PaginaPosts

ANTT abre Tomada de Subsídio sobre o vale pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 4/2022, com o objetivo de coletar sugestões de aprimoramento do regulamento do vale pedágio obrigatório (Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008).

O período para envio das contribuições vai até as 18h do dia 29 de julho de 2022.

A documentação relativa à Tomada de Subsídio nº 4/2022 está disponível no sítio eletrônico da ANTT na página do Sistema ParticipANTT.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts004.2022@antt.gov.br. Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.

Fonte: ANTT.

COMUNICADO TÉCNICO – Reajustes do diesel e do dissídio salarial

Sempre alegando a busca de maior aderência dos preços do mercado doméstico, no curto prazo, ao mercado internacional, bem como a melhora da sua competitividade, a Petrobras, que praticamente detém o monopólio do refino de petróleo brasileiro, anunciou, em 17 de junho de 2022, mais um reajuste para o diesel, o quarto do ano.

Observa-se que o setor empresarial do transporte rodoviário de carga, em sua grande maioria, compra o combustível diretamente das distribuidoras através de contratos firmados. Nesse caso, os repasses têm como base os reajustes nas refinarias.

Levando-se em consideração que os dois primeiros reajustes do ano já devem ter sido repassados, verifica-se que o acumulado dos últimos dois aumentos atinge em 24,4% (14,26% sobre 8,87%) os transportadores rodoviários de carga e os impacta em 8,5% (35% em média sobre% 24,4%).

Além dos aumentos do diesel que o setor enfrenta, no mês de junho, o segundo maior custo do TRC também aumentou após o dissídio da categoria. O reajuste salarial médio ficou em 12,0% e, como este custo representa em média 20%, o seu impacto no setor ficou em torno dos 2,4% (20% sobre 12,0%).

Assim, sem considerarmos a subida dos demais de custos, como o dos veículos, pneus, manutenção etc., esses dois representam para o TRC um crescimento de 10,9% para o TRC.

Para um setor em que, em condições normais de mercado, o lucro gira na casa de 5,0%, não há mais a possibilidade do setor absorver este impacto sem repassá-los.

Mais uma vez, alertamos aos transportadores e aos embarcadores que acertem o mais rápido possível o repasse destes valores que, infelizmente, são muitos e altos, para que seja mantido o equilíbrio do mercado do transporte rodoviário de carga.

Brasília, 28 de junho de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Portaria nº 210/2022 ,  com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

ANTT publica nova resolução sobre RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso à publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique aqui.

Fonte: ANTT.

É amanhã! Audiência pública discute revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Santos está em processo de revisão e, respeitando o princípio da participação social e o disposto no Plano Diretor vigente, a Câmara Municipal de Santos realizará audiência pública no dia 28 de junho de 2022, às 19 horas, com devolutiva no dia 1 de agosto de 2022.
A LUOS é complementar ao Plano Diretor e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade. Ela regulamenta a forma como a cidade será ocupada: o quanto se pode construir e onde, bem como os parâmetros para essa ocupação.
A proposta de revisão apresentada pelo Poder Executivo está disponível para consulta no link ao final desta página e os interessados podem enviar suas contribuições e questionamentos ao e-mail da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social: cduhs@camarasantos.sp.gov.br
As audiências serão realizadas presencialmente, com transmissão simultânea pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook. Participe!
Para mais informações, a Câmara de Santos fica à Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, nº 1 – Vila Nova – Santos/SP – telefone: (13) 3211- 4100.

Fonte: Câmara de Santos.

Nova Entrada de Santos: obras contra enchentes no Rio Saboó entram em nova etapa

As obras de combate às enchentes na Entrada de Santos seguem avançando. O serviço em andamento, no Rio Saboó, para ampliar em cinco vezes a capacidade de drenagem das águas da chuva e rios em direção ao estuário, entrou em nova etapa nesta semana.

Galerias duplas de drenagem formadas por aduelas de concreto (blocos pré-fabricados com que se encaixam formando grandes tubulações) começaram a ser implantadas sob as avenidas Eng. Augusto Barata/Antônio Alves Freire (Avenida Portuária), no bairro Porto Saboó.

A obra consiste na construção de um canal de retenção e instalação de galerias e tubos sob a Avenida Portuária. E ainda na implantação de canal com cestos, grades e comportas junto à foz do rio, por onde seguem as águas das chuvas e nascentes do morro e do bairro Saboó.

INVESTIMENTO

Na obra do Rio Saboó, iniciada em outubro do ano passado e que tem prazo previsto de entrega de 12 meses, estão sendo empregados R$ 25 milhões. Os serviços, a cargo do Terminal Ecoporto, são fiscalizados pela Secretaria de Infraestrutura e Edificações.

Trata-se de cumprimento ao Plano Judicial de Compensação Coletiva firmado com a Justiça e o Ministério Público Federal, com anuência da Autoridade Portuária e participação do Município.

GALERIAS COM 126 ADUELAS

As aduelas medem 4m de largura por 2m de altura e 1m de comprimento. Um total de 126 peças vai compor as duas galerias paralelas, com extensão de 68m cada. Foram fabricadas para suportar o trem de carga ferroviário mais pesado definido para o Brasil. Isso permitirá que, a qualquer tempo, seja dado prosseguimento aos planos federais de implantar mais ramais ferroviários para os novos terminais portuários do Porto Saboó.

“O trabalho no trecho sobre as avenidas está previsto para ser iniciado em julho e levará um mês para ser concluído. As obras serão executadas em conjunto com a implantação de duas linhas de tubos de aço carbono, com diâmetro de 2,60m cada”, informa o engenheiro Márcio Lara, gerente do Programa Santos Novos Tempos.

Os tubos servirão para o deságue da futura estação de bombeamento, a ser construída pela Prefeitura, dentro do Programa Santos Novos Tempos, com aprovação do Ministério do Desenvolvimento Regional.

DESASSOREAMENTO CONCLUÍDO

O desassoreamento do Rio Saboó está concluído. Os trabalhos foram realizados em área com largura na base de 26 metros e no topo de 47 metros, em uma extensão de 298 metros.

O trecho engloba a futura obra de bueiros triplos compostos por aduelas de concreto, que serão implantadas sob as linhas e pátio ferroviários e sob área de futuro alargamento, e a área onde atualmente começou a execução das galerias duplas com 126 aduelas.

Fonte: Prefeitura de Santos.

Governo Federal premia destaques no setor portuário

Autoridades portuárias e gestores de terminais tiveram seus trabalhos e suas gestões reconhecidos pelo Ministério da Infraestrutura durante a terceira edição do Prêmio Portos + Brasil. A cerimônia que marcou o reconhecimento à excelência de todo o setor ocorreu na noite de ontem (23), em cerimônia realizada no Clube Naval, em Brasília.

A iniciativa é da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA/MInfra), que criou a premiação em 2020 como forma de avaliar o setor. O principal objetivo da premiação é estimular a busca permanente de excelência na gestão dos portos públicos do Brasil.  Para este ano, a novidade é a criação da categoria Avanço IGAP, que mostra os desempenhos do Índice de Gestão da Autoridade Portuária (Igap).

Em 2018, os portos organizados tiveram um prejuízo de quase R$ 1 bilhão. Porém, com a profissionalização da gestão e aplicação de práticas mais próximas de mercado, foi possível reverter o resultado para R$ 350 milhões de superávit. “Gestão é a palavra-chave do Ministério da infraestrutura. É um ministério com uma pegada quase empresarial, corporativa”, afirmou o secretário-executivo bruno Eustáquio.

“A boa gestão tem caráter sistêmico. Estamos comemorando a premiação da meritocracia, das boas práticas de governança e de transparência. Os portos são a solução de grande parte dos problemas do país, que estamos e resolvendo as demandas com altivez, resiliência, trabalho e conseguindo reagir aos gargalos provocados pela epidemia”, disse o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Mário Povia.

Premiados

Os portos organizados são avaliados em áreas que apontam as melhores práticas de gestão e consequentemente, melhores resultados. As nove categorias e os respectivos vencedores foram:

– Execução de investimentos planejados

1º – Complexo Portuário de Suape (PE)
2º – Porto do Itaqui – Emap (MA)
3º – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)

– Variação do Lucro Operacional (EBITDA)

1º – Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba)
2º – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
3º – Porto do Itaqui – Emap (MA)

– Ranking do Índice de Gestão da Autoridade Portuária (IGAP)

1º – Porto do Itaqui – Emap (MA) e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
2º – Complexo Portuário de Suape (PE)
3º – Santos Port Authority (SPA) e Companhia Docas do Pará (CDP)

– Crescimento da movimentação – Portos Públicos

1º – Companhia Docas de Santana – CDSA (AP)
2º – Porto do Itaqui – Emap (MA)
3º – Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)

– Crescimento da movimentação TUP

Granel Sólido Agrícola
1º – Terminais Portuários Fronteira Norte – Terfron (PA)
2º – Terminal Bianchini de Rio Grande (TUP-TERBIAN)
3º – Terminal Portuário Bunge Alimentos

Granel Sólido Mineral
1º – Porto de Tubarão (ES)
2º – Terminal da Ilha Guaíba (Mangaratiba/RJ)
3º – Terminal Portuário de Pecém (CE)

Granel Líquido
1º – Terminal Portuário de Pecém (CE)
2º – Terminal de GNL – Baía de Guanabara (RJ)
3º – Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (ES)

Container
1º – Terminal Portuário de Navegantes – Portonave (SC)
2º – Terminal Santa Clara (Rio Grande/RS)
3º – Super Terminais Comércio e Industria (Manaus/AM)

– Avanço IGAP

1º – Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH (RO)
2º – Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)
3º – Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)

 Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Presidente sanciona com vetos lei que previa compensações de ICMS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.

O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).

Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.

Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.

Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.

Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Entre as justificativas para o veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.

Fonte: Agência Brasil.

CNT manifesta apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a medida provisória nº 1.116/2022

 

A Confederação Nacional do Transporte – CNT, entidade de representação das empresas de transporte do Brasil, vem manifestar apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.

A MPV n.º 1.116/2022 tem o objetivo, dentre outros pontos, de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional; garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional; ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes; e estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.

A modernização da aprendizagem profissional proposta pela Medida Provisória confere maior efetividade ao programa, pois fomenta a contratação dos jovens que estão ou passaram por vulnerabilidade social; possibilita a ampliação da vigência do contrato de aprendizagem; e permite que as empresas regularizem pendências relativas à aprendizagem, trazendo mais eficiência e eficácia ao programa.

Ademais, as inovações sobre as normas de aprendizagem são fruto de um amplo diálogo social, com a participação do Conselho Nacional do Trabalho, fórum oficial do governo federal responsável por propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista. O colegiado é tripartite e conta com a participação das 6 (seis) Confederações de empregadores mais representativas e as 6 (seis) Centrais Sindicais com maior número de sindicato filiados, caracterizando um Colegiado plural, nos termos da Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Apesar de todos esses avanços, é importante ressaltar que a MPV 1.116/2022 prescinde de aprimoramento no Congresso Nacional, pois o setor do transporte tem uma situação singular na aprendizagem, visto que a maior parte de seus empregados exercem cargos incompatíveis com a aprendizagem.

O Código Brasileiro de Trânsito e a legislação trabalhista exigem requisitos específicos para se tornar um motorista profissional de ônibus ou caminhão. Tais exigências não dialogam com a aprendizagem, ademais, a atividade ocorre em ambiente externo não controlado pelo empregador.

Por isso, defendemos a exclusão dos motoristas e dos cobradores da cota da aprendizagem, estabelecendo assim, um parâmetro adequando para as vagas de aprendizagem no setor de transporte.

Brasília, 23 de junho de 2022.

 

VANDER COSTA

Presidente

Fonte: CNT.