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Mercado financeiro projeta queda de 6,1% na economia neste ano

A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de 6,50% para 6,10%. A estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – está no boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.
Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há sete semanas consecutivas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.
Inflação
As instituições financeiras consultadas pelo BC aumentaram a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 1,63% para 1,72%, neste ano.
Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3%, há quatro semanas consecutivas. A previsão para 2022 também não teve alteração: 3,50%. Para 2023, a estimativa passou de 3,42% para 3,25%.
A projeção para 2020 está abaixo do piso da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.
Para 2021, a meta é 3,75%, para 2022, 3,50%, e para 2023, 3,25%, com intervalo de 1,5 ponto percentual, em cada ano.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 2,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2% ao ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão é 5% ao ano e para o final de 2023, 6% ao ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
Dólar
A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,20, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5, contra previsão de R$ 5,05 da semana passada.
Fonte: Agência Brasil.

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

 II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

  1. a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
    b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.  Fonte: Receita Federal.Confira a íntegra em: http://www.receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-alerta-para-as-datas-dos-pagamentos-dos-tributos-e-envio-de-declaracoes-no-mes-de-julho

Artigo – A Lei nº 14.023, de 08/07/2020, e os profissionais essenciais

A Lei 14.023, de 08/07/2020 traz alterações na Lei 13.979, de 06/02/2010 para determinar adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a pandemia decorrente da Covid-19.
Dispõe que o poder público e os empregadores ou contratantes deverão dotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
A nova Lei considera como profissões essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; médicos-veterinários; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; aeronautas, aeroviários e controladores de voo; motoristas de ambulância; guardas municipais; profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Os empregadores ou contratantes, inclusive o poder público, deverão fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individuais (EPI) recomendados pela Anvisa aos profissionais anteriormente mencionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores da Covid-19, respeitados os protocolos específicos.
Esses profissionais que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade na realização de testes de diagnóstico da Covid-19, devendo ser tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
Trata-se de norma relevante que visa à preservação da saúde e integridade física dos profissionais que estão na linha de frente das ações essenciais de prevenção, mitigação e controle do contágio da Covid-19 e à manutenção da ordem pública, cujo trabalho neste momento de pandemia tem sido essencial.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.
Fonte: Fetcesp.

CNT faz 4ª rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19 – Participe!

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizará, de 9 a 15 de julho, a coleta de dados da quarta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19. O levantamento buscará identificar como as empresas transportadoras brasileiras estão após quatro meses de pandemia do novo coronavírus. A pesquisa é importante para orientar as ações da CNT em defesa do setor transportador.
Clique aqui para participar
Nessa nova fase, serão avaliados a evolução da demanda pelos serviços de transporte das empresas de todos os modais, de cargas e de passageiros; o acesso ao crédito; e a utilização das alternativas previstas na medida provisória n.º 936 – que permite a redução de salário e de jornada e a suspensão de contratos durante a crise da covid-19. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Liberado ao trânsito mais um viaduto da Nova Entrada de Santos

Construído para ligar com mais segurança o Porto de Santos à Rodovia Anchieta (km 64, sentido capital), o Viaduto da Alemoa teve o tráfego liberado para veículos na manhã da última quarta-feira (8). No local, também foi inaugurada passarela para pedestres, entre a área portuária e o bairro Chico de Paula. As duas obras foram realizadas pelo Governo do Estado e integram o Programa Nova Entrada de Santos.
Com 406 metros de comprimento e 10,3 metros de largura, o viaduto permitirá que os caminhões que vêm do Porto acessem a rodovia pelo lado direito da pista e não mais pelo lado esquerdo, como anteriormente, cruzando à frente de outros automóveis na manobra em direção à faixa da direita. O projeto é da Ecovias, concessionária que a administra a rodovia.
Em videoconferência com representantes do governo estadual, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa falou sobre a importância da nova estrutura para o funcionamento das atividades portuárias. “Não poderíamos continuar com apenas uma conexão”, disse, relembrando incêndio ocorrido em 2015 em um tanque de combustível de uma empresa da Alemoa Industrial, com consequente interdição do único acesso ao cais.
PASSARELA
O prefeito também comentou sobre a passarela aberta para pedestres. “Foi uma obra pensando em gente, feita para facilitar a vida da população”. Iluminada e com tela de proteção em toda a extensão, a nova travessia substituiu uma antiga, oferecendo inclinação mais suave, favorecendo cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Nas entradas, há bloqueios para motocicletas.
O vice-governador Rodrigo Garcia ressaltou que as intervenções realizadas pelo Estado foram favorecidas pela atuação sincronizada do Município. “Esse trabalho foi possível graças ao investimento da Prefeitura no complemento a essas obras viárias, com um esforço no orçamento”.
SEGURANÇA
Na avaliação do arquiteto Wagner Ramos, gestor do programa pela Prefeitura, além de “reduzir mais um gargalo do sistema viário da região portuária”, o novo viaduto proporcionará segurança aos motoristas. “Foi uma solução para os caminhões que saem do porto. Por essa alça, ingressam diretamente na Avenida Bandeirantes, sentido São Paulo, e adentram a Rodovia Anchieta da forma correta, pelo lado direito, sem causar aquele ‘X’ para irem à pista da direita. Isso provocava acidentes e outros diversos problemas”.
HISTÓRICO
O Viaduto da Alemoa é o segundo entregue pelo Programa Nova Entrada de Santos. O primeiro foi inaugurado em dezembro de 2019, no km 65 da Rodovia Anchieta. No momento, outros dois se encontram em construção – um pelo Estado, no bairro Piratininga, e outro pelo Município, no Saboó.
Pedestres aprovam a nova passarela
Morador de Cubatão, Edmilson Lima, 51 anos, trabalha em um terminal de açúcar em Santos e, nesta quarta-feira, usou pela primeira vez a passarela, após sair do trabalho. “Está bem melhor que a anterior. A antiga era mais perigosa de atravessar e tinha muito assalto. Agora está mais estruturada e organizada. Vou me sentir mais seguro”.
“Ficou mais fácil de se locomover para trabalhar. Facilitou muito a passagem para chegarmos do outro lado. Agora, chego mais rápido no trabalho”, opinou o entregador Victor Hugo, 19 anos, que passa todo dia pelo local.
Quem também atravessa diariamente é a cozinheira Isabel Ferreira da Silva, 52 anos, moradora da Alemoa e trabalhadora da Alemoa Industrial. “Saio de manhã e chego à noite. Ficou muito boa, melhorou bastante. Está mais segura e iluminada. Antes, era muito escura”. Fonte: Prefeitura de Santos.

Baixada Santista vive expectativa de passar para a fase amarela

A Baixada Santista vive a expectativa de poder ser reclassificada para a Zona Amarela dentro do Plano SP ainda durante esta sexta-feira (10), quando o anúncio deve ser feito por autoridades sanitárias da esfera estadual na 89ª coletiva de imprensa concedida pelo Governo do Estado para divulgar detalhes sobre a atualização de dados referentes à pandemia do novo coronavírus nos 645 municípios de São Paulo.
Durante a coletiva de imprensa da última sexta-feira (3) as autoridades sob o comando do governador João Doria afirmaram que não era possível reclassificar a Baixada Santista para a Fase 3, conhecida como Zona Amarela, ainda durante aquela semana, mas afirmaram que a possibilidade seria maior durante esta segunda semana de junho. Isso, desde que a Baixada Santista mantivesse os índices do início do mês.
“Tivemos um grande crescimento do número de óbitos na Baixada Santista, no período, por isso ela foi classificada na fase laranja, portanto ela vem tendo uma evolução no processo, pois estava na vermelha, agora na laranja. Temos uma expectativa de melhora, entendemos que pode ter uma melhora na Baixada Santista ao longo das próximas atualizações, mas por enquanto, a Baixada segue na fase laranja”, afirmou o secretário de desenvolvimento regional, Marco Vinholi no dia 3.
No mesmo dia 3 de julho, o 5º balanço geral contendo os status dos indicadores da pandemia do novo coronavírus em 17 regiões diferentes foi divulgado no portal da saúde do Governo do Estado. Dentre os cinco índices usados pelas autoridades sanitárias para classificar as regiões metropolitanas, a Baixada Santista possuía classificação de Zona Verde em quatro deles: Ocupação de leitos de UTI para Covid-19; leitos de Covid-19 disponíveis para cada 100 mil habitantes; variação de casos e variação de óbitos. Apenas em um indicador a Baixada Santista se encontrava na Zona Amarela: a variação de internações. Mas mesmo com estes dados já em mão, o Governo do Estado optou para manter a Região na Zona Laranja até pelo menos esta semana.
Os dados, caso sejam confirmados como estáveis durante esta sexta-feira, poderão auxiliar na transição da Baixada Santista para a Zona Amarela e começam a desenhar uma mudança mais ágil já para a Zona Verde. Até então, apenas as nove cidades caiçaras possuíam quatro índices classificados na Zona Verde. O município de São Paulo, como um todo, tinha dois e os outros três se encontravam na Zona Amarela, embora esses índices sejam diferentes quando separados pelas regiões da maior cidade do País.
Nenhuma outra das 17 regiões detalhadas pelo Plano SP possuíam apenas um dos índices na Zona Amarela, todas tinham, no mínimo, dois dados, ou então um na Zona Amarela e outro na Laranja. O 6º balanço com os cinco indicadores da pandemia do novo coronavírus deverá ser divulgado a partir do meio-dia desta sexta-feira.

O que muda?
Na Fase Amarela, os municípios recebem permissão para que os shopping centers e galerias de lojas tenham a capacidade de pessoas aumentada de 20% para 40% e o horário reduzido passa de quatro para seis horas e as praças de alimentação ao ar livre poderão ser reabertas. O comércio em geral passa a seguir as mesmas recomendações, assim como o setor de serviços.
A maior mudança ocorre devido à liberação da reabertura de bares, restaurantes e estabelecimentos similares desde que o local fique ao ar livre e a capacidade de ocupação fique sempre em 40% e por, no máximo, seis horas seguidas, além de adotar protocolos padrões e setoriais específicos. O mesmo passa a valer para salões de beleza, que poderão ser reabertos também com ocupação limitada a 40% do pessoal e máxima de seis horas seguidas de trabalho.
A reclassificação para a Zona Amarela também poderá auxiliar o Santos Futebol Clube, que se prepara para retomar as partidas do Campeonato Paulista no próximo dia 22 de julho, contra o Santo André. Com a Baixada ocupando a Fase 3, a Vila Belmiro poderia estar sendo liberada para uso dos atletas de ambas as equipes já no retorno do Paulistão.
Fonte: Diário do Litoral. https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/baixada-santista-vive-expectativa-de-passar-para-a-fase-amarela-nesta/136193/

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.
As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
Critérios
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.
Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9. Fonte: Agência Brasil.

Ministro ressalta importância de preservar a logística do País com entregas para o setor

O ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, participou, nesta quinta-feira (09), do Fórum Nacional Brasil Export, com representantes de diversos setores do transporte brasileiro. Freitas ressaltou a logística adotada pelo Brasil na pandemia, com ações para os setores rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Caminhoneiros e trabalhadores portuários foram beneficiados com medidas de proteção, as companhias aéreas receberam mecanismos para diferimento de tarifas, assim como o setor portuário adotou medidas para evitar aglomerações e manter as importações e exportações nacionais.
“A logística tinha que ser preservada. Não podemos deixar de mencionar as obras entregues, mesmo durante a pandemia. Foram 29 entregas, totalizando 127 km de duplicação de rodovias, 100 km de restauração, 88 km de novas pavimentações”, comemorou. O governo também realizou o leilão da BR-101/SC e a renovação antecipada da Rumo Malha Paulista. Dois terminais de celulose no Porto de Santos já têm edital publicado e projetos importantes devem ser leiloados entre esse ano e o próximo como a rodovia Presidente Dutra, a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e a Ferrogrão.
O ministro mencionou, ainda, o programa Pró-Brasil, importante ferramenta de retomada da economia no pós-crise, que prevê, entre outros assuntos, a aprovação de projetos importantes no Congresso Nacional, como o PL do gás, o PL de debêntures e a Nova Lei de concessões. “O programa vai permitir que a gente reduza o custo Brasil, gere contratos modernos, além de empregos e crescimento para o país”, disse. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Plenário pode votar hoje, dia 9, MP que destina crédito a empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados prossegue hoje (9) com a análise da Medida Provisória 975/20, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) a fim de mitigar os efeitos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Ontem foi encerrada a fase de discussão sobre o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto original do Poder Executivo determinava a alocação de até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES para socorro de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
O parecer de Efraim Filho vai além e prevê mais R$ 10 bilhões para ajuda emergencial a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, entre outros.
Pelo texto do relator, a ajuda poderá ser lastreada no montante a receber das vendas realizadas por meio das chamadas maquininhas de cartão eletrônico.
Outras propostas
Também estão na pauta outras seis propostas, a maioria delas relacionadas à pandemia. São elas:
PL 1444/20 – que assegura recursos para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública.
PL 2801/20 – que estabelece a natureza alimentar do benefício emergencial; vedando penhora, bloqueio ou desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia.
PL 1552/20 – que institui medidas para abrigar mulheres em situação de violência durante a pandemia.
PL 795/20 – que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.
PL 1581/20 – que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais.
PL 3058/20 – que prorroga até o fim do ano suspensão de metas de prestador de serviços do SUS.
A sessão do Plenário, realizada de forma virtual, está agendada para as 13h55.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Contribuinte tem direito à restituição da diferença dos recolhimentos a mais para PIS e Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (Tema 228).
No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia julgado improcedente o pedido de restituição a quatro postos de gasolina dos valores recolhidos a mais a título de contribuição para o PIS e Cofins, mediante o regime de substituição tributária previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O dispositivo faculta à lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Direito à devolução
Em seu voto, seguido pela maioria do Plenário, o relator, ministro Marco Aurélio, apontou que, não tendo sido verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, há o direito à devolução. Segundo ele, tratando-se de antecipação, é inerente que, mais adiante, haverá um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por estimativa se tornaram concretos, como acontece relativamente ao Imposto de Renda.
Para o ministro Marco Aurélio, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar “verdadeiro enriquecimento ilícito” por meio do recebimento de quantia indevida pelo ente público que está compelido a dar o exemplo. “Há vedação peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao tributo realmente devido, consideradas a base de incidência e a alíquota das contribuições, bem assim os regimes de arrecadação”, afirmou.
De acordo com o relator, o recolhimento antecipado é feito por estimativa, que é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico. “Essa é a leitura do instituto da substituição tributária que mais se harmoniza com o texto constitucional e com as balizas norteadores das contribuições em debate”, concluiu.
Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que davam provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”. Fonte: STF.