fonte: Isto É Dinheiro. Confira a íntegra em: https://www.istoedinheiro.com.br/saiba-quais-sao-as-9-multas-que-nao-somam-pontos-na-carteira/