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Inflação acelera para 1,62% em março, maior para o mês desde 1994

A inflação acelerou para 1,62% em março, após ficar em 1,01% em fevereiro. Esse foi o maior resultado para o mês de março desde 1994 (42,75%), antes da implantação do Real. No ano, o indicador acumula alta de 3,20% e, nos últimos 12 meses, de 11,30%, acima dos 10,54% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (8) pelo IBGE.

Em março, os principais impactos vieram dos transportes (3,02%) e de alimentação e bebidas (2,42%). Os dois grupos, juntos, contribuíram com cerca de 72% do índice do mês. No caso dos transportes, a alta foi puxada, principalmente, pelo aumento nos preços dos combustíveis (6,70%), com destaque para gasolina (6,95%), que teve o maior impacto individual (0,44 p.p.) no indicador geral.

“Tivemos um reajuste de 18,77% no preço médio da gasolina vendida pela Petrobras para as distribuidoras, no dia 11 de março. Houve também altas nos preços do gás veicular (5,29%), do etanol (3,02%) e do óleo diesel (13,65%). Além dos combustíveis, outros componentes ajudam a explicar a alta nesse grupo, como o transporte por aplicativo (7,98%) e o conserto de automóvel (1,47%). Nos transportes públicos, tivemos também reajustes nas passagens dos ônibus urbanos em Curitiba, São Luís, Recife e Belém”, detalha o gerente do IPCA, Pedro Kislanov.

Por outro lado, houve queda 7,33% nos preços das passagens aéreas. “Isso porque a metodologia empregada no indicador considera uma viagem marcada com dois meses de antecedência. A variação reflete a coleta de preços feita em janeiro para viagens realizadas em março. Em janeiro, houve um aumento nos casos de Covid, o pode ter reduzido a demanda e, consequentemente, os preços das passagens aéreas naquele momento”, relembra Kislanov.

No grupo dos alimentos e bebidas, a alta de 2,42% decorre, principalmente, dos preços dos alimentos para consumo no domicílio (3,09%). A maior contribuição (0,08 p.p.) foi do tomate, cujos preços subiram 27,22% em março. A cenoura avançou 31,47% e já acumula alta de 166,17% em 12 meses. Também subiram os preços do leite longa vida (9,34%), do óleo de soja (8,99%), das frutas (6,39%) e do pão francês (2,97%).

“Foi uma alta disseminada nos preços. Vários alimentos sofreram uma pressão inflacionária. Isso aconteceu por questões específicas de cada alimento, principalmente fatores climáticos, mas também está relacionado ao custo do frete. O aumento nos preços dos combustíveis acaba refletindo em outros produtos da economia, entre eles, os alimentos”, analisa Pedro Kislanov.

O grupo habitação (1,15%) teve aumento por conta do gás de botijão (6,57%), cujos preços subiram devido ao reajuste de 16,06% no preço médio de venda para as distribuidoras, em março. A alta de 1,08% da energia elétrica também contribuiu para o resultado do grupo, principalmente por causa do reajustes de 15,58% e 17,30% nas tarifas de duas concessionárias de energia no Rio de Janeiro.

Em março, também houve aceleração nos preços dos grupos vestuário (1,82%) e saúde e cuidados pessoais (0,88%). O único com queda foi comunicação, com -0,05%. Os demais ficaram entre o 0,15% de educação e o 0,59% de despesas pessoais.

IPCA tem alta em todas as áreas pesquisadas

A pesquisa mostra ainda que todas as áreas pesquisadas tiveram alta em março. A maior variação ocorreu na região metropolitana de Curitiba (2,40%), onde pesaram as altas da gasolina (11,55%), do etanol (8,65%) e do ônibus urbano (20,22%). Já a menor variação foi registrada no município de Rio Branco (1,35%), onde houve queda nos preços das passagens aéreas (-11,33%) e do frango inteiro (-2,10%).

INPC foi de 1,71% em março

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 1,71% em março, acima do resultado do mês anterior (1,00%). Essa é a maior variação para um mês de março desde 1994, quando o índice foi de 43,08%. O INPC acumula alta de 3,42% no ano e 11,73% nos últimos 12 meses, acima dos 10,80% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Os produtos alimentícios passaram de 1,25% em fevereiro para 2,39% em março. Os não alimentícios também aceleraram e registraram 1,50%, frente à variação de 0,92% do mês anterior.

Fonte: IBGE.

Regulamentação do Teletrabalho ou Trabalho Remoto. Esclareça suas dúvidas

MP Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Esta Medida Provisória traz a regulamentação do trabalho remoto também denominado teletrabalho e altera o Artigo 62 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017, sobre a disposição do trabalho remoto e teletrabalho, o qual trata-se da prestação de serviços fora das dependências do empregador.
Quando é considerado teletrabalho ou trabalho remoto? 

Quando são utilizadas tecnologias de informação e comunicação o qual não caracterize o serviço de trabalho externo.

Ocorrendo o comparecimento as dependências do empregador mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho ou trabalho remoto.

Quais formas de prestação de serviço podem existir no regime do teletrabalho ou trabalho remoto?

Jornada, produção ou tarefa.

Como fica o controle de jornada de trabalho para os empregados contratados no regime de teletrabalho e trabalho remoto? 

Para os contratados por produção ou tarefa não será aplicado o controle de jornada de trabalho;

Para os contratados por prestação de serviços por jornada terá o seu computo diário com o registro de jornada, sempre assegurados dos repousos/descansos legais.

Quando é devido o pagamento de horas extras estando o empregado em teletrabalho? 

Sim. Existindo o controle de jornada deverá ser assegurado ao colaborador, os mesmos direitos de horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e descanso interjornada conforme Legislação Trabalhista. 

É devido o pagamento de horas extras, quando o empregado utilizar os equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais e internet fora da jornada de trabalho?

Não. Havendo o uso dos equipamentos, softwares, ferramentas digitais e internet destinadas para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho não é considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou se sobreaviso, exceto se houver a previsão em acordo individual ou em acordo de convenção coletiva de trabalho.

Qual a legislação aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho? 

A Legislação aplicada será a Legislação Trabalhista vigente – CLT  e para os colaboradores que prestam serviço fora do País de domicílio da empresa, será considerada a Legislação Trabalhista do Brasil, salvo se houver determinação contrária entre as partes.

Qual convenção coletiva aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho? 

Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria aquela a qual é a base territorial da empresa e não a do local de trabalho de cada colaborador

A MP 1.108/2022 garante o teletrabalho ou trabalho remoto para todas as profissões?

O teletrabalho ou trabalho remoto a qual trata a MP 1.108/2022 não se aplica a ocupação de telemarketing ou teleatendimento.

As empresas podem contratar aprendizes e estagiários na condição de teletrabalho ou trabalho remoto?

Sim. Os aprendizes e estagiários poderão ser contratados nesta modalidade.

De que forma a empresa deverá documentar a contratação na modalidade teletrabalho ou trabalho remoto?

A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente em contrato de trabalho individual de acordo com a Legislação Trabalhista, e também deverá ser estipulado os meios e horários de comunicação entre empregado e empregador.

A empresa é responsável pelas despesas de locomoção do empregado, caso esse opte por trabalhar em uma localidade distinta a prevista em contrato de trabalho?

Não. O empregador não será responsável pelas despesas do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar por trabalhar em localidade distinta a previsão do contrato de trabalho, salvo se houver disposição da condição em contrato de trabalho entre as partes.

Quais empregados as empresas devem priorizar para que exerça as suas atividades por meio de teletrabalho e trabalho remoto? 

Os empregados portadores de deficiência, e

Os empregados e/ou empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até 4(quatro) anos de idade.

Fonte: Paulicon.

Pesquisa inédita da CNT retrata o transporte rodoviário de cargas no Brasil

O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um segmento dinâmico e de elevada capilaridade que tem sobrevivido, bravamente, às intempéries das atuais crises econômica e sanitária e contribuído para o desenvolvimento do país. O panorama está apresentado na primeira Pesquisa CNT Perfil Empresarial, lançada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) nesta quinta-feria, 07. O levantamento retrata as características da gestão, na qual a tradição e a experiência no negócio são dois dos principais destaques. Um trabalho que só foi possível devido à dedicação dos empresários para responder à Confederação.

“O protagonismo desta Pesquisa é dos empresários do transporte participantes do nosso levantamento. Eles têm papel fundamental na visibilidade do setor. Com os resultados, podemos mostrar a contribuição do transporte rodoviário de cargas para o crescimento pleno e sustentável do Brasil. É nosso dever, como representantes, identificar os entraves enfrentados pelos transportadores e por seus negócios e construir soluções”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.

Dentre as empresas que responderam à Pesquisa, predominam as com larga experiência no setor (59,3% têm mais de 20 anos) e sob gestão familiar (79,3% delas). Já o preço do diesel foi apontado por 82,3% dos entrevistados como o item de maior dificuldade para quem opera no TRC. Outros aspectos indicados como impactantes para o segmento são a elevada carga tributária – mencionada por 56,5% –, seguida da dificuldade que 40,1% dos entrevistados disseram ter para reajustar o valor do frete.

Um dos destaques das empresas que responderam à Pesquisa é a atenção dedicada pelo transportador rodoviário às questões ambientais. Em seu conjunto, 59,6% dos entrevistados implementam algum tipo de ação ambiental em suas operações. Dentre as medidas de sustentabilidade adotadas destacam-se o monitoramento de uso de combustível (39,0%); de emissões de gases na atmosfera (30,6%); de geração de resíduos (30,2%); e de uso de energia elétrica (26,5%).

Fazem parte das informações da Pesquisa CNT Perfil Empresarial colhidas pela CNT as características das empresas, perfil de mão de obra e quantidade e tipo de frota. Foram apurados junto aos transportadores, ainda, os aspectos de custos operacionais e de gestão empresarial, além de fatores como registro de sinistros e situação financeira. Um material inédito que faz parte de uma série que a Confederação está desenvolvendo para ouvir os transportadores dos diferentes modais e identificar o perfil das empresas do setor.

Os resultados da Pesquisa CNT Perfil Empresarial apresentam à sociedade a caracterização das empresas, um panorama da situação enfrentada pelo transportador e os desafios do setor. A partir da base de dados, a Confederação pode trabalhar em indicadores para monitorar o desempenho do segmento, além de aprimorar a reivindicação do setor por infraestrutura de qualidade e na formulação de políticas governamentais mais adequadas. A amostra contou com 464 entrevistas validadas, dentre as empresas que responderam o levantamento da Confederação.

Exclusivamente para os empresários que responderam à Pesquisa, a Confederação disponibilizará um painel personalizado. Na prática, cada empresa participante terá acesso aos seus próprios dados e poderá compará-los aos resultados consolidados e anonimizados no levantamento, o que permite verificar a sua posição em relação às características identificadas. As informações restritas permitirão a identificação de melhorias nas ações das empresas e a definição de estratégias para o seu negócio.

Acesse aqui o Painel CNT do Perfil das Empresas do TRC.

Fonte: Agência CNT.

Indústria de implementos mantém estabilidade no 1º trimestre

A indústria de implementos rodoviários se mantém estável no primeiro trimestre do ano com relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a março, os fabricantes entregaram ao mercado 35.986 unidades. No primeiro trimestre de 2021 o volume foi de 35.885 produtos. Os dados pertencem à Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviáiros (ANFIR).

O segmento de Reboques e Semirreboques apresentou, no primeiro trimestre do ano, 19.504 produtos emplacados. Já o segmento de Carroceria sobre chassis teve 16.482 unidades comercializadas no mesmo período.

“Trata-se de uma situação de acomodação de mercado quando a demanda dos clientes do agronegócio começa a aquecer o segmento de Reboques e Semirreboques“, explica José Carlos Spricigo, presidente da ANFIR. “No segmento de Carroceria sobre chassis o resultado positivo é reflexo da continuidade das obras urbanas, em especial do mercado imobiliário“, diz.

Fonte: Frota & Cia.

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal.

CT-e/ CT-e OS – Novas regras de validação

O Projeto CT-e divulgou a versão 1.01 da Nota Técnica 2022.001 em março/2022 promovendo ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS. Abaixo as principais implementações:

Geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física, através de identificação do CPF do tomador pelo login e senha no portal gov.br.

Criação da TAG Código de Regime Tributário (CRT), com preenchimento opcional para o grupo “emit” do CT-e e CT-e OS, obedecendo os seguintes valores

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;

3 – Regime Normal.

Nova regra de validação em relação aos CFOP’s 5.932/6.932 para CT-e cuja operação de transporte tenha início em UF distinta de onde a transportadora está inscrita (anteriormente essa informação não acusava rejeição, podendo ser emitido de forma incorreta);

Fundamentação Legal:

Nota Técnica 2022.001 – v.1.00: https://paulicon.com.br/index.php/2022/03/31/ct-e-ct-e-os-novas-regras-de-validacao/

Fonte: Paulicon.

Inovação no setor portuário vai reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro, diz secretário

Diretriz do Governo Federal, a busca pela inovação e modernização de programas e serviços vai reduzir custos no setor portuário e facilitar a vida do brasileiro. Esta é a avaliação do secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, ao participar na segunda-feira (4) da abertura da primeira edição do Inova Portos, evento organizado pelo Porto do Itaqui (MA) com apoio do Ministério da Infraestrutura.

A modernização dos portos brasileiros faz parte da transformação digital elaborada pelo Governo Federal, por meio do gov.br e da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), que permite acelerar os projetos digitais e proporcionar maior impacto para a sociedade: soluções eficientes a custos mais baixos. “O Governo tem como máxima as ações de inovação, com foco muito específico de facilitar a vida do brasileiro”, afirmou o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.

Combustíveis

De acordo com Piloni, o desafio mais recente do MInfra é a pauta de inovação voltada às questões de sustentabilidade, o que envolve iniciativas de promoção da melhoria da infraestrutura portuária. “Temos estimulado, por exemplo, nos editais de licitação, a utilização de tecnologias que visem a descarbonização e a redução da utilização de combustíveis fósseis com o uso de energias mais sustentáveis, seja na navegação ou na operação dos terminais”, afirmou.

Criado para manter um fórum permanente para garantir uma pauta constante no dia a dia dos gestores portuários, o Inova Portos conta com a presença de diversas autoridades vinculadas ao setor portuário e debateu a cultura de inovação dos portos brasileiros. Participam presidentes e diretores de portos públicos e privados, representantes das principais associações do setor portuário, empresas, entidades acadêmicas e representantes do Governo Digital que atuam com inovação.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Medida Provisória nº 1.112, aprovada pelo Governo Federal, institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no Brasil

O Governo Federal, representado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou na última sexta (1º), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.112 de 31 de março de 2022. O ato estabelece o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no Brasil, que tem como objetivo aumentar a produtividade no transporte rodoviário de cargas através do incentivo à renovação de frota no Brasil.

A atualização dos veículos é essencial para garantir a sustentabilidade, redução dos custos operacionais, segurança do motorista e da carga e melhora do serviço do setor. O estímulo a uma cultura de modernização dos caminhões é uma das principais pautas defendidas pela NTC&Logística e de suas empresas e entidades associadas.

Para ter acesso a mais informações da Medida, acesse este link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.112-de-31-de-marco-de-2022-390279818

Fonte: NTC&Logística.

CNT saúda novo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) saúda o novo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho, por sua assunção ao cargo, fruto de sua competência e capacidade técnica, demonstradas nesse último período, enquanto esteve como secretário-executivo do Ministério.

Apesar dos históricos problemas de infraestrutura que ainda temos e da crise econômica que vivenciamos em todo o mundo, é preciso reconhecer, por dever de justiça, que o Ministério da Infraestrutura se esforçou nesses últimos anos para apresentar soluções viáveis para esse setor que é vital para o Brasil. Grande parte desse esforço ocorreu graças ao trabalho desenvolvido pelo Ministro Tarcísio Freitas e pelo secretário-executivo Marcelo Sampaio. Ambos sempre se mostraram abertos ao diálogo com o setor de transportes e infraestrutura, representados pela CNT, e foram atores importantes e estratégicos para os avanços que conquistamos em diversos projetos nesse período.

A CNT acredita, assim, que o nome do secretário Marcelo Sampaio é adequado e natural para o posto de Ministro, o que, esperamos, garantirá a continuidade das políticas públicas de infraestrutura desenvolvidas pelo Ministério. Seu nome é a garantia de um trabalho competente, probo e eficiente, como o Brasil anseia e necessita. É por isso que a CNT se congratula com o novo ministro, desejando sucesso na sua gestão à frente da Pasta. Fonte: Agência CNT.

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;

Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.

Modalidade
Redução da Receita Bruta
Valor da Entrada
Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente
I
0% (zero por cento):
12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento)
1% (um por cento)
II
15% (quinze por cento):
10% (dez por cento)
70% (setenta por cento)
III
30% (trinta por cento):
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)
75% (setenta e cinco por cento)
IV
45% (quarenta e cinco por cento):
5% (cinco por cento)
80% (oitenta por cento)
V
60% (sessenta por cento):
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)
85% (oitenta e cinco por cento)
VI
80% (oitenta por cento) ou inatividade
1% (um por cento)
90% (noventa por cento)

OBSERVAÇÕES:

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Fonte: Fenacon.