TST exclui periculosidade em razão da existência de tanque suplementar

Em recente acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-RR-804.11.2021.5.07.0034, publicado em 02/02/24, tendo como relator o Ministro Caputo Bastos, foi dado provimento ao recurso de revista de uma empresa para reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade em razão do autor ter laborado em caminhões com tanque suplementar com volume superior a 200 litros.

Para o TRT/CE em período anterior a 09/12/2019 o entendimento do TST era no sentido de reconhecimento de periculosidade nos casos do labor do motorista de caminhão com tanque de combustível suplementar, com capacidade superior a 200 litros, isso fundado no conteúdo da NR-16, que acrescentou o item 16.6.1.1 que dispõe que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Nas razões de seu recurso de revista a empresa argumentou, em síntese, que o autor não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois o combustível transportado era para consumo próprio, o que não se equipara ao transporte de inflamáveis, apontando ofensa ao artigo 5º, II, e LIV da Constituição Federal e indicando divergência jurisprudencial.

A transcendência, requisito essencial para o conhecimento do recurso de revista de acordo com o artigo 896-A da CLT, foi demonstrada e acolhida pelo TST, através da demonstração da existência de questão nova a respeito da aplicação do item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, o que caracteriza a transcendência jurídica.

O Acórdão do TST entendeu que mesmo antes da publicação da Portaria SEPRT 1.357/2019 que acrescentou o item 16.6.1.1, a Portaria 3.214/78 (NR-16), em seu item 16.6.1 já dispunha que “As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.”

Para o relator em tais casos a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas, tanto que posteriormente a NR-16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1 para afastar a aplicação do subitem 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, excepcionando a regra geral para a classificação da operação como perigosa e a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, pois o item 16.6.1, já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis.

Por fim, o acórdão conclui que “não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR-16, aprovada pela Portaria n.3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada.”

Trata-se de decisão importante e que abre um novo precedente, pois reconhece a importância da alteração da NR-16, através da Portaria SEPRT 1.357/2019, mas entende que mesmo antes da referida alteração o item 16.6.1 da NR-16 já excluía a periculosidade quando a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para consumo próprio do veículo.

A respeito do tema, vale destacar também a decisão da 5ª Turma do TST nos autos do Processo 373-83.2020.5.09.0671, publicada em 22/09/23, relator Min.Breno Medeiros, que entendeu que a Portaria SEPRT 1.357/2019 trouxe novo enfoque a matéria e deu validade ao subitem 16.6.1.1 da NR-16 para indeferir o pedido de adicional de periculosidade em razão da quantidade de combustível contida nos tanques suplementares e de fábrica dos veículos, mesmo com a capacidade superior a 200 litros.

Sobreleva ressaltar que a Lei 14.766, de 22/12/2023, acresce o par.5º ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Esperamos que a discussão judicial dessa matéria nos TST passe a ser feita através de uma nova perspectiva e que prevaleça, inclusive na SBDI, o entendimento contido nas decisões anteriormente citadas e na Lei 14.766, de 22/12/2023, para que haja mais segurança jurídica para o transporte rodoviário de cargas neste tema.

Por: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

Fonte: FETCESP

ALTERAÇÃO CCT 2023/2024: Cláusula 24ª – Contratação de Aprendizes

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Trabalho, o SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista e o SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos, informam a todas as empresas e trabalhadores integrantes da categoria econômica e profissional, a imediata suspensão da cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, referente à contratação do aprendiz.

Dessa forma, a referida cláusula não deve mais ser aplicada pelas empresas, esclarecendo ainda que a mesma será excluída da próxima Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é maio de 2024.

 

Santos, 11 de março de 2024.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

 

Fonte: Sindisan

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Março/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Trânsito formado referente a um caminhão quebrado na saída da Alemoa para o Viaduto Dr. Paulo Bonavides (sentido São Paulo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita
  • Data – 01/03/2024
  • Período – 12h às 15h20

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais na Cônego Domênico Rangoni do KM 262 ao 250
  • Terminais em Contingência – Terminais da Ilha Barnabé
  • Margem – Esquerda
  • Data – 02/03/2024
  • Período – 13h50 às 16h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni, sentido Leste (excesso de veículos comerciais), do km 270 ao 263
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 06/03/2024;
  • Período – 07h25 às 09h10

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na SP 150 sentido Sul do km 40 ao 55
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 07/03/2024;
  • Período – 08h15 às 13h30

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Acidente na SP 248 (Oeste)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 13/03/2024
  • Período – 12h14 às 14h50

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Congestionamento no sentido Leste
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 19/03/2024
  • Período – 13h às 18h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e o reflexo causado pela mesma
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita;
  • Data – 21/03/2024
  • Período – 09h às 13h30 (Margem Esquerda) e das 09h30 às 13h30 (Margem Direita)

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e acidente na Rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita
  • Data – 22/03/2024
  • Período – 07h30 às 20h

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Sindisan realizará a primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da Comjovem

Os integrantes do núcleo da Comjovem do Sindisan convidam para a primeira edição do ano do Seminário Itinerante da Comjovem-NTC | Edição Santos/SP.

O evento nasceu há 20 anos com o objetivo de levar a NTC&Logística para vários pontos do país, promovendo a capacitação técnica e fornecendo oportunidades de negócios aos empresários, jovens empresários e executivos do setor de transporte de cargas e logística.

O evento é gratuito e será realizado na sede do SEST SENAT de São Vicente (Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III, São Vicente/SP), das 08 às 13h.

Confira AQUI o convite feito pelo coordenador da Comjovem do Sindisan, Pedro Bala Sorbello.

Clique AQUI e faça sua inscrição.

Fonte: Sindisan

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Fevereiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Anchieta (sentido marginal sul). Obras de pavimento fora de concessão entre Km 61,5 e km 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres da margem direita
  • Data – 01/02/2024
  • Período – 12h16 às 13h30

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni (sentido Leste), reflexo de acidente km 267 ao 258
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 02/02/2024
  • Período – 19h às 23h05

 

3 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul) – Excesso de veículos do Km 59 ao 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita;
  • Data – 06/02/2024
  • Período – 16h às 18h30

 

4 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Oeste. Excesso de veículos do km 255 ao 270
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 12/02/2024
  • Período – 20h às 21h20

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento do Km 65 ao 56 com reflexo na saída do porto
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/02/2024
  • Período – 09h40 às 15h15

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul), excesso de veículos do Km 60 ao 65
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 20/02/2024
  • Período – 07h45 às 13h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Rua Idalino Pines (Rua do Adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 21/02/2024
  • Período – 13h30 às 20h25

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 055 Cônego Domênico Rangoni (Baixada Sentido Leste). Acidente (Km 257 ao 253)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 24/02/2024
  • Período – 13h30 às 19h45

 

9 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na rua Idalino Pines (rua do adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Data – 26/02/2024
  • Período – 11h15 às 12h30

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Grupo de RH discutirá a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial

Será realizado no dia 23 de fevereiro, às 9h, a primeira reunião do grupo de RH de 2024.

A assessora jurídica do Sindisan, Dra Mariana Tani, fará uma apresentação sobre o Decreto nº 11.795/23, que trata sobre a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial.

Ainda durante a apresentação a diretora da empresa Inteligência Ambiental fará uma abordagem sobre os cuidados com a privacidade e a proteção dos dados do relatório.

A programação será online e gratuita para empresas associadas.

Clique AQUI e inscreva-se.

Fonte: Sindisan

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Janeiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 – Anchieta – Baixada Norte – Excesso de veículos
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Margem – Direita
  • Data – 04/01/2024
  • Período – 18h40 às 20h40

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Cônego D. Rangoni – Leste. Excesso de veículos comerciais, Km 273 ao km 266
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 05/01/2024
  • Período – 15h20 às 18h20

 

3- Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Cônego Domênico Rangoni – Sentido Litoral – Km 270 a 257
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 12/01/2024
  • Período – 14h às 17h

 

4- Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento Marginal Sul da Rodovia Anchieta para acesso a Alemoa – excesso de veículos comerciais. E Cônego D. Rangoni – Leste – Excesso de veículos. Acesso aos pátios reguladores congestionado.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 25/01/2024
  • Período – 09h30 do dia 25/01 até 01h do dia 26/01

 

5 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na rodovia Anchieta, entre o km 33 e 41 – pista parada
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres e carga geral da margem esquerda e direita
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 30/01/2024
  • Período – 09h45 às 14h45

 

6 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos na Plínio de Queiroz e Pátios Reguladores – SP055-Cônego Domênico Rangoni, sentido Leste e Oeste
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 31/01/2024
  • Período – 17h15 às 20h

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Como está a participação das mulheres na sua empresa?

É com grande entusiasmo que convidamos as empresas de transporte rodoviário de cargas a participarem do Índice de Equidade no TRC, uma iniciativa do Movimento Vez & Voz, em parceria com o IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas).

Este indicador foi desenvolvido para avaliar o compromisso das empresas com o avanço, inclusão e retenção de mulheres no setor. O preenchimento deste questionário é de extrema importância para a construção de um setor mais diversificado e igualitário.

Garantimos que todas as informações fornecidas serão tratadas com total confidencialidade, em total conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Clique e responda a pesquisa

Fonte: SETCESP

APS prorroga alteração provisória nas tolerâncias de agendamentos no Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS), publicou no dia 16 de janeiro a Portaria DIPRE n° 10.2024, que trata da alteração provisória das tolerâncias para a recepção de caminhões de carga solta e conteinerizada no Porto de Santos.

A medida será adotada até o dia 31 de março, a fim de mitigar possíveis prejuízos aos transportadores, motivados pelos constantes congestionamentos e acionamentos do Plano de Contingência, e atende a uma demanda do Sindisan, em conjunto com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (SINDICAM).

Fonte: Sindisan

Confira o que rolou na 1ª SIPAT Unificada do Sindisan

Durante 5 dias do mês de novembro mais de 200 colaboradores de 11 empresas participaram da primeira edição da SIPAT Unificada do Sindisan (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Assédio), realizada em parceria com as unidades do SEST SENAT de Guarujá, São Vicente e Praia Grande.

A inciativa teve como objetivo auxiliar as empresas de transporte na realização da atividade obrigatória, absorvendo toda a parte de planejamento, investimento e operação.

Durante o evento foram realizadas palestras e oferecidos diversos serviços, como: ginástica laboral, teste de glicemia, aferição de pressão arterial, avaliação postural, exame de bioimpedância e orientação sobre tipos e uso de preservativos. Além dos serviços foram realizados sorteios com o apoio de empresas associadas e parceiras do Sindisan.

A edição deste ano foi um projeto piloto do evento que será inserido no calendário anual do Sindisan, sempre em parceria com o SEST SENAT.

Para 2024, além da SIPAT, realizaremos, também, o curso da NR-5 para formação de novos cipeiros.

 

Comissão de Cipeiros:

Nelcar Transportes Rodoviários

Supertrans Transportes e Serviços

Terra Master em Logística e Transporte

Transporte e Comercio Fassina

 

Empresas participantes:

Álamo Logística e Transporte Intermodal

Carpo Logistics

Estrela Logística e Transportes

Line Transportes Serviços e Embalagens

Nelcar Transportes Rodoviários

Planlog Logistica Integrada

Sistema Transportes

Sitrasa Manutenção de Equipamentos e Containers

Supertrans Transportes e Serviços

Terra Master em Logística e Transporte

Transporte e Comercio Fassina

 

Apoiadores:

APTA  Caminhões e Ônibus

Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados

Grau Técnico

Guerra Implementos Rodoviários

Marca Pessoal Desenvolvimento Humano

Paulicon Seguros

Pluxee

Prefeitura Municipal de Santos

 

Fique atento e não perca essa oportunidade, pois vem aí a SIPAT Unificada 2024. Aguarde!

 

FONTE: Sindisan