Contribuição Sindical: Fortaleça o SINDISAN nas ações de representação do TRC

Como já é de conhecimento, a Contribuição Sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais (sindicatos e federações), no nosso caso, representantes da categoria econômica empresarial com foco no transporte rodoviário de cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Desde 2017, a contribuição sindical passou a ser voluntária e, por esse motivo, é que destacamos a importância da sua colaboração. Por meio dela é que foi possível garantir a atuação do SINDISAN, da FETCESP e das entidades nacionais do setor, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos.

É nosso dever manter as empresas de nossa base territorial sempre informadas e atualizadas de todos os assuntos de interesse da categoria; estabelecer boas relações juntamente ao sindicato laboral, para que seja possível configurar uma convenção coletiva de trabalho justa para ambas as partes; e, também, promover a integração do SINDISAN com as transportadoras, investindo no desenvolvimento e qualificação dos profissionais do nosso setor. Além disso, há muito tempo estamos concentrando esforços na discussão da expansão dos acessos rodoviários na região da Baixada Santista; atuamos nas ações que resultaram na liberação da descida de veículos rodotrem pela Via Anchieta; na intermediação junto às autoridades competentes nos assuntos relacionados ao atendimento dos terminais portuários; e na revisão do novo procedimento para obtenção da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP).

Acima destacamos apenas alguns exemplos das atividades que desempenhamos, e a continuidade desse trabalho só será possível se pudermos continuar recebendo o seu apoio.

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária, sendo facultativo o seu recolhimento pelas empresas em 31 de janeiro, e o valor deve ser pago conforme a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), de acordo com o capital social da empresa. (Confira a tabela)

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Para mais informações entre em contato com o SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou financeiro@sindisan.com.br

Fonte: SINDISAN

 

Crédito Outorgado – Decreto Nº 69.313, de 16 de janeiro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo / Foto: Divulgação

Clube de Compras de Caminhões FETCESP e RAÍZEN

Prezado Transportador,

Dando continuidade à pesquisa realizada no mês de julho, apresentamos os modelos e valores dos veículos que estão sendo disponibilizados para o Clube de Compras entre a FETCESP e RAÍZEN.

As empresas interessadas deverão preencher o formulário e enviar no e-mail presidencia@fetcesp.com.br até o dia 30 de setembro de 2024. Na sequência, o pedido será encaminhado para validação da RAÍZEN que fará contato diretamente com a empresa interessada.  (Clique e acesse o formulário).

Cabe observar que somente terão direito à compra as empresas associadas ao SINDISAN, com contrato ativo em um dos produtos da Raízen.

Caminhões DAF com entrega até final de dezembro de 2024:

Clique AQUI e confira as condições comerciais do plano de manutenção sugerido.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

ANTT lança página de dados detalhados do transporte rodoviário de cargas nacional e internacional

Plataforma digital reúne painéis, arquivos para download e informações estratégicas para o setor

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou essa semana uma PÁGINA dedicada a oferecer transparência e acesso facilitado às informações do transporte rodoviário de cargas no Brasil e no Mercosul.

A iniciativa marca um avanço importante na disponibilização de dados para operadores, reguladores e demais stakeholders do setor. A plataforma digital reúne informações, arquivos para download e acesso a painéis com dados e informações estratégicas.

Entre os dados da nova página, está uma seção abrangente sobre o Cadastro Nacional de Transportadores, fornecendo números atualizados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Além disso, o Cadastro Internacional de Transportadores oferece uma visão ampla das licenças e cadastros de veículos  para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), importante para operações comerciais.

A plataforma inclui, ainda, um robusto painel de Business Intelligence (BI), fornecendo um panorama abrangente de indicadores do transporte rodoviário de cargas no Brasil, sendo eles: Volume de Serviços, Vendas de Combustíveis, Mercado de Trabalho, Venda de Caminhões e Emissões de CO2.

Também estão disponíveis arquivos para download, incluindo dados dos transportadores brasileiros habilitados (RNTRC); empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC); empresas habilitadas para o transporte rodoviário para o Peru; transportadores impedidos de operar no transporte internacional e empresas habilitadas como operador de transporte multimodal.

Para acessar a nova página e explorar todas as funcionalidades disponíveis, clique AQUI.

Fonte e foto: ANTT

 

Radares iniciam operação na SP 294 e SP 310 no dia 24

Equipamentos passam a funcionar a partir da próxima quarta em Vera Cruz, Marília, Iacri, Dracena e Itirapina

A partir da próxima quarta-feira (24), seis novos radares entrarão em operação em duas rodovias administradas pela concessionária Eixo SP.

Serão cinco na SP 294 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros e um na SP 310 – Rodovia Washington Luís. Os equipamentos iniciam fiscalização após homologação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão responsável pela aplicação das multas.

A fiscalização terá início em dois pontos da SP 294 em Vera Cruz, um em Marília, em Iacri e em Dracena. Na SP 310, o início da operação será em trecho de Itirapina. A autorização para o início de operação dos radares foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16). A instalação e a operação dos radares atendem a uma determinação do contrato de concessão.

 

Veja abaixo os locais onde começam a operar os novos equipamentos:

  • SP 294 – km 434+000 (pista leste), em Vera Cruz – Limites: 110/90
  • SP 294 – km 438+350 (pista leste), em Vera Cruz – Limites: 100/80
  • SP 294 – km 448+200 (pista leste), em Marília – Limites: 80/80
  • SP 294 – km 543+000 (pista oeste), em Iacri – Limites: 100/80
  • SP 294 – km 650+400 (pista oeste), em Dracena – Limites: 60/60
  • SP 310 – km 205+850 (pista norte), em Itirapina – Limites: 110/90

 

Sobre a Eixo SP

A Eixo SP Concessionária de Rodovias administra mais de 1.221 km de estradas que passam por 62 municípios da região de Rio Claro, no centro do Estado, até Panorama, no extremo oeste, na divisa com o Mato Grosso do Sul. O maior contrato sob supervisão da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) terá investimentos na ordem de R$ 14 bilhões em obras de ampliação, conservação, além da modernização de serviços ao usuário.

Para mais informações ACESSE

 Fonte: Eixo SP

 

Autoridade Portuária de Santos oferece bolsas de fomento para graduação, mestrado e doutorado no setor portuário

Termo de fomento entre APS e Fundação Cenep oferece suporte financeiro para pesquisadores

 

A Autoridade Portuária de Santos (APS), responsável pela infraestrutura pública do Porto de Santos, juntamente com a Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos (Cenep), está oferecendo bolsas de fomento para alunos de graduação, mestrado e doutorado, nas áreas de interesse do setor portuário.

O Edital de Bolsas de Fomento à Pesquisa Aplicada, disponível no site do Cenep, visa promover o avanço científico e tecnológico no setor portuário, oferecendo oportunidades para professores, pesquisadores e estudantes desenvolverem projetos inovadores.

 

As bolsas dão suporte financeiro para pesquisas, que variam de R$694,44 a R$2.083,33 mensais, além de recursos para insumos que podem chegar até R$25.000,00 por projeto. O objetivo principal das bolsas é fortalecer a conexão entre academia e setor portuário, garantindo que os resultados das pesquisas sejam aplicáveis e contribuam efetivamente para os desafios e oportunidades enfrentados pelo setor.

 

Estudantes interessados devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), cumprindo com as exigências acadêmicas e comprometendo-se com o sucesso dos projetos propostos. As Instituições de Ensino deverão estar credenciada junto à APS.

 

Outras informações sobre as bolsas podem ser solicitadas pelo e-mail pesquisa@cenepsantos.com.br.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos (APS)

Pedágios de MG começam a cobrar tarifas de R$14,30, a partir do dia 26

Operação educativa teve início, nessa terça-feira (16), nas rodovias CMG-491, BR-146 e BR-265

A partir de 0h do dia 26 deste mês (sexta-feira), quem trafegar pelas rodovias CMG-491, BR-146 e BR-265 terá que pagar tarifa de pedágio ao cruzar uma das seis praças sob concessão da EPR Vias do Café.

O valor será R$14,30 (carros de passeio) e R$7,15 (motocicletas). O eixo comercial custará R$14,30.

 

Caráter educativo

De acordo com a concessionária responsável pelas rodovias, desde à 0h dessa terça-feira (16), a concessionária iniciou a “operação educativa”, com o objetivo de orientar os usuários sobre a cobrança.

Segundo a empresa, o valor da tarifa a ser cobrado em todas as praças do Lote 3 – Varginha-Furnas, do Programa de Concessão do Governo do Estado de Minas Gerais, está previsto no contrato de concessão.

Ainda conforme a concessionária, o usuário frequente terá descontos.

O “Desconto para Usuário Frequente” (DUF) é um mecanismo de descontos progressivos, disponibilizado para condutores de veículos leves (dois eixos), que optarem pela passagem na via automática com tag. Na primeira passagem pelo pedágio será cobrado o valor integral da tarifa. A partir da segunda passagem do veículo pela via automática na mesma praça, dentro do mesmo mês, o desconto já começa a ser aplicado, chegando ao valor máximo no 30º dia em que o motorista cruzar o trecho. Os descontos são distintos em cada praça e podem chegar a até 92%.

Ainda de acordo com a empresa, além do DUF, os usuários também terão outras formas de pagamento, como: cartão (crédito e débito), vale-pedágio e dinheiro.

Os condutores devem respeitar a sinalização e o limite de velocidade máxima permitida nas praças de (40 km/h), além de manter distância de segurança de (30 metros) do veículo à frente. Além disso, devem ficar atentos à sinalização, para utilizarem as pistas adequadas. As faixas exclusivas para pagamento automático, estão acessíveis aos usuários que já possuem o dispositivo eletrônico (tag) instalado no veículo.

No caso do pagamento nas cabines manuais, é recomendável que os usuários tenham o dinheiro ou cartão de fácil acesso para agilizar o atendimento e evitar retenções.

 

Localização das praças de pedágio

  • Praça P1 – BR-265,km 366+500, em Nepomuceno (MG)
  • Praça P2 – BR-265,km 396, em Boa Esperança (MG)
  • Praça P3 – BR-146,km 529+200, em Muzambinho (MG)
  • Praça P4 – CMG-491,km 46, em Monte Santo de Minas (MG)
  • Praça P5 – CMG-491,km 159+100, em Alfenas (MG)
  • Praça P6 – CMG-491,km 251+600, em Três Corações (MG)

 

Trecho concedido

A concessionária EPR Vias do Café passa a ser responsável pela administração das rodovias CMG-491, BR-265, MGC-369, MG-167, BR-146 e LMG-863.

Mais informações por meio do telefone (0800 265 0491) ou no site da empresa.

 

Fonte: Estradas.com

 

IPTC analisa os reajustes dos valores dos pisos mínimos de frete

 

Após tomada de subsídio n° 3/2024 para rever as regras de piso mínimo de frete e coletar contribuições, a fim de garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam coerentes com o mercado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou seus coeficientes de acordo com o acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mantendo o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Lei no 13.703, de 8 de agosto de 2018.

Em publicação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho, através da Resolução 6.064, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilômetro rodado), passando de R$ 5,559 para R$ 5,635 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 415,87 para R$ 427,10 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 2,04% em relação à tabela anterior.

 

Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela B, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas lotação, com 2,13% de aumento em relação à resolução anterior.

Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

 

 

 

 

 

 

Isoladamente, se analisarmos perigosa (granel sólida e granel liquida) – tabela B, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingindo 2,20% de reajuste.

 

Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD

 

Em contrapartida, as operações de carga geral perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 1,73%.

“Curiosamente, desde agosto de 2023 a política nacional de piso mínimo de frete não é reajustada pelo gatilho do diesel, ou seja, a cada 5% de oscilação nos preços, uma vez que o combustível tem registrado uma certa estabilidade, sendo utilizado como referência o valor de R$5,94 por litro. Isso traz equilíbrio para o mercado, favorecendo o planejamento das empresas no momento da precificação do frete. ”

 

Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.046/2024, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo site do IPTC, acesse.

 

Para conferir a Resolução completa, acesse AQUI.

 

Fonte: Raquel Serini, do Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC) / Imagens: SETCESP

 

Pesquisa: Mercado no primeiro semestre de 2024

 

A NTC&Logística e a ANTT estão conduzindo uma pesquisa junto às empresas transportadoras de carga para avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no primeiro semestre de 2024. Esta iniciativa visa obter um panorama detalhado das condições atuais do setor, identificando desafios, oportunidades e tendências que possam influenciar o desenvolvimento e a sustentabilidade do TRC no Brasil.

O questionário de múltipla escolha pode ser respondido em poucos minutos, garantindo uma participação rápida e eficiente das empresas.

Os resultados serão utilizados para desenvolver estratégias que promovam a eficiência, competitividade e sustentabilidade do TRC, e serão apresentados na segunda edição do CONET (Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado), que acontecerá no dia 1o de agosto de 2024, em Itapema, Santa Catarina.

Agradecemos a participação!

Clique AQUI e participe da pesquisa!

Fonte e imagem: NTC & Logística

 

Câmara dos Deputados aprova regulamentação da reforma tributária com avanços importantes para o transporte

Creditamento automático de combustíveis e preservação dos regimes especiais estão entre os pleitos da CNT atendidos pelos parlamentares

 

Resultado das intensas articulações realizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) junto ao Poder Legislativo, a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, na Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10), contemplou pontos fundamentais para o setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos.

Em vista da relevância do combustível para o setor, já que ele é o principal insumo das empresas de transporte de cargas e de passageiros, a Entidade intensificou, nos últimos dias, as conversas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); com o relator do texto, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG); com as lideranças partidárias e com outros parlamentares de peso.

Como resultado desse esforço e da apresentação de uma emenda pelo deputado federal Fernando Marangoni (União/SP), acatada pelo relator, o crédito na compra de combustíveis para insumos será automático, respeitando as previsões estabelecidas na EC (Emenda Constitucional) nº 32/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.

“O creditamento imediato, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor, é de absoluta relevância para os transportadores, já que os combustíveis respondem por cerca de 30% dos custos das empresas. Portanto, essa é uma importante vitória”, disse o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que, junto de sua equipe técnica, participou pessoalmente de diversas conversas institucionais em defesa dos interesses do setor.

 

Manutenção de regimes especiais

Com 336 votos a favor e 144 contrários, o texto que regulamenta a reforma tributária acolheu outra questão pleiteada pela CNT: a manutenção de regimes especiais até o ano de 2028, que incluem o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).

Instituído em 2004, o Reporto permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com a suspensão do pagamento dos tributos federais, nas situações em que eles forem importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo para ser utilizados, exclusivamente, na modernização e ampliação da estrutura portuária e do setor ferroviário.

Já o Reidi, criado 2007, objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura a fim de destravar investimentos em obras nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. “O atendimento a esse pleito será fundamental para garantir os investimentos em infraestrutura, tecnologia e outros aspectos dos portos e das ferrovias”, explicou Vander Costa.

O transporte internacional de cargas também foi contemplado com um regime especial. O novo Drawback será implementado para atender ao transporte para a exportação dentro do território nacional. O modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do Drawback.

 

Contratos de concessão e locação de veículos

O texto avançou, ainda, em temas como o reequilíbrio dos contratos de concessão e o regime de transição para o setor de locações de veículos. Os artigos relativos a esses assuntos ainda precisam evoluir no Senado para, de fato, estabelecerem segurança jurídica às empresas.

 

Transporte de passageiros

O transporte de passageiros foi uma das principais pautas pleiteadas pela CNT durante a tramitação da regulamentação na Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado manteve o transporte rodoviário público urbano de passageiros na isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Os demais modais de transporte de pessoas que operam em áreas urbanas tiveram a redução de 100% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Contudo não foi atendido o pleito relativo ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros de que a redução da sua alíquota fosse clara no texto do PLP nº 68/2024. O setor segue em um regime que pretende manter a atual carga tributária, todavia isso gera insegurança para as empresas, além de deixar a regulamentação nas mãos do Poder Executivo.

Quanto a esse ponto, a CNT seguirá trabalhando junto ao Senado Federal. A Entidade também vai atuar pela inclusão do fretamento nas regras dos demais modelos de transporte coletivo de pessoas.

 

Imunidade dos serviços sociais autônomos

Por fim, o texto aprovado também respeitou a imunidade dos serviços sociais autônomos e as regras de remuneração de suas equipes de trabalho.

 

Próximos passos

O texto aprovado agora segue para a deliberação do Senado Federal, que já confirmou o nome do senador Eduardo Braga (MDB/AM) como relator. Essa matéria será apreciada com urgência constitucional.

Vale ressaltar que o PLP nº 68/2024 é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na EC (Emenda Constitucional) nº 132/2023, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deve ser votado pelos deputados em agosto.

Fonte: CNT