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Nova low cost pede licença para entrar no mercado brasileiro

O mercado aéreo brasileiro continua atraindo novas companhias aéreas de baixo custo, as chamadas “low cost”. Dessa vez, foi a JetSmart que deu entrada, junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), com o processo de autorização para funcionamento no país. A empresa pretende iniciar a operação de rotas internacionais, partindo da Argentina e do Chile para o Brasil. Essa é a quarta empresa a solicitar a permissão.
Existe uma divisão entre as empresas que podem receber autorização para operar no país: empresas brasileiras; empresas estrangeiras autorizadas a operar voos não regulares para e a partir do Brasil; e empresas estrangeiras que são autorizadas a operar voos regulares para e a partir do Brasil. O processo para empresas estrangeiras está estabelecido nos artigos 203 a 213, do CBA (Código Brasileiro Aeronáutico).
Em nota, a Anac explica que, no caso de empresas que operam voos não regulares, o interessado deve encaminhar o pedido para o órgão. Para as que operam voos regulares, em primeiro lugar, deve ser dada uma autorização para funcionamento no país; com ela, a empresa se torna apta a se constituir legalmente. A autorização para operar é fornecida após a verificação de aspectos técnicos operacionais. Segundo a agência, o modelo de negócio low cost não influencia a análise.
Atualmente, três empresas estrangeiras low cost já estão operando no país, são elas: Flybondi (Argentina), Sky Airline (Chile) e Norwegian (Reino Unido). A Sky Airline opera voo regular no país desde novembro de 2018. A Norwegian realiza voo regular desde maio; e a Flybondi começará a operar no país em outubro. A Air Europa está em processo de certificação para operar voos domésticos no país e será a primeira empresa brasileira com 100% de capital estrangeiro. Há, ainda, a Aigle Azur, que opera voos internacionais no Brasil, no modelo tradicional.
A operação de baixo custo é nova no país. A abertura foi feita em dezembro de 2016 pela resolução n.º 400, da Anac. A norma buscou alinhar as regras da aviação brasileira a padrões internacionais, o que inclui protocolos sobre check-in, situações de atraso e cancelamento de voos, apresentação de comprovante de passagem aérea, entre outros. Fonte: Agência CNT.

Detran.SP lacra dois desmanches em Osasco

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou entre sexta-feira (30) e segunda-feira (02) dois desmanches em Osasco. A operação também autuou outros três estabelecimentos no município.
Os dois desmontes lacrados, localizados nos bairros Vila Yolanda e Helena Maria, mantinham peças em estoque sem o devido credenciamento no sistema da autarquia.
Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos autuados estavam a existência de estoque de peças em piso não impermeável e a falta de destinação das peças inutilizadas para a reciclagem.
As empresas responderão a processo administrativo, conduzido pelo Detran.SP, e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente e por danos ao meio ambiente pela atividade ilegal.
Durante os dois dias, oito estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais três estavam em situação regular.
As operações foram realizadas em parceria com a Polícia Civil e contaram com a participação de seis funcionários do Detran.SP.
Fiscalização preventiva
O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de QR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
Lei do desmonte
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final. Fonte: Detran SP.

Codesp prepara licitação da nova dragagem de manutenção do Porto

A dragagem do Porto de Santos será novamente licitada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). O objetivo, agora, é garantir, pelos próximos dois anos, a manutenção das profundidades em toda a extensão do canal, o que inclui tanto a via de navegação como os acessos e os berços de atracação do complexo santista.
Segundo o termo de referência do edital, o canal de navegação deverá ter 15,3 metros de profundidade. Esta cota de dragagem irá manter a profundidade nominal de 15 metros.
Com o serviço, a Autoridade Portuária espera garantir a remoção de 11,8 milhões de metros cúbicos de sedimentos no canal de navegação. Já nos berços, o volume a ser dragado é estimado em 1,3 milhão de metros cúbicos.
A dragagem dos próximos dois anos será contratada através de um pregão eletrônico, aberto pela Autoridade Portuária ontem. As empresas interessadas em executar o serviço já podem apresentar suas propostas. Os envelopes serão abertos no próximo dia 23, às 9 horas.
As obras de dragagem estão suspensas há cinco meses. E só em maio passado, a Docas iniciou um processo de contratação da obra, mas destacou que só assinaria o contrato emergencial “se houvesse risco de perda de calado operacional (a profundidade máxima que um navio pode atingir ao se deslocar no Porto), enquanto a dragagem ordinária não é contratada”.
Segundo a empresa, há uma margem de segurança, chamada de colchão de sedimentação, capaz de evitar a perda do calado oficial por três meses, considerando os constantes assoreamentos (deposições de sedimentos que causam perda de profundidade). Mas, até agora, a retomada do serviço não aconteceu.
Procurados, representantes da comunidade portuária não relataram problemas, mas as chuvas das últimas semanas preocupam. Isto porque, em períodos chuvosos, o assoreamento se intensifica, principalmente na entrada do canal.
Concessão da dragagem
O contrato de dragagem terá uma cláusula rescisória, que poderá ser aplicada caso o Governo Federal aprove a concessão da gestão do canal para a iniciativa privada – projeto já em estudo pela equipe da Docas.
Até novembro, 15 empresas e uma pessoa física serão responsáveis por estudar a viabilidade da concessão do canal de navegação do Porto à iniciativa privada. Serão realizados projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos sobre o processo, material que será analisado pela Autoridade Portuária. Fonte: A Tribuna.

Nota oficial sobre tabela de frete e paralisações

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) tem acompanhado de perto as discussões vigentes nos órgãos superiores e a movimentação da categoria a respeito da Tabela de Fretes. Reconhecemos e respeitamos a autonomia da categoria, é importante a discussão e temos trabalhado em busca de soluções viáveis a todos.
A Associação representa os interesses de, aproximadamente, 600 mil caminhoneiros autônomos em todo o país. Estamos empenhados em criar recursos práticos para a categoria, de forma que facilite o contato entre embarcadores e caminhoneiros, aumentando a oferta de fretes.
Por ora, não nos posicionaremos com relação a greve, pois ainda estamos lidando com o ônus judicial gerado pela paralisação de 2012, em São Paulo e a paralisação nacional de 2018. Não mediremos esforços para garantir melhores condições de trabalho para a categoria, seja com a criação de novas políticas ou renovação das já existentes.
Brasília, 3 de setembro de 2019
Associação Brasileira dos Caminhoneiros
Fonte: Abcam.

Proprietários de caminhão com placas final 1 e 2 devem licenciar veículo em setembro

O licenciamento anual obrigatório para proprietários de caminhões começou em 1º de setembro. Neste mês, devem ser licenciados os caminhões com placas terminadas em 1 ou 2. A regularização dos demais veículos segue outro cronograma e em setembro o licenciamento deve ser feito para placas com final 7.
O valor da taxa do serviço é mesmo para todos os veículos: R$ 90,20. Por mais R$ 11 o motorista pode receber o documento em casa. É possível licenciar de forma eletrônica, por meio do sistema bancário, sem precisar ir até uma unidade de atendimento. Mas atenção: não basta apenas pagar a taxa, é preciso emitir o documento. Por isso não é aconselhável deixar para a última hora.
Atualmente, o Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados. Para circular, todos precisam estar com o licenciamento em dia, independentemente do ano de fabricação.
Os condutores mais esquecidos podem contar com a ajuda do Detran.SP e receber gratuitamente um alerta 30 dias antes do vencimento via SMS e push no celular. Basta cadastrar o celular no portal detran.sp.gov.bre autorizar o recebimento. O passo a passo para fazer o serviço pode ser consultado em detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”>”Licenciamento Anual”.
Como licenciar
Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito. Não precisa esperar chegar o mês do final de placa do veículo. É possível licenciar de forma antecipada.
Retirada do documento
Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhada pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”. Fonte: Governo de SP.

Novas regras do Contran simplificam placa do Mercosul

A nova placa do Mercosul chegou a sua quarta versão. A mais recente passou a valer no dia 26 de agosto, quando entraram em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o padrão de identificação veicular. Já disponível em sete estados e presente em mais de 2 milhões de veículos no Brasil, o novo formato perdeu elementos de segurança e ficou mais simples que o primeiro modelo, que teve sua estreia no dia 11 de setembro de 2018, no Rio de Janeiro.
A última versão deixou de trazer duas características visuais empregadas para precaver clonagens e falsificações: as palavras “Brasil” e “Mercosul” com efeito difrativo, aplicadas sobre os caracteres e na borda externa; e as chamadas ondas sinusoidais, grafadas no fundo branco do equipamento.
Em seu lugar, agora, as inscrições passam a vir na mesma cor dos caracteres. Conforme a resolução n.º 780/2019, do Contran, publicada em 26 de junho, as empresas estampadoras, responsáveis pela aplicação dos elementos gráficos, podem usar seus estoques de películas com as mencionadas ondas e efeito difrativo até acabarem os atuais.
Desde que começou a rodar no Rio de Janeiro, a placa Mercosul passou por outras duas alterações visuais. A primeira retirou o lacre, utilizado até hoje na placa cinza, e substituído pelo QR Code – que permite rastrear todo o processo de produção da placa. A segunda eliminou a bandeira do estado e do brasão do município de registro do veículo.
O Contran adiou o prazo para a implantação obrigatória do padrão Mercosul em todo o Brasil de 30 de junho de 2019 para 31 de janeiro de 2020. Fonte: Agência CNT.

Campanha de Doação de Sangue da Comjovem conta com apoio da Fassina

A Campanha de Doação de Sangue da Comjovem Sindisan contou com um reforço de peso na última sexta-feira, dia 30.
Um grupo de funcionários da Transportadora Fassina realizou uma doação coletiva no Hemonúcleo do Hospital Guilherme Álvaro, em Santos.
Como explicou Roseneide Fassina, esta foi a primeira ação do Programa Voluntariado da Fassina. “Muita coisa ainda está por vir”, afirmou.
A Campanha de Doação de Sangue da Comjovem terminou no último dia 31. Interessados em enviar protocolo de doação realizada até a data-limite podem mandar para o Whatsapp do Sindisan (13) 99122-9115.

STF adia julgamento sobre validade da tabela de frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na última quinta-feira (29) que adiou julgamento sobre a validade da tabela de fretes, que aconteceria nesta semana, dia 4 de setembro. Ainda não há nova data prevista.
O relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da Corte entendem que é preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor.
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros. Fonte: G1.

Trechos do Centro de Santos são interditados nesta segunda-feira

Dois trechos do Centro de Santos serão interditados nesta segunda-feira (2). Os bloqueios ocorrerão em horários distintos, sendo um pela manhã e o outro no período noturno.
A Rua Cidade de Toledo será interditada para a instalação de um ramal da Comgás. O serviço ocorre das 8 às 15h, entre as ruas Dom Pedro II e Augusto Severo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), a rota alternativa será feita pela Rua Tuiuti.
Já à noite, a pista praia/Centro do Túnel Rubens Ferreira Martins será bloqueada, das 21 às 23h, para que sejam realizados os serviços de limpeza.
Durante o bloqueio, os motoristas que trafegam em direção ao Centro Histórico da cidade devem utilizar a seguinte rota alternativa: Avenida Waldemar Leão (sentido praia/Centro), túnel (pista sentido Centro/praia – funcionará no contrafluxo) e Praça dos Andradas. Fonte: A Tribuna.

TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do acordo.
Reforma
Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.
Direito disponível
Ao examinar a ação anulatória ajuizada pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que se tratava de direito disponível e, portanto, o acordo coletivo de trabalho teria prevalência sobre a lei.
No recurso ao TST, o MPT sustentou que, embora não haja ilicitude na cláusula, a legislação foi alterada “justamente para dar maior celeridade às rescisões contratuais” e que a liberdade que têm o ente sindical e o empregador para tratar dos diversos aspectos das relações de trabalho “não poderia chegar ao ponto de restaurar norma que foi alterada pelo legislador”.
Patamar superior
No entendimento do relator, ministro Caputo Bastos, a cláusula negociada confere aos empregados direito em patamar superior ao padrão estabelecido na lei, pois tem como propósito proporcionar assistência e orientação na rescisão do contrato e assegurar a correta verificação do pagamento das parcelas rescisórias. Ele destacou, ainda, que a questão não está elencada no artigo 611-B da CLT, que especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação por compreenderem direitos de indisponibilidade absoluta.
O ministro não verificou, no caso, a exclusão de direito indisponível nem a ocorrência de sérios prejuízos aos empregados apenas porque a legislação foi modificada para dar maior celeridade às rescisões contratuais. “Apesar da alteração, nada impede a participação direta das partes na formulação das normas convencionais que lhes sejam mais benéficas, garantindo-lhes maior segurança à homologação e à quitação da rescisão do contrato de trabalho”, frisou, ressaltando que um dos fundamentos motivadores da Reforma Trabalhista é o fortalecimento da negociação coletiva.
A decisão foi unânime. Fonte: TST.