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200 mil usuários devem passar pelas travessias litorâneas no feriado prolongado

A Operação Proclamação da República 2019 nas Travessias Litorâneas do Estado terá início à 0h desta sexta-feira (15/11) e segue até às 24h de domingo (17/11). Neste período, são esperados quase 200 mil usuários, entre automóveis, motos, caminhões, bicicletas e pedestres, em todos os sistemas dos litorais centro, norte e sul. O serviço mais procurado deverá ser a Travessia Santos/Guarujá, onde há a expectativa de mais de 78 mil usuários, sendo mais de 60 mil veículos. O segundo serviço com maior movimento deverá ser a Travessia São Sebastião/Ilhabela, no Litoral Norte, com a previsão de mais de 42 mil usuários, sendo quase 18 mil veículos.
A DERSA orienta que os usuários programem a viagem com antecedência e consultem os canais de comunicação da Empresa para se informar sobre a situação de momento nas oito travessias do Estado. Para isso, são disponibilizados o site www.dersa.sp.gov.br, Twitter @travessiasdersa, o telefone 0800 7733 711 e o App Travessias, lançado este ano e totalmente gratuito. No aplicativo, é possível saber o tempo para embarque, quantas embarcações estão em operação, situação climática e ter acesso às imagens de câmeras.
Além disso, os usuários contam com mais uma novidade: 30 Painéis de Mensagem Variável (PMV´s) instalados em pontos estratégicos dos viários de acesso às balsas. Nestes equipamentos, são inseridas mensagens de orientação aos motoristas e avisos importantes, como passagem de navios e condições de maré, por exemplo, que podem interferir na operação do serviço, além de informar sobre os tempos estimados para embarque. Fonte: Dersa.

Projeto prevê que empresas possam ser multadas apenas após segunda visita de órgãos fiscalizadores

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), do Senado Federal, discutem o Projeto de Lei 4696/2019. A proposta determina que um estabelecimento comercial só poderá ser multado após a segunda visita dos fiscais de trabalho. O objetivo é fazer com que o primeiro contato tenha caráter orientativo. As punições, caso necessárias, seriam feitas em um segundo momento.
A autora do projeto, a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), defende que, atualmente, a fiscalização tem uma abordagem focada na imposição de penalidades, com o intuito de aumentar a arrecadação por meio de multas.
“O Estado não deve primar pela punição. A primeira função do Estado deve ser de orientação. A forma que nós temos de mudar essa cultura é avisar que está errado. Depois, se não tiver sido consertado, seria a hora de multar”, explica.
Atualmente, a exigência de dupla visita por parte dos fiscais do trabalho para expedição de autos de infração é obrigatória apenas em três casos: descumprimento de lei nova, recentemente publicada; for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores.
As fiscalizações realizadas com dupla visita deverão ser estendida para todas as inspeções, independentemente do tamanho da empresa, exceto quando: a) no prazo de 12 meses que antecederam a fiscalização, o empregador já houver sido orientado acerca da matéria; b) a norma cuja observância é exigida não demandar do empregador conhecimentos técnicos para a sua obediência, ou na hipótese de falta de registro de empregado, ou, ainda, na ocorrência de resistência ou embaraço à fiscalização; c) houver o descumprimento doloso das normas de proteção do trabalho; d) existir situação de grave e iminente risco para a saúde do empregado, com consequência de lesão à sua integridade física.
Mestre e doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social, Fernando Hugo Rabello acredita que a dupla visita em fiscalizações faz com que os empresários tenham a chance de identificar os problemas selecionados e possam corrigir as irregularidades antes de serem multados.
“A ideia do projeto é que os auditores fiscais do trabalho passem a ir às empresas e analisem toda a parte regulamentar externa, identificando o que os auditores fiscais entendem que está equivocado. A partir disso, as empresas poderem corrigir esses aspectos que foram definidos pelos auditores. Esse diálogo e essa orientação podem trazer benefícios interessantes”, defende.
Fiscalizações
Dados do setor de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia mostram que, nos últimos doze meses, as fiscalizações realizadas alcançaram 3,2 milhões de trabalhadores, com mais de 184 mil irregularidades em saúde e segurança do trabalho.
O estado com maior número de autos de infração foi São Paulo, com 303.321 registros, seguido de Minas Gerais com 228.560, e Rio de Janeiro com 168.591. As ementas mais autuadas foram relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com 270.849 autuações (22,07%).
O PL 4696/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Em ambos os colegiados, a proposta tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado nas comissões, segue para a Câmara dos Deputados. O projeto só será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, apresentado ao presidente da Casa. Fonte: Diário do Litoral.

Governo lança pacote de incentivo para contratação de jovens

O governo lança nesta segunda-feira (11) sua maior ofensiva para a criação de empregos. Batizado de “Programa Verde Amarelo”, ele será anunciado com pompa pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, às 17h, do qual também participarão ministros.
Como havia mostrado o Estadão/Broadcast, o novo programa terá foco em jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos e prevê a redução de encargos para os empregadores. No trimestre até setembro, eram 12,5 milhões de brasileiros desocupados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com os benefícios, o governo espera criar 4 milhões de empregos em três anos, e a estimativa é que os custos de contratação caiam 32%.
O programa deverá ser criado por medida provisória, que passa a valer imediatamente, mas ainda precisa do crivo do Congresso. Pelas regras, as empresas não pagarão a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.
Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. O valor da multa será de 20% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, ante 40% para outros contratos.
Regras. Para evitar que as empresas usem a desoneração na contratação de funcionários qualificados, que têm menor dificuldade para achar emprego, o governo estipulou remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.497). Haverá, ainda, limitação no número de funcionários com esses benefícios contratados por empresa.
Também para barrar a substituição de um funcionário por um “verde e amarelo”, haverá um período de carência para recontratação. Na prática, isso vale para os maiores de 55, já que, no caso dos jovens, o programa foca no primeiro emprego. A desoneração total da folha valerá por até dois anos. Depois disso, poderá haver uma “escada” para a contribuição aumentar.
O “Verde Amarelo” é um programa-piloto de desoneração da folha de pagamento, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Nas discussões da reforma tributária, a ideia era recriar uma contribuição nos moldes da CPMF para compensar a desoneração, mas acabou esbarrando na oposição do presidente Jair Bolsonaro ao tributo e foi enterrada depois da demissão do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.
Ao desonerar a folha, o programa repete iniciativa adotada nos governos petistas. Nos anos anteriores, foram “eleitos” setores para a desoneração, mas estudos mostraram que a desoneração saiu cara aos cofres públicos e não aumentou o emprego. Agora, a adoção da faixa de idade é alvo de críticas porque criaria distorções.
Segundo o IBGE, 7,966 milhões de pessoas acima de 60 anos estavam na força de trabalho no 2º trimestre, 450 mil a mais do que em igual período de 2018. O desemprego desse grupo, porém, passou de 4,4% entre abril e junho de 2018 para 4,8% no segundo trimestre. Entre 18 e 24 anos, o desemprego caiu de 26,6% para 25,8% no mesmo período. Esses dados incluem formais e informais. Fonte: A Tribuna.

Obras nas 5 rodovias administradas pela CCR SPVias. Fique atento!

A CCR SPVias, empresa fiscalizada pela ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), está realizando, periodicamente, obras em todo o seu trecho sob concessão.
Até o dia 17 de novembro, as cinco rodovias administradas passarão por intervenções de recuperação e conservação.
Por esse motivo, os motoristas devem ficar atentos a sinalização e respeitar o limite de velocidade indicado para o cada local, pois está sendo necessário o estreitamento de faixas, interdições parciais e pare e siga.

Obras de pavimento: Início às 6h com sinalização até às 22h.
Rodovia Antonio Romano Schincariol e Rodovia Francisco da Silva Pontes (SP 127)
km 106 ao km 213 (Norte e Sul).
Rodovia João Mellão (SP 255)
km 237 ao km 288,1 (Norte e Sul).
Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258)
km 224 ao km 343 (Leste e Oeste).
Rodovia Raposo Tavares (SP 270)
km 115 ao km 168 (Leste e Oeste).
Rodovia Castello Branco (SP 280)
km 129 ao km 315 (Leste e Oeste).
Obras de conservação de rotina | das 7h às 17h30
Rodovia Antonio Romano Schincariol e Rodovia Francisco da Silva Pontes (SP 127)
2 pontos no sentido Norte | Entre o km 207 e km 166;
3 pontos no sentido Sul | Entre o km 167 e o km 192.
Rodovia João Mellão (SP 255)
1 ponto no sentido Sul | Entre o km 238 e km 239.
Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258)
1 ponto no sentido Oeste (interior) | Entre o km 237 e km 238;
3 pontos no sentido Leste (capital) | Entre o km 287 e o km 226.
Rodovia Raposo Tavares (SP270)
6 pontos no sentido Oeste (interior) | Entre o km 119 e o km 166;
6 pontos no sentido Leste (capital) | Entre o km 166 e o km 122.
Rodovia Castello Branco (SP 280)
14 pontos no sentido Leste (capital) | Entre o km 316 e km 134;
9 pontos no sentido Oeste (interior) | Entre o km 162 e km 316.
Obras em trevos e taludes | 7h às 17h30
Rodovia Antonio Romano Schincariol e Rodovia Francisco da Silva Pontes (SP 127)
12 dispositivos | Entre o km 118,3 e o km 214.
Rodovia João Mellão (SP 255)
4 dispositivos | Entre o km 238 e o km 240,4.
Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258)
12 dispositivos | Entre o km 224,7 e o km 339.
Rodovia Raposo Tavares (SP 270)
2 dispositivos | Entre o km 168,1 e o km 199,5.
Rodovia Castello Branco (SP 280)
95 dispositivos | Entre o km 122,5 e o km 307.

* A programação e a localização das obras poderão ser alteradas devido a mudanças climáticas ou emergências operacionais. Fonte: ABCR.

Ministério de Infraestrutura estuda fusão de três estatais

O Ministério de Infraestrutura iniciou um estudo sobre a possibilidade de unir três empresas estatais: a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Empresa de Planejamento em Logística (EPL) e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.. O ministro Tarcísio de Freitas estimou hoje (11) que a avaliação pode levar entre seis e oito meses para ser concluída. O eventual processo poderia ocorrer já no ano que vem.
“É uma coisa embrionária, a gente vê que existe alguma superposição entre atividades dessas empresas. Podemos, eventualmente, ter essas atividades em uma empresa, com apenas uma área administrativa. Então, há possibilidade de, nesse formato, fazer a mesma coisa com mais eficiência e menos custo”, disse o ministro, que se reuniu com empresários no Rio de Janeiro, em almoço promovido pela Câmara Espanhola de Comércio no Brasil.
A fusão aproveitaria o quadro de funcionários das três companhias e não geraria demissões, de acordo com Freitas. O ministro afirmou que o estudo busca reduzir gastos, aumentar a eficiência e não tem o objetivo de preparar as empresas para a privatização.
“Se a gente perceber, lá na frente, no futuro, que essa empresa gera muito valor e há algo que possa ser objeto do mercado privado, pode ser que lá na frente a gente pense também em uma privatização, mas não é a ideia no momento.”
Freitas afirmou que o desafio é saber se o modelo é mesmo o mais adequado. Ele considera que, caso a hipótese seja confirmada, a fusão poderia ocorrer com rapidez, já que a União é a única acionista das três empresas.
Em entrevista a jornalistas, o ministro defendeu também a fusão de três fundos administrados pelo Ministério de Infraestrutura. Na avaliação de Tarcísio de Freitas, a junção poderia criar um fundo mais forte.
“Eu não deixaria de assistir nenhuma das áreas e teria estoque e fôlego financeiro para fazer muito mais com o que a gente tem hoje”, afirmou. Segundo o ministro, os três fundos têm R$ 35 bilhões em recursos.
O Tarcisio de Freitas analisou que turbulências políticas em outros países da América do Sul, como Chile e Bolívia, não terão repercussão sobre o interesse de investidores no Brasil.
“Estamos conseguindo mostrar para o investidor estrangeiro que construímos um bom ambiente de negócios, um ambiente amigável, que respeita contratos e onde os riscos estão sendo tratados de forma conveniente”, disse. “Tenho certeza que o interesse no Brasil vai se manter em alta”. Fonte: Agência Brasil.

Você sabia que é possível solicitar a aplicação de penalidade de Advertência por Escrito à infração de trânsito passível de multa?

A possibilidade de aplicação da penalidade de Advertên­cia por Escrito às infrações de natureza leve ou média está prevista no artigo 267 do CTB, combinado com o artigo 10 da Resolução CONTRAN nº 619/2016.
A Penalidade de Advertência por Escrito é aplicada so­mente à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa (requisito objetivo), não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a Autoridade de Trânsito autuadora, con­siderando o prontuário do condutor infrator, entender esta providência como mais educativa (requisito subjetivo).
A Advertência por Escrito pode ser aplicada de ofício pela Autori­dade de Trânsito competente ou por solicitação do proprietário do veí­culo, pelo condutor principal cadastrado no RENAVAN, pelo condutor infrator identificado e pelo embarcador ou transportador responsável pela infração. Todavia, depreende-se da leitura atenta do artigo 267 do CTB, que não cabe aplicação de Advertência por Escrito à pessoa jurídica pro­prietária de veículo automotor, uma vez que o prontuário do condutor infrator é um requisito que deve ser levado em consideração quando da apreciação do pedido. Nada impede, porém, que a pessoa jurídica faça primeiramente a indicação do condutor infrator, para que este, em seguida, possa formular o pedido de aplicação de advertência por escrito, desde que tais procedimentos sejam realizados tempestivamente.
O prazo para  solicitar a aplicação de Pena­lidade de Advertência por Escrito coincide com o término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação, ou seja, o pedido deve ser protocolado até o término do  prazo indicado no corpo da Notificação da Autuação.
Contra a decisão da Autoridade de Trânsito autuadora que indeferir a solicita­ção de aplicação Advertência por Escrito não cabe recurso, por falta de previsão legal.
É importante salientar que a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator. Assim, além de se livrar do pagamento da sanção pecuniária, o infrator também se livra dos pontos em sua habilitação.

Documentos necessários para solicitar a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito:

  • requerimento escrito solicitando a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras). Alguns órgãos disponibilizam formulários próprios em suas páginas na internet;
  • documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração;
  • cópia da Notificação da Autuação;
  • cópia da CNH do requerente.

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Receita abre consulta ao sexto lote do Imposto de Renda

A Receita Federal abriu, nesta sexta-feira (8), a consulta ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019. A Receita explicou que normalmente a consulta é aberta uma semana antes do pagamento, entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, disponibilizou na manhã de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são destinados a 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e a situação cadastral no CPF. Com esse aplicativo será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Agência Brasil.

 

Governo do Estado de São Paulo abre novo Programa de Parcelamento do ICMS

O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado ontem (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.
Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
O prazo de adesão ao programa irá de 07 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019.
O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.
No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.
Cliquei e conheça a íntegra do Decreto 64.564/2019: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Decreto-n%C2%BA-64.452,-de-6-de-setembro-de-2019.aspx

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre

juros e multas

À vista Redução de 60% do valor dos juros
Até 12 meses 0,64% ao mês Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
De 13 a 30 meses 0,80% ao mês Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
De 31 a 60 meses 1% ao mês Redução de 40% do valor dos juros

Fonte: Fetcesp.

Paraná muda data limite para o plantio da soja

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) confirmou a prorrogação do prazo para a semeadura de soja no estado. O produtor que antes tinha no máximo até o dia 31 de dezembro para plantar o grão, agora não terá mais limite para isso. Entretanto, a colheita deve ser realizada até no máximo o dia 15 de maio.
A nova portaria (nº 342/2019), responsável por estabelecer o período de vazio sanitário e outras medidas para o controle da ferrugem asiática no estado, substitui a nº 202/2017, que determinava o plantio até 31 de dezembro como data limite para o plantio.
Segundo a Adapar, a prorrogação foi uma solicitação dos produtores paranaenses, já que fatores climáticos têm atrasado o plantio da soja, especialmente nas regiões sul e sudoeste.
“Eles argumentam que as características distintas do clima nas regiões do estado dificultam o cumprimento do calendário”, diz.
Outra justificativa é que o estado de Santa Catarina, que faz divisa com o Paraná, permite o plantio até 10 de fevereiro, o que tem exigido harmonização de procedimentos em algumas propriedades.
A decisão pela mudança aconteceu após reuniões entre a Secretaria da Agricultura, produtores e entidades do setor.
“A soja tem uma importância socioeconômica expressiva para o Paraná, que é o segundo maior produtor brasileiro. A decisão dará mais segurança para os produtores, considerando as diferenças climáticas no estado”, diz o secretário estadual da Agricultura, Norberto Ortigara.
Para os agricultores, a medida garante maior capacidade de planejamento. “Agora temos condição de produzir soja durante o mês de janeiro. Ela oferece mais estabilidade para os produtores, ao contrário do feijão, por exemplo, que oscila muito, a ponto de perdermos a produção por causa da chuva”, diz o presidente do Sindicato Rural de Pato Branco, Oradi Francisco Caldato.
“Haverá mais planejamento nas lavouras. Além disso, a área de milho na primeira safra tende a aumentar, porque será possível plantar soja um pouco mais tarde. É uma vitória de todo o Estado, e sem prejuízo às questões sanitárias”, acrescenta.
Vazio sanitário
A nova norma também reforça medidas fundamentais para a sanidade vegetal no estado. A prática do vazio sanitário, adotada de 10 de junho a 10 de setembro de cada ano como estratégia para retardar o aparecimento e diminuir o número de pragas responsáveis pela ferrugem asiática, continua garantida.
“A Adapar está alinhada com o Programa Nacional de Controle de Ferrugem Asiática da Soja do Ministério da Agricultura. Assim, segue o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja com a defesa sanitária vegetal”, diz o diretor-presidente da Adapar Otamir Cesar Martins.
“É importante ressaltar que é proibido o plantio de soja seguido de outro na mesma área, em um mesmo ano agrícola. Vamos seguir acompanhando o andamento da aplicação da medida e orientar os agricultores e cooperativas para que possamos obter os melhores resultados possíveis”, diz o presidente do sistema Ocepar, José Roberto Ricken. Fonte: Canal Rural.

Índice que serve de base para reajuste salarial tem variação de 2,76%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve uma variação em outubro de 0,04%. Apesar da alta, já que em setembro houve deflação de -0,05%, o INPC de outubro é o menor para o mês desde o início do Plano Real.
O índice foi anunciado hoje (7), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O INPC é usado como referência para reajustes salariais. No acumulado do ano, o índice está em 2,76%, enquanto que, nos últimos 12 meses, a variação é de 2,55%.
A maior variação foi registrada em Vitória (0,31%), enquanto que São Luís, com uma desaceleração nos preços de -0,40%, ficou com o menor índice do ranking.
O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979 e mede o rendimento de famílias que ganham até cinco salários mínimos em dez regiões metropolitanas e mais seis municípios do país. Fonte: Agência Brasil.