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Transportadores reclamam do atendimento no depot da Sistema

A demora no atendimento no depot da Sistema fez com que diversas associadas procurassem o Sindisan. Para entender o problema e debater soluções, o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, fez uma visita ao terminal.

Como explicaram Thiago Costa e Bianca Felipe, da área operacional da Sistema, as queixas não são infundadas. “Realmente, estamos tendo problemas e nosso atendimento tem demorado mais do que o ideal”, confirmou Thiago.

Thiago detalhou que a empresa está passando por uma série de mudanças estruturais. “Também estamos fazendo alterações no software. Acredito que a situação melhore dentro de três meses”.

De acordo com Bianca, o não cumprimento do período de retirada pelos motoristas também traz problemas. “Nós enviamos e-mail pedindo para que eles venham à tarde, mas não adianta, o pessoal chega de manhã”.

Para o presidente Neiva, o importante é que haja uma comunicação entre a empresa e o Sindisan. “Entendemos a situação e vamos aguardar as providências. Enquanto isso, vamos manter um canal com vocês para relatar os casos pontuais que surgirem e tentar resolver de forma conjunta”.

Atendimento – para as empresas que tenham dificuldades e necessitem de orientações do terminal, a equipe colocou dois telefones à disposição: (13) 3298-3344 ou 3298-3345, com Bianca ou Guilherme.

Fonte: Sindisan.

Mercado reduz previsão da inflação de 4,75% para 4,65% este ano

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – caiu de 4,75% para 4,65% neste ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (23), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 3,87%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

A estimativa para este ano está acima do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%.

Segundo o BC, no último Relatório de Inflação, a chance de o índice oficial superar o teto da meta em 2023 é de 67%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em setembro, o aumento de preços da gasolina pressionou o resultado da inflação. O IPCA ficou em 0,26%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual foi acima da taxa de agosto, que teve alta de 0,23%.

A inflação acumulada este ano atingiu 3,50%. Nos últimos 12 meses, o índice está em 5,19%, ficando acima dos 4,61% dos 12 meses imediatamente anteriores.

Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros – a Selic – definida em 12,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O comportamento dos preços já fez o BC cortar os juros pela segunda vez no semestre, em um ciclo que deve seguir com cortes de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões. Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.

Ainda assim, em ata da última reunião, o Copom reforçou a necessidade de se manter uma política monetária ainda contracionista para que se consolide a convergência da inflação para a meta em 2024 e 2025 e a ancoragem das expectativas. As incertezas nos mercados e as expectativas de inflação acima da meta preocupam o BC e são fatores que impactam a decisão sobre a taxa básica de juros.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2023 em 11,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 9% ao ano. Para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 8,5% ao ano para os dois anos.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano ficou em 2,9%.

Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,5%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,9% e 2%, respectivamente.

Por fim, a previsão para a cotação do dólar está em R$ 5 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,05.

Fonte: Agência Brasil.

III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas acontece hoje em Brasília

Brasília sedia hoje (24) o III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, um evento de grande importância para o setor, que será realizado a partir das 14h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Organizado pela Comissão de Trabalho em parceria com a Comissão de Viação e Transportes, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o seminário conta com o apoio e sugestão da NTC&Logística.

O evento reunirá renomados nomes do cenário político, público e jurídico com o objetivo de discutir temas relevantes no campo trabalhista do país, especialmente aqueles que impactam diretamente o setor de transporte de cargas. Com uma programação repleta de palestras e debates, o seminário visa proporcionar um espaço para a troca de conhecimentos, ideias e experiências entre os participantes.

A NTC&Logística, reconhecida como uma das principais entidades representativas do transporte rodoviário de cargas no Brasil, tem um papel fundamental na realização deste evento. A entidade tem como objetivo promover o desenvolvimento e aprimoramento do setor, bem como buscar soluções para os desafios enfrentados pelos transportadores e trabalhadores do ramo.

O presidente da entidade, Francisco Pelucio, ressalta a importância dos temas que serão debatidos durante o seminário. Segundo ele, “a área trabalhista é um elemento importante para o bom funcionamento do transporte de cargas, e é fundamental estar atualizado sobre as legislações e questões trabalhistas que afetam o setor”. Além disso, destacou a relevância do diálogo entre os diversos atores envolvidos, incluindo representantes do governo, especialistas e profissionais do transporte, para a busca de soluções que garantam a eficiência e a sustentabilidade do setor.

Confira a programação preliminar

Solenidade de Abertura: 14h00 às 14h30

Convidados a compor a mesa:
Deputado Arthur Lira – Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro – Presidente da Comissão de Trabalho
Deputado Cezinha de Madureira – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
Deputado Rafael Prudente – Autor do requerimento para realização do evento e membro da Comissão de Trabalho
Deputada Helena Lima – Autora do requerimento para realização do evente e membro da Comissão de Viação e Transportes
Ministro Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
Vander Francisco Costa – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Francisco Pelucio – Presidente da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT

1º Painel – 14h30 às 16h30
Tema: Novos desafios para as Negociações Coletivas de Trabalho

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Desembargador do TRT/2ª Região
Debatedor: Dr.Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Trabalho
Debatedor: Dr. Adilson Rinaldo Boaretto, Assessor Jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo
Debatedor: Dr. Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

2º Painel – 16h30 às 18h30
Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dra.Thereza Christina Nahas – Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
Debatedor: Dr.Frederico Toledo Melo – Gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Debatedor: Paulo João Estausia – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística – CNTTL
Debatedor: Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT


Encerramento: 18H30

Fonte: NTC&Logística.

Comunicado – Novo reajuste do Diesel

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), por meio de seu Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) tem como objetivo subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) em todo o Brasil, pois desde que a Petrobras passou a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, vem desafiando muito a rotina e manutenção das empresas transportadoras, quanto ao repasse desse custo para os embarcadores (clientes).
Nesta quinta-feira, 19/10/2023, a Petrobras anunciou um novo reajuste de R$ 0,25 no preço do diesel, e o novo preço passa a valer a partir de 21/10/23. O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 2,31%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes. Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE.
Vale ressaltar que o transporte rodoviário de cargas vem sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando para as transportadoras.
É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas).
A NTC&Logística reitera a importância das transportadoras negociarem a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

 

São Paulo, 20 de outubro de 2023

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Pesquisa do ITL visa adequação do TRC à LGPD. Colabore!

O Instituto de Transporte e Logística (ITL) está realizando uma pesquisa de interesse para implantar um Portal de Conformidade com a LGPD voltado à adequação das empresas de transporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A proposta é que a plataforma seja oferecida por meio de parceria com uma instituição especializada e com experiência na prestação desse serviço.

O Portal de Conformidade com a LGPD disponibilizará:

– treinamentos gravados em vídeo para as equipes;

– modelos de documentos, como Política de Privacidade, Inventário de Dados e outros;

– questionário de autoavaliação para identificar a maturidade da organização;

– contatos de consultores para esclarecimentos de dúvidas;

atualizações sobre o tema, como normativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O preenchimento dos dados pessoais não é obrigatório. Porém, caso você os informe, eles serão úteis para que possamos entrar em contato a fim de tirarmos dúvidas e informarmos sobre o andamento da pesquisa.

Não serão compartilhadas informações com terceiros. A finalidade da coleta é avaliar o interesse no produto.

Clique e acesse a pesquisa.

Fonte: ITL.

Depois de nova lei, seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de cargas já estão disponíveis no mercado

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às sociedades seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da lei, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim da vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que, expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal.

Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a lei não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente tornou obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis.

Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo.

A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios.

Produto lançado

Em relação ao tema, a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC) lançou comunicado em que afirma que a Sompo Seguros, uma das maiores seguradoras do país, lançou produto denominado RCV Transportador, que será comercializado pelos seus corretores elencados. A Pamcary, a primeira corretora a comercializar esse produto, já está distribuindo no mercado através de sua estrutura comercial própria e dos seus corretores parceiros, aos quais coloca à disposição todo suporte técnico, operacional e tecnológico.

Trata-se, segundo a ABTC, de um produto inédito, customizado para o TRC para atender à lei 14.599/2023, que alterou o art.13 da lei nº 11.442/2007, tornando-o de contratação obrigatória, desde 20/06/2023. Esse seguro cobre a responsabilidade civil por danos materiais e pessoais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo TAC (transportador autônomo de cargas), ou equiparado, ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, dentro dos limites e condições de­finidas na apólice.

A contratação da apólice e a operação se darão de forma semelhante às empregadas nos seguros de RCTR-C e RC-DC, pois toma por base a viagem com seu respectivo MDF-e, com sistemática de averbação eletrônica. Para o cálculo do prêmio, o sistema conta com um algoritmo que considera a distância, tempo de viagem, perfi­l de risco do motorista, entre outras variáveis.

Ainda segundo a ABTC, o seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora (estipulante) em favor do TAC (segurado), que receberá da seguradora, em cada viagem, um comprovante. “Importante evidenciar que essa proteção securitária atende a uma reivindicação antiga do TRC, já que minimiza a exposição ao risco da empresa contratante de indenizar, com recursos próprios, eventuais prejuízos causados a terceiros pelo subcontratado, considerado seu preposto, que também ­ficava vulnerável nessas eventualidades”, detalha o comunicado.

De acordo com o informativo, a jurisprudência de nossos tribunais é mansa e pací­fica, no sentido que a ETC (empresa de transporte de carga) subcontratante responde solidariamente pelas perdas e danos causados a terceiros, praticadas pelo TAC subcontratado, durante a prestação do serviço de transporte.

Fonte: Agência CNT.

Fim da vigência da versão 3.00 do CT-e

Diante do ALERTA publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT de que  a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, a NTC&Logística, na tentativa de dirimir qualquer tipo de problema que sua empresa possa a vir a enfrentar pela não migração para a versão 4.00 do CT-e, pontua abaixo as principais mudanças nos sistemas, melhorias e ajustes, que prometem simplificar ainda mais a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas Transportadores e Embarcadores.
 
Prazo de Adoção
Nota Técnica 2023.001 v1.03 altera as regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e e traz os prazos de 24/04/2023 até 12/06/2023 (para homologação) e em 26/06/2023 – junto com a versão 4.00 (para produção).

Mesmo tendo o layout do CT-e 4.0 passado por alterações significativas, é importante ressaltar que essas mudanças são principalmente estruturais e não afetarão a aparência no sistema TMS ou os documentos impressos, daí porque a SEFAZ recomenda a migração até 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

Principais Novidades trazidas pela Versão 4.0 do CT-e.

1.      FIM DO CT-E DE ANULAÇÃO
O processo de anulação de um CT-e original foi simplificado, agora, ao identificar informações incorretas relacionadas ao serviço prestado, o transportador deverá gerar um Evento de Prestação de Serviços em Desacordo e, em seguida, emitir um CT-e de substituição para concluir a anulação. Vale lembrar que essa funcionalidade só existe na versão 4.0 do CT-e, assim o CT-e de anulação fica extinto.

2.      FIM DA DENEGAÇÃO DO CT-E
A situação de “denegado” para um CT-e, que anteriormente não tinha valor fiscal e não podia ser alterado, excluído ou reenviado, não existe mais na versão do CT-e 4.0. mas apenas os status de “autorizado” ou “rejeitado”. Isso permite uma gestão mais flexível das pendências fiscais e dos documentos.
 
3.      PROCESSO SÍNCRONO DE AUTORIZAÇÃO
No CT-e 4.0, o processo de autorização é síncrono, significando dizer que os emissores e receptores estão em sincronia durante o envio. Isso proporciona uma resposta muito mais rápida em relação ao protocolo de autorização ou rejeição na versão anterior.

4.FIM DO SERVIÇO DE INUTILIZAÇÃO
Antigamente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CT-e 4.0, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar tais números.
 
5.AMPLIAÇÃO DO NÚMERO SEQUENCIAL DE EVENTOS
Outra mudança bem-vinda é a ampliação do número de envio de eventos. Enquanto na versão anterior o limite era de apenas 20 eventos, a nova versão 4.0 do CT-e aumentou para 999, proporcionando maior flexibilidade na gestão dos processos.

Diante desse cenário a NTC&Logística recomenda fortemente aos seus Associados que programem, desde já, a sua transição para a nova versão 4.0 do CT-e o quanto antes, evitando assim problemas de última hora.

Documentos relacionados:

1. Alerta Coordenação Técnica do ENCAT – 17/10//2023

2. Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 4.00 – agosto/2022

3. Nota Técnica 2023.001 – Versão 1.03 – maio/2023

Fonte: NTC&Logística.

Novas regras do vale-pedágio são detalhadas por especialista da Roadcard

A Resolução 6.024, de 03/08/23, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório, foi detalhada e debatida com representantes de empresas associadas na manhã desta quarta-feira (18), no Sindisan.

A apresentação ficou a cargo de Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard/Pamcard, e gerou inúmeras dúvidas discutidas entre os presentes, que colocaram situações peculiares do transporte de contêineres para análise do especialista. Como Everton ressaltou, o vale-pedágio é uma obrigação do embarcador. “É dever do proprietário da carga e responsável pelo pagamento do frete. Também é importante destacar que o protocolo exige uma roteirização dos pedágios e que é vedada antecipação do vale-pedágio em espécie”.

A apresentação será disponibilizada na intranet do Sindisan para empresas associadas. Interessados em saber mais sobre os serviços oferecidos pela empresa podem entrar em contato pelo e-mail edson.abreu@roadcard.com.br ou ainda acessar roadcard.com.br

Fonte: Sindisan.

Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.

Dispositivos retomados
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Grupo de RH do Sindisan faz reunião mensal com representante da ABRH

Um bate-papo com a psicóloga Sandra Borgo, vice-diretora da ABRH-SP Baixada Santista (Associação Brasileira de Recursos Humanos), levou os participantes da reunião do Grupo de RH do Sindisan a repensarem as práticas em Recursos Humanos nas empresas e o que é possível fazer para melhorar esta área. O encontro foi realizado de forma virtual e contou com a participação de representantes de diversas empresas associadas.

Quer fazer parte do grupo de RH do Sindisan? Entre em contato pelo whatsapp (13) 99122-9115 e solicite a inclusão do seu contato.

Diversos assuntos são debatidos pelos integrantes, que participam de encontros virtuais mensais. Participe!

Fonte: Sindisan.