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Novas regras de portabilidade entram em vigor

Começaram a valer nesta segunda-feira (03/06) as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada “janela” (prazo para exercer a troca) deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.

Acesse a Resolução Normativa nº 438

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da Agência. A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

Acesse a cartilha de Portabilidade de Carências

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, explica que a concessão do benefício para quem tem planos empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória. “Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”, pontua, destacando que um dos valores fundamentais para a ANS é o empoderamento do consumidor, respaldando-o para negociar seu plano com a operadora.

As novas regras publicadas pela ANS são ainda mais relevantes para os beneficiários de planos empresariais que foram demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. Mas a portabilidade agora amplia o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem carência.

Sem janela e compatibilidade de cobertura

O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é uma das novidades da normativa. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Como a delimitação de cobertura poderia restringir o acesso do beneficiário, uma vez que as operadoras não são obrigadas a comercializar plano com todos os tipos de segmentação, a ANS extinguiu esse item. Será necessário, porém, o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.

Prazos mínimos de permanência

Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.

Fonte: ANS

Projeto da ponte que liga as duas margens do Porto de Santos aguarda licenças

Quase um ano após o anúncio do início dos estudos para a construção da ponte ligando as duas margens do Porto de Santos, a concessionária rodoviária Ecovias aguarda a conclusão do licenciamento ambiental do projeto. A empresa, que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), e a Secretaria Estadual de Logística e Transportes estimam que o aval para o começo dos trabalhos deve ser expedido no final do ano.

Tanto o projeto quanto as obras caberão à Ecovias, em troca da extensão do contrato que mantém com o Estado para a administração e exploração do SAI. A ligação seca entre as margens do Porto tem custo estimado em R$ 2,9 bilhões.

Segundo proposta apresentada pela Ecovias no ano passado, a ponte terá cerca de 7,5 quilômetros de extensão, com início na entrada de Santos, no km 64 da Via Anchieta, e término próximo ao acesso à Ilha Barnabé, na Área Continental de Santos, a cerca de 500 metros da praça de pedágio de Guarujá, no km 250 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni.

O vão principal da ponte terá altura de 85 metros e 325 metros de largura entre os pilares. As medidas são exigências do Governo do Estado para tornar viável as atividades no Aeroporto Metropolitano da Baixada Santista (na Base Aérea de Santos, no Distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá) e para não impactar nas operações portuárias.

Bayonne Bridge
O calado aéreo da futura ponte será maior do que o da Bayonne Bridge (Ponte Bayonne), que liga Nova Jersey e Staten Island, nos Estados Unidos, e foi elevada pela Autoridade Portuária de Nova Iorque e Nova Jersey. Essa ponte, que atravessa a zona portuária, foi construída com um vão de 151 pés, o equivalente a 46 metros de altura. Porém, dificultava o tráfego de embarcações.

A saída foi elevá-la a 215 pés, 65 metros. Isto possibilitou que terminais do complexo portuário recebessem navios que podem carregar mais de 9,5 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). A elevação, concluída em 2017, custou US$ 1,6 bilhão.

Análise
Segundo a Ecovias, estudos detalhados sobre o empreendimento foram entregues em dezembro do ano passado à Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), que analisa a proposta e dará as diretrizes para os próximos passos.

“Assim que as demandas forem cumpridas, a Secretaria Estadual de Logística e Transportes dará autorização para início das obras. A previsão é para o final do segundo semestre”, informou a pasta.

A concessionária também afirma ter prestado todos os esclarecidos solicitados pelos órgãos ambientais, com o objetivo de garantir o licenciamento da obra. Atualmente, esses dados estão em análise e não há previsão de conclusão.

A Cetesb informou que está em análise o pedido de Licença Ambiental Prévia (LP) para o empreendimento. “A Cetesb está aguardando a apresentação de informações complementares ao processo de licenciamento, sem prazo estabelecido para o seu envio”, relatou.

Esta é a terceira tentativa de acesso direto entre as ilhas de Santo Amaro (Guarujá) e São Vicente (Santos) defendida pelo governo paulista. Projetos de um túnel submerso sob o estuário e uma ponte na região do ferry boat foram apresentados anteriormente.

Quando foi anunciado o projeto, o Governo do Estado destacou que o atual modelo apresenta o melhor custo-benefício, pois terá concepção mais rápida e menor impacto ambiental.

Fonte: A Tribuna

Negociação coletiva terá continuidade na próxima quarta-feira

Mais uma fase da assembleia de negociação coletiva será realizada no Sindisan, no próximo dia 5, quarta-feira.
O encontro, destinado aos proprietários de empresas de transporte, terá início às 10 horas. As pessoas que não estejam no contrato social da transportadora e forem participar da programação deverão estar munidas de procuração para fins específicos, autenticada em cartório. Mais informações, entre em contato pelo 2101-4745.

Microempreendedor tem até hoje para entregar declaração do Simples

Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos com até um empregado contratado formalmente, têm até hoje (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício do ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 50 ou 2% dos tributos devidos, prevalecendo o maior valor.
Mesmo os microempreendedores que encerraram o negócio em 2018 precisam entregar a declaração. A declaração é feita pela internet, na página do Portal do Empreendedor. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também fornece orientações.
Na Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O MEI deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, com base em um modelo no Portal do Empreendedor, e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório. Fonte: Agência Brasil.

Orla Auto Escola firma convênio com o Sindisan

Mais uma empresa está oferecendo redução no valor de seus serviços para as associadas do Sindisan. A Orla Auto Escola está concedendo 8% de desconto para serviços com parcelamentos e 6% para pagamentos à vista. O benefício é válido para associados do Sindisan, seus funcionários e dependentes. A empresa fica à Avenida Conselheiro Nébias, 681 – Boqueirão – Santos. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 3224-1998.

Movimentação de cargas no Porto de Santos cai 10%

O Porto de Santos registrou uma queda de 10% na movimentação de cargas em abril. O volume operado no mês somou 10,5 milhões de toneladas, mais de 1 milhão de toneladas a menos do que no mesmo período do ano passado. No primeiro quadrimestre, a queda é de 3,9%, com uma operação de 41 milhões de toneladas. De janeiro a abril de 2018, 42,6 milhões de toneladas passaram pelo cais santista.
Os dados fazem parte do levantamento estatístico mensal divulgado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Ele mostra que a redução das operações foi impulsionada por quedas nos embarques de cargas de destaque, como soja, milho e açúcar.
No caso da primeira, 3,3 milhões de toneladas foram embarcadas em abril, 22,7% a menos do que no mesmo mês do ano passado. Já no quadrimestre, a queda foi de 2,1%, com a movimentação atingindo 12,2 milhões de toneladas.
As operações de milho tiveram saldo positivo em abril, mas queda no acumulado. No mês passado, 2 mil toneladas foram embarcadas no cais, uma alta de 46,9% sobre o mesmo mês de 2018. Mas, entre janeiro e abril, o movimento atingiu 1,1milhão de toneladas, 18,8% a menos.
O mesmo aconteceu com os embarques de açúcar, que registraram alta de 6,2% em abril, atingindo 890.131 toneladas. Porém, na movimentação do quadrimestre, houve queda de 2,6%, o que resultou em 3,7 milhões de toneladas.
Na contramão, a exportação de carne registrou alta de 231,5%, com 122.015 toneladas em abril. Já nos quatro primeiros meses do ano, a alta foi de 168,4% e a soma, 459.691 toneladas.
Os embarques de café também tiveram desempenho positivo, com 152,2% de incremento e 175.271 toneladas movimentadas em abril. No ano, 706.210 toneladas da commodity foram embarcadas, o que representa o crescimento de 135,1% nas operações.
Entre os desembarques, o destaque foi a alta das importações de adubo, que superaram 1,2 milhão de toneladas entre janeiro e abril, uma alta de 25,1%.
Em contrapartida, os desembarques de álcool sofreram queda de 82,1% e somaram 39.485 toneladas no quadrimestre. Enquanto isso, as operações de sal registraram queda de 1,4% e atingiram 321.221 toneladas no período.
Contêineres
O movimento de contêineres seguiu a tendência negativa em abril. No mês, as operações somaram 330.096 TEU (unidade equivalente a um cofre de 20pés), redução de 2,3%.
No acumulado do ano, a redução foi ainda maior, de 9,2%. De 1,3 milhão de TEU escoados entre janeiro e abril do ano passado, o total neste ano chegou a 1,2 milhão de TEU. Fonte: A Tribuna.

Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 para suspender decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que a Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda. descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. Segundo a ministra, é plausível a alegação de que o TRT descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

Assembleia

Em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o sindicato pedia o reconhecimento da obrigação da empresa de descontar o equivalente a um dia de trabalho a partir de março de 2018, independentemente de autorização individual. Negado o pedido em primeira instância, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e reconheceu que a autorização dada pela categoria em assembleia convocada especificamente para essa finalidade substitui o consentimento individual, “pois privilegia a negociação coletiva”.

Liberdade sindical

Na Reclamação, a Aeromatrizes sustenta que não se pode admitir que a contribuição sindical seja importa aos empregados, pois, de acordo com a Constituição da República, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Segundo a empresa, o STF, no julgamento da ADI 5794, concluiu pela constitucionalidade deste ponto da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical –, a autorização deve ser individual e expressa”. Outro argumento foi o de que a Medida Provisória 873, de março de 2019, prevê expressamente que a autorização do trabalhador deve ser individual, expressa e por escrito.

ADI 5794

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, em junho do ano passado, o STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ADI 5794 e assentou a constitucionalidade da nova redação dada pela Reforma Trabalhista aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da contribuição sindical. Segundo o redator do acórdão, ministro Luiz Fux, a Lei 13.467/2017 empregou critério homogêneo e igualitário ao exigir a anuência prévia e expressa para o desconto e, ao mesmo tempo, suprimiu a natureza tributária da contribuição.

No exame preliminar da Reclamação, a ministra, além da plausibilidade jurídica do argumento de descumprimento do entendimento do STF na ADI 5794, considerou a possibilidade de a empresa ser obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Produção no pré-sal da Bacia de Santos completa 10 anos

A Petrobras está completando este mês 10 anos de produção no pré-sal da Bacia de Santos, com 16 plataformas e mais de 150 poços em operação, que respondem por 90% de toda a produção no pré-sal brasileiro. Dos 30 poços mais produtivos do país, 29 estão nessa região, sendo que a produção média por poço chega a 25 mil barris de petróleo por dia, cerca de quatro vezes mais que os poços do Golfo do México, para citar apenas um exemplo.
Os três maiores campos produtores do Brasil no pré-sal da Bacia de Santos, são: Lula, campo de maior produção da Petrobras com nove sistemas em operação, Sapinhoá, com dois sistemas, e Búzios, com quatro.
De acordo com o diretor de Exploração e Produção da estatal, Carlos Alberto Pereira de Oliveira, “as características únicas do pré-sal da Bacia de Santos, como a localização em águas ultraprofundas, a camada de sal que chega a 2 km de espessura e a distância de 300 km da costa constituíram desafio sem precedentes para a Petrobras e para a indústria. Mas isso não foi empecilho: dez anos depois do primeiro óleo de Tupi, não só desenvolvemos soluções inéditas para superar os desafios no pré-sal, com o emprego da mais alta competência técnica, como também comprovamos sua viabilidade econômica e batemos uma sucessão de recordes”, avaliou.
Recordes de produção
Em abril, a produção operada pela Petrobras na camada pré-sal bateu dois novos recordes: produção média mensal de 1,94 milhão de barris de óleo equivalente (boe). Além disso, em 16 de maio, a produção operada na área de Lula superou a marca diária de 1 milhão de barris de petróleo por dia (bpd).
Segundo Carlos Alberto de Oliveira, para os próximos 10 anos, a projeção é desenvolver novos projetos de produção no pré-sal em condições ainda mais desafiadoras. “Os blocos adquiridos nos últimos leilões e as recentes descobertas estão localizadas, em sua maioria, em lâminas d´água ainda mais profundas, que variam entre 2.500 e 3.000 metros. Longe de ser uma barreira, a companhia já estuda novas soluções tecnológicas que viabilizem a produção dessas áreas, reunindo, mais uma vez, as mais expressivas competências técnicas da companhia”, revelou o diretor de Exploração e Petróleo da companhia. Fonte: Agência Brasil.

Empresa de cigarros é condenada por submeter motorista a jornada excessiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz S.A. ao pagamento de indenização por dano moral a um motorista, por exigir dele o cumprimento de jornada excessiva. De acordo com o processo, ele chegava a trabalhar quase 15 horas por dia. Por maioria, a Turma entendeu configurado o dano existencial e arbitrou a reparação em R$ 10 mil.

Rastreador

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que quase não tinha tempo para refeição e descanso e que as jornadas eram longas e excessivas, com poucas pausas e excesso de controle. Segundo ele, como o veículo era equipado com rastreador, a empresa tinha controle da saída dos motoristas, que deveriam comunicá-la caso o caminhão ficasse parado por mais de 20 minutos.

Em sua defesa, a Souza Cruz considerou “descabida e inverídica” a jornada descrita pelo empregado. Segundo ela, os clientes (mercados, bares e restaurantes) só aceitam receber mercadoria entre as 7h e as 17h. A empresa argumentou ainda que o empregado, como motorista de entrega, exercia seu trabalho sem qualquer fiscalização e fazia seu próprio horário. Em relação ao dano existencial, sustentou que não fora comprovado pelo empregado que a jornada prejudicasse seu convívio familiar e social.

Dignidade humana

Para o juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, ficou demonstrado que o motorista sofria limitações em sua vida fora do ambiente de trabalho, o que feria o princípio da dignidade humana. Com isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reformou a sentença para excluir a indenização. Segundo o TRT, o dano existencial deveria ter sido comprovado mediante a indicação objetiva e clara de algum projeto de vida que teria sido frustrado em razão das condições de trabalho.

Limites

No exame do recurso de revista, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que o fato de o empregado trabalhar quase 15 horas por dia, conforme registrado pelo TRT, mostra que ele era submetido a “reiterada e contínua jornada extenuante, muito acima dos limites legais”. Segundo o relator, a situação caracteriza o dano existencial, pois consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos.

Contra a decisão a Souza Cruz opôs embargos de declaração, que também foram rejeitados. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.