A gestão de folhas de pagamentos é parte importante do relacionamento entre empresa e banco, com processos complexos e caros. O ingresso de contas-salário no novo sistema de pagamentos brasileiro (Pix), anunciada pelo Banco Central para o primeiro trimestre deste ano, pode mudar completamente essa dinâmica, baratear custos para o empregador e dar mais liberdade ao empregado.
Atualmente, a modalidade é uma das poucas que ainda não podem operar no Pix, porque precisa de mudanças de regulamentação. Em reunião com o mercado em 28 de janeiro, a autoridade monetária informou que fará ajustes nas normas para acomodar a inovação.
Esse tipo de conta existe desde 2006, mas ganhou visibilidade em 2018, quando o BC publicou regra que permite que o trabalhador escolha onde prefere receber, por meio da portabilidade.
Para isso, o patrão precisa abrir uma conta-salário e, dela, os recursos vão diretamente para a conta escolhida pelo trabalhador por meio de transferência eletrônica, sem tarifas. Só no ano passado, foram feitos 3,54 milhões de pedidos de portabilidade, de acordo com dados divulgados pela autoridade monetária.
Antes, era comum que o trabalhador tivesse que abrir conta em um novo banco a cada mudança de emprego para se adequar à instituição financeira escolhida pela empresa.
Para executivos do setor, a longo prazo é possível que a modalidade deixe de existir, porque perderia o sentido.
“Com o Pix, o empregado poderia escolher o banco em que quer receber, e a empresa não teria ônus para enviar os recursos, o que dá liberdade ao trabalhador e reduz custos ao empregado. Nesse contexto, não faria sentido existir conta-salário, que foi criada justamente para dar esse poder de escolha”, diz Carlos Netto, presidente da Matera, empresa de tecnologia para o mercado financeiro.
Além disso, ele vislumbra a possibilidade de realizar pagamentos pelo CPF do trabalhador. A mudança traria liberdade para a escolha o banco em que deseja receber, inclusive com a possibilidade de mudar a qualquer momento via portabilidade de chaves.
“Nesse caso, o funcionário só precisaria cadastrar seu CPF como chave Pix e ele poderia mudar a qualquer momento, pois a portabilidade de chaves é muito simples. Se ele quisesse mudar de banco, não precisaria nem informar à empresa”, afirma o executivo.
O especialista diz ainda que a forma como a regulação de portabilidade é desenhada hoje não dá total liberdade para que o trabalhador escolha a conta pela qual quer receber.
“Como o dinheiro é enviado por meio de TED [Transferência Eletrônica Disponível], algumas contas de fintechs são excluídas. Se essa transferência pudesse ser feita pelo Pix, muitas delas poderiam ser escolhidas para portabilidade de salário”, argumenta.
Segundo Netto, os empresários ainda não começaram a pagar aos funcionários com Pix – mesmo aqueles que não possuem conta-salário– por insegurança jurídica. “Nós, por exemplo, pretendemos adotar o novo sistema, mas, como a relação entre empregador e trabalhador tem regulamentação rigorosa, não ficou claro se é permitido”.
A mudança na regra, proposta pelo BC, abre caminho para que companhias realizem pagamentos pelo Pix e que empresas de contabilidade e de gestão de folha ofereçam o serviço. “Facilita inclusive para autônomos e freelancers, que não possuem vínculo”, destaca Netto.
O vice-presidente de serviços financeiros da Contabilizei (empresa de contabilidade online), Heitor Barcellos, concorda que, se o Pix fosse adotado para pagamento de funcionários, a conta-salário perderia sentido.
Além disso, ele diz acreditar que, além da insegurança jurídica, os bancos e as empresas também precisam adequar seus sistemas. “Na nossa empresa oferecemos gestão de folha de pagamentos, mas ainda não começamos a fazer por Pix. Estamos esperando para ver qual realmente vai ser a demanda do cliente porque a operacionalização exige investimento”.
Barcellos pontua que o modelo também abre espaço para novas empresas, que poderão oferecer folhas feitas exclusivamente com o novo sistema de pagamentos. “Embora o BC ainda não tenha liberado o Pix agendado [que permite escolher que a transferência seja feita em data futura], o mercado pode criar essas soluções por si”, avalia.
Charles Gularte, vice-presidente de operações da empresa, salienta que o modelo pode favorecer especialmente o pequeno empresário.
“Toda essa adequação de sistemas precisa ser feita por grandes empresas, que têm um número grande de funcionários e conseguem barganhar com o banco. Nas menores, a gestão pode ser feita pelo próprio empresário, e o Pix facilita muito”, diz.
Alexandre de Carvalho, presidente da Easymei (aplicativo que presta auxílio ao microempreendedor individual), diz que o pequeno empresário é beneficiado mesmo sem a integração da conta-salário ao Pix.
“O MEI pode contratar apenas um funcionário e na prática dificilmente abre conta-salário para o seu empregado, ou seja, efetua o pagamento por meio de transferência bancária, com cobrança de tarifa. Dessa forma, o Pix pode ser uma boa alternativa”, frisa.
Para Natalia Lima, diretora do Xerpay, aplicativo especializado em antecipação de salário, é preciso esperar a nova regulamentação para mensurar impactos.
“O novo anúncio do BC ainda não trouxe clareza sobre o impacto dessas mudanças para as empresas e seus colaboradores. Mas seria positivo se a mudança na norma permitisse que contas-salário recebessem Pix de qualquer CPF ou CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]. Isso traria mais competitividade e mais flexibilidade aos funcionários”.
Em nota, o BC diz que “estuda a ampliação do uso do Pix, incluindo a possibilidade de usá-lo para transferir recursos já creditados na conta-salário para outra instituição”.
“Quando for possível transferir recursos da conta-salário por Pix, todos os participantes autorizados a funcionar pelo BC poderão receber portabilidade de valores de conta-salário, incluindo as fintechs que hoje não recebem TED”. Fonte: Folha de Pernambuco/ Paulicon.
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DNIT restaura 15,5 quilômetros de pista na BR-158/SP e na BR-262/SP
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluiu, nesta quarta-feira (10), as obras de restauração rodoviária na BR-158/SP, no município de Paulicéia, e na BR-262/SP, em Castilho, no Estado de São Paulo. Os serviços foram executados entre os quilômetros 0 e 12,1 da BR-158 e do km 0 ao km 3,4 da BR-262. O investimento nas duas obras foi de R$ 5.776.611,76.
As rodovias permitem o acesso ao Porto de Santos e são importantes para o fluxo de produtos agropecuários e de mercadorias industrializadas entre SP e MS.
Os trabalhos incluíram trechos selecionados de fresagem e de recomposição com Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), a execução de micro revestimento a frio na pista e no acostamento de todo a extensão das rodovias, além da sinalização horizontal definitiva, incluindo a ponte estaiada sobre o Rio Paraná, que divide os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Outras obras – Além da recuperação do pavimento, o DNIT atua na conservação e na manutenção das duas rodovias, cumprindo todas as exigências normativas vigentes e realizando trabalhos de roçada, de limpeza de dispositivos de drenagem e de recomposição de cercas. O contrato de manutenção está vigente até maio/2022.
Importância – A BR-158/SP e a BR-262/SP proporcionam o escoamento de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul para São Paulo, principalmente no porto de Santos. As vias também permitem o fluxo de mercadorias industrializadas produzidas em São Paulo para o Mato Grosso do Sul e parte da região Centro-Oeste do Brasil. Fonte: DNIT.
Ford promete manter assistência no Brasil após acordo com Procon-SP
A Fundação Procon de São Paulo e Ford Motor Company Brasil fecharam um acordo em que a empresa se compromete a manter assistência ao consumidor no país, com operações de vendas, serviços, assistência técnica, peças de reposição e garantia para seus clientes.
O acordo, divulgado ontem (9), tem abrangência nacional e vigência durante toda a vida útil dos veículos vendidos pela marca. “O acordo garante a tranquilidade de quem já possui um veículo da montadora ou que venha a adquirir um. Vale destacar que o acordo é válido para todo o Brasil”, destacou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
A montadora Ford anunciou em janeiro o encerramento de suas atividades produtivas no Brasil e o fechamento das suas duas fábricas: em Camaçari (BA) e Taubaté (SP). A empresa manterá em funcionamento apenas o Centro de Desenvolvimento, na Bahia; o Campo de Provas, em Tatuí (SP); e sua sede regional, em São Paulo. Fonte: Diário do Litoral. Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/brasil/ford-promete-manter-assistencia-no-brasil-apos-acordo-com-procon-sp/142644/
Depots serão tema de reunião no Sindisan. Participe!
No dia 18 de fevereiro, às 9h, o Sindisan fará uma reunião, aberta às empresas, para tratar dos depots.
O encontro foi agendado devido às dificuldades registradas nas operações com estes terminais na região, relatadas por várias associadas.
A programação será realizada no auditório do sindicato, seguindo todos os protocolos de segurança em prevenção à Covid-19. O endereço é Rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Confirme presença pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.
Dias de Carnaval não são considerados feriado
Para 2021, devido à Pandemia – Covid-19, as empresas deverão consultar Decreto expedido pelo Estado ou Município da região na qual a empresa está situada para verificar se será ou não ponto Facultativo neste dias.
Os dias destinados à festa popular denominada “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 605/49, na redação dada pela Lei nº 9.093, de 12.09.95 – DOU de 13.09.95, como por exemplo os dias 21 de abril – Tiradentes e 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Leis nºs 1.266/50 e 6.802/80).
Considerando que os dias destinados ao carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a lei acima citada, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal. Lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa.
O trabalho nos dias de carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração se não houver determinação legal no municipal que declare o carnaval como feriado.
Assim, a empresa deve consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado algum dos dias nos quais se festeja o carnaval. Fonte: Paulicon.
Governo Federal lança Registro Nacional de Veículos em Estoque
O Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que foi desenvolvido pelo Serpro. A tecnologia já vinha sendo desenvolvida há dois anos e testada gradativamente em projetos-piloto em seis estados brasileiros. O Renave segue as premissas da Secretaria de Governo Digital, órgão do Ministério da Economia (ME) que é responsável pela definição de políticas e diretrizes da transformação digital.
“O Renave tem como objetivo simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos. Com essa nova agilidade e digitalização que estamos vivendo, quem comprar um veículo na loja, poderá sair com ele transferido para seu nome em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana. Isso vai reduzir custos e ajudar os lojistas”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Além da transferência eletrônica de propriedade, o sistema oferece ainda outras funcionalidades, como controle e livro eletrônico de estoque, de transferências e de movimentações de veículos entre lojistas. “Essa inteligência ajuda o estabelecimento a comunicar a compra e venda do veículo, checando em todos os sistemas e informando sobre eventuais débitos ou restrições”, explicou o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Para o secretário do Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, a transformação digital visa facilitar a vida do cidadão e o sistema torna esse processo de transferência mais segura. “Hoje, dos 4 mil serviços oferecidos para o cidadão no gov.br, 65% já são totalmente digitais”, complementou.
COMO FUNCIONA – Após a adesão do Detran ao Renave, a concessionária ou revendedora deve realizar o cadastro no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran. O acesso à plataforma exige certificado digital. Depois do cadastramento, a empresa terá seus sistemas integrados, via API desenvolvida pelo Serpro, às bases do Detran e da Receita Federal do Brasil.
Quando for efetuada uma venda, por exemplo, basta realizar o registro online que a API comunica automaticamente a transferência da propriedade aos órgãos competentes e valida a nota fiscal eletrônica (NF-e) na base da Receita Federal.
Os estabelecimentos também devem observar as regras definidas pelo Detran do estado. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Goiás.
ADESÃO VOLUNTÁRIA – O Renave não será de uso obrigatório pelos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores, que poderão continuar a gerir seus estoques de forma manual. Além dos ganhos de agilidade e segurança, quem integrar o Renave poderá contar com possíveis reduções nos valores de taxas ou a supressão de cobrança de serviços tornados desnecessários, cabendo aos Fiscos Estaduais e Detrans decidirem localmente por esses descontos e isenções. Fonte: Minfra.
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ANTT altera tarifas de pedágio da BR-393/RJ
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (3/2), a Deliberação nº 35 de 2 de fevereiro de 2021, que aprova a 11ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) referente ao trecho concedido da BR-393/RJ, divisa MG/RJ – entroncamento BR-116 (Dutra), segmento administrado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A.
A norma altera a tarifa, através da 11ª revisão ordinária, de R$ 3.21228 para R$ 3.16342 e, através da 12ª revisão extraordinária, que altera a TBP de R$ 3.16342 para R$ 3.10131. O reajuste corresponde à variação do Índice de preços do consumidor amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,01%.
A deliberação aprova tarifa básica, após arredondamento, no valor de R$ 6,20, para categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em Sapucaí/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Piraí/RJ, como consta na tabela em anexo.
A deliberação entrará em vigor à zero horas dia 5 de fevereiro de 2021. Fonte: ANTT. Confira a íntegra e a tabela de valores em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-tarifas-de-pedagio-da-br-393-rj
DETRAN.SP vai enviar 740 mil notificações de multas até setembro
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as notificações de infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão sendo enviadas gradualmente aos motoristas. O prazo segue a Resolução nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração (veja o cronograma abaixo).
Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação registradas pelo Detran.SP foram encaminhadas aos condutores do Estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro/20, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
Importante: não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran.SP ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma e os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o CTB, a partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
Vale reforçar aos condutores que, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os processos e procedimentos de trânsito dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito foram restabelecidos normalmente para envio das notificações, interposição de defesa, indicação de condutor e recursos.
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelo portal – www.detran.sp.gov.br – e aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios.
Os pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo ao cidadão.
Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Antes de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável
Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar nem autua em rodovias.
Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020
| Data de cometimento da infração | Período para envio da NA |
| De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
| De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
| De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
| De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
| De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
| De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
| De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
| De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
| De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Fonte: Detran SP.
Guarujá cancela ponto facultativo do Carnaval
A Prefeitura de Guarujá decidiu cancelar o ponto facultativo do Carnaval, seguindo as recomendações do Governo do Estado, como forma de evitar aglomerações e seguir na luta contra o contágio da Covid-19. O Decreto 14.124, que estabelece a mudança no Calendário Administrativo de 2021, foi publicado na edição desta terça-feira (2), do Diário Oficial do Município.
O Calendário Administrativo refere-se exclusivamente ao expediente do Poder Público e tem como objetivo tornar público, com antecedência, as datas dos feriados municipais, visando a programação da comunidade local.
A Administração considerou que a adoção do ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde. Fonte: Diário do Litoral.
Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/guaruja-cancela-ponto-facultativo-do-carnaval/142433/