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Caminhões cegonha estão dispensados do uso de AET federal

O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) publicou, no dia 21, no Diário Oficial da União a Portaria 6.950/2019, que passa a dispensar o uso de Autorização Especial de Trânsito (AET) de caminhões cegonha. As Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), com altura entre 4,71 metros e 4,95 metros, com largura de até 3 metros, ficam dispensadas do documento.
Apesar dessa mudança na legislação, a resolução 735/2018 do Contran continua valendo, estabelecendo uma série de outros critérios para os caminhões de transporte de veículos.
Confira a íntegra da publicação:
PORTARIA Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12 e 179, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016, e
Considerando a deliberação da Diretoria Colegiada constante no Relato nº 262/2019, incluído na Ata da 40ª Reunião, realizada no dia 14/10/2019, com base em proposição apresentada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 50600.023117/2019-99, resolve:
Art. 1º Dispensar de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Fonte: Blog do Caminhoneiro.

10 fatos revelados pela Pesquisa CNT de rodovias 2019 no Brasil

A Pesquisa CNT de Rodovias avalia toda a malha federal pavimentada e os principais trechos estaduais, também pavimentados. Em 2019, foram analisados 108.863 km no Brasil.
1 – Estado Geral
59,0% da malha rodoviária pavimentada apresenta algum tipo de problema, sendo considerada regular, ruim ou péssima. 41,0% da malha é considerada ótima ou boa.
2 – Pavimento
Apresenta problemas em 52,4% da extensão avaliada. 47,6% têm condição satisfatória. Em 0,9%, o pavimento está totalmente destruído.
3 – Sinalização
48,1% da extensão é considerada regular, ruim ou péssima. 51,9%, ótima ou boa. A faixa central é inexistente em 6,6% da extensão e as faixas laterais são inexistentes em 11,5%.
4 – Geometria da via*
76,3% da extensão é deficitária e 23,7%, ótima ou boa. As pistas simples predominam em 85,8%. Falta acostamento em 45,5% dos trechos avaliados. Nos trechos com curvas perigosas, em 41,7% não há acostamento nem defensa.
5 – Pontos críticos
A pesquisa identifica 797 no Brasil, sendo 130 erosões na pista, 26 quedas de barreira, 2 pontes caídas e 639 trechos com buracos grandes.
6 – Custo operacional
As condições do pavimento geram um aumento de custo operacional do transporte de 28,5%. Isso reflete na competitividade do Brasil e no preço dos produtos.
7 – Investimentos necessários
Para recuperar as rodovias no Brasil, com ações emergenciais, de manutenção e de reconstrução, são necessários R$ 38,60 bilhões.
8 – Investimentos em 2019
Do total de recursos autorizados pelo governo federal para infraestrutura rodoviária especificamente no Brasil em 2019 (R$ 6,20 bilhões), foram investidos R$ 4,78 bilhões até setembro (77,1%).
9 – Custo dos acidentes
O prejuízo gerado pelos acidentes foi de R$ 9,73 bilhões em 2018. No mesmo período, o governo gastou R$ 7,48 bilhões com obras de infraestrutura rodoviária de transporte.
10 – Meio ambiente:
Em 2019, estima-se que haverá um consumo desnecessário de 931,8 milhões de litros de diesel devido à má qualidade do pavimento. Esse desperdício custará R$ 3,30 bilhões aos transportadores.
Confira 10 fatos de cada Unidade da Federação e das regiões
https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/d1ec7c34-765e-4d76-93d9-100c717382b0.pdf
Fonte: Agência CNT de Notícias.

Petrobras completa 1 mês sem reajustar diesel

A Petrobras completou no último sábado, dia 19, um mês sem reajustar os preços do diesel em suas refinarias, registrando o maior intervalo de estabilidade nos valores em cerca de um ano, de acordo com dados compilados pela Reuters.
O preço médio do diesel nas refinarias da petroleira figura em cerca de R$ 2,30 por litro desde 19 de setembro, quando a Petrobras elevou a cotação em 4,2%, na esteira das fortes altas no preço internacional do petróleo após ataques a instalações da estatal saudita Aramco, ocorridos em 14 de setembro.
O último intervalo tão longo entre reajustes havia acontecido exatamente entre setembro e outubro do ano passado. Na ocasião, a estatal reduziu o valor nas refinarias em 10,07% em 30 de outubro, após tê-lo elevado em 2,8% em 30 de setembro.
Antes disso, a Petrobras chegou a ficar quase três meses sem praticar reajustes nos preços do combustível mais consumido do Brasil, após a greve dos caminhoneiros ocorrida no final de maio de 2018.
Em relação à gasolina, o último reajuste pela Petrobras ocorreu em 27 de setembro, quando a empresa aumentou o valor do combustível em 2,62%, para o então maior nível em mais de três meses, a R$ 1,7949 por litro.
Segundo a Petrobras, os valores dos combustíveis nas refinarias são baseados no valor de paridade de importação, que envolve as cotações internacionais dos produtos e os custos para os importadores. O repasse ao consumidor depende das estratégias das distribuidoras e revendedores.
Desde 20 de setembro, o preço do petróleo Brent, valor de referência internacional, teve queda de cerca de 8%, enquanto o dólar, outro fator utilizado na conta da Petrobras, ficou praticamente estável no período. Fonte: G1.

Reunião da Comjovem será realizada na próxima quinta. Participe!

A reunião mensal da Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem) será realizada na próxima quinta-feira, dia 24, às 16 horas.
O encontro, realizado no Sindisan, é aberto às empresas associadas e tem como objetivo permitir a troca de experiências, a realização de eventos e campanhas, além da formação de novas lideranças para o setor.
Interessados em fazer parte podem enviar e-mail para o endereço comjovem@sindisan.com.br O atual coordenador da Comjovem Sindisan é o empresário José Carlos Priante. Fonte: Sindisan.

Câmara de Santos aprova concessão de Centro de Convenções

A Prefeitura de Santos tem pressa para repassar o futuro Centro de Atividades Turísticas (CAT), o novo centro de convenções da Ponta da Praia, que nem foi construído, à iniciativa privada. O projeto de Lei 282/2019, enviado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) autorizando a concessão por 30 anos, foi aprovado nesta segunda-feira (21) pelos vereadores, em primeira discussão. A proposta foi pautada com urgência, sem passar por análise das comissões da Casa.
Os vereadores Chico Nogueira (PT) e Telma de Souza (PT) votaram contra. Sadao Nakai (PSDB) e Fabrício Cardoso (PSB) optaram pela abstenção. Os quatro parlamentares criticaram a velocidade com que a proposta foi colocada em votação. Segundo eles, faltou um estudo adequado da viabilidade.
“Sou favorável à entrega de equipamentos grandes ao setor privado, até porque vemos a situação (ruim) da Arena Santos, Museu Pelé, Coliseu (administrados pela Prefeitura). Mas não dessa forma. A Prefeitura assinou convênio para construção do CAT há um ano. Como pode só agora solicitar a aprovação do projeto sem nenhum estudo?”, diz Cardoso.
Importante
Líder do Governo, Adilson Júnior (PTB) ressalta que não é papel do poder público administrar esse tipo de empreendimento. Segundo ele, a União precisará mudar a forma de cessão da área para o Município, que é sem custos, para onerosa, já que será explorada pela iniciativa privada. O vereador explica que a licitação terá como vencedora a empresa que oferecer maior contrapartida em dinheiro, montante que será dividido entre Prefeitura e União.
“Até junho (de 2020) estará pronto e precisa licitar antes da construção. Isso porque, no negócio do entretenimento, para contratar um show precisa de um tempo, por conta da agenda dos artistas. Se depois de pronto ainda for procurar uma empresa, ninguém vai querer e a Prefeitura ficará com os custos”.
O projeto
O empreendimento faz parte do projeto de reformulação da Ponta da Praia. A área total é de 29 mil metros quadrados, 9 mil de pavilhão e 4,5 mil de salão para shows e convenções.
Em sua justificativa, o prefeito destaca que a concessão é de interesse público. “Não existe órgão público com atribuições pertinentes à gestão de um Centro de Atividades Turísticas, tampouco contamos com servidores com expertise para operação do equipamento”, disse Barbosa, ressaltando que é um ramo específico, estranho às atividades típicas administrativas. Fonte: A Tribuna.

Você sabia que o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT e que ele pode impactar no transporte rodoviário de cargas?

O CIOT foi criado pela a Resolução ANTT nº 3.658/11 com a finalidade de facilitar a fiscalização sobre pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, trazendo mais segurança na contratação desse serviço. Em relação ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado, a adoção do CIOT garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Já para contratante ou subcontratante do serviço, o CIOT garante o controle sobre os pagamentos realizados.
Trata-se de uma numeração única para cada contrato de frete e deve constar na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que acoberta a operação de transporte, em especial no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Qualquer contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar o sistema de pagamento eletrônico de frete para efetuar seus pagamentos, mas apenas quem contrata o transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado é obrigado a cadastrar sua operação nos sistemas da ANTT e realizar o pagamento eletrônico do frete. Assim, o responsável pela emissão do CIOT será sempre o contratante do serviço.
A emissão do CIOT deve ser feita por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete cadastrada na ANTT.
É importante salientar que o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na Resolução ANTT nº 3.658/11, poderá ser aplicada multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
A referida resolução proibiu também a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.
Para mais informações, contate nossa empresa ou acesse o site www.antt.gov.br
MFV Trânsito – Coaching and Advice – Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Reunião no Sindisan vai detalhar interdições na Marginal Direita da Anchieta

Dando andamento às obras da Nova Entrada de Santos, serão feitas interdições na Marginal direita da Via Anchieta, no mês de novembro. Por solicitação da Prefeitura, será realizada reunião no Sindisan, na próxima quarta-feira, dia 23, às 14h30, para detalhar o assunto.

É fundamental que as empresas localizadas entre a entrada de Santos e o Jardim Casqueiro estejam presentes à programação, onde serão discutidos os impactos e as alternativas das alterações com técnicos da Ecovias e da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET).

Participe!

Caixa oferece crédito a caminhoneiros e juros podem ser de 2,29%

A Caixa está oferecendo a caminhoneiros linha de crédito pessoal, com taxas de juros que variam entre 3,29% e 3,99% ao mês, podendo chegar a 2,29% para clientes com conta salário no banco, além de prazo de até 72 meses e carência de até 90 dias.
As novas condições fazem parte da campanha Você no Azul na Estrada, que, além de oferecer descontos na regularização de dívidas, passa a conceder crédito para a categoria.
A campanha oferece até 90% de desconto em dívidas com atraso. Na renegociação do crédito comercial, por exemplo, os caminhoneiros podem unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses; realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer; e efetuar a repactuação de dívida, com possibilidade de aumento do prazo.
A proposta também engloba contratos habitacionais, em que os clientes podem pagar uma entrada e incorporar as demais parcelas em atraso; incorporar as prestações em atraso ao saldo do contrato; e utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir em até 80% o valor de 12 prestações, inclusive até três prestações atrasadas.
Canais de atendimento
Para atender aos caminhoneiros, a Caixa estará em 10 postos de combustíveis distribuídos pelo país nos dias 17 e 18 de outubro. A lista com as localidades pode ser consultada no site ou pelo telefone 0800 726 8068 (opção 8).
Para quem já possui o limite aprovado, o crédito pessoal pode ser contratado por meio dos terminais de autoatendimento, Internet Banking e pelos telefones 3004-1105 (Capitais), opção 2/4, ou 0800 726 0505 (demais cidades).
A renegociação dos contratos em atraso pode ser feita por meio do site, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, nos caminhões Você no Azul e nas agências da Caixa.
Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar pelo serviço Habitação na Mão do Cliente nos telefones 3004-1105 (Capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades). Fonte: Agência Brasil.

Sindicato disponibiliza Planilha Referencial da NTC às associadas

Em tempos de retração da economia, os custos do transporte rodoviário de carga se tornam um fator importante e decisivo na hora das empresas fecharem negócios. Para facilitar as decisões dos empresários e ampliar a conscientização sobre o tema, a NTC&Logística elaborou a nova versão da Planilha Referencial de Custos do TRC.
O material, editado anualmente, é vendido pela Associação. Para que as empresas possam ter esta ferramenta e aumentar a sua rentabilidade, o Sindisan adquiriu um lote para ser distribuído aos transportadores que solicitarem à nossa secretaria.
Com a Planilha Referencial de Custos do TRC, a empresa conta com a base de referência tanto dos valores quanto do que motivou a cobrança e a forma ideal de cobrar.
Interessados devem entrar em contato pelo e-mailsecretaria@sindisan.com.br  Fonte: Sindisan.