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Sindisan marca presença no lançamento da temporada de fóruns para 2023 do Brasil Export

Na foto: Marcelo Medeiros, diretor do SDAS; André Neiva, presidente do Sindisan; Carlos Melo, presidente do SDAS; e José Douglas Raimundo, diretor do Sindisan.

 

Fomento na geração de conhecimentos sobre infraestrutura; inovação para o desenvolvimento econômico do país; além de assuntos jurídicos e logísticos. Tudo isso e muito mais estarão na pauta do Brasil Export.

Ontem (7), durante solenidade realizada no Clube Naval, em Brasília, foi apresentado o calendário de eventos do principal fórum nacional de logística, infraestrutura e transportes do país. O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, e o diretor José Douglas Raimundo participaram da programação.

E o pontapé inicial será dado no próximo dia 27, com o 1º Encontro de Soluções Tecnológicas para o Setor Logístico/Portuário, em São Paulo (SP).

As atividades foram compartilhadas pelo CEO do Brasil Export, Fabrício Julião. Os fóruns contemplam as regiões Sul, Sudeste, Nordeste, Norte, Centro-Oeste e a capital federal. No exterior, além de mais uma edição em Portugal, haverá dois encontros inéditos: um no Uruguai (Mercosul Export) e outro em Singapura.

Durante a solenidade, que recebeu mais de 400 profissionais entre autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de especialistas do setor, foram apresentados os conselheiros eméritos do Brasil Export, que vão participar de todos os eventos e fóruns regionais para discutirem assuntos jurídicos, de infraestrutura e logística.

No encontro, Fabrício Julião reforçou que há 350 conselheiros espalhados pelo Brasil e no exterior e aproveitou para anunciar que também haverá o lançamento de conselhos seccionais.

A expansão do fórum permanente foi destaque na fala do presidente do Conselho Nacional do Brasil Export, José Roberto Campos.

“Foi um sucesso a expansão do Brasil Export, que começou no período da pandemia, com tudo virtual e, mesmo assim, alcançamos índice de presença muito significativo. O que nasceu de uma semente de santistas virou um evento com participação de zonas muito importantes no Brasil”.

“Ousar e contribuir”

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e presidente da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM), Guilherme Augusto Caputo Bastos, ressaltou a importância do fórum e afirmou que o propósito da academia, lançada na segunda-feira (6), é ousar e contribuir com diálogos em prol do país. Ele elogiou ainda o conselho do Brasil Export e assumiu o compromisso de aliança para fazer a nação prosperar no mundo portuário e marítimo.

“Nós da academia aguardamos que possamos ser ouvidos no Brasil Export, através do conselho muito bem presidido pelo desembargador Celso Peel (presidente do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export), e trazer as experiências de tantos magistrados, advogados e especialistas do mundo portuário e marítimo”.

Ambiente de escolhas

O ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, elogiou a formulação das agendas do fórum em todas as regiões do país e disse que a iniciativa “oportuniza o setor público e privados a pensarem, fazerem escolha e construir um ambiente de escolhas em um país de muitas diferenças e sempre desafiador na construção de políticas de consenso”.

Góes ressaltou a qualidade da equipe do governo de Luiz Inácio Lula da Silva por agregar pessoas com experiências e vivências em regiões distantes dentro do Brasil.

O ministro destacou ainda que a pasta tem recebido missões permanentes e diárias do presidente Lula e que é preciso criar ambientes de debates para buscar alternativas prioritárias no desenvolvimento regional.

“Precisamos dialogar com a sociedade civil, com os empreendedores, nas mais diversas esferas, recompor conselhos, fóruns”.

“Olhar para frente”

O ministro de Porto e Aeroportos, Márcio França, contou sobre a sua história e carreira na pauta de portos, destacou as atividades da pasta com portos e aeroportos fazem parte da soberania nacional, e encerrou o evento de lançamento do calendário de fóruns do Brasil Export com a afirmação de que há disposição do governo federal para acertar.

“Temos disposição para poder acertar e aquele instante de discórdia ficou para trás, vamos olhar para frente e, sempre, com entendimento”.

Solidez

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, destacou a importância do evento. “Cada vez mais, fica evidente o fortalecimento e a consolidação deste fórum. Tivemos a presença das mais importantes autoridades do setor e este networking é fundamental para o desenvolvimento de novas ações na nossa entidade”, afirmou o presidente.

Fonte: BE News e Sindisan.

Na foto: Neiva e José Douglas ladeando Fabrício Julião, CEO do Brasil Export.

Aplicativo desenvolvido para segurança nos portos de Santos e São Sebastião está em operação

Já entrou em funcionamento o aplicativo de Comunicação de Acidentes e Incidentes (Cepai) que visa integrar e agilizar a comunicação entre terminais e autoridades no momento das ocorrências, acelerando as ações conjuntas e minimizando possíveis desencontros de informações. Acesse aqui

A partir de agora, os terminais localizados nos complexos portuários de Santos e São Sebastião, localizados no litoral paulista, passarão utilizar a nova ferramenta.

O app foi desenvolvido em ação conjunta entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Comissão Estadual de Prevenção de Acidentes e Incidentes do Complexo Portuário de Santos e São Sebastião (Cepai/SP) e o Desenvolvedor WA – Sistemas, para facilitar a troca de informações sobre segurança portuária.

A ferramenta conta com a participação de 61 empresas, entre arrendatários, TUP’s e operadores, além dos órgãos participantes do Cepai/SP. Até o momento, 90% de adesão, totalizando 260 colaboradores envolvidos. O aplicativo vem sendo testado desde dezembro de 2022 e, com ele, será possível classificar as eventualidades por gravidade, quantidade de vítimas e resumo do ocorrido, além da inserção de imagens da ocorrência e o acompanhamento dos registros.

Grupo de trabalho

Para viabilizar o desenvolvimento do aplicativo, foram envolvidos representantes dos terminais arrendados, Terminais de Uso Privado (TUPs), operadores portuários, Marinha do Brasil, Polícia Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo, Autoridade Portuária de Santos, Autoridade Portuária de São Sebastião, Comissão de prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Defesa Civil do Estado de São Paulo, Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), Guarda Portuária do Porto de Santos, Inspeção do Trabalho –(SIT), Ogmo de Santos, Ogmo de São Sebastião, Transpetro Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP),  Associação Brasileira de Terminais de líquidos (ABTL), Associação Brasileira da Indústria Química – (Abiquim).

Fonte: Antaq.

Petrobras anuncia redução de R$ 0,40 no preço do diesel

O preço do diesel vendido pela Petrobras às distribuidoras de combustíveis teve uma queda de R$ 0,40 a partir desta quarta-feira (8), anunciou ontem, no Rio de Janeiro, a estatal. Em termos percentuais, a redução é de 8,8%.

Com a variação de preço, o valor do litro do diesel comprado pelas distribuidoras, chamado de diesel A, vai cair de R$ 4,50 para R$ 4,10, segundo a Petrobras.

O diesel comprado por motoristas nos postos de combustíveis é resultado de uma mistura de 90% desse diesel A, vendido pela Petrobras, com 10% de biodiesel.

A empresa estima que a parcela do preço cobrado por ela no valor final pago pelos motoristas passará a ser de R$ 3,69 por litro.

Equilíbrio

O valor de venda às distribuidoras tem como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, argumenta a estatal.

“A companhia, na formação de preços de derivados de petróleo e gás natural no mercado interno, busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural das cotações e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”, finalizou.

Fonte: Agência Brasil.

Supremo forma maioria para permitir anulação de decisão tributária definitiva

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última quinta-feira, para permitir o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá voltar a arcar com a taxa. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885). Nove ministros votaram nesse sentido. Porém, há divergência se, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).

Cinco ministros entendem que é preciso respeitar tais postulados — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli avaliam que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão. O julgamento será retomado na próxima quarta (8/2) com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, presidente da corte.

A análise do STF era bastante aguardada devido ao impacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.

A discussão envolve o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisa se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar o tributo devido às decisões definitivas dos anos 1990.

O caso é debatido por meio de dois recursos. Um deles, relatado por Fachin, debate os efeitos da mudança de entendimento em decisões que valem para todos — ou seja, no controle concentrado de constitucionalidade. Já o outro, de relatoria de Barroso, diz respeito à mesma discussão, porém em decisões individuais, voltadas apenas às partes do processo — no controle difuso de constitucionalidade.

Nos casos concretos, também há maioria contra a modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar CSLL a partir de 2007. Já votaram nesse sentido os ministros Barroso, Gilmar, Mendonça, Alexandre, Toffoli e Cármen Lúcia. Fachin, Nunes Marques e Fux opinaram que a contribuição só pode ser exigida após o término do julgamento.

A partir de 2007
Relator do Recurso Extraordinário 955.227 (Tema 885), o ministro Luís Roberto Barroso apontou que a Constituição proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Caso contrário, haveria impacto na livre concorrência, pois um deles teria vantagem competitiva.

Com a decisão do STF de permitir a cobrança da CSLL em 2007, destacou Barroso, a manutenção da coisa julgada em relação a fatos geradores posteriores a tal data criaria vantagem desproporcional a concorrentes em situação equivalente.

“Penso que se estaria produzindo uma injustiça tributária e uma consequente injustiça econômica se modulássemos em favor dos que, mesmo sabendo a claríssima posição do Supremo, ainda assim persistiram em não recolher (a contribuição)”, disse o ministro.

Segundo o relator, é “necessária a interrupção dos efeitos da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, independente do tributo que se esteja discutindo, quando esta Corte se manifestar em sentido oposto, em controle concentrado ou em controle difuso, desde que após a instituição da sistemática da repercussão geral”.

Na visão de Barroso, a decisão do STF de 2007 representou, para os contribuintes que estavam protegidos pela coisa julgada, a criação de um novo tributo, vigente a partir da publicação da ata de tal julgamento. Assim, é preciso observar a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Com isso, surge uma obrigação tributária para os contribuintes, e a Fazenda Nacional não precisa mover ação para fazer tal cobrança.

O ministro votou para negar o recurso da União, mas reconhecendo a constitucionalidade da interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo quando o STF se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral.

Barroso propôs a seguinte tese:

  1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

A partir de 2023
O ministro Edson Fachin, relator do RE 949.297 (Tema 881), votou para aceitar o recurso e modular os efeitos da decisão, de forma que a CSLL só possa ser cobrada a partir da data de publicação da ata de julgamento do caso. Isso para respeitar a segurança jurídica dos contribuintes e os limites ao poder estatal de tributar.

Fachin propôs a seguinte tese:

A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão. Considerando razões de segurança jurídica, com destaque ao seu consectário da proteção da confiança dos contribuintes acobertados pela coisa julgada, o presente entendimento tem eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento desta decisão”.

Sem modulação
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram os relatores quanto aos casos concretos. Contudo, entenderam que não é preciso modular os efeitos da decisão e que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão.

Já os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Fachin para que a decisão valha a partir da publicação da ata de julgamento do caso, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Clique aqui para ler o voto de Barroso.

Fonte: Conjur.

DETRAN.SP alerta: fevereiro é o último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

Vale lembrar que o cronograma contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (veja o calendário abaixo). Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Já para os condutores com o vencimento da habilitação previsto desde o 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

CNHs vencidas a partir de 2023

Para quem possui o vencimento da habilitação previsto para este ano (a partir de janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular – ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em qualquer um dos casos, tanto para as CNHs que venceram em junho de 2022 deste ano ou para as habilitações com vencimento previsto a partir de fevereiro de 2023, o processo de renovação do documento é feito pelos portais do Detran.SP (detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br), aplicativo Poupatempo Digital ou via Whatsapp do Detran.SP. Para utilizar, o usuário pode salvar o contato no celular pelo número (11)2178-9494 ou também pelo portal, clicando no link que direciona para o aplicativo.

Passo a passo

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.

Clique e confira a tabela de renovações completa.

Fonte: Detran SP.

ABTLP e SEST SENAT lançam curso gratuito sobre condução de Combinações de Veículos de Carga

A ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) lançaram o curso Teórico de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC).

A cerimônia de apresentação do novo treinamento foi realizada no Palácio dos Transportes, em São Paulo (SP) e com a presença de Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, e de José Maria Gomes, presidente da ABTLP. Teve ainda uma palestra do engenheiro Rubem Penteado de Melo sobre o tema “Por que conduzir CVC requer habilidades especiais?”.

O curso possui 20 horas-aula e foi desenvolvido pelo SEST SENAT, em parceria com a ABTLP, com o objetivo de fornecer instruções específicas para a condução segura dessas composições de veículos de carga – denominados de bitrem, rodotrem e tritrem. A capacitação será gratuita e totalmente online, abordando itens como segurança, legislação, manobras, cuidados extras, entre outros temas.

Segundo levantamento realizado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, em 2021, foi registrado um total de 1.095 ocorrências de acidentes e incidentes. Esse número teve uma elevação em relação ao ano de 2020, que apresentou um total de 939 ocorrências.

O curso, ofertado na modalidade a distância, traz todos os cuidados que devem ser tomados pelo condutor, desde a inspeção pré-viagem até o tempo de resposta dos freios. “Queremos, com essa parceria com a ABTLP, continuar ofertando treinamentos que garantam mais segurança no transporte de cargas em todo o país”, afirma Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT.

A ABTLP é a entidade representativa da atividade transportadora e reforça a importância dessa capacitação, que tornará a atividade mais eficiente e segura no país. “O motorista precisa ser muito bem capacitado para que os acidentes sejam minimizados, principalmente levando-se em conta a Lei dos Crimes Ambientais. Precisamos formar condutores que estejam aptos a operar veículos em diversas condições, como raios de curva, sinalização de velocidade menor para essas composições, tipos de rodovias incompatíveis, alças de acesso, inclinação da carga, efeito dos deslocamentos das cargas e outras”, afirma o presidente da ABTLP, José Maria Gomes.

As inscrições para o curso podem ser feitas por meio da nova plataforma EaD do SEST SENAT. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br

Nova plataforma EaD

A excelência do ensino do SEST SENAT também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com mais de 200 opções de cursos em nove áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras coisas. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem: cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas.

Fonte: Sest Senat.

Ecovias recebe pleitos do Sindisan para melhorias no SAI

A realização de manutenções no Sistema Anchieta Imigrantes (SAI) durante o horário comercial foi um dos pontos negativos apontados à equipe da Ecovias por empresas associadas ao Sindisan. O encontro, realizado na manhã de ontem, na sede da concessionária, teve como objetivo principal buscar soluções para problemas que impactam diretamente a rotina das transportadoras.

Conforme detalhou o gerente operacional da Ecovias, Fernando Ferreira, sempre que possível, as obras emergenciais são programadas para o período da madrugada. “Mas temos situações em que não é possível, por motivos técnicos. Nestes casos, para tentar reduzir os impactos, programamos os serviços entre as 11 e as 16 horas, que é fora do horário de pico”, explicou.

O presidente do Sindisan, André Neiva, trouxe à pauta a questão da descida de caminhões com 30 m de comprimento, que não é permitida atualmente. “Já foram feitos diversos testes que comprovam a segurança. Nossa meta agora é levar o assunto ao novo governo do Estado”, afirmou Neiva. De acordo com os presentes, tanto a Ecovias quanto a Polícia Rodoviária estão a favor da aprovação, mas é necessário haver uma alteração na legislação vigente.

Agilidade

Outra sugestão feita pelas empresas associadas que participaram da reunião foi a implantação de exclusividade para caminhões na Anchieta Sul, já que atualmente os mesmos dividem a rodovia com os veículos de passeio e não podem fazer ultrapassagens. “Seria uma forma de agilizar o tráfego e reduzir o tempo das viagens”, detalhou André Rossetti, da RG Log.

A Portaria SUP/DER-046, de 08/10/2013, determina que para caminhões de dimensões inferiores a 26,00 m fica terminantemente proibido o tráfego na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagens, diariamente, no horário das 18h às 20 horas.

Clique e confira a íntegra da Portaria.

A equipe da Ecovias se comprometeu a levar as sugestões abordadas à Artesp para, então, agendar uma nova reunião com o grupo.

Também participaram da reunião, pelo Sindisan, os representantes da Cesari, Sérgio Sukadolnick; e da Estrela Transportes, Cézar Bento.

Fonte: Sindisan.

Seguro de cargas: esclarecimento sobre os efeitos da Medida Provisória 1.153/2022

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), tendo em vista a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, vem a público esclarecer que, até que a nova regulamentação infralegal seja publicada, a Resolução CNSP nº 219, de 06 de dezembro de 2010, e a Circular Susep nº 422, de 1º de abril de 2011, permanecem em vigor e deverão ser observadas, exceto naquilo em que divergirem da MP.

Adicionalmente, considerando que a MP em questão depende de apreciação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, podem ocorrer alterações no texto originalmente publicado ou até mesmo a rejeição ou a perda de eficácia da matéria. Desse modo, a autarquia entende prudente e necessário aguardar a tramitação da proposta para que sejam tomadas as providências que impliquem em alterações normativas, até que seja conhecida a versão definitiva do texto legal (lei de conversão), a qual deverá ser considerada e rigorosamente observada na elaboração da regulamentação infralegal pelo CNSP e pela Susep. Por fim, vale lembrar que a Resolução CNSP que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e a Circular Susep que dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), dentre outras normas que tratam de seguros de responsabilidade civil do transportador de carga, estão em processo de revisão, tendo sido recentemente submetidas à Consulta Pública por meio do Edital de Consulta Pública Nº 28/2022/SUSEP, publicado em 22/12/2022.

Fonte: Susep.

Agendamento de Caminhões no Porto de Santos será tema de reunião do Comus nesta terça

Dando continuidade às análises e discussões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres, será realizada hoje, às 17 horas, a reunião virtual do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo – Comus.

Na ocasião, será debatida A Visão do Regulador de Agendamento de Caminhões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres. Está confirmada a participação de Roberto Paveck Pinheiro, que possui Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista – UNESP (2010), MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas – FGV, Mestrado em Controladoria e Finanças pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialização em Logística e Gestão Portuária pela Universidade Politécnica de Valência – UPV. Profissionalmente, atua como economista na Autoridade Portuária de Santos (SPA), empresa pública responsável pela administração do Porto de Santos, onde exerce o cargo de Gerente de Planejamento Logístico, atuando diretamente com planejamento logístico e operacional, inovação e transformação digital.

Os interessados em participar da reunião do próximo dia 31 deverão fazer as suas inscrições aqui.

Fonte: Comus.

Free Flow tem início na BR-101/RJ (Rio-Santos)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela BR-116/101/RJ/SP, iniciaram ontem (30) a operação assistida do Free Flow, o primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil.

Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).
Durante o mês de fevereiro, serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipula o início da cobrança a partir de março.

Como funciona o Free Flow:
·        O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
·        Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
·        O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
·        O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
·        Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.

Como pagar a tarifa Free Flow:
·        Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.

  • Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
    ·        Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
    ·        No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
    ·        Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
    ·        Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
    ·        A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
    ·        Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    ·        Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Campanha educativa na rodovia:

Para orientar sobre o Free Flow, a concessionária está com ações educativas nos locais em que a operação assistida vai funcionar. As ações de comunicação também incluem mensagens nas principais rádios do eixo, ativações em postos de serviços, hotéis, empresas e faculdades e já acontecem desde o dia 14/1. https://mostbet-games.net/bn/

Para mais informações, o usuário da Rio-Santos pode acessar o exclusivo do Free Flow. O endereço é www.ccrriosp.com.br/freeflow

Fonte: ANTT.