ANTT publica nova portaria do CIOT e altera regras da carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16/2026, que altera regras importantes do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). A medida modifica pontos da Portaria SUROC nº 6/2026 e traz mudanças que afetam diretamente caminhoneiros, transportadoras, embarcadores e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas.

As alterações tratam principalmente da classificação das operações de transporte, da aplicação do piso mínimo do frete e das regras para emissão do CIOT.

Confira abaixo, de forma simples, o que muda em cada item da nova portaria:

 

O que é o CIOT?

O CIOT é o código obrigatório gerado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele é utilizado pela ANTT para controle do pagamento eletrônico de frete e fiscalização do cumprimento das regras do setor.

 

1. Operações passam a ter três classificações

A nova portaria determina que toda operação deverá ser cadastrada em um dos seguintes tipos:

– Carga lotação
– Carga fracionada
– TAC-Agregado

A intenção da ANTT é organizar melhor o sistema e evitar classificações erradas.

 

2. O que é carga lotação?

A portaria explica que a carga lotação ocorre quando existe apenas um contratante da operação, mesmo que haja vários pontos de coleta ou entrega.

Porém, a grande mudança está no seguinte ponto:

Apenas existir um contratante não significa automaticamente que a operação será considerada carga lotação para aplicação do piso mínimo do frete.

Na prática, isso significa que a ANTT passará a analisar outros critérios técnicos previstos na regulamentação antes de exigir automaticamente o piso mínimo.

 

3. Como fica o piso mínimo do frete?

O artigo 15 da portaria trouxe uma das mudanças mais importantes.

Agora, o sistema do CIOT somente fará a validação automática do piso mínimo quando a operação realmente se enquadrar como carga lotação conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Além disso:

– se o valor do frete informado estiver abaixo da tabela da ANTT;
– o sistema poderá bloquear a geração do CIOT.

Segundo a nova regra, o simples fato de existir um único contratante não será suficiente para enquadrar automaticamente a operação como lotação.

A mudança busca reduzir erros sistêmicos e evitar bloqueios indevidos de operações que não se enquadram efetivamente na política de piso mínimo.

 

4. O que é carga fracionada?

A portaria define que a carga fracionada ocorre quando existem vários contratantes na mesma operação.

Nesses casos, o responsável pelo cadastro poderá gerar um único CIOT para toda a viagem, abrangendo todo o percurso do transporte.

A medida simplifica a operação das transportadoras que trabalham com consolidação de cargas.

 

5. TAC-Agregado ganha definição mais clara

A ANTT também detalhou melhor o conceito de TAC-Agregado.

Segundo a nova regra, será considerado TAC-Agregado o caminhoneiro autônomo que:

– utiliza veículo próprio ou sob sua posse;
– possui veículo cadastrado no RNTRC;
– trabalha com exclusividade para embarcador ou transportadora;
– recebe remuneração fixa ou certa.

Na prática, a portaria formaliza o modelo tradicional de caminhão agregado utilizado no setor.

 

6. Regras para subcontratação

Outro ponto importante envolve a subcontratação.

A nova regra determina que, quando houver subcontratação, o CIOT deverá ser gerado apenas entre:

– quem subcontrata;
– e quem efetivamente realizará o transporte.

A medida evita duplicidade de registros e conflitos no sistema da ANTT.

 

7. Revogação de artigos

A portaria também revogou o artigo 24 e o inciso IV do artigo 29 da Portaria SUROC nº 6/2026.

A ANTT não detalhou na publicação os motivos específicos, mas a medida faz parte do ajuste operacional das novas regras do CIOT.

 

O que muda para o setor?

As novas regras devem impactar diretamente:

– caminhoneiros autônomos;
– empresas de transporte;
– embarcadores;
– cooperativas;
– operadores logísticos.

Entre os principais efeitos esperados estão:

* redução de bloqueios indevidos no CIOT;

* maior clareza sobre carga lotação e carga fracionada;

* melhoria nas validações do piso mínimo;

* organização das operações de TAC-Agregado;

* redução de conflitos operacionais no sistema da ANTT.

A Portaria SUROC nº 16/2026 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui para ver a sua íntegra.

 

Fonte: Fetrabens

ANTT destaca validações e regras do CIOT no transporte

No portal, é possível acessar orientações e perguntas frequentes sobre os procedimentos operacionais e a emissão do código nas operações de transporte.

Entre as principais validações realizadas pelo sistema, estão: a validação do valor do frete em relação ao piso mínimo; avalidação de distância; a compatibilidade entre frete declarado e trajeto informado; e o limite de veículos por operação.

Com as recentes mudanças, o assunto é muito importante para transportadoras, embarcadores e empresas de logística, reforçando a necessidade de manter as operações em conformidade.

Clique aqui e acesse o conteúdo completo.

 

Fonte: ANTT

Congresso Nacional prorroga MP sobre o piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas e o CIOT

O Congresso Nacional publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira (11/05), o Ato que estende por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata de regras relacionadas ao piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas e ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A prorrogação faz parte do rito de tramitação das medidas provisórias quando a análise pelo Congresso não é concluída dentro do prazo inicial, e serve para manter a MP em vigor por mais 60 dias.

Na prática, a extensão da vigência da MP não altera os prazos previstos na Resolução nº 6.078 e na Portaria nº 06/2026, inclusive para o cadastramento das operações e a emissão obrigatória do CIOT.

Saiba mais, clicando aqui.

 

Fonte: NTC&Logística

CIOT para todos: ANTT disponibiliza documento técnico para geração e fiscalização do piso mínimo de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres disponibilizou em seu sítio eletrônico, em cumprimento ao § 2º do art. 2º da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, o Documento de Contrato de Serviço (DCS), contendo as especificações técnicas dos serviços destinados à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com foco na fiscalização do piso mínimo de frete.

A medida observa os parâmetros estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Medida Provisória nº 1.343/2026, reforçando os critérios operacionais aplicáveis à contratação e ao controle das operações no Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente no que se refere à obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo.

O documento passa a servir como uma referência técnica para transportadores, contratantes e demais agentes envolvidos nas operações de transporte, contribuindo para maior padronização dos processos, segurança jurídica e transparência nas relações comerciais do setor.

Disponível no portal oficial da ANTT, o DCS também fortalece os mecanismos de fiscalização, ampliando o controle sobre a geração do CIOT e o cumprimento das regras estabelecidas, em linha com a política pública voltada à valorização do transporte e à sustentabilidade econômica das operações.

Acesse o documento, clicando aqui.

 

Fonte: NTC&Logística

Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo

A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.

A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.

 

CIOT deixa de registrar e passa a validar

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.

Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.

Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.

Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

 

Regra passa a valer para todo o mercado

A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.

Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.

 

Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim

A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.

O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.

As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.

Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.

Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:

  • O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.
  • O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.

Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.

Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.

Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.

 

Controle contínuo e validação das informações

As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.

O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.

As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.

Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.

 

Fonte: ANTT