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ANTT aprova nova resolução sobre Política Nacional de Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira (16/7), o relatório da Audiência Pública nº 2/2019 e a Resolução ANTT nº 5.849/2019 que estabelece as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).
A elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.
Durante a Audiência Pública nº 2/2019, foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que englobaram cerca de 500 contribuições específicas e que foram analisadas individualmente pela ANTT. Parte significativa dessas contribuições foram acatadas e serviram de subsídio para aprimoramento da proposta submetida à Audiência Pública.
A nova resolução tem como principais características:
11 categorias de carga;
Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;
Cálculo em R$/viagem;
Tabela para carga lotação;
Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;
Inclusão do seguro do veículo;
Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;
O Anexo I traz a metodologia de cálculo, com os custos fixos e variáveis. Já o Anexo II, demonstra os coeficientes para a elaboração dos Pisos Mínimos de Fretes Rodoviários de Carga.
Segundo a norma, o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado usando o seguinte procedimento:
Define-se primeiramente o tipo de carga;
Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
Definição da distância a ser percorrida;
Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
Para mais explicações sobre como é elaborada a tabela, assista ao vídeo no canal da ANTT: https://www.youtube.com/watch?v=soATskwgMLI
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/ 2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).
Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).
A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.
Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html.
Próximos passos – De acordo com o cronograma, o próximo ciclo regulatório será desenvolvido até 20/1/2020. Serão temas avaliados e aprofundados:
Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.);
Tratamento específico para as cargas fracionadas;
Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio, incluindo o transporte de contêiner vazio;
Descolamento do Diesel da fórmula do Piso Mínimo.
Fonte: ANTT. Confira a íntegra da Resolução:
http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html

Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) implantou um núcleo especializado para identificar motoristas “hospedeiros” de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A prática – caracterizada quando um motorista é autuado, mas transfere os pontos para um terceiro que, em muitas das vezes, cobra por “hospedar” a pontuação na sua habilitação – pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, e o cidadão condenado na Justiça a até cinco anos de prisão, e multa.
Em seis meses de trabalho do Núcleo de Indicação de Condutores, já foram identificadas 250 CNHs com esse perfil. Um dos motoristas ouvidos pelo núcleo confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação. O feirante contou que foi abordado por um rapaz e aceitou a oferta por estar em dificuldade financeira. Ao todo, ele acumula 3.315 pontos na CNH.
Em outro caso, um homem acumula 300 pontos na sua CNH. Em 11 dias, ele “cometeu” cinco infrações com cinco veículos e lugares diferentes. Em um único dia, por exemplo, no intervalo de 17 minutos, ele foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito registradas na região da marginal Tietê, na capital paulista, sendo uma cometida por motocicleta e outra por um automóvel, numa distância entre um ponto e outro de 12 quilômetros.
Outros casos comuns são de motoristas que são “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. Alguns casos já foram concluídos e remetidos à Polícia Civil, para abertura de investigação criminal e denúncia à Justiça.
O Detran.SP, inclusive, já passou a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas de ser hospedeiras. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que tanto quem hospeda, quanto quem busca esse tipo de ‘facilidade’, está sujeito às penalidades da lei”, disse Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.
Suspeitas
Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira. Um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa inclusive se os veículos pertencem a familiares. Outro fator é o registro da autuação em si, como em horário aproximados, mas em locais diferentes.
Crime
O Detran.SP alerta que a atividade de hospedar pontos de multas na CNH pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Condenado, o cidadão pode ficar preso de um a cinco anos, e multa. Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido. Por mês, o Detran.SP analisa cerca de 6.000 requerimentos de indicações de condutor de autuações exclusivamente registradas pelo órgão.
Indicação de condutor
A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site www.detran.sp.gov.br, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.
Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima). Além disso, existem multas autossuspensivas, que são aquelas em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado.
Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro. O Detran.SP disponibiliza em seu site a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer. Fonte: Detran SP.

Evento vai debater a ligação seca entre Santos e Guarujá. Sindisan quer saber sua opinião!

No próximo dia 12 de agosto, a TV Santa Cecília irá realizar o 1º Fórum de Debates Porto & Negócios, no Teatro Coliseu, em Santos.
O presidente do Sindisan, André Neiva, estará presente à programação e quer levar aos organizadores a opinião das empresas associadas. Para tanto, pedimos a gentileza de todos para que respondam um breve questionário. Basta acessar o link abaixo:
http://bit.ly/pesquisasindisan
Agradecemos desde já a colaboração e cada um.
Para saber mais sobre o Fórum, visite a página https://www.sympla.com.br/forum-de-debates—porto–negocios—santa-cecilia-tv__579763

Evento vai debater a ligação seca entre Santos e Guarujá. Sindisan quer saber sua opinião!

No próximo dia 12 de agosto, a TV Santa Cecília irá realizar o 1º Fórum de Debates Porto & Negócios, no Teatro Coliseu, em Santos.
O presidente do Sindisan, André Neiva, estará presente à programação e quer levar aos organizadores a opinião das empresas associadas. Para tanto, pedimos a gentileza de todos para que respondam um breve questionário. Basta acessar o link: http://bit.ly/pesquisasindisan
Agradecemos desde já a colaboração e cada um.
Para saber mais sobre o Fórum, visite a página https://www.sympla.com.br/forum-de-debates—porto–negocios—santa-cecilia-tv__579763

Porto de Santos recebe navio da Coreia do Sul em viagem inaugural

O Porto de Santos recebeu no último sábado (13) o navio Robusta, em sua viagem inaugural. Lançado há cerca de um mês e meio, em 31 de maio, na China, ele escalou no complexo marítimo para uma operação de embarque de mais de 10 mil toneladas de celulose, no terminal da DP World Santos.
Parte da frota da companhia de navegação sul-coreana Pan Oceane capaz de transportar mais de 89 mil toneladas de cargas a granel, a embarcação atracou no cais da operadora às 5h e iniciou o carregamento de celulose duas horas depois, segundo dados do terminal. O navio tinha sua saída programada para a 1h de ontem (14).
A chegada do cargueiro foi comemorada pela DP World Santos. O coordenador de celulose da operadora, Roberto Trimmel, deu as boas-vindas à tripulação do Robusta, entregando uma placa comemorativa aos oficiais da embarcação.
A carga embarcada foi produzida pela Suzano Celulose S.A., empresa brasileira que é líder mundial na fabricação de celulose. A companhia possui um contrato com a Pan Ocean de 25 anos, até 2039, para transportar sua celulose do Brasil a portos da Europa, da Ásia e da América do Norte.
A Suzano também tem uma parceria com a DP World Santos, para a armazenagem e a operação de logística portuária para a exportação de sua celulose no complexo santista. O acordo prevê ainda a expansão do cais do terminal, localizado na Margem Esquerda do Porto, na Área Continental de Santos.
Capacidade
Ao todo, 89 mil toneladas podem ser carregadas a bordo do navio Robusta, que pertence à companhia de navegação sul-coreana Pan Ocean e foi lançado há cerca de um mês e meio, em 31 de maio, na China. Fonte: A Tribuna.

Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência

A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.
Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.
Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:
– até um salário mínimo: 7,5%
– mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
– acima de R$ 39.000,01: 22%
Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).
Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.
Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).
O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.
Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Receita paga hoje restituições do 2º lote do Imposto de Renda

A Receita Federal começa a pagar, nesta segunda-feira (15), o 2º lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, e também, as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
Serão depositados R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes. Desse total, R$2.362.514.597,42 referem-se a restituição de 15.489 contribuintes idosos acima de 80 anos, 197.895 contribuintes entre 60 e 79 anos, 24.793 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 1.251.906 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, é preciso acessar o site da Receita Federal, ou ligar para o Receitafone, no número146.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. Fonte: Agência Brasil.

Santista, chefe da AGU é favorito para ser indicado ao STF por Bolsonaro

O santista André Luiz de Almeida Mendonça encabeça a lista de candidatos evangélicos que poderiam ser indicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi publicada pela jornalista Mônica Bergamo, no jornal Folha de S. Paulo.
Segundo a publicação, o advogado, que hoje chefia a Advocacia-Geral da União (AGU), conta com o apoio de parte da bancada religiosa no Congresso. Ele também teria recebido elogios de ministros da Suprema Corte pela sua performance na defesa do governo.
Mendonça assumiu a AGU em janeiro deste ano, tendo sido indicado pelo próprio presidente. Em entrevista para A Tribuna, o advogado defendeu a extinção do Ministério do Trabalho e reforçou que a Advocacia-Geral da União iria atuar na Justiça para manter a decisão.
Pastor, ele é membro da Igreja Presbiteriana Esperança. O fato também atenderia a um desejo de Bolsonaro, que disse querer indicar um ministro “terrivelmente evangélico” para uma das duas vagas a serem abertas no Supremo Tribunal Federal (STF) durante seu mandato.
Sobre André Luiz de Mendonça
Santista de nascimento e de time de futebol, André Luiz de Almeida Mendonça não mora na cidade há mais de 20 anos, embora tenha família na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, onde passou a infância. Tem 46 anos, é formado em Direito em Bauru (SP) e chegou a advogar em Santos entre 1995 e 1996. Em 2000, ingressou na AGU por Londrina, no Paraná. Foi para Brasília em 2005, onde permaneceu.
Já exerceu, na AGU, os cargos de corregedor-geral e diretor de Patrimônio e Probidade (PGU). Passou também pela Controladoria-Geral da União (CGU), como assessor especial do ministro, onde coordenou a negociação de acordos de leniência com empresas privadas. Mendonça é doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Também é pós-graduado em Direito Público.
Embora tenha família no Vale do Ribeira, onde Bolsonaro também tem parentes, disse que não conhecia o presidente e que sua escolha foi técnica.
Fonte: A Tribuna. *com informações do jornal Folha de S. Paulo.

Maioria dos motoristas é a favor da obrigatoriedade de exames toxicológicos

A maioria da população é a favor dos exames toxicológicos para motoristas, segundo pesquisa do Ibope divulgada com exclusividade ao Correio Braziliense. O estudo mostra que, entre os 2.002 entrevistados, em 144 municípios, 85% apoiam que os motoristas profissionais reprovados em exames toxicológicos tenham suas carteiras de habilitação suspensas até realizarem novo teste que comprove que estão livres de drogas. A pesquisa foi feita entre 14 e 18 de junho, com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Com o intuito de aumentar a segurança e reduzir o número de acidentes com ônibus e caminhões, em março de 2016, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas profissionais que transportam passageiros, mercadorias ou cargas. Para 93% dos entrevistados, a obrigatoriedade desse exame deve permanecer, e, para 6%, não. Paulo Douglas, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 24ª região, vê os resultados da pesquisa como coerentes com a realidade da opinião pública.
“O exame é uma política pública extremamente eficaz na redução de acidentes e mortes nas estradas”, defende o procurador. Segundo ele, o excesso de jornada de trabalho é o principal motivo para o uso de drogas por motoristas profissionais. “O uso caiu muito desde que o exame passou a ser obrigatório. Em 2015, a positividade total obtida com o teste, na pesquisa feita pelo MPT, era de 34%, e caiu para 14% em 2019. Quanto ao transporte de drogas, caiu de 56% para 22%”.

Projeto de Lei
No início do mês passado, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou um projeto de lei ao Congresso que propõe eliminar a obrigatoriedade dos exames para motoristas de ônibus, vans e caminhões na hora de habilitar ou renovar a carteira, duplicar o intervalo de tempo de realização do exame médico para a renovação da carteira, dobrar o limite de pontos e a validade da CNH, além de não multar quem conduz crianças sem cadeirinha no banco traseiro. Alvo de diversas críticas, o PL ainda será discutido por algumas comissões, até chegar ao plenário da Câmara e do Senado. A pesquisa do IBope também questionou os entrevistados sobre o projeto, e, para 93%, o exame toxicológico deve ser obrigatório para todos os condutores profissionais, independentemente do meio de transporte.
Fernando Diniz, presidente da ONG Trânsito Amigo, um dos que encomendou a pesquisa, acredita que a obrigatoriedade do exame toxicológico, definido pela Lei 13.103/2015, foi o “único grande ganho” para os motoristas das classes C, D e E, as englobadas por ela. Segundo ele, o projeto de lei proposto pelo presidente no início de abril foi o principal fator que incentivou a pesquisa, a fim de mostrar à opinião pública sobre a relação das drogas com o trânsito. “O PL que acaba com a obrigatoriedade do exame é um retrocesso, porque ninguém em sã consciência gostaria que o próprio filho fosse para a escola com um motorista usuário de drogas, por exemplo. A vida aqui no Brasil parece que é colocada em plano secundário”, afirma Diniz.
Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, que auxiliou na pesquisa, concorda. Ele aponta que a redução de acidentes envolvendo caminhões, após o projeto que obrigou os condutores a fazerem o exame, reduziu em 34%, e os acidentes com ônibus, em 45%. Para ele, o exame também tem grande efetividade em reduzir o uso e o transporte de drogas por motoristas profissionais.
“Em uma pesquisa que ainda estou apurando, com dados dos laboratórios do Brasil, verifiquei que, cerca de 23% dos condutores que tiveram o resultado positivo no exame toxicológico conseguiram passar de 90 a 120 dias sem fazer o uso da droga, e quando fizeram novamente, o resultado foi negativo”, pontua. “Na maioria dos casos, os condutores profissionais que fazem uso de drogas fazem para sobreviver. Quando ele (o condutor) sabe que pode perder a sua condição de sobrevivência (o trabalho) por usar a droga, a reação e motivação dele vai ser contrária e imediata, vai gerar menos usuários, e assim, a oferta de mão de obra para o serviço de transportes de droga também diminui”.
O presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz, também é contra o PL. “Temos uma preocupação muito grande com essa agenda do atraso. A pesquisa do Ibope deixou claro que a opinião pública não apoia o fim dos exames toxicológicos, me parece que o presidente quer atender apenas ao interesse dos caminhoneiros, e isso demonstra a gravidade do projeto. Imagino que o pequeno percentual dos que apoiam a não obrigatoriedade do exame são aqueles que não querem fazer o teste por causa do custo ou pelo medo de serem flagrados”, afirma.

Outros resultados
Atualmente, motoristas são obrigados a realizar testes médicos e psicológicos (em algumas categorias) para a renovação da CNH a cada 5 anos. Na opinião de 70% dos entrevistados pelo Ibope, a realização dos exames deve permanecer assim. No entanto, para 30%, deveriam ocorrer de 10 em 10 anos. A pesquisa ainda dividiu os entrevistados em diversas categorias, como sexo, região, renda familiar, idade, escolaridade e raça. Dos 85% que aprovam a suspensão da carteira de motoristas reprovados no exame toxicológico, a maioria é de mulheres (87%), pessoas entre 35 e 44 anos (87%), com ensino superior (88%). Entre os 14% que desaprovam, a maioria são homens (17%), da região nordeste (18%), que recebem até 1 salário mínimo (18%), com mais de 45 anos (15%), de classe média (13%) e alta (20%), e que não concluíram o ensino fundamental (21%). Em todos os questionamentos da pesquisa, os homens se mostraram como os mais favoráveis ao fim da obrigatoriedade do exame toxicológico. Fonte: Correio Braziliense.

Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paraense C. M. de Souza & Cia Ltda. a pagar indenização aos pais do motorista que morreu em tentativa de assalto na estrada. Os ministros decidiram conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal, que considera objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, a responsabilidade por danos morais decorrentes de assalto a empregado que exerce atividade de alto risco, como no caso.
Assalto
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelos pais do empregado, que pediram indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho que vitimou o filho.
Os pais contaram que a empresa é uma distribuidora de bebidas. Em 2016, quando o empregado retornava de entregas em outra cidade, por volta das 23 horas, ele sofreu uma tentativa de assalto e foi morto por disparo de arma de fogo, com 29 anos de idade. No caminhão, estavam também um policial militar, que fazia a escolta armada, e um descarregador, que não foram atingidos.
O juízo da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) considerou a empresa culpada, porque foi negligente com relação à segurança do motorista, e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. Apontou que o empregador determinava ao empregado o transporte de elevados valores recebidos nas entregas durante as viagens, que ocorriam por estradas perigosas, com caminhão que continha, inclusive, um cofre.
Ao acatar o recurso da distribuidora, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região excluiu a indenização da condenação. Ressaltou que o evento danoso ocorreu na estrada, em via pública, fora, portanto, das dependências da empresa. Entendeu que, a rigor, a distribuidora sequer tinha o dever de prevenir ou reprimir o empregado, tendo em vista que a segurança pública é atribuição “inafastável do Estado”.
Danos morais
Os pais recorreram ao TST e conseguiram a reforma da decisão do TRT. Segundo o relator que examinou o recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização civil. Esclareceu que, de maneira geral, é necessária a configuração da culpa do empregador pelo ato ou situação que provocou o dano ao empregado. Mas, por exceção, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro trata da responsabilidade objetiva independentemente de culpa, “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Hipótese essa excepcional, que também se aplica ao Direito do Trabalho, com base no artigo 7º, caput, da Constituição da República.
Jurisprudência
O relator afirmou que a jurisprudência do TST é nesse sentido. Considera objetiva a responsabilidade do empregador por danos morais resultantes de “assalto” e seus consectários aos empregados que exerçam atividades de alto risco, como bancários, motoristas de carga, motoristas de transporte coletivo e outros profissionais.
Condenação
Assim, reconhecendo a responsabilidade da empresa no evento danoso que vitimou o empregado, a Terceira Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, valor arbitrado na sentença, que atende os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.