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Leilão do túnel Santos-Guarujá é adiado para 5 de setembro

Principal obra de infraestrutura do país, certame do empreendimento estava previsto para 1° de agosto

O leilão da concessão do túnel Santos-Guarujá foi adiado para 5 de setembro, conforme divulgou o Ministério de Portos e Aeroportos e o Governo de São Paulo na noite desta quarta-feira (21). Inicialmente, o certame estava previsto para acontecer em 1° de agosto na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.

Segundo comunicado do MPor, a decisão pelo adiamento do leilão se deu em razão após contribuições recebidas por empresas interessadas na licitação do projeto, considerado a principal obra de infraestrutura do país, apresentadas durante o roadshow pela Europa em missão liderada pela pasta e pelo governo paulista.

“Foram identificadas oportunidades de aprimoramentos ao modelo, modelagem e premissas do edital, de forma a aperfeiçoar o processo de licitação e permitir maior competitividade no leilão do primeiro túnel submerso da América Latina”, escreveu o Ministério.

Na ocasião, a missão internacional liderada pelo ministro Silvio Costa Filho visitou países como Portugal, Dinamarca e Holanda. Durante o roadshow, o projeto do futuro empreendimento foi apresentado a diversas empresas, inclusive algumas delas com amplo expertise na construção de túneis submersos no continente europeu.

Projeto

Com investimento previsto de R$ 6 bilhões, o túnel submerso que vai conectar as duas margens do Porto de Santos – Santos e Guarujá, terá 1,5 km de extensão e será destinada a veículos, ciclistas, pedestres e contará com uma faixa exclusiva para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A expectativa do Governo de São Paulo é beneficiar cerca de 1,2 milhão de pessoas diariamente, promovendo integração urbana e mobilidade sustentável entre os dois municípios da Baixada Santista.

Atualmente, a ligação entre os municípios é feito pelo serviços de travessias. Mais de 21 mil veículos passam diariamente pelas duas margens utilizando balsas e catraias, além de 7,7 mil ciclistas e 7,6 mil pedestres.

A empresa ou consórcio vencedor do leilão será responsável pela construção, operação e manutenção do empreendimento pelo prazo de 30 anos.

 

Fonte: BE News

Governo oficializa suspensão do início da vigência para nova norma de saúde e segurança no trabalho relacionada aos riscos psicossociais

Para a CNT, o prazo adicional é fundamental para que as empresas possam se adequar, de forma segura e gradual, à nova regulamentação

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) oficializou a prorrogação, por 12 meses, do início da vigência da nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da obrigatoriedade de relacionar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A medida foi publicada nesta sexta-feira (16), por meio da Portaria MTE nº 765/2025, e atende a uma solicitação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e de outras entidades do setor produtivo, preocupadas com o impacto imediato da Norma sobre as empresas.

Com a decisão, a nova redação – que entraria em vigor em 26 de maio de 2025 – terá agora validade a partir de 26 de maio de 2026. Até lá, o capítulo que estabelece a avaliação de riscos psicossociais, como estresse excessivo, pressão por metas e falta de apoio organizacional, não poderá ser considerado como descumprimento em fiscalizações trabalhistas.

Para a CNT, os riscos psicossociais representam um tema relevante para o aprimoramento da gestão do trabalho, especialmente no setor de transporte. No entanto, a Entidade ressalta que o prazo adicional é essencial para que as empresas tenham tempo hábil para compreender a nova exigência, se prepararem de forma segura e gradual e entenderem como a avaliação desses riscos deverá ser incorporada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A Confederação também alerta para o risco de interpretações subjetivas e da atuação de fornecedores que ofereçam soluções ainda não regulamentadas, o que pode gerar insegurança jurídica e custos indevidos às empresas.

Além da prorrogação, o MTE anunciou a publicação, ainda neste mês, de um guia prático para orientar o setor empresarial. Também está previsto, dentro de 90 dias, o lançamento de um manual técnico detalhado, que servirá de base para os procedimentos de fiscalização a serem adotados após o período de transição.

A CNT seguirá acompanhando o tema e atuando junto aos órgãos competentes para garantir que a regulamentação seja clara, viável e proporcional à realidade das empresas do setor de transporte.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

CNT e CNTTT lançam documentos para orientar negociações coletivas sobre a Lei do Motorista

Empregadores e trabalhadores construíram conjuntamente uma série de modelos que podem ser usados por sindicatos para negociar sobre temas impactados pelo julgamento da ADI 5322 no STF

 

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) lançaram documentos orientativos para auxiliar nas negociações coletivas relacionadas à Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), especialmente após o julgamento da ADI 5322 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que impactou pontos importantes da legislação.

Essa iniciativa resulta de uma construção coletiva entre representantes de diversos segmentos do transporte terrestre, incluindo cargas, passageiros, fretamento, transporte urbano e intermunicipal. Os documentos servem como instrumento de apoio para sindicatos profissionais e econômicos conduzirem negociações com mais segurança jurídica.

Foram lançados quatro documentos:

  1. Diretrizes para o setor de fretamento
  2. Minuta de ACT para o setor de fretamento
  3. Minuta do termo de adesão do TRC
  4. Diretrizes para negociação coletiva após a ADI 5322

Os materiais abordam temas como tempo de espera, fracionamento do intervalo interjornada e dos descansos semanais, respeitando as especificidades de cada modal.

Na avaliação da CNT, o processo colaborativo permitiu ouvir as diferentes realidades do transporte no Brasil, resultando em uma ferramenta que respeita as características regionais e promove segurança jurídica nas negociações.

A criação desses materiais foi motivada pela decisão do STF e pela percepção da CNT sobre a necessidade de uma referência segura para negociações. Embora não sejam vinculantes, os documentos fornecem parâmetros legais confiáveis, encorajando sindicatos e empresas a buscarem acordos sem receios.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual / Foto: Agência CNT Transporte Atual

SINDISAN se reúne com BTP para discutir demandas das associadas

Na última terça-feira (13), uma reunião foi realizada com representantes da Brasil Terminal Portuários (BTP) na sede do SINDISAN para tratar de uma série de reclamações apresentadas por empresas associadas. O encontro foi marcado por discussões relacionadas à comunicação com o terminal, mudanças operacionais e impactos no fluxo de transporte.

Abrindo a reunião, a presidente do SINDISAN, Rose Fassina, fez um panorama da situação das associadas que enfrentam os problemas citados, destacando a necessidade de melhorias na comunicação entre a BTP e as transportadoras. As associadas relataram, por exemplo, a falta de aviso prévio da nova cobrança relacionada à divergência de peso de contêineres, que vem gerando muitos transtornos e prejuízos financeiros. Representantes da entidade também sugeriram a retomada de grupos de trabalho, como o comitê de logística, visando melhorar o diálogo entre os agentes envolvidos nas operações do porto. Além disso, foi proposta uma manifestação conjunta entre o SINDISAN e a ABTTC, solicitando a volta das reuniões do Plano de Gestão Integrado (PGI) do Porto de Santos.

Além das queixas pontuais, os associados demonstraram preocupação com questões estruturais que afetam diretamente a operação, como a falta de local para estacionamento, o que contribui para a formação de longas filas na região da Alemoa. Outra demanda apresentada pelas associadas foi a flexibilização de deadline de exportação, o que segundo o gerente comercial da BTP, Rivaldo Santos Valle, não será possível pois essa condição é imposta pelo armador, indicando que só existe essa possibilidade em casos de retirada de importação, e se o veículo já tiver passado pelo pré-gate.

Como resultado deste encontro, o SINDISAN irá acionar a Autoridade Portuária de Santos (APS) a fim de discutir as regras para acionamento do Plano de Contingência no Porto, bem como demais autoridades competentes, para tratar de outros assuntos relacionados ao tráfego de caminhões na região. E, também acompanhará de perto o andamento das demandas junto à BTP, que se comprometeu em avaliar todas as questões discutidas e, ainda, informou que irá enviar ao SINDISAN todos os comunicados sobre alterações de procedimentos que possam afetar as transportadoras.

O SINDISAN segue empenhado em representar os interesses de suas associadas, buscando o diálogo com os terminais e autoridades competentes para garantir mais previsibilidade, transparência e eficiência nas operações do transporte rodoviário de cargas da região.

Fonte: SINDISAN

REGULAMENTAÇÃO DO SEGURO RC-V

A SUSEP editou a Resolução nº 51/2025, em 06/05/2025, com o objetivo de suprir lacuna alegadamente existente na regulamentação dos seguros obrigatórios de transporte criados pela Lei nº 14.599/2023, definindo o seguro RC-V como Grupo 06 (Transportes) e como Ramo de Seguro 59, com o que, a partir de agora, restará facilitada a oferta e contratação de apólices de seguro deste ramo pelas seguradoras no mercado.

A Resolução SUSEP nº 51/2025 definiu, como ramos de seguro de contratação obrigatória pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, o RCTR-C Ramo 54, o RC-DC Ramo 55 e o RC-V Ramo 59, todos inseridos no Grupo 06 – Transportes.

As empresas de transporte sempre enfrentaram dificuldades na cobertura de responsabilidade civil de danos a terceiros para sua frota, fato este que preocupou o mercado com o advento do RC-V. Contudo, por meio das Resoluções do CNSP e da SUSEP, e com a publicação, finalmente, da Resolução nº 51/2025 da SUSEP, temos um novo cenário para o transportador rodoviário cumprir a lei e, ao mesmo tempo, proteger seu patrimônio em relação a acidentes com terceiros que envolvam os veículos de sua frota, pois sendo o seguro incluído no ramo de transportes temos uma facilitação de contratação e um reenquadramento do risco, que passa a ser analisado dentro de um ramo específico e como um grupo de seguros obrigatórios, ou seja, o RCTR-C, o RC-DC e, agora, o RC-V, o que deverá acarretar, inclusive, uma redução das tarifas do seguro.

Para as empresas de transporte rodoviário de cargas, a regulamentação trará, ainda, a facilidade da aplicação da mesma averbação já utilizada para os seguros de RCTR-C e RC-DC, permitindo melhor controle dos seguros obrigatórios da empresa.

Vale relembrar que a obrigatoriedade da contratação destes três seguros pela empresa de transporte rodoviário de cargas –  importantes para a proteção da responsabilidade civil do transportador em relação à carga transportada e, agora, em relação aos danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos do transportador ou subcontratado – trazem inevitável elevação nos custos do transporte que deram origem à implementação de uma taxa a ser cobrada pelo transportador, a Taxa de Seguro Obrigatório – TSO, cuja cobrança assume especial relevância para a saúde financeira da empresa.

Alertamos o empresário do TRC sobre a obrigação de contratação do seguro RC-V, inclusive para cobertura de danos causados por veículos de transportador autônomo – TAC subcontratado.

As apólices do RC-V, de contratação obrigatória pela ETC, estão sendo disponibilizadas no mercado. As corretoras especializadas em seguros de transportes já possuem produtos que venham atender e garantir a proteção ao transportador rodoviário de cargas. Cabe ao empresário consultar o seu corretor para a contratação, evitando assim o risco de ser obrigado a indenizar danos futuros com recursos próprios.

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Apenas 4% dos motoristas de caminhão no Brasil são jovens

“É um movimento irreversível.” É dessa forma que Maurício Lima, sócio-diretor do ILOS, consultoria especializada em logística e supply chain, define a dificuldade de atrair jovens atualmente para trabalhar com motoristas de caminhão no Brasil. Em 2024, a quantidade de condutores com até 30 anos de idade ficou em 4,11%, frente aos 11,05% com mais de 70 anos. Para Lima, esse cenário não é novidade, pois o setor sabe há décadas que será cada vez mais complicado renovar esses profissionais, ainda mais no modelo brasileiro de contratação de autônomos.

Embora a situação seja desafiadora, Maurício acredita que há formas de driblar alguns fatores para não faltar motoristas no País. Conforme a pesquisa do NTC&Logística, realizada em janeiro deste ano, 93% dos empresários do ramo entrevistados apresentam dificuldade para contratar novos motoristas. Desses, 35% confessaram ter muita dificuldade.

Na última década, a pesquisa da ILOS identificou que, de 2014 a 2024, o Brasil viu a quantidade de motoristas cair 20%. Em 2014, existiam 5,5 milhões de condutores de caminhão no País. Já em 2024, apenas 4,4 milhões continuam em atividade. Segundo Lima, quem é motorista não larga a profissão, portanto, o grande problema não é a saída dessas pessoas para outros setores, mas sim atração de novos talentos.

O fim dos motoristas de caminhão autônomos?

No Brasil, a presença de motoristas de caminhão autônomos dominou o mercado desde o início das atividades no País. Conforme Maurício, o perfil desses motoristas que iniciam a 20 anos atrás convergiu para a descentralização do transporte rodoviário. Isso porque, modo geral, os homens perdiam seus empregos na indústria, sacavam o fundo de garantia e investiam em um caminhão.

Com o tempo, alguns enriqueciam e criavam suas próprias empresas. Entretanto, esse cenário deixou de existir. “Esse investimento era muito grande, mas era factível. Hoje em dia, o fundo de garantia não é tão bom e o caminhão ficou muito mais caro”, explica o sócio-diretor da ILOS.

Além disso, Lima explica que esses motoristas que iniciaram há algumas décadas tinham menos visão empresarial. Ou seja, não contabilizavam se os valores recebidos eram compatíveis com os investimentos realizados. Como resultado pela baixa remuneração, a frota dos autônomos foi envelhecendo, sem possibilidade de um novo investimento.

Enquanto ainda era possível comprar novos caminhões e trazer familiares para o ramo, esses motoristas o fizeram. Mas, com as sucessivas crises, eles reduziram a frota e voltaram a trabalhar de forma autônoma.

Atualmente, a pesquisa da ILOS revelou que a média de caminhões por autônomo é de um veículo. Enquanto isso, as empresas apresentam uma média de 4,2 caminhões. Enquanto a idade da frota dos autônomos é de 22,8 anos, a das empresas é de 9,5. De modo geral, no Brasil, a média é de 14,6 anos.

Portanto, Mauricio acredita que o modelo de contratação dos motoristas de caminhão deve mudar.

Empresas de transporte devem virar a chave

Apesar da quantidade de transportadoras ser considerada grande no Brasil, em torno de 201 mil, elas ainda dependem dos motoristas autônomos. “O que está acontecendo de uma forma lenta, mas constante, é que cada vez mais as empresas não tem tanta oferta de autônomo, aí elas têm que ir para um modelo diferente”, explica Lima.

Por isso, as empresas passaram a investir na frota e profissionalização desses profissionais. Enquanto a produtividade ficava em segundo plano quando os autônomos estavam em movimento crescente, agora ela passa a ser fator principal. Por se tratar de empresas, o rendimento é indispensável. Portanto, essa dinâmica de trabalho deve mudar.

“Quando a empresa faz investimento no ativo, essa cobrança por produtividade é muito maior e com isso você tende a ter também um aumento do valor de frete”, diz Lima. Porém, o valor dos salários é pouco atrativo. “Não pelo valor absoluto dela, mas também por essa questão de é uma jornada diferente”, explica o diretor.

Hoje em dia, ele entende que a questão da segurança e a distância da família tornam a profissão ainda menos interessante para os jovens. Para não sofrer com a falta de mão de obra, as empresas têm apostado em outros públicos, como as mulheres, conta Lima.

Além disso, ele enxerga que há um movimento de contratar pessoas sem experiência e treiná-las e utilizar o Sistema S, como Senai, Sesc, entre outras. Somado a isso, ele acredita que a dinâmica vai se aproximar da dos motoristas de ônibus. Quanto enfrentam longas distâncias, há uma troca de profissionais para encarar toda a viagem.

Caminhões autônomos vão tirar empregos?

“Possivelmente a gente vai ter caminhão autônomo, mas antes de ter o caminhão autônomo, a gente vai ter um problema de escassez de motorista”, opina Lima. Para ele, o cenário de caminhões sem condutores é uma realidade mais distante para o Brasil. Isso pela falta de infraestrutura adequada, que também acaba por afastar novos motoristas que não enxergam a ocupação como algo seguro e rentável.

Em países mais desenvolvidos, Maurício pontua que as distâncias costumam ser menores. Já que os longos trajetos são feitos pelo transporte ferroviário. No Brasil, esse modal tem pouco investimento e participação no setor de transportes.

Para Maurício, o crescimento tanto do transporte ferroviário como hidroviário seria bastante positivo para o setor rodoviário. Em distâncias menores, há menos desgaste físico, menos incertezas e permite que os motoristas voltem para casa semanalmente. Além de oferecer qualidade de vida, reduz emissões de poluentes, outra pauta importante para o setor.

Fonte: Mobilidade Estadão

Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

O transporte de cargas é responsável por mais de 65% das movimentações comerciais no Brasil e desempenha um serviço essencial para a economia. No entanto, o setor também é a principal fonte de emissão de CO₂ e outros gases poluentes quando são considerados todos os meios de transporte terrestre e, por esta razão, a descarbonização é uma medida que precisa ser adotada de forma urgente.

Com a realização da COP 30 no Pará este ano, o tema ganha ainda mais relevância e impacto, devido à nova meta climática anunciada pelo governo para reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa de 59% a 67% até 2035 e diminuir 400 milhões de toneladas de CO₂ no setor energético até 2050.

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog/NE) tem investido em medidas para diminuir o impacto no meio ambiente da região e orientações para que os sindicatos filiados coloquem em prática ações sustentáveis.

Confira as alternativas sugeridas pela entidade.

  • Adotar a sustentabilidade como uma meta – A sustentabilidade precisa ser cultivada diariamente para apresentar resultados, por isso inserir práticas sustentáveis nas metas da empresa contribui para alcançar um resultado satisfatório.
  • Priorizar rotas mais eficientes – Além de reduzir a circulação dos veículos, ao otimizar as rotas, as empresas reduzem o prazo de entrega e o consumo de combustível. Essa medida contribui para aumentar a satisfação dos clientes e diminuir a jornada de trabalho dos motoristas.
  • Instalar sistemas de controle de emissão – Existem tecnologias que auxiliam na redução da emissão de carbono e demais gases poluentes. No caso de caminhões que utilizam diesel, existem filtros de partículas e catalisadores.
  • Realizar a manutenção preventiva e revisão periodicamente – A manutenção dos veículos é fundamental para garantir um transporte de cargas mais seguro, pois os caminhões defeituosos tendem a causar mais poluição, custos e consumir mais combustível.
  • Investir em tecnologias de baixo carbono – Os veículos elétricos e híbridos utilizam combustíveis renováveis, como, por exemplo, biodiesel e hidrogênio. A utilização desse tipo de meio de transporte reduz significativamente as emissões de carbono e também ajuda as empresas a se prepararem para futuras regulamentações, que tendem a ser mais rigorosas.
  • Firmar parcerias sustentáveis – É importante priorizar parceiros que também tenham a sustentabilidade como um objetivo, para que os objetivos estejam alinhados, e ações sustentáveis não sejam um problema nos relacionamentos com fornecedores.
  • Utilizar embalagens sustentáveis – Embalagens mais leves diminuem o peso dos materiais transportados, o que gera uma redução no consumo de combustível. E os materiais biodegradáveis ou reciclados ainda reduzem o impacto ambiental das embalagens.

Ao adotar algumas dessas práticas, as empresas estão contribuindo para proteger o meio ambiente e contribuir com a descarbonização. Nesse processo, também são observados benefícios como a redução dos custos operacionais, adequação às regulamentações atuais ou futuras e a inserção em um requisito cada vez mais importante para os consumidores.

Fonte: NTC&LOGÍSTICA

Live da NTC&Logística reforça o compromisso com a segurança viária no Maio Amarelo 2025

Com participação de sindicatos, federações e núcleos da COMJOVEM, evento destaca o papel do setor no incentivo à responsabilidade no trânsito

 

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) realizará, no dia 27 de maio, às 14 horas, uma live especial em seu canal no YouTube, como parte das ações da campanha Maio Amarelo 2025, que neste ano traz o tema “Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana” e o slogan “Desacelere. Seu bem maior é a vida”.

Com o tema da live “Desacelerar para Avançar: o Compromisso do Transporte Rodoviário de Cargas com a Vida”, o encontro virtual contará com a participação de representantes de sindicatos, federações e núcleos da COMJOVEM, que, junto à NTC&Logística, promoverão reflexões sobre a importância de um trânsito mais seguro, especialmente no setor de transporte de cargas.

De acordo com dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), foram registrados, em 2024, mais de 73 mil acidentes nas rodovias brasileiras, resultando em 6.153 mortes e mais de 84 mil feridos. Veículos de grande porte, como caminhões e ônibus, estiveram envolvidos em 20.744 acidentes, com 3.291 óbitos, um número três vezes superior ao registrado com veículos leves.

Diante desse cenário alarmante, a NTC&Logística atua como signatária de programas nacionais de segurança viária, como o PNATRANS (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito), promovido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A entidade incentiva, apoia e divulga ações desenvolvidas por seus associados, entidades parceiras e empresas do setor, além de valorizar o papel dos núcleos da COMJOVEM, que atuam regionalmente com grande engajamento.

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, destaca: “A segurança viária é um tema que exige compromisso coletivo. Como entidade representativa do transporte de cargas, temos o dever de liderar e promover essa reflexão. Convido todos a participarem da nossa live para juntos construirmos soluções que salvam vidas”.

A live será transmitida ao vivo pelo canal oficial da NTC&Logística no YouTube. Participe e ajude a ampliar essa corrente de conscientização por um trânsito mais humano e seguro.

Acesse o link da Live aqui: https://www.youtube.com/watch?v=EhaClJQjvEY

IV Seminário Trabalhista do TRC acontecerá em Brasília. Faça sua inscrição

Evento acontece no dia 11 de junho de 2025, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, com apoio da NTC&Logística e participação de autoridades políticas, jurídicas e do setor produtivo

 

O IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas será realizado no dia 11 de junho de 2025às 14 horas, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa é organizada pela Comissão de Trabalho da Câmara, com o apoio e sugestão da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, e apoio institucional do Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística).

O evento reunirá representantes do cenário político, jurídico e do setor produtivo, com o objetivo de promover debates sobre os principais temas trabalhistas que impactam diretamente o Transporte Rodoviário de Cargas. A programação inclui palestras e painéis temáticos, propiciando troca de ideias, experiências e propostas entre especialistas e lideranças.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, “a realização do IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas representa um passo importante na construção de soluções para os desafios enfrentados pelo setor. A parceria entre a Comissão de Trabalho, a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados ratifica o compromisso com o diálogo e a busca por avanços que contemplem tanto a segurança jurídica quanto o equilíbrio nas relações de trabalho. A NTC&Logística tem orgulho de apoiar essa iniciativa, que certamente será um marco positivo na construção de caminhos mais justos e eficazes para o Transporte Rodoviário de Cargas. Temos convicção de que será um evento de grande sucesso, com debates qualificados e contribuições relevantes para o presente e o futuro do nosso setor”.

Faça já sua inscrição

Programação Preliminar

14h às 14h30 – Solenidade de Abertura

Convidados para compor a Mesa:

  • Deputado Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
  • Deputado Leo Prates – Presidente da Comissão de Trabalho
  • Deputado Luiz Gastão – Autor do requerimento e membro da Comissão de Trabalho
  • Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
  • Vander Costa – Presidente do Sistema Transporte (CNT/SEST SENAT/ITL)
  • Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
  • Valdir de Souza Pestana – Presidente da CNTTT
  • Dr. José de Lima Ramos Pereira – Procurador-Geral do Trabalho, representando o Ministério Público do Trabalho

14h30 às 16h30 – 1º Painel

Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Luiz Gastão

Palestrante: A confirmar

Debatedores:

  • A confirmar

16h30 às 18h – 2º Painel

Tema: A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322

Presidente da Mesa: Deputado Luiz Gastão

Palestrante: A confirmar

Debatedores:

  • A confirmar
  • Dr. Narciso Figueirôa Junior, Advogado e Assessor Jurídico da NTC&Logística

18h – Encerramento

Realização

  • Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados

Apoio

  • NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Apoio Institucional

  • Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)

 

Fonte: NTC&Logística

Hora Parada – 2025

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados – desde o dia 17/04/2025 –, aplicando o percentual de 5,02%, que é resultado da variação anual (abril/24 a março/25) do INPC/IBGE (Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º).

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2024, de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), que passa a ser de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e publicado em 11/05/2025

Observação: para o cálculo da hora parada, deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial, e as primeiras 5 (cinco) horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

 

 

(Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º)

“Art.11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6⁠º A importância de que trata o § 5⁠º será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7⁠º Para o cálculo do valor de que trata o § 5⁠º, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8⁠º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9° O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas da NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística