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STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Financiamento

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Fonte: STF.

Congresso derruba veto de Lula e retoma multa para motoristas profissionais que deixam de fazer exame toxicológico obrigatório

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e retomou a possibilidade de motoristas profissionais sofrerem punição ao deixar de realizar exame toxicológico durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O dispositivo estava previsto na lei que retomou a obrigatoriedade do exame às categorias profissionais da CNH. Com a derrubada do veto, o trecho vai à promulgação.

A decisão acolheu, segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), pedido de parlamentares da oposição.

Segundo o texto, motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se perderem, quando da renovação da carteira, o prazo para realizar exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida.

A infração é considerada gravíssima.

Ao vetar o trecho, em junho, o governo considerou que a penalização para quem não fizesse o exame no prazo era desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.

Sancionada por Lula, a lei estabeleceu a retomada da obrigatoriedade dos exames toxicológicos a partir do dia 1º de julho. Os testes são obrigatórios para condutores das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

De acordo com a lei, há suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Os parlamentares decidiram manter, no entanto, veto de Lula a um trecho que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Ao justificar o veto, à época, o governo afirmou que a medida era inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

Além da retomada da multa para quem deixar de realizar o exame no prazo de renovação, os parlamentares também decidiram retomar:

– trecho que estabelece que cabe ao órgão ou entidade executiva de trânsito a aplicação da multa para quem deixar de realizar o toxicológico

– e dispositivo que estabelecia que o Ministério do Trabalho deveria editar, em até 180 dias, a regulamentação da fiscalização dos exames toxicológicos a profissionais.

Fonte: G1.

CNT lança análise inédita sobre os 30 anos de infraestrutura rodoviária concedida no Brasil

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou ontem (2) a série “Parcerias – A provisão de infraestruturas de transporte pela iniciativa privada”. A publicação trata, especificamente, sobre as concessões de rodovias federais. De forma inédita, o estudo estrutura, em um único volume, os benefícios que as concessões trouxeram para o país à luz do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), que, em 2023, completa 30 anos.

Clique aqui para acessar a publicação.

A análise é histórica e reúne informações a respeito de segurança e benefícios de cada tipo de gestão, além de investimento e melhoria da qualidade da malha viária. O trabalho apresenta também os desafios para o avanço da agenda de concessões no país e as propostas da CNT para superar tais percalços. O conteúdo está dividido por temas urgentes para o setor de transporte e que afetam o desenvolvimento socioeconômico do país: planejamento, modelagem e licitação, financiamento, marco regulatório e ambiente de negócios e tarifas.

“O transporte é um vetor de desenvolvimento; e os governos precisam encarar essa questão como fundamental para o avanço econômico e social do país. O ritmo de implantação de infraestrutura de transporte no Brasil ainda é muito baixo; e a situação exige soluções urgentes, sendo a concessão um desses caminhos. A comparação das gestões pública e privada evidencia as diferenças”, destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

O estudo mostra que, entre 2009 e 2022, as disparidades entre as malhas administradas pela União e as que foram concedidas à iniciativa privada apresentaram uma diferença média de 41,2 pontos percentuais em relação ao estado geral da rodovia, considerando condições do pavimento, sinalização e geometria da via (classificação do estado geral em ótimo ou bom). Para se ter uma ideia da diferença da qualidade por gestão, em 2022, 67,1% da extensão da malha federal concedida avaliada pela CNT foi classificada como ótima ou boa para o seu estado geral. No caso das rodovias sob gestão pública, somente 32,4% atingiram esse patamar.

A experiência de concessões de rodovias no Brasil teve início em 1993, com a criação do Procrofe e, no ano seguinte, com a assinatura do contrato da concessão da Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ). De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), atualmente, são 75 projetos nas esferas federal, estadual e municipal, que superam os 26,5 mil quilômetros de rodovias sob gestão privada.

O Brasil possui grande potencial para atrair investimentos privados, mas ainda existe a necessidade de aprimoramentos para tornar o ambiente de negócios mais atrativo ao investidor, com bases institucionais, jurídicas e regulatórias estáveis e instituições sólidas. Além do aprendizado com os erros de experiências não exitosas durante as três décadas de concessões no país, é preciso equacionar questões dos contratos vigentes e, sobretudo, planejar o futuro das concessões rodoviárias, discutindo formas de melhorar a execução contratual e ampliar a extensão da malha concedida.

Investimento

Investimento é condição necessária para melhorar a qualidade das rodovias e dos serviços prestados, além de prover mais segurança aos usuários. A relação entre qualidade e investimento pode ser constatada ao longo dessas três décadas de concessão rodoviária. No período de 2016 a 2022, as rodovias federais concedidas receberam, em média, 2,3 vezes mais investimentos por quilômetro do que as administradas pelo poder público federal (R$ 398,03/km e R$ 170,25/km, respectivamente).

A discrepância de investimento aumentou com o passar dos anos. Em 2021, os investimentos realizados pelas concessionárias foram 3,4 vezes superiores aos investimentos públicos em rodovias federais (R$ 409,05/km e R$ 121,07/km, respectivamente). No ano passado, a diferença entre os gastos público e privado aumentou para 3,8 vezes (R$ 486,55 mil/km e R$ 127,42 mil/km, respectivamente).

A CNT estima que são necessários R$ 50,66 bilhões para a recuperação da malha federal sob administração pública. Esse montante é bastante superior aos R$ 15,23 bilhões autorizados no orçamento da União para rodovias em 2023 e reforça a importância da complementariedade do capital privado para assegurar uma infraestrutura rodoviária de qualidade.

Entre as principais medidas defendidas pela CNT para ampliar e melhorar a agenda de concessões rodoviárias, está a implantação do free flow – sistema de pedágio que calcula o preço por distância percorrida na rodovia, e não por pontos de cobrança. Entretanto, a Confederação insiste na importância de uma clara definição e do bom uso dos recursos advindos da tarifa.

Hoje, parte do valor arrecadado com a cobrança de tarifas de pedágio é direcionada à sociedade por meio de impostos. Em 2021, foram arrecadados R$ 362,47 milhões em Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o pedágio. Os municípios interceptados por rodovias concedidas se beneficiam dessa fonte de receita extra, que é revertida em melhorias na oferta de bens e serviços públicos.

Entre as vantagens do free flow, está a redução de custos com a cobrança de tarifas em praças de pedágio ao longo das vias. A iniciativa também proporciona uma cobrança mais justa para o usuário. Outro ganho é o fato de viabilizar o aumento da fluidez nas rodovias e, consequentemente, a redução de tempo de deslocamento, de paradas desnecessárias e de riscos de acidentes.

No quesito segurança, a Série Parcerias mostra que as rodovias concedidas contribuíram também para a redução da mortalidade por acidentes. Entre 2010 e 2021, verificou-se redução de 61,0% no índice de mortalidade em rodovias concedidas pelo Governo Federal. De 2018 a 2021, o número de fatalidades em rodovias federais administradas pelo governo foi 40,0% maior em comparação com as rodovias federais sob concessão.

A expansão das parcerias com a iniciativa privada não exime o Estado da sua responsabilidade e do seu papel. É necessário haver a complementariedade entre a provisão de infraestruturas pela iniciativa privada e o investimento público. Se, de um lado, nem todas as rodovias nacionais são atrativas para a iniciativa privada – o que acentua o papel inalienável da gestão pública nessas vias –, por outro, o investimento público eficiente e bem planejado traz ganhos de produtividade e atrai a iniciativa privada, em um ciclo virtuoso de desenvolvimento.

Medidas defendidas pela CNT

Construir uma política de Estado em que a iniciativa privada seja um pilar para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte.

Ampliar e garantir a execução dos recursos orçamentários destinados à malha sob gestão pública.

Priorizar e dar continuidade aos leilões dos projetos que constam no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos).

Recorrer às PPPs (Parcerias Público-Privadas) para aqueles projetos economicamente inviáveis na modalidade de concessão pura.

Tornar os leilões de concessões de rodovias atrativos a empresas internacionais e a empresas de menor porte e garantir segurança jurídica para investidores.

Concretizar a relicitação dos contratos aderentes ao mecanismo de devolução amigável.

Dar celeridade à implementação do sistema de pedágio que calcula o preço por distância percorrida na rodovia, e não por pontos de cobrança (free flow).

Incentivar a exploração de receitas acessórias, bem como outras medidas que possam reduzir o valor da tarifa para os usuários.

Fonte: CNT.

Recuperação de tributos ainda é um bom negócio?

(Parte 1)

Após o julgamento da tese do século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, parece que a recuperação de tributos atingiu seu auge no meio empresarial.

Desde então, foi possível perceber que empresários perderam a confiança e certa motivação em buscar recuperar tributos pagos a maior, pois diversas decisões se aliaram ao Estado, escolhendo proteger a arrecadação de tributos.

Outro fator que contribuiu para o esfriamento do mercado foi a grande quantidade de “profissionais” que “brotaram” do nada para oferecer uma nova recuperação de tributos milagrosa, sem segurança, o que resultou em autuações e aumento de gastos (multas penalidades e honorários) para os empresários que topavam com esse tipo de “profissional”.

Os profissionais indicados para o serviço, diante do cenário atual, são advogados (de preferência tributaristas, afinal, não se vai a um cardiologista para resolver um problema nos rins), e contadores, principalmente quando atuam em conjunto.

Sobre as teses, temos as que já foram julgadas e o Fisco ignora, sendo crucial a atuação de um advogado; teses consolidadas, que o empresário deve insistir em participar; e algumas teses menores, que, em conjunto com as demais, representam grande economia ao Contribuinte.

Atualmente observa-se um movimento no judiciário, especialmente nas cúpulas mais altas, que favorecem o estado arrecadador, servindo de resposta a teses do século que possibilitou excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

O crescente gasto público serve de indício da origem da motivação dos julgamentos que não apresentam fundamentos puramente jurídicos, mas filosóficos, políticos e principalmente econômicos.

Por outro lado, algumas teses não estão sendo julgadas, aparentemente estão sendo ignoradas pelo Judiciário, sendo uma boa aposta para o futuro, pois a história comprova que quem não procurou o judiciário, perdeu seu direito ou foi privado de um maior aproveitamento, quando de posicionamento favorável às empresas.

É importante, assim, insistir nas teses jurídicas assistido de um bom advogado. A história nos mostra que julgamentos desfavoráveis ao contribuinte vêm em uma espécie de onda, e, através dos anos, a maré muda e os resultados voltam a ser favoráveis ao contribuinte”, observa o Dr. Bruno Burkart, sócio do escritório Freire & Burkart Advogados.

A lição que fica, portanto, é que o contribuinte deve, sim, insistir nas teses jurídicas. O planejamento tributário é de suma importância para o empresário que deseja se destacar em um mercado competitivo e, inevitavelmente, este planejamento tributário passa pelas teses tributárias, administrativas e judiciárias.

(Parte 2)

Dando continuidade ao tema, devemos mencionar que a recuperação de tributos também se origina de outras situações.

Algo muito comum é o erro de apuração de tributos. No dia-a-dia, aprendemos que o Fisco busca, sempre que possível a interpretação mais abrangente possível para tributar, mas ter uma contabilidade de confiança e experiente na área de atuação da empresa é essencial.

Contabilidades genéricas podem ser úteis para muitos contribuintes, mas em um mercado competitivo, o ideal é buscar uma contabilidade o mais especializada possível no ramo em que o empresário atua.

Outro elemento importante na relação é a confiança entre cliente e profissional, seja ele seu contador ou seu advogado. Muitas vezes o empresário, buscando economizar alguma coisa, omite ou altera informações importantes para o estudo do caso.

Informações imprecisas acabam sendo um dos maiores inimigos destes profissionais que estudam uma solução ao Contribuinte, devendo a comunicação ser a melhor possível.

A conclusão, portanto, no caso de uma Transportadora de Cargas, é que o empresário deve buscar profissionais referência não só na área tributária, como também, no ramo de atuação da empresa, por exemplo.

A luta por teses jurídicas é uma das frentes que devem permanecer no radar do empresário, assim como uma contabilidade experiente para que se tenha uma apuração do que prevê a lei, nem mais, nem menos, para não pagar o que não é devido, assim como manter a segurança do negócio.

Enquanto isso, trabalhamos pela autonomia das empresas e para um futuro menos dependente da atuação dos governos, que tentam balancear o alto gasto público com arrecadações quase predatórias.

Fonte: Márcio Freire de Carvalho membro do escritório Freire & Burkart Advogados

Assessoria Tributária do Grupo Paulicon – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Governo Federal vai investir R$ 300 milhões no Santos Dumont

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, anunciou, na segunda-feira, dia 2, R$ 300 milhões em investimentos no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O edital de licitação prevê obras de modernização, como melhorias nas pistas de taxiamento, pátio de aeronaves e terminal de passageiros, além da implantação do EMAS, sigla em inglês para um sistema de desaceleração de aeronaves no equipamento.

“Devemos anunciar, com o prefeito do Rio, o edital de licitação da ordem de R$ 300 milhões para o Santos Dumont. Será uma obra que vai dar mais segurança à população e melhorar a infraestrutura do aeroporto”,disse Silvio Costa Filho no Rio de Janeiro.

A migração de voos do Santos Dumont para o Aeroporto Internacional do Galeão teve início no domingo. “Não será ruim. Estamos passando por uma adaptação”, disse o ministro destacando que o período de transição coincide com o momento das obras no Santos Dumont.

Silvio Costa Filho foi recebido por empresários no Galeão nesta segunda-feira. Foram apresentados a ele planos de investimento, governança e infraestrutura do aeroporto internacional.

O ministro foi questionado por jornalistas se a Changi, administradora do terminal, continuaria no comando do aeroporto. Silvio Costa Filho respondeu que sim. “A discussão está num processo de construção. Mas, se depender do governo brasileiro, não faltará apoio”, afirmou.

No ano passado, a Changi anunciou que iria devolver o aeroporto do Galeão e solicitar o ressarcimento de investimentos feitos diante do esvaziamento do terminal. Neste ano, a operadora retomou conversas com o Governo e se manifestou a favor de permanecer. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu em favor da desistência da devolução da concessão, mas a Changi pede a revisão das condições previstas no contrato.

A RIOgaleão espera que o Galeão tenha um aumento de 62% nos voos domésticos e de 42% internacionais  no segundo semestre de 2023, em  comparação com o mesmo período de 2022.

“A nossa ideia é avançar nessa direção, fortalecendo o Galeão pela importância que se tem na geração de emprego e renda, para a importância do turismo, novos voos de cargas, a procura de voos internacionais. Essa é uma decisão também do prefeito Eduardo Paes para que, de maneira coletiva, a gente possa avançar na busca de voos low cost, voos internacionais para a gente poder fortalecer o aeroporto do Galeão”, disse Silvio Costa Filho.

Brasil-Arábia Saudita

Ainda no Rio de Janeiro, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, participou da Conferência Brasil-Arábia Saudita sobre Aviação.

O Brasil é o segundo país com maior índice de competitividade do mercado de transporte aéreo na região da América Latina e do Caribe, segundo dados da ALTA (Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo).

O mercado brasileiro tem registrado transporte médio de 82,2 milhões de passageiros em voos domésticos e 15,6 milhões de passageiros em voos internacionais em 2022.

Segundo o Ministério, tendo em vista esse cenário, há interesse de aproximação da Arábia Saudita com o Brasil. A Arábia Saudita, que anunciou a constituição de uma segunda empresa aérea nacional, tem planos de expansão para mais de 100 destinos internacionais até 2030, entre eles está o Brasil.

“É fundamental que cada vez mais a gente possa apresentar o Brasil ao mundo para trazermos investimentos internacionais, buscando crescimento econômico e, sobretudo, a geração de emprego e renda”, afirmou Costa Filho.

Participam também do evento, que é organizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os ministros Rui Costa e Waldez Góes, da Casa Civil e Desenvolvimento Regional, respectivamente, o presidente da agência, Tiago Pereira, autoridades sauditas e executivos do setor aéreo privado. A conferência termina nesta terça-feira (3).

Fonte: BE News.

ESG: um diferencial para as empresas que buscam atualização

“Nem tendência, nem modismo, questão de sobrevivência”. Desta forma, a palestrante Lúcia Helena Cordeiro define o ESG, uma sigla recentemente trazida para dentro das empresas, mas que existe desde 2004, como destacou a especialista em uma apresentação realizada na manhã de ontem no auditório do Sindisan.

O ESG foca na sustentabilidade ambiental, social e na governança corporativa. “O mundo mudou. Hoje em dia, em 12 horas tudo o que você aprendeu está obsoleto. É preciso se atualizar constantemente. Colocar o ESG na pauta da empresa é até um marketing, o que nem deveria ser”, alertou Lúcia.

A programação contou com dinâmicas e fez os participantes repensarem suas atitudes. A palestrante deu dicas destacando que devemos mudar todo dia. “Estar na nossa última versão”, brincou Lúcia.

Para aqueles que desejam implementar o ESG na rotina da empresa, a especialista detalhou sete passos e destacou que pequenas ações fazem a diferença. “Nada tem que ser macro. Micro ações fazem reflexo no macro. O importante também é sermos exemplo para os demais”, finalizou Lúcia.

 

Implantação gradativa

“Estamos indo aos poucos, mas queremos implantar o ESG. Estas palestras abrem a nossa mente, trazem novas ideias”, afirmou Luci Torquato, representante da Sistema Transportes.

Para Ana Carolina Sorbello, da Estrela Logística e Transportes, o ESG ainda não é uma realidade 100% funcionando na empresa. “Mas é nosso foco. Devagar, vamos trazendo os temas para a nossa rotina”.

A mesma opinião teve Jéssica Souza, representante da Fassina Transportes. “Posso dizer que a área de Gente é a que temos o ESG mais avançado na nossa empresa. Somos muito abertos à diversidade e inclusão. Mas vamos avançar nos outros pontos e a palestra da Lúcia Helena foi excelente, pois teve uma abordagem bem diferente”.

Grupo de whatsapp

O Sindisan está formando um grupo de whatsapp para tratar de ESG. A ideia é a troca de experiências e o desenvolvimento de atividades sobre o tema. Interessados em participar podem solicitar a inclusão pelo celular (13) 99122-9115.

Fonte: Sindisan.

CCR detalha cobrança do eixo suspenso a partir de 1º de outubro

A partir do próximo domingo, dia 1º, o pedágio de eixos suspensos será cobrado para os caminhões carregados. A Concessionária Rodovias Integradas do Oeste (CCR) enviou ofício ao Sindisan detalhando a cobrança.

O texto segue abaixo:

Como se sabe a lei federal nº 13.711, de 24 de agosto de 2018, isentou a cobrança de eixos suspensos de veículos de carga que transitem vazios.

A partir de 01º de outubro de 2023, a concessionária iniciará a conferência da condição de vazio dos caminhões a partir da checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

A partir desta conferência, o veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo, caso passe carregado (com a carga visível), pelas cabines manuais das praças de pedágio; na hipótese que a conferência visual não seja possível, como por exemplo, em carrocerias fechadas, assim, a tarifa será cobrada com base na existência de MDF-e em aberto. Portanto, sendo verificada a ausência de carga e/ou não haja manifesto em aberto, serão cobrados apenas os eixos em solo.

A verificação por meio do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é realizada de forma automática, por meio de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares e posterior consulta a base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Assim, quando o veículo entrar na pista da cabine, o sistema informará o arrecadador na Praça de Pedágio se há documento em aberto. Considerando este último fator, é de suma importância que a empresa ou motorista responsável siga a legislação e realize a baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado, para evitar imprevistos.

Nas pistas automáticas (AVI- Automatic Vehicle Identification), a consulta SEFAZ será realizada no sistema de backoffice, fazendo-se a cobrança integral dos eixos na hipótese de existência de MDF-e aberto no momento da passagem. Nas cabines manuais de todas as praças, é possível o usuário realizar o pagamento das tarifas em Visa Vale Pedágio, Dinheiro, Cheque, Vale Pedágio, Cartões de Crédito e Débito e Tags eletrônicos (Sem Parar, Conectcar, Veloe, Taggy e Move Mais).

Visto isso e a fim de divulgar amplamente o procedimento a ser realizado por esta Concessionária, com base nas informações apresentadas, serve a presente para cientificar esta associação sobre a cobrança da tarifa de pedágio de veículos com eixos suspensos e não vazios a partir do próximo dia 01º de outubro de 2023.

CCR e jurisdições:

A concessionária SPVias é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP280 do km 129+600 ao km 315+034; SP270 do km 115+500 ao km 168+210; SP258 do km 222+800 ao km 342+670; SP255 do km 237+770 ao km 288+190; SP127 do km 105+900 ao km 213+150.

A concessionária AutoBAn é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP348 do km 13+360 ao km 173+032; SP330 do km 11+360 ao km 158+500; SP300 do km 62+000 ao km 64+600; SPi102/330 do km 0+000 ao km 7+540.

A concessionária RodoAnel é responsável pela atuação do seguinte trecho: SP021 do km 0+000 ao km 29+400.

Fonte: CCR.

Alesp aprova projeto que simplifica quitação de dívidas do ICMS estadual

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na quarta-feira (27), o projeto de lei que facilita a quitação de dívidas e multas do ICMS paulista. De autoria da Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta altera a Lei 6.374, de 1989, e aumenta prazos e descontos para empresas que possuem débitos com o Poder Público.
A iniciativa faz parte do programa chamado pelo Governo de Resolve Já, que pretende desobstruir valores que estão, atualmente, em disputa na Justiça. Estima-se que cerca de R$ 118 bilhões estejam nessas condições. Esse montante é referente a multas aplicadas pelo Governo a empresas que decidiram recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). A expectativa, com a nova legislação, é a de que, com as melhores condições e a desburocratização, os empresários sejam incentivados a quitar os débitos sem recorrer à via judicial.
O parecer aprovado em Plenário é do relator Vinícius Camarinha (PSDB). “A medida incentiva a regularização da situação dos autuados com a desistência de processos no contencioso tributário, o que fará com que o Estado realize a sua arrecadação e reduza os seus custos, com a diminuição do uso da máquina pública, principalmente no Judiciário”, justificou o parlamentar.

Mudanças
De acordo com a nova norma, o desconto para casos que não forem levados à Justiça, poderá chegar a 70%. Já para os judicializados, o abatimento é de até 55%. Além de agilizar o processo, isso incentiva que a empresa autuada não recorra de sua dívida e não sobrecarregue o sistema tributário.

O programa traz os seguintes novos descontos:

– 70% até 30 dias após a notificação da lavratura do auto de infração; (Parcelado em até 36x: 55% / 37x ou mais: 40%);

– 55% até 30 dias após a intimação do julgamento da defesa; (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% até 30 dias após a intimação do julgamento do recurso apresentado (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

Após os 30 dias e antes da Inscrição na Dívida Ativa:

– 55% após 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% após 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa; (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

– 30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa; (Parcelado em até 36x: 20% / 37x ou mais: 10%).

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, que acompanhou as discussões e votações na Alesp, a medida traz um ganho de produtividade e renda para o Estado. “Por compreender que é o setor privado quem verdadeiramente produz crescimento econômico e cria empregos, estabeleceu-se como objetivo primordial a construção do melhor ambiente de negócios do país”, explicou Kinoshita, em artigo publicado no Poder360, em que indica o programa entre uma série de ações tomadas pelo atual Governo Paulista.
O chefe da Pasta apontou ainda que a medida traz modernização para a administração financeira do Estado e resgata o protagonismo paulista no setor tributário.

Outras novidades

Além dos novos valores, a lei irá alterar a forma de aplicação dos descontos para pagamentos parcelados. Antes, o desconto máximo era aplicado a parcelamento em até 12 vezes e reduzido progressivamente até 49 parcelas. Agora, o desconto máximo é aplicado em parcelamentos em até 36 vezes e reduzido em parcelamentos em 37 meses ou mais.
A nova regra ainda define que o pagamento das dívidas pode ser feito com crédito do ICMS acumulado pelas empresas devedoras. Além disso, autoriza o Poder Executivo a conceder descontos adicionais na multa (melhorando ainda mais as condições), caso o devedor adiante o pagamento das parcelas. Esta última alteração foi incorporada ao texto da lei após uma emenda apresentada pelo deputado Reis (PT).
“Aquele que paga sua negociação em dia e queira quitar o acordo com o Governo, [ou seja,] antecipar o pagamento, que ele possa ter um desconto maior. Uma emenda que privilegia o devedor que está pagando em dia seu acordo e queira antecipar”, explicou o Reis.

Discussão

A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis, contra 14 contrários. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto recebeu aval de comissões permanentes da Casa de Leis, durante Congressos de Comissões.
Os parlamentares que se posicionaram contra a matéria apresentaram na tribuna diversas justificativas. Entre os argumentos estava o fato de uma emenda – que previa a ampliação de 25% para 30% no valor a ser destinado aos municípios paulistas a partir da arrecadação – não ter sido acatada. Além disso, houve pedidos para um prazo maior de debate e estudo mais detalhados sobre o impacto financeiro.
“É uma política boa, porque pode significar, para quem deve, uma facilitação e, para o Governo, dinheiro em caixa para aplicar em políticas públicas. Mas destaco aqui que o projeto não apresenta um estudo de impacto financeiro dessa nova padronização do pagamento das dívidas do ICMS. Sem esse estudo, não sabemos quanto o Governo esperava e vai deixar de receber, qual a matemática final da coisa”, argumentou Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol).

Já os parlamentares favoráveis à medida apostam na desburocratização do sistema e na produtividade do setor tributário. “Quero parabenizar esse parlamento, todos esses deputados que vêm a atender aos anseios da população. O sentimento do governador, que quer colocar o Estado na vida do cidadão, na vida das pessoas, desburocratizando a máquina pública”, disse o líder do Governo, Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), após a votação da proposta.

Fonte: Alesp.

Com atuação da NTC&Logística, projeto de lei sobre tanque superior a 200 litros é aprovado na Comissão de infraestrutura do Senado

A Comissão de Infraestrutura do Senado, em primeira votação ocorrida em 26/09/2023, aprovou o Projeto de Lei 1949/21, que acresce o par.5º, ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

A NTC&Logística trabalhou durante meses para que essa aprovação ocorresse junto às demais entidades do segmento. O presidente da entidade, Francisco Pelucio ressaltou, “A aprovação é um passo importante para a continuidade do desenvolvimento do transporte de cargas, temos trabalhado para esse tema durante muito tempo, com nossos assessores e as entidades representativas. Esperamos que siga com as outras aprovações no Senado Federal e por fim com a Presidência da República para darmos continuidade às atividades do setor nessa área”.

Para o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que participou da audiência pública realizada na CI do Senado no dia 19/09/2023 representando a Associação, trata-se de um projeto de Lei relevante para que haja maior segurança jurídica na legislação trabalhista sobre a inexistência de periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques para consumo próprio dos veículos, suplementares ou de fábrica.

“A aprovação do PL 1949/21 é de extrema importância para que a CLT passe a dispor aquilo que já consta no item 16.6.1.1 da NR-16, pois não há periculosidade quando a quantidade de combustível existente nos tanques de fábrica e suplementares são utilizados para consumo próprio do veículo. O adicional de periculosidade não é um direito absoluto do trabalhador. Ele está regulamentado na CLT e na NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e não é em qualquer circunstância que ele é devido”, explica o assessor.

O objetivo do PL 1949 é esclarecer na CLT o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo ser equiparado ao transporte de combustível, complementa Figueirôa.

O PL 1949/21 já foi votado na Câmara dos Deputados e passará por mais uma votação da CI do Senado e, se aprovado, será encaminhado à Presidência da República.

A assessora legislativa da NTC&Logística, Edmara Claudino, também acompanhou a votação na Comissão de Infraestrutura do Senado junto com o vice-presidente para assuntos políticos da entidade, José Hélio Fernandes e o deputado federal, Paulo Vicente Caleffi.

Fonte: NTC&Logística.