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Avaliação dos agendamentos no Porto de Santos será tema de reunião no Sindisan. É dia 31!

A Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022, alterando o regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos. Com a mudança, os limites de tolerância nos agendamentos de carga no Porto de Santos serão reduzidos progressivamente.

O Sindisan informou, desde o início, à Autoridade Portuária que seria contrário à mudança e está acompanhando essa fase de transição.

Para que este período de teste possa ter uma avaliação consistente, contamos com a colaboração das empresas de transporte no sentido de nos enviarem informações e evidências que indiquem os reflexos dessa alteração, sejam eles positivos ou negativos. As contribuições enviadas serão tratadas em reunião com a SPA.

Para tanto, pedimos que nos enviem suas contribuições até sexta-feira, dia 28, para o e-mail secretaria@sindisan.com.br

 REUNIÃO PRÉVIA NO SINDISAN:

No próximo dia 31, às 14h30, será realizada uma reunião no auditório do Sindisan para debater o assunto antes que as considerações sejam levadas à SPA.

A presença dos transportadores é muito bem-vinda. Compareça!

Fonte: Sindisan.

Acessos ao Porto de Santos são destaque no Brasil Export

A necessidade de melhoria nos acessos ao Porto de Santos, em todos os modais, foi um dos principais assuntos debatidos durante o Brasil Export – Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária. O evento foi realizado em Brasília, nos dias 19 e 20 de outubro. A programação ainda contou com a realização paralela do Encontro Nacional de Autoridades Portuárias e Hidroviárias (Enaph).

Na abertura da programação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu que o Brasil está no início de um longo ciclo de crescimento, descolado do que se observa na economia mundial. “O país manterá bom ritmo de desenvolvimento econômico ao longo dos próximos anos, pois já tem R$ 908 bilhões contratados em investimentos privados via processos de concessões e privatizações”, afirmou.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, ressaltou o interesse da plateia para a palestra do ministro Paulo Guedes, que tinha como tema “O crescimento da economia do Brasil nos próximos anos”. “É notável o quanto ele fala com propriedade sobre o assunto e atrai a atenção do público, tendo em vista a quantidade de informações relevantes e os resultados positivos realizados por sua equipe”, destacou Neiva.

A programação de apresentações foi bastante intensa. Ainda estiveram entre os palestrantes o candidato a vice-presidente da República Walter Braga Netto; o ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues; o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida; o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio; o diretor de Gestão e Modernização Portuária do Ministério da Infraestrutura, Otto Burlier, entre outras autoridades e representantes de entidades e empresas ligadas aos portos brasileiros.

Neiva ainda elogiou o nível das apresentações. “Diversos temas foram debatidos pelos palestrantes, mas dois tiveram destaque: os acessos ao Porto de Santos e os desafios da infraestrutura para os próximos anos”, detalhou.

Ricardo Molitzas, presidente do Conselho do Santos Export, destacou a urgência de uma nova ligação rodoviária entre a Baixada e São Paulo. “A rodovia que suporta o movimento de todas as cargas do modal rodoviário com origem ou destino ao complexo portuário santista foi entregue à operação em 1947 – pista norte – e em 1953 – pista sul. E é essa mesma rodovia que viabiliza o crescimento da movimentação de cargas até hoje”.

Fonte: Sindisan.

ANTT e Minfra anunciam assinatura de novas autorizações ferroviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura anunciam a assinatura de novas autorizações de exploração de ferrovias nacionais por contrato de outorga, nos estados do Mato Grosso, Bahia e Goiás. O evento vai ocorrer nesta quarta-feira (26/10), às 17h, na sede da ANTT, em Brasília (DF).
A medida promete aquecer os investimentos privados no setor, que possibilitará o equilíbrio da matriz de transporte de cargas, a retomada do transporte de passageiros, a diminuição do custo de frete e o aumento da competitividade nacional, além de gerar mais empregos e criar soluções sustentáveis.
Histórico – O início das autorizações ferroviárias se deu com a Medida Provisória nº 1.065/2021. Durante sua vigência, foram recebidos 80 requerimentos, dos quais foram assinados 27 contratos de autorizações, totalizando 9.923 novos quilômetros de ferrovias, em um investimento aproximado de R$ 133 bilhões.
Em dezembro do mesmo ano, foi publicada a Lei º 14.273/2021 e, recentemente, foi regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.987/2022. Em aproximadamente um mês de vigência da resolução, foram requeridas 13 novas autorizações e complementada a documentação em mais de 20 requerimentos realizados durante a MP nº 1.065/2021.

SERVIÇO

Evento: Assinatura das Autorizações Ferroviárias
Data: 26 de outubro de 2022
Horário: a partir das 17 horas (horário de Brasília)
Local: Auditório do edifício-sede da ANTT, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

Obs.: A assinatura será realizada em Brasília/DF e transmitida no Canal ANTT no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=LcE7z_TfMTg

Fonte: ANTT.

ANTT vai realizar audiência pública sobre as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na quinta-feira (20/10), a abertura da Audiência Pública nº 11/2022, que tem como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições para o aprimoramento da proposta de revisão do anexo II da Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).

A audiência pública parte do entendimento da Agência sobre a necessidade de estudos mais aprofundados para a atualização dos insumos que compõem o cálculo dos pisos mínimos de frete, para o próximo ciclo de revisão ordinária, com previsão de publicação de nova tabela em janeiro de 2023.

Audiência Pública 11/2022

Período de Contribuições:

9h do dia 28/10/2022 até as 18h do dia 11/12/2022

Sessão Pública

Dia: 14/11/2022

Hora: das 14h às 18h

Local: Sede da ANTT (Brasília)

Formato híbrido (presencial e virtual)

Os documentos e demais orientações referentes à Audiência Pública estarão disponíveis, na íntegra, no Portal ANTT, na área destinada à Audiência Pública nº 11/2022, a partir das 8h do dia 28/10/2022.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap011_2022@antt.gov.br.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT: https://www.youtube.com/watch?v=r66Gh4nsnRI

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela: https://www.youtube.com/watch?v=soATskwgMLI

Aqui também você encontra um vídeo sobre a Resolução nº 5.923/2021: https://www.youtube.com/watch?v=XsNqwIE5_M4

Fonte: ANTT.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2022

A partir das 10h desta segunda-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2022 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 471.447 contribuintes será realizado no dia 31 de outubro, no valor total de R$ 800.000.000,00. Desse total, R$ 269.910.856,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.483 contribuintes idosos acima de 80 anos, 54.365  entre 60 e 79 anos, 5.516 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 23.070 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 382.013 não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal.

Nelcar capacita primeira turma de motoristas no Estágio Escola

A cláusula vigésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindisan 2022/2023 trouxe uma novidade ao setor: o Estágio Escola Motorista.

Com esta modalidade, a empresa tem a possibilidade de criar um programa de instrução para novos motoristas admitidos com duração de até 45 dias. Durante este período, o empregado não faz jus às garantias de trabalho e também não tem direito à remuneração das 30 horas extraordinárias previstas na convenção. A opção foi elaborada a pedido de empresas de transporte, como uma possibilidade de dar chance de trabalho a profissionais sem experiência, preparando-os para atuar como motoristas de carga, já que uma das dificuldades encontradas por este pessoal é conseguir a experiência.

Uma das primeiras empresas associadas ao Sindisan a colocar a cláusula em prática está sendo a Nelcar, que deu início ao treinamento de uma turma de motoristas na última semana, em parceria com o Sest Senat de São Vicente.

“Demos início ao projeto Escola de Motoristas Nelcar, em parceria com o Sest Senat, com 10 participantes”, explica a gerente de Gente e Gestão da Nelcar, Sílvia Alvarenga.

Sílvia afirma que o objetivo vai além de formar mão de obra qualificada. “A ideia é contribuir com o desenvolvimento social, oportunizar o ingresso dos participantes de forma imediata ao mercado de trabalho, aumentar a qualidade dos nossos serviços prestados e contribuir com a sociedade em nosso entorno, garantindo mais eficiência e segurança”.

Nessa primeira turma, os contratados passarão por aperfeiçoamento teórico e prático, tanto na unidade do Sest Senat quanto na unidade da Nelcar.

A gerente destaca que a ideia é que aquele motorista que não preencha todos os requisitos para ser contratado na empresa possa ser capacitado para a função. “Estamos em busca da excelência para o transporte rodoviário de cargas”, afirma.

Capacitação permanente

A Nelcar ainda conta um o projeto Universidade Corporativa, voltado aos colaboradores. “É uma plataforma online com uma trilha de conhecimentos. Tudo é gratuito e o nosso pessoal faz treinamentos e amplia a formação profissional”, finaliza.

Fonte: Sindisan.

Câmara aprova MP que limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (19) a Medida Provisória 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A regra já vigora desde junho, quando a MP foi assinada. A medida segue para análise do Senado.

A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.

Variação
O Poder Executivo alega que a medida corrige distorções da legislação que obrigava a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.

As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.

Alterações
A relatora da MP, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela SPU com os seguintes objetivos:
– determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas;
– facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos;
– permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, será admitida a avaliação por planta de valores da SPU;
– desburocratizar o processo de avaliação de imóveis;
– Atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados;
– permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e
– possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.

“São alterações bem-vindas, pois tornam o processo de gestão e alienação de bens imóveis da União mais célere, moderno e racional, além de gerar economia para o erário”, considerou a relatora.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Atividade econômica e volume de serviços de transporte recuam em agosto

O volume de serviços do país, mensurado pela Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada pelo IBGE no dia 14 de outubro de 2022, cresceu 0,7% em agosto. Já o transporte, que teve crescimento expressivo nos três meses anteriores, apresentou queda de 0,2% em relação a julho. Entretanto, a redução não afetou significativamente o desempenho do setor em médio prazo, uma vez que o volume de serviços de transporte encontra-se 20% acima do nível pré-pandemia. Em comparação com agosto de 2021, o crescimento foi de 13,60%, apresentando o segundo melhor desempenho dentre os serviços analisados pela PMS. 

Quando examinados os segmentos separadamente, o aquaviário se destaca com crescimento de 1,0% na comparação com julho. Hoje, o nível de volume de serviços da modalidade é 35,4% superior a fevereiro de 2020. Em contrapartida, o transporte terrestre foi o único modo que apresentou queda mensal em agosto, de -0,7%. A redução pode estar ligada ao desempenho da atividade econômica, medido pelo Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central, que recuou 1,13% em agosto.

Tanto o volume de serviços do transporte de cargas quanto o de passageiros reduziram em agosto em relação a julho, -0,3% e -0,5%, respectivamente. Em comparação com o mesmo período de 2021, o transporte de cargas cresceu 18,7%, e o de passageiros, 19,2%.  O primeiro, responsável por 65% da movimentação de cargas no Brasil, se manteve 31% acima do nível de fevereiro de 2020, pré-pandemia, e o de passageiros, um dos setores mais impactados pelas restrições impostas pela pandemia, ainda não se recuperou: o volume de serviços em agosto encontra-se no mesmo nível de fevereiro/2020.

Acesse: https://cnt.org.br/documento/0dc66680-fd83-4610-bfff-325646844c42

Fonte: Agência CNT.

Faixas refletivas não precisam ser usadas em contêineres transportados em carretas

A utilização de carretas do tipo porta-contêiner é muito comum em todo o país, já que é grande o movimento de cargas que viajam em navios e precisam chegar e sair dos portos. Apesar de precisarem seguir as mesmas regras que outros tipos de caminhões, uma em específico é um pouco diferenciada: o uso de faixas refletivas.

No Brasil, há vários anos, todo caminhão com peso superior aos 4.536 quilos precisa ter esses dispositivos, conhecidos oficialmente como película retrorrefletiva, que aumentam a visibilidade desses veículos durante o dia e, especialmente, à noite.

A instalação precisa ser feita em todo tipo de caminhão e implemento, cobrindo as laterais e a traseira, para demarcar toda a extensão da carroceria.

De acordo com o anexo da Resolução Contran Nº948, do dia 28 de março de 2022, as faixas refletivas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras do veículo.
Para carretas, esses dispositivos devem ser colocados nas laterais e na traseira da carroceria, fixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira.

Há também regras específicas para tanques, que devem ter as faixas centralizadas verticalmente na carroceria. Mas voltando ao assunto das carretas para o transporte de contêineres, a resolução deixa claro que a instalação deve ser feita na carreta, e não no contêiner, que é apenas transportado pelo veículo.

Por isso, nas carretas porta-contêiner compostas apenas pelo chassi e extensões com os sistemas de fixação da carga, chamados de locks, a instalação das faixas refletivas deve ser feita ao longo do chassi, e na traseira, na barra superior às lanternas.

O mesmo ocorre com carretas prancha, conhecidas como carrega tudo.

De acordo com o item 1.1.4 do anexo I da Resolução Nº948, deverão ser aplicados os dispositivos retrorrefletivos nas laterais e traseira ao longo da borda inferior, acompanhando o perfil da carroçaria, ficando dispensada a aplicação das faixas diretamente no contêiner.

Por isso, caminhoneiros que porventura tenham sido obrigados por agentes de trânsito a colocarem as faixas refletivas na carga transportada no veículo podem recorrer de multas e cobrar os custos da instalação diretamente dos órgãos de trânsito.

Veja a íntegra da Resolução Nº948/2022 e os anexos nos links abaixo:

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022.pdf 

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022ANEXO.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Nova lei do insulfilm: o que motorista precisa saber para não levar multa

Conhecidas popularmente como insulfilm, as películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil. Se você é um dos milhares de adeptos do acessório, fica o alerta: as regras que tratam de sua instalação e uso mudaram neste ano.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

Para evitar essas punições, UOL Carros conta a seguir todas as novidades envolvendo a legislação de trânsito referente ao insulfilm. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração, destaca o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.

Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece Vieira.

O especialista acrescenta que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.

Películas proibidas

Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.

Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa

Com chancela sem condições de visibilidade externa

Com chancela, mas sem a marca do instalador

Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película

Com chancela ilegível

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

Como é feita a fiscalização

A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.

A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Nas vias urbanas e rodovias e estradas estaduais de São Paulo, essa fiscalização fica a cargo da Polícia Militar, diz Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

“Com a retenção do veículo, o agente determinará que a irregularidade seja sanada no local, arrancando a película irregular. Se o proprietário/condutor recusar-se a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento”, salienta o advogado, segundo o qual esse tipo de infração é sempre vinculado ao dono do veículo Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.

Fonte: UOL.