O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, publicou no Diário Oficial do Estado de 04/12 a Portaria SUP/DER – 126-02/12/2019, que regulamenta e restringe o tráfego de caminhões pela Rodovia dos Tamoios (SP 099) durante a temporada de verão e feriados prolongados do ano de 2020.
A Portaria passa a vigorar a partir de sexta-feira (20/12), a partir das 16 h até a 0 h de sábado nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. A área de restrição abrange o sentido Sul da SP 099 do Km 55,3, no entroncamento SP 088, até o Km 83,4, na rotatória de Caraguatatuba. No sentido Norte, a restrição aos veículos de carga, acima de 14 metros de comprimento e 23 toneladas de PBT – Peso Bruto Total, acontece entre Caraguatatuba e São José dos Campos, do Km 83,4 ao Km 67,4 — trecho de serra, em função da implantação da Operação Subida, com inversão de uma das faixas de tráfego.
A medida tem o objetivo de melhorar a segurança dos motoristas e fluidez no tráfego da rodovia durante estes períodos, quando há o aumento considerável no fluxo de veículos. Diariamente, passam pelo trecho de serra da SP 099 mais de 7 mil veículos, sendo 623 caminhões.
A Concessionária Nova Tamoios, que administra a SP 099, emitirá alerta sobre restrição de tráfego aos usuários por meio dos painéis de mensagem variável em operação na rodovia.
A Portaria na íntegra estará disponível no site do DER (www.der.sp.gov.br) e poderá ser consultada pelo link:
http://200.144.30.104/der/portarias/PortariasViewDownload.asp
Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP.
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Dez hábitos no trânsito que rendem multa e você não sabe
Quase todo o motorista sabe, ou deveria saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Manusear ou digitar no celular
Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH – conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário. “O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes”. Alerta Vieira.
2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista.
3 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Marco Fabrício Vieira.
4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.
5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O especialista Vieira esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação resulta em infração média. “O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece.
6 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.
7 – Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.
8 – Não usar óculos de grau nem lentes de contato
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. “É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.
9 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média. “O Inciso V do Artigo 40 determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica. Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a sinalização assim o exigir.
10 – Estacionar longe do meio-fio
Tem motorista mais inexperiente que, por medo de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Conforme determina o Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o especialista. Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”. Estacionar em cima do passeio, ainda que seja com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 181.
Fonte: UOL.
Destacando que o entrevistado Marco Fabrício Vieira é assessor jurídico do Sindisan.
Motorista de caminhão é preso em flagrante com 75 quilos de cocaína em Santos
Um homem de 44 anos foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (9), em Santos, com 70 tijolos de cocaína, que estavam divididos em cerca de 10 malas de viagem. O suspeito foi abordado por Policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Santos (DISE) dentro de um caminhão, que transportava a droga.
Investigadores da DISE obtiveram informações de que um caminhão viria à Baixada Santista para trazer uma grande quantidade de droga. Ao localizarem o veículo estacionado no Bairro do Paquetá, em Santos, os policiais abordaram o motorista.
Os oficiais fizeram uma revista na cabine do caminhão e localizaram 10 malas de viagem que estavam escondidas, contendo 70 tijolos de cocaína, totalizando aproximadamente 75 quilos.
O motorista confessou o transporte da droga, mas não informou qual seria o destino do entorpecente na região. Ele foi preso em flagrante. Fonte: A Tribuna.
Receita abre consulta ao 7º lote de restituição do Imposto de Renda
O sétimo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 estará disponível para consulta a partir desta segunda-feira (9). O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 172.952.366,78 são para contribuintes com preferência: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Agência Brasil.
ANTT participa da última reunião do ano do COMTRIM, na sede da NTC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esteve presente no último encontro do ano da Comissão Permanente de Transporte Internacional (Comtrim), que ocorreu na última quinta-feira (5/12), no prédio da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, em Brasília, DF. Participaram do encontro a diretora da ANTT, Elisabeth Braga, o chefe da Assessoria Técnica para o Transporte Internacional (Astec), Noboru Ofugi, bem como Marcos Antonio Neves (Astec), Antonio Pedro Nandi e Marquinelle Pires (Sufis) e representantes das empresas associadas a NTC & Logística.
Foram discutidos diversos assuntos sensíveis ao transporte internacional de cargas, como o cenário econômico atual, seguros, multas, fiscalização, atendimento da ANTT, documentos exigidos pela Agência e ferramentas digitais que facilitam a vida do transportador. Os representantes das empresas elogiaram o site e sistemas da ANTT e classificaram como ágeis e intuitivos, contribuindo de forma positiva para as buscas feitas pelas empresas do transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC).
Para a diretora Elisabeth Braga, as reuniões da COMTRIN são fundamentais para o bom funcionamento das operações: “A dinâmica como é realizada, trazendo os empresários, órgãos envolvidos e os problemas enfrentados no dia a dia do setor de transporte rodoviário de cargas internacional nos ajudam a encontrar e propor soluções. O Brasil precisa desse olhar de produtividade e competitividade”.
Durante o ano, foram realizados sete encontros da Comissão, sendo que muitos antecederam às reuniões bilaterais e/ou multilaterais dos Organismos Nacionais de aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestres (ATIT) e muito se avançou nas regras do transporte internacional de cargas do Brasil com os países vizinhos. Fonte: ANTT.
T.O.C. Terminais “customiza” bitrem e ganha prêmio do Setcesp
A T.O.C. Terminais foi uma das vencedoras do 5º Prêmio de Sustentabilidade promovido pelo SETCESP em parceria com OTM Editora, realizado no dia 26 de novembro, no Hotel Transamérica Nações Unidas em São Paulo. A empresa levou o troféu na categoria Gestão Econômica Sustentável graças à criação do projeto ‘Bitrem customizado’.
A iniciativa é uma solução logística que utiliza um conjunto de bitrem diferente do modelo padrão de mercado, no qual o remonte de um segundo equipamento é inserido sobre a carroceria do primeiro veículo, após a entrega do container.
“O projeto surgiu para atender uma necessidade de nossos clientes, especialmente o transporte de grãos, e resultou no aumento da produtividade com ganhos ambientais, operacionais e estratégicos. Esse modelo é único no Brasil e temos orgulho em sermos o pioneiro nisso”, relatou Ricardo Lattanzi, diretor de operações da TOC Terminais.
A empresa concorreu com outros 10 cases de empresas inscritas nessa categoria, e foi considerada a vencedora após a análise de um júri técnico e acadêmico.
RESULTADOS – A concepção do projeto proporcionou uma redução direta de 24% do consumo de diesel, uma vez que utiliza um equipamento a menos no retorno do trajeto e, por consequência, também uma diminuição do desgaste de pneus e na emissão de CO2.
Além disso, a redução nos custos de pedágios foi de 55%, pois ao regressar com um número menor de eixos, paga-se uma cobrança a menos no preço do pedágio, e com isso um abatimento de 11% no valor do frete repassado ao cliente.
“Nós acreditamos que adotar projetos sustentáveis nos credencia a desenvolver novas soluções que agreguem valor ao cliente. Faz parte da nossa missão, que é a de prover soluções logísticas”, afirma Ricardo. Fonte: Carga Pesada:
CNT lança simulador previdenciário para trabalhadores
Com a promulgação da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria começaram a valer e impactam a vida dos trabalhadores brasileiros, inclusive os do transporte. Entre as alterações, estão a alíquota de contribuição previdenciária, a idade mínima de aposentadoria, o tempo de contribuição e o valor do benefício. Para quem já está no mercado de trabalho, existem regras de transição do antigo para o novo regime. Cada trabalhador deve escolher aquela que lhe for mais benéfica. Pensando em auxiliar os brasileiros na escolha da melhor opção de aposentadoria, a Confederação Nacional do Transporte lança o Simulador CNT de Aposentadoria.
A ferramenta permite calcular quanto tempo falta para você se aposentar e o percentual médio do seu salário de contribuição, que resultará no valor da sua aposentadoria. Também é possível consultar as novas alíquotas de contribuição que você deverá pagar durante os anos em que estiver na ativa. Disponibiliza, ainda, explicações didáticas sobre as principais mudanças na Regra Geral da Previdência, incluindo a regra permanente e as opções de transição para quem já trabalha e contribui para o sistema previdenciário.
O presidente da CNT, Vander Costa, destaca que essas informações ajudarão os trabalhadores do setor a fazerem a melhor opção de aposentadoria. “Com o Simulador CNT de Aposentadoria, buscamos ampliar e democratizar o entendimento dessa nova e moderna realidade previdenciária no Brasil e, assim, contribuímos para o desenvolvimento do país e do transporte”.
Conheça as regras de transição
Os trabalhadores que já contribuem para o sistema previdenciário, porém, podem escolher uma entre cinco regras:
A da nova Previdência;
A de transição da aposentadoria por idade;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pontos; ou
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio – apenas para pessoas que faltam dois anos ou menos para se aposentar.
Cada regra de transição da aposentadoria pode ser mais interessante para um determinado perfil de trabalhador:
Por idade: é mais vantajosa para quem tem idade avançada e pouco tempo de contribuição;
Por pontos: atende melhor quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição;
Por tempo de contribuição com idade mínima: para quem tem muito tempo de contribuição, mas não alcançou a pontuação mínima da regra de pontos;
Com pedágio: indicada para quem está a dois anos de cumprir 30/35 anos de contribuição.
O que mudou na idade e no tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
Pelas regras antigas, mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e 15 de contribuição ou 30 anos de contribuição, independentemente da idade para se aposentarem. Já os homens precisavam atingir 65 anos de idade e 15 de contribuição ou 35 de contribuição, independentemente da idade. Agora, na regra geral, mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 de contribuição e homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.previ
Conheça o Simulador CNT de Aposentadoria e veja a sua melhor opção para a aposentadoria: https://simuladorprevidencia.cnt.org.br/
Fonte: Agência CNT de Notícias.
BNDES aprova financiamento de caminhões elétricos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou ontem (4) a aprovação de um financiamento para desenvolvimento e fabricação de caminhões elétricos no país no valor de R$ 88,6 milhões. Os recursos serão destinados à VW Caminhões e Ônibus, do grupo Volkswagen que vai desenvolver o plano de inovação do veículo elétrico na fábrica localizada em Resende (RJ). O empréstimo do BNDES corresponde a 80% do investimento total do projeto, de R$ 110,8 milhões.
O objetivo da instituição é apoiar a engenharia nacional no desenvolvimento de caminhões elétricos para o transporte urbano de cargas, seguindo uma tendência mundial na área da mobilidade. A expectativa é que o financiamento contribuia também para a geração e manutenção de empregos qualificados.
O BNDES informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o desenvolvimento do caminhão elétrico “é vantajoso para a logística urbana, pois possui menor impacto ambiental, tanto na emissão de poluentes quanto na emissão de ruídos. Além dos aspectos ambientais, o projeto de inovação da VW Caminhões e Ônibus tem efeitos positivos na capacitação da engenharia brasileira e no adensamento da cadeia de fornecedores, com diversos componentes a serem desenvolvidos e adaptados para os novos veículos”.
Com uma frota de caminhões elétricos, a VW Caminhões e Ônibus ganhará maior competitividade, ampliando a capacidade de exportação de bens de maior valor agregado. “O BNDES acredita que a nova tecnologia de propulsão elétrica pode fortalecer o Brasil como fabricante e exportador de veículos elétricos utilitários, contribuindo para a recuperação do setor de caminhões e ônibus nos próximos anos”, destacou a assessoria do banco. Fonte: Agência Brasil.
Você sabia que o Manifesto de Documento Fiscal eletrônico ou, simplesmente, MDF-e foi criado para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de carga?
O MDF-e veio para substituir o anacrônico sistema impresso que era utilizado no setor.
Conforme consta do artigo 22 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, “na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil”.
Assim, o MDF-e deverá ser emitido por empresas transportadoras de cargas para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. A certificação digital de que a carga transportada está em conformidade com a lei é válida em qualquer circunstância. É importante salientar que a adoção do MDF-e torna o gerenciamento de cargas mais simples e ágil, uma vez que toda documentação fiscal fica reunida em um documento. Além disso, o MDF-e facilita a ação da fiscalização nas rodovias, diminuindo o tempo de retenção do transportador nas abordagens.
Para demais informações contate nossa empresa ou acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/
MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.
Portaria estabelece regras para motoristas do transporte de cargas e passageiros
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, DOU de hoje (3), a Portaria nº 1.343. O texto estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A íntegra do documento pode ser conferida no link:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615
Fonte: Diário Oficial da União.