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SINDISAN faz doação de equipamentos para a PM de Santos

Na manhã de ontem (23/09), o SINDISAN participou da doação de botas e capacetes para a 4ª Companhia do 6º BPM/I, na Zona Noroeste.

A ação, organizada pela Associação dos Amigos da Polícia Militar – Comando Atlântico, tem como objetivo auxiliar a PM no sentido de montar novas equipes de patrulhamento com motos e assim reforçar o policiamento na Alemoa e região retroportuária da Zona Noroeste, em Santos.

 

Para o presidente do SINDISAN, André Neiva, é muito importante que exista essa aproximação da comunidade empresarial portuária com os órgãos de segurança. “Manter o diálogo com as instituições de segurança é fundamental para que possamos atuar de modo eficaz nas soluções dos problemas relatados pelo nosso público alvo, e assim garantir melhores condições para suas operações.”, destacou Neiva.

 

A compra dos equipamentos foi custeada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN), pela Associação das Empresas do Distrito Industrial e Portuário da Alemoa (AMA) e pela Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineires (ABTTC).

O grupo foi recepcionado pela nova comandante da companhia, Cap PM Fulvia Guisini, que agradeceu o apoio recebido das entidades e comentou sobre os principais desafios da sua gestão.

 

Fonte: SINDISAN

 

CONVITE: PORTOLOG São Vicente (Proposta para instalação de redex e transportadoras)

A Prefeitura de São Vicente convida as transportadoras associadas ao SINDISAN para uma apresentação da proposta de novos espaços destinados a instalação de empresas, ampliando assim a atuação do Porto na região.

 

  • Dia: 26 de novembro de 2024
  • Horário: das 8h30 às 13h00
  • Local: Auditório do SEST SENAT (Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III, São Vicente – SP, 11350-000)

 

Para acessar o site do evento, conferir a programação e realizar a inscrição, clique AQUI.

 

MTE traz novas regras sobre a Lei sobre Igualdade Salarial Entre Mulheres e Homens

Através da Instrução Normativa GM/MTE 06, de 17/09/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, que trata da implementação da Lei 14.611/23, regulamentada pelo Decreto 11.795/23 e pela Portaria MTE 3.714/23, foram trazidas novas informações e diretrizes sobre a implantação da legislação de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Em relação as sanções a IN 6/24 reitera que empregadores que praticarem discriminação salarial estarão sujeitos às penalidades da Lei nº 14.611/2023, além de outras penalidades previstas em legislações antidiscriminatórias.

 

Quanto às definições, dispõe que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é documento com informações sobre o número de trabalhadores por gênero, remuneração média e critérios de pagamento. O Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial é o documento que define medidas para reduzir a desigualdade salarial.

 

De acordo com a IN 6/24 são mecanismos para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios:

I-  mecanismos de transparência salarial e de critérios de remuneração;

II- fortalecimento da fiscalização contra discriminação salarial entre mulheres e homens;

III- canais para denúncias e de discriminação salarial;

IV- implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com capacitação de gestores e de lideranças e de empregados sobre a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho com aferição de resultados;

V- capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

A IN 6/24 reitera que apenas as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados estão obrigadas a publicar, duas vezes por ano, o Relatório de Transparência Salarial, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas.

 

Sobre o acesso ao Portal Emprega Brasil, a IN 06/24 indica o link e as informações necessárias para o acesso para que o representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado possa responder ao questionário de igualdade salarial.

Em relação as informações complementares a serem inseridas no eSocial, a IN 06/24 dispõe que será disponibilizado apenas as empresas com 100 ou mais empregados, segundo dados da RAIS, formulário contendo questionário na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios na área do empregador no Portal Empresa Brasil e o sistema informará a quantidade de estabelecimentos aptos para preenchimento das declarações.

 

O envio das informações pelas empresas com mais de 100 empregados por meio do Portal Emprega Brasil continua sendo nos meses de fevereiro e agosto de cada ano e os dados preenchidos na aba “Igualdade Salarial” na área dos empregados terão os seguintes quesitos:

I- existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira;

II- política de incentivo à contratação de mulheres negras com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+;

III- políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;

IV- iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares;

V- critérios salariais para progressão na carreira.

 

Quanto ao Relatório de Transparência Salarial, a IN 06/24 prevê que será consolidado pelo MTE e conterá os seguintes dados agrupados extraídos:

I) do eSocial: a) CNPJ por estabelecimento; b) número total de empregados por estabelecimento apenas para empresas com mais de 100; c) número total de empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia com os valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta considerada a média de 12 meses; d) cargos ou ocupações de acordo com  a CBO e a proporção dos salários e remuneração das mulheres em comparação com os homens;

II- do Portal Emprega Brasil: a) critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; b) existência de política de contratação de mulheres negras com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+; c) políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e d) programas de apoio para compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres.

 

Para que sejam cumpridas as regras contidas na Lei 13.709/18 (LGPD), a IN 06/24 deixa claro que nenhuma informação individual como nome, ocupação, características pessoais ou que envolva ocupações com menos de 3 empregados serão compartilhadas nos relatórios das empresas.

 

No que pertine a divulgação do relatório, fica mantida a regra já existente de que deverá ocorrer duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, sem possibilidade de edição e as informações complementares e notas explicativas poderão ser feitas na página específica do Portal Emprega Brasil.

Fica mantida também a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial nos sites e redes sociais das empresas e em local de fácil acesso para os trabalhadores e para o público em geral, sendo permitido aos empregadores incluir notas explicativas em documento apartado do relatório para justificar eventuais diferenças salariais com base no art.461, par.2º da CLT.

O relatório será publicado pelo MTE por meio do portal do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho e as informações devem ser divulgadas de forma agregada para o país e para as diferentes unidades da federação onde estão localizados os estabelecimentos, de forma a possibilitar uma visão coesa sobre como as desigualdades de gênero são verificadas nos Estados e a divulgação deve garantir que nenhuma informação individual seja apresentada.

 

Quanto à fiscalização, a IN 6/24 estabelece que o MTE notificará os estabelecimentos para que comprovem o cumprimento do dever de divulgação dos relatórios e a conclusão sobre a existência de diferença salarial injustificada entre mulheres e homens, através de procedimento fiscal, ressalvadas as exceções contidas no 461 da CLT, levará em conta os seguintes elementos:

I- comparação objetiva entre as mesmas funções e cargos na empresa tendo como parâmetro a CBO;

II- existência de Plano de Cargos e Salários;

III- critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;

IV- existência de incentivo à contratação de mulheres;

V- identificação de critérios para promoção a cargos de chefia, gerência e direção;

VI- existência de programas que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares;

VII- outras informações prestadas no curso da ação fiscal.

 

Se for constatada a diferença salarial injustificada entre mulheres e homens, a empresa será notificada pelo MTE a apresentar o Plano de Ação para Mitigação de Desigualdade Salarial em até 90 dias, a contar da notificação, em formato de livre escolha do empregador, garantida a participação de representantes dos empregados e dos sindicatos, devendo uma cópia do referido plano ser depositada na respectiva entidade sindical profissional.

 

O Plano de Ação deverá conter as seguintes informações:

I- medidas a serem adotadas;

II- metas, prazos e mecanismos de resultados;

III- cronograma de execução;

IV- avaliação  das medidas com periodicidade mínima semestral;

V- criação de programas de capacitação de gestores e empregados sobre a equidade entre homens e mulheres, promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e capacitação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

Em relação a participação dos sindicatos profissionais na elaboração e implementação do Plano de Ação, a IN 6/24 dispõe que será garantida na forma prevista em norma coletiva de trabalho ou, na ausência desta, por meio de uma comissão de empregados constituída preferencialmente na forma dos arts.510-A e 510-D da CLT.

Sobre o Canal de Denúncia a IN 6/24 indica como meio a Carteira de Trabalho Digital e informa que a denúncia poderá ser feita através da Aba “Outras Opções – Canal de Denúncias Trabalhistas” contida no Portal Emprega Brasil.

 

A IN 6/24 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18/09/2024 e traz um Anexo contendo a Metodologia de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

 

Fonte: FETCESP

Autoridade Portuária de Santos anuncia Prêmio Excelência em ESG e III Jornada ESG

A Autoridade Portuária de Santos (APS) abre, no próximo dia 25 de setembro, as inscrições para o Prêmio Excelência em ESG – Porto de Santos 2024. A iniciativa busca reconhecer as melhores práticas de sustentabilidade e responsabilidade social na comunidade portuária e aprimorar as práticas ESG das empresas, órgãos e entidades na comunidade portuária, no âmbito do Manifesto ESG do Porto de Santos. As inscrições serão gratuitas e se estenderão até 25 de outubro de 2024.

 

O evento faz parte do esforço contínuo da APS em promover o desenvolvimento sustentável no Porto de Santos, reforçando o compromisso com os princípios ESG (Environmental, Social, and Governance).

 

O presidente da APS, Anderson Pomini, ressalta que “essas iniciativas refletem o compromisso da APS com a integração das práticas ESG na gestão portuária, visando não apenas a competitividade, mas também a geração de impacto positivo para o meio ambiente e as comunidades locais”.

O regulamento do prêmio será publicado no site do Porto de Santos no dia 23 de setembro. Em seguida, a APS realizará um webinar para esclarecer dúvidas sobre o processo de inscrição e os critérios de participação. O webinar acontecerá no auditório da APS, com transmissão ao vivo pelo YouTube, garantindo amplo acesso ao público interessado. O evento presencial (webinar) terá vagas limitadas, e o formulário de presença será disponibilizado no site do Porto de Santos no dia 18 de setembro.

O superintendente de Governança, Riscos e Compliance da APS, Cláudio Bastos, explica que podem concorrer empresas, órgãos e entidades da comunidade portuária que tenham desenvolvido iniciativas entre 1º de janeiro de 2022 e 15 de setembro de 2024, nas categorias de sustentabilidade ambiental, impacto social e governança corporativa. Os vencedores serão anunciados no dia 13 de novembro, último dia da III Jornada ESG.

 

A III Jornada ESG, que ocorrerá entre os dias 11 e 13 de novembro, será realizada em formato presencial, com transmissão simultânea pelo YouTube. O evento reunirá representantes da comunidade portuária para discutir o papel de cada agente na construção de um porto mais sustentável e socialmente responsável. A jornada será um espaço para compartilhar programas e práticas que promovam o desenvolvimento consciente e a manutenção de uma comunidade sustentável ao redor do Porto de Santos.

 

Fonte Autoridade Portuária de Santos

Reajuste no imposto sobre pneus de carga é rejeitado após alerta da ANTT

Segundo a agência, decisão preserva estabilidade no transporte rodoviário e impede aumento de custos para caminhoneiros autônomos

 

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), rejeitou na quarta-feira (18) pedido de aumento da alíquota para pneus dos veículos de carga. A participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na audiência pública foi considerada fundamental para evitar o reajuste.

Durante audiência na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Aires Amaral Filho, afirmou que o aumento do imposto para pneus dos veículos de carga, de 16% para 35%, poderia agravar a situação dos transportadores, em especial dos autônomos, uma vez que o preço dos pneus corresponde a aproximadamente 10% do custo do frete.

 

“Com a rejeição do aumento da alíquota, espera-se que os caminhoneiros consigam manter suas operações sem a pressão de custos adicionais, contribuindo para a estabilidade econômica do país. Essa decisão é um exemplo de como o diálogo e a análise técnica podem moldar políticas que impactam diretamente a vida de milhares de trabalhadores e a economia nacional”, comemorou Amaral.

Ele lembrou que a greve de 2018, que paralisou o Brasil, foi desencadeada pelo aumento nos preços do diesel, ressaltando a fragilidade do setor diante de elevações de custos.

 

Segundo dados do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), 94% dos transportadores possuem até três veículos automotores de cargas, ou seja, são transportadores de pequeno porte, e segundo o superintendente, possivelmente os transportadores não conseguiriam repassar o aumento de custos ao frete, colocando em risco a sustentabilidade de suas operações.

 

Outros produtos

O Gecex autorizou a redução de 25 tarifas do imposto de importação, com base na ausência de produção nacional ou risco de desabastecimento. A decisão abrange os setores de alimentos, médico-hospitalar e saúde.

No segmento automobilístico, foram aprovados 588 pedidos de ex-tarifários relacionados a autopeças vinculadas a projetos do Mover (Programa de Mobilidade Verde). O ex-tarifário é um mecanismo que permite a redução do imposto de importação a zero para produtos que não são fabricados no Brasil ou cuja produção nacional não atende à demanda.

Foi autorizado o aumento da cota para importação de trigo, visando evitar um eventual desabastecimento. A nova quantidade estará em vigor até 31 de dezembro, devido ao consumo de cerca de 95% da cota anual de importação disponível.

Também foram analisados os pedidos do setor químico, com a aprovação da elevação temporária da tarifa de importação para produtos relacionados a 29 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). As alíquotas, que variavam de 7,2% a 12,6%, serão ajustadas para um intervalo de 12,6% a 20% por um período de 12 meses.

 

Fonte: Jornal BE News

SINDISAN realiza a segunda edição da SIPAT Unificada

Entre os dias 9 e 13 de setembro, aconteceu na unidade do SEST SENAT de São Vicente, a segunda edição da “Semana Interna de Prevenção Acidentes de Trabalho e Assédio” do SINDISAN.

 

A SIPAT contou com a participação de 14 empresas de transporte, que levaram aproximadamente 400 colaboradores durante os 5 dias da programação.

Eles puderam usufruir de serviços básicos de saúde como aferição de pressão arterial, teste de glicemia e acuidade visual; dos serviços oferecidos pelo SEST SENAT como avaliação nutricional, fisioterapêutica e ginástica laboral; além de palestras de diversos temas que agregaram conhecimento e descontração; momentos para interação entre os participantes e sorteios de diversos brindes de empresas parceiras.

O evento teve o apoio institucional das três unidades do SEST SENAT da Baixada Santista (Guarujá, São Vicente e Praia Grande) e contou com a participação de cinco cipeiros de transportadoras associadas na comissão organizadora (Estrela, Fassina, Super Trans, Terra Master e Nelcar).

 

Clique AQUI e confira fotos do evento!

 

Programação:

A abertura da SIPAT contou com uma palestra sobre IST’s com a psicóloga clínica Carla Tenório e com os Jogos Cooperativos, ministrados por Andrea Frangakis da PersonalCardio, que tiveram como objetivo estimular a cooperação como um caminho para o desenvolvimento das habilidades sócioemocionais.

O segundo dia levou o tema “segurança” para os presentes, com a palestra sobre comportamento seguro, com Renivaldo Lima (técnico de segurança da comissão) e a prevenção de incêndios, aplicada pela equipe do 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

No mês da Prevenção ao Suicídio, a SIPAT levou em seu terceiro dia temas importantes de saúde mental, com o professor Ari Brito falando sobre o Burnout e Luccas Duque (Pluxee) abordando a Felicidade no ambiente de trabalho e na vida pessoal.

No penúltimo dia, o tema “Assédio”, em suas diversas formas, foi passado aos colaboradores presentes com a palestrante Lúcia Helena falando sobre essa grande fraqueza relacional e a coordenadora de Movimento Vez & Voz Mulheres no Transporte, Camila Florêncio, contando com dados o panorama do assédio no setor de transportes.

Encerrando a Semana, o instrutor do SEST SENAT, Marcelo Gama, falou sobre direção defensiva. Além da palestra, foi feita a premiação do melhor slogan para a SIPAT 2025, onde durante a semana os participantes puderam, através de um QRCod, usar a criatividade e enviar suas ideias. O slogan escolhido foi votado pelas três frentes da organização da SIPAT: SINDISAN, SEST SENAT e os representantes das empresas da comissão.

Assim, o slogan que estampará a 3° SIPAT Unificada SINDISAN será: “Segurança em Movimento: a prevenção vai na frente”, criado por Patrícia Hernandes, Analista de Qualidade da Terra Master.

O evento foi patrocinado por: APTA Caminhões e Ônibus, Extintec, ID Consultoria e Assessoria Coach, Sanmell Motos São Vicente, Synvia Tox e Transporcred; e teve os apoios de Alper Serguros, Auto Posto Arrastão, Grau Técnico, Marca Pessoal Desenvolvimento Humana, Perfil Gestão Ocpacional, Personal Cardio, Pluxee, Tatiane Bomtempo Naturopata e Mentora de Mulheres e Movimento Vez & Voz Mulheres no Transporte.

 

Fonte: SINDISAN

Presidência da República sanciona desoneração da folha de pagamento

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Pelo texto, 17 setores da economia, incluindo o de transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroviário, continuarão com a desoneração integral apenas em 2024. A partir de 2025, a tributação será retomada gradualmente, até 2027. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) teve atuação, junto aos Poderes da República, para resguardar os interesses do setor de transporte e logística.

 

As alíquotas da contribuição substitutiva serão ajustadas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Paralelamente, as alíquotas das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão ajustadas em 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Com isso, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei nº 8.212/1991, a alíquota final sobre a folha será de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.

 

Na semana passada, o STF havia concedido mais três dias de prazo para que o governo federal e o Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, estão a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras e atualização do valor de mercado do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia”, disse.

 

Suspensão por liminar

O PL nº 1.847/2024 foi apresentado, pelo Senador Efraim Filho (União-PB), após o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspender, por meio de liminar, a Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração até 2027. A justificativa foi que o dispositivo legal não teria atendido à condição estabelecida na Constituição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do impacto orçamentário e financeiro.

O processo começou a tramitar no STF como ADI 7633, que segue ainda sem julgamento pelo Pleno da Corte.

Diante desse cenário, que poderia trazer prejuízos para os setores afetados, um acordo foi feito para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. A CNT atuou pela manutenção da desoneração e acompanhou de perto o andamento do projeto.

 

Avanços

Representando o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que participou de conversas com parlamentares para minimizar os impactos da reoneração, a gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, esteve ativamente envolvida nas discussões no Congresso Nacional.

Ela destaca conquistas para o setor de transporte e logística, como a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade de parcelamento do passivo de multas das agências reguladoras e da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Com a sanção, empresas que optarem por contribuir ao INSS deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, a cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

 

Fonte: FETCESP

 

Fim do Termo de Adesão no processo de obtenção da LETPP

Foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PORTARIA SMT.GAB nº 24, de 22 de agosto de 2024, que dispensa a apresentação do Termo de Adesão ao Protocolo Brasil-ID no processo de obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

 

A emissão da LETPP sem a exigência do Termo de Adesão ao Protocolo Brasil-ID está condicionada aos processos estabelecidos junto à SVMA, desde que sejam cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009. Esse procedimento é o mesmo que era executado anteriormente, sem a necessidade de vinculação a uma empresa terceira credenciada pela prefeitura. Nestas condições, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito, representada pela CET, deve expedir a LETPP aos requerentes.

 

A disposição encontra-se prevista na Portaria, especificamente em seu Art. 1º, inciso II, que estabelece o seguinte:

“II – Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes. ”

Este trecho tem como finalidade simplificar o processo, eliminando a exigência de apresentação desse documento adicional.

 

Essa conquista é resultado de um esforço contínuo e dedicado da ABTLP, que, em colaboração com outras entidades de classe, atuou intensamente para eliminar essa exigência que impunha desafios e gerava impactos negativos para seus associados em várias esferas. A decisão representa uma importante vitória para o setor, o que reflete diretamente na eficiência operacional das empresas de transporte de produtos perigosos.

 

A ABTLP reafirma seu compromisso em defender incansavelmente os interesses de seus associados, sempre buscando melhorias nas condições de trabalho e a simplificação dos processos regulatórios que impactam o setor. Convidamos todas as empresas de transporte de produtos perigosos a se associarem à ABTLP e fortalecerem nossa entidade. Juntos, podemos continuar a conquistar avanços significativos para o setor e garantir um ambiente de negócios mais justo e eficiente para todos.

 

Você pode acessar a Portaria na íntegra clicando AQUI

 

Fonte: ABTLP

Multa automática do Detran surpreende condutores. Entenda!

Condutores têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática em sua CNH. O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação

 

Condutores, principalmente aqueles que moram fora do país, têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática do Detran em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação.

Um desses condutores é Welligntton Aguiar. Ele entrou em contato com a nossa redação surpreso com a notificação de uma infração de trânsito mesmo estando fora do Brasil.

“Eu fui notificado com uma infração sobre o vencimento do exame toxicológico, só que moro em Portugal, e veio uma multa absurda para ser efetuado o pagamento”, contou.

 

A multa, nesses casos, é de R$ 1.467,35, com acréscimo de 7 pontos na CNH.

 

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, houve a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele se destina aos condutores das categorias C, D e E que deixaram de realizar o exame toxicológico periódico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Ou seja, ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, quando o condutor deixar de realizar esse exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo”, explica. Por isso, segundo o especialista, mesmo estando fora do país, o condutor recebeu a notificação de autuação.

 

Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, comentou em vídeo recente em seu canal, sobre a regulamentação dessa infração.

“Essa infração é lavrada dentro do próprio Detran, sem a necessidade de abordagem do condutor e nem a necessidade de o condutor ir até o órgão, é tudo feito via sistema”, afirma Cadore no vídeo.

 

Polêmica multa automática

A multa automática ou “multa de balcão” para condutor que não faz o exame toxicológico periódico foi extinta em julho de 2023. No entanto, ela voltou a valer. No mês de outubro, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.599/23 foi vetado pelo Presidente da República, mas “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

 

Possível solução
Recentemente o Contran regulamentou uma situação que talvez seja uma possível solução para esses casos.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, os condutores das categorias C, D e E que não dirigem mais e que não querem realizar o exame toxicológico podem pedir o cancelamento da CNH para não levar a multa referente ao exame toxicológico periódico vencido. Exige-se o exame de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

Outra alternativa é o condutor dessas categorias pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as CNH A e B. A categoria A se destina à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros, além do condutor. Ou ainda, veículos de até 3500 kg de peso bruto, veículos do tipo motorhome, que não ultrapassem 6.000 kg de peso.

A Res.1009/24, que também regulamentou a multa referente ao exame toxicológico, estabelece que tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

 

Fonte: FETCESP

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rod. Cônego Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 06/09/2024
  • Período – 15h45 às 18h40

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos