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Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paraense C. M. de Souza & Cia Ltda. a pagar indenização aos pais do motorista que morreu em tentativa de assalto na estrada. Os ministros decidiram conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal, que considera objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, a responsabilidade por danos morais decorrentes de assalto a empregado que exerce atividade de alto risco, como no caso.
Assalto
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelos pais do empregado, que pediram indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho que vitimou o filho.
Os pais contaram que a empresa é uma distribuidora de bebidas. Em 2016, quando o empregado retornava de entregas em outra cidade, por volta das 23 horas, ele sofreu uma tentativa de assalto e foi morto por disparo de arma de fogo, com 29 anos de idade. No caminhão, estavam também um policial militar, que fazia a escolta armada, e um descarregador, que não foram atingidos.
O juízo da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) considerou a empresa culpada, porque foi negligente com relação à segurança do motorista, e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. Apontou que o empregador determinava ao empregado o transporte de elevados valores recebidos nas entregas durante as viagens, que ocorriam por estradas perigosas, com caminhão que continha, inclusive, um cofre.
Ao acatar o recurso da distribuidora, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região excluiu a indenização da condenação. Ressaltou que o evento danoso ocorreu na estrada, em via pública, fora, portanto, das dependências da empresa. Entendeu que, a rigor, a distribuidora sequer tinha o dever de prevenir ou reprimir o empregado, tendo em vista que a segurança pública é atribuição “inafastável do Estado”.
Danos morais
Os pais recorreram ao TST e conseguiram a reforma da decisão do TRT. Segundo o relator que examinou o recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização civil. Esclareceu que, de maneira geral, é necessária a configuração da culpa do empregador pelo ato ou situação que provocou o dano ao empregado. Mas, por exceção, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro trata da responsabilidade objetiva independentemente de culpa, “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Hipótese essa excepcional, que também se aplica ao Direito do Trabalho, com base no artigo 7º, caput, da Constituição da República.
Jurisprudência
O relator afirmou que a jurisprudência do TST é nesse sentido. Considera objetiva a responsabilidade do empregador por danos morais resultantes de “assalto” e seus consectários aos empregados que exerçam atividades de alto risco, como bancários, motoristas de carga, motoristas de transporte coletivo e outros profissionais.
Condenação
Assim, reconhecendo a responsabilidade da empresa no evento danoso que vitimou o empregado, a Terceira Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, valor arbitrado na sentença, que atende os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Associadas podem acessar modelos de documentos na Intranet Sindisan

Contratos, declarações, entre outros modelos de documentos usuais da rotina das empresas de transporte estão disponíveis na intranet do Sindisan. Todo o conteúdo é elaborado pela Paulicon Consultoria Contábil, que presta serviços de assessoria jurídica para o sindicato.
A página tem uso restrito e pode ser acessada pelas empresas associadas por meio de login e senha, que podem ser solicitados gratuitamente pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Confira mais esta facilidade oferecida pelo Sindisan.

eSocial será extinto e substituído por outro sistema em 2020, afirma secretário da Previdência

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta semana que o eSocial só funcionará até janeiro de 2020. Segundo o secretário, a partir do ano que vem o eSocial será substituído por outros dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.
O eSocial é uma plataforma de registro informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
“O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso”, disse o secretário.
O secretário Rogério Marinho afirmou ainda que com a aprovação da chamada MP da “liberdade econômica” o governo vai criar a carteira de trabalho digital. O sistema eletrônico substituirá a carteira de trabalho de papel. Segundo o secretário, a instituição da carteira de trabalho digital está prevista no relatório do deputado Jerônimo Goergen, relator da MP. A previsão é que a carteira de trabalho eletrônica comece a ser implantada em setembro deste ano.
Menos informações
O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, destacou que a intenção é cortar as informações exigidas das empresas no eSocial de 900 para cerca de 500 nos próximos meses.
Ele destacou que informações como título de eleitor, número da carteira de identidade e informações de saúde e segurança do trabalho deixarão de ser exigidas.
Entre as informações que serão mantidas está a comunicação de acidentes de trabalho e informações de folha de pagamento, férias, Rais e Caged, por exemplo.
O governo não informou, no entanto, quantas informações devem ser exigidas no novo sistema que entrará em vigor em janeiro de 2020.
Pequenas empresas
Até janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir ao eSocial. A partir dessa data, ingressarão diretamente no novo sistema.
Dalcom destacou que as empresas que fizeram investimentos para a implantação do eSocial não serão prejudicadas.
“As empresas que já entraram no eSocial não serão prejudicadas. O novo programa será formulado respeitando os investimentos feitos por essas empresas em tecnologia e capacitação de mão de obra”, afirmou.
Além disso, no novo sistema haverá diferença entre o programa usado por médias e grandes empresas e o usado por micro e pequenas empresas.
Simplificação
O secretário afirmou ainda que até ser extinto, em janeiro de 2020, o eSocial será simplificado. Ao longo dos próximos meses as informações exigidas no sistema serão reduzidas em 40% a 50%.
“Ao longo dos próximos seis meses vamos manter o sistema com essas inovações. A partir de janeiro de 2020 estaremos apresentando uma nova plataforma”, disse.
eSocial
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. No início, somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a usar o eSocial.
A partir de janeiro deste ano, empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos foram obrigados a aderir ao sistema.
Desde julho do ano passado, empresas de médio porte (que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) passaram a ter que enviar seus dados ao sistema, que já era obrigatório desde janeiro para as grandes. E desde novembro de 2018, as micro e pequenas e os MEI (microempreendedores individuais) também passaram a ser obrigadas a usar o sistema. Fonte: G1.

Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.
Na decisão, o ministro afirma que o Plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.
“Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas”, diz.
Segundo o ministro, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.
“A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória”, explica.
As empresas foram representadas pelo advogado William Aleixo Bertalan, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados. Fonte: Conjur. Confira a íntegra em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-10/alexandre-suspende-decisao-permitia-desconto-sindical-folha

Safra recorde de grãos deve chegar a 240,7 milhões de toneladas

A Companha Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou hoje (11) os números do 10º Levantamento da Safra de Grãos 2018/2019. De acordo com a companhia, o Brasil deve registrar novo recorde da série história com uma produção de cerca de 240,7 milhões de toneladas. A previsão de crescimento é de 5,7%, o que representa 13 milhões de toneladas acima da safra 2017/18. A área plantada está prevista em 62,9 milhões de hectares, um aumento de 1,9% em relação à safra anterior.
O levantamento mostra que o milho segunda safra deve ser um dos maiores destaques do período, com previsão de produção recorde de 72,4 milhões de toneladas, crescimento de 34,2%. Já o milho primeira safra deve ficar em 26,2 milhões de t, queda de 2,5%. A produção de algodão deve aumentar cerca de 32,9%, o que equivale a 6,7 milhões de algodão em caroço ou 2,7 milhões de algodão em pluma. Para a soja, a previsão é de redução de 3,6% na produção, atingindo 115 milhões de toneladas. As regiões Centro-Oeste e Sul representam mais de 78% dessa produção.
Os produtos com maiores aumentos de área plantada foram o milho segunda safra (819,2 mil ha), soja (717,4 mil ha) e algodão (425,5 mil ha). A soja apresentou um crescimento de 2% na área de plantio, chegando a 35,9 milhões de ha.
Produções no inverno
A Conab estima uma produção de trigo de 5,5 milhões de toneladas em uma área estimada em 1,99 milhão de ha, 2,4% menor que a área plantada em 2018. As demais culturas de inverno (aveia, canola, centeio, cevada e triticale) apresentam um leve aumento na área cultivada, passando de 546,5 mil ha para 552,2 mil ha. As condições climáticas vêm favorecendo as lavouras. Fonte: Agência Brasil.

Micros e pequenas empresas podem retornar ao Simples Nacional até dia 15 de julho

As micros e pequenas empresas (MPEs) excluídas do Simples Nacional podem pedir o retorno ao sistema até a próxima segunda-feira (15). A opção deve ser feita por meio de formulário na página da Receita Federal. O documento deve ser assinado pelo contribuinte ou representante legal da empresa e apresentado juntamente com o contrato social com as suas alterações; documento de identidade do titular ou representante legal; e procuração particular ou pública, caso o formulário seja assinado por procurador.
Essa volta ao sistema é possível após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editar a Resolução nº 146/2019 no último dia 3. De acordo com o texto, podem retornar ao programa as empresas que tenham sido excluídas em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Além disso, essas empresas precisam atender aos itens exigidos para o ingresso no sistema conforme constam na Lei Complementar n º 123/2016, também conhecida como a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte. Entre as atividades proibidas de ingressar no sistema estão as empresas que trabalham com gestão de crédito, que tenham sócio domiciliado no exterior, que tenham entre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, ou que possuam débito com o INSS – ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal.
O formulário que deverá ser preenchido para retorno da empresa ao Simples Nacional pode ser acessado aqui: https://receita.economia.gov.br/formularios/simples-nacional/anexo-unico-resolucao-cgsn-no-146-2019-pdf-1/view
Fonte: Fecomércio SP.

Maia: votação da reforma da Previdência começa às 15h e termina até sexta

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a votação do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/19) deve ter início nesta quarta-feira, dia 10, por volta das 15h. Segundo ele, é possível terminar a votação dos dois turnos até sexta-feira. Para ser aprovado, o texto precisa dos votos favoráveis de 308 deputados em cada turno, para ser enviado ao Senado. Neste momento, há 234 deputados na sessão do Plenário.
Maia afirmou estar confiante com a aprovação da reforma. Ele lembrou que o requerimento de encerramento de votação foi aprovado por 353 deputados e disse que isso é um bom indicativo de que o texto vai ser aprovado.
Destaques
Em relação aos destaques, Maia acreditam que serão apresentados 11 após a votação do texto principal: nove da oposição, um da maioria, atendendo às reinvindicações da bancada feminina, e talvez um do PL, relacionado aos professores.
O destaque que reinsere estados e municípios no texto, do Novo, não deve prosperar, já que Maia afirma que isso pode prejudicar a votação da reforma. Maia destacou que a alteração pode ser feita no Senado e ser debatida como uma PEC paralela na Câmara no segundo semestre.
“A gente precisa resolver estados e municípios: acho que incluir agora e ter uma derrota acho que vai azedar a relação do Parlamento com os governadores. Não foi possível incluir agora, vamos ver se o Senado consegue por ser menor, ajustar isso e, a partir daí, volta como PEC paralela e a gente faz o debate com um ambiente menos tensionado”, afirmou o presidente.
Rodrigo Maia destacou ainda o protagonismo do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. Segundo ele, a relação entre Executivo e Legislativo é de independência e que isso fortalece o Parlamento.
“Como não há um governo de coalizão, no qual os partidos indicam ministros no governo, há uma maior independência, e respeitosa. É bom para democracia, bom para deputados e senadores. Nós temos responsabilidade e boas ideias para ajudar o Brasil a votar a crescer”, disse. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Governo federal reordenará 16 portos em todo o Brasil

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, assinou, na última sexta-feira (5), portarias que alteram as áreas das poligonais (limites físicos portuários) de 16 portos organizados do Brasil. São eles: Angra dos Reis (RJ), Areia Branca (RN), Belém (PA), Estrela (RS), Fortaleza (CE), Ilhéus (BA), Itaguaí (RJ), Itajaí (SC), Maceió (AL), Natal (RN), Niterói (RJ), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Santarém (PA), São Francisco do Sul (SC) e São Sebastião (SP). As antigas poligonais apresentavam obstáculos frente às regras da Lei dos Portos (12.815/2013).
A revisão das poligonais tem por objetivo definir com maior clareza quais são os limites geográficos da jurisdição e da atuação (pública e privada) desses portos.
O governo espera que a revisão acelere as solicitações para a instalação ou ampliação dos terminais de uso privado (TUPs). “Nossos objetivos são simplificar as operações e reduzir a burocracia, dando incentivo para que a iniciativa privada realize investimentos”, explicou Freitas. “A definição das poligonais representa, no final das contas, segurança jurídica. Dá clareza e possibilidade de que novos investimentos sejam feitos em função dessa segurança e da clareza que a definição dessas poligonais traz”, completou.
Agora, apenas os bens públicos necessários ao cumprimento das funções das autoridades portuárias estão sob domínio de cada uma delas. Nas antigas áreas, havia terrenos de propriedade ou sob a posse de particulares, como shopping centers, casas, prédios empresariais, hotéis, museus, praças e até aeroportos, não relacionados à operação do funcionamento dos portos.
A construção do novo desenho das poligonais passou por amplas discussões com as comunidades portuárias, em que os interessados apresentaram suas sugestões ao longo de consultas e audiências públicas.
Para o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA), Diogo Piloni, as contribuições foram de extrema importância para a revisão das propostas. “Em todos os processos, a SNTPA acatou, de forma democrática, uma ou mais modificações provenientes das centenas de interessados que participaram do processo”, afirmou Piloni, que avalia a assinatura das portarias como um marco muito esperado pelo setor e pela comunidade portuária. “A partir da revisão, é que teremos a segurança jurídica necessária para que novos investimentos sejam realizados”, afirmou.
Ainda neste ano, o Ministério da Infraestrutura pretende publicar as poligonais dos portos de Santos (SP), Imbituba (SC), Rio Grande (RS), Itaqui (MA), Suape (PE) e Manaus (AM). Fonte: Agência CNT.

MT: comercialização da safra de soja 2019/2020 está mais rápida

A comercialização antecipada de soja de Mato Grosso para a safra 2019/2020 chegou a 23,23%. Segundo projeção do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), em seu relatório de julho, os volumes atuais são maiores que os registrados na mesma época do ano passado.
Em julho de 2018 os produtores haviam negociado 21%. A produção de soja do Mato Grosso está estimada em 32,8 milhões de toneladas.
Em junho, o percentual comercializado era de 19,54%.
Safra 2018/2019
A comercialização de soja do estado para a safra 2018/2019 chegou a 83,9% em julho. Em igual período do ano passado, os produtores haviam negociado 86,26% da safra. A produção de soja do Mato Grosso está estimada em 32,5 milhões de toneladas.
Em junho, a comercialização estava em 79,59%. Fonte: Canal Rural.

Inflação oficial fica em 0,01% em junho, a menor taxa do ano

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, ficou em 0,01% em junho, a menor taxa para 2019, segundo divulgou nesta quarta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado, o índice acumula alta de 2,23% no 1º semestre e de 3,37% nos últimos 12 meses, permanecendo bem abaixo da meta de 4,25% definida pelo governo para o ano. Trata-se da taxa em 12 meses mais baixa desde maio de 2018 (2,86%), o que deve aumentar as apostas de cortes na taxa básica de juros, atualmente em 6,5% ao ano.
Foi a menor inflação para meses de junho desde 2017 (-0,23%) e também a menor variação mensal desde novembro, quando houve deflação de 0,21%, ajudada pela sazonalidade favorável, queda dos preços dos alimentos e pela fraqueza da economia, que dificulta os reajustes.
A estagnação econômica, apontou o pesquisador, pode ser percebida no IPCA quando se observa a queda nos serviços. Em 12 meses, a inflação de serviços desacelerou de 3,87% em maio para 3,37%.
Queda nos preços de alimentos e combustíveis seguram inflação
A inflação perto de zero em junho foi garantida principalmente pelo recuo dos preços dos grupos “Alimentação e bebidas” e “Transportes”, que respondem, juntos, por cerca de 43% das despesas das famílias e apresentaram deflação de 0,25% e 0,31%, respectivamente.
A deflação nos transportes veio da queda nos preços dos combustíveis, em particular da gasolina, que recuou 2,04%. Óleo diesel e etanol também ficaram mais baratos, com deflação de -0,83% e -5,08%, respectivamente. Por outro lado, as passagens aéreas subiram 18,90% em junho.
Entre os alimentos, os destaques de queda foram nos preços de frutas (-6,14%) e feijão-carioca (-14,80%). A queda do preço da energia elétrica (-1,11%) também contribuiu para a desaceleração da inflação em junho.
De acordo com o gerente da Coordenação de Índices de Preços do IBGE, Fernando Gonçalves, a deflação no grupo de alimentação está relacionada à melhor safra do feijão carioca, cujos preços acumulavam alta de 105% em 12 meses até março, e pela maior oferta de frutas.
Veja a inflação de junho por grupos pesquisados e o impacto de cada um no índice geral:
Alimentação e Bebidas: -0,25% (-0,06 ponto percentual)
Habitação: 0,07% (0,01 p.p.)
Artigos de Residência: 0,02% (0 p.p.)
Vestuário: 0,30% (0,02 p.p.)
Transportes: -0,31% (-0,06 p.p.)
Saúde e Cuidados Pessoais: 0,64% (0,08 p.p.)
Despesas Pessoais: 0,15% (0,01 p.p.)
Educação: 0,14% (0,01 p.p.)
Comunicação: -0,02% (0 p.p.)

Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/10/inflacao-oficial-fica-em-001percent-em-junho-diz-ibge.ghtml