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Artigo: Novas atualizações sobre a NR-1 e os riscos psicossociais

A saúde e segurança no trabalho possuem previsão no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, bem como no art. 200, VIII, que atribui ao SUS a competência para “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu Capítulo V, artigos 154 a 201, dispõe sobre a Segurança e  Medicina do Trabalho, tratando amplamente das obrigações relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, e no art. 155 autoriza o Poder Executivo a aprovar normas complementares à CLT para garantir a segurança e medicina do trabalho.

As Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e são separadas por temas, e a criação de novas NR bem como suas alterações são discutidas e aprovadas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente, criada pelo Decreto 9.944/19, sendo composta por representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é um conjunto de diretrizes que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil, e foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978, e atualizada em 2024, passando a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

Através da Portaria 1.419, de 27/08/24, foi aprovada nova redação na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) em relação ao capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e alterado o “Anexo I”, para inserir e modificar termos e definições, nas disposições gerais e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A NR-1 trata, no item 1.5, do Gerenciamento de Risco Ocupacional, cujo objetivo principal é a busca da melhoria contínua da segurança e saúde de trabalho, e que as empresas tragam ações concretas de gestão de riscos ocupacional para melhoria do ambiente e a segurança do trabalho.

A mudança mais importante trazida pela Portaria 1.419/24 na NR-1 foi a inclusão do item 1.5.3.1.4, que assim dispõe: “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA): “Os riscos psicossociais decorrem de uma concepção, organização e gestão inadequadas do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho precário, e podem resultar em consequências psicológicas, físicas e sociais negativas. Alguns exemplos de condições de trabalho que levam a riscos psicossociais são: cargas de trabalho excessivas; demandas conflitantes e falta de clareza de papéis; falta de envolvimento na tomada de decisões que afetam o trabalhador; falta de influência sobre a maneira como o trabalho é feito; mudança organizacional mal gerenciada; insegurança no emprego; comunicação ineficaz; falta de apoio da gerência ou dos colegas; assédio psicológico e sexual; e clientes, pacientes, alunos difíceis, etc.” (https://osha.europa.eu/en/themes/psychosocial-risks-and-mental-health).

Não há uma definição de risco psicossocial na Portaria 1.419/24, mas podemos considerá-lo como condições existentes no ambiente de trabalho que possam causar problemas de saúde mental e física, contudo a falta de clareza da nova Portaria sobre este conceito tem gerado dúvidas.

O que se depreende da análise da Portaria 1.419/24, grosso modo, é que a empresa, na implementação do GRO, identifique os perigos ocupacionais, físicos, químicos, biológicos e de acidentes existentes no ambiente de trabalho e, com a alteração trazida com a Portaria 1.419/24, também os riscos psicossociais.

Após a identificação dos perigos, deve ser adotado o processo de avaliação dos riscos ocupacionais, fazendo uma combinação de probabilidade e de severidade, transformando os perigos identificados num nível de risco ocupacional através de gradações (alto, médio, baixo, etc.).

Em seguida, deve ser adotado o processo de controle dos riscos e a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter o Plano de Ação, no qual serão indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

Dependendo dos riscos existentes, haverá necessidade de integração do GRO com outras normas regulamentadoras e não apenas considerar exclusivamente a NR-1 para o gerenciamento dos riscos.

Sobreleva ressaltar que os riscos físicos, químicos e biológicos estão previstos na NR-9, ao passo que os riscos de acidentes estão em várias normas regulamentadoras, lembrando que os riscos ergonômicos estão tratados na NR-17 e possuem relação com os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Neste passo, a Portaria 1.419/24 alterou o subitem 1.5.3.2.1 da NR-1 para dispor que: “A organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Quanto aos principais desafios para identificação dos perigos e avaliação dos Riscos Psicossociais no transporte rodoviário de cargas, podemos destacar os seguintes: a) predominância de pequenas e médias empresas; b) falta de clareza na NR-1 sobre as medidas preventivas; c) ferramentas e técnicas de avaliação de riscos e identificação de perigos; d) distinção entre os riscos psicossociais sem relação com o trabalho e os que possuem nexo de causalidade; e) quais os profissionais que devem atuar no PGR.

O assunto é de extrema relevância para a prevenção da saúde mental dos trabalhadores, pois os afastamentos médicos causados por transtornos mentais têm crescido exponencialmente nos últimos anos.

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS) sobre afastamentos do trabalho apontam para uma crise de saúde mental no Brasil.

Em 2024, foram quase meio milhão de afastamentos, o maior em 10 anos, segundo o Portal G1. Em comparação com 2023, foram 283.471 licenças médicas e, em 2024, foram 472.328, o que representa um aumento de 68% (https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país com mais casos de ansiedade no mundo, atingindo 9,3% da população, e segundo pesquisa da Vittude, plataforma on-line voltada para a saúde mental, 86% dos brasileiros sofrem com algum transtorno mental, como ansiedade e depressão.

O mesmo levantamento aponta que 37% das pessoas estão com stress extremamente severo, enquanto 59% se encontram em estado extremamente severo de depressão, e a ansiedade extremamente severa atinge 63% (https://veja.abril.com.br/saude/pesquisa-indica-que-86-dos-brasileiros-tem-algum-transtorno-mental/).

A Portaria 1.419/24 estabeleceu um prazo de 270 dias para a entrada em vigor de suas alterações, ou seja, a partir de 26/05/25.

Porém, em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 24/04/25, com a presença do Ministro, representantes das Centrais Sindicais e das Confederações Patronais, ficou decidido que a Portaria 1.419/24 entrará em vigor em 26/05/25, mas, pelo período de 12 meses subsequentes, a sua vigência será apenas orientativa para as empresas, não sendo possível gerar autos de infração pelo não cumprimento do texto introduzido na NR-1 até o final do mês de maio de 2026.

Na referida reunião, também ficou decidida a criação de um grupo de trabalho tripartite para o acompanhamento da implementação do novo texto da NR-1, com destaque para os riscos psicossociais relacionados ao trabalho e a elaboração de um manual detalhado da NR-1 a ser publicado em 90 dias.

Já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, cujo acesso pode ser feito por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf

Não há dúvidas da importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e que urge a necessidade de serem implementadas medidas preventivas pelas empresas, mas a Portaria 1.419/24 possui lacunas quanto ao conceito dos riscos psicossociais e ausência de critérios objetivos para sua identificação e avaliação, dificultando a sua aplicação prática, sobretudo pelas empresas de pequeno e médio porte.

Outrossim, há necessidade de se distinguir os riscos psicossociais que possuem relação com o meio ambiente de trabalho com aqueles que, embora afetem o desenvolvimento do trabalho, não possuem relação direta ou indireta com a atividade laboral e, sim, com fatores externos ou pessoais do indivíduo, sob pena de onerar o empregador atribuindo-lhe responsabilidade que não é sua. Não identificamos na Portaria 1.419/24 esta preocupação.

Esperamos que o manual pormenorizado que será elaborado pelo Ministério do Trabalho, dentro do prazo de 90 dias, disponibilize todas as informações, passo a passo, sobre a aplicação prática das alterações na NR-1 e que, com o período de 12 meses de vigência orientativa, sejam sanadas as dúvidas e omissões trazidas pela Portaria 1.419/24.

Narciso Figueirôa Junior

Fonte: NTC&Logística

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação é que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.

Fonte: NTC&Logística

MTE atende a pleito da CNT e define prazo de transição para nova norma de saúde e segurança no trabalho

Governo publicará um guia orientativo sobre a medida, que pode punir empresas por denúncias de estresse excessivo e ausência de suporte social

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) definiu um prazo de transição de 12 meses para o início da fiscalização da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. A decisão atende a uma solicitação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e de outras entidades do setor produtivo, preocupadas com o impacto imediato da norma nas empresas.

O assunto foi debatido em reunião realizada nesta quinta-feira (24), com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; do presidente da CNT, Vander Costa; do gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação, Frederico Melo; além de representantes do governo federal e de confederações empresariais.

A nova NR-1, que entra em vigor no dia 26 de maio, institui os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estabelece que as empresas deverão identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre os fatores a serem considerados, estão situações de estresse excessivo, pressão por metas e ausência de apoio organizacional.

Durante o período de transição, a norma terá caráter exclusivamente orientativo: não haverá autuações por descumprimento, permitindo que os empregadores se adaptem à nova regulamentação. Para a CNT, esse prazo é essencial para evitar interpretações subjetivas e práticas comerciais abusivas por parte de fornecedores de soluções não regulamentadas.

Também ficou definido na reunião que o MTE publicará, ainda neste mês, um guia prático para orientar o setor empresarial. Nos próximos 90 dias, será lançado um manual técnico mais detalhado, voltado aos procedimentos de fiscalização que passarão a valer após o período de transição.

Clique AQUI e confira o guia de alterações da NR-01

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Deicmar atualiza regra para alteração de agendamento a pedido do SINDISAN

No dia 27 de março, a diretoria do SINDISAN e representantes de empresas associadas se reuniram com gestores da Deicmar Bandeirantes onde relataram diversas situações relacionadas ao atendimento do terminal. Na oportunidade, foram apresentadas algumas propostas de melhorias, visando amenizar impactos causados às operações das transportadoras, como a alteração das regras para agendamento.

Diante da proposta apresentada pelo SINDISAN, e após análise dos gestores do terminal, informamos que a Deicmar prosseguiu com o atendimento da solicitação e atualizou a regra para alteração de motorista e veículo, que a partir de agora poderá ser realizada até o horário do agendamento. Ou seja, se o agendamento for das 08h00 às 09h00, por exemplo, a transportadora conseguirá alterar esses dados até 07h59.

Outros assuntos ainda permanecem em análise pelas equipes competentes e, tão logo seja possível, retornaremos com mais atualizações.

O SINDISAN segue contando com o apoio das empresas associadas para juntos continuarmos dialogando com a comunidade portuária em prol de melhorias para o TRC na Baixada Santista.

Fonte: SINDISAN

Artigo: As empresas de Transporte de Cargas e o CREA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é a autarquia federal responsável por fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. No entanto, nos últimos anos, e de forma recorrente, muitas empresas do setor de Transporte Rodoviário de Cargas vêm sendo notificadas pelo CREA para se cadastrarem e até mesmo sofreram autuações por suposto exercício de atividades técnicas sem o devido registro nos Conselhos Regionais.

Esse cenário tem gerado debates jurídicos importantes: afinal, estariam as empresas de transporte de cargas obrigadas ao registro ou cadastro no CREA?

A resposta, como têm reconhecido diversos tribunais, é negativa, uma vez que a atividade-fim dessas empresas não se enquadra entre aquelas fiscalizadas pelos Conselhos, não guardando qualquer relação jurídica com as atribuições previstas da Lei que regula o CREA.

A jurisprudência dos tribunais federais tem reiteradamente reconhecido que o registro perante o CREA é exigível apenas quando a atividade-fim da empresa é privativa de profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA, inexistindo fundamento legal para exigir tal obrigação de empresas que não se enquadram nesse critério.

O que diz a legislação

A Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, estabelece que somente estão obrigadas ao registro junto ao CREA as pessoas jurídicas que exerçam atividades privativas dessas profissões. No entanto, as empresas de transporte rodoviário de cargas não têm como atividade básica o exercício da engenharia ou arquitetura, mas sim o transporte de bens e mercadorias, nos termos da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Ainda que as empresas transportadoras, eventualmente, realizem execução de obras e serviços técnicos (como manutenção de frotas, construção de galpões ou elaboração de projetos), isso não configura atividade-fim, mas sim atividade-meio, que pode ser validamente terceirizada a prestadores de serviço técnicos devidamente registrados, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).

Ainda nessa linha de raciocínio, temos a Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, que é bastante esclarecedora ao definir, em seu artigo 1º, que “os registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.

Conclusão

Diante do arcabouço legal e jurisprudencial, é possível afirmar com segurança que não é exigível o registro ou cadastro das empresas de transporte de cargas junto ao CREA, uma vez que suas atividades-fim não se enquadram nas áreas técnicas sob a fiscalização do Conselho.

Diversas decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que não se pode exigir o registro ou cadastro no CREA de empresas cuja atividade principal não está relacionada às atribuições do Conselho.

Essa exigência, quando feita, configura excesso de poder de polícia e afronta ao princípio da legalidade, devendo ser objeto de impugnação administrativa e/ou judicial por meio de ações declaratórias ou anulatórias, conforme o caso.

As empresas do setor de transporte de cargas, devem estar atentas a essas demandas indevidas, fazer sua defesa administrativa de forma tempestiva, e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar a submissão a obrigações que não encontram respaldo na legislação vigente.

Fonte: NTC&Logística

ANTT projeta ciclo de obras de pelo menos R$ 45 bilhões no setor rodoviário até 2028

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) projeta para o setor rodoviário um ciclo de obras de pelo menos R$ 45 bilhões até 2028. Os dados compilados pela Surod (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária), aos quais a Agência Infra teve acesso, consideram projeções de investimentos (capex) e despesas operacionais (opex) de concessões federais que já foram licitadas, sem incluir investimentos que poderão ser realizados a partir de repactuações contratuais em curso na SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União).

Para 2025, são esperados, entre os contratos do Ministério dos Transportes regulados e fiscalizados pela ANTT, um total de investimentos de R$ 9,9 bilhões em obras. Para os próximos anos, a projeção nesse sentido é ascendente. A agência trabalha com investimentos para o setor de R$ 11,3 bilhões, em 2026; R$ 11,8 bilhões, em 2027, e R$ 12,6 bilhões, em 2028.

Em entrevista à Agência Infra, o diretor-geral interino da ANTT, Guilherme Sampaio, afirma que a autarquia se prepara para um grande ciclo de entregas, com início de obras e entregas parciais nas concessões. “Vai ser um grande ciclo de entregas. Porque, se você pegar os 10 leilões que nós fizemos, foram R$ 110 bilhões já contratados. Se pegar os próximos 15 que vão ser feitos, é mais de R$ 120, R$ 130 bilhões. É muita coisa. Realmente, são números expressivos”, ele avalia.

Considerando dados de ciclo de obras de 2022 a 2028, o montante de R$ 9,9 bilhões de investimentos esperados para 2025 só não fica abaixo dos R$ 8,7 bilhões investidos em 2022, durante o último ano da gestão de Tarcísio de Freitas à frente do antigo Ministério da Infraestrutura. No primeiro ano do governo Lula 3, em 2023, os investimentos nas concessões em andamento saltaram para R$ 11,2 bilhões. Em 2024, houve ligeira queda, totalizando R$ 11 bilhões.

Obras relevantes

A Agência destaca, entre as obras relevantes esperadas para este ano, a previsão de execução de 207,3 quilômetros de duplicações; 60,1 quilômetros de faixas adicionais; 40 quilômetros de ampliação de capacidade; 39,3 quilômetros de acessos, além da implantação de uma unidade de PPD (Ponto de Parada e Descanso) para caminhoneiros.

Os aportes contabilizados nas rodovias envolvem contratos de concessionárias como CCR RioSP e CCR Via Sul; Ecovias Minas Goiás, Ecovias Araguaia e Ecovias 101; Arteris (Fernão Dias); Via Brasil (BR-163); Triunfo Transbrasiliana; Nova Rota do Oeste e Via Araucária.

Espera por crescimento expressivo

De acordo com relatório anual mais recente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), a malha rodoviária concedida no país registrou “crescimento expressivo” de 14% no ano passado, com 28 mil quilômetros de estradas concedidas à gestão privada.

Segundo a entidade, os investimentos acumulados no setor desde 1998, quando houve o início do modelo de concessões no país, somam mais de R$ 270 bilhões. Para 2025, o planejamento da ABCR considera a realização de 30 leilões, que deverão adicionar 14 mil quilômetros à malha já concedida e mobilizar mais de R$ 180 bilhões.

Novos leilões e repactuações

O governo trabalha com a expectativa de realizar 35 leilões até o fim do mandato, sendo 15 em 2025 e 20 em 2026. No âmbito das repactuações contratuais, que também vêm sendo chamadas de otimizações, a expectativa inicial do Ministério dos Transportes era levantar R$ 110 bilhões, por meio de 14 concessões.

Na avaliação de Sampaio, da ANTT, a Agência tem sido cobrada corretamente pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a ter uma atuação “muito forte” sobre contratos repactuados.

Segundo o diretor, caberá à Agência fazer um acompanhamento ainda mais efetivo nos novos contratos, com servidores em campo acompanhando o trabalho das concessionárias e suas obrigações contratuais. Concluído o processo de repactuação por meio de acordo consensual, a Agência deverá iniciar um acompanhamento trimestral, previsto em contrato.

“Ou seja, a gente vai ter que responder junto com o verificador independente aqui na Agência também, de ver o cumprimento das obrigações, porque ali são cláusulas resolutivas. Se não forem cumpridas as obrigações iniciais, a própria otimização, ela se perde. Então, a gente vai estar muito efetivo nisso”, disse Sampaio.

Fonte: Agência Infra

ANTT lança ferramenta para consulta de multas de transporte rodoviário de cargas e passageiros

Autuados e seus representantes passam a contar com uma ferramenta mais simples e prática para consultar multas, inclusive as de trânsito sob competência da Agência, em poucos cliques

 

Com o avanço na informatização de seus serviços, a ANTT deu, nesta quarta-feira (16/4), mais um passo importante rumo à modernização e à eficiência na prestação de serviços públicos. A nova ferramenta de consulta de multas permite que qualquer pessoa verifique, de forma rápida e segura, qual o sistema utilizado para o processamento da respectiva autuação. O sistema de pesquisa está disponível no portal da Agência.

A consulta é feita por meio do número do Auto de Infração, identificando automaticamente se a multa foi registrada no SIFAMA ou no RADAR, cada um com suas particularidades:

SIFAMA: voltado para autuações relacionadas a transporte de cargas e passageiros. Para acessar essas informações, é necessário realizar um cadastro simples com CPF/CNPJ e e-mail, garantindo maior segurança ao usuário. Geralmente, o auto de infração começa com 4 letras ou mais.

RADAR: utilizado principalmente para infrações relacionadas à fiscalização em rodovias federais concedidas e em operações regulares da ANTT. A consulta pode ser feita com placa e RENAVAM, sem necessidade de login. Geralmente, o auto de infração começa com 2 ou 3 letras.

O novo sistema de busca atende a uma demanda antiga dos autuados e representantes legais, oferecendo mais agilidade e clareza no acesso às informações. A iniciativa reforça o compromisso da ANTT com a modernização da gestão pública e com a aproximação dos serviços da sociedade.

Caso o usuário precise de mais informações, o portal também disponibiliza canais adicionais de atendimento, como:

  • Plataforma Fala.BR
  • Telefone: 166
  • Atendimento presencial na sede da ANTT, em Brasília

“A ANTT continua sua jornada rumo a uma gestão mais ágil e acessível, acompanhando as inovações tecnológicas e atendendo às necessidades da sociedade de maneira prática e eficaz. A consulta de multas nunca foi tão simples, com a confiança e a responsabilidade que o transporte rodoviário exige”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove palestra sobre atualização da NR-01 e impactos na rotina dos trabalhadores

O auditório do SINDISAN foi palco de uma importante palestra sobre a recente atualização da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01) e os reflexos das mudanças na rotina profissional e no bem-estar dos trabalhadores.

A apresentação foi iniciada pela Perfil Gestão Ocupacional, com a participação do Dr. Charles Ferreira, médico e CEO da empresa, e da engenheira de segurança do trabalho Karoline Nunes. Eles abordaram as principais alterações da norma, destacando os novos procedimentos e responsabilidades que impactam diretamente o dia a dia nas empresas.

Na sequência, a consultora da +SobreVocê, Erica Gonçalves, trouxe reflexões sobre o papel da NR-01 não apenas na segurança do trabalho, mas também em aspectos culturais e comportamentais dentro das organizações. Ela reforçou a importância da atuação conjunta entre o setor de Recursos Humanos e as lideranças para a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis.

“O SINDISAN segue sempre em busca de manter as empresas atualizadas e promover a troca de conhecimento. Por isso seguimos realizando eventos para manter nossas associadas por dentro das principais pautas de interesse do setor”, Gerente Executiva, Patricia Santos.

Reunindo colaboradores na maior parte das áreas de recursos humanos e segurança do trabalho, a iniciativa buscou fortalecer o debate sobre as boas práticas no ambiente profissional.

O evento contou com o apoio da +SobreVocê, Perfil Gestão Ocupacional e Transpocred.

Fonte: Sindisan

Levantamento da ABTLP mostra alta nas ocorrências em 2024, com média de três registros por dia e impactos ambientais relevantes

O transporte rodoviário de produtos perigosos no estado de São Paulo registrou 1.033 ocorrências em 2024, o que representa um aumento de 19,8% em relação aos anos anteriores. Os dados constam no Relatório Anual de Ocorrências da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), divulgado nesta semana. O documento reúne informações sobre acidentes e incidentes com cargas químicas, inflamáveis e outros materiais classificados como perigosos.

Do total, foram contabilizados 490 acidentes e 543 incidentes, com uma média de quase três registros por dia. Julho foi o mês com mais ocorrências (103) e outubro, o de menor volume (65). O pico de registros se concentrou no período entre 14h e 16 horas.

Apesar do aumento expressivo nas ocorrências, o número de vítimas fatais caiu significativamente: foram 20 mortes em 2024, ante 30 nos dois anos anteriores e 34 em 2021 — uma redução de 33%. Ainda assim, o total de vítimas, somando mortos e feridos, chegou a 1.094 pessoas.

“Mesmo com a elevação no número de registros, a queda nas fatalidades mostra que as medidas de segurança e resposta a emergências estão evoluindo. Ainda assim, cada ocorrência deve ser tratada como base para prevenção mais eficiente”, afirma Oswaldo Caixeta, presidente da ABTLP.

O levantamento é baseado em dados do Comando de Policiamento Rodoviário, da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e do serviço PRO-QUÍMICA.

Raposo Tavares e Castello Branco

As rodovias Raposo Tavares, Washington Luís e Presidente Castello Branco lideram os índices de ocorrências, e o transporte a granel foi o tipo de carga mais envolvido, com 855 registros. Entre as substâncias, combustíveis como óleo diesel, etanol, GLP e gasolina foram os mais presentes nos casos registrados.

Em relação ao impacto ambiental, dos 141 vazamentos computados, 108 provocaram contaminação do solo e do ar, acendendo um sinal de alerta sobre os riscos ambientais ainda existentes na atividade.

“A meta não é apenas reduzir o número de ocorrências, mas garantir que o transporte de produtos perigosos seja um modelo de segurança e responsabilidade”, reforça Caixeta.

As informações do relatório são utilizadas pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que atua na formulação de políticas públicas e diretrizes operacionais para o setor.

Fonte: NTC&LOGÍSTCIA

Comunicado Oficial – RNTRC | Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

Tem circulado a informação de que, a partir de 24 de abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT exigirá do transportador estar em dia junto ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) junto às Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) homologadas.

Importante destacar que essa exigência não é uma novidade, já que a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece que o exercício da atividade depende de prévia inscrição no RNTRC da ANTT.

O prazo acima concedido teve como objetivo permitir que as FVPO ajustassem seus sistemas e alinhamentos operacionais junto aos seus clientes, transportadores ou embarcadores, de modo a garantir a conformidade com a nova Resolução nº 6.024/2023, que regulamenta a comprovação antecipada do Vale-Pedágio Obrigatório.

Em face dessa adequação, cabe às empresas transportadoras alinhar seus sistemas ao novo layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), previsto no Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC.

Portanto, a partir de 24/04/2025:

§ Será exigido que o Vale-Pedágio esteja comprovadamente antecipado por meio de TAG homologada, conforme prevê a Resolução 6.024/2023;

§ Transportadores com RNTRC vencido ou irregular estarão sujeitos a penalidades e impedimentos nas operações;

§ Embarcadores e contratantes devem assegurar o cumprimento das obrigações legais, sob risco de autuações.

A NTC&Logística reforça seu compromisso com o transporte de cargas e conta com a colaboração de todos os envolvidos na cadeia logística para garantir o cumprimento das normas e o fortalecimento do setor.

Fonte: A NTC&Logística