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Vídeo apresenta o novo projeto do túnel que ligará Santos a Guarujá

Grande parte da população já ouviu falar muito do túnel imerso entre Santos e Guarujá, mas muita gente ainda não conhece os detalhes do projeto. Por isso, a campanha Vou de Túnel criou um vídeo que mostra, através da computação gráfica, o modelo de representação do projeto. Nessa nova etapa, o projeto passa por revisões para aprimorar ainda mais a sua eficiência e segurança aos usuários. O público pode visualizar a obra, sua dimensão e vantagens.

Santos e Guarujá são cidades vizinhas, mas quem transita entre elas pode enfrentar cerca de 50 minutos em uma viagem que deveria ser mais simples e rápida. Há relatos de passageiros que esperam até duas horas em filas aguardando a balsa ou a travessia por barcas que, na maioria das vezes, estão superlotadas. Esse trajeto poderá durar menos de 5 minutos com o túnel Santos-Guarujá, a forma mais rápida, eficiente, econômica e moderna de conectar duas cidades que nasceram uma para outra.

No decorrer da nova etapa dos estudos sobre o túnel, o projeto foi aprimorado e definiu um novo traçado. Com isso, diminuiu-se a necessidade de desapropriação e reassentamento, que já era muito menor, comparada às outras propostas de ligação seca entre as duas cidades. A obra do túnel propõe uma transformação urbana que, ao mesmo tempo, preserva, moderniza e valoriza a paisagem da região, incentivando práticas de esportes em áreas anteriormente degradadas, gerando qualidade de vida para toda a comunidade no entorno.

Mais de 40 mil pessoas serão beneficiadas todos os dias pelo túnel imerso entre Santos e Guarujá. O deslocamento entre as duas cidades será facilitado por três pistas para veículos de passeio e de carga. Haverá também ciclovia e passagem para pedestre, além de capacidade para receber o VLT. Um sistema completo de mobilidade urbana que vai aumentar a oferta de transportes da Baixada Santista.

A obra vai trazer pela primeira vez ao Brasil uma tecnologia inovadora que já é amplamente utilizada em várias partes do mundo. O túnel imerso vai agregar um extraordinário valor às operações portuárias, principal geradora de riquezas da região. A construção será feita com a escavação e aplicação de módulos de concreto no subsolo, de forma a não haver interferência na profundidade do leito do canal. Dessa forma, o túnel não limitará a navegação de grandes navios e nem cria obstáculos para expansão do Porto.

A nova versão do projeto permite a viabilização da obra com o melhor custo-benefício para a ligação entre as duas cidades. Confira no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=9-GdvIBu4dU&t=3s

Fonte: Vou de Túnel.

Governo anuncia fim da emergência sanitária por covid-19 no país

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em pronunciamento de rádio e TV, na noite deste domingo (17), o fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia. Segundo o ministro, o anúncio foi possível por causa da melhora do cenário epidemiológico, da ampla cobertura vacinal e da capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda segundo o ministro, nos próximos dias será editado um ato normativo sobre a decisão. Queiroga afirmou que a medida não significa o fim da covid-19. “Continuaremos convivendo com o vírus. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos brasileiros, em total respeito à Constituição Federal”.

Vacinação

No pronunciamento, o ministro falou que o país realizou a maior campanha de vacinação de sua história, com a distribuição de mais de 476 milhões de doses de vacina. Foi ressaltado que mais de 73% dos brasileiros já completaram o esquema vacinal contra a covid-19 e 71 milhões receberam a dose de reforço.

O ministro também destacou os investimentos feitos na área nos últimos dois anos. “O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, fortaleceu o SUS, com a expansão da capacidade de vigilância, ampliação na atenção primária e especializada à saúde. Foram mais de R$ 100 bilhões destinados exclusivamente para o combate à pandemia, além dos mais de R$ 492 bilhões para o financiamento regular da saúde desde 2020”, disse Queiroga.

Emergência sanitária

O Brasil identificou a primeira contaminação pelo novo coronavírus no final de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas de casos de covid-19. No dia 3 de fevereiro de 2020 o ministério declarou a covid-19 como uma emergência de saúde pública de importância nacional.

A declaração de transmissão comunitária no país veio em março, mês em que também foi registrada a primeira morte pela doença no país. Segundo último balanço, divulgado pelo Ministério da Saúde neste domingo, o Brasil registrou, desde o início da pandemia, 30.252.618 casos de covid-19 e 661.960 mortes em decorrência da doença. Há 29.227.051 pessoas que se recuperaram da doença, o que representa 96,6% dos infectados. Há ainda 363.607 casos em acompanhamento.

Fonte: Agência Brasil.

Bancos não abrem na Sexta-feira Santa e nem no feriado de Tiradentes

Os bancos de todo o país não vão abrir na Sexta-Feira Santa, dia 15 de abril, nem no feriado de Tiradentes, no dia 21.

A informação foi antecipada pela Febraban, Federação Nacional dos Bancos, para que a população possa se planejar e não ser pega de surpresa com o fechamento das agências.

Apesar de o feriado de Tiradentes cair em uma quinta-feira, os bancos não vão fazer feriado prolongado. Isso significa que na sexta-feira, dia 22 de abril, as agências vão funcionar para atendimento ao público.

A federação informou, ainda, que os serviços de atendimento pela internet, por telefone e pelos aplicativos de celular vão continuar funcionando. A Febraban ressaltou que essas formas de atendimento oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário.

Fonte: Agência Brasil.

Rodovia Ayrton Senna, em SP, iniciará testes do sistema Free flow de pedágio

A Rodovia Ayrton Senna (SP-070) foi a escolhida para testar o sistema de pedágio free flow, ou fluxo livre em português, na região metropolitana de São Paulo. Quando começar a funcionar, a tecnologia vai permitir que o motorista pague o pedágio proporcionalmente aos quilômetros rodados. Além disso, o novo modelo permite que o veículo não precise mais parar nos pontos de cobrança, o que deve agilizar o trânsito.

Com esse novo sistema, devem ser retirados os pontos de cobrança com barreiras físicas que vemos nas estradas para a instalação de pórticos. Através desses pórticos o serviço seria automático, identificando os carros que passarem e efetuando a cobrança de tarifa proporcional ao trajeto percorrido.

“Este projeto-piloto é o pontapé inicial para implantarmos o free flow no estado de SP, uma forma de termos justiça tarifária nas rodovias, já que os motoristas pagam pela distância percorrida”, diz o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, que, em 2020, criou o Laboratório de Rodovias Inteligentes, com o objetivo de levar mais tecnologia às estradas paulistas.

Os pórticos serão posicionados em diferentes pontos da rodovia, equipados com câmeras especiais, sensores e antenas capazes de operar mesmo em condições adversas de visibilidade.

Fonte: Frota & Cia.

Aplicativo para agendamentos é apresentado às associadas

AVA. Este é o nome do aplicativo para agendamentos de cargas nos terminais do Porto de Santos que está sendo desenvolvido por uma empresa contratada pelo Sindisan para facilitar o trabalho dos transportadores.

Para que todos pudessem conhecer melhor o projeto e ainda ter a oportunidade de opinar na elaboração, o Assistente Virtual de Agendamentos (AVA) foi detalhado em palestra on-line na tarde de ontem (11).

Na próxima fase, os participantes da programação responderão a um questionário para que as necessidades e observações das empresas associadas possam ser avaliadas pela equipe da Resolv Tech.

“A diretoria está empenhada em fazer este aplicativo dar certo, já que sabemos que o agendamento de cargas é uma das maiores dores das empresas associadas. O laboratório de inovação para desenvolvimento do trabalho está sendo muito produtivo”, afirma o presidente do Sindisan, André Neiva.

Fonte: Sindisan.

ANTT atualiza valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,12, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.

Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.

Fonte: ANTT.

Lançado o módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários. Os formulários são apresentados em formato de wizard, ou seja, um passo a passo orientado, com consultas e automações que facilitam o preenchimento dos eventos.

É importante ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico.

Fonte: Portal e-Social.

Receita amplia acesso aos serviços digitais com a conta gov.br

A iniciativa faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita, que antes ocorria exclusivamente com certificado digital e agora estará disponível a qualquer cidadão com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Entre as mudanças estão a consulta aos comprovantes de arrecadação, que permitirá ao contribuinte acessar os pagamentos realizados e o saldo disponível por meio da conta gov.br prata ou ouro, assim como retificar pagamentos efetuados com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Outra funcionalidade atualizada foi o ajuste na composição dos pagamentos, realizada por meio do Sistema de Ajustes de Documento de Arrecadação (SISTAD), disponível no e-CAC, com os mesmos níveis da conta gov.br.

As novidades buscam aumentar a segurança do usuário, conforme sua autenticação, aperfeiçoar o atendimento, reduzir o número de processos, e será ampliada de maneira gradual para outros serviços.

O novo pacote de medidas integra o Plano de Transformação Digital da RFB, alinhado com as novas tendências e a simplificação dos serviços prestados à sociedade, visando promover a integração do e-CAC ao login único da conta gov.br.

Clique aqui  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/acesso-govbr e saiba como acessar os serviços digitais da Receita Federal utilizando uma conta gov.br

Fonte: Receita Federal.

Mandado de segurança sobre LETPP aguarda decisão do mérito

Diante da decisão da prefeitura de São Paulo de revogar a suspensão da entrada em vigor das novas exigências para concessão e renovação da Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos (LETPP) na capital, que inclui a instalação de tag nos veículos e contratação da empresa Moovii, o Sindisan ingressou com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra tais exigências.

Como explica o assessor jurídico do Sindisan Vinícius Campoi, o mandado de segurança foi distribuído no dia 1º de abril, sob o número 1017928.16.2022.8.26.0053, perante a 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

“A liminar foi indeferida, entendendo o juízo que seria temerário deferir a liminar nestas circustâncias sem ouvir a parte contrária. O processo continua até decisão de mérito”, detalha o advogado.

Com a mesma finalidade, outros sindicatos da base da Fetcesp também estão entrando com mandado de segurança.

Fonte: Paulicon

Artigo: Portaria interministerial flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho

O uso de máscaras passou a ser essencial em razão da pandemia da Covid-19, sendo um dos meios eficazes de controlar e mitigar os riscos de contágio e transmissão do coronavírus.

A sua utilização passou a ser obrigatória em todos os ambientes, através de normas legais municipais, estaduais e também federais, inclusive através de portarias interministeriais do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, no que pertine ao ambiente de trabalho.

A Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em seu artigo 3º, inciso III-A, dispõe que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscara individual.

As Portarias Conjuntas ME/MS 20/20 e Interministerial MTP/MS 14/22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, estabelecem medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, inclusive sobre a necessidade de orientação aos trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras e fornecimento aos trabalhadores considerados como grupo de risco, máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Com a diminuição dos casos de contágio e transmissão do coronavírus houve uma flexibilização em relação ao uso de máscaras, sendo certo que vários municípios e estados publicaram recentemente decretos dispensando o uso de máscaras ou cobertura facial.

No Estado de São Paulo e no Município de São Paulo, por exemplo, foram publicados os Decretos 66.575 e 61.149, respectivamente, ambos de 17/03/2022, dispensando o uso de máscaras, exceto nos serviços de saúde, meios de transporte, áreas de acesso, embarque e desembarque de transporte público.

Com a publicação destes decretos surgiram dúvidas sobre a necessidade de as empresas continuarem a exigir o uso de máscaras pelos seus colaboradores no ambiente de trabalho, em função das Portarias Conjuntas 20/20 e interministerial 14/22.

Em 04/04/2022 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS 17, de 22/03/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta ME/MS 20/20 e revoga a Portaria Interministerial MTP/MS 14, de 20/01/2022, reproduzindo a maior parte das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho previstas na portaria revogada.

Uma das novidades está contida no item 2.5.3 que dispõe não ser obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

O item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS 17/22 estabelece que ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Fica mantida a regra de que para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, devem ser fornecidas máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado teletrabalho ou em trabalho remoto (item 7.1).

De acordo com o item 8.2, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana antecedente, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19.”

Recomenda-se que as empresas observem as medidas previstas na Portaria Interministerial 17/22 que, embora tenha flexibilizado o uso de máscaras no ambiente de trabalho, traz uma série de  medidas que devem continuar sendo adotadas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão do coronavírus.

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP.