Grupo de RH discute a proteção de dados e o impacto financeiro das reclamações trabalhistas

Ontem (18/03), o grupo de RH do Sindisan, formado por representantes de diversas transportadoras associadas, se reuniu para discutir a proteção de dados e o impacto financeiro com as novas reclamações trabalhistas.

O tema foi abordado  pela Drª Patrícia Trindade do Val, advogada e diretora da IA Consult, que trouxe para a discussão decisões judiciais, recentemente publicadas, envolvendo empresas de transporte.

O desvio de finalidade do uso de dados pessoais e a importância de as empresas conscientizarem seus colaboradores com relação à responsabilidade sobre o vazamento de dados foram assuntos destacados por Patrícia. “O uso da geolocalização tem sido considerado em decisões como desvio de finalidade do sistema de gerenciamento de risco e, nesse caso, a transportadora é corresponsável no processo.”

A advogada destacou, ainda, que no último ano o número de decisões com o tema LGPD praticamente dobraram, passando de 665 para 1.206. Nesse sentindo alertou que tão ou mais impactante que a multa aplicada pelo descumprimento da lei, é o reflexo disso na imagem da empresa perante o mercado.

Outro dado apresentado foi de uma pesquisa de 2023, que apontou que 1/4 dos ataques cibernéticos registrados foram oriundos de ações de funcionários das próprias empresas, insatisfeitos dentro dessas organizações . Nesse sentido, Patrícia chamou a atenção para a necessidade de as empresas desenvolverem políticas e ações eficazes de controle de uso e manuseio de dados pessoais.

A IA Consult é parceria do Sindisan para serviços de consultoria de sistemas de gestão e legislações aplicadas. Para mais informações sobre esta parceria e/ou para participar do grupo de RH entre em contato com o Sindisan pelo secretaria@sindisan.com.br ou whatsapp (13) 99122-9115.

Fonte: Sindisan

Inovação e desenvolvimento marcam a edição de Santos do Seminário Itinerante NTC&Logística e Comjovem

Evento reuniu, no litoral paulista, empresários e lideranças de entidades para debater temas de grande importância para o futuro do Transporte rodoviário de Cargas e Logística

Na última sexta-feira (15), o SEST SENAT de São Vicente, no litoral de São Paulo, foi palco da primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da NTC&Logística e COMJOVEM, um evento que reuniu especialistas, empresários e jovens empresários do setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRC) para discutir inovação, sustentabilidade e desenvolvimento. Com o apoio da FETCESP, do SINDISAN e do Núcleo da COMJOVEM Santos, o seminário foi um marco importante para os presentes, oferecendo palestras relevantes para capacitação e desenvolvimento.

Flávio Benatti, Patrono da COMJOVEM, Ex-presidente da NTC&Logística e Vice-Presidente da CNT, abriu o evento representando o Presidente Eduardo Rebuzzi, que por motivos de agenda não pôde estar presente. Com palavras inspiradoras, Benatti ressaltou a trajetória de duas décadas do Seminário Itinerante. “Ao longo de 20 anos, nosso objetivo tem sido claro: capacitar e unir os profissionais do setor, levando conhecimento e oportunidades a cada canto do país. Este evento em Santos, com a participação expressiva dos integrantes da COMJOVEM é um exemplo do nosso compromisso contínuo com a inovação e a excelência.”, afirmou.

André de Simone, Coordenador Nacional da COMJOVEM, destacou a importância do seminário para o estímulo ao pensamento inovador e colaborativo entre os jovens do setor. “Nosso foco está em fomentar uma nova geração de líderes que possa enfrentar os desafios contemporâneos com soluções criativas e eficazes. São 20 anos promovendo esse projeto, que já é esperado pelos empresários do TRC”, disse ele.

Hudson Rabelo, Vice-Coordenador Nacional da COMJOVEM, complementou, enfatizando a relevância do evento para a troca de experiências e o networking entre os profissionais. “Cada edição do Seminário Itinerante é uma oportunidade para crescermos juntos, compartilhando conhecimentos e práticas que nos tornam mais fortes como setor”, destacou.

André Luis Neiva, Presidente do SINDISAN, falou sobre a importância de Santos como um hub logístico crucial para o Brasil e como o seminário contribui para o fortalecimento do setor na região. “Estamos honrados em receber este evento, que não só coloca Santos em destaque no cenário nacional da logística e transporte, mas também oferece aos nossos associados e integrantes da COMJOVEM local uma chance de desenvolvimento”, afirmou.

Pedro Bala Sorbello, Coordenador do Núcleo da COMJOVEM Santos, expressou seu entusiasmo com a realização do evento na cidade. “Santos tem uma rica história no transporte e na logística. A realização deste seminário aqui reafirma nosso papel no desenvolvimento contínuo do setor no Brasil. Gostaria de agradecer a oportunidade de realizarmos um evento tão importante e pela presença de todos”, comentou.

Finalizando as apresentações iniciais, o Sérgio Luís Pereira, diretor da unidade de São Vicente do SEST SENAT, agradeceu a presença e realização do evento. “Ficamos muito felizes em receber a primeira edição deste ano do Seminário da NTC&Logística, principalmente com a presença do Flávio Benatti, pessoa importante no setor, que leva o seu nome nessa unidade. Agradeço a presença de todos, e podem continuar contando com o SEST SENAT São Vicente, sempre que precisarem”, destacou.

Durante o evento, houve o “Momento Parceiros NTC”, onde representantes de projetos e empresas patrocinadoras como a Autotrac, FENATRAN, Edenred, Mercedes-Benz e Transpocred compartilharam insights sobre as últimas tendências e tecnologias, reforçando a importância da parceria entre diferentes stakeholders para o avanço do setor, além de oportunidades de negócios.

Palestras

Dando início às palestras, Camila Florêncio, Coordenadora do Movimento Vez & Voz do SETCESP, discutiu a importância da inclusão e diversidade nas empresas do setor. “A inclusão e a diversidade não são apenas questões éticas; são fundamentais para a inovação e o sucesso empresarial no nosso setor”, destacou. Na oportunidade explicou detalhadamente como o movimento vem fazendo a diferença para ampliar o espaço das Mulheres no Transporte Rodoviário de Cargas.

Lauro Valdivia, Assessor Técnico da NTC&Logística, apresentou uma análise detalhada sobre “Custos de Fretes e Defasagem de Insumos”, apontando caminhos para a gestão eficiente dos desafios econômicos enfrentados pelas empresas de transporte e logística. Ele também ressaltou a importância de se olhar com atenção para os custos das operações, o que segundo ele é vital para a saúde financeira das empresas transportadoras.

Fechando o evento, o Professor Paulo Vicente, da Fundação Dom Cabral, inspirou os participantes com sua palestra “Habilidades do Futuro para Jovens Lideranças”, enfatizando as competências necessárias para liderar com sucesso em um mundo em constante mudança. Ele destacou informações de grande relevância para a economia brasileira e trouxe luz para importantes temas que impactam diretamente a sociedade, no Brasil e no mundo.

“O Seminário Itinerante da NTC&Logística e COMJOVEM em Santos, marcou um ponto de inflexão para os representantes do setor, como também reiterou o compromisso da NTC&Logística em promover o desenvolvimento contínuo e a capacitação de seus associados, garantindo um futuro promissor para o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Brasil. Com certeza a próxima edição em Belo Horizonte, no dia 12 de abril repetirá o mesmo sucesso, esperamos todos lá”, finalizou André de Simone, Coordenador Nacional da COMJOVEM.

Confira as fotos do evento clicando aqui

O evento é uma realização da NTC&Logística, conta com o Patrocínio da Autotrac, Edenred Ticket Log Repom, Fenatran, Mercedes-Benz e Transpocred, Apoio Institucional do Sistema Transporte CNT, SEST SENAT e ITL, FumTran e Apoio Logístico da Braspress.

Fonte: NTC&Logística / Foto: Divulgação

TST exclui periculosidade em razão da existência de tanque suplementar

Em recente acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-RR-804.11.2021.5.07.0034, publicado em 02/02/24, tendo como relator o Ministro Caputo Bastos, foi dado provimento ao recurso de revista de uma empresa para reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade em razão do autor ter laborado em caminhões com tanque suplementar com volume superior a 200 litros.

Para o TRT/CE em período anterior a 09/12/2019 o entendimento do TST era no sentido de reconhecimento de periculosidade nos casos do labor do motorista de caminhão com tanque de combustível suplementar, com capacidade superior a 200 litros, isso fundado no conteúdo da NR-16, que acrescentou o item 16.6.1.1 que dispõe que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Nas razões de seu recurso de revista a empresa argumentou, em síntese, que o autor não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois o combustível transportado era para consumo próprio, o que não se equipara ao transporte de inflamáveis, apontando ofensa ao artigo 5º, II, e LIV da Constituição Federal e indicando divergência jurisprudencial.

A transcendência, requisito essencial para o conhecimento do recurso de revista de acordo com o artigo 896-A da CLT, foi demonstrada e acolhida pelo TST, através da demonstração da existência de questão nova a respeito da aplicação do item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, o que caracteriza a transcendência jurídica.

O Acórdão do TST entendeu que mesmo antes da publicação da Portaria SEPRT 1.357/2019 que acrescentou o item 16.6.1.1, a Portaria 3.214/78 (NR-16), em seu item 16.6.1 já dispunha que “As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.”

Para o relator em tais casos a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas, tanto que posteriormente a NR-16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1 para afastar a aplicação do subitem 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, excepcionando a regra geral para a classificação da operação como perigosa e a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, pois o item 16.6.1, já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis.

Por fim, o acórdão conclui que “não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR-16, aprovada pela Portaria n.3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada.”

Trata-se de decisão importante e que abre um novo precedente, pois reconhece a importância da alteração da NR-16, através da Portaria SEPRT 1.357/2019, mas entende que mesmo antes da referida alteração o item 16.6.1 da NR-16 já excluía a periculosidade quando a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para consumo próprio do veículo.

A respeito do tema, vale destacar também a decisão da 5ª Turma do TST nos autos do Processo 373-83.2020.5.09.0671, publicada em 22/09/23, relator Min.Breno Medeiros, que entendeu que a Portaria SEPRT 1.357/2019 trouxe novo enfoque a matéria e deu validade ao subitem 16.6.1.1 da NR-16 para indeferir o pedido de adicional de periculosidade em razão da quantidade de combustível contida nos tanques suplementares e de fábrica dos veículos, mesmo com a capacidade superior a 200 litros.

Sobreleva ressaltar que a Lei 14.766, de 22/12/2023, acresce o par.5º ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Esperamos que a discussão judicial dessa matéria nos TST passe a ser feita através de uma nova perspectiva e que prevaleça, inclusive na SBDI, o entendimento contido nas decisões anteriormente citadas e na Lei 14.766, de 22/12/2023, para que haja mais segurança jurídica para o transporte rodoviário de cargas neste tema.

Por: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

Fonte: FETCESP

ALTERAÇÃO CCT 2023/2024: Cláusula 24ª – Contratação de Aprendizes

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Trabalho, o SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista e o SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos, informam a todas as empresas e trabalhadores integrantes da categoria econômica e profissional, a imediata suspensão da cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, referente à contratação do aprendiz.

Dessa forma, a referida cláusula não deve mais ser aplicada pelas empresas, esclarecendo ainda que a mesma será excluída da próxima Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é maio de 2024.

 

Santos, 11 de março de 2024.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

 

Fonte: Sindisan

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Março/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Trânsito formado referente a um caminhão quebrado na saída da Alemoa para o Viaduto Dr. Paulo Bonavides (sentido São Paulo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita
  • Data – 01/03/2024
  • Período – 12h às 15h20

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais na Cônego Domênico Rangoni do KM 262 ao 250
  • Terminais em Contingência – Terminais da Ilha Barnabé
  • Margem – Esquerda
  • Data – 02/03/2024
  • Período – 13h50 às 16h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni, sentido Leste (excesso de veículos comerciais), do km 270 ao 263
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 06/03/2024;
  • Período – 07h25 às 09h10

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na SP 150 sentido Sul do km 40 ao 55
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 07/03/2024;
  • Período – 08h15 às 13h30

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Acidente na SP 248 (Oeste)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 13/03/2024
  • Período – 12h14 às 14h50

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Congestionamento no sentido Leste
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 19/03/2024
  • Período – 13h às 18h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e o reflexo causado pela mesma
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita;
  • Data – 21/03/2024
  • Período – 09h às 13h30 (Margem Esquerda) e das 09h30 às 13h30 (Margem Direita)

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e acidente na Rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita
  • Data – 22/03/2024
  • Período – 07h30 às 20h

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Sindisan realizará a primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da Comjovem

Os integrantes do núcleo da Comjovem do Sindisan convidam para a primeira edição do ano do Seminário Itinerante da Comjovem-NTC | Edição Santos/SP.

O evento nasceu há 20 anos com o objetivo de levar a NTC&Logística para vários pontos do país, promovendo a capacitação técnica e fornecendo oportunidades de negócios aos empresários, jovens empresários e executivos do setor de transporte de cargas e logística.

O evento é gratuito e será realizado na sede do SEST SENAT de São Vicente (Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III, São Vicente/SP), das 08 às 13h.

Confira AQUI o convite feito pelo coordenador da Comjovem do Sindisan, Pedro Bala Sorbello.

Clique AQUI e faça sua inscrição.

Fonte: Sindisan

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Fevereiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Anchieta (sentido marginal sul). Obras de pavimento fora de concessão entre Km 61,5 e km 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres da margem direita
  • Data – 01/02/2024
  • Período – 12h16 às 13h30

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni (sentido Leste), reflexo de acidente km 267 ao 258
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 02/02/2024
  • Período – 19h às 23h05

 

3 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul) – Excesso de veículos do Km 59 ao 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita;
  • Data – 06/02/2024
  • Período – 16h às 18h30

 

4 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Oeste. Excesso de veículos do km 255 ao 270
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 12/02/2024
  • Período – 20h às 21h20

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento do Km 65 ao 56 com reflexo na saída do porto
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/02/2024
  • Período – 09h40 às 15h15

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul), excesso de veículos do Km 60 ao 65
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 20/02/2024
  • Período – 07h45 às 13h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Rua Idalino Pines (Rua do Adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 21/02/2024
  • Período – 13h30 às 20h25

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 055 Cônego Domênico Rangoni (Baixada Sentido Leste). Acidente (Km 257 ao 253)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 24/02/2024
  • Período – 13h30 às 19h45

 

9 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na rua Idalino Pines (rua do adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Data – 26/02/2024
  • Período – 11h15 às 12h30

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Grupo de RH discutirá a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial

Será realizado no dia 23 de fevereiro, às 9h, a primeira reunião do grupo de RH de 2024.

A assessora jurídica do Sindisan, Dra Mariana Tani, fará uma apresentação sobre o Decreto nº 11.795/23, que trata sobre a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial.

Ainda durante a apresentação a diretora da empresa Inteligência Ambiental fará uma abordagem sobre os cuidados com a privacidade e a proteção dos dados do relatório.

A programação será online e gratuita para empresas associadas.

Clique AQUI e inscreva-se.

Fonte: Sindisan

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Janeiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 – Anchieta – Baixada Norte – Excesso de veículos
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Margem – Direita
  • Data – 04/01/2024
  • Período – 18h40 às 20h40

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Cônego D. Rangoni – Leste. Excesso de veículos comerciais, Km 273 ao km 266
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 05/01/2024
  • Período – 15h20 às 18h20

 

3- Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Cônego Domênico Rangoni – Sentido Litoral – Km 270 a 257
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 12/01/2024
  • Período – 14h às 17h

 

4- Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento Marginal Sul da Rodovia Anchieta para acesso a Alemoa – excesso de veículos comerciais. E Cônego D. Rangoni – Leste – Excesso de veículos. Acesso aos pátios reguladores congestionado.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 25/01/2024
  • Período – 09h30 do dia 25/01 até 01h do dia 26/01

 

5 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na rodovia Anchieta, entre o km 33 e 41 – pista parada
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres e carga geral da margem esquerda e direita
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 30/01/2024
  • Período – 09h45 às 14h45

 

6 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos na Plínio de Queiroz e Pátios Reguladores – SP055-Cônego Domênico Rangoni, sentido Leste e Oeste
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 31/01/2024
  • Período – 17h15 às 20h

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Como está a participação das mulheres na sua empresa?

É com grande entusiasmo que convidamos as empresas de transporte rodoviário de cargas a participarem do Índice de Equidade no TRC, uma iniciativa do Movimento Vez & Voz, em parceria com o IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas).

Este indicador foi desenvolvido para avaliar o compromisso das empresas com o avanço, inclusão e retenção de mulheres no setor. O preenchimento deste questionário é de extrema importância para a construção de um setor mais diversificado e igualitário.

Garantimos que todas as informações fornecidas serão tratadas com total confidencialidade, em total conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Clique e responda a pesquisa

Fonte: SETCESP