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Contran publica novas resoluções e pleito da NTC&Logística e ABTLP é atendido

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de quarta-feira (24), 12 novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, as de nº 781 a 792/20.
A Resolução 782, especialmente, atende ao pleito da NTC&Logística e da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) enviado no último dia 29 de abril, ao qual solicitava a alteração na aludida norma, de forma a contemplar, no rol das atividades suspensas, a realização de novos cursos MOPP, com a prorrogação da validade de todos os certificados já emitidos e vencidos.
Todas as resoluções entram em vigor a partir do dia 01 de julho de 2020.
Para quem quiser entender um pouco melhor o que cada nova medida apresenta, segue abaixo uma resenha do mestre em Direito e especialista em trânsito, Julyver Modesto de Araújo.
781/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 190/20 (vistoria de identificação veicular no período de calamidade pública);
782/20: Referenda as Deliberações n. 185, 186 e 187/20 (suspensão e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito).
Complementos:
1. Além dos prazos já interrompidos e suspensos pelas Deliberações referendadas, foram incluídas as interrupções dos prazos exigidos nas seguintes situações:
1.1. comunicação de novo endereço do proprietário de veículo, conforme § 2º do artigo 123 do CTB (art. 4º, II); e
1.2. comunicação de venda de veículo, prevista no artigo 134 do CTB (art. 4º, III).
2. Passou a ser previsto, expressamente, que o veículo novo, não registrado, pode transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal, neste período de pandemia, o que estava sendo motivo de dúvidas, apesar da interrupção de prazo para registro, tendo resultado em Ofício circular do Denatran (art. 4º, § 1º);
3. Passou a ser previsto, expressamente, que os cursos especializados, constantes da CNH ou comprovados mediante apresentação de certificados, continuam válidos neste período, desde que vencidos desde 19FEV20 (art. 4º, §§ 3º e 4º).
783/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 189/20 (aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública);
784/20: Referenda a Deliberação nº 188/20 (prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução n. 689/17, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV).
Alteração: o prazo dado pela Deliberação era até 31JUL20 e foi prorrogado para 31DEZ20.
785/20: Referenda a Deliberação nº 184/20 (altera a Resolução n. 730/18 – homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, para cursos especializados, de reciclagem e de renovação da CNH).
Complemento:
O prazo de 30ABR20, para adequação das instituições e entidades de treinamento à distância, estipulado pela Deliberação 184, foi mantido, sem prorrogação, passando a ser previstas, expressamente, quais as consequências do não atendimento, em relação aos cursos ministrados: serão encerrados, caso estejam em andamento; ou não terão validade, caso já estejam concluídos (artigo 29).
786/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 183/20 (prazos previstos em Resoluções do CONTRAN para atendimento aos serviços prestados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União);
787/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 181/20 (suspende a entrada em vigor da Resolução nº 702/17, até reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e pelo Departamento Nacional de Trânsito acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira);
788/20: Referenda a Deliberação n. 180/19 (requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico).
Complementos:
1. Passou a ser previsto, expressamente, que “a restrição administrativa pendente de regularização a que se refere o § 6º do art. 270 do CTB também impede a expedição do CRLV-e” (parágrafo único do artigo 3º);
2. O prazo de adequação dos Detrans, para expedição do CRLV-e, foi prorrogado de 30JUN20 para 31JUL20.
789/20: Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
790/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 178/19 (altera a Resolução nº 354/10, que estabelece os requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais);
791/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 177/19, além de substituir e revogar a Resolução nº 675/17 (normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição);
792/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 176/19 (regularização das especificações das placas de identificação veicular, em modelo anterior ao do MERCOSUL).
Resolução nº 789/20 – Consolidação das Resoluções nºs 168/04 E 358/10:
Além de ter cumprido o previsto no artigo 6º da Resolução n. 778/19, no sentido de consolidar as Resoluções nºs 168/04 e 358/10 (revogando um total de 38 Resoluções), a 789/20 corrigiu o texto de alguns dispositivos que ficaram contraditórios com mudanças ocorridas ao longo dos anos e incorporou determinados posicionamentos já firmados pelo Denatran, acerca do processo de formação de condutores, mas que ainda não estavam previstos expressamente.
Importante ressaltar que, na consolidação, seguiu-se a ordem dos assuntos tratados nas Resoluções que foram juntadas: do artigo 1º ao artigo 38, consta o texto antes previsto na 168 e, do 39 em diante, os dispositivos da 358.
10 novidades
1. Foi incluída a informação quanto à infração de trânsito (art. 241 do CTB) cometida pelo condutor que não se apresenta ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para atualização do registro de sua habilitação, quando adquirir algum tipo de deficiência física – art. 4º, § 3º;
2. Foram esclarecidos dois aspectos que geraram dúvidas dos profissionais da área de formação de condutores, quando da publicação da Resolução nº 778/19, por não terem constado do texto daquela norma: a possibilidade de descontar as aulas facultativas do simulador de direção veicular do cômputo das aulas práticas (com exceção da aula noturna) e a impossibilidade de realizar as aulas no simulador para adição de categoria – art. 13, §§ 4º e 5º;
3. A condução de veículo com Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias deixa de ser infração de trânsito do artigo 162, inciso V (enquadramento que era utilizado por analogia à CNH), para ser infração do artigo 162, inciso I (sem possuir CNH) – art. 28, § 5º;
4. Passou a ser previsto, expressamente, também nesta Resolução, que a CNH no modelo físico tem a mesma validade jurídica que no meio eletrônico – art. 29;
5. Foi retirada a exigência de curso de reciclagem para o condutor penalizado com a cassação do documento de habilitação, pois esta obrigatoriedade nunca constou do CTB, mas somente da Resolução – art. 36;
6. Retomou-se a gradação de categorias de habilitação que havia sido suprimida pela Resolução nº 685/17 – artigo 37 e Anexo I; além de:
6.1. A tabela do Anexo I foi reformulada e atualizada, incluindo as alterações legislativas ocorridas de 2004 em diante, bem como padronizou entendimento acerca de uma dúvida frequente: ônibus articulado exige categoria “D” e não “E”;
6.2. Nas exigências para os Cursos especializados, retornou-se à redação anterior à Resolução n. 685/17, quanto às categorias de CNH exigíveis para matrícula nos Cursos de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e transporte de carga indivisível – item 6 do Anexo II;
7. Explicitou-se regra já aplicável no processo de mudança de categoria, conforme entendimento esposado pelo Denatran, referente ao tempo mínimo na categoria “D”, para se obter a categoria “E”, hoje constante tão somente de Ofício circular aos órgãos de trânsito (para quem é oriundo da categoria “B”, mínimo de 1 ano, e para quem é oriundo da categoria “C”, não há prazo) – art. 37, §§ 2º e 3º;
8. Foi corrigida uma falha da 168, ocorrida em 2014, que foi a retirada da exigência de salas, com dimensões específicas, para o ensino teórico-técnico, o que foi erroneamente revogado pela Resolução nº 493/14, a qual pretendia apenas revogar a exigência de sala para o simulador de direção veicular, mas acabou por excluir totalmente a obrigatoriedade de salas – art. 46, inciso I, alínea ‘b’;
9. Incluiu-se a regra de que, na hipótese de realização de aulas no simulador de direção veicular, em carga horária menor do que a máxima permitida (5 h/a), há a necessidade de seguir a ordem de assuntos estabelecida no item 1.9.2. do Anexo II; e
10. Foi inserido o item 5.4. no Anexo II, tratando do Curso preventivo de reciclagem, para constar, logo após a regulamentação do Curso aplicado como penalidade, que o conteúdo é o mesmo e que é possível incluir alunos de ambas as modalidades do Curso em uma mesma sala de aula.
Fonte: NTC&Logística.

Demanda por transporte rodoviário de cargas no Brasil tem 1º recuo em um mês

De acordo com o levantamento, houve uma queda de 2 pontos percentuais em relação à semana anterior, quando o registro havia atingido o melhor nível desde março
A demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil piorou pela primeira vez em quase um mês na última semana, atingindo queda de 35,94% em relação aos níveis verificados antes da pandemia de coronavírus, indicou pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela NTC&Logística.
De acordo com o levantamento do Deprtamento de Custos Operacionais (DECOPE) da entidade, houve uma queda de 2 pontos percentuais em relação à semana anterior, quando o registro havia atingido o melhor nível desde março.
O último recuo havia sido registrado na semana entre 18 e 24 de maio.
Apesar do resultado negativo na semana passada, a demanda ainda está distante das mínimas registradas em meados de abril, quando atingiu variação negativa de 45,2% na comparação com os níveis pré-crise sanitária e econômica.
A NTC&Logística realiza sondagens sobre a demanda por transportes rodoviários de cargas no país desde meados de março, quando os efeitos mais drásticos da pandemia de coronavírus começaram a ser sentidos e continuará acompanhado até o fim da crise.
Confira a pesquisa: https://www.portalntc.org.br/images/jce/RESULTADO-PESQUISA-IMPACTO-VOLUME-CARGA-14_SEMANA.pdf
Fonte: NTC&Logística.

Empresa portuária injeta recursos no combate à covid-19

As ações do Município no enfrentamento à covid-19 serão reforçadas com recursos financeiros provenientes de um termo de compensação assinado nesta quarta-feira (24) entre a Prefeitura e a empresa Stolthaven Santos. A contrapartida ainda inclui a implantação de um semáforo inteligente em um dos acessos ao porto.
O Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias (Trimmc) foi estabelecido em razão da ampliação da estrutura de um terminal de tancagem de graneis líquidos na Alemoa. A contrapartida foi precedida por um Estudo de Impacto de Vizinhança. O valor repassado à Administração Municipal financiará a estruturação de equipamentos públicos para o atendimento a munícipes que contraíram o novo coronavírus.
Após a assinatura do termo, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa ressaltou a importância dos valores provenientes de contrapartidas da iniciativa privada. “Essa foi uma inovação dentro do termo de compensação, com um recurso destinado à saúde, que será muito útil no enfrentamento à pandemia, para que a Cidade siga com esse trabalho, que é referência no atendimento àqueles que mais precisam”.
Para o gerente-geral da Stolthaven Santos, Marcelo Schmitt, a compensação reforça a relação entre o terminal e o Município. “A empresa já está há 40 anos em Santos. Então, nos vemos inseridos na comunidade. Nesse momento de crise sanitária, direcionar os recursos à saúde era o que poderíamos fazer de melhor para dar nossa parcela de contribuição ao bem-estar da população santista”.
SEMÁFORO
Outra contrapartida da empresa será a instalação de um semáforo inteligente na área portuária da Alemoa – no cruzamento entre as ruas Dr. Alberto Schweitzer e Augusto Scaraboto – com medição automática do fluxo de veículos para melhor fluência do trânsito, especialmente de caminhões. Fonte: Prefeitura de Santos.

Novo informe da CNT revela as vantagens do sistema de pedágio free-flow

A CNT divulgou, ontem (24), mais uma edição do seu Transporte em Movimento. A publicação detalha as vantagens da adição do sistema de pedágio free-flow (fluxo livre, em inglês) nas rodovias brasileiras – modalidade em que a tarifa é cobrada proporcionalmente à distância percorrida e não há necessidade de praças físicas. Segundo a análise da CNT, o fato de o sistema permitir que os veículos circulem sem interrupção traz vantagens operacionais e mais segurança.
O Sistema de Rodovia de Pedágio Aberto, também conhecido como free-flow, opera por meio de pórticos – instalados na rodovia – com identificação automática e eletrônica dos veículos. A detecção de cada veículo é feita mediante a Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR). Em dezembro de 2019, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou um projeto de lei que autoriza a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. A proposta aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos. Atualmente, o modelo free-flow foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo, em fase de testes.
O presidente da CNT, Vander Costa, explica que o investimento na modalidade proporcionaria benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haveria maior número de pagantes e caberia a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada. Na avaliação dele, o aumento da eficiência dos sistemas de transporte, necessário para a competitividade econômica do país, passa pela aposta em tecnologias que otimizem custos e operações. “A adoção do método de tarifação por quilômetro percorrido – com recurso à detecção dos veículos e respectiva cobrança em free-flow – contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias”, defende Vander Costa.
De acordo com a publicação da CNT, o sistema também pode ser um aliado na questão ambiental. “Com a redução do tempo de deslocamento e de ações de frenagem e de aceleração, a emissão de gases poluentes diminuiria consideravelmente.” Além disso, sem as estruturas das praças de pedágio e a presença de caixas e seguranças, reduz-se o contato entre motoristas e colaboradores das concessionárias, o que seria recomendável em tempos de distanciamento social por conta da pandemia da covid-19.
Dificuldades
A análise da CNT alerta que, apesar dos benefícios, o que pode dificultar a implantação do sistema no Brasil é a tendência de aumento do número de usuários inadimplentes. “A necessidade de instalação da TAG para o cadastro dos usuários pagantes é uma das principais causas da eventual evasão, já que os usuários não cadastrados também conseguem circular livremente pela via.”
A publicação sublinha que, como forma de combater tal evasão, deve-se prever que os usuários não regularizados tenham os seus veículos reconhecidos pela placa, por meio de 0CR, sendo-lhes facultado fazer o pagamento devido posteriormente. Fonte: Agência CNT.

Justiça do Trabalho já soma 8,6 mil ações, no País, com o assunto “Covid-19”

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, ontem (24), levantamento com o número de casos novos de ações originárias nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, de todo o Brasil, com o assunto “Covid-19”. No período de janeiro a maio de 2020, foram mais de 8,6 mil novas ações classificadas com o tema. No Tribunal Superior do Trabalho, até o momento, 42 ações tratam do assunto.
No levantamento antigo relativo ao período de janeiro a abril, divulgado em 26/5, havia 1.444 novas ações nas Varas do Trabalho e 295 casos novos nos TRTs, um total de 1.739 ações. Esse relatório, no entanto, contemplava números de apenas 15 dos 24 TRTs.
O novo levantamento, divulgado nesta quarta-feira e apurado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, com dados dos 24 TRTs, registrou 7.632 novas ações com a temática no primeiro grau e 1.058 no segundo grau de jurisdição, totalizando 8.690 novas ações. Os dados foram extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-Gestão).
No primeiro grau (Varas do Trabalho), os assuntos principais das demandas ajuizadas são relacionados às verbas rescisórias e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mais de 1,6 mil processos (21,45%) buscaram o levantamento ou a liberação do FGTS. Já no segundo grau (TRTs), o levantamento/liberação do FGTS aparece como assunto mais frequente (12,85% das ações), seguido de ações sobre tutelas cautelares e mandados de segurança.
Na classificação por ramos de atividade, as empresas do sistema financeiro, da administração pública e do transporte concentram o maior número de processos nos TRTs. Nas Varas do Trabalho, destacam-se, pelo volume de reclamações trabalhistas, os ramos de indústria e transporte.
Confira aqui o levantamento completo
Julgamentos telepresenciais
Para continuar atendendo a sociedade com o julgamento de processos, a Justiça do Trabalho tem realizado julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.
“Mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais”, destaca a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, mediante procedimentos de mediação pré-processual, que podem ser buscados tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.
Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores. Fonte: Secretaria de Comunicação do TST.

WhatsApp é o novo canal de comunicação da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou mais um canal de atendimento à sociedade. Agora, a Ouvidoria da ANTT contará com o aplicativo WhatsApp para receber denúncias, elogios, sugestões, reclamações, pedidos de informação e outras solicitações. O serviço passa a funcionar a partir de hoje (23/6), por meio do número 61-99688.4306.
O atendimento será semelhante ao dos demais canais de comunicação da Ouvidoria: telefone 166, e-mail, Fale Conosco, chat e pessoalmente. Como no atendimento on-line (chat), os textos serão lidos e respondidos em tempo real pelos atendentes. As demandas que não tiverem respostas imediatas serão encaminhadas para as áreas técnicas competentes e, assim que retornarem à Ouvidoria, serão respondidas e enviadas para o cidadão. É importante ressaltar que mensagens de áudio não vão ser aceitas, apenas de texto. No entanto, anexos podem ser inseridos nos protocolos.
A ANTT avança na melhoria dos canais de comunicação, ampliando e modernizando as possibilidades de interação com a sociedade, como ressalta o ouvidor da Agência, Caio Nogueira: “Nosso objetivo é ampliar e facilitar o acesso à Ouvidoria, que atua como unidade de intermediação entre a agência e a sociedade. A implantação do Whatsapp atende ao anseio de uma parcela do público do setor regulado, como, por exemplo, os caminhoneiros”.
O atendimento continuará acontecendo de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h. Para mais informações, acesse o site neste endereço.
SERVIÇO:
Site e chat online: www.antt.gov.br, na aba Fale Conosco
WhatsApp: (61) 99688-4306 (de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h)
E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
Telefone gratuito: 166
Endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 CEP: 70200-003 – Brasília / DF
Fonte: Ascom/ ANTT.

Dos consumidores interessados na compra de um carro 0 Km, 84% planejam a aquisição para 2020

Em parceria com a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), a Webmotors, empresa de tecnologia especialista no setor de compra e venda de veículos, divulga os resultados de pesquisa de intenção de compra no cenário da pandemia de Covid-19. Apesar dos impactos iniciais no mercado automotivo, o estudo mostra que, dos consumidores interessados na compra de um carro 0 Km, 84% planejam a aquisição para 2020. Das pessoas que não pretendem mais comprar ou trocar de carro este ano (11% dos participantes da pesquisa), a incerteza financeira foi apontada como a principal preocupação dos consumidores (57%) como um fator que as impedem de adquirir esse bem. Mas outros fatores também foram citados, como melhores condições de pagamento (34%) e a demora para a venda do carro atual para a compra do novo (18%). A incerteza financeira também foi citada pelos consumidores que optaram por adiar a compra do carro, ainda que momentaneamente – para esse público, porém, há alternativas viáveis do setor que poderiam auxiliar a mitigar o receio de insegurança para a compra do carro, como redução de impostos (48%); revisão nas taxas de juros (45%); e bônus no carro usado e pagamento de 100% da tabela Fipe (41%). “Os resultados da pesquisa apontam saídas para ajudar o consumidor a concretizar a compra do carro novo”, ressalta Eduardo Jurcevic, CEO da Webmotors. Nesse contexto, ele ressalta que, em suma, os consumidores esperam uma boa avaliação no modelo usado, redução de impostos e melhores condições de pagamento sejam mais adequadas ao orçamento. “Mais do que números, esta pesquisa revela mudanças no comportamento dos consumidores. Creio que parte dessas mudanças permanecerá mesmo após o surgimento de uma vacina ou de tratamentos mais eficazes para a Covid-19”, afirma Luiz Carlos Moraes, Presidente da Anfavea. O levantamento mostra que, de forma geral, 64% pretendem comprar um carro ainda neste ano (16% dos entrevistados planejam comprar um carro em junho; 21% ainda planejam comprar um carro nos próximos três meses; e 27% prorrogaram para os próximos seis meses), enquanto apenas 12% preferem postergar para 2021. A maioria dos entrevistados indicou que pretende comprar modelos usados (68%), volume que já foi maior que o apontado em pesquisa realizada em dezembro de 2019, que era de cerca de 80%. Pagamento à vista A pesquisa mostrou que a forma de pagamento varia de acordo com a expectativa de compra. Para os que planejavam ainda para o mês de junho, por exemplo, 38% dos interessados pretendem financiar parte do valor total; e para os interessados em comprar um carro nos próximos 3 meses, 63% também informaram a intenção de financiar parte ou o valor total do carro. Ainda sobre as formas de pagamento, grande parte dos participantes da pesquisa (68%) informou conhecer o leasing, e 41% estariam dispostos a usar esse modelo de pagamento. Já a assinatura de automóveis, que é um formato bastante ativo em alguns países e funciona como um aluguel (da mesma forma que ocorre com alguns serviços, a exemplo de televisão por cabo), mostra um cenário diferente: 53% consideram essa solução. Para os compradores que decidiram suspender a compra do carro novo (4%), a maioria indicou que irá investir ou guardar o dinheiro para a compra futura do modelo – 50% alegam que aplicaram o dinheiro em investimentos e 32% que deixarão na poupança. O transporte público foi o meio mais rejeitado na pesquisa, 66% dos respondentes alegam que descartariam a utilização desse meio após o fim da quarentena. Perfil da pesquisa Essa pesquisa da Webmotors e da Anfavea foi realizada com 1.668 usuários do site da Webmotors espalhados por todas as regiões do País. A maioria dos respondentes é composta por homens com faixa etária de 36 a 45 anos, a maioria da região Sudeste. Fonte: Anfavea.

Iluminação de novo viaduto na entrada de Santos reproduzirá milhões de cores

O viaduto em curva da entrada da Cidade será o novo cartão-postal da região e trará novas cores para a paisagem do local. Na noite da última segunda-feira (22), foi realizado o primeiro teste de iluminação cênica do elevado, construído no encontro das Avenidas Martins Fontes e Nossa Senhora de Fátima, e que faz parte das obras do projeto Nova Entrada de Santos. No total são 342 luminárias e cada unidade pode reproduzir até 67 milhões de cores (combinações de RGB). A entrega do novo acesso está prevista para o próximo mês.
“O viaduto iluminado será uma referência para todos que passarem pela entrada da Cidade. Essa obra é aguardada há mais de 50 anos e Santos merece esse presente. A iluminação vai transformar esse equipamento numa obra de arte que será uma referência urbanística”, afirmou o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, durante entrevista à imprensa após os testes de luz.
As luzes coloridas foram instaladas estrategicamente, respeitando a curvatura e a inclinação do viaduto. O ângulo das luminárias influencia na luminosidade que é refletida no elevado. Além da função cênica, o colorido das lâmpadas também será utilizado para alusão a datas comemorativas e campanhas de conscientização.
“Essa instalação é muito específica e artesanal pelas curvas que o viaduto possui. O trabalho está sendo feito de forma minuciosa para que o resultado seja uma iluminação de qualidade e que dê ao viaduto o destaque que ele merece”, destacou o representante da empresa responsável pelas iluminações pública e cênica do viaduto, Lorand Fantinatti.
RGB é a abreviatura de um sistema de cores aditivas em que o vermelho (red, em inglês), o verde (green) e o azul (blue) são combinados de várias formas, reproduzindo inúmeras colorações diferentes. O objetivo principal desse sistema informatizado é a reprodução de cores em dispositivos eletrônicos.
CONTROLADOR
Para que as luzes funcionem com data e horário marcados, será utilizado um programa de edição pelo controlador iPlayer. Esse aparelho tem espaço de memória de 256 cenários. A programação também pode ser feita pelo calendário astronômico que identifica o anoitecer e o amanhecer.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Os 471 metros de extensão do viaduto já estão com a iluminação pública implantada. Serão 13 postes com oito metros de altura e mais 18 postes com 10 metros de altura na calçada paralela à linha ferroviária. Na Avenida Martins Fontes, já foram implantados 15 dos 22 postes de 21 metros que iluminarão o local com LED.
OBRAS
As obras do viaduto estão em fase final com várias frentes de trabalho atuando no término dos detalhes. A pavimentação do elevado está concluída e a última fase é a implantação das sinalizações horizontal e vertical de trânsito. Também está sendo feito o tratamento do concreto da estrutura e das muretas de proteção do viaduto.
Nova Entrada de Santos
O elevado, que integra a terceira etapa do Programa Nova Entrada de Santos, eliminará semáforos nessa região e contribuirá para a fluidez do trânsito. Além disso, trará mais qualidade de vida aos moradores da Zona Noroeste e todos que passarem pela região com mais agilidade para os seus destinos.
DRENAGEM
O entorno do viaduto está recebendo nova rede de drenagem. Na lateral que fica na Avenida Nossa Senhora de Fátima, no sentido Zona Noroeste/Centro, a obra já terminou. E na mesma via, no sentido Centro/Zona Noroeste os serviços estão em andamento. Nesse ponto, será feita a conexão das tubulações dessa área com as do canal da Ecovias. Com esse sistema de drenagem, será ampliada a vazão da chuva, evitando alagamentos. Fonte: Prefeitura de Santos.

Prazo para entrega da declaração do IRPF vai até dia 30. Fique atento!

Até as 11 horas de ontem (23/06), 22.272.608 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Esse número representa aproximadamente 70% do volume esperado de 32 milhões de documentos.
A Receita Federal alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020 Fonte: Receita Federal.

Plenário pode votar nessa terça projeto que reformula o Código de Trânsito

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar hoje (23) o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Fonte: Agência Câmara de Notícias.