PaginaPosts

Especialista alerta sobre prazo de validade da CNH para motoristas profissionais

Conforme Dr. Alysson Coimbra, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da CNH, especialmente para motoristas profissionais

Diante da recente tragédia que ceifou a vida de mais de 41 pessoas em um acidente evitável envolvendo um caminhão de transporte rodoviário, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente para motoristas profissionais. Esse é um alerta do Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego.

De acordo com o médico, atualmente, a Lei 14.071/2020 estabelece um prazo de validade de 10 anos para condutores com até 49 anos de idade e isso precisa ser revisto.

“Embora essa norma seja prática para motoristas comuns, ela não atende às necessidades específicas de motoristas que exercem atividade remunerada ou conduzem veículos de grande porte no transporte rodoviário de cargas e passageiros”, explica.

Por isso, o médico propõe a criação de um projeto de lei para:

  1. Reduzir o prazo de validade da CNH para 5 anos para motoristas que:

Exercem atividade remunerada;
Conduzem veículos do transporte rodoviário de cargas e passageiros.

  1. Justificativa técnica e social:

Motoristas profissionais enfrentam condições extremas, como jornadas exaustivas, maior exposição a riscos e pressão constante. Essas condições podem comprometer mais rapidamente sua saúde física e mental, exigindo maior acompanhamento e fiscalização.
A redução do prazo permitirá a realização de exames médicos e psicológicos mais frequentes, identificando precocemente problemas de saúde que possam afetar a condução segura.

  1. Impacto positivo:

Maior segurança para todos os usuários das rodovias;
Prevenção de tragédias evitáveis, como a que presenciamos recentemente;
Maior credibilidade no sistema nacional de trânsito, alinhando-o a boas práticas internacionais.
“Essa mudança na validade da CNH seria um passo importante para adaptar nossa legislação às necessidades reais do trânsito brasileiro, protegendo vidas e garantindo que os motoristas profissionais estejam devidamente capacitados e acompanhados”, conclui Dr. Alysson.

A tragédia
No dia 21/12 ocorreu o mais grave acidente em uma rodovia federal desde 2007 no Brasil. Na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, 41 vidas foram perdidas em uma tragédia resultado de uma série de negligências e falhas sistêmicas na segurança viária do país.

O sinistro, que envolveu uma carreta, um ônibus e um carro, ocorreu em um trecho sinuoso da rodovia, conhecido por sua periculosidade. A causa provável, segundo investigações preliminares, foi uma pedra de granito que se soltou da carreta, possivelmente devido ao excesso de peso.

O que torna esta tragédia chocante são as circunstâncias que a precederam. O motorista da carreta, que fugiu do local do acidente e está sendo procurado pela polícia, estava dirigindo com a carteira de habilitação apreendida há dois anos, após se recusar a fazer um teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca. Isso, somado ao fato de a carreta transitar com excesso de peso, reforça a urgência em aumentar a fiscalização nas estradas brasileiras.

 

Fonte: Portal do Trânsito / Foto: Divulgação Detran-BA

 

São Paulo – Transporte – ICMS – Prorrogação da isenção – Transporte destinado à exportação

Caro Cliente,

A isenção do transporte de mercadoria destinada a exportação (mercadoria entregue no local de embarque para o exterior) foi prorrogada até 31/12/2026, conforme publicação no diário oficial de 01/01/2025, seguindo assim o benefício.

Fundamentação legal:

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nos Convênios ICMS 20/89, de 28 de março de 1989, 76/91, de 5 de dezembro de 1991, e 16/15, de 22 de abril de 2015,

Decreta:

Artigo 1° – Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. a) o § 3º do artigo 29:

“§ 3º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. b) o § 4º do artigo 149:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. c) o § 4º do artigo 166:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

 

Fonte: Paulicon

ANTT aprova revisão no cálculo dos pisos mínimos de frete

Alterações foram levadas a voto em Reunião de Diretoria

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

 

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.

 

Histórico
O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024, cujo objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.

Em seguida, foram conduzidas pesquisas de mercado para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. Os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.

Após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública, foram propostas as duas principais alterações, que então foram levadas a voto na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria.

Para conferir a publicação da revisão na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

Assista a 87ª Reunião de Extraordinária de Diretoria

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação

 

Comunicado: Fim da Desoneração da Folha de Pagamento impactará o Transporte Rodoviário de Cargas já no início de 2025

Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte rodoviário de cargas enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.

O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.

Além disso, a reoneração da folha de pagamento das transportadoras no Brasil vai impactar toda a sociedade, isso porque as empresas de transporte passarão a ter custos de mão de obra mais altos, resultando em aumento de custos operacionais e, consequentemente, o serviço de transporte de cargas ficará mais caro para a sociedade, acarretando preços mais altos para os produtos e serviços utilizados pelos consumidores, sejam eles alimentos, combustível, vestuário, medicamentos etc.

A pesquisa e as simulações feitas pelo DECOPE ( Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, indicam que, mesmo com aumento de forma gradual, só no primeiro ano, o setor deve ser impactado diretamente em 1,5% em média e, até o fim do processo em 2028, acumulará quase 5% – percentual  equivalente ao lucro médio de uma empresa deste setor.

Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores, muitos dentre os 17 setores atingidos, também vão alterar seus preços, como, por exemplo, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.

O Transporte Rodoviário de Cargas é vital para a economia nacional e para a competitividade do Brasil no mercado global, e a responsabilidade na gestão e manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.

Nesse sentido, alertamos que o transportador não tem como absorver mais esse custo, mesmo ele parecendo pequeno nesse momento, pois não se pode esquecer que a última pesquisa da NTC, realizada em meados de 2024, mostrou haver uma defasagem anterior acumulada no frete de 15,3% em relação ao seu custo, sem considerar a redução da desoneração da folha a partir de janeiro de 2025.

Ou seja, se não houver repasse desse custo ao contratante do serviço de transporte, só no primeiro ano, a medida vai diminuir o lucro médio das empresas em 30%.

São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)

 

NTC&Logística disponibiliza Manuais da ANTT sobre gestão de multas e regularização

Documentos orientam empresas sobre acesso a sistemas, defesa de multas e parcelamento de dívidas, com foco na regularização financeira e operacional no Transporte Rodoviário de Cargas

 

A NTC&Logística informa estar enviando, para divulgação em suas bases – como parte das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2024 –, os Manuais da ANTT que visam instruir o acesso dos usuários às informações relativas ao cadastro; o acesso ao sistema de emissão de boletos e parcelamentos, e o acesso aos processos administrativos, além de viabilizar instruções para apresentação e acompanhamento de defesas e recursos de multas.

Esse material foi divulgado no dia 03/12/2024 pela Equipe da ANTT, por meio do Serviço de Atendimento ao Autuado – SAA da Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração – GEAUT, no treinamento online solicitado pela NTC&Logística.

Constam desse material orientações de acesso ao SIFAMA – Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação, para melhor gestão das multas que se encontram na SERASA, CADIN e Dívida Ativa; acesso ao sistema RADAR, ao SEI/ANTT e ao FALA.BR, assim como a forma de PARCELAMENTO das dívidas.

O objetivo dos Manuais é orientar o usuário/autuado quanto à melhor forma de acesso às informações e à regularização de multas e pendências financeiras, a fim de evitar restrições que possam impactar as operações da empresa de transporte rodoviário de cargas.

Os Manuais estão disponíveis para os associados na Intranet SINDISAN: https://intranet.sindisan.com.br/wp-login.php?redirect_to=%2F

Para mais informações, favor entrar em contato pelo e-mail imprensa@sindisan.com.br

Fonte: NTC&Logística

Porto de Santos ajusta operações para festas de fim de ano

A Autoridade Portuária de Santos (APS) informa a Comunidade Portuária sobre os horários de funcionamento do Porto de Santos durante as festas de fim de ano. Assim como em anos anteriores, não haverá programação de movimentação de navios em dois períodos específicos.

As operações portuárias serão suspensas entre as 19 horas do dia 24 de dezembro de 2024 e as 7 horas do dia 25 de dezembro de 2024, retomando normalmente após o Natal. No período de Ano Novo, o atendimento será interrompido das 19 horas do dia 31 de dezembro de 2024 até as 7 horas do dia 1º de janeiro de 2025.

A decisão busca proporcionar um momento de celebração e descanso à comunidade portuária, mantendo a tradição de pausas nos feriados de fim de ano. A Autoridade Portuária orienta que empresas e trabalhadores se organizem com antecedência para adequar suas atividades a esses períodos de paralisação.

 

Fonte e foto: Autoridade Portuária de Santos (APS)

 

Resoluções do CONTRAN N. 1.015 E 1.016/24

Publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2024, duas novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (n. 1.015 a 1.016), tratando dos seguintes assuntos:

1.015/24: Altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.

1.016/24: Altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

 

Fonte: Ministério dos Transportes

 

 

Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser necessariamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do tema repetitivo, ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

 

Punição na esfera administrativa pode não esgotar a resposta do Estado

O relator afirmou que, para preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231, inciso V, do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. No entanto, segundo ele, a punição administrativa não esgota necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido.

“À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito”, disse.

O relator ponderou que, enquanto a multa administrativa sanciona ilícitos passados, a multa civil (astreintes) tem finalidade distinta: desestimular a conduta reiterada do infrator e garantir o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente. Assim, para o ministro, não há configuração de bis in idem nas diversas respostas estatais direcionadas à mesma conduta contrária ao ordenamento jurídico.

 

Excesso de peso reduz significativamente a vida útil da malha viária

O ministro também destacou que o excesso de peso nos veículos provoca uma deterioração prematura da malha viária, fazendo com que a vida útil da via diminua em 30%, ou em até 70% nas rodovias de tráfego intenso. “Assim, um pavimento projetado para durar cerca de dez anos dura apenas sete e, nos casos mais extremos, resume-se a três anos”, acrescentou.

“É fato notório o nexo causal existente entre o transporte com excesso de peso e a deterioração da via pública decorrente de tal prática. A circulação de veículos com sobrepeso danifica a estrutura da malha viária, abreviando o seu tempo de vida útil e ocasionando o dispêndio de recursos públicos. Além dos graves danos materiais gerados ao patrimônio público, há ofensa in re ipsa a direitos coletivos e difusos, de caráter extrapatrimonial, como a ordem econômica, o meio ambiente equilibrado e a segurança dos usuários das rodovias”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.908.497.

 

Fonte: STJ

 

Prefeitura de São Paulo define novo horário para transporte de produtos perigosos por veículos de carga

Portaria proíbe que os veículos que transportam carga perigosa trafeguem entre 7h e 10h e entre 17h e 20h na área do Centro Expandido

 

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da Cidade, portaria em que atualiza as regras para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas ruas da capital.

Entre outras medidas, a Portaria nº 051, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), proíbe o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos entre as 7h e 10h e entre as 17h e 20h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na área em que vigora o Rodízio Municipal de Veículos.

A portaria define que veículos de transporte de produtos perigosos classificados como de consumo local poderão circular nos horários do rodízio nas vias internas do Centro Expandido, mas a proibição continua sendo válida para as ruas e avenidas que compõem o minianel viário (vias que delimitam o Centro Expandido).

A fiscalização às restrições ficará a cargo da CET e de equipamentos de fiscalização eletrônicos, conforme prevê a portaria.

A nova regulamentação também atualiza a legislação municipal sobre a classificação de produtos perigosos estabelecidos pela Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A portaria determina, ainda, que os casos de emergência com produtos perigosos devem ser comunicados à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelo telefone 156.

 

Fonte: SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo | Imagem: Reprodução

 

Pesquisa NTC: Mercado no ano de 2024

A NTC&Logística está conduzindo uma pesquisa junto às empresas transportadoras de carga para avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no ano de 2024. Esta iniciativa visa obter um panorama detalhado das condições atuais do setor, identificando desafios, oportunidades e tendências que possam influenciar o desenvolvimento e a sustentabilidade do TRC no Brasil.

O questionário, composto por questões de múltipla escolha, pode ser respondido em poucos minutos, garantindo uma participação rápida e eficiente das empresas.

Os resultados serão utilizados para desenvolver estratégias que promovam a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade do TRC, e serão apresentados na primeira edição do CONET (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que acontecerá no dia 6 de fevereiro de 2025, em Foz do Iguaçu, Paraná.

Acesse AQUI para responder a pesquisa!

Agradecemos a participação!

Fonte: NTC&Logística