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Fetcesp quer ouvir transportadores sobre a compensação de precatórios em SP

A Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp) entrou em contato com o sindicato querendo ter conhecimento de relatos de empresas que tenham tido problemas com a utilização de precatórios no estado de São Paulo.
Segundo o ofício, “tem chegado ao conhecimento da FETCESP, vários problemas de empresas do TRC paulista que adquiriram “Precatórios do Estado de São Paulo” e não obtiveram êxito na utilização dos mesmos no mecanismo de compensação desses valores de precatórios com ICMS a ser pago ao mesmo Estado”.
O documento solicita que as transportadoras descrevam as dificuldades que estão enfrentando tanto na esfera administrativa como judicial com esses “Precatórios”, de tal forma que a FETCESP proponha mudanças nas legislações pertinentes.
Para tanto, solicitamos que enviem relatos, sugestões e críticas, até o dia 20 de março, para o endereço secretaria@sindisan.com.br

Prefeitura de Santos inicia obras viárias do projeto Nova Ponta da Praia

As obras viárias do projeto Nova Ponta da Praia começaram nesta segunda-feira (11), em Santos. Os trabalhos tiveram início às 9h. Os serviços estão concentrados a partir do trecho do cruzamento da Rua Afonso Celso de Paula Lima com a Avenida Saldanha da Gama, onde ocorrerá mudança de posição do canteiro central, alargamento do calçadão e construção de uma nova ciclovia junto à linha d’água.
“É uma das etapas do complexo de obras que estamos fazendo na Ponta da Praia que visa a requalificação da linha d’água, que tem uma vocação turística muito relevante. Vamos ampliar o espaço de pedestre. Faremos a demolição do asfalto junto ao canteiro central. Vamos construir um novo canteiro central mais próximo ao lado predial e, com isso, possibilitar a construção de um grande calçadão junto à linha d’água”, explicou o Gestor da Unidade de Gerenciamento do Programa Nova Ponta da Praia, Glaucus Renzo Farinello, em entrevista a TV Tribuna.
A administração informou que alguns trechos da avenida da praia terão fluxo de veículos em meia pista em razão das obras. Equipes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) estarão no local para orientar os motoristas. Quando houver a necessidade de bloqueios ou desvios, serão realizados avisos prévios.
As melhorias no sistema viário são relativas à compensação determinada ao Grupo Mendes, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo, pela construção de empreendimentos imobiliários em terrenos atrás dos clubes Saldanha, Vasco da Gama e Regatas.
Glaucus Farinello explicou que, atualmente, o viário da região privilegia o carro. A ideia é que se faça uma inversão neste sentido, ao dar mais espaço para o pedestre. “Vamos tornar o calçadão mais interessante, agradável, com equipamentos, bancos, quiosques. A ciclovia também virá para a linha d’água. Sai do canteiro central e irá incorporar esse grande calçadão junto à mureta”, contou o gestor.
De acordo com ele, as obras viárias vão se estender desde o Aquário até o Ferry Boat e devem ser conclusas até o final deste ano, antes do próximo verão. Já o projeto completo, contando com as construções do novo Mercado de Peixes e do Centro de Atividades Turísticas (CAT) tem término previsto para a metade de 2020. Estas obras terão início após a conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), cujo relatório já está em análise pela Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (Comaiv).
Além de todas as mudanças e melhorias em equipamentos, o projeto Nova Ponta da Praia ainda contará com reformas do Deck do Pescador e da Ponte Edgard Perdigão, além da construção de uma nova escola pública no bairro Jabaquara. A previsão é de que as obras sejam finalizadas em dezembro deste ano.
Câmara é contra início das obras
Um relatório parcial elaborado por Comissão Especial de Vereadores (CEV) da Câmara de Santos recomendou que nenhuma obra ou intervenção, nem mesmo viária, fosse iniciada na região do Terminal Pesqueiro, local escolhido pela prefeitura para abrigar o novo Centro de Convenções e o Mercado do Peixe, até que todas as dúvidas fossem esclarecidas.
A votação estava marcada para quinta-feira (7), mas o temporal que atingiu a Baixada Santista ocasionou uma queda de energia na Casa e adiou a votação para esta segunda-feira.
Inicialmente, as obras do projeto Nova Ponta da Praia estavam marcadas para começarem no dia 25 de fevereiro. A prefeitura informou que o adiamento da data ocorreu devido a uma reivindicação de moradores, comerciantes e representantes de clubes que atuam no bairro. Fonte: A Tribuna.

Avenida Martins Fontes, em Santos, terá pista interditada a partir desta segunda (11)

A partir desta segunda-feira (11) a pista 4 da Avenida Martins Fontes, em Santos, estará bloqueada no trecho do bairro do Saboó, entre a rua Pio XII e a Rodovia Anchieta. A interdição acontece para que a 3ª etapa do programa Nova Entrada de Santos seja realizada.
Como alternativa os motoristas que tiverem como destino a cidade de São Paulo terão a pista 3 da mesma avenida, que receberá também o fluxo de veículos com destino à Zona Noroeste.
A avenida segue com a pista 1, sentido Zona Noroeste/Centro, interditada no trecho entre a Nossa Senhora de Fátima e a Rua São Sebastião. O trecho da Rua São Sebastião até o final da pista, na aproximação com a Rua Flamínio Levy, deverá ser liberado apenas para o tráfego de moradores do bairro e veículos leves.
Já a pista 2 permanecerá recebendo os veículos que vierem da Zona Noroeste e da também da Via Anchieta. Fonte: Diário do Litoral.

Trecho da Rodovia Tamoios está interditado devido a deslizamentos

Em decorrência das fortes chuvas deste domingo (10), ocorreram dois deslizamentos entre os km 73 norte e 79 sul da rodovia dos Tamoios que permanece bloqueada desde às 01h25.
Os bloqueios acontecem na altura do km 58, no sentido litoral, e do km 81, no sentido São José dos Campos.
Enquanto o trecho estiver interditado, os usuários terão como rotas alternativas as rodovias SP-098 – Paulo Rolim Loureiro (Mogi/Bertioga), SP-125 – Oswaldo Cruz (Taubaté/Ubatuba) e SP 088 (com acesso no km 55 da Tamoios – de Salesópolis a Mogi das Cruzes, com acesso à Mogi/Bertioga). Fonte: Governo de SP.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é tema de palestra no Sindisan

Data: 21/03/19
Credenciamento: 9h15
Local: Sindisan – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos

Investimento:
Empresas associadas: 1 quilo de arroz e 1 litro de óleo de cozinha, que serão doados ao Projeto Esculpir.
Empresas não-associadas: R$ 50,00 por participante.
Mais informações: (13) 2101-4745
Inscrições pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRRAe5L4gBnkE9uv0E23TKCPHRjpHx76Jg5XS6YZoTNim8vA/viewform?vc=0&c=0&w=1

Objetivo: Orientar os participantes sobre esta exigência e as adequações legais exigidas pelo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Programa:
Apresentação Ecobiose Consultoria
Abordagem da Legislação EIV
Adequação EIV – Como se adequar
Impactos, riscos e benefícios EIV
Dúvidas

Coordenação: Dra. Vivian Merola, Doutora em Meio Ambiente pela USP, Professora Acadêmica da Unisantos, Membro do Comitê de Meio Ambiente da Prefeitura de Santos, Diretora Executiva da Ecobiose Consultoria em Meio Ambiente e Segurança Ocupacional.

BTP realiza recadastramento obrigatório

Recebemos da Brasil Terminais Portuários (BTP) o comunicado abaixo, solicitando que as empresas façam um recadastramento no sistema. Confira as orientações:

Estamos implementando a segunda fase do Portal BTP Smart e é de suma importância que o Representante Legal efetue o recadastramento da empresa no site da BTP clicando no link https://smart.btp.com.br/ e em seguida clicando em “EMPRESA”.

Este recadastramento de empresas é obrigatório para todos as empresas que acessam nosso site TAS BTP e deve ser realizado até 01/04/2019. As empresas que até esta data não estiverem recadastradas, não conseguirão acessar o portal do cliente no TAS BTP.

IMPORTANTE: os atuais vínculos dos usuários autorizados a acessar o portal TAS BTP em nome da empresa serão cancelados assim que o recadastramento for efetuado. Tão logo o cadastro da Empresa esteja liberado, o Representante Legal (pessoa física) habilitado, deverá vincular os e-CPFs que deseja habilitar como usuários deste CNPJ.

Em caso de dúvidas, contate:

Central de Relacionamento com o Cliente – crc@btp.com.br

(013) 3229-4040

Fonte: BTP.

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta-feira, dia 7

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa nesta quinta-feira (7). Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo com a a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.
As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.
No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.
Depois do Prazo
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Lotes de restituição
As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. Fonte: A Tribuna.

Governo impede desconto de contribuição sindical

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento, agora, deverá ser feito por meio de boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta do Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”.
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto bancário (ou seu equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.
Autorização
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio de cobrança sem que haja autorização “prévia e expressa” do empregado.
O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos por um requerimento de oposição (que é quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
O desconto da contribuição assistencial – recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva – também deverá ser previamente autorizado. Fonte: A Tribuna.

Começa o prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título

O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.
Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Fonte: Agência Brasil.

Contribuintes inscritos na Dívida Ativa podem aderir a parcelamento especial

Pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa do Município neste ano, referente ao exercício de 2018, podem regularizar sua situação aderindo ao Parcelamento Especial Eletrônico, de 7 a 27 de março. Para isso, o contribuinte pode acessar o portal da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) ou se dirigir à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Procuradoria Fiscal), no posto do Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. É preciso levar documento pessoal e o número da dívida.
A quitação dos débitos pode ser feita em cota única (até 27 de março) ou em dez parcelas mensais iguais e consecutivas até 27 de dezembro, sem cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento implicará no rompimento do acordo, sendo o débito imediatamente remetido à cobrança judicial com os acréscimos legais.
“Essa é a última chance para os contribuintes que estão com débitos regularizarem sua situação junto à Prefeitura, a fim de evitar a execução fiscal, que torna a dívida mais cara por conta de custas processuais e honorários advocatícios”, destacou o secretário de Finanças (Sefin), Maurício Franco.
Segundo a Sefin, são 51.320 débitos inscritos na Dívida Ativa neste ano. Dentre os tributos passíveis de adesão ao programa estão IPTU, ISS Fixo, taxas de licença, de lixo, lixo séptico e outros, além de dívidas não tributárias, como multas relacionadas ao não cumprimento da legislação urbanística. Os valores podem ser pagos em qualquer banco e casas lotéricas, lembrando que quem não tiver CPF cadastrado na Prefeitura poderá pagar apenas na Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. Fonte: Prefeitura de Santos.