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EDITAL DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Data: 18 de novembro de 2020
1ª convocação: 09h00
2ª convocação: 09h30
Local: Sindisan (Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP)
Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2019.

Santos, 12 de novembro de 2020.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.
Tramitação
O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Governo de SP autoriza reajuste de tarifas de pedágio em dezembro

Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo de São Paulo autorizou o reajuste das tarifas de pedágios das rodovias paulistas. Dessa forma, os novos valores devem entrar em vigor no dia 1º de dezembro, com índices que variam 1,87% e 2,13%. O aumento, que acontece sempre em 1º de julho, foi adiado devido a pandemia do coronavírus.
O reajuste vale para todas as praças do Estado, incluindo as do sistema Anhanguera Bandeirantes, Dom Pedro, Zeferino Vaz de Paulínia e Engenheiro Coelho, de Limeira e Nova Odessa.
De acordo com a publicação no DOE, o reajuste do valor da Base Tarifária Quilométrica para os lotes 28 e para lotes integrantes da 1ª Fase (9 lotes) e da 2ª Fase (5 lotes e Rodoanel Mário Covas – Trechos Oeste, Sul e Leste) do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, terá percentual de 1,877703% baseados na evolução do IPCA, entre junho/2019 e maio/2020.
Já o valor da Base Tarifária Quilométrica do lote 27 do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, terá percentual de 2,13242% baseados na evolução do IPCA, entre julho/2019 e junho/20. O DOE não publicou as tabelas com os valores específicos de cada praça de pedágio. Fonte: Frota e Cia.

Prorrogada a entrada em vigor do PGR e outras normas de segurança e saúde no trabalho

Durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 5 e 6 de novembro, foi aprovada a prorrogação, para o dia 1º. de agosto de 2021, da entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) previsto na nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Na mesma data entrarão em vigor os novos textos da NR 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Ocupações Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Industria da Construção), frutos do trabalho de modernização das normas regulamentadoras de segurança no trabalho iniciado em 2019, com a participação da CNT como membro da bancada empresarial.
O prazo inicialmente previsto para entrada em vigor de referidas normas era fevereiro (NR 18) e março de 2021 (NRs 1, 7 e 9), estando o texto da nova NR 17 aguardando publicação, que deve ocorrer em breve. Fonte: CNT.

ANTT publica reajuste na tabela dos pisos mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última quinta-feira (05/11/2020) a Portaria Nº 399, de 3 de Novembro de 2020, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos.
A portaria reajusta os coeficientes dos pisos mínimos em razão do aumento de 14,35% do valor do óleo diesel em relação ao valor utilizado para publicar os coeficientes de julho de 2020. O ato é fundamentado no art. 5º, §3º, da Lei nº 13.703/2018 de 8 de agosto de 2018.
Confira a publicação: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-399-de-3-de-novembro-de-2020-286403617
Fonte: ANTT.

 

Agência Brasil explica: eleitor pode justificar ausência pelo celular

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.
Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.
Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.
A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.
Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.
Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica: https://justifica.tse.jus.br/
Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Agência Brasil.

MInfra protocola no TCU projetos de concessão de dois terminais portuários de Santos

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) protocolou, nesta sexta-feira (06), no Tribunal de Contas da União (TCU), os estudos relativos aos projetos de arrendamento das áreas STS08 e STS08A, no Porto de Santos, em São Paulo. O arrendamento das duas áreas, voltadas ao armazenamento de granéis líquidos (combustíveis), somam investimentos de cerca de R$ 1,06 bilhão. Esta será a maior licitação portuária realizada nos últimos 15 anos. O vencedor administrará os terminais pelo período de 25 anos.
A aprovação pelo TCU é a última etapa antes da publicação do edital de concessão, que pode ocorrer já no 1º trimestre de 2021, com realização do leilão no 2º trimestre. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, reforça o otimismo em relação à disputa. “A licitação dessa área será um grande marco, pois se trata do maior leilão da história do setor portuário em termos de investimentos. Os ativos têm atratividade para o investidor, que vem demonstrando grande interesse nas áreas”, explica. “Nossa preocupação é garantir a ampliação da infraestrutura de logística para assegurar o aumento da capacidade de operação”, completa.
A capacidade para movimentação de graneis líquidos no Porto de Santos é deficitária e admite ampliação para atendimento ao crescimento da demanda. No projeto, estão previstos modernização, aumento de capacidade dos terminais e construção de um novo píer com dois berços de atracação.
TERMINAIS – Atualmente, a área é operada pela Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável por parte do escoamento da produção das refinarias paulistas, assim como pela distribuição de parte do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) da região Sudeste.
Os dois terminais possuem área total de 443 mil m², sendo 137,3 mil m² pertencentes ao STS08 e 305,6 mil m² pertencentes ao STS08A. Essas áreas atuam como reguladores do estoque da produção de derivados da Petrobras, realizando atividades como: transferência e recebimento de produtos de embarcações, abastecimento de bunker nas embarcações atracadas no Complexo, embarque dos produtos das refinarias e envio de GLP para as empresas distribuidoras localizadas na Região Sudeste e Centro Oeste. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Indústria automobilística supera desafios e continua recuperação em outubro

Como já havia ocorrido em setembro, o setor automotivo mantém sua recuperação em outubro com bons números de licenciamentos e produção, de acordo com levantamento da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). A retomada se dá em um cenário de grandes desafios para a indústria automobilística, e projeta para o fechamento do ano números bem próximos às das projeções feitas pela entidade. A produção no mês foi de 236.468 autoveículos, crescimento de 7,4% sobre setembro, mas queda de 18% em relação a outubro de 2019. No acumulado dos dez meses, o recuo é de 38,5%, bem próximo à projeção de -35%. Já o mercado interno fechou o mês com 215.044 unidades licenciadas, elevação de 3,5% sobre o mês anterior, com retração de 15,1% sobre outubro do ano passado. A queda acumulada no ano já chega a 30,4%, em linha com os -31% previstos pela Anfavea. As exportações tiveram uma sensível reação em outubro, graças à retomada de mercados vizinhos após uma prolongada quarentena. Foram enviados ao todo 34.882 autoveículos, crescimento de 14,3% sobre setembro e de 16,4% sobre outubro de 2019. O encolhimento acumulado em 2020 é de 34,2%, ante a projeção de -34% feita pela associação. “Os resultados de outubro revelam os esforços da indústria para atender ao crescimento da demanda em alguns segmentos do mercado”, ressaltou o Presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes. “Temos muitos desafios para atingir uma recuperação mais vigorosa, como os novos protocolos das fábricas, a dificuldade de planejar o médio prazo, a alta dos custos e, recentemente, a falta de alguns insumos”, destacou o dirigente. O setor de máquinas agrícolas e rodoviárias, menos afetado que o de autoveículos, registrou alta de 9% na produção (4.919 unidades) na comparação com setembro. Boa parte desse incremento se deveu às exportações de 901 unidades, 21,1% a mais que no mês no anterior. Já as vendas internas (4.530) recuaram 5% em outubro. No acumulado do ano, as vendas cresceram 1,6%, mas a produção e as exportações caíram 18,1% e 32,1%, respectivamente. Fonte: Anfavea.

Com atuação da NTC&Logística, desoneração da folha é mantida por mais um ano

Desde a sua fundação, em 1963, a NTC&Logística vem cumprindo a sua missão de contribuir com as causas que são importantes para o bom andamento do setor transportador, visando maior crescimento das empresas e possibilitando assim, maiores investimentos em estrutura, oportunidades comerciais e empregabilidade.
Ontem, após meses de grande articulação da NTC com representantes de 16 setores e as federações e sindicatos do TRC, mobilizando-as para tratar em suas regiões sobre o assunto, cobrando atuação mais forte dos parlamentares dos respectivos Estados, a Câmara e o Senado derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro e mantiveram por mais um ano a desoneração da folha.
Com isso, a medida volta a valer até dezembro de 2021. Na Câmara dos Deputados, votaram pela derrubada 430 deputados, outros 33 foram contra e houve uma abstenção. No Senado, o placar foi de 64 votos a 2.
“Essa é uma conquista muito importante, trabalhamos em busca de uma solução que mantivesse o transporte de cargas no caminho do crescimento. Juntamente com a nossa diretoria jurídica na pessoa do Dr. Marcos Aurélio e executiva, com a Edmara Claudino, entregamos a emenda desenvolvida pela NTC ao Deputado Vanderlei Macris, que foi quem a apresentou na Câmara dos Deputados para ao final ser aprovada pelo Congresso Nacional. Sabemos o quão importante é para as empresas continuarem fazendo seus investimentos e dando emprego”, comentou o presidente da entidade, Francisco Pelucio.
Pelucio também comenta do trabalho importante e apoio das entidades do setor para que pudéssemos ter êxito no resultado de ontem, “Foram diversas conversas, ligações para os presidentes das federações, alguns sindicatos e também falamos muito em nossas reuniões de diretoria plena sobre a desoneração, tivemos grande apoio dos presidentes, que se mobilizaram para conseguirmos a derrubada do veto”.
O presidente ainda ressalta o trabalho da Confederação Nacional do Transporte (CNT), “O presidente Vander Costa, que vem fazendo uma gestão participativa e próxima, também contribuiu bastante para o resultado, aceitou nossas solicitações e trabalhou em conjunto para que alcançássemos mais esse resultado, trabalhando lado a lado e participando das discussões sobre o assunto”.
Esse é o primeiro ano da gestão do presidente Francisco Pelucio e ele comemora, “Com certeza essa é uma grande conquista para fechar nosso primeiro ano de trabalho na entidade. Esse ano tem sido muito desafiador, mas com o apoio da nossa diretoria, associados, colaboradores e presidentes das entidades temos conseguido alcançar nossos objetivos”. Fonte: NTC&Logística.

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

Desde o último dia 3 de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”. Fonte: Receita Federal.