SETCESP lança e-book sobre como se configura o assédio no trabalho

Segundo o estudo realizado pela KPMG, em fevereiro de 2023, denominado ‘Mapa do Assédio no Brasil’, cerca de 80% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio, sendo que 33% dos casos ocorreram no ambiente de trabalho.

Visando conscientizar e alertar sobre a problemática do tema, o SETCESP, por meio do Movimento Vez & Voz, elaborou o e-book. De acordo com a presidente executiva do SETCESP e idealizadora do Movimento Vez & Voz, Ana Jarrouge, o tema é urgente e necessário.

“O assédio é algo nefasto para o ambiente de trabalho, ele traz consequências danosas para a vítima e para a equipe: desmotiva, desqualifica e diminui a capacidade dos profissionais. Como empregadores, temos a responsabilidade de garantir um clima organizacional saudável”, comenta ela.

O e-book também serve como um guia para as empresas tomarem as melhores decisões em situações de assédio. “Nosso objetivo como entidade é conscientizar as empresas de transporte a darem atenção devida ao tema, tomar atitudes corretas e dar exemplos de situações inadequadas que podem ser consideradas assédio”, explica Ana.

Atualmente, os procedimentos de combate ao assédio são exigidos apenas às empresas, já obrigadas a constituírem CIPA. Inclusive, a Lei 14.457/22, também conhecida como ‘Lei Emprega + Mulheres’, foi promulgada com o objetivo de aprimorar a atuação da CIPA alterou o nome dela para ‘CIPA+A’ – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, acrescentando ao rol de suas atribuições a vigilância e o combate ao assédio moral, sexual no ambiente de trabalho das empresas.

“Nosso e-book vem esclarecer essa nova legislação, mostrando os caminhos de como fazer e quais ferramentas a empresa deve utilizar, como a definição e implantação de um código de conduta”, finaliza Jarrouge.

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Fonte: SETCESP

COMUNICADO NTC – Hora Parada 2024

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados a partir de 17/04/2023, aplicando o percentual de 3,40%, resultado da variação anual (março/23 a março/24) do INPC/IBGE. (Lei 11.442/07 – artigo 11 §§ 5º e 6º).

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2023 de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) passando a ser de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT e Publicado em 16/04/2024 (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-atualiza-valor-do-tempo-adicional-de-carga-e-descarga-1).

Observação: Para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial. As primeiras 5 horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

(Lei 11.442/07 – artigo 11 §§ 5º e 6º)

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………..

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

 

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística | NTC&Logística

ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

Com a atualização, o valor de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante estabelecido anteriormente em R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.

Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.

É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como objetivo a transparência e a regularização das atividades no setor.

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação/AESCOM ANTT

Confederação Nacional do Transporte inicia nova rodada da sondagem sobre o Índice CNT de Confiança do Transportador com empresários de RS e SP

O objetivo é acompanhar a evolução da percepção dos empresários em relação às condições macroeconômicas e às perspectivas para a atividade empresarial que desempenham

O Índice CNT de Confiança do Transportador se tornou um instrumento importante para a tomada de decisões por parte das empresas do setor. Por isso, a Confederação Nacional do Transporte dá início, nessa segunda-feira (15), à coleta de dados para mais uma rodada dessa sondagem, que avalia a situação atual e as expectativas futuras dos empresários (seis meses) em relação à economia e ao próprio negócio.

Enviada, por e-mail ou WhatsApp, às empresas do transporte rodoviário de cargas do Rio Grande do Sul (4ª rodada) e de São Paulo (2ª rodada), a pesquisa visa fortalecer o posicionamento dos próprios empresários diante do entendimento relativo ao estado de confiança geral do setor, medido pelo indicador.

Lançado de forma inédita para o setor no ano passado, o Índice CNT de Confiança do Transportador disponibiliza análises que auxiliam na avaliação de investimentos e na expansão dos negócios. Ele é útil para antecipar as tomadas de decisão pelas empresas de transporte e como isso repercutirá sobre a economia nacional.

Uma vez que a confiança do empresário também é afetada pela política, o Índice contribui para balizar as ações de defesa dos interesses do setor de transporte, realizadas, de forma reiterada, pela CNT e pelas federações de transporte junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Os resultados podem ser utilizados, ainda, por empresas fornecedoras e consumidoras dos serviços de transporte, já que entender a expectativa do setor é fundamental para antecipar as principais tendências em curto prazo”, exemplifica o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Os transportadores têm até o dia 30 de abril para responderem à sondagem da CNT, que é aplicada a cada semestre.

Fonte: CNT

Participe da 23ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas

No próximo dia 8 de maio de 2024, das 9h às 13h, acontecerá a 23ª Edição do Seminário Brasileiro do Transporte  de Cargas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados em Brasília/DF. O evento é realizado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados com o apoio da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e conta com o apoio institucional da Confederação Nacional do Transporte – CNT.

Faça já sua inscrição e garanta sua participação no evento que reúne os principais representantes do setor de transporte de cargas, assim como lideranças, parlamentares, autoridades governamentais e integrantes do meio acadêmico para debater temas de grande importância para o país no que diz respeito ao setor.

Confira a programação

Das 9h às 10h – SOLENIDADE DE ABERTURA

Convidados para Composição da Mesa

  • ARTHUR LIRA – Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados
  • GILBERTO ABRAMO – Deputado Federal e Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
  • RENAN FILHO – Ministro dos Transportes
  • ROBINSON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
  • VANDER COSTA – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
  • EDUARDO REBUZZI – Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

Das 10h às 13h – Painel: REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

PRESIDENTE DA MESA: DEPUTADO GILBERTO ABRAMO – Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

MODERADOR: DEPUTADO DIEGO ANDRADE – Membro da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Palestrantes Convidados:

  • DEPUTADO JOAQUIM PASSARINHO – Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo
  • ROBISON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
  • DEPUTADO BALEIA ROSSI – Autor da proposta da Reforma Tributária
  • MARCOS AURÉLIO RIBEIRO – Diretor Jurídico da NTC – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
  • VALDETE MARINHEIRO – Advogada Tributarista

 

13h – ENCERRAMENTO

Faça já sua inscrição aqui: https://www.portalntc.org.br/eventos/23a-edicao-do-seminario-brasileiro-do-transporte-rodoviario-de-cargas/

Fonte: NTC&Logística

Receita Federal, confira os principais motivos que acarretam multas

00A Receita Federal divulgou os principais motivos de autuações fiscais das empresas; veja quais são e evite problemas.

Dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelaram os principais motivos que levam as empresas a serem multadas.

Conhecer esses pontos críticos e adotar práticas adequadas pode evitar dores de cabeça e prejuízos desnecessários para os empreendedores. Veja quais são as multas e como evitá-las:

Insuficiência de pagamento do IPI

A multa por insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada quando a empresa paga um valor abaixo do devido ou deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido, atrasos na apuração ou na realização dos pagamentos, ou até mesmo por falta de conhecimento das obrigações fiscais.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa mantenha um controle preciso de suas operações, realizando o correto cálculo do IPI devido e efetuando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

Insuficiência de valores em DCTF em confronto com o SPED

A insuficiência de valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorre quando os valores declarados não correspondem aos registros.

Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou inconsistências nos registros contábeis da empresa.

Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade e a consistência dos registros contábeis, conferindo regularmente se os valores declarados na DCTF estão de acordo com as informações registradas no SPED.

Batimento da DIRF com o DARF

A Receita Federal realiza uma comparação das informações recebidas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) .

A multa ocorre quando as informações declaradas na DIRF não correspondem aos dados registrados no DARF. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou divergências nos cálculos dos valores retidos na fonte.

É importante manter um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurar que os valores registrados na DIRF estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos por meio do DARF.

Omissão de receitas

A multa por omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de informar determinadas receitas em suas declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Essa omissão pode acontecer por diversos motivos, como falhas nos registros contábeis, esquecimento ou até mesmo intenção de sonegação fiscal.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que todas sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Além disso, é importante manter a transparência e a integridade das informações contábeis, evitando qualquer tipo de omissão que possa gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas

Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Esses erros podem decorrer de falhas no preenchimento de formulários, falta de atualização dos cadastros ou desconhecimento das normas tributárias aplicáveis.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter os cadastros atualizados e revisar periodicamente as informações cadastrais da empresa, assegurando que estejam corretas e completas.

Ainda é importante classificar adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes, evitando qualquer tipo de equívoco que possa resultar em penalidades fiscais.

Aplicações financeiras

A multa por aplicações financeiras ocorre quando a empresa não declara corretamente ou omite informações sobre seus investimentos financeiros em suas obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Isso pode ocorrer por falta de conhecimento das normas tributárias aplicáveis, negligência na prestação de informações ou até mesmo intenção de ocultar rendimentos.

Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todas as suas aplicações financeiras, incluindo informações sobre os valores investidos, os rendimentos auferidos e as eventuais despesas relacionadas.

Também é importante estar atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento, garantindo que todas as informações sejam declaradas de forma precisa e completa nas declarações fiscais correspondentes.

Simples Nacional e Anexo IV

Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV também são frequentemente multadas por cometer infrações ou omissões no cumprimento das obrigações fiscais específicas desse regime.

Isso pode incluir erros no preenchimento das declarações mensais ou anuais, atrasos na entrega das obrigações acessórias, subfaturamento de receitas, entre outras irregularidades.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa esteja atenta às regras e obrigações específicas do Simples Nacional e do Anexo IV, mantendo os registros contábeis em conformidade com a legislação e realizando as declarações de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

A multa por Falso Simples ocorre quando uma empresa tenta fraudar ou se enquadrar de forma irregular no regime tributário do Simples Nacional.

Isso pode incluir a manipulação de informações contábeis ou omissão de receitas com o objetivo de se beneficiar de alíquotas de impostos mais baixas ou de outras vantagens oferecidas pelo regime simplificado.

Para evitar essa penalidade, é essencial que a empresa mantenha a transparência e a integridade de suas informações contábeis, declarando todas as receitas de forma precisa e honesta.

Além disso, é fundamental conhecer e respeitar as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional estabelecidos pela legislação tributária, garantindo que a empresa se enquadre de forma legítima nesse regime.

A orientação de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária pode ser crucial para evitar problemas e manter a regularidade fiscal da empresa perante o fisco.

Fonte: Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP

ANTT realiza Audiência Pública sobre Pontos de Parada e Descanso nessa terça (16/4)

Sessão híbrida ocorre a partir das 14h

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, nesta terça-feira (16/4), a Audiência Pública n° 2/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) sob competência da ANTT. Atualmente, dois PPDs sob competência da Agência já estão em funcionamento, ambos na concessão administrada pela Ecovias do Araguaia (BRs-153, 414 e 080 – de Anápolis/GO a Aliança/TO). Projetos de implementação previstos ainda para 2024 incluem novos pontos na EcoRioMinas, Rio SP, Via Brasil e Litoral Sul.

A sessão pública ocorrerá de forma híbrida (presencial e virtual), por videoconferência, e será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. A sessão será realizada presencialmente no auditório da ANTT em Brasília-DF.

Aqueles que participarão presencialmente deverão comparecer ao local 30 minutos antes do início da sessão para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.

As colaborações por escrito podem ser enviadas até 6/5, pelo Sistema Participantt.

SERVIÇO

  • Audiência Pública n° 2/2024
  • Data e Hora: 16 de abril, das 14h às 18h
  • Formato: híbrido (presencial e online)
  • Local: Auditório da ANTT
  • Transmissão: Canal ANTT no Youtube

 

HISTÓRICO

Com o apoio da ANTT, o Ministério dos Transportes (MT) promoveu a certificação de diversos locais existentes ao longo das rodovias, como postos de gasolina, hotéis e restaurantes, por exemplo. No âmbito da Portaria nº 45/2021, foram estabelecidas as condições para homologação de estabelecimentos de Pontos de Parada e Descanso, recebendo a ANTT a atribuição de realizar vistorias desses locais para a referida homologação, e ainda a possibilidade de delegação dessas vistorias a prestadores de serviço ou concessionária.

A fim de se trabalhar uma regulação específica sobre o assunto, a Gerência de Regulação Rodoviária (GERER) propôs, para o portfólio do Eixo Temático 2 da Agenda Regulatória – Biênio 2023/2024, o assunto “Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas”.

Buscando compreender os aspectos de maior importância para os caminhoneiros em um PPD, a ANTT, em parceria com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), realizou duas pesquisas. A primeira, realizada entre 7 e 10 de novembro de 2023 no Paraná, tratou-se de projeto “piloto”. Em seguida, a pesquisa foi aplicada em âmbito nacional de 20 de novembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, alcançando o total de 1403 profissionais entrevistados (93,6% gênero masculino e 6,4% gênero feminino).

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Para obter mais informações sobre o procedimento de Audiência Pública, assista ao vídeo. Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Fonte: ANTT

CNT lança catálogo inédito sobre práticas sustentáveis para o setor transportador

A publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis consolida, em um único volume, tudo que o transportador precisa saber sobre sustentabilidade e legislação ambiental aplicada às empresas do segmento rodoviário

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de disponibilizar às empresas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros a publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis. Em formato consultivo, o volume atualiza o transportador quanto às melhores práticas em diversas frentes operacionais e administrativas, como no enfrentamento das emissões de poluentes, no levantamento de legislações pertinentes aplicáveis ao setor, políticas ambientais corporativas, manejo de resíduos e de gestão hídrica na higienização de frotas, tudo alinhado à gestão sustentável do segmento rodoviário.

O conteúdo busca, ainda, de forma inédita, assegurar os interesses do setor e, ao mesmo tempo, investir em soluções ambientais. Do ponto de vista prático, o Catálogo viabiliza o planejamento de capacitação ambiental de funcionários, com vistas a qualificar e desenvolver o conhecimento socioambiental das equipes envolvidas nesta temática. Outro ponto de destaque no conteúdo é a parte que discorre sobre a adequação das instalações da empresa de forma a prevenir passivos. O investimento neste caso diz respeito a prevenção de acidentes que podem ocasionar a contaminação do meio ambiente devido a vazamentos de produtos ou resíduos perigosos.

No capítulo que discorre sobre a gestão hídrica, a publicação apresenta meios de tratamento e reuso da água. Sugere formas de viabilizar a conservação desse recurso natural e de adotar procedimentos sustentáveis na higienização da frota. A medida reduz custos e eleva a eficiência hídrica da empresa. No mesmo nível de relevância está o conteúdo do material que trata da preservação do solo com o gerenciamento de resíduos.

“O Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis inova ao trazer às empresas do setor a visão sistêmica da importância das ações socioambientais — iniciativa alinhada à transição energética e de atenção com o meio ambiente. Consolida realidades do setor transportador vivenciadas há anos por empresas de carga e de passageiros espalhadas pelo país”, destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

É o caso da empresa mineira Bravo Serviços Logísticos, que conta com uma estratégia de combate às mudanças climáticas baseada em três pilares: malha logística, multimodalidade e transição energética. “Por meio de parceria com outros atores, atuamos em projeto de reflorestamento e recuperação de áreas desmatadas, com o objetivo de compensar emissões de gases do efeito estufa; na incorporação de caminhões movidos a gás natural (biometano) à frota da empresa; em programas de energia sustentável, gestão hídrica, gerenciamento de resíduos, educação ambiental; e na produção anual do Relatório de Sustentabilidade (GRI)”, enumera o chefe de Sustentabilidade da empresa, Marcos Azevedo.

Em Brasília (DF), a Viação Piracicabana, de transporte rodoviário urbano de passageiros, investe em gestão hídrica, tanto no tratamento quanto no reúso. O processo ocorre por meio de uma miniestação de tratamento que possui filtros que permitem reutilizar a água de lavagem dos ônibus. “Desde 2015, temos essa trilha nas estações de lavagem dos veículos com gradeamento, caixas separadoras de resíduos e de controle biológico. Com esse mecanismo, passamos a economizar o que gastávamos com água de forma a reduzir em 80% o valor da conta de água da empresa”, afirma o gerente de manutenção da Piracicabana, Marco Mansur.

Outro exemplo de prática sustentável vem da região Nordeste, onde a Empresa Metropolitana, de Recife (PE), consegue evitar o consumo desnecessário de diesel na frota composta por 840 ônibus urbanos de passageiros do grupo, do qual também fazem parte as empresas Transporte Guanabara e Rodoviária Caxangá. “Desde 2005, buscamos meios de investir na formação de motoristas, de modo a promover conhecimento e economizar o consumo de combustível, além de evitar emissões de gases de efeito estufa. Com os treinamentos, temos evitado um gasto desnecessário de 30 mil litros de diesel por mês. É como se a gente tivesse um ônibus funcionando o ano inteiro sem abastecer ou poluir”, compara o gerente de manutenção da Metropolitana, Alexsander Ramos.

Ao seguir as orientações do Catálogo, o transportador pode assegurar a destinação correta de descarte. “É o caso das empresas que transformam seus resíduos em ativos econômicos mediante a venda de metais, plásticos e outros materiais recicláveis. Além disso, a publicação aborda a importância da logística reversa, fazendo com que materiais aproveitáveis retornem à cadeia produtiva. Essas práticas levam à conservação de recursos naturais, geram benefícios financeiros às transportadoras e promovem a economia circular”, acrescenta o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Acesse aqui a publicação.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Já está em vigor lei que cria certificação para empresa que promove saúde mental; veja como obter o selo

Certificado será dado por comissão nomeada pelo governo federal, responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa

Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União a entrada em vigor da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Por meio dessa lei, o governo federal poderá conceder às empresas certificações de que estão sendo adotados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

Conforme a norma sancionada, a comissão nomeada pelo governo federal para fazer a entrega das certificações será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.

Com relação às diretrizes, estão sendo implementados programas de promoção da saúde mental no ambiente corporativo, além de combater a discriminação e todos os tipos de assédio.

Além disso, o certificado terá validade de dois anos e, caso a empresa queira um novo reconhecimento, deverá passar por uma nova avaliação para a concessão de mais prazo. Vale ressaltar que o descumprimento poderá resultar na revogação da certificação.

Para as organizações interessadas na certificação, basta iniciar a implementação e desenvolvimento de ações e políticas fundamentadas nos seguintes critérios:

  • Saúde mental
  • Implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Oferecer recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • Conscientizar sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  • Conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  • Capacitar as lideranças;
  • Realizar treinamentos que abordam temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  • Combater a discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  • Avaliação e acompanhamento das ações implementadas e seus ajustes.
  • Bem-estar dos trabalhadores
  • Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  • Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer;
  • Incentivar a alimentação saudável;
  • Incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho;
  • Incentivar a comunicação integrativa.
  • Transparência e prestação de contas
  • Divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  • Fazer a manutenção do canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  • Promover metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

 

Fonte: Portal Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Kampus Production/Pexels

Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos possuem mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânstio (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

• Acesse a área do condutor da CDT;

• Clique no botão “Exame toxicológico”;

•Verifique se o prazo para realização está vencido;

• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Ministério dos Transportes