ANTT – Cuidados para utilizar a tabela de alto desempenho no frete mínimo

A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê tabelas específicas para o cálculo do piso mínimo de frete em operações de transporte de alto desempenho.

Contudo, essa classificação não depende apenas de a operação ser rápida, dedicada ou previamente programada. Para utilizar a tabela de alto desempenho, é necessário que a operação esteja prevista em contrato e que a transportadora consiga comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos exigidos pela ANTT.

A operação de alto desempenho deve cumprir todos os requisitos:

  • veículo de frota dedicada ou fidelizada;
  • operação em 2 ou 3 turnos;
  • tempo total de carga e descarga de até 3 horas;
  • responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento;
  • cumprimento das regras trabalhistas e de trânsito;
  • documentos que comprovem a forma de execução da operação.

O contrato deve indicar expressamente que se trata de operação de transporte de alto desempenho, detalhando as condições operacionais, os turnos, a responsabilidade pela carga e descarga e a forma de controle dos horários.

Também é importante manter arquivado por cinco anos os documentos de comprovação, como programação logística, controle de turnos, agendamentos de carga e descarga, registros de entrada e saída, comprovantes de pesagem, rastreamento, canhoto ou romaneio, comprovante de pagamento, memória de cálculo do frete e XMLs do MDF-e, CT-e e demais documentos vinculados.

Na emissão do MDF-e e do CIOT, a operação deve ser informada corretamente por meio da tag <indAltoDesemp> e <indAltoDesempenho> respectivamente em cada documento , quando aplicável, evitando divergências entre contrato, documentos fiscais, pagamento e registros operacionais.

Outro ponto de atenção é o pedágio. Ele não integra o cálculo do piso mínimo, mas deve ser acrescido ao valor final da operação e demonstrado separadamente. Assim, recomenda-se manter a composição do frete clara, separando frete, vale-pedágio, impostos, taxas, seguros e demais valores negociados.

Caso a ANTT não reconheça a operação como alto desempenho, poderá recalcular o piso com base na tabela aplicável à operação comum. Se o valor pago for inferior ao piso devido, poderá haver autuação, com multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, observados os limites previstos na norma.

Diante desse cenário, orientamos que as transportadoras:

  • revisem os contratos com seus clientes;
  • ajustem seus sistemas de emissão de MDF-e e CIOT para preenchimento das tags, quando aplicável;
  • mantenham documentos comprobatórios da operação;
  • confiram a composição do frete e do pedágio;
  • orientem as equipes comercial, operacional, fiscal e financeira.

 

A utilização da tabela de alto desempenho pode ser adequada, desde que a operação esteja corretamente contratada, documentada e comprovada.

Fundamentação legal:

Resolução ANTT nº 5.867/2020

Lei nº 13.703/2018

Lei nº 10.209/2001

Resolução ANTT nº 6.024/2023

 

Fonte: Paulicon

Novos CIOT e MDF-e elevam pressão sobre transportadoras

As recentes mudanças nas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) elevaram a complexidade operacional das transportadoras e exigirão investimentos adicionais em tecnologia, revisão de processos e governança documental. O alerta é da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), que vê um avanço da fiscalização eletrônica sobre o transporte rodoviário de cargas.

Segundo a entidade, o setor passa a operar sob um ambiente de controle cada vez mais integrado, no qual informações fiscais, regulatórias e operacionais são cruzadas automaticamente pelos sistemas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nesse cenário, inconsistências cadastrais ou documentais podem resultar em impedimentos operacionais, autuações e atrasos na movimentação de cargas.

“O transporte já opera em um ambiente altamente regulado. O desafio é garantir equilíbrio entre fiscalização, segurança jurídica e viabilidade operacional para que as empresas consigam se adaptar sem comprometer produtividade e eficiência logística”, afirma Carlos Panzan, presidente da FETCESP.

 

Fiscalização integrada

A preocupação da entidade ganhou força após a ampliação da obrigatoriedade do CIOT promovida pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e regulamentações posteriores da ANTT. O código passou a ser exigido em praticamente todas as operações de transporte remunerado realizadas por terceiros, incluindo contratações entre embarcadores e transportadoras, e também subcontratações.

Paralelamente, as alterações implementadas no MDF-e desde outubro de 2025 ampliaram o conjunto de informações obrigatórias e fortaleceram o monitoramento eletrônico das operações. Com os sistemas integrados, fretes informados abaixo dos pisos mínimos podem impedir a geração do CIOT, comprometendo a regularidade documental das viagens.

Desde 1º de junho, as transportadoras que operam em São Paulo também passaram a emitir um MDF-e distinto para cada unidade da Federação onde houver descarregamento da carga, exigência que amplia o nível de detalhamento das operações.

 

Primeiros impactos

Dados divulgados pela ANTT mostram que o novo sistema do CIOT registrou 534.908 operações entre os dias 24 e 29 de maio. No período, foram contabilizadas 469.883 operações declaradas, 53.038 encerradas e 11.932 canceladas.

A implantação ocorreu em meio a relatos de instabilidades sistêmicas e dificuldades operacionais, situação que, na avaliação da Fetcesp, reforça a necessidade de previsibilidade regulatória e estabilidade tecnológica para evitar impactos sobre a cadeia logística.

“O Transporte Rodoviário de Cargas reconhece a importância da formalização, da rastreabilidade e do combate às irregularidades. Porém, é fundamental que esse processo venha acompanhado de estabilidade dos sistemas, orientação técnica adequada e condições viáveis de adaptação. Estamos falando de uma atividade essencial para o abastecimento do país, que não pode conviver com insegurança operacional ou risco de paralisações por falhas sistêmicas”, avalia Panzan.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

ANTT esclarece conceito de carga lotação e atende questionamento da NTC&Logística

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), respondeu oficialmente à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística sobre as dúvidas relacionadas ao conceito de carga lotação e à aplicação das novas regras para geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O retorno da Agência ocorreu após manifestação encaminhada pela NTC&Logística, que demonstrou preocupação quanto à interpretação da Portaria SUROC nº 06/2026, especialmente em operações realizadas para um único contratante, mas amparadas por múltiplos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) ou Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A principal dúvida era se essas operações poderiam ser automaticamente enquadradas como carga lotação e, consequentemente, submetidas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

No documento, a ANTT esclarece que a Portaria SUROC nº 6/2026 foi alterada pela Portaria SUROC nº 16/2026 justamente para conferir maior clareza às regras operacionais relacionadas ao CIOT e garantir compatibilidade com o conceito de carga lotação já estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Segundo a Agência, o cadastramento operacional das informações para geração do CIOT possui caráter instrumental e não altera, amplia ou substitui os requisitos normativos exigidos para caracterização da carga lotação.

A ANTT reforçou que, para que uma operação seja considerada carga lotação para fins de aplicação do piso mínimo de frete, é necessário o atendimento cumulativo de todos os requisitos previstos na Resolução nº 5.867/2020, entre eles a existência de um único contrato de transporte, um único contratante, utilização exclusiva da composição veicular, um único par origem-destino e a emissão de um único CT-e ou NF-e.

Dessa forma, a Agência destacou que operações realizadas para um único contratante, mas que envolvam múltiplos CT-e, múltiplas NF-e ou diversos pontos de origem e destino, não serão automaticamente submetidas ao piso mínimo de frete, mas apenas para fins de cadastramento da operação para geração do CIOT.

Para a NTC&Logística, o posicionamento da Agência traz maior segurança jurídica ao setor, ao confirmar que as exigências operacionais relacionadas ao CIOT não modificam o conceito normativo de carga lotação definido pela Resolução 5.867/2020. O esclarecimento também contribui para reduzir interpretações divergentes e garantir maior previsibilidade às operações de Transporte Rodoviário de Cargas.

A entidade segue acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados ao cadastramento das operações e geração do CIOT, e às normas que impactam diretamente as empresas transportadoras, mantendo diálogo permanente com a ANTT em defesa da segurança jurídica e da competitividade do setor.

Leia a íntegra do Ofício aqui.

 

Fonte: NTC&Logística

IET alerta para risco de paralisação no transporte por falha no CIOT

O IET (Instituto de Estudos do Transporte e Logística) alertou para riscos de paralisação no transporte rodoviário de cargas após falhas registradas no novo sistema de validação do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), exigido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) desde domingo (24).

Segundo o IET, falhas sistêmicas têm impedido a emissão de documentos essenciais, como o MDF-e e o CT-e, travando a circulação de caminhões.

O presidente do Instituto, Cristiano José Baratto, afirmou que o problema pode comprometer a distribuição de mercadorias, já que o próprio sistema eletrônico impede automaticamente o início das viagens quando há falhas na validação dos documentos.

Em comunicado, o Instituto pediu medidas emergenciais à ANTT, como suspensão temporária das novas validações, interrupção de autuações e criação de um período de adaptação operacional até a estabilização completa do sistema.

 

Fonte: Agência Infra

ANTT publica nova portaria do CIOT e altera regras da carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16/2026, que altera regras importantes do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). A medida modifica pontos da Portaria SUROC nº 6/2026 e traz mudanças que afetam diretamente caminhoneiros, transportadoras, embarcadores e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas.

As alterações tratam principalmente da classificação das operações de transporte, da aplicação do piso mínimo do frete e das regras para emissão do CIOT.

Confira abaixo, de forma simples, o que muda em cada item da nova portaria:

 

O que é o CIOT?

O CIOT é o código obrigatório gerado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele é utilizado pela ANTT para controle do pagamento eletrônico de frete e fiscalização do cumprimento das regras do setor.

 

1. Operações passam a ter três classificações

A nova portaria determina que toda operação deverá ser cadastrada em um dos seguintes tipos:

– Carga lotação
– Carga fracionada
– TAC-Agregado

A intenção da ANTT é organizar melhor o sistema e evitar classificações erradas.

 

2. O que é carga lotação?

A portaria explica que a carga lotação ocorre quando existe apenas um contratante da operação, mesmo que haja vários pontos de coleta ou entrega.

Porém, a grande mudança está no seguinte ponto:

Apenas existir um contratante não significa automaticamente que a operação será considerada carga lotação para aplicação do piso mínimo do frete.

Na prática, isso significa que a ANTT passará a analisar outros critérios técnicos previstos na regulamentação antes de exigir automaticamente o piso mínimo.

 

3. Como fica o piso mínimo do frete?

O artigo 15 da portaria trouxe uma das mudanças mais importantes.

Agora, o sistema do CIOT somente fará a validação automática do piso mínimo quando a operação realmente se enquadrar como carga lotação conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Além disso:

– se o valor do frete informado estiver abaixo da tabela da ANTT;
– o sistema poderá bloquear a geração do CIOT.

Segundo a nova regra, o simples fato de existir um único contratante não será suficiente para enquadrar automaticamente a operação como lotação.

A mudança busca reduzir erros sistêmicos e evitar bloqueios indevidos de operações que não se enquadram efetivamente na política de piso mínimo.

 

4. O que é carga fracionada?

A portaria define que a carga fracionada ocorre quando existem vários contratantes na mesma operação.

Nesses casos, o responsável pelo cadastro poderá gerar um único CIOT para toda a viagem, abrangendo todo o percurso do transporte.

A medida simplifica a operação das transportadoras que trabalham com consolidação de cargas.

 

5. TAC-Agregado ganha definição mais clara

A ANTT também detalhou melhor o conceito de TAC-Agregado.

Segundo a nova regra, será considerado TAC-Agregado o caminhoneiro autônomo que:

– utiliza veículo próprio ou sob sua posse;
– possui veículo cadastrado no RNTRC;
– trabalha com exclusividade para embarcador ou transportadora;
– recebe remuneração fixa ou certa.

Na prática, a portaria formaliza o modelo tradicional de caminhão agregado utilizado no setor.

 

6. Regras para subcontratação

Outro ponto importante envolve a subcontratação.

A nova regra determina que, quando houver subcontratação, o CIOT deverá ser gerado apenas entre:

– quem subcontrata;
– e quem efetivamente realizará o transporte.

A medida evita duplicidade de registros e conflitos no sistema da ANTT.

 

7. Revogação de artigos

A portaria também revogou o artigo 24 e o inciso IV do artigo 29 da Portaria SUROC nº 6/2026.

A ANTT não detalhou na publicação os motivos específicos, mas a medida faz parte do ajuste operacional das novas regras do CIOT.

 

O que muda para o setor?

As novas regras devem impactar diretamente:

– caminhoneiros autônomos;
– empresas de transporte;
– embarcadores;
– cooperativas;
– operadores logísticos.

Entre os principais efeitos esperados estão:

* redução de bloqueios indevidos no CIOT;

* maior clareza sobre carga lotação e carga fracionada;

* melhoria nas validações do piso mínimo;

* organização das operações de TAC-Agregado;

* redução de conflitos operacionais no sistema da ANTT.

A Portaria SUROC nº 16/2026 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui para ver a sua íntegra.

 

Fonte: Fetrabens

ANTT destaca validações e regras do CIOT no transporte

No portal, é possível acessar orientações e perguntas frequentes sobre os procedimentos operacionais e a emissão do código nas operações de transporte.

Entre as principais validações realizadas pelo sistema, estão: a validação do valor do frete em relação ao piso mínimo; avalidação de distância; a compatibilidade entre frete declarado e trajeto informado; e o limite de veículos por operação.

Com as recentes mudanças, o assunto é muito importante para transportadoras, embarcadores e empresas de logística, reforçando a necessidade de manter as operações em conformidade.

Clique aqui e acesse o conteúdo completo.

 

Fonte: ANTT

Congresso Nacional prorroga MP sobre o piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas e o CIOT

O Congresso Nacional publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira (11/05), o Ato que estende por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata de regras relacionadas ao piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas e ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A prorrogação faz parte do rito de tramitação das medidas provisórias quando a análise pelo Congresso não é concluída dentro do prazo inicial, e serve para manter a MP em vigor por mais 60 dias.

Na prática, a extensão da vigência da MP não altera os prazos previstos na Resolução nº 6.078 e na Portaria nº 06/2026, inclusive para o cadastramento das operações e a emissão obrigatória do CIOT.

Saiba mais, clicando aqui.

 

Fonte: NTC&Logística

CIOT para todos: ANTT disponibiliza documento técnico para geração e fiscalização do piso mínimo de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres disponibilizou em seu sítio eletrônico, em cumprimento ao § 2º do art. 2º da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, o Documento de Contrato de Serviço (DCS), contendo as especificações técnicas dos serviços destinados à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com foco na fiscalização do piso mínimo de frete.

A medida observa os parâmetros estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Medida Provisória nº 1.343/2026, reforçando os critérios operacionais aplicáveis à contratação e ao controle das operações no Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente no que se refere à obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo.

O documento passa a servir como uma referência técnica para transportadores, contratantes e demais agentes envolvidos nas operações de transporte, contribuindo para maior padronização dos processos, segurança jurídica e transparência nas relações comerciais do setor.

Disponível no portal oficial da ANTT, o DCS também fortalece os mecanismos de fiscalização, ampliando o controle sobre a geração do CIOT e o cumprimento das regras estabelecidas, em linha com a política pública voltada à valorização do transporte e à sustentabilidade econômica das operações.

Acesse o documento, clicando aqui.

 

Fonte: NTC&Logística

Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo

A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.

A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.

 

CIOT deixa de registrar e passa a validar

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.

Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.

Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.

Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

 

Regra passa a valer para todo o mercado

A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.

Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.

 

Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim

A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.

O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.

As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.

Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.

Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:

  • O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.
  • O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.

Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.

Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.

Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.

 

Controle contínuo e validação das informações

As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.

O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.

As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.

Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.

 

Fonte: ANTT