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Resolução do CONTRAN proíbe venda de carretas sem pneus

A Resolução n.º 913 torna obrigatória a presença de pneus novos na comercialização de veículos, reboques e semirreboques; CTB também prevê multa e apreensão em caso de ausência de pneus

Nas últimas semanas, as ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltadas para a circulação de implementos rodoviários sem pneus se tornaram um dos assuntos mais discutidos e polêmicos no Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro. Na ocorrência mais recente, registrada no dia 3 de março, agentes da PRF apreenderam um semirreboque zero quilômetro que circulava sem 13 pneus.

Diante da grande repercussão do caso, inúmeros questionamentos surgiram sobre a prática, que é comum no país, principalmente no processo de venda e entrega de semirreboques, sejam eles novos ou seminovos. Concessionárias e empresas especializadas nas comercializações de implementos rodoviários até mesmo anunciam a venda dos produtos sem os pneus.

Apesar da recorrência, o que acaba passando despercebido ou até mesmo ignorado, é que a atual legislação de trânsito brasileira possui regras claras e específicas, que proíbem tal prática. Trata-se da Resolução n.º 913 (antiga Resolução n.º 492) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com o documento, é proibida a comercialização de veículos, reboques e/ou semirreboques novos, de produção nacional ou importados, sem a presença de pneus novos.

“Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)”.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também trata desta questão, porém de forma abrangente. Como os pneus são considerados um equipamento de uso obrigatório, a ausência dos mesmos nos semirreboques, mesmo que vazios e em deslocamento após a venda, caracteriza uma infração prevista no Inciso IX do Art. 230: “Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. Tal prática é considerada uma infração grave, punida com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização; neste caso, do implemento para a instalação dos pneus.

Portanto, por mais que seja uma prática recorrente no mercado brasileiro de implementos rodoviários, é fundamental se atentar para a legislação de trânsito vigente, evitando assim penalidades e até mesmo prejuízos financeiros. Vale lembrar ainda que, conforme a própria lei estabelece, é um direito do transportador receber os implementos adquiridos com pneus novos.

Confira na íntegra a Resolução n.º 913: CLIQUE AQUI

Posicionamento da ANFIR

Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) comentou sobre os recentes casos envolvendo semirreboques sem pneus. Em nota, a entidade afirma que orienta os fabricantes sobre a importância de se seguir a legislação, porém os órgãos de fiscalização é quem têm a competência necessária para fazer cumprir a mesma.

A entidade também ressaltou outro ponto importante da legislação. Atualmente, todo implemento rodoviário deve possuir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Neste documento, deve constar a quantidade de pneus existentes, sendo quatro por eixo. Portanto, segundo a ANFIR “deve ser entregue com a quantidade de pneus que consta no seu CAT em conformidade com a legislação vigente”.

Divergências entre o implemento rodoviário e o que consta no documento podem acarretar uma série de problemas, como por exemplo, a suspensão do CAT, tornando assim o semirreboque um produto ilegal perante a legislação e inapto para circular.

O que diz a Guerra Implementos?

Na ocorrência do dia 3 março, o implemento rodoviário apreendido pela PRF se tratava de um semirreboque tanque com 4 eixos, produzidos pela GUERRA Implementos. Também procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a fabricante, com sede em Caxias do Sul (RS), se pronunciou sobre o ocorrido.

Através da assessoria de imprensa, a empresa afirmou que “busca o aperfeiçoamento contínuo e o respeito integral à legislação, razão pela qual verificará o que houve no caso concreto, tomando as providências necessárias. Esta afirmação reflete o compromisso da marca em operar em conformidade com a lei”.

Sobre o processo de comercialização de implementos rodoviários, a GUERRA explicou que “oferece aos clientes a opção de adquirir seus implementos rodoviários sem a inclusão dos pneus, desde que o cliente forneça pneus novos para serem instalados na fábrica antes da entrega. Tal medida visa flexibilizar o atendimento e prestigiar a atuação da livre concorrência, tendo o cliente como foco principal”.

Fonte: Caminhões e Carretas

SINDISAN e ANTAQ discutem problemas do transporte rodoviário de cargas

A fim de discutir demandas apresentadas por empresas associadas, na manhã de ontem (06), a diretoria do SINDISAN esteve reunida com dirigentes da ANTAQ, onde trataram de assuntos que estão impactando as atividades do setor de transporte rodoviário de cargas na região.

A falta de janela para devolução de contêiner vazio, e a inexistência de uma regulação para as atividades dos Depots foram destaques nesta pauta.

Diretores do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), também participaram da reunião, reforçando os problemas enfrentados pelas empresas da capital.

Durante o encontro, a Presidente do SINDISAN, Roseneide Fassina, destacou a intenção da aproximação com a agência regional e o interesse de incluir o transporte rodoviário de cargas nas discussões que envolvam o setor, onde demonstrou sua preocupação com o desenvolvimento das atividades na região. “O Porto de Santos vem batendo recordes de carga e acredito que a logística não está sendo eficiente, com muitos gargalos e causando diversos transtornos à cadeia. Recebemos muitas reclamações sobre a demora no atendimento dos terminais, e isso causa prejuízos ao transportador. Hoje, o custo da hora extra para motorista é muito alto e precisamos apoia-los nisso. Paralelamente, temos que arcar com as cobranças de No Show; bloqueios de transportadores. Todos esses fatores, no final, vão sempre para a conta do transportador”, destacou Roseneide.

De acordo com o gerente regional da ANTAQ em Santos, Guilherme da Costa Silva, no final de 2024 houve um aumento expressivo de denúncias recepcionadas pela agência em Santos e na região Sul. “Por conta da necessidade, a ANTAQ criou um grupo específico para tratar sobre logística de contêiner a fim de organizar as demandas das denúncias”, disse Silva. Em Santos, o grupo é coordenado pela assessora técnica da superintendência de fiscalização, Mariana Costa da Silva, e funciona como uma espécie de força tarefa para fiscalizar as denúncias, que em sua maioria tratam de cobrança de demurrage e detention.

Diante dos assuntos apresentados, os representantes da ANTAQ informaram que determinadas demandas envolvem relação comercial e algumas delas não são regulamentadas pela atividade da agência e que as soluções, também, dependem muito de investimentos. Que a devolução de contêiner vazio está sob regulamentação da ANTAQ, porém, é um problema enfrentado em todo o Brasil e que a agência está acompanhando o assunto.

Para a presidente do SINDISAN, “esse foi o início de uma longa pauta de discussão, e a diretoria seguirá em busca de diálogo e soluções que possam contribuir para a melhoria da atividade do transporte rodoviário de cargas na Baixada Santista, afirma Roseneide.

Fonte: SINDISAN

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Fevereiro/2025)

  • Motivo – Incêndio em veículo comercial
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 28/02/2025
  • Período – 07h30 às 12h

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em Seção extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/02), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 3/2025 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 5,57%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 02/02/2025 e 08/02/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 5,57%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,10 por litro.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

>>> Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui <<<

Problemas no escoamento de cargas pelos portos mobiliza indústria em busca de soluções

18CNI reuniu usuários de transportes marítimos e ANTAQ para debater dificuldades da indústria para a exportação de cargas industriais, que vêm causando prejuízos aos setores

 

Cancelamentos de rotas, atrasos nos navios, omissão de escalas e filas excessivas são alguns dos muitos problemas enfrentados pela indústria para escoar cargas nos portos brasileiros. Esses transtornos têm causado enormes prejuízos para o setor produtivo nacional.

Nos últimos meses de 2024 e neste começo de ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sido procurada por uma série de entidades representantes de setores industriais, com relatos de problemas nos portos e no transporte marítimo.

Para se ter ideia do tamanho do problema, 71% dos navios de contêineres que transportaram café tiveram atrasos ou mudanças de escalas com impacto nas exportações do produto, em dezembro do ano passado. Isso corresponde a 206 de 290 porta-contêineres, segundo dados do Boletim Detention Zero (DTZ).

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, ressalta que os portos são o principal elo da cadeia logística da indústria nacional, respondendo por 96% das mercadorias exportadas pelo Brasil em toneladas.

“A movimentação de cargas em contêineres chegou a 13,9 milhões de TEUs em 2024, o dobro da registrada em 2010. Esse tipo de carga exerce um papel relevante para a economia de um país, especialmente por incluir produtos manufaturados e de maior valor agregado. É o caso das exportações de carnes refrigeradas, produtos de madeira e celulose, café e produtos químicos”, destaca Muniz.

De acordo com Ramon Cunha, de forma geral, a situação para exportação de produtos em contêineres piorou muito no país desde o segundo semestre do ano passado.

“A indústria exportadora tem uma previsão de que o navio vai buscar a carga, mas o transportador por algum motivo cancela, informando com tempo insuficiente para o empresário se programar. Outro problema é o atraso e a omissão da escala pelo transportador, passando direto pelo porto onde está a carga, o que, além do prejuízo pelo adiamento no transporte da carga, resulta em cobranças indevidas por tempo adicional de uso do contêiner”, detalha o especialista da CNI.

A CNI apresentou, em reunião neste mês de fevereiro, as principais reclamações e demandas dos embarcadores industriais à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A reunião técnica contou com a participação virtual do superintendente de Regulação da Agência, José Renato Fialho, e mais de 20 representantes de associações, federações das indústrias e empresas.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Associação divulga levantamento sobre roubo de cargas em 2024 e reforça alerta sobre ações urgentes

O roubo de cargas segue sendo um dos desafios mais críticos para o Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil, impactando diretamente empresas, consumidores e a economia nacional. Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), apesar da queda no número de ocorrências nos últimos anos, os prejuízos financeiros continuam alarmantes. Em 2024, foram registrados 10.478 roubos em todo o país, uma redução de 11% em relação a 2023 e de 59,6% em comparação a 2017. No entanto, o valor das mercadorias subtraídas aumentou 21% em um ano, chegando a R$ 1,217 bilhão, evidenciando que os criminosos estão cada vez mais estratégicos e focando em cargas de alto valor, como medicamentos, eletrônicos e insumos industriais.

No 9º Fórum CNT de Segurança Pública, realizado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na última terça-feira, 18 de fevereiro, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, destacou que o roubo de cargas vai além de um problema setorial, representando uma ameaça à economia nacional e um canal de financiamento do crime organizado. “As empresas do setor de Transporte Rodoviário de Cargas já gastam, preventivamente, cerca de 14% da receita, investindo em rastreamento, escoltas armadas, blindagem de veículos, inteligência artificial e seguros. Mas isso não basta. Precisamos de uma ação coordenada entre todas as forças policiais e do endurecimento das leis para responsabilizar tanto os criminosos quanto os receptadores”, ressaltou Rebuzzi.

A criminalidade no setor evoluiu, e os impactos vão além dos prejuízos financeiros. Além de elevar os custos operacionais, as restrições a horários, rotas e limite de valor das cargas transportadas comprometem a produtividade e tornam algumas operações inviáveis. O trauma gerado em motoristas e ajudantes, que muitas vezes são vítimas de violência física e psicológica, tem levado profissionais a evitarem determinadas regiões, resultando até mesmo em um déficit preocupante de motoristas no setor. “Não se trata apenas de um crime contra as empresas, mas contra toda a sociedade. Enquanto criminosos lucram com o comércio ilegal de mercadorias roubadas, os preços sobem para o consumidor, e a economia formal perde arrecadação de tributos”, alerta Roberto Mira, vice-presidente de Segurança da NTC&Logística.

Entre as propostas apresentadas pela NTC&Logística para combater o problema, está a coordenação federal dos dados e do planejamento para garantir a integração das Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal. A entidade defende ainda a implantação de Unidades de Segurança Especializadas, patrulhamento ostensivo nas principais rodovias e vias urbanas, maior rigor nas investigações sobre receptadores e ampliação das penas para esses criminosos, com a possibilidade de suspensão de CNPJ de empresas envolvidas no comércio de cargas roubadas. Além disso, medidas tecnológicas como reconhecimento facial, monitoramento de veículos suspeitos e sistemas preditivos podem ajudar na identificação e repressão dessas práticas criminosas.

O impacto do roubo de cargas atinge toda a cadeia logística e econômica do Brasil, comprometendo a competitividade das empresas, a segurança dos profissionais do setor e o abastecimento de diversos produtos. A NTC&Logística segue mobilizando esforços para pressionar o poder público por ações mais eficazes. “Não podemos permitir que esse crime continue avançando e se modernizando enquanto as respostas das autoridades são lentas. O Transporte Rodoviário de Cargas é uma atividade essencial para o país, e sua segurança precisa ser tratada como prioridade”, finaliza Eduardo Rebuzzi.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

DER-SP interdita ponte entre Santos e Cubatão por risco em estrutura

Medida faz parte de trabalho preventivo do órgão e visa garantir a segurança dos usuários da rodovia

Após vistoria técnica, equipe do DER-SP constatou a necessidade de interditar a ponte sobre o rio Casqueiro, na divisa de Santos e Cubatão. A ação faz parte da campanha sistemática de inspeção de pontes, viadutos e túneis iniciada pela atual gestão. O objetivo da interdição, em vigor desde a segunda-feira (24), é garantir a segurança dos motoristas, ciclistas e pedestres que circulam diariamente pelo trecho.

No caso da ponte sobre o rio Casqueiro, foi verificada instabilidade. As próximas ações serão a inspeção de toda a infraestrutura, para conclusão do diagnóstico, seguida da indicação das ações a serem tomadas para solucionar o problema no menor prazo possível, quando a tráfego será novamente autorizado, garantindo assim a segurança de todos.

“Em uma dessas inspeções rotineiras, o DER percebeu uma fratura em um pilar da ponte. Decidimos interditar a ponte principalmente visando a segurança das pessoas. Nessa região tem comunidades que a utilizam para a passagem de pedestre e transporte pessoal com carros e motos”, diz Sérgio Codelo, superintendente do DER-SP.

Após inspeção subaquática, o Departamento constatou um deslocamento da fundação da ponte, com risco significativo à estabilidade da estrutura, o que tornou necessária a interdição total do tráfego de veículos. O DER-SP ressalta que os moradores locais poderão continuar a utilizar o transporte coletivo urbano, pois existem pontos de embarque e desembarque instalados nas duas extremidades da ponte.

ROTAS ALTERNATIVAS
O DER-SP reforça a importância do respeito à sinalização e às orientações de sua equipe de operação. As alternativas de rota para os acessos sem a ponte são:

Santos para Cubatão
A partir de Santos, na SP 148, altura do km 59+500 (Jd. Piratininga), acessar a SP 150 (via Anchieta). Em seguida, acessar o retorno, na altura do km 60, acessando a SP 148 até a Vila dos Pescadores (Cubatão).

Cubatão para Santos
A partir da Vila dos Pescadores (Cubatão), em direção a Santos, seguir pela SP 148, sentido de Cubatão, acessar o retorno, no km 57+000. Em seguida, acessar o Viaduto Rubens Paiva, acessando a marginal direita da Via Anchieta, sentido de Santos, até a ponte Deputada Federal Mariângela Duarte, fazendo o retorno para acessar novamente a SP 148, até o bairro Piratininga.

Fonte: Agência SP / Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Caminhões tem restrição de tráfego a partir de sexta por conta do feriado de Carnaval

A partir da próxima sexta-feira, 28 de fevereiro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples. A Polícia Rodoviária Federal determinou quatro dias de restrições, entre o dia 28 e o dia 05 de março, em horários que podem ser vistos abaixo.

De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.

A restrição se aplica a combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia.

Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.

Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.

As datas e horários da restrição na Operação Carnaval podem ser vistos abaixo:

A PRF destaca todas as informações das restrições no endereço https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Registro eletrônico do vale-pedágio no MDF-e passa a ser obrigatório

Regulamentação reforça transparência e extingue uso de cupons e cartões físicos no pagamento de pedágios no transporte de cargas

Desde 1º de janeiro de 2025, o registro eletrônico das informações referentes ao Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou a ser obrigatório para os contratantes do transporte rodoviário de cargas. A exigência está prevista na Portaria ANTT 17/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024.

Obrigatoriedade do registro e dados exigidos

A medida estabelece que o embarcador ou equiparado, responsável pela contratação do transporte, deverá registrar eletronicamente no MDF-e os seguintes dados relacionados ao Vale-Pedágio:

identificação do responsável pelo pagamento;

categoria da combinação veicular utilizada;

CNPJ do fornecedor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO);

CNPJ do pagador do Vale-Pedágio;

número do comprovante de aquisição do Vale-Pedágio;

valor e tipo do Vale-Pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).

As especificações técnicas para o preenchimento dessas informações estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) do MDF-e, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Impacto da regulamentação

Com a implementação da exigência eletrônica, meios físicos como cartões e cupons utilizados para o pagamento do Vale-Pedágio serão descontinuados. A mudança visa aumentar a transparência nas operações de transporte rodoviário, garantindo o cumprimento da legislação e facilitando a fiscalização por órgãos reguladores.

A norma também reforça a obrigação de que o custo do pedágio seja arcado integralmente pelo contratante do transporte, conforme determina a Lei nº 10.209/2001, impedindo o repasse desse ônus ao transportador autônomo.

Próximos passos

Os embarcadores e demais agentes envolvidos na contratação do transporte de cargas devem se preparar para a nova exigência, adequando seus sistemas ao novo formato de registro eletrônico. A consulta ao MOC do MDF-e é recomendada para garantir a correta inserção dos dados exigidos pela regulação.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).

Fonte: Portal Contábeis | Fernando Frazão/Agência Brasil

Governo mantém em 14% mistura de biodiesel no diesel para conter inflação

Planejamento do CNPE era elevar percntual para 15 % a partir de 1o de março

Para segurar o avanço na inflação dos alimentos, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) optou por manter em 14% a quantidade de biodiesel misturada ao óleo diesel. O cronograma do governo previa que, a partir de 1º de março, o porcentual seria elevado a 15%.

A decisão baseia-se no fato de que o aumento da mistura encareceria o combustível usado no transporte de cargas, o que refletiria nos preços dos alimentos – atualmente o diesel corresponde a 35% do valor do frete dos caminhoneiros. Isto aconteceria mesmo com o fato de a maior parte do biodiesel utilizado no País ter a soja como origem, item que em sua maioria é exportado.

Se crescesse o porcentual do biodiesel, mais caro, o diesel registraria seu segundo aumento em um mês. Em busca de reduzir a defasagem em comparação ao preço internacional no fim de janeiro, a Petrobras elevou o valor do litro para as distribuidoras em R$ 0,22.

programa do governo federal Combustível do Futuro, sancionado por lei em outubro, estabelece que a quantidade do biodiesel no diesel varie de 13% a 25%. A adição, todavia, é obrigatória desde 2008, como parte de política nacional para diminuir a poluição do transporte de cargas.

Fonte: Autodata