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Nova decisão do STF na ADC 58 que trata da correção dos débitos trabalhistas

O Ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 58 e que deferiu, em 27/06/2020, medida cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a discussão do índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, proferiu, em 02/07/2020, decisão sobre o pedido feito pela Procuradoria Geral da República de medida cautelar em agravo regimental.
Embora tenha rejeitado o pedido da PGR de revogação da cautelar e alternativamente reconsideração parcial da decisão agravada, em sua nova decisão o Ministro esclarece que a medida cautelar deferida em 27/06/2020 não impede o andamento dos processos judiciais, atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial em relação à parcela do valor das condenações que seja incontroversa pela aplicação de qualquer dois índices de correção monetária (TR ou IPCA-E).
Salientou, ainda, na referida decisão, que “a controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC. Ressalta-se que, com a prolação de decisão final do STF nesta ação, eventuais reflexos da declaração de inconstitucionalidade das normas sujeitam o exercício das pretensões à sistemática trazida pelo CPC, acima descrita”.
Com essa nova decisão do ministro relator fica esclarecido que a determinação de suspensão dos processos trabalhistas que tratam da correção monetária de débitos trabalhistas não impede o andamento dos processos judiciais em relação aos atos de execução que poderão prosseguir em relação as parcelas incontroversas pela aplicação dos índices de correção monetária.
Apenas as diferenças eventualmente existentes entre a aplicação dos índices (TR ou IPCA-E) é que ficarão dependendo da decisão definitiva do Plenário do STF.
Vale lembrar que a medida cautelar deferida pelo ministro relator será ainda submetida a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística

Venda de caminhões cresce 85% em junho

A venda de caminhões novos no Brasil cresceu 85% em junho em relação a maio. No mês passado, foram emplacados 8.762 caminhões novos no País, ante 4.736 em maio. Os dados são da Fenabrave, federação que reúne as associações de concessionárias de veículos. Confira o ranking por modelo abaixo.
Embora os números sejam muito positivos, é preciso cautela. Presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior lembra que o aumento reflete, em parte, vendas feitas em maio, quando os Detrans de vários Estados estavam fechados.
Ainda assim, o executivo está otimista. “Os resultados só não foram melhores porque as montadoras estão retomando a produção, mas em ritmo menor”. De acordo dom ele, as concessionárias de caminhões já têm entregas previstas para os meses de setembro e outubro.
Venda de caminhões recua 19,7% em 2020
No acumulado do ano, a venda de caminhões novos caiu 19,71%. De janeiro a junho de 2020 foram vendidas 37.629 unidades. No mesmo período de 2019 os emplacamentos somaram 46.865 veículos.
No ranking por marca, a Mercedes-Benz liderou as vendas de caminhões no primeiro semestre de 2020. A marca alemã obteve 37,7% de participação de mercado. O segundo lugar ficou com a Volkswagen, com 25,62%. Depois vêm Volvo (18,47%), Scania (9,63%), Iveco (4,82%), DAF (4,60%) e MAN (2,69%).
Por segmento, os pesados mantém a liderança das vendas, com 49,77% de participação. Em seguida aparecem os semipesados (26,38%), leves (11,49%), médios (8,10%) e semi-leves (5,81%).
A linha FH da Volvo permanece no topo do ranking de emplacamentos do País. A marca tem dois modelos na lista dos dez mais: os cavalos-mecânicos FH 540 e FH 460. No total, a dupla soma 4.439 unidades vendidas.
Venda de caminhões em junho e no acumulado de 2020
MARCA/MODELO JUN. ACUM.
1º VOLVO FH 540 614 2.655
2º VOLKSWAGEN 11.180 551 2.004
3º VOLVO FH 460 327 1.784
4º DAF XF105 432 1.628
5º VOLKSWAGEN 24.280 340 1.541
6º SCANIA R450 403 1.378
7º VOLKSWAGEN 9.170 270 1.275
8º MERCEDES-BENZ ACTROS 2651 305 1.126
9º MERCEDES-BENZ ATEGO 2426 245 1.037
10º MERCEDES-BENZ ACCELO 815 188 1.010

Os dez caminhões pesados mais vendidos
MARCA/MODELO JUN. ACUM.
1º VOLVO FH 540 614 2.655
2º VOLVO FH 460 327 1.784
3º DAF XF105 432 1.628
4º SCANIA R450 403 1.378
5º MERCEDES-BENZ ACTROS 2651 305 1.126
6º SCANIA R500 210 851
7º MERCEDES-BENZ AXOR 3344 123 819
8º MERCEDES-BENZ AXOR 2544 184 620
9º MERCEDES-BENZ ACTROS 2546 180 616
10º MAN TGX 28.440 195 573

Os dez caminhões semipesados mais vendidos
MARCA/MODELO JUN. ACUM.
1º VOLKSWAGEN 24.280 340 1.541
2º MERCEDES-BENZ ATEGO 2426 245 1.037
3º MERCEDES-BENZ ATEGO 1719 163 977
4º VOLVO VM 270 187 862
5º VOLKSWAGEN 17.190 96 464
6º VOLKSWAGEN 26.280 105 441
7º MERCEDES-BENZ ATEGO 2430 92 386
8º MERCEDES-BENZ ATEGO 3030 56 386
9º VOLKSWAGEN 31.280 104 380
10º VOLKSWAGEN 17.230 114 372

Os dez caminhões médios mais vendidos
MARCA/MODELO JUN. ACUM.
1º VOLKSWAGEN 11.180 551 2.004
2º MERCEDES-BENZ ATEGO 1419 97 305
3º VOLKSWAGEN 13.180 55 215
4º VOLKSWAGEN 14.190 71 204
5º MERCEDES-BENZ ACCELO 1316 25 187
6º VOLKSWAGEN 13.190 25 164
7º IVECO TECTOR 11-190 39 153
8º FORD CARGO 1119 3 25
9º MERCEDES-BENZ 1418 4 24
10º FORD CARGO 1419 3 5

Os dez caminhões leves mais vendidos
MARCA/MODELO JUN. ACUM.
1º VOLKSWAGEN 9.170 270 1.275
2º MERCEDES-BENZ ACCELO 815 188 1010
3º MERCEDES-BENZ ACCELO 1016 241 978
4º IVECO TECTOR 9-190 33 167
5º IVECO DAILY 70C17 9 101
6º VOLKSWAGEN 9.160 23 72
7º FORD CARGO 816 5 66
8º HYUNDAI HD 80 14 66
9º FORD F-4000 3 63
10º MERCEDES-BENZ ACCELO 915 15 34

Os dez caminhões semi-leves mais vendidos
MARCA/MODELO JUN. ACUM.
1º MERCEDES-BENZ SPRINTER 415 22 612
2º MERCEDES-BENZ SPRINTER 416 160 468
3º VOLKSWAGEN 6.160 58 224
4º MERCEDES-BENZ SPRINTER 515 4 170
5º MERCEDES-BENZ SPRINTER 516 45 155
6º IVECO DAILY 55C17 9 53
7º IVECO DAILY 45-170 21 34
8º IVECO DAILY 65-170 17 26
9º FORD F-350 2 21
10ºMERCEDES-BENZ SPRINTER 316 6 18
Fonte: Estradão/ Estadão. Confira a íntegra em: https://estradao.estadao.com.br/caminhoes/venda-de-caminhoes-cresce-85-junho/

Postergado reajuste de tarifa de pedágios das rodovias paulistas

A ARTESP informa que a atualização contratual anual das tarifas de pedágio para a maioria das rodovias estaduais paulistas foi postergada para daqui quatro meses, conforme publicado nesta terça-feira (30/06) no Diário Oficial.
O reajuste deveria entrar em vigor hoje (1º de julho), conforme estabelecido em contrato de concessão válido para as rodovias das três primeiras etapas do Programa de Concessões Rodoviárias. O adiamento também contempla as praças de pedágio da concessionária Entrevias, que teria atualização em 06 de julho.
Apesar de reconhecer a legitimidade do reajuste tarifário, a postergação leva em consideração o cenário de estado de calamidade pública, conforme Decreto 64.879 de 20 de março de 2020, em razão da pandemia provocada pela Covid-19, e mantém inalterado os valores das tarifas em vigor desde julho de 2019.
A data de reajuste das praças de pedágio da concessionária ViaPaulista, que ocorre em 23 de novembro, permanece inalterada. As cinco praças do sistema remanescente da concessionária Centrovias e, atualmente, administradas pela concessionária Eixo-SP, também não terão alteração, pois já tiveram suas tarifas calculadas em outro processo, cujos valores estão em vigor desde 15 de maio deste ano, no início da nova concessão.
Mesmo no período de isolamento social, as concessionárias de rodovias paulistas, por estarem classificadas como serviço essencial, mantiveram as atividades operacionais nas vias, como obras, serviços de manutenção, atendimento ao usuário e prestação de socorro, bem como estabeleceram um protocolo de apoio aos motoristas, especialmente os caminhoneiros com diversas iniciativas, como campanha de vacinação, distribuição de Kits de higiene e alimentação. Esse trabalho foi importante para a apoiar o abastecimento das cidades no período da quarentena. Fonte: Artesp.

Covid-19: ANS torna obrigatória cobertura de teste por planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada no último dia 29 no Diário Oficial da União.
As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial. Fonte: Agência Brasil.

Nova Entrada de Santos: pontilhão começa a ser pavimentado após ampliação

O alargamento do pontilhão do Rio Lenheiros, no Saboó, está concluído. A estrutura passa embaixo das quatro pistas da Avenida Martins Fontes e é considerada uma das obras importantes para o combate às enchentes, uma das intervenções do Programa Nova Entrada de Santos.
Originalmente, o pontilhão subterrâneo media 7 metros de largura e 2 metros de profundidade. Agora, está medindo 11×3 metros na pista 1 (local) e, nas pistas de 2 a 4 (centrais e paralela ao muro da ferrovia), 14×3 metros. “O aumento do pontilhão ajudará na captação das águas pluviais”, destacou o engenheiro da Terracom, Leandro Firmino Araujo dos Santos. “Nas últimas semanas, vencemos desafios importantes desse serviço. Realizamos a concretagem das vigas de apoio, cobrimos com as lajes alveolares e concretamos essas lajes do pontilhão para chegarmos na pavimentação”, explicou Firmino.
Localizado na lateral do Conjunto Mário Covas (entre a Travessa Dois e a Rua Flamínio Levy), o pontilhão também facilitará a limpeza e a remoção da lama que será feita de forma mais fácil e ágil, evitando o bloqueio das estruturas para a passagem das águas. “A Prefeitura finalizou a sua parte nesse trabalho e é fundamental a continuidade da obra pelo Governo Federal, através da MRS, passando por baixo das linhas férreas até a margem do rio”, afirmou o gestor do Programa Nova Entrada de Santos, arquiteto Wagner Ramos.
COMPROMISSO
As águas do Lenheiros e o escoamento das chuvas precisam ter a mesma vazão pelas tubulações dos dois lados do muro da linha férrea, que separa a avenida da ferrovia. O Governo Federal firmou compromisso da MRS Logística com investimento de cerca de R$ 20 milhões em drenagem sob a linha férrea junto ao Rio Lenheiros.
Pistas centrais da Avenida Martins Fontes são pavimentadas
As duas pistas centrais da Avenida Martins Fontes estão sendo pavimentadas. Na manhã desta terça-feira (30), um trecho de 160 metros de extensão da via recebeu a segunda camada de asfalto. Cerca de 280 toneladas de pavimento foram utilizadas nesse serviço, o equivalente a dez caminhões basculantes.
Na pista 3, as equipes da Terracom realizaram a aplicação da camada final de asfalto. Já na pista 2, os trabalhadores realizaram o serviço de fresagem. Na sequência, será feita a aplicação de uma espécie de cola para a imprimação do asfalto. “Esse produto tem a função de permitir condições de aderência entre o asfalto e o piso fresado”, explicou o engenheiro da Terracom, Firmino.
Após a pavimentação, as pistas ficam prontas para receberem a sinalização de trânsito no solo. Fonte: Prefeitura de Santos.

Prorrogada MP que regulamenta benefícios e adia Lei de Proteção de Dados

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (29).
De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.
Isso valerá tanto no caso do benefício emergencial de R$ 600 mensais para empregados com contrato de trabalho intermitente quanto nos pagamentos de parte da remuneração para trabalhadores que tiveram salário e jornada de trabalho reduzidos ou os contratos suspensos temporariamente, para que não fossem demitidos. Nos casos de perda de salário, as parcelas referentes ao benefício não têm valor definido, podendo variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, segundo o percentual de redução acordado. Já os contratos suspensos preveem o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego.
Ainda conforme a MP, cada empresa deverá informar ao governo os dados das contas bancárias de seus empregados, desde que tenham a concordância deles. No caso dos beneficiados que não tenham conta bancária, caberá ao Banco do Brasil ou à Caixa abrir uma conta digital automática específica em nome de cada um, onde os pagamentos serão feitos. Para a abertura dessas contas, será dispensada a apresentação de documentos por parte dos trabalhadores e não será cobrada tarifa de manutenção. Mas nesses casos os beneficiados deverão estar atentos, pois se os recursos não forem movimentados em 90 dias voltarão para o governo.
A MP aguarda análise nos Plenários da Câmara e do Senado, que devem seguir o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública. Fonte: Agência Senado.

Brasil e México ampliam livre comércio e incluem ônibus e caminhões

O Brasil e o México assinaram acordo para o livre comércio de caminhões e ônibus e suas autopeças. Conforme entendimento das duas maiores economias latino-americanas, haverá liberação gradual de tarifas até 2023.
Inicialmente, a partir de 1º de julho de 2020 ocorrerá redução tarifária de 20%. Em 1º de julho 2021, a margem sobe para 40%; na mesma data, no ano seguinte, para 70%; e, finalmente, em 1º de julho de 2023, Brasil e México estabelecem a liberalização total.
Os dois países já usufruem de livre comércio para automóveis, veículos comerciais leves e suas autopeças. O acordo foi assinado em 2002.
“Estima-se que, ao promover o livre comércio também de caminhões, ônibus e suas autopeças, o novo acordo gerará aumento importante das exportações brasileiras para o México nos próximos anos, tendo em vista a reconhecida competitividade do Brasil no segmento de veículos pesados”, diz, em nota, o Ministério da Economia.
Segundo dados apresentados pelo ministério, o México é o terceiro parceiro do Brasil no comércio automotivo, abaixo apenas da Argentina e dos Estados Unidos. No ano passado, “a corrente de comércio de produtos automotivos entre os dois países registrou US$ 3,8 bilhões, com exportações no valor de US$ 1,8 bilhão e importações no valor de US$ 1,9 bilhão”.
Ao comemorar o resultado da negociação, o governo brasileiro assinalou que “o comércio bilateral entre Brasil e México ainda está muito aquém do potencial” e que “apenas 10% das linhas tarifárias brasileiras gozam de livre comércio no âmbito desses dois Acordos, e sua ampliação permitirá que mais produtos e setores econômicos possam se beneficiar do comércio bilateral de forma mais efetiva”. Fonte: Agência Brasil.

Câmara concluirá na próxima semana votação da MP de ajuda a empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar na próxima semana a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.
Nesta quinta-feira (25), foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), mas ainda serão votados destaques que podem modificar o texto com a inclusão de emendas ou retirada de trechos.
Entre outros pontos, o texto do relator autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.
Também nesta quinta-feira, foram rejeitadas quatro tentativas de alterar o texto do relator:
emenda rejeitada da deputada Margarida Salomão (PT-MG) estendia a linha de crédito a empresas com receita bruta acima de R$ 81 mil, contemplando pequenas empresas, com possibilidade de financiar até quatro salários mínimos por trabalhador;
emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) previa a concessão da linha de crédito para empresas de alto crescimento com faturamento de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões;
emenda rejeitada da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) estendia o programa a micro e pequenas empresas e mantinha o limite de receita bruta das empresas beneficiárias em R$ 10 milhões;
destaque rejeitado, do PT, pretendia estender a linha de crédito para todas as empresas com receita bruta, em 2019, inferior a R$ 50 milhões.
Receita até R$ 50 milhões
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.
Pagamento direto
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.
De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.
Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.
Subsídio
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).
No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.
Taxa e prazo
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.
Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).
Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Ministério da Infraestrutura recebe contribuições para novo Plano Setorial de Transportes Terrestres

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) recebe contribuições até o dia 10 de julho, por meio de uma consulta estruturada, para o novo Plano Setorial de Transportes Terrestres, que deve ser publicado até o fim do ano. O secretário Nacional de Transportes Terrestres (SNTT), Marcello Costa, e o diretor de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais da SNTT, Guilherme Bianco, participaram, nesta quinta-feira (25), do primeiro webinar sobre o plano para apresentar o projeto, que faz parte do planejamento integrado para o setor de transportes.
Interessados públicos e privados podem acessar o formulário online (https://infraestrutura.gov.br/plano-setorial-transportes-terrestres.html) e contribuírem com soluções para melhor endereçamento do plano, que foi dividido em dez objetivos básicos para os setores rodoviário e ferroviário: satisfação do usuário, desenvolvimento da estrutura viária, segurança viária, sustentabilidade, segurança jurídica, desempenho logístico, desenvolvimento regional, intercâmbio, desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade econômica.
O secretário Marcello Costa ressaltou a necessidade de ouvir a sociedade nesse processo. “A nossa competência de estabelecer políticas públicas só faz sentido se ouvirmos o setor produtivo, a academia e os interessados no assunto. Nesse momento pelo qual o país passa, precisamos refletir sobre a importância de um sistema de transportes eficiente”, disse. Costa mencionou o papel do setor durante a pandemia de coronavírus, quando os insumos chegaram aos brasileiros sem dificuldades. “Isso só aconteceu porque houve união. Trabalhamos com proatividade para garantir o abastecimento no país. Esse é um bom legado após a crise”.
SEGURANÇA VIÁRIA – Alguns exemplos da operacionalização do novo plano foram discutidos durante o webinar, como a sustentabilidade econômica, eixo que prevê programas de títulos verdes para o financiamento do setor, debêntures, novas concessões e fórum sobre o transporte de passageiros, por exemplo. No tema segurança viária estão previstos programas de redução de conflitos em trechos urbanas, áreas de escape nas rodovias, auditorias de segurança viária, pontos de parada e descanso aos caminhoneiros e sistemas de agendamento para evitar filas.
“A segurança viária é a nossa prioridade. Por isso, precisamos nos basear em premissas e conceitos operacionalizados por meio de uma política federal, estadual e municipal. Precisamos agir para colocar nossas rodovias públicas e concedidas em um padrão mundial, evitando, assim, acidentes”, observou Costa. Para tanto, ele mencionou a necessidade de previsão de recursos em longo prazo e distribuição de obrigações. “Temos um longo caminho e gostaríamos de distribuir a responsabilidade. O governo federal não estabelece políticas sozinho. Não temos braço e conhecimento de todas as áreas para isso. Temos tido contribuição de diversos setores. O planejamento precisa ser desmembrado”, concluiu. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Restando 4 dias para o fim do prazo, quase 25 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF/2020

Até as 11 horas de hoje (26/06), 24.647.002 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Volume esperado de 32 milhões de documentos.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
Fonte: Receita Federal.