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ANTT promove 2ª reunião participativa sobre Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na quinta-feira (1º/7), a Reunião Participativa nº 3/2021, que vai abordar a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR2), relativa a bens, obras e serviços nos contratos de concessão de rodovias. As contribuições escritas poderão ser enviadas a partir desta segunda-feira (5/7), pelo Sistema ParticipANTT, até o dia 28/7.

O debate virtual será realizado nos dias 22 e 23/7, das 9h-12h e das 14h-17h, com entidades do setor, e será transmitido pelo Canal ANTT no Youtube.

A proposta do RCR2 está dividida em 11 capítulos:

1 – Informações sobre a concessão e sistemas de acompanhamento;

2 – Bens da concessão;

3 – Estudos, projetos e orçamentos de engenharia;

4 – Gestão da área da concessão;

5 – Acompanhamento ambiental e autorizações governamentais;

6 – Execução de obras e serviços pelo concessionário;

7 – Operação rodoviária;

8 – Verificador independente;

9 – Obras do poder concedente;

10 – Alterações na primeira norma do RCR;

11 – Disposições finais e transitórias.

Inovações – A minuta de resolução traz alguns destaques de inovação:

1 – Planejamento quinquenal das obras e serviços da concessão (art. 2º): facilita um acompanhamento em médio/longo prazo pela ANTT;

2 – Termo de arrolamento e inventário da concessão (art. 13): esclarece as formalidades para transferência de bens à concessionária e fomenta a gestão do acervo de bens que integram a concessão;

3 – Tramitação de estudos e projetos (capítulo 3): estabelece procedimentos e prazos de análise de projetos para obras e serviços PER e extra PER, prevê fast tracking (art. 21), dispensa de análise de projetos em casos especiais (art. 24), prevê não objeção tácita (arts. 29 e 38), estabelece percentuais de remuneração para despesas específicas (art. 57), inspeção acreditada (art. 75), aprimorando o atual regime da Resolução nº 1.187/2005;

4 – Desapropriações (art. 89) e regularização da faixa de domínio (art. 97): estabelece responsabilidades e procedimentos para gestão da área da concessão, define prioridades nas ações de regularização;

5 – Fases contratuais (art. 128): estabelece o escopo e as regras de acompanhamento das fases de trabalhos iniciais (início da cobrança de pedágio), recuperação e manutenção, institui o dever de realização de campanha de recuperação pela concessionária em caso de descumprimento substancial de parâmetros de desempenho (arts. 137 e 139);

6 – Flexibilidade na localização de dispositivos e edifícios operacionais (arts. 144 e 177): confere margem de discricionariedade na definição de localização destas intervenções, tendo em vista o melhor para a operação da rodovia;

7 – Obras de manutenção de nível de serviço por gatilho volumétrico (art. 145) e contornos alternativos (arts. 42, 43, 156): estabelece regras de implementação destas intervenções complexas, esclarece a não concorrência das obras de gatilho com as demais obras em revisão quinquenal;

8 – Obras e serviços emergenciais (arts. 49 e 160): define requisitos e regras para autorização e remuneração de intervenções previstas ou não no programa de exploração de rodovias e obras emergenciais;

9 – Processo competitivo para contratação da execução de obras não previstas inicialmente no programa de exploração da rodovia (art. 163): determina a realização de concorrência privada para definição do preço e da contratação de novas obras de maior vulto;

10 – Termo de encerramento de obra (art. 169): define rito mais célere, superando o modelo de recebimento provisório e definitivo;

11 – Inspeção acreditada de obras e serviços (arts. 174 e 175): prevê mecanismo que poderá reduzir o custo de encerramento e acompanhamento de intervenções;

12 – Informações CONFAZ (art. 181): permite o acesso pelas concessionárias às informações do CONFAZ, auxiliando no acompanhamento do transporte de cargas;

13 – Centro de Controles Operacionais (CCO) do mesmo grupo econômico (art. 184): permite sinergias pela concentração de CCOs no mesmo ambiente, com regras claras de segregação no interesse da concessão;

14 – Restrição contínua de tráfego (arts. 193, 237, II): transfere à autoridade de trânsito com circunscrição na rodovia a definição da restrição de tráfego, revogando após um ano as normas da ANTT a respeito;

15 – Fiscalização de velocidade (art. 195): esclarece rito de aprovação de controlador/redutor de velocidade e estabelece obrigação de postagem de autuações, em normativo conjunto ANTT/PRF;

16 – Pesagem veicular (art. 206): estabelece a pesagem prioritária pelas modalidades remota ou em movimento (a ser regulamentada após estudos mais aprofundados sobre o tema);

17 – Verificador independente (capítulo 8): disciplina a contratação e remuneração de terceiro imparcial poder apoiar a ANTT na fiscalização de obrigações e cálculo de indenizações;

18 – Obras do poder concedente (art. 220): estabelece responsabilidades e regras de reequilíbrio, tanto para obras transferidas na assunção quanto para obras supervenientes do poder concedente;

19 – Comitê de corregulação (art. 27-A, RCR1): altera o RCR 1 para instituir um fórum setorial de definição de diretrizes regulatórias em matérias taxativas específicas;

20 – Disposições finais (art. 230): disciplina o impacto do RCR 2 sobre os contratos vigentes, com previsibilidade e segurança jurídica e revoga parte do estoque regulatório de rodovias em matéria de bens, obras e serviços.

Histórico – O RCR trata de uma remodelagem do marco regulatório setorial, na forma de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas:

RCR1: O primeiro momento debateu o princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como as disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários e demais temas pertinentes.

RCR 2:  Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.

RCR 3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.

RCR 4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.

RCR 5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados a encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.

Fonte: ANTT. Participe acessando: https://www.youtube.com/watch?v=-qWFY3oDm0c

Ministério da Saúde inicia distribuição nacional de lote de vacinas que contempla os trabalhadores do transporte

Desde o início da Campanha Nacional de Vacinação, o Ministério da Saúde procede à imunização por grupos prioritários. A partir de janeiro, alguns segmentos dos profissionais do transporte foram incluídos nesses grupos a pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Em maio, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição de doses para a vacinação dos trabalhadores portuários e trabalhadores do setor aéreo e aeroportuário. Na última sexta-feira (2), finalmente, foi divulgada nova pauta, que garante o início da distribuição nacional dos demais profissionais do setor contemplados no Plano Nacional, ou seja: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário; trabalhadores de transporte de aquaviário; e caminhoneiros.

Outra novidade importante é que, a pedido da CNT, esses trabalhadores serão vacinados, preferencialmente, com o imunizante Janssen/Johnson & Johnson(D1), de dose única, para garantir a imunização mais rápida e eliminar a necessidade de retornar uma segunda vez ao ponto de vacinação, já que são trabalhadores que estão permanentemente em deslocamento. Conforme o documento, a exceção são os profissionais do transporte rodoviário de passageiros, que, a princípio, deverão ser vacinados com a AstraZeneca/Fiocruz (D1), imunizante aplicado em duas doses.

Trata-se de mais uma vitória conquistada pela Confederação Nacional do Transporte, que vem atuando em prol das empresas e dos trabalhadores do transporte junto às três esferas de poder. A confederação, porém, reitera a importância de que as entidades filiadas e associadas reforcem a articulação nos estados e nos municípios de modo a garantir o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 em sua totalidade. Fonte: CNT.

Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021

A Receita Federal publicou na quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec). Fonte: Receita Federal.

Câmara aprova incidência do ISS sobre serviços de rastreamento de veículo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, mesmo que o prestador de serviços seja ou não proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Serviços atuais
Já o ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes caracterizados atualmente na lei continua a ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​ Fonte: Fenacon.

CNT inicia a coleta de campo da Pesquisa de Rodovias 2021

A Confederação Nacional do Transporte iniciou nesta semana o levantamento de campo da Pesquisa CNT de Rodovias 2021. Por aproximadamente 30 dias, 21 equipes percorrerão as cinco regiões do país para colher informações que servirão para retratar a situação da malha rodoviária do Brasil.

A estimativa é de que sejam avaliados aproximadamente 110 mil quilômetros da malha rodoviária pavimentada brasileira, abrangendo 100% das rodovias federais e as principais rodovias estaduais. A ideia é gerir a qualidade da infraestrutura rodoviária, como também identificar a ocorrência de pontos críticos que atrapalham o fluxo do transporte de cargas e passageiros nas rodovias.

O resultado fará parte da maior série histórica de informações rodoviárias do país, coletada pela CNT desde 1995. O amplo leque de informações leva conhecimento para as empresas do transporte da situação das rodovias brasileiras. Serve também para subsidiar estudos e políticas setoriais de transporte, além de projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa que possam resultar em ações que promovam o desenvolvimento do setor transportador no país. Fonte: Agência CNT.

Autoridade Portuária publica novas normas. Saiba mais:

A Santos Port Authority publicou as seguintes normas e regulamentos, que podem ser acessados abaixo.

Normas para Autorização Especial de Trânsito – AET e procedimento operacional sobre o transporte de veículos e cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis em vias e logradouros do Porto de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Transito-convertido-1.pdf

Normas para realização de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos provenientes de embarcações nas áreas do Porto Organizado de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Retirada-de-Residuos-v4-1.pdf

Fonte: Santos Port Authority (SPA).

MInfra apresenta diretrizes para impulsionar setor de transportes terrestres

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) apresentou na terça-feira (29) o relatório de diretrizes setoriais. Primeira fase do Plano Setorial de Transportes Terrestres (PSTT), o instrumento para impulsionar o setor foi elaborado pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do MInfra e traz as diretrizes para completar o planejamento estratégico.

Dentro do relatório estão 10 objetivos setoriais e 48 iniciativas que vão basear os rumos das ações de curto e médio prazo no setor de transportes terrestres. “Trata-se de um importante instrumento de planejamento, responsável por delimitar a curto e médio prazo as bases das ações de investimentos em políticas públicas para o transporte terrestre”, destaca o secretário nacional de Transportes Terrestre, Marcello Costa.

Para elaboração do relatório, apresentado em webinário transmitido no YouTube do MInfra, houve a contribuição de órgãos e instituições do setor público federal, estadual, acadêmico e da iniciativa privada.

PRODUTOS – Agora, com o documento pronto, parte-se para a segunda fase, que será concluída até o fim de 2022. Ela consiste em elaborar produtos como o plano setorial de parcerias, nos modos rodoviário e ferroviário, relatório de metas e indicadores do plano setorial; e de um manual de gestão dos processos de monitoramento e avaliação.

“Ele vai ajudar na elaboração do Plano Nacional de Outorgas, que vai dizer quais dos empreendimentos listados como importantes serão concedidos pela iniciativa privada e quais serão pela inciativa pública”, ressaltou a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias (SFPP), Natália Marcassa.

Além dos secretários, participaram do evento o diretor do Departamento de Planejamento de Gestão e Projetos Especiais, Luciano Lourenço, o diretor de Política e Planejamento Integrado, Tito Lívio Pereira, o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento Logístico, Leandro Rodrigues, o coordenador de Planejamento e Projetos Especiais, Artur Monteiro, e a coordenadora-geral de Planejamento e Projetos Especiais, Kátia Matsumoto. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Saiba como proceder em casos de multa da ANTT pela não antecipação de vale-pedágio

Algumas transportadoras têm enfrentado problemas com multas por falta de pagamento antecipado de Vale-Pedágio, notadamente em razão da indisponibilidade de informações completas no portal de serviços da ANTT (notificações).

Segundo apurado, o problema de tecnologia informado está ocorrendo de forma geral, tendo em vista inúmeras queixas no mesmo sentido relatadas por outras empresas.

A MFV Trânsito obteve essa informação por intermédio da própria da ANTT e de empresas associadas.

De forma geral, a ANTT tem respondido às empresas que o problema está sendo tratado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC.

Diante disso, a MFV Trânsito sugere que as empresas que tiverem o mesmo problema façam o pagamento apenas das guias de arrecadação disponibilizadas pela ANTT em seu site, até que o problema seja resolvido.

Não obstante, as empresas devem registrar tais ocorrências junto à ANTT por meio do canal próprio de comunicação, a fim de resguardar direitos futuros.

Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice, assessoria jurídica do SINDISAN para assuntos de trânsito e transporte.

 

Reajuste de tarifas de pedágio preocupa TRC

O Governo do Estado de São Paulo acaba de anunciar o reajuste das tarifas de pedágio das rodovias estaduais a partir de 1º de julho. O aumento será da ordem de 8%, aplicados sobre as tarifas em vigor em cada praça de pedágio.

É sabido que o reajuste decorre de cláusula do contrato de concessão que o estado está obrigado a cumprir, porém não será licito ignorar a consequência evidente: vai onerar os custos dos transportes de cargas com reflexos no custo Brasil, assim como terá reflexos nos custos de todos os bens que chegam ao consumidor final.

Todos os usuários serão atingidos, pelo reajuste e pelos reflexos dele nos custos do transporte. O consumidor pagará essa conta.

O que mais preocupa o setor de transporte rodoviário de cargas é que não deverá parar por aí o agravamento dos custos de pedágio no estado de São Paulo. As empresas concessionárias estão em tratativas com o Governo do Estado reivindicando reequilíbrio do contrato de concessão sob alegação de suposta queda no faturamento decorrente da redução no fluxo de veículos em razão da pandemia, especialmente nos meses de março e abril de 2020. Isso sem levar em conta a retomada e o crescimento do fluxo antes e depois da pandemia.

Não só a pandemia é utilizada pelas concessionárias como pretexto de pedidos de reequilíbrio do contrato.  A Ecovias e o governo do Estado divulgaram um acordo para aditar o contrato de concessão do Sistema Anchieta Imigrantes por mais dez anos, até 2034. As atuais tarifas de pedágio são mantidas – incluído o novo reajuste e também os futuros – é validada a prorrogação indevida do contrato feita em 2006 que é objeto de ação do governo anterior visando sua anulação. E o que é mais insólito, traz a contratação de novas obras sem a devida licitação.

O reajuste da tarifa, a prorrogação da concessão com as tarifas de pedágio mais elevadas do País atende o interesse das concessionárias. Obviamente, não atende os anseios do usuário que principalmente almeja a tarifa com modicidade prevista em lei que certamente seria alcançada com a realização de uma nova licitação. A experiência das relicitações de concessões de rodovias no estado de São Paulo e do Governo Federal tem demonstrado em todas elas a redução substancial das tarifas.

O que se espera – o TRC e toda a sociedade paulista – é a ação do governo voltada ao interesse público, que os contratos sejam cumpridos no tempo neles previsto e que novas licitações sejam efetuadas assegurando a todos a prática de uma tarifa justa e condizente com a nova realidade econômica vivida no país.

Sindisan

Fiscalização do exame toxicológico começa em 1º de julho

 

A fiscalização para o exame toxicológico periódico de motoristas com CNH categoria C, D e E, cujo vencimento ocorre entre março e junho deste ano, começa a acontecer a partir de 1º de julho (na próxima quinta-feira).

De acordo o que está estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), haverá multa automática no valor de R$ 1.467,35 para quem não estiver com o exame atualizado.

O prazo para fazer o exame e ficar com a situação regularizada é até dia 30 de junho (na próxima quarta-feira). Além da multa, está previsto sete pontos na CNH (multa gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A exigência do exame toxicológico periódico faz parte da Lei 14.071, sancionada em outubro de 2020 estabelecendo que motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.

Antes prevista para iniciar em 12 de abril deste ano, a fiscalização foi prorrogada pelo Contran por causa dos impactos causados pela da pandemia. Portanto, o novo calendário escalonado conforme o vencimento da CNH encontra-se em vigor. (veja abaixo)

De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), cerca de 115 mil motoristas deste primeiro grupo ainda não realizaram o exame toxicológico periódico, que pode ser feito em posto de coleta laboratorial vinculado a algum laboratório credenciado pelo Denatran.

CALENDÁRIO PARA INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
Validade da CNH Limite para fazer exame Início da fiscalização
Março a junho de 2021 30 de junho de 2021 1º de julho de 2021
Julho a dezembro de 2021 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 2022 31 de agosto de 2021 1º de setembro 2021
Julho a dezembro de 2022 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 2023 31 de outubro de 2021 1º de novembro 2021
Julho a dezembro de 2023 30 de novembro de 2021 1º de dezembro 2021
Janeiro a abril de 2024 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024 * A partir de 1º janeiro 2022 1º de janeiro de 2022

* Até 30 dias após o vencimento.

Fonte: O Carreteiro.