O Projeto de Lei 3887/20 cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, corresponde à primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo governo federal.
Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por um comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19).
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”, diz a justificativa apresentada.
O projeto enviado ao Congresso estabelece que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. Receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição.
A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal.
Cesta básica
A CBS não incidirá sobre entidades beneficentes de assistência social (imunes), produtos in natura – não industrializados nem embalados –, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais.
Também são isentas receitas obtidas com a venda de produtos da cesta básica e com a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário).
A nova contribuição não incide ainda sobre a venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa natural nem sobre valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) a título de prestação de serviços de saúde por entidades particulares. Estão igualmente isentas receitas de operações entre as cooperativas e associados.
Créditos
A CBS permite que empresas acumulem créditos correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços. Os créditos poderão ser usados para o abatimento da CBS incidente em outras operações no mesmo período. A cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou usado para compensar débitos com outros tributos federais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional mantêm as atuais regras, mas deverão, segundo o projeto, destacar nos documentos fiscais que emitirem, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação. Isso permitirá que empresas tributadas sob outros regimes possam apurar créditos ao adquirem bens e serviços de empresas optantes do Simples.
Importações
No caso das importações, a contribuição deverá ser recolhida pelo importador. Se for feita por pessoa física, caberá ao fornecedor estrangeiro efetuar o recolhimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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FETCESP promove reunião mensal da diretoria plena
A diretoria da FETCESP se reuniu ontem, 21 de julho, para tratar de temas de interesse das empresas de transporte.
O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, comentou que foi realizada uma reunião, por videoconferência, com o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Henrique Meireles, na semana passada. Na ocasião, a FETCESP, disse Panzan, pediu o apoio do Governo aos pleitos do TRC que tramitam no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em especial a aprovação de um convênio que autorize conceder redução de juros e multas do ICMS vencidos de março a dezembro de 2020, bem como de dívidas do ICMS parceladas em forma de parcelamento a vencer a partir de janeiro de 2021. A FETCESP ainda solicitou ao secretário alteração do prazo de recolhimento do ICMS, do dia 25 do mês subsequente para o dia 30 do segundo mês subsequente.
O presidente da FETCESP informou que o atual diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), Ernesto Mascellani Neto, recebeu a solicitação do setor sobre a liberação do Sest Senat para realizar os cursos obrigatórios online e assim atender a demanda nos treinamentos para motoristas, como Mopp e cargas indivisíveis, entre outros. As dificuldades de licenciamento de veículos novos e emplacamento também já foram apresentadas ao diretor.
Na reunião, o presidente da FETCESP, criou uma comissão para falar com fornecedores de produtos e serviços para o setor com objetivo de obter melhores preços e condições de pagamento entre outras vantagens para às empresas associadas aos sindicatos do Estado de São Paulo. “Já conversei com algumas empresas de combustíveis, seguros e pneus ”, disse Carlos Panzan.
As parcerias com a Veloe e Conectar, em vigor desde o ao passado, têm sido bem aceita pelos empresários, comentou Carlos Panzan.
Na reunião de diretoria também foi criada uma comissão para conversar com instituições financeiras sobre empréstimos às empresas de transportes. Para melhor entender os problemas do setor neste assunto, a FETCESP vai realizar uma pesquisa junto às transportadoras associadas aos sindicatos paulistas.
Participaram da reunião os presidentes de sindicatos, diretores e assessores da FETCESP. O presidente do Sindisan, André Neiva, esteve entre os participantes. Fonte: Fetcesp/ Sindisan.

Expediente Sindisan tem alteração
O atendimento presencial da secretaria do Sindisan voltou a ser realizado de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h30. Em razão da pandemia, a entidade não estava funcionando às quartas-feiras.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (13)2101-4745.
ANTT:
O atendimento do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) está sendo realizado da seguinte forma:
Situações em que os documentos podem ser enviados para o e-mail administrativo@sindisan.com.br
– Solicitação de alteração de placa (Mercosul)
– Solicitação de alteração de RT
– Solicitação de inclusão (veículo próprio)
– Solicitação de exclusão
Situações em que é necessária a entrega da via original (atendimento presencial):
– Solicitação de inclusão (veículo com contrato e arrendamento/comodato/aluguel ou certidão emitida pelo Detran)
– Solicitação de Cadastro ou Recadastro (contrato social)
– Alteração de dados da empresa (contrato social)
Fonte: Sindisan.

Live Paulicon: Você conhece o DT-e?
O Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira fará uma live abordando o DT-e. Entre os tópicos abordados estarão:
Mais burocracia?
Mais obrigações ao Transportador?
É Gratuito?
Quem são as instituições autorizadas?
Venha debater o PL nº 6.093/19 e conhecer os impactos no segmento. Essas e outras questões serão debatidas ao vivo.
Anote na agenda: 23/07 (quinta-feira), às 15h.
Youtube: https://youtu.be/2tZ4POW2-tw
Facebook: https://www.facebook.com/pauliconcontabil/posts/1664139720406615
Fonte: Paulicon.
Guedes entrega nesta terça ao Congresso proposta de reforma tributária
O ministro da Economia, Paulo Guedes, entrega ao Congresso Nacional na tarde de hoje (21) a proposta de reforma tributária. O texto será entregue aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, às 14h30, no Congresso Nacional.
No último dia 16, o ministro disse que será entregue hoje a primeira parte da proposta de reforma tributária. Em transmissão ao vivo promovida por uma corretora, ele informou que pretende ir à casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), entregar uma versão fatiada do texto sem o imposto sobre pagamentos eletrônicos, que ficaria para uma segunda etapa.
Reforma
Segundo Paulo Guedes, a primeira parte da proposta do governo sobre a reforma tratará apenas da unificação de impostos federais e estaduais num futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto do governo será unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na comissão mista desde o início do ano.
O IVA dual prevê a unificação de diversos tributos em dois impostos: um federal e outro regional. Em tese, tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderiam ser unificados, mas o ministro explicou que, no nível federal, o IVA fundirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Temos que começar pelo que nos une. Vamos começar com o IVA dual. Vamos acabar com o PIS e a Cofins. Isso já está na Casa Civil”, disse o ministro. Ele não explicou o que será feito com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e com o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Fonte: Agência Brasil.

Milton Persoli assume a Diretoria Geral da ARTESP
O engenheiro Milton Roberto Persoli chega para comandar a Diretoria Geral da ARTESP, com um mandato previsto de quatro anos. Como parte do processo, o novo diretor passou também por uma avaliação pela Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 22 de junho, em reunião virtual.
Com 40 anos de trajetória profissional e vasta experiência em gestão pública, principalmente na área de transporte e mobilidade urbana, Persoli chega para colocar em prática a missão dada pelo Governador João Doria e pelo vice-governador Rodrigo Garcia de manter a excelência da agência reguladora conquistada nos 20 anos de Programa de Concessões e a credibilidade reconhecida nos cenários nacional e internacional. “Com base na visão futurista adotada pela agência, a meta é ampliar para novas perspectivas e buscar um realinhamento econômico com soluções diferenciadas. Estou otimista e animado. É um projeto de continuidade para executar e, com o desafio que a pandemia nos impõe, as concessões passam a ter papel preponderante para o crescimento econômico. A ARTESP tem função estratégica nessa retomada”, afirma.
No planejamento de prioridades está a busca de solução para os passivos regulatórios em todos os contratos, que já estão em processo de alinhamento para o reequilíbrio econômico-financeiro. O avanço das concessões aeroportuárias e a renovação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros estão no radar da nova diretoria.
Outro ponto de atenção será o enfrentamento dos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus para as operações das concessões rodoviárias e a necessidade de reconhecer esse período de desajustes, encontrar uma solução e adotar um posicionamento. “O desafio é chegar a uma alternativa viável e saudável para o equilíbrio, sem onerar ou penalizar o usuário”.
Com visão empreendedora, Persoli acredita na maturidade do Programa de Concessões e garante que é um processo sem volta – pelo contrário, a missão é cada vez maior, com inclusão de novas tecnologias para entregar benefícios para os dois lados, Estado e usuário. “Os investimentos em infraestrutura garantem melhorias aos usuários, geram empregos e crescimento para as cidades. Hoje, o pagamento de tarifa se dilui no benefício que é ofertado. O usuário entra em uma via concedida e percebe uma qualidade superior e segurança. O papel da ARTESP é buscar a justiça tarifária entre operação, prestação de serviço e concessão”, completa.
“Neste momento, quero demonstrar a intenção de trazer para ARTESP o compromisso com a evolução da agência, com as concessões de rodovias, de aeroportos. Imbuído nessa responsabilidade de dedicação plena, vamos trabalhar para obter ainda mais eficiência nos projetos futuros e soluções para que os contratos atendam com prioridade aos interesses do usuário final”.
Perfil
Formado em engenharia de produção pela Universidade Mackenzie e pós-graduado em Trânsito e Transportes pela USP, Persoli tem 63 anos, é casado, e tem uma filha e um neto. Em 1980, iniciou a carreira na CET – Companhia de Engenharia de Tráfego. Tem orgulho de ser o único funcionário que passou de estagiário, diretor de operações e chegou a presidente da empresa, em 2018, na sua terceira passagem pela CET.
A gestão de cinco subprefeituras (Brasilândia, Pirituba, Ipiranga, São Miguel e Santo Amaro) deu experiência na gestão pública e oportunidade de conhecer os vários aspectos da cidade. Foi Secretário Municipal de Assistência Social e Coordenador Geral da Defesa Civil. Em 2019, assumiu a presidência da Dersa e se tornou secretário-adjunto da Secretaria de Logística e Transporte, onde esteve até assumir a Diretoria Geral da ARTESP. Fonte: Artesp.
Governo edita medida provisória com nova linha de crédito para pequenas e médias empresas
A Medida Provisória 992/20 cria o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), uma linha de crédito com vigência até o final do ano destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.
Os recursos sairão de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE. A MP deixa claro que o novo programa não contará com recursos públicos.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições gerais da nova linha, como prazos e distribuição dos recursos por porte das empresas. Em junho, o Banco Central (BC), que vinha estudando a medida, informou que os empréstimos terão prazo mínimo de três anos, com carência de seis meses.
Como estímulo à participação dos bancos no programa, a MP concede um benefício fiscal às instituições financeiras: elas poderão apurar, de 2021 a 2025, crédito presumido sobre os valores desembolsados no âmbito do CGPE e sobre certas provisões que os bancos são obrigados a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.
Essas provisões somam cerca de R$ 120 bilhões, segundo nota divulgada ontem pelo BC, e poderão ser canalizadas agora para o capital de giro dos pequenos empreendimentos.
O crédito presumido incidirá sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os bancos poderão pedir ressarcimento dos tributos, que poderá ser em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do ministro da Economia.
O BC afirmou que o programa complementa medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos da Covid-19 sobre os pequenos empreendimentos (como as MPs 944/20 e 975/20).
Desde o início da pandemia, o governo vem encontrando dificuldade para estimular o crédito às pequenas e médias empresas.
Imóvel
A MP 992 traz outras medidas de apoio ao crédito bancário que também vinham sendo analisadas pelo BC. O texto permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde. A regra foi incluída na Lei 13.476/17, que trata da constituição de garantias em operações realizadas no mercado financeiro.
O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório de registro de imóveis. O texto estabelece que a liquidação antecipada de uma das operações não obriga o devedor a liquidar as demais.
Para proteger o credor, a MP determina que será exigível a totalidade da dívida em caso de inadimplência ou despejo do devedor do imóvel.
O BC afirmou em nota que a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária é que “devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”.
Orçamento de guerra
O último ponto da MP 992 dispensa as empresas que venderem títulos privados para o BC de apresentar certidões negativas de regularidade com o poder público.
A possibilidade de o BC comprar títulos privados foi criada pela Emenda Constitucional 106, conhecida como emenda do orçamento de guerra. Os títulos são comprados em mercado secundário, e não diretamente das empresas.
O BC afirmou que a dispensa de apresentação de documentos comprobatórios visa dar efetividade e agilidade à realização das operações, “voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador”.
Tramitação
A medida provisória, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16), poderá receber emendas de deputados e senadores até o dia 20 (segunda-feira). Depois, a MP 992 será analisada no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas
É sabido que a relação contratual é regida por alguns princípios (autonomia da vontade; supremacia da ordem pública; a obrigatoriedade dos contratos – pacta sunt servanda –; e, boa-fé), exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A NTC&Logística sempre alertou seus associados para a necessidade da emissão de um Contrato de Transporte de Cargas, mesmo antes da publicação da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, visando a garantir os direitos e deveres das partes.
Ao tempo em que a NTC trabalhava pela construção do sistema sindical de representação do TRC, quando a atividade ainda era regulada por decreto do Governo Federal que tinha em seu bojo condições gerais do transporte, decidiu-se produzir um material intitulado de “Código de Ética do T.R.C” de 10 de abril de 1.981 – aprovado por unanimidade pelo Plenário da 26ª Reunião Intersindical – convertido em Decreto s/nº publicado no Diário Oficial da União em 14/05/81 e republicado em 28/05/81.
O conteúdo desse documento, por recomendação da NTC, passou a integrar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (atualmente substituído pelo CT-e) sendo impresso no verso do CTRC, dispondo sobre as “Condições Gerais do Transporte Rodoviário de Cargas”
Logicamente que algumas condições sofreram alterações com o passar dos anos, mas os fundamentos continuam atuais e foram recepcionados neste novo documento que contempla as mudanças das legislações aplicadas ao segmento de transporte de cargas.
Embora nesses novos tempo de substituição do conhecimento de transporte em papel que permitia a impressão de regras contratuais no seu verso, pelo conhecimento eletrônico – CTe, permanecem válidas as recomendações da NTC de adoção pelas empresas de transporte de contrato escrito para a garantia dos seus direitos na prestação dos serviços, sendo as condições gerais do transporte – devidamente atualizadas – instrumento que pode servir de base mínima nos contratos a serem elaborados pelo transportador, acrescido obviamente de regras específicas da sua especialidade e de cada operação contratada.
Acesse e confira os modelos de modelos de contratos abaixo
Contrato de Transporte de Bens
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Independente
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Agregado
Contrato de Subcontratação entre ETC X ETC Contínuo
Fonte: Jurídico NTC&Logística.

TRC tem queda de demanda de 27,18%
A demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil voltou a melhorar na última semana, aproximando-se ainda mais dos níveis verificados antes da queda brusca sofrida no final de março, indicou pesquisa divulgada nesta terça-feira pela Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística – DECOPE.
Segundo o levantamento, a demanda terminou a semana com variação negativa de 27,18% em relação aos níveis pré-pandemia de coronavírus, avanço de 3,3 pontos percentuais na comparação semanal e novamente melhor resultado desde a semana terminada em 29 de março, quando o índice atingia queda de 26,9%.
A última semana de março antecedeu uma forte derrocada que atingiu seu ápice em meados de abril, em meio às medidas de isolamento social para contenção da Covid-19, quando a demanda bateu variação negativa de 45,2%.
Essa é a terceira semana consecutiva de melhora no índice da pesquisa, que é realizada desde meados de março, acompanhando a demanda pelos transportes rodoviários de cargas no país desde os primeiros impactos mais fortes da crise.
Assim como a demanda, o percentual de empresas do setor com queda no faturamento desde o início da sondagem também diminuiu, atingindo 83%, versus 88% na semana anterior.
Esse é o melhor resultado desde a primeira semana de abril –nesse meio tempo, o índice chegou a bater 94% em maio.
Na pesquisa, para cargas fracionadas, que contêm pequenos volumes, houve um avanço de cerca de 2 pontos na comparação semanal, para uma variação negativa de 21,77% frente aos níveis pré-pandemia.
Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas principalmente nas áreas industriais e agrícolas, a retração chegou a 30,90% na semana, ante 34,34% na semana anterior.
A melhora na demanda tem sido puxada pelos processos de reabertura gradual da economia brasileira em meio à pandemia, com a flexibilização das medidas de isolamento social.
Confira a pesquisa:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/APRESENTA%C3%87%C3%83O-PESQUISA-IMPACTO-VOLUME-CARGA-17_SEMANA.pdf
Fonte: NTC&Logística.
Exigibilidade de crédito tributário é suspensa durante processo administrativo
Cabe a suspensão de cobrança de crédito tributário pela Receita se o processo administrativo ainda está em andamento. Com esse entendimento, o juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo, que consta no artigo 151 do Código Tributário Nacional, decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como impediu que a Receita pratique qualquer ato em desfavor de um empresário.
O caso trata de uma autuação contra sócio de empresa que teria distribuído lucros quando a companhia possuía débitos fiscais.
Atualmente o processo administrativo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, um agente fiscal desmembrou parte do débito em discussão e enviou carta cobrança ao sócio da empresa.
O escritório Keppler Advogados Associados impetrou mandado de segurança contra os procedimentos adotados pelo agente fiscal, requerendo a suspensão da cobrança até o término do julgamento do processo administrativo. Fonte: Conjur.