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ANTT abre consulta sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Consulta Pública n. 1/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-n-1/2020-253601769, nesta quinta-feira (23/4), para receber contribuições sobre a proposta de norma alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
O prazo para contribuições vai das 9h do dia 30/4 às 18h do dia 16/6 (horário de Brasília).
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 23 de abril de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2020@antt.gov.br.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essenciais para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas n. 2/2019 e 17/2019.
Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html

Uso de máscaras se tornará obrigatório nas ruas de Santos

Os nove municípios da Baixada Santista passarão a seguir conjuntamente as normas de quarentena estabelecidas pelo governo do Estado, que ainda estabelecerá regras para uma retomada gradual das atividades comerciais a partir de 11 de maio, de acordo com a taxa de ocupação de leitos de cada região. Desde 22 de março, Santos cumpre todas as exigências do decreto estadual de quarentena (64.881/2020), sem infringir qualquer determinação.
A decisão tomada ontem (22) pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) atende a uma recomendação do Ministério Público Federal contra medidas de flexibilização por municípios, sem dados que comprovem queda nos índices de contágio pelo novo coronavírus.
Durante reunião por videoconferência, os prefeitos da Região também decidiram editar decretos obrigando o uso de máscara pela população nas ruas (com prazo para adaptação) e a disponibilização de informações sobre a ocupação de leitos por hospitais públicos e privados a cada 24 horas, incluindo a cidade de origem dos pacientes de covid-19.
Recursos
Antes das resoluções acerca da pandemia, em reunião ordinária do Condesb, os prefeitos decidiram pela utilização de R$ 4,9 milhões do Fundo Metropolitano para as demandas dos nove municípios no atendimento aos pacientes de covid-19, incluindo insumos, equipamentos e estruturas hospitalares.
Na ocasião, foi autorizada também a utilização de R$ 2 milhões do mesmo fundo para a Fundação Parque Tecnológico de Santos (FPTS) elaborar um estudo epidemiológico com testagem de 10 mil habitantes da Baixada Santista para um mapeamento da circulação do novo coronavírus. A pesquisa será realizada em parceria com universidades e deve ser concluída até 10 de maio. Fonte: Prefeitura de Santos.

Caminhoneiros poderão se vacinar hoje (23) em drive thru em Santos

Os caminhoneiros que moram em Santos ou que estejam de passagem pela Cidade terão um drive thru exclusivo nesta quinta-feira (23) para tomar a vacina contra a gripe. Das 10h às 14h, a equipe da Secretaria de Saúde de Santos estará aplicando as doses na Av. Antonio Prado – local popularmente conhecido como Praça da Fome, onde os ônibus de turismo costumam ficar estacionados, no bairro do Valongo.
Os caminhoneiros foram inseridos pelo Ministério da Saúde na segunda etapa da campanha de vacinação contra a gripe – mais de 350 foram vacinados desde a última semana em Santos.
Três tendas serão montadas para o atendimento aos caminhoneiros: uma será destinada à preparação das doses e outras duas para a aplicação (uma no sentido Santos-São Paulo e outra no sentido oposto). O caminhoneiro descerá rapidamente da cabine, apenas o tempo necessário para tomar a vacina. A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET) prestará apoio antes e durante o evento.
“Santos inova mais uma vez ao disponibilizar esse drive thru para os caminhoneiros em um local estratégico, pelo qual eles já costumam passar rotineiramente no exercício de sua função, que é essencial: manter o abastecimento do País”, afirma o secretário de Saúde, Fábio Ferraz.
OUTROS PÚBLICOS
Os demais públicos da campanha de vacinação contra a gripe devem ir às policlínicas para serem vacinados. O munícipe pode consultar onde há disponibilidade de doses no Santos Portal.
Atualmente, está em vigor a segunda etapa, destinada também a pessoas com doenças crônicas, motoristas de transporte coletivo e portuários, funcionários do sistema prisional, pessoas privadas de liberdade e internos da Fundação Casa (estes já imunizados na Cidade).
Quem fazia parte do público-alvo da primeira etapa e não se vacinou, pode ir às policlínicas também. Neste grupo estão os maiores de 60 anos, profissionais de saúde e equipes de segurança e salvamento (policiais, bombeiros e guardas civis municipais). Fonte: Prefeitura de Santos.

ANP lança painel dinâmico com dados de fiscalização do abastecimento

A ANP disponibilizou a partir de ontem (22/4) o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. Utilizando uma ferramenta de business inteligence (BI), o painel apresenta, de forma interativa, dados das ações de fiscalização da Agência no setor de abastecimento de combustíveis a partir de 2019.
O objetivo do painel é prestar contas à sociedade das ações da ANP e facilitar a consulta pelos consumidores dos resultados das ações. Nele, é possível verificar o número de ações realizadas pela ANP e a quantidade de agentes econômicos fiscalizados, bem como fazer filtros por período de tempo e segmento (por exemplo, posto de combustíveis, revenda de GLP, distribuidora etc.).
Também é possível consultar o total de autos de infração e de interdição aplicados e suas principais motivações, filtrando por localidade (região, estado e/ou município), segmento econômico e por período. Os consumidores podem ainda consultar quais agentes foram fiscalizados, os resultados das ações e, no caso de infrações e interdições, o motivo.
A atualização dos dados do painel será mensal, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Clique aqui para acessar o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento
Fonte: ANP.

NTC realiza LIVES hoje. Associado do Sindisan é um dos convidados

Durante esse momento de isolamento social a NTC&Logística vem investindo diariamente em transmissões via internet para poder deixar seus associados, entidades parcerias e todo o setor informado com assuntos que impactam o Brasil neste momento de crise.
Hoje, a partir das 13h, chegando a quinta semana, o assessor técnico da entidade, Lauro Valdivia irá comentar o dado parcial da pesquisa de impacto da Covid-19 no setor juntamente com o empresário Sergio Sukadolnick, do Grupo Cesari e associado do Sindisan; e o Presidente do SINTROPAR, Wagner Adriani que irão comentar as informações e dar detalhes de como a rotina vem afetando suas empresas.
Logo mais a noite, a partir das 20h, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio faz a sua transmissão do “Giro nos estados” com o presidente da FETRANCESC, Ari Raiolli onde vão comentar como estão as atividades de transporte no estado de Santa Catarina.
As duas lives acontecem no Canal da NTC no YouTube e você pode acessar aqui: https://www.youtube.com/user/ntclogistica
Inscreva-se e fique por dentro de todo o conteúdo da entidade.
Fonte: NTC&Logística/ Sindisan.

CNT realiza segunda rodada de pesquisa para identificar as medidas trabalhistas adotadas pelo setor

A CNT está realizando uma nova rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19. Nessa nova fase, o objetivo é identificar as medidas adotadas pelos transportadores em relação aos seus empregados durante a pandemia do novo coronavírus. Será avaliada a utilização ou não dos instrumentos legais disponibilizados pelo governo nessa crise, bem como será verificada a existência de demissões nas empresas de transporte.
Clique aqui para participar: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHcFWenHecZyoqb7Htdz2s1L5goqxCQPZAKwa4a2y5bAAo5g/viewform

O levantamento será realizado entre os dias 20 e 24 de abril e servirá para orientar as ações da CNT na defesa dos interesses do setor transportador brasileiro. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Caixa e Sebrae oferecem crédito ao pequeno empresário

A Caixa Econômica Federal (Caixa) anunciou, na segunda-feira (20), um convênio com o Sebrae para oferecer crédito a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A medida será operacionalizada por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, e que oferece as garantias complementares. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a expectativa do banco é disponibilizar o montante de R$ 7,5 bilhões em crédito, valor que representa cerca de 1% da carteira do banco.
Guimarães disse, durante videoconferência com a participação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, que o crédito vai atender a um dos segmentos mais afetados pela redução na atividade econômica com as medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Esta operação é extremamente importante porque oferece o crédito para uma parcela do segmento da economia que não tem tido a oportunidade dessa oferta ultimamente”, disse.
Segundo Guimarães, os empréstimos terão um período de carência que pode chegar a 12 meses e os prazos de pagamento podem variar de 24 a 36 meses. Guimarães disse ainda que as garantias complementares concedidas pelo Sebrae por meio do Fampe vão permitir ao banco a adoção de taxas 40% menores do que as praticadas pelo banco.
“A Caixa sempre foi um banco de apoio a esse segmento. Neste momento vamos acelerar o movimento que já existia [de oferta de crédito]. Temos um momento muito especial dado esse problema todo de saúde que faz com que haja um reforço muito grande da nossa estratégia”.
Oferta de crédito
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas. As micro e pequenas empresas e MEI interessados no acesso aos recursos devem acessar o portal da Caixa para manifestar o interesse.
“Vamos fazer um credito assistido, que vai ser acompanhado administrativamente pelo Sebrae e pela Caixa Econômica”, disse Melles.
Serão disponibilizados até R$ 12,5 mil para os MEI, com carência de nove meses e taxas de juros de 1,59% ao mês, com prazo de dois anos para o pagamento. Já as micro empresas poderão requerer linhas de até R$ 75 mil. Nesse caso, a carência é de 12 meses, com prazo de amortização em até 30 meses, a taxas de 1,39%. As empresas de pequeno porte poderão acessar até R$ 125 mil em crédito, também com carência de 12 mesese prazo de pagamento de até 36 meses a juros de 1,19%.
Melles disse que a expectativa inicial do Sebrae era de que o montante disponibilizado pela Caixa chegasse a R$ 12 bilhões. O presidente da Caixa disse que o banco até pode aumentar o volume de crédito, mas se houver muita demanda e as operações forem lucrativas para a Caixa.
“As operações só serão realizadas se for para a Caixa ganhar dinheiro. Nós não fazemos operação de subsídio para ninguém neste governo”, disse.
“Não há a mais leve possibilidade da Caixa realizar qualquer operação que não seja sustentável no longo prazo. Por causa disso, pode até chegar a R$ 12 bilhões, mas hoje a expectativa com as análises internas da Caixa são R$ 7,5 bi. É um dia após o outro”, afirmou. Fonte: Agência Brasil.

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:
1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.
2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19
Clique aqui para acessar
Fonte: Receita Federal.

PEP: Parcelamento das dívidas tributárias pode ser suspenso

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a validade do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo Decreto Estadual 65.564/2019, no Estado de São Paulo, em uma ação movida por uma empresa de comércio de plásticos de Ribeirão Preto/SP.
PEP
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
De acordo com a ação, o programa cobrava juros acima da taxa Selic nas parcelas devidas, o que não é permitido.
O Tema 1062 é objeto do Agravo em Recurso Extraordinário nº1.216.078, que diz que a fixação dos índices de correção monetária e taxas de juros de mora é de competência legislativa entre União e Estados, sendo que o STF já assentou o entendimento de que, apesar da autonomia do Estado-membro, a fixação não poderá superar os índices estabelecidos pela União.
Parcelamento de dívidas
O advogado tributarista Edson Oliveira, que defendeu a ação da empresa ribeirão-pretana, afirma que “é importante que as instituições tomem conhecimento dessa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baseada nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e saibam que o parcelamento das dívidas tributárias pode ser suspenso e, consequentemente, as parcelas serem diminuídas.
Ainda segundo o advogado, as empresas em geral desconhecem a possibilidade de revisar os parcelamentos especiais. “As parcelas chegam a ser reduzidas em patamares superiores a 30%”, diz o especialista. Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.

STF define que acordo para reduzir salário e jornada podem ser feitos sem anuência dos sindicatos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 17/04/20, por maioria de votos, negou referendo à medida cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
A ADIn 6363 pede a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 936, de 01/04/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20/03/20 e da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
A MP 936 institui um programa emergencial de manutenção de emprego e de renda, através de um benefício emergencial para os empregados que concordarem em fazer acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
De acordo com o artigo 11, par.4º da MP, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho devem ser comunicados tanto ao Ministério da Economia quanto ao sindicato profissional, no prazo de até 10 dias contados da celebração do acordo.
Em 06/04/20 o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADIn 6363, deferiu em parte cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para dar interpretação conforme à Constituição ao par.4º, do artigo 11 da MP 936 para assentar que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”
Na referida decisão o ministro Lewandowski entendeu que não somente a comunicação, mas também a manifestação do sindicato profissional sobre o acordo é necessária para sua validação em função da regra prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Posteriormente ao julgar os embargos de declaração contra a decisão que deferiu parcialmente a cautelar, o ministro Lewandowski ressaltou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva.
Na sessão virtual de 17/04/20 foi julgado pelo Plenário do STF apenas a medida cautelar deferida pelo Ministro Lewandowski e não o mérito da constitucionalidade da Adin 6363 que será apreciado em sessão própria a ser realizada posteriormente.
Prevaleceu na decisão do Plenário, por maioria de votos (7 a 3), o entendimento contra a concessão da medida cautelar. Dentre vários outros argumentos foi destacado que na MP 936, no artigo 11, par.4º, existe a obrigação do empregador comunicar ao sindicato profissional da realização dos acordos individuais de redução de salário e de jornada ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, mas a validade dos mesmos não está condicionada à anuência do sindicato profissional, diante da situação excepcional que caracteriza o estado de calamidade pública trazido pela pandemia do Covid-19 e a necessidade de se possibilitar a preservação dos empregos.
Dessa forma, continua sendo obrigatória a comunicação dos acordos ao sindicato profissional, no prazo de até dez dias corridos contados de sua celebração (MP 936, art.11, par.4º), mas sem a necessidade de sua anuência.
Assim, enquanto o Plenário do STF não examinar a constitucionalidade da ADI 6363, tem plena validade os acordos individuais de redução de salário e de jornada ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que respeitadas as regras previstas na MP 936.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC & Logística

Fonte: NTC&Logística.