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Salão do Automóvel é adiado para 2021

A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotivos, ANFAVEA, e a REED Alcântara Machado comunicam que a edição 2020 do Salão do Automóvel de São Paulo será adiada para 2021. Luiz Carlos Moraes, Presidente da ANFAVEA, destaca: “O Salão do Automóvel é um evento que precisa evoluir e refletir o momento de disrupção tecnológica que nossa indústria está vivendo. Em conjunto com a REED, tomamos a decisão de adiar a edição do Salão de 2020 para reduzir custos e termos tempo de avaliar novos formatos. A revisão do Salão não é um movimento local, está acontecendo em todos os países do mundo e pelos mesmos motivos”. Cláudio Della Nina, Presidente da REED Alcântara Machado, declara: “A REED possui o grande desafio de propor um novo Salão do Automóvel alinhado com as expectativas do público visitante e com a nova realidade das montadoras. Estamos focados na solução deste desafio e comprometidos com a entrega da melhor edição do Salão do Automóvel em 2021”. Fonte: Anfavea.

Divisão de frete não afasta direito à adjudicação de crédito presumido de ICMS

O fisco gaúcho deve conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos, limitado ao valor correspondente ao serviço do transporte, como prevê o Convênio ICMS 94/93. Assim, não há como admitir que o simples trânsito da mercadoria entre a matriz da usina produtora e sua filial, por redução dos custos de logística, afaste este direito do comprador. Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedente ação anulatória de auto-de-lançamento de crédito tributário movida por uma indústria de Caxias do Sul contra o fisco estadual. Com a decisão, a empresa obteve o direito de apropriação do crédito presumido de ICMS sobre a compra de aço entre março de 2005 e setembro de 2007, no valor de RS 1,9 milhão.
A autora teve de ir à Justiça porque o Fisco só reconhece a adjudicação do benefício fiscal, considerada a apropriação integral dos valores dos fretes, se a matéria-prima for transportada diretamente da usina até a sede da empresa adquirente. No caso dos autos, a indústria comprava lotes de aços planos da Usiminas, em Minas Gerais, que enviava as cargas via trem para a sua filial em São Paulo, por questões logísticas. De lá, a mercadoria era reenviada para a cidade de Caxias do Sul por via rodoviária.
O juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul, entendeu que as mercadorias foram apenas deslocadas da empresa produtora, em Minas Gerais, para a filial de distribuição em São Paulo e, dali, encaminhadas à sede da compradora. Logo, entendeu como correta a apropriação de crédito presumido, limitado ao valor total do transporte de todo o percurso — Minas Gerais—São Paulo e São Paulo—Caxias do Sul.
A relatora da apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, observou que a prova documental e pericial revela que os produtos adquiridos da unidade de Minas Gerais são os mesmos encaminhados à unidade de São Paulo para o estabelecimento adquirente. Portanto, o trânsito da mercadoria entre a matriz e a filial não macula o direito do estabelecimento da autora em utilizar o crédito relativo ao valor total do transporte. “Entendimento diverso importaria em redução da competitividade e igualdade entre as indústrias nacionais”, arrematou no acórdão. Fonte: Conjur.

Grupo RH Estratégico do Sindisan debate Segurança do Trabalho. Participe!

“Responsabilidades dos gestores sobre Segurança do Trabalho”. Este será o tema do próximo encontro do grupo de RH Estratégico do Sindisan, realizado em parceria com a Uniporto.
A programação será realizada no dia 17 de março, das 14 às 17 horas, no Sindisan.
A apresentação ficará a caro do técnico de Segurança do Trabalho Renivaldo Ferreira Lima, da Super Trans.
Os presentes debaterão: Conceitos básicos de segurança do trabalho; Importância da comunicação de acidentes e incidentes; Introdução das normas regulamentadoras; Gestão e responsabilidades legais em segurança e saúde ocupacional; e Discussão de situações práticas das principais normas regulamentadoras.
A participação é gratuita e pode ser confirmada no link http://bit.ly/RHUNIPORTO

Climatempo disponibiliza aplicativo com previsão de risco de alagamento

O Verão 2020 está sendo marcado por chuvas fortes e alagamentos mais frequentes em diversos bairros da cidade de São Paulo. Segundo o CGE – Centro de Gerenciamento de Emergências, a capital paulista teve alagamentos em 12 dias do mês de janeiro. Nos 10 primeiros dias de fevereiro ocorreram 160 pontos de alagamento sendo 103 intransitáveis. A previsão da Climatempo indica que a cidade de São Paulo terá mais chuva frequente em fevereiro, com um acumulado final estimado em torno dos 300mm. Este volume representa um pouco mais de chuva do que foi observado em janeiro e aumenta ainda mais o alerta para o risco de novos alagamentos e outros transtornos causados pelo excesso de chuva.
Com o intuito de fornecer informações sobre grandes tempestades na região metropolitana de São Paulo, a Climatempo lançou a ferramenta Pédagua para monitorar e informar a população sobre o risco de alagamento na região metropolitana de São Paulo em dias de chuva. O aplicativo facilita o planejamento diário sobre o deslocamento e a logística das empresas que são impactadas direta ou indiretamente por alagamentos e chuva forte.
Solução estratégica em dados climáticos para as empresas
Prevenção de acidentes no trânsito, melhoria nos processos internos e ajustes em preços dinâmicos estão cada vez mais inseridos no planejamento diário de diversas companhias que operam nas grandes cidades. O Pédagua se torna um excelente parceiro para ajudar na solução da gestão de risco ocasionada pela chuva forte. O serviço pode ser facilmente consumido através de API Application Programming Interface através do site advisor.climatempo.com.br e facilmente conectado em qualquer solução que tenha acesso a internet. “Estamos trabalhando cada vez mais com informações com foco na otimização dos processos, seja ele operacional, publicitário ou de negócios” comenta o head of digital da Climatempo, Rafael Bruno.
O que é o Pédagua e como funciona?
O Pédagua é uma solução inovadora que cruza um complexo Big Data com diversas informações meteorológicas como, imagens de satélite e de radares meteorológicos, histórico de alagamento, mapa pedológico e mapa da drenagem de esgoto cruzado com técnicas de machine learning, inteligência artificial e informações colaborativas que são geradas através do Twitter e no próprio app Pédagua, isto permite que o usuário evite regiões que já foram ou que podem ser impactadas por alagamentos e contribui para que a mobilidade urbana seja feita com mais segurança. O monitoramento ocorre em tempo real, com atualização a cada 10 minutos e sua resolução pode chegar até 150 metros.
A utilização da tecnologia de ponta nos permite que algoritmo aprenda e disponibilize informações de previsão mais assertiva com até uma hora de antecedência, auxiliando gestores na tomada de decisão.”Prever alagamento é um desafio imenso, utilizar machine learning com inteligência artificial foi a saída para criar um serviço inovador a partir da correlação de diversas informações, o que torna a entrega dos resultados mais eficiente e interessante para quem realiza o planejamento da operação diária”, explica Bruno.
Participação colaborativa é o diferencial do App Pédagua
O aplicativo Pédagua conta com a colaboração de informações dos internautas. O MVP Minimum Viable Product foi lançado no início do ano na plataforma Android e já conta com mais de 10 mil usuários conectados, os quais podem reportar alagamentos em tempo real enriquecendo ainda mais o algoritmo. “O Pédagua é a junção da ciência e da participação da sociedade para diminuir o impacto dos alagamentos nas grandes cidades”, conclui Rafael Bruno. Fonte: Diário do Litoral.

Procurador-geral da República defende o fim da tabela de frete

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal (STF) defendendo o fim da tabela. Assim, Aras contraria Raquel Dodge, sua antecessora que defendia a constitucionalidade da tabela de frete.
De acordo com Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios (constitucionais) da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico”.
Quando a lei foi aprovada, durante o governo de Michel Temer, Raquel Dodge, então PGR, havia se manifestado a favor da constitucionalidade da medida. Uma das justificativas principais de Dodge era considerar a tabela fundamental “para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo”.
No entanto, Aras afirma que “não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda. Assim, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”. Fonte: Frota & Cia.

Produção de veículos cai 20,8% em fevereiro, diz Anfavea

A produção de veículo no Brasil teve queda de 20,8% em fevereiro, informou a associação das montadoras, a Anfavea, nesta sexta-feira (6). De acordo com a entidade, o total de 204.197 automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus foram produzidos no mês, ficando abaixo das 257.939 unidades do mesmo período de 2019.
Apesar da queda na produção em fevereiro, os emplacamentos de veículos subiram 1,2% no mês. É preciso lembrar que fevereiro de 2020 teve menos dias úteis do que o mesmo mês de 2019.
“Produção está dentro do esperado. É menor que o acumulado de 2019 basicamente pelo carnaval, que em 2019 foi em março”, disse Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea.
Na comparação com janeiro, quando 191.731 veículos saíram das linhasCom o acumulado de 395.928 unidades produzidas no ano, a indústria automotiva registra queda de 13,4%, quando comparado ao mesmo período de 2019. Naquela época, o setor tinha produzido 457.084 unidades em janeiro e fevereiro.
“Esperamos um 2 º semestre melhor, como aconteceu nos últimos anos”, afirmou Moraes.
Setor pode ser afetado pelo coronavírus
Apesar de ainda não ter afetado diretamente a produção de veículos no Brasil, o coronavírus pode provocar paralisações nos próximos meses.
“Temos estoque reserva de peças para continuar produzindo para as próximas semanas, mas também tem risco”, disse Moraes. “Todas as montadoras estão monitorando. Tem risco de parada na produção no fim de março, em abril? Sim.”
No entanto, as montadoras afirmam que não é esperada uma parada generalizada, mas sim casos pontuais. “Supondo que alguma montadora possa parar, a gente recupera no mês seguido. A gente consegue reajustar, diferente do setor de serviço. Podemos produzir mais no outro mês, semana”, afirmou Moraes.
Dólar e juros
Sobre dólar alto, a Anfavea vê volatilidade acima do normal e disse que “alguma coisa precisa ser feita” e pediu “menos barulho em brasília. A associação das montadoras calcula que, se o dólar se mantiver no patamar atual, acarretará um gasto de US$ 8 bilhões a mais para as montadoras (no custo de importações). “Seria um custo de R$ 2,6 mil por carro” – afirmou Moraes, sem dizer se isso seria repassado totalmente ao consumidor
O presidente da associação das montadoras também questionou a situação atual dos juros. Moraes disse que a taxa de juros para o consumidor final (CDC) começou a subir neste ano. Fonte: G1.

Decisão liminar suspende os efeitos da Resolução da ANTT para as novas regras do CIOT, no RS

Em ação ordinária coletiva com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas de Santa Rosa – SINTRALOG, processo nº 5000741-97.2020.4.04.7115/RS, que tramita na 1ª Vara Federal de Santa Rosa – Rio Grande do Sul, foi deferido o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução ANTT nº 5.862/2019 até que seja efetivamente possível optar pela IPEF ou pelo sistema integrado para cadastrar a operação de transporte e emitir o código identificador da operação de transporte – CIOT.
Nos termos da referida resolução, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem o prazo de até 240 dias para adequar seu sistema. Ressaltamos que tal decisão abrange tão somente as empresas representadas pelo SINTRALOG. Fonte: Guia do TRC.

Comjovem Sindisan faz planejamento anual

O calendário de ações, eventos e metas da Comjovem Sindisan foi debatido na reunião realizada na tarde de ontem (3), no Sindisan. O encontro contou com a participação do presidente do Sindisan, André Neiva, e da diretora Rose Fassina.
Como destacou o coordenador da comissão, José Carlos Priante, a ideia é seguir as regras determinadas pela coordenação nacional. “A princípio, vamos nos empenhar na elaboração do artigo técnico e também focar na ação social. No nosso caso, escolhemos o Projeto Esculpir para ser o nosso beneficiado”.
Em breve, a Comjovem dará início a duas campanhas: uma para arrecadar produtos de higiene para o Esculpir e outra buscando agasalhos para as populações mais carentes do município. O grupo ainda fará eventos voltados ao debate de novas tecnologias no transporte rodoviário de cargas.
Faça parte! – Empresas associadas podem indicar representantes para que sejam integrantes da Comjovem. Para saber mais, entre em contato pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br

Glossário do Transporte: aplicativo facilita consulta sobre termos técnicos do setor

Já está disponível o aplicativo Glossário CNT do Transporte, ferramenta na qual o usuário pode consultar as principais definições de termos relacionados a todas as modalidades de transporte. Tudo de forma dinâmica e de fácil entendimento.
O aplicativo foi desenvolvido pela Confederação Nacional do Transporte, referência em informação especializada para o setor, e está disponível em versões para Android (na Play Store) e iOS (na Apple Store).
“O setor transportador tem muitas especificidades. Por isso, possui termos técnicos e expressões cujos significados são, muitas vezes, desconhecidos. O aplicativo vai facilitar o acesso às definições e o usuário poderá ter a certeza de que a informação está correta, uma vez que o glossário teve como fonte documentos técnicos e legais”, explica o presidente da CNT, Vander Costa.
O glossário conta também com definições de termos em outros idiomas além do português.
Atualmente, são cerca de 700 palavras ou expressões disponíveis para consulta. Mas a base de dados crescerá, pois sempre que o usuário fizer uma consulta e não encontrar a definição, poderá sugerir sua inclusão.

Clique abaixo para fazer download do Glossário CNT do Transporte na Google Play:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.org.cnt.glossario_cnt
Clique abaixo para fazer download do Glossário CNT do Transporte da Apple Store:
https://apps.apple.com/br/app/gloss%C3%A1rio-cnt-do-transporte/id1496963216

Veja exemplos de termos que, no transporte, têm um significado diferente do conhecido na linguagem popular:
A ré: expressão usada para definir toda e qualquer coisa que se situe na região de popa da embarcação.
Biruta: indicador visual de condições do vento de superfície. É utilizado como auxílio visual, aos pilotos de aeronaves, para pousos e decolagens. É constituído de cone de vento, cesta, mastro de sustentação e, eventualmente, de dispositivo de iluminação.
Boleto: parte superior do trilho, sobre a qual deslizam as rodas dos veículos.
Contorno: trecho de uma via destinada à circulação de veículos na periferia das áreas urbanas, de modo a evitar ou minimizar o tráfego no seu interior, sem circundar completamente a localidade.
Dormente: peça de madeira, concreto, plástico ou aço onde os trilhos são apoiados e fixados.
Espia: cabo que amarra um navio a um cais ou a outro navio. Deve ser leve, flexível e resistente à tensão. Pode ser feito de aço, nylon, fibras ou mistos.
Fadiga: condição que os materiais apresentam de tendência à ruptura, na qual o efeito repetido de carga ou de vibrações provoca uma redução na capacidade resistente.
Ilha: dispositivo permanente de segurança e canalização, constituído por área restrita, entre faixas de trânsito, e destinado a controlar o movimento de veículos ou ser refúgio de pedestres.
Obra de arte: designação tradicional de estruturas necessárias à implantação de uma via. Podem ser, por exemplo, bueiro, pontilhão, muro ou estruturas de maior proporção que possuem características peculiares, como pontes, viadutos e túneis.
Fonte: CNT.

Mais de R$ 14 milhões em IPVA serão devolvidos aos proprietários de veículos roubados no Estado de São Paulo

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 14.319.088,60 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total serão creditadas diferenças relativas a 35.049 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Fonte: Secretaria da Fazendo e Planejamento de SP. Confira a íntegra em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Mais-de-R$-14-milh%C3%B5es-em-IPVA-ser%C3%A3o-devolvidos-aos-propriet%C3%A1rios-de-ve%C3%ADculos-roubados-no-Estado-de-S%C3%A3o-Paulo.aspx