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ANTT suspende e prorroga prazos para o TRC

A ANTT publicou no dia de hoje a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, que trata das medidas para enfrentamento ao coronavírus, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, para:

  1. Prorrogar até 31 de julho de 2020 a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
  2. Suspender até 31 de julho de 2020, as obrigações dispostas na Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, referentes ao Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, transporte rodoviário internacional de cargas;
  3. Suspender, até a publicação de uma nova Deliberação, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte para o “CIOT para todos”.

Com isso as obrigações do “CIOT para todos” estão suspensas, exigindo-se apenas o CIOT para as contratações que envolverem TAC e TAC-Equiparado.

Clique aqui e veja o conteúdo na integra:

https://www.portalntc.org.br/images/jce/Res._n%C2%BA_5.876_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020_-_ANTT.pdf

Fonte: NTC.

Governo e ANTT suspendem pontos de pesagem em rodovias federais

O Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vão suspender as atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas. O intuito é evitar retenções e pontos de contato entre os profissionais do transporte de cargas. A medida é temporária, em razão do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Sob a competência da ANTT, a iniciativa vale para as rodovias federais administradas pelas concessionárias privadas. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), assim como entidades representativas do transporte de cargas, já foram comunicadas.
Segundo o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, o foco principal da medida é evitar um maior tempo de retenção e de contato entre profissionais do transporte de cargas. O Governo Federal também prepara, junto a entidades que representam o setor, uma série de medidas de orientação e de triagem em pontos estratégicos dos principais corredores logísticos do país.
Serviços essenciais – Após a primeira reunião do Conselho Nacional de Secretários de Transportes, Governo Federal e estados concordaram em garantir a livre circulação do transporte de cargas em rodovias. Para isso, decretos estaduais que suspendem atividades econômicas estão sendo ajustados para garantir serviços essenciais ao setor, como borracharias, oficinas e pontos de alimentação nas rodovias.
O transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros também foi considerado serviço essencial, mediante publicação do Decreto n. 10.282 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de março. Fonte: ANTT.

Com pandemia, ANP regulamenta funcionamento de postos no país

Os revendedores de combustíveis automotivos em todo o país deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. A determinação consta de resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A ANP informou que a orientação foi baseada no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013.
Ainda conforme o órgão regulador, para eventuais funcionamentos em horário inferior ao indicado, os estabelecimentos devem encaminhar a solicitação para autorização da ANP, que publicou a resolução hoje (23).
Segundo a agência, a resolução define os procedimentos a serem adotados pelos seus agentes regulados, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus estabelecidas por estados e municípios.
“As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis”, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em nota. Fonte: Agência Brasil.

Decreto federal inclui serviços de transporte como atividade essencial

O decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, inclui os serviços de transporte de cargas e de passageiros como atividade essencial, assim como as atividades médicas e de segurança.
A medida foi um dos pleitos apresentados pela CNT ao governo federal para conter os impactos negativos da crise do coronavírus sobre as empresas de transporte.
Pelo decreto, fica definido como serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Enquadram-se, nesses casos, os serviços e as atividades de:
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
transporte e entrega de cargas em geral;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.

O decreto deixa claro também que fica vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento desses serviços.
Com a publicação, fica garantido ainda que as autoridades deverão se valer de todas as medidas previstas em lei para resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, que só poderão ser restringidos por ato específico da autoridade competente.
Na mesma edição do Diário Oficial da União foi publicada a Medida Provisória nº 926 que determina que a Anvisa (da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável por emitir parecer técnico sobre a necessidade de restrições nas atividades de rodovias, portos e aeroportos, em oposição às decisões que vinham sendo adotadas por prefeitos e governadores. Fonte: Agência CNT.

Pesquisa Impactos do coronavírus no TRC

Com o intuito de monitorar o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o DECOPE, da NTC&Logística, irá monitorar o desempenho do setor TRC através de um indicador. Para que isto aconteça, precisamos que as empresas nos auxiliem respondendo o questionário abaixo.
Esta pesquisa será diária, a fim de termos dados, realmente, consistentes. Caso não possam responder diariamente, solicitamos que respondam pelo menos duas vezes por semana.
Esta pesquisa irá ajudar o TRC a demonstrar para o Governo a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.
Por favor, não deixe de responder esta pesquisa, ela poderá ajudar a sua empresa no futuro.

Duração
Esta é uma pesquisa de longa duração, pois trata-se de um monitoramento. Irá durar todo o período de crise e algumas semanas após para acompanharmos a retomada. Por isso, sua participação diária é tão importante. Não basta responder apenas 1 vez, precisamos saber como será o desempenho de sua empresa durante todo este período.
Participe! Sua contribuição é muito importante.
Clique e acesse a pesquisa:
https://docs.google.com/forms/d/1UIDWfHruAW-j0Q67XWhfXQRQtOCzDoZgaCJdFIrJnXs/viewform?edit_requested=true

Fonte: Fetcesp.

Coronavírus: Entidades desenvolvem orientações trabalhistas para empresas do setor

Informações trabalhistas são orientadas às empresas de transporte de carga, uma atividade necessária para o abastecimento do país em qualquer circunstância

Diante dos últimos acontecimentos causados pela pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, a maior preocupação das empresas de transporte de carga está em como proceder diante de tantas medidas e orientações quanto ao isolamento das pessoas para que se evite uma proliferação ainda maior do vírus.

O transporte rodoviário de cargas é uma atividade estratégica e fundamental para o funcionamento da economia e para o abastecimento da sociedade, inclusive como agente intermediário com os demais modais. Dessa forma, precisa adotar medidas estratégicas para que possa continuar prestando serviço ao país, mas também seguindo as orientações dos órgãos competentes de saúde e das autoridades públicas que diariamente atualizam novas medidas que impactam diretamente o setor.

Empenhadas neste primeiro momento em prestar o máximo de informações ao transportador, a NTC&Logística, a FETCESP e o SETCESP desenvolveram em conjunto uma cartilha para orientar as ações que podem ser adotadas pelas empresas na questão trabalhista.

Acesse aqui

Francisco Pelucio, presidente da NTC ressaltou que “em um momento de crise como este, o transporte de cargas se torna ainda mais importante para o abastecimento das cadeias de suprimento, e ter informações corretas com certeza ajudará a todos. Precisamos dar continuidade às nossas atividades, mas de forma segura e responsável. Não podemos permitir que aconteça o desabastecimento, principalmente de alimentos e medicamentos. É nossa responsabilidade social continuar operando da melhor maneira possível, sempre atento às leis trabalhistas e às orientações das autoridades e órgãos de saúde, para que essa pandemia seja combatida o mais rápido possível e nossas atividades voltem à sua normalidade”.

Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística responsável pela elaboração do material, destaca: “O material que produzimos trata-se de um panorama sobre as possibilidades hoje existentes na legislação de adequação dos contratos de trabalho a essa realidade nova e preocupante que o setor produtivo está enfrentando. Algumas das medidas sugeridas são de simples aplicação, e outras são de maior complexidade”.

Outro ponto importante são as fake news, cuja circulação aumenta durante circunstâncias como as atuais, confundindo as pessoas, levando a decisões errôneas e podendo prejudicar os negócios. “Evite informações desencontradas. Procure meios seguros e de credibilidade para obter informações e orientações. As entidades de classes estão cumprindo o seu papel e poderão orientar e informar as empresas sobre as medidas que estão sendo tomadas para minimizar os efeitos dessa crise”, defende Figueirôa.

Fonte: NTC&Logística

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Íntegra da Resolução
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Fonte: Receita Federal.

ANTT divulga recomendações para o setor de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enviou ofício circular para as entidades que atuam em cooperação com a ANTT para execução de inscrição e manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O objetivo foi recomendar medidas de prevenção do setor para evitar a propagação da pandemia do Coronavírus no Brasil.

Seguem as principais orientações:

Mantenham os locais de atendimento aos transportadores sempre limpos, higienizando/esterilizando.

Mantenha os locais de atendimento bem ventilados, preferencialmente com ventilação natural.

Instrua/treine os atendentes sobre os meios de transmissão do Coronavírus, de forma a evitar a transmissão e o contágio pelo vírus, transformando-os em multiplicadores/disseminadores dessas informações aos demais colegas de trabalho e transportadores.

Disponibilize álcool-gel 70% para os atendentes e transportadores que estejam em atendimento.

Se perceber que algum membro da equipe está com os sintomas, afaste-o se suas funções imediatamente.

Outras medidas de higienização devem ser realizadas, em especial a do sistema de ar condicionado.

Não há necessidade de alarde com a situação, apenas seguindo recomendações de higiene e educação já é possível reduzir muito a transmissão do vírus.

Consulte fontes confiáveis, evite notícias falsas (fake news).

Outras medidas também podem ser adotadas tais como: revezamento dos atendentes dos postos de atendimento, alteração do horário de funcionamento dos locais de atendimento, a fim de reduzir o deslocamento de funcionários nos horários de pico, atendimento aos transportadores mediante agendamento e etc.

As medidas referentes ao funcionamento dos pontos de atendimento devem ser informadas à ANTT por meio do e-mail: rntrc@antt.gov.br.

Histórico – A ANTT já divulgou duas orientações sobre o transporte rodoviário de passageiros em relação ao Coronavírus. A primeira foi um guia para os passageiros e as empresas. A segunda foi a Resolução n5.875, de 18 de março de 2020, que suspende as viagens internacionais.

A ANTT também publicou um podcast no “Programa ANTT em Sintonia com você”, disponível na plataforma digital Spotify, com as principais dicas de prevenção contra o Coronavírus no transporte rodoviário de passageiros. Escute online ou faça o download aqui: https://open.spotify.com/episode/7aXRw1C4ppllPFAAzawwDE?si=AYvdrcBSQg6m1rng0LKo8Q

Fonte: ANTT.

Mercedes-Benz anuncia férias coletivas por conta do Coronavírus

A Mercedes-Benz enviou à imprensa especializada um comunicado, informando o posicionamento da empresa por conta da pandemia do Covid-19, chamado também de Coronavírus.
A empresa irá suspender as atividades em todas as suas unidades no país, entre os dias 30 de março e 19 de abril. Funcionários terão folgas debitadas em bancos de horas nos dias 25, 26 e 27 de março e 20 de abril.
Serviços considerado essenciais pela montadora serão mantidos, mas com todos os cuidados necessários, para atendimento de clientes da marca.
A montadora também antecipará a campanha de vacinação contra a gripe. A medida, que não tem relação direta com o coronavírus, ajudará a tranquilizar os colaboradores em casos de sintomas gripais.
Outras montadoras
Em comunicado, a DAF informa que irá manter o funcionamento normal de sua fábrica no Paraná, mas serão adotadas medidas preventivas, com aprimoramento da higiene das áreas comuns, mudanças de rotinas de trabalho, restrição de visitas que não sejam necessárias e monitoramento constante de todos os colaboradores.
Já as concessionárias da marca deverão seguir as recomendações do Poder Público de cada estado. Porém, será garantido o atendimento de emergência dos caminhões.
A Scania afirmou que as concessionárias da marca continuarão funcionando normalmente nos estados em que não exista orientação para paralisação das atividades, e que irá adotar rígidos protocolos de higiene e limitações no contato pessoal.
Europa
Montadoras de caminhões da Europa também estão suspendendo a produção. A Scania irá parar temporariamente a montagem de caminhões em suas fábricas da Europa, por falta de peças, a partir do dia 25 de março. A montadora espera que a situação se resolva em 15 dias. O comunicado da Scania europeia também informa que a produção na América Latina será mantida normalmente.
A Renault Trucks também parou a produção em três fábricas, enviando cerca de 4.500 funcionários para casa. A empresa não estipula data para volta da produção, que vai depender da evolução da situação com o Coronavírus. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Lei do descanso de caminhoneiros pode mudar por causa do coronavírus

A Lei do descanso pode ser alterada por causa do avanço do coronavírus. O assunto já está sendo discutido pelos governos federal e estaduais em conjunto com entidades do setor de transportes

A Lei do Descanso pode receber alterações por causa do avanço do número de infectados pelo coronavírus no Brasil. O assunto já está sendo discutido pelos governos federal e estaduais em conjunto com entidades do setor de transportes.
A ideia é flexibilizar a jornada de profissionais como caminhoneiros de modo a atender a demanda por suprimentos, que deve crescer por causa da ampliação da adesão ao trabalho à distância e períodos de quarentena.
Com boa parte da população sendo orientada a permanecer em casa para conter o número de casos de contaminação, o setor de transporte rodoviário de carga deve intensificar as atividades para garantir o abastecimento. Até a noite de terça-feira (17) foram confirmados mais de 300 casos e pelo menos duas mortes no Brasil.
As discussões giram em torno da ideia de ampliar o tempo que o caminhoneiro, entre outros motoristas, possa ficar ao volante. Os defensores da mudança argumentam que isso visa garantir a entrega de suprimentos e equipamentos médicos. Inclusive os relacionados ao diagnóstico, exames e tratamento contra o novo coronavírus (COVID-19).
Lei do descanso prevê paradas a cada 4 horas
A Lei do Descanso determina que o caminhoneiro faça paradas de 30 minutos a cada quatro horas ao volante. Além disso, o motorista profissional deve parar por uma hora durante essa jornada para a refeição. Outra regra vigente é o intervalo diário de 11 horas entre uma viagem e outra.
As regras atuais poderão ser flexibilizadas no caso de setores considerados estratégicos no combate à epidemia no País. Medida semelhante já foi adotada nos Estados Unidos. Assim como ocorre no Brasil, os caminhões são responsáveis pelo transporte de boa parte dos produtos que circulam nos EUA.
Na sexta-feira (13), o presidente norte-americano, Donald Trump declarou estado de emergência nacional por causa do surto de coronavírus. Logo em seguida, o Departamento de Transportes dos EUA isentou algumas categorias de motoristas do cumprimento das regras da HOS. A sigla para horas de serviço (em tradução livre) é equivalente à Lei do Descanso no Brasil.

Nos EUA, regra já mudou
Pelas regras do HOS os caminhoneiros dos EUA podem dirigir por, no máximo, 11 horas em qualquer período do dia. Essa jornada costuma ser de oito horas de trabalho e três de descanso. Como esse tempo pode ser fracionado em etapas, com intervalos de ao menos 30 minutos para descanso, o total chega a 14 horas.
A flexibilização valerá até o dia 12 de abril ou até que haja redução do surto do vírus. Nesse período, caminhoneiros que fazem entregas de equipamentos de saúde e suprimentos poderão trabalhar direto, sem paradas. A condição é que os profissionais descansem por pelo menos dez horas consecutivas após realizarem as entregas.

Setor vem orientando profissionais
Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) o setor ainda não foi afetado pelo coronavírus. “Em um momento de crise como este, o transporte de cargas se torna ainda mais importante para o abastecimento das cadeias de suprimento”, diz o presidente da entidade, Francisco Pelúcio.
“Precisamos dar continuidade às nossas atividades, de forma segura e responsável”, afirma. Pelúcio se refere às orientações que a associação vem fazendo. “Sugerimos que sejam evitadas aglomerações e adotadas boas práticas de higiene.”

Fonte: Estadão