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BTP fará teste do bafômetro em motoristas

O Programa de Prevenção ao Uso de Álcool e Drogas no Ambiente de Trabalho da BTP tem como objetivo promover, cada vez mais, um ambiente de trabalho seguro para todos. De acordo com comunicado do terminal, segurança faz parte de todas as iniciativas da empresa.

A próxima etapa do programa é a ampliação do Teste do Bafômetro para os motoristas externos que acessarem a BTP, a partir do próximo dia 24 de julho.

Os testes serão realizados por sorteio, em local reservado, por um profissional habilitado, com materiais descartáveis e dentro dos padrões de Segurança e Saúde da BTP. Os motoristas que se recusarem a realizar o teste ou testarem positivo, não serão autorizados a entrar no terminal, de acordo com o Código de Trânsito Interno da BTP disponível na cartilha do motorista. O time do terminal entrará em contato com a transportadora responsável e comunicará o ocorrido.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (13) 3295-5000, opção 1.

Fonte: BTP/ Sindisan.

 

Câmara conclui votação da reforma tributária com conquistas para o transporte

A proposta foi aprovada em primeiro e em segundo turnos na quinta (6), mas, para concluir a votação, faltava a análise de quatro destaques – propostas para mudar trechos do texto. Três destaques foram rejeitados e um foi aprovado. A alteração aprovada não tem relação com o setor de transporte.

Após intensa articulação da CNT, o texto contemplou importantes conquistas para o setor de transporte. São elas:

– Garantia constitucional de redução de 60% da alíquota para os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Possibilidade de isenção total de alíquota para o de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Garantia do crédito na compra do combustível como insumo;

– Concessão de crédito ao contribuinte adquirente de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar;
– Garantia de isenção do IPVA para embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário e para aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– Manutenção da sistemática do Simples com o recolhimento do IBS e CBS de forma opcional garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.

A CNT trabalhará ativamente, no Senado, para aprimorar o texto de modo a assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

Nesse sentido, a entidade segue dialogando com os parlamentares e o Poder Executivo para que seja viabilizada uma alíquota reduzida para o transporte de cargas e para o setor aéreo, além da necessidade de trazer maior clareza ao artigo que versa sobre a isenção para o transporte internacional de cargas e passageiros.

A CNT mantém sua oposição à adoção de um prazo de transição longo – entrada em vigor integral apenas em 2033. Para a Confederação, a manutenção simultânea de dois regimes diferentes, por um longo espaço de tempo, aumenta a insegurança, atrasando o pronto crescimento e desenvolvimento do país.

Na avaliação da entidade, toda a lógica de simplificação defendida na proposta é contrariada ao estabelecer o cumprimento de obrigações tributárias acessórias em duplicidade, e por 10 anos. No entendimento da CNT, seria suficiente o período de vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. A esse período, poderia ser acrescido mais um ano-calendário, que seria o tempo razoável para que as mudanças sejam operacionalizadas. Isso não inviabilizaria um prazo de transição maior de ajuste entre os entes federados.

Fonte: CNT.

CNT se posiciona sobre decisão do STF de derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei 13.103/15, Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. Tanto que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos dessa Lei. No julgamento finalizado no dia 1º de julho, estavam em discussão 20 temas, dos quais 16 foram julgados constitucionais e apenas 4 julgados inconstitucionais.

Resta-nos aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos dispositivos tidos como inconstitucionais. Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem eficácia até que haja seu trânsito em julgado. O fato é que, como tem feito desde o primeiro momento, a CNT continuará atuando no caso, inclusive com a interposição de recursos, se for o caso, buscando modulação dos efeitos para evitar drástica repercussão financeira nas empresas com vistas a minimizar os impactos da decisão, defendendo os interesses do setor transportador no Brasil.

Fonte: CNT.

Câmara aprova PEC da reforma tributária

Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.
A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma.
Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra do município.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

Fonte: Agência Brasil.

Brasil Export debate melhorias para o porto com presidente da APS

A direção do Brasil Export recebeu, na manhã de ontem, 6 de julho, o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, para um diálogo sobre as ações prioritárias para o desenvolvimento do principal complexo portuário do Brasil.

O CEO Fabricio Julião e os presidentes dos conselhos Nacional, José Roberto Campos, e do Santos Export, Ricardo Molitzas, reuniram dirigentes empresariais e lideranças de associações que abordaram questões como os acessos terrestres, hoje um tema muito sensível para as operações portuárias e para a mobilidade da população de Santos e região.

Pomini ressaltou que “Autoridade Portuária e Brasil Export estão alinhados em seus objetivos” e atualizou os presentes sobre a construção do túnel entre Santos e Guarujá. Ele disse que a gestão do porto santista enviou ontem (quarta) à noite um terceiro relatório financeiro da obra à secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior.

O diretor-presidente enfatizou ainda a necessidade de comunicar melhor a realidade do Porto de Santos, estreitando relações com empresários que exportam suas produções, mas pouco conhecem sobre a atividade portuária.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da programação e destacou ao presidente Pomini a necessidade de mais acessos à região. “O Porto de Santos corre risco em razão deste acesso deficitário. Só dispomos da Via Anchieta para os caminhões descerem a Serra e só com o viaduto da Alemoa para chegarem ao porto. É inadmissível”, explicou.

Fonte: Brasil Export/ Sindisan.

Prorrogação do prazo para envio das informações ao e-Social

No dia 30/06/2023, foi publicada a instrução normativa RFB Nº 2.147, que altera a Instrução normativa anterior nº 2.005, de 29/01/2021.

A nova redação passa a vigorar com a alteração da data início para o envio das informações ao e-Social, a data agora é em outubro de 2023, e não mais em julho de 2023.

A seguir, texto da nova redação:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria

ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19. ……

  • 1º ……

V – a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

……” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: legisweb.com.br/ Paulicon.

Contran define data limite para motoristas regularizarem exame toxicológico vencido

Cumprindo com as determinações da Lei 14.599/23, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e que retomou a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu um novo prazo para os motoristas profissionais se adequarem à exigência.

De acordo com a Deliberação nº 268, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 30 de junho, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tinham a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, desde 3 de setembro de 2017, mas não a cumpriram, terão até o dia 28 dezembro de 2023 para realizar o referido exame.

Segundo a Lei 14.599, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que forem flagrados conduzindo qualquer tipo de veículo sem a realização do exame toxicológico após 30 dias do vencimento, estarão cometendo infração gravíssima e serão punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes). E em caso de reincidência no período de 12 meses, os motoristas serão multados em R$ 2.934,70 (valor correspondente a dez vezes) e terá o direito de dirigir suspenso. As mesmas penalidades serão aplicadas aos motoristas que forem flagrados conduzindo veículos com o exame toxicológico tendo apresentado resultado positivo.

Já no caso dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E que simplesmente deixarem de realizar o exame toxicológico periódico, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, a a Lei 14.599 classifica a prática como infração gravíssima e determina multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes).

Como verificar a validade do exame toxicológico?

Para facilitar o controle da validade do exame toxicológico, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que já contam com a versão digital da CNH, podem conferir a validade do exame através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para conferir a data, basta seguir os seguintes passos:

Acesse o aplicativo > Clique em habilitação > Arraste para o lado esquerdo (a última tela trará informações sobre o toxicológico).

Fonte: Paulicon/ Caminhões e Carretas.

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Motorista (Lei nº13.103/2015) relativos à jornada de trabalho e descanso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira, (30/06/2023), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) para questionar a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Por 8 votos a 3, os Ministros do STF decidiram declarar inconstitucionais 11 dispositivos da Lei, alterando drasticamente a regulamentação da jornada de trabalho do motorista. Embora o julgamento tenha sido finalizado no dia 30/06/2023, o Acórdão ainda não foi publicado. Será necessário aguardarmos a publicação do Acórdão para verificarmos se o STF irá modular os efeitos da decisão.

Segue resumo dos pontos da Lei 13.103/2015 declarados inconstitucionais pelo STF:

  1. Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser fracionado, ou seja, o intervalo passa a ser de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Exclusão do tempo de espera do cômputo da jornada de trabalho do motorista – horas de espera indenizadas na proporção de 30% do salário hora normal do motorista.

As horas que o motorista permanecer em espera devem ser computadas como jornada de trabalho (tempo à disposição do empregador), e computadas como horas extraordinárias caso excedam a jornada normal de trabalho do motorista.

Ficam excluídos da jornada de trabalho os intervalos para refeição, repouso e descanso.

ATENÇÃO: Recomendamos que as empresas passem imediatamente a computar como jornada de trabalho todo o período em que o motorista permanecer à disposição do empregador, inclusive o tempo de espera, excluindo apenas os intervalos para refeição, repouso e descanso.

 As horas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como prorrogação de jornada e remuneradas como horas extraordinárias. O pagamento de horas de espera não deve mais ser feito.

Movimentações necessárias do veículo realizadas durante o tempo de espera não serão consideradas jornada de trabalho – “puxar fila”.

 As movimentações necessárias do veículo durante o tempo de espera como por exemplo: ”puxar fila”, pequenas manobras, etc, deverão ser computadas como jornada de trabalho.

Possibilidade de cumulatividade de descansos semanais não usufruídos durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do retorno à base ou ao seu domicílio, sendo permitido o fracionamento em 2 períodos

O motorista deverá usufruir do descanso semanal de 35 horas (11h + 24h) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos semanais não realizados durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do seu retorno à base ou residência.

Possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando em um mesmo veículo

O repouso do motorista não poderá ser feito com o veículo rodando, devendo ser realizado em cabine leito com o veículo estacionado ou em alojamento externo, com duração de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas, mesmo nos casos em o empregador adotar 2 motoristas em um mesmo veículo.

  1. Quanto ao código de trânsito Brasileiro – CTB:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser usufruído de forma  fracionada, ou seja, o intervalo para repouso deverá ser usufruído de uma só vez  com duração mínima de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Fonte: Mariana Tani – Campoi, Tani e Guimarães Pereira, sociedade de advogados – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Contran estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico

O governo federal publicou no dia 20/06/2023 a Lei n. 14.599/2023, que altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A proposta inicial da medida provisória que deu origem a lei era prorrogar a fiscalização das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico) para 1º de julho de 2025. No entanto, a Lei nº 14.599/2023 antecipou o exame tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias.

Diante da proximidade da data e do interesse público sobre o tema, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Deliberação nº 268/2023, estabelecendo prazo até 28 de dezembro de 2023,  para os condutores das categorias C, D e E, que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2023, regularizem a situação.

Vale lembrar que o CTB prevê duas infrações relacionadas ao exame toxicológico:

A primeira infração, descrita no artigo 165-B do CTB, pune o motorista que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

No caso do exame toxicológico periódico (a cada 2,5 anos), essa infração será caracterizada quando o condutor dirigir veículo após o 30º dia do vencimento do prazo estabelecido.

A segunda infração, descrita no artigo 165-C do CTB, pune o motorista que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta consultoria e assessoria jurídicas em trânsito e transporte para o SINDISAN.

Supremo Tribunal Federal suspende processos que tratam da natureza jurídica do terço de férias

No último dia 26, em decisão monocrática no RE 1072485, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu em todo o país o Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/6.

O ministro decidiu pela suspensão após análise de petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária, que argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos opostos em relação ao acórdão a respeito do tema.
Nugepnac

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com informações do tipo. Para acessar, selecione o menu Jurisprudência / Nugepnac / Temas e Precedentes ou Suspensões vigentes (ou clique aqui).

Fonte: TRT da 2ª Região.