PaginaPosts

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na pista norte da Rodovia Anchieta no dia 31/05/2023, no período de 11h30 às 16h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

Assembleia Geral Negociações Trabalhistas (Continuação)

Prezado Transportador,

Na próxima sexta-feira, dia 2 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Trabalhistas iniciada no último dia 17. O encontro será realizado a partir das 9 horas, no Sindisan.

O objetivo é apresentar aos transportadores o retorno que tivemos do Sindrod, após levarmos a proposta que tratamos na assembleia do dia 17.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos, registrada em cartório.

Caso a procuração tenha sido trazida na primeira assembleia, a mesma continua tendo validade.

André Luís Neiva

Presidente

Revalidação do RNTRC é no Sindisan

A ANTT está realizando o processo de revalidação ordinária de dados dos Transportadores de categoria ETC e disponibilizou a Lista de Pendências que devem ser corrigidas para regularizar o registro.

De acordo com o cronograma, a correção dos dados divergentes poderá ser feita até 26 de fevereiro de 2024. O Sindisan, como posto avançado da ANTT, está realizando o serviço e para realizar o procedimento, siga as instruções abaixo e nossa equipe entrará em contato:

1 – envie o requerimento preenchido disponível AQUI para administrativo@sindisan.com.br ;

2 – preencha as informações no formulário acessando o link https://bit.ly/RNTRC-ANTT

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail informado ou pelo (13) 2101-4745.

ALERTA: Existem transportadoras que estão sendo contatadas para realização do serviço de revalidação do RNTRC por parte de prestadores não credenciados à ANTT. É importante ressaltar que só existem dois meios seguros para realização desse procedimento que são: via posto credenciado (Sindisan) ou via RNTRC Digital. A recomendação é para que não envie nenhum documento, especialmente pessoal do(s) sócio(s), para empresa ou pessoa que não seja de um posto credenciado.

Fonte: Sindisan.

Presidente do Sindisan está entre os agraciados da 35ª Medalha do Mérito do Transporte NTC

A NTC&Logística divulgou a lista dos agraciados da Medalha do Mérito do Transporte NTC. O presidente do Sindisan, André Neiva, está entre os escolhidos.

Já são mais de 35 edições do prêmio, a cada edição relembramos os valorosos esforços que empresários, executivos, empresas e projetos desempenharam na busca por melhorias para o setor de transporte de cargas em todo o Brasil.

Os agraciados são indicados por uma comissão específica, e os nomes são submetidos à aprovação do conselho superior formado por ex-presidentes da entidade, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes.

De acordo com a aprovação na reunião do último dia 25, foram divulgados os agraciados de 2023 na edição comemorativa que marca os 35 anos da solenidade e os 60 anos da NTC&Logística. Confira os nomes a seguir:

  1. ADALCIR RIBEIRO LOPES / TRANSPECIAIS
  2. ANDRÉ LUIS NEIVA / PRESIDENTE DO SINDISAN
  3. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA / PRESIDENTE DO SETCEMA
  4. DELMO MANOEL PINHO / ASSESSOR DA FECOMERCIO/RJ
  5. GUILHERME THEO SAMPAIO / DIRETOR DA ANTT
  6. JOSÉ ALBERTO PANZAN / PRESIDENTE DO SINDICAMP /ANACIREMA
  7. JULIO EDUARDO SIMÕES / PRESIDENTE DO SINDIPESA / LOCAR
  8. MARCELO RODRIGUES /  DIRETOR DA NTC&LOGISTICA
  9. RENE MESQUITA / MODULAR TRANSPORTES
  10. VALTER LUIS DE SOUZA / DIRETOR DA CNT

O presidente da entidade, Francisco Pelucio, comentou: “Ficamos muito felizes com os nomes apresentados pelo conselho, são pessoas que contribuíram e contribuem muito com o transporte de cargas. Homenageá-los é uma forma de reconhecer sua importância e valorizar o trabalho em prol do crescimento econômico e social do do setor.

A solenidade de entrega da homenagem acontece em setembro, na subsede da entidade em São Paulo.

Fonte: NTC&Logística/ Sindisan.

Sistema de Notificação Eletrônica

O Sistema de Notificação Eletrônica – SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no SNE.

Ao se cadastrar no sistema, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo SNE.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme artigos 282-A e 284 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

Obs.: até a presente data, os DETRAN do Piauí e Amapá não aderiram ao SNT.

Acesse aqui a relação do Órgão ou Entidade componente do SNT que aderiram ao SNE.

Fonte: NTC&Logística.

Empresa é condenada por não homologar rescisões após Reforma Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados.

Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir novembro de 2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até junho de 2018.

De acordo com o colegiado, a negativa de eficácia da cláusula desrespeita o instrumento normativo, cujo descumprimento resulta na aplicação da cláusula penal, concluíram os julgadores.

A cláusula estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado.

Na ação de cumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos sustentou que a empresa, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, deixou de homologar as rescisões no sindicato. A empresa, em sua defesa, sustentou que a mudança do artigo 477 da CLT eliminou a exigência legal de assistência sindical no ato da rescisão contratual.

Validade limitada
O juízo de primeiro grau condenou ao pagamento da multa referente a todo o período. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) limitou a eficácia da cláusula até 10 de novembro de 2017.

Segundo o TRT, a obrigação de homologação fora extinta com a Reforma Trabalhista, e o cumprimento da cláusula não poderia ser exigido após a sua entrada em vigor.

O relator do recurso de revista do sindicato no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, apesar da nova diretriz do artigo 477 da CLT quanto à desnecessidade da homologação, os sujeitos coletivos podem criar regra autônoma que mantenha a exigência da assistência sindical para a formalização das rescisões ou criem instituto similar.

“Estabelece-se uma garantia adicional, agora supralegal (norma coletiva autônoma), de redução de irregularidades nas rescisões contratuais”.

Para o relator, trata-se de uma condição manifestamente benéfica para a categoria profissional e que deve ser resguardada, prestigiando-se o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva.

“A negativa de eficácia da cláusula, prevista em CCT para gerar efeitos até 30 de junho de 2018, configura nítido desrespeito ao próprio instrumento normativo”, concluiu.

A advogada Poliana Banqueri, do Peixoto & Cury Advogados, destacou que a decisão do TST não retira a validade do artigo 447 da CLT, mas privilegia a negociação coletiva, em linha com a Constituição Federal.

“As empresas devem observar as previsões negociadas, em Acordo ou Convenção Coletiva, já que, em regra, elas prevalecem sobre a lei.
É uma relevante decisão após a decisão do Tema 1046 pelo STF, que consolida o entendimento do Judiciário para valorizar as negociações sindicais”, diz. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantada Situação de contingência no agendamento de caminhões, para os terminais da Margem Esquerda devido congestionamento na Rodovia Cônego Domenico Rangoni no dia de 26/05/2023, no período de: 06h45 às 09h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantada Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na Rodovia Cônego Domenico Rangoni, na data de 24/05/2023, no período de 08h às 12h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/5), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

Portaria Suroc nº 11/2023  divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,70%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/5/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,70%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 8/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,34%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,66%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,86%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,21%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em abril deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT.

IRRF – Obrigatoriedade de entrega via e-Social e DCTFWEB a partir da competência Maio/2023

Conforme Instrução Normativa RFB nº 2137 de 21 de Março de 2023, a partir da competência Maio/2023 os valores apurados a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 deverão ser enviados/apurados via e-Social, e com a entrega da DCTFWEB mensal, e o recolhimento deverá ser efetuado através da Guia Previdenciária.
O vencimento continuará sendo no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. Ex. Fato gerador 31/05/2023 irá vencer em 20/06/2023.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2137, DE 21 DE MARÇO DE 2023 

 Fonte: Paulicon.