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Projeto acaba com exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões

O Projeto de Lei 5028/20 acaba com a obrigatoriedade do exame toxicológico para a aquisição e a renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E – de motoristas de caminhões e ônibus; e condutores de reboques ou trailers.
A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP) à Câmara dos Deputados.
O texto revoga o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do assunto. Conforme a redação atual da lei, o exame tem o objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias. A reprovação no exame resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses, desde que o resultado de um novo exame seja negativo.
Abou Anni, no entanto, considera ineficiente o exame de “larga janela de detecção”, em razão de o índice de resultados positivos ser inexpressivo.
“Dados do Denatran de março de 2016, quando a medida passou a valer, até 2018 apontam que 2.179.747 exames toxicológicos foram realizados, mas somente 42.137 (1,9%) testaram positivos”, observa. “O número se mostrou muito menor que os índices encontrados em amostras coletadas de forma aleatória na urina, no sangue e no fluido oral de motoristas, a partir da fiscalização ostensiva nas vias com etilômetro e ‘drogômetro’, estes bem mais eficazes.”
O parlamentar acrescenta que, além de ineficaz e de exatidão duvidosa, o exame custa caro para os trabalhadores. “Estima-se, até 2018, a movimentação de mais de R$ 800 milhões saídos do bolso dos brasileiros, valor que não tem contrapartida dos cofres públicos para que parte dessa fortuna seja revertida em favor da segurança no trânsito e da redução de acidentes”, declara Abou Anni.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Artigo Paulicon – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.

 

Entre os artigos da LGPD, destacam-se alguns pontos principais:

1. Fundamenta o tratamento de dados em princípios, como:
* Respeito à privacidade;
* Liberdade de expressão e de opinião;
* Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
* Direitos humanos;
* Livre iniciativa e concorrência;
* Defesa do consumidor.

2. Define quais conjuntos de dados pessoais devem ser usados para identificar alguém. No caso, a identificação precisa ser feita a partir de uma série de dados cruzados, como:
* Nome;
* Idade;
* Data de nascimento;
* Endereço.

3. Cria o conceito de dados sensíveis, como:
* Convicções religiosas;

* Opiniões políticas;
* Saúde;
* Orientação sexual;
* Origem racial e étnica.

4. A forma como as informações podem ser coletadas, inclusive em redes sociais, passa a ser regulamentada.

5. Define 10 possibilidades de legitimação do tratamento de dados, como o consentimento.

6. Dá direitos amplos aos titulares dos dados, como:
* Retificação;
* Cancelamento;
* Informação;
* Acesso;
* Oposição;
* Portabilidade.

7. Exige que atividades de tratamento de dados sejam registradas em relatório.

8. Determina que toda empresa responsável por dados eleja um encarregado de proteção de dados pessoais.

As companhias terão o período de 12 (doze) meses para se adequarem às normas da LGPD. As empresas que a infringirem poderão ser, dependendo da infração, advertidas ou receber multas até 2% do faturamento, limitada, no total, a R$ 50 milhões. Dessa forma, as punições às empresas que descumprirem o decreto só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

PARTE 2

 

A partir da nova legislação de LGPD, é importante deixar claras as informações sobre o porquê da coleta de dados, como serão utilizados e armazenados. Em caso de questionamento judicial, a empresa terá que confirmar por fontes seguras que o titular estava ciente da coleta de dados e do destino deles. Como se enquadrar na LGPD:

 

  1. NOMEIE UM ENCARREGADO:

A LGPD determina que os Agentes de Tratamento de dados pessoais podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Um agente deve ser o controlador – responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais – e, o outro, o operador – responsável por efetuar o tratamento dos dados sob o comando do controlador.

Portanto, é necessário nomear profissionais que ficarão responsáveis por estas funções, que devem adotar medidas de segurança de dados, zelar pela proteção das informações pessoais e barrar os acessos não autorizados, assim como prevenir qualquer uso inadequado, perda ou furto de dados.

Qualquer problema grave que possa colocar em risco as informações pessoais dos usuários, tal como o furto de dados, deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão da administração pública, que será criado com a finalidade de fiscalizar e fazer cumprir a Lei Geral de proteção de dados.

2. REALIZE UMA AUDITORIA DE DADOS:

Os auditores ficam responsáveis por examinar o sistema, analisando as configurações de guarda dos dados, históricos, logs de acessos e compartilhamentos efetuados.
A auditoria é importante para não deixar nada para trás servindo para verificar a segurança de dados do sistema quanto ao controle de acesso, backups e plano de recuperação, além de analisar o perfil dos dados armazenados quanto à sua qualidade, integração e tratamento.

  1. REVISE AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DE DADOS:

Para estar de acordo com a lei geral de proteção de dados, é importante rever as políticas de segurança de dados da empresa, pois sempre existem ameaças de software mal-intencionados.

Fortalecer a segurança dos sistemas e orientar colaboradores sobre os procedimentos de segurança de dados a serem adotados, é uma ótima estratégia.

É recomendável redigir as políticas de segurança de dados da empresa contendo informações sobre as condições de instalação dos equipamentos, restrições de acesso, procedimentos adequados, controle, etc. e compartilhá-las com todas as pessoas da organização para maior engajamento na segurança da informação.

4. REVISE OS CONTRATOS:

A revisão de contrato é um dos itens mais importantes da LGPD. É necessário adequar este documento para que ele atenda às normas de confidencialidade, transparência e liberdade dos usuários.

De acordo com a Lei geral de proteção de dados, o contrato deve deixar claro para quais finalidades os dados pessoais serão utilizados, assim como as informações sobre o tratamento de dados quanto à sua duração, uso compartilhado, identificação do controlador e responsabilidades dos agentes de tratamento.

É necessário lembrar que o documento deve prever a retirada e portabilidade dos dados para outros servidores – tal como está garantido pela LGPD.

Com a LGPD, muitas empresas terão que investir em segurança da informação para se adequar e fazer cumprir a legislação.

CNT promove seminário virtual sobre sinalização viária nesta segunda

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) promove, nesta segunda-feira (23), às 15h, o seminário virtual “Sinalização: Panorama Atual, Programas de Gestão e Segurança Viária”. O evento é gratuito e será transmitido pelo canal da CNT no YouTube.
Entre os temas a serem debatidos, estão: programas de melhoria da sinalização em rodovias do Brasil; a sinalização como fator de segurança; o futuro da sinalização rodoviária; e os impactos da sinalização na gestão do tráfego.
Também serão abordados os problemas causados em condições de sinalização deficiente e a avaliação da qualidade da sinalização nas rodovias do país, além do debate sobre como maximizar o investimento em sistemas de contenção e sinalização.
Os participantes confirmados até o momento são: o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista; o presidente-executivo da Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito), Silvio Médici; o presidente da ABSEV (Associação Brasileira de Segurança Viária), Mario Escobar; a responsável pela área de relações governamentais para a América Latina da Divisão de Segurança no Trânsito da 3M, Paula Helena Suarez Abreu; e o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Agnaldo do Nascimento Filho.
Acompanhe pelo canal da CNT no YouTube: youtube.com/transportecnt
Fonte: Agência CNT.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de NOV/2020

A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de NOV/2020. O crédito bancário para 198.967 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, totalizando mais de R$ 399 milhões.
Desse total, R$143.883.105,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.559 contribuintes idosos acima de 80 anos, 26.599 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.924 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 12.312 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 153.573 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 12/11/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf Fonte: Receita Federal.

Ministro assina contratos de novos arrendamentos para celulose no Porto de Santos

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, assinou nesta-segunda (16) os contratos de arrendamentos com as empresas Eldorado e Bracell, vencedoras, respectivamente, dos leilões das áreas STS 14 e STS 14A realizados em agosto.
Os novos terminais garantirão quase R$ 900 milhões à Santos Port Authority (SPA) entre outorgas e investimentos nos próximos anos. O STS 14 foi arrematado por R$ 250 milhões pela Eldorado, que investirá outros R$ 186,9 milhões na área. Pelo arrendamento do STS 14A, a Bracell ofertou R$ 255 milhões com previsão de R$ 193 milhões em investimentos. As obras devem começar no início de 2021.
“Temos de celebrar a assinatura desses dois contratos, são os primeiros leilões realizados após o início da pandemia. No fim das contas estamos celebrando a confiança no Brasil”, disse Tarcísio.
“Como diz o ministro da Infraestrutura, temos de trabalhar para deixar um legado. Na SPA o ritmo tem sido intenso, a marca da nossa gestão é trazer maior eficiência. Estamos muito satisfeitos com esses arrendamentos porque iniciam o processo de clusterização com duas empresas de altíssimo gabarito”, afirmou o presidente da SPA, Fernando Biral.
Mais cedo, o ministro cumpriu agenda na SPA e visitou terminais que passam por ampliação e modernização. Iniciou o dia no Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita (Tiplam), da VLI, que inaugurou nesta segunda, em conjunto com a Tereos, dois armazéns de açúcar no valor de R$ 205 milhões, a última etapa de um investimento de mais de R$ 3 bilhões. Conheceu também as instalações de celulose do terminal DP World, que investiu R$ 700 milhões na unidade, e as obras do Terminal Exportador de Santos (TES), que está desembolsando R$ 395 milhões
na expansão da oferta.
“Santos vai passar por uma revolução com os investimentos em acessos e terminais, estamos preparando o Porto para receber embarcações cada vez maiores. No ano que vem o Minfra vai transferir mais de 50 ativos à iniciativa privada”, destacou o ministro, citando os terminais STS 08 e STS 08A, para líquidos combustíveis, que estão em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) e somam investimentos de R$ 1,06 bilhão. A perspectiva é de que os leilões ocorram no primeiro semestre de 2021.
Integraram a comitiva o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, a secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Martha Seillier, e a diretora do PPI, Ana Luiza Salles. Pela SPA, além de Biral, acompanharam a visita o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, Bruno Stupello, o diretor de Operações, Marcelo Ribeiro, o diretor de Administração e Finanças, Marcus Mingoni, e o diretor de Infraestrutura, Afrânio Moreira. Fonte: Autoridade Portuária de Santos.

Trabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral

As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral.
Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.
O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal.
Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores que ainda estão com as reduções permitadas pela Medida Provisória 936, depois convertida na Lei 14.020.
“Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, afirma a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A nota diz também os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento vale também para a contagem do direito a férias. A exceção, segundo o Ministério, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês.
Nesse caso, a regra favorece o empregado. Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou como contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre três meses inteiros que ele trabalhou e mais os dias em abril.
“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz o Ministério da Economia, em nota. Fonte: Folha de Pernambuco/ Paulicon.

Setor de transporte volta a criar postos de trabalho

A visualização do número de admissões e de desligamentos – no país e no setor transportador – é uma das funcionalidades do Painel do Emprego no Transporte, ferramenta implementada pela CNT e que acaba de ser atualizada com dados referentes ao mês de setembro. O painel é alimentado com informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e do Ministério da Economia. Ele permite observar, por exemplo, a evolução do mercado de trabalho por ocupação ou por modal do transporte.
Os gráficos mostram que, em setembro, foram criados 4.970 postos de trabalho no setor. Segundo o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, o resultado confirma a tendência de retomada gradual de todas as atividades transportadoras. “Estamos em ritmo de recuperação das perdas provocadas pela pandemia da covid-19. Ainda é um movimento lento, até porque a economia brasileira também está em processo de retomada gradual, mas estamos confiantes em recuperar os indicadores de emprego pré-crise já nos próximos meses”.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Fonte: Agência CNT.

Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento

Depois da fase de operação restrita, o Pix, sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento pleno hoje (16). Todas as pessoas e empresas com conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma das 762 instituições aprovadas pelo Banco Central já podem fazer transferências pelo novo sistema que vai funcionar por 24h todos os dias.
Desde o dia 5 de outubro, pessoas e empresas estão fazendo o cadastro das chaves Pix, para identificar a conta para receber pagamentos e transferências. E a fase restrita de operação ocorreu de 3 a 15 deste mês, com horários específicos para fazer as transações, disponível apenas para alguns clientes selecionados pelas instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. As instituições que ofertam o Pix podem estabelecer limites máximos de valor para reduzir de riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Para fazer transferência ou pagamento, bastar ter a chave de quem vai receber o dinheiro, em vez de informações sobre agência, conta e dados pessoais do recebedor.
A chave Pix previamente cadastrada pode ser CPF, CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória (uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente que poderá ser utilizada por usuários que não queiram vincular seus dados pessoais às informações de sua conta). O recebedor também pode gerar QR Codes.
O Pix deve ser gratuito para pessoas físicas nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas pelas instituições financeiras.
Também pode haver cobrança se os clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.
Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.
No site do Banco Central, há perguntas e respostas sobre o novo sistema de pagamentos. Fonte: Agência Brasil.

ANTT publica aviso de Audiência Pública sobre concessões rodoviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou, na última quinta-feira (12/11/2020), a abertura de Audiência Pública Nº 5/2020, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que estabelece diretrizes para o encerramento e relicitação dos contratos de concessão de rodovias federais concedidas sob gestão da ANTT.
O estabelecimento dessas diretrizes visa garantir a certeza acerca das ações de gestão e fiscalização contratual, equilibrando as obrigações em período razoável que antecede o encerramento do contrato de concessão, de maneira a assegurar a continuidade do serviço e o atendimento ao interesse público.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Serviço:
Período de Contribuições: 18/11/2020 à 17/12/2020 – das 9h às 18h
Sessão Pública Virtual: 26/11/2020, das 15h às 17h
Obs: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 24 de novembro de 2020 no site da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br

Informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública estarão disponíveis no Portal da ANTT a partir as 9h do dia 26 de novembro de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap005.2020@antt.gov.br Fonte: ANTT.

Receita Federal dá início a operação de integridade do CPF

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou a operação de integridade e apurações de fraudes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificando a identificação do cidadão e, consequentemente, aprimorando a administração tributária e a eficiência de políticas públicas que se utilizam desse cadastro, como o Auxílio Emergencial.
Com esse objetivo, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) está realizando uma apuração em sua base de dados para suspender CPFs cujos titulares tenham indício de óbito. Essa operação será faseada em lotes mensais, que totalizam 1.007.965 (um milhão sete mil novecentos e sessenta e cinco) CPFs; sendo que, no primeiro lote, serão suspensos 100.000 (cem mil).
A Receita Federal seguirá atuando no saneamento da base de dados, impedindo que CPFs de pessoa falecida possam ser utilizados por terceiros para cometer fraudes e crimes tributários.
Para contestar a suspensão e regularizar a situação do CPF, entre em contato através de um de nossos canais à distância. Acesse www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento para saber mais sobre o atendimento da Receita Federal. Fonte: Receita Federal.