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Horas extras lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024

Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 pela corte foram as horas extras. Segundo o levantamento, no ano passado foram julgadas 70.508 ações tratando do assunto, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os quase 59 mil processos julgados em 2023.

Número de processos sobre extras cresceu quase 20% no último ano

As horas extras são objetos ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.

O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar do ranking, com 48.283 julgados (20% a mais do que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

Nas ações, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.

Outros temas de destaque

O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos julgados. A parcela é paga a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.

Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação: foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 ações trataram do assunto.

O quinto lugar ficou com a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: FETCESP

Inclinação suave e curvas com maior raio: como a 3ª pista da Imigrantes vai favorecer tráfego de caminhões

Adição da nova pista ampliará a capacidade do sistema Anchieta-Imigrantes em cerca de 145% para descida de veículos pesados

O projeto de construção da terceira pista da Imigrantes, divulgado pelo Governo de São Paulo na última sexta-feira (10), permitirá o tráfego de caminhões no sentido litoral, hoje restrito à Via Anchieta. As características geométricas da futura nova estrutura, que liga o Planalto à Baixada Santista, serão diferentes das da pista Sul da Anchieta, com rampas e declividades de inclinação mais suaves – em média, 4% – e maiores raios de curvatura horizontal.

Na prática, são essas características que favorecem a circulação dos veículos pesados, como caminhões e ônibus. Serão duas faixas de rolamento e um acostamento que pode ser revertido em faixa de tráfego.

“A grande diferença dessa pista está em sua geometria, que permitirá a descida de caminhões. Isso vai ajudar muito na subida e na descida para o litoral e também no trabalho de manutenção das vias do Sistema Anchieta-Imigrantes”, diz o secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.

O Sistema Anchieta-Imigrantes é uma das principais rotas para pontos estratégicos do estado, como o Porto de Santos. O projeto da terceira pista da Imigrantes prevê acesso ágil às Margens Direita e Esquerda do porto.

Com a adição da nova pista, a capacidade do sistema será ampliada em cerca de 145% para descida de veículos pesados, segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Serão 21,5 quilômetros de extensão no trecho de serra, compostos por 17 quilômetros de túneis e 4 quilômetros de viadutos. Um dos túneis terá cerca de 6 quilômetros de extensão, tornando-se a maior estrutura desse tipo no Brasil.

Terceira pista da Imigrantes terá túneis em 80% do trajeto

O novo traçado será composto 80% por segmentos em túneis, o que resultará em menor impacto ambiental na implantação da obra. Além disso, os estudos procuram maximizar a utilização dos caminhos de serviço já existentes visando minimizar a supressão de áreas vegetais. Para cada novo túnel da terceira pista, a depender da sua extensão, haverá um túnel paralelo, denominado túnel de emergência, destinado ao atendimento das mais modernas normas de combate a incêndio.

A nova estrutura da terceira pista da Imigrantes terá início no quilômetro 43 da Rodovia dos Imigrantes (SP-160), o que permitirá o acesso pelo Rodoanel Mário Covas (SP-021). Na Baixada, a conexão será no quilômetro 265 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP-055), próximo ao Polo Industrial de Cubatão.

Na avaliação da administração paulista, o projeto vai atender a demanda de tráfego existente, com aumento da capacidade total estimada em 25%, e prepara a via para necessidades futuras de aumento de fluxo.

“Com a nova terceira pista da Imigrantes, estamos dando um passo estratégico para o desenvolvimento logístico de São Paulo e do Brasil. Este projeto, que inclui o maior túnel do país, não só amplia em 25% a capacidade total do sistema, como mais do que dobra o acesso de caminhões ao Porto de Santos. Além de fortalecer o turismo, a obra será essencial para acompanhar o crescimento previsto do maior porto do Brasil, garantindo mais fluidez e eficiência para o transporte de cargas e mais conforto para os motoristas que utilizam o sistema”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.

A concessionária trabalha neste momento na elaboração do projeto funcional da obra da terceira pista da Imigrantes. Na sequência, serão produzidos os projetos básico e executivo, que trarão as diretrizes para a realização da ampliação, como

características precisas e indicação de técnicas de construção das estruturas, prazo para a execução das obras e o custo total do empreendimento.

Em paralelo, estão sendo cumpridas todas as etapas necessárias para o processo de licenciamento ambiental. A previsão é que esta etapa seja concluída no primeiro semestre de 2026.

 

Fonte: Agência SP / Foto: Divulgação/Governo de SP

Novo site do Programa Despoluir trás foco na sustentabilidade no transporte

O Programa Despoluir, uma das principais iniciativas ambientais no setor de transporte, acabou de lançar um novo site com o objetivo de promover a sustentabilidade nas atividades de transporte de cargas. A plataforma foi reformulada para oferecer mais funcionalidades, informações atualizadas e ferramentas interativas, proporcionando aos profissionais do setor, empresários e o público em geral, um acesso facilitado a conteúdos sobre práticas sustentáveis.

O novo portal traz um visual moderno e foi desenvolvido para atender tanto caminhoneiros autônomos quanto empresas de transporte, com informações sobre melhores práticas ambientais, legislação vigente, transição energética e gestão hídrica nas empresas, entre outros temas de relevância para o setor.

Entre as melhorias, destacam-se a disponibilização de publicações técnicas, guias rápidos e ferramentas interativas que visam apoiar na implementação de práticas sustentáveis e na redução dos impactos ambientais no transporte de cargas. O site também oferece conteúdos específicos sobre como tornar o transporte mais limpo e eficiente.

“O novo portal do Despoluir reafirma nosso compromisso em proporcionar um transporte mais sustentável, ajudando empresas e profissionais a adotarem práticas que contribuam para a preservação do meio ambiente”, afirma o coordenador do Programa Despoluir da FETCESP, Flávio Teixeira.

Acesse o novo site e confira todas as novidades: despoluir.org.br

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – FETCESP

Crédito Outorgado – Decreto Nº 69.313, de 16 de janeiro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo / Foto: Divulgação

CNT orienta como registrar problemas na frota ocasionados pelo biodiesel

Fale conosco (ANP) e Ouvidoria (CGU) recebem os registros das não conformidades

 

Um estudo realizado pela UNB (Universidade de Brasília) mostrou que o aumento percentual de Biodiesel a partir de 7% eleva a emissão de CO2 e diminui a potência dos motores.

O aumento do percentual da mistura ao diesel vendido passará a ser, em março de 2025, de 15%. Um crescimento de 3% comparado ao ano de 2023.

Com isso, as preocupações acerca de eventuais problemas aumentam, já que o crescimento da mistura sem uma prévia adaptação do motor, segundo especialistas da área, deteriora as peças metálicas, podendo ocasionar problemas na parte eletrônica embarcada do veículo e um entupimento das válvulas.

Os relatos de empresas que estão receosas com o aumento do uso do biodiesel está crescendo, e por isso, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) criou um guia para indicar como os relatos devem ser feitos ao governo, em especial sobre acontecimentos durante a atividade de transporte, como falhas mecânicas. Esses relatos podem ser feitos junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e à CGU (Controladoria Geral da União).

A CNT tem conhecimento dos riscos, e, portanto, incentiva que sejam comunicadas as ocorrências aos órgãos responsáveis a fim de contribuir para futuras políticas públicas relativas ao uso de combustíveis alternativos.

Confira o material de orientação e faça o registro de suas ocorrências!

 

Fonte: SINDISAN (Com orientações da CNT)

 

Orientação sobre pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) modernizou o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, passando a permitir apenas o uso de TAGs eletrônicas. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.

Diante disso, seguem orientações:

Adesão ao sistema de TAGs pelos terceiros contratados:

  • Verificação inicial: Antes de contratar um prestador, certifique-se de que o veículo do terceiro está equipado com uma TAG eletrônica homologada e ativa. Este é um pré-requisito essencial para atender à nova regulamentação.
  • Apoio aos terceiros: Caso o prestador ainda não possua uma TAG, é recomendável orientá-lo sobre o processo de aquisição e ativação junto às empresas autorizadas. Esse procedimento é simples, mas deve ser concluído antes da contratação.

 

Procedimentos para o pagamento do Vale-Pedágio:

  • Responsabilidade do contratante: Sua empresa, como contratante, continua sendo a responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio. Este deve ser efetuado por meio da TAG vinculada ao veículo que realizará o transporte.
  • Execução do pagamento: Ao realizar a contratação, efetue o pagamento diretamente pelo sistema eletrônico vinculado à TAG do terceiro. Certifique-se de registrar corretamente o CNPJ e os dados do veículo no momento da transação para evitar inconsistências.

 

Adequação contratual e operacional:

  • Cláusulas contratuais: Revise os contratos com os prestadores para incluir:
    • A obrigatoriedade de uso de TAGs eletrônicas ativas.
    • A responsabilidade de sua empresa pelo pagamento do Vale-Pedágio, conforme a legislação.
    • Procedimentos em caso de falhas ou ausência de TAG nos veículos contratados.
  • Orientação aos motoristas: Instrua os terceiros a manterem suas TAGs em perfeito funcionamento e sempre atualizadas nos sistemas de pedágio.

 

Gestão e controle internos:

  • Integração com sistemas: Considere integrar sistemas de gestão de transporte (TMS) que permitam:
    • Registrar os pagamentos efetuados por TAG.
    • Controlar as contratações e rastrear as transações realizadas.
  • Auditoria interna: Implemente um processo de auditoria regular para garantir a conformidade com as regras da ANTT e a precisão dos pagamentos realizados.

 

Suporte técnico e capacitação:

  • Suporte ANTT: Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato diretamente com a ANTT ou com a empresa fornecedora da TAG. Eles podem oferecer suporte técnico e esclarecer quaisquer questões sobre integração ou procedimentos.
  • Capacitação: Promova treinamentos para sua equipe responsável por operações de transporte, para que estejam aptos a lidar com a nova exigência.

 

Com esses ajustes, sua empresa estará plenamente em conformidade com a nova regulamentação e poderá continuar contratando terceiros de forma eficiente e regular.

As empresas associadas que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a assessoria jurídica de trânsito e transporte do SINDISAN, através do e-mail contato@mfvtransito.com.br

Fonte: MFV Trânsito (Assessoria Jurídica do SINDISAN)

 

COMUNICADO NTC: Câmaras Técnicas de Cargas Fracionada e Farmacêutica – Defasagem de 10,6% no Frete

O setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) enfrenta desafios econômicos que impactam diretamente os custos operacionais.

Segundo o DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, há uma defasagem média de 10,6% no valor do frete de cargas fracionadas e farmacêuticos em relação aos custos, comprometendo a sustentabilidade das operações.

A reoneração da folha de pagamento, cuja primeira etapa entrou em vigor desde 01/01/2025, vai elevar os custos operacionais das transportadoras, em média, em mais 1,5% (além dos 10,6% acima mencionados).

Além disso, cresce a necessidade de investimentos em Prevenção e Segurança da Informação (PDSI), com o aumento das ameaças cibernéticas. Empresas que já enfrentaram ataques registraram os prejuízos e transtornos, reforçando a necessidade desses investimentos.

Mesmo diante desses desafios, as empresas seguem comprometidas com qualidade e segurança, e continuam priorizando a excelência no atendimento.

No entanto, para garantir a sustentabilidade do setor e preservar a confiança dos clientes, é imprescindível uma recomposição nos valores do frete.

O TRC opera com margens reduzidas, tornando inviável a absorção dos custos adicionais sem ajustes nos preços.

O Transporte Rodoviário de Cargas é atividade estratégica, base para o funcionamento da economia nacional, e a colaboração de todos é essencial para superar os desafios e assegurar a continuidade das operações, correspondendo à demanda de seus clientes/embarcadores.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025.

 

Coordenação das Câmaras Técnicas de Carga Fracionada (CTF) e de Produtos Farmacêuticos (CT Farma)
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)

Projeto de lei quer tornar bafômetro obrigatório para motorista envolvido em acidente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o motorista envolvido em acidente a se submeter a teste de bafômetro, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) torna inafiançável o homicídio no trânsito, quando o motorista está sob efeito de álcool ou outras drogas, e ainda prevê, nessas situações, a prisão em flagrante do condutor, mesmo que ele preste pronto e integral socorro à vítima.

O senador, que já atuou como delegado, explicou por que propõe a mudança na legislação. “Se hoje o motorista, mesmo bêbado, mata alguém e fica no local, o delegado está impedido de lavrar o auto de prisão em flagrante porque ‘não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima ou que não fugir do local’. Então, todos ficam, recusam-se a se submeter ao teste. O que o projeto faz é que em estado flagrancial, ele vai ser preso em flagrante. Aí o juiz, na audiência de custódia, é que vai avaliar se ele vai manter a prisão em flagrante ou se ele vai converter a prisão em flagrante em preventiva”, afirmou.

Aprovada na Comissão de Segurança Pública recentemente, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que ressaltou as estatísticas sobre mortes no trânsito e a relação com o ato de beber e dirigir. Ele observou que a situação demanda ação decisiva a ser tomada pelo Congresso Nacional e apoiou o projeto do senador Fabiano Contarato.

Caso a proposta seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e não haja pedido para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Código de Trânsito

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que originalmente, em 1995, já previa o uso obrigatório do bafômetro, exames clínicos e perícias para comprovar influência de álcool ou substâncias psicoativas. Em 2012, no entanto, o código foi alterado, flexibilizando essa obrigatoriedade

 

Fonte: Rádio Senado | Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil

 

 

PRF lança Operação Descanso Legal para reduzir acidentes com veículos de carga

Ação nacional reforça fiscalização de descanso obrigatório e condições de segurança nas rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início, nesta segunda-feira (6), à Operação Descanso Legal I, com foco na fiscalização de veículos de transporte de carga em todo o país. A iniciativa, que se estenderá por nove dias, tem como objetivo garantir o cumprimento dos períodos de descanso obrigatórios para motoristas e verificar as condições de segurança, especialmente dos sistemas de freios, visando reduzir acidentes graves nas rodovias federais.

A operação surge em resposta ao aumento de ocorrências envolvendo veículos de carga. Entre janeiro e dezembro de 2024, foram registrados 1.703 acidentes, um crescimento de 6,37% em comparação com 2023. O número de mortes subiu ainda mais, com alta de 11,2%, passando de 509 para 566 vítimas fatais.

Durante a operação, a PRF verificará o cumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê:

  • descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho;
  • intervalos de 30 minutos a cada 5 horas e meia de condução.

 

Motoristas flagrados desrespeitando as normas serão autuados e obrigados a cumprir os períodos de descanso. Além disso, veículos com irregularidades nos freios poderão ser removidos para evitar riscos aos demais usuários das rodovias.

Com 60% da movimentação de cargas no Brasil ocorrendo pelas rodovias, o transporte rodoviário é uma das modalidades mais arriscadas, especialmente quando normas de segurança são ignoradas. A operação também inclui testes de etilômetro e orientações sobre práticas seguras no trânsito, visando conscientizar os motoristas e reduzir os riscos.

Operação Descanso Legal faz parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), coordenado pelo Ministério dos Transportes. O plano tem como meta reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2028, preservando 86 mil vidas por meio de ações conjuntas entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

 

Fonte: NTC&Logística

 

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

A medida integra o pacote de contenção de despesas do governo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, a LC 211/24, que proíbe a recriação do SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT. A medida integra o pacote de corte de gastos do governo.

O seguro, previsto para retornar em 2025 por força de uma lei complementar sancionada em maio deste ano, foi definitivamente descartado após acordo firmado entre deputados e o governo no último dia 18 de dezembro.

Decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.(Imagem: Freepik)

O SPVAT tinha como objetivo oferecer indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo casos de morte, invalidez, despesas médicas e serviços funerários.

Com a revogação, vítimas de acidentes de trânsito que não possuam seguro privado deixam de ter direito às indenizações anteriormente previstas pelo DPVAT. O seguro obrigatório havia sido extinto em 2019 por medida provisória do então presidente Jair Bolsonaro.

 

Confira a íntegra da lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A, 6º-A e 6º-B:

“Art. 5º-A. O crescimento anual de despesa anualizada sujeita ao limite de que trata o inciso I docaputdo art. 3º, decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, fica limitado pelas regras de correção do limite de crescimento da despesa previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei Complementar.”

“Art. 6º-A. Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do § 4º do art. 2º desta Lei Complementar, a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo federal a não aplicar as vedações de que trata ocaputdeste artigo na hipótese de ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

“Art. 6º-B. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.”

Art. 2º Entre os exercícios financeiros de 2025 e 2030, afastado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá ser destinado à amortização da dívida pública o superávit financeiro relativo aos seguintes fundos:

I – Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

II – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), de que trata o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998;

III – Fundo do Exército, de que trata a Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965;

IV – Fundo Aeronáutico, de que trata o Decreto-Lei nº 8.373, de 14 de dezembro de 1945; e

V – Fundo Naval, de que trata o Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Art.3º (VETADO).

Art.4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

Fonte: Assessoria Juridica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação