NTC busca solução para multas da ANTT. Encaminhe suas queixas e evidências!

O secretário Nacional dos Transportes Terrestres, do Ministério da Infraestrutura, Cel. Marcelo Costa, participou da última reunião da CTGS (Câmara Técnica de Transporte de Granéis e Sólidos), da NTC&Logística, realizada em 13 de maio.

Durante o encontro, o secretário se prontificou a mediar uma solução junto à ANTT quanto às multas enviadas com atraso, chegando após 5 anos da data de autuação.

Caso a sua empresa tenha algum registro de multa nestas condições pedimos que encaminhe, ATÉ 19 DE MAIO, para o e-mail atendimento@ntc.org.br, aos cuidados de Conceição.

Fonte: Fetcesp.

Sindisan discorda de prorrogação contratual para Ecovias

A primeiro momento, a notícia até parece interessante. Um Termo Aditivo Modificativo (TAM) assinado entre o Governo do Estado de São Paulo e a concessionária Ecovias que vai possibilitar R$ 1,1 bilhão em novos investimentos não apenas no SAI (Sistema Anchieta- Imigrantes), mas também na Baixada Santista – elencando inúmeras obras -, além de um depósito de R$ 613 milhões para o Estado em conta garantia, que poderão ser levantados pelo Tesouro Paulista. Só pontos positivos, não?

Termo Aditivo e Modificativo ou TAM: instrumento necessário para a formalização e validade de modificação das condições contratuais, especialmente as alterações de cronogramas e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mas, para o caso em questão, a concessionária fala em investimento, não seria algo totalmente contraditório pois, quem busca equilíbrio, não fala em contrapartida financeira de investimento?

Entretanto, analisando cautelosamente a complexidade dos fatos, a situação fica um pouco diferente. E desagrada bastante a diretoria do Sindisan, que já vem insatisfeita com as benesses oferecidas à concessionária há muitos anos.

Este acordo, firmado no último dia 30, visa equacionar passivos regulatórios do Programa de Concessões Rodoviárias paulista, prevendo o encerramento de conflitos judiciais entre o Governo do Estado e a Ecovias e ainda prorroga o prazo contratual, que já havia sido prorrogado de maio de 2018 para março de 2024 e, agora, terá vigência até março de 2033, caso esse termo seja efetivado.

A Artesp, sem consultar o seu Conselho, anunciou a decisão como uma conciliação perfeita, onde todos sairão ganhando. Nossa dúvida é: e as licitações, foram extintas? Um contrato pode ser aditado arbitrariamente, sem que haja uma audiência pública, um debate com a sociedade ou a oportunidade de outras empresas apresentarem seus serviços?

A justificativa é sempre a mesma: milhões serão investidos, o usuário vai sair ganhando com infraestrutura mais moderna, etc e tal. Mas, o justo é o justo. Todas as exigências e contrapartidas de um contrato poderiam e deveriam ser cumpridas por qualquer outro prestador de serviço, até mesmo a Ecovias, e o usuário seria beneficiado da mesma forma. Apenas acreditamos que deveria haver um processo transparente, que possibilitasse uma concorrência leal. E não uma simples canetada que adia o término de um contrato por mais nove anos de uma hora para a outra. Com qual justificativa? O valor da taxa de pedágio será reduzido?

É importante ressaltar que a empresa, por estar envolvida em operações escusas, corrupção e lavagem de dinheiro, assinou um acordo de leniência, em 2019, com o Ministério Público Federal do Paraná, para se eximir de punições e, inclusive, para não ficar proibida de participar de licitações ou concessões. Novamente envolvida em corrupção com os governos do PSDB de São Paulo, a Ecovias também firmou, em abril de 2020, um acordo de não persecução cível (ANPC) com o Ministério Público (MPSP) para colocar fim a processos contra a empresa e manter as suas atividades, se comprometendo a desembolsar R$ 638 milhões.

Por essas e outras, como o Governo de São Paulo insiste na manutenção de uma empresa com um retrospecto tão negativo? Como os usuários vão se sentir seguros em transitar por estradas  construídas e administradas por essa concessionária?

O TRC se posiciona contrariamente há anos perante injustiças relativas aos procedimentos da Ecovias e de outros órgãos ligados ao transporte, que já foram apontadas por representantes do setor. Desde 2002, quando da construção da nova pista da Rodovia dos Imigrantes, todos os caminhões foram obrigados a pagar valores mais altos pelos pedágios, sem que pudessem utilizar o novo acesso. A situação nunca foi resolvida e ficamos apenas com o ônus.

Vejamos que na época houve reajuste para fazer frente à construção da nova Imigrantes e, ao final (rodovia pronta), mantiveram o reajuste sob alegação que seria o valor para manutenção. Como poderia um reajuste de 45,40% e que continuaria sendo cobrado a este título ou seja, o mesmo valor para construção como manutenção seria ad eternum?

 Temos que destacar que é o pedágio mais caro do Brasil:

Praça de Pedágio                                                                                        Km               Valor

Piratininga (Rod. dos Imigrantes, SP) SP-160 32,381 R$ 28,00
Riacho Grande (Rod. Anchieta, SP) SP-150 31,106 R$ 28,00
Jataizinho (PR) BR-369 126,5 R$ 26,40

Audiência Pública

Mais recentemente, as autoridades se posicionam afirmando que é necessário debater os impactos causados pela pandemia do coronavírus nos contratos de concessão rodoviária. Uma audiência pública foi realizada pela ANTT na última quinta-feira para tratar o tema.

Mais uma vez, não entendemos a situação. Toda a população, todas as empresas, de qualquer setor, sofreram impactos. Mas, só as concessionárias precisam ser ressarcidas? É de conhecimento geral que os riscos fazem parte de qualquer negócio.

Durante o encontro, ficou evidente a discordância de representantes de diversas entidades ligadas ao transporte e também de usuários do sistema quanto à prorrogação de prazos para concessionárias e muito mais para o aumento das taxas de pedágios como forma de compensação ou reequilíbrio econômico-financeiro.

O debate focou as concessões federais, mas o consenso da sociedade se aplica perfeitamente a todo tipo de processo nestes moldes, seja ele em qualquer esfera.

Lutaremos para que a situação, quanto a Ecovias, ainda possa ser revertida.

Diretoria do Sindisan

Exigência para alvará é alterada após reclamação do Sindisan

Algumas exigências feitas por órgãos ligados à Prefeitura de Santos para a expedição do alvará definitivo geraram dúvidas e questionamentos por parte de associadas do Sindisan.
Desde o final de 2020, o sindicato passou a receber reclamações por conta da exigência da apresentação do certificado SASSMAQ, feita pela Seção de Licenciamento Ambiental (SELAM), às empresas que possuem a atividade de transporte de produtos perigosos em seus CNAEs.
Diante disso, o sindicato questionou à SELAM sobre o motivo pelo qual o certificado estava sendo exigido, tendo em vista que se trata de uma certificação de gestão opcional para as transportadoras.
Após ter acesso aos detalhamentos e explicações do Sindisan, o setor responsável optou por excluir a exigência do SASSMAQ da lista de documentos para a análise ambiental do alvará de licença.
De acordo com a Chefe da SELAM, Laura Pessoa, depois de uma discussão interna sobre o assunto, ficou claro que, realmente, não há necessidade do interessado apresentar certificado SASSMAQ para a análise ambiental do alvará de licença. “Desta forma, decidimos que não será mais solicitado este certificado para a análise técnica desta atividade – transporte de produtos perigosos”, afirmou Laura.

A partir de agora os programas que serão solicitados são:
– Se a empresa possuir frota própria e estacionamento no local:
1 – APR – Análise Preliminar de Riscos
2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 – Certificação MOPP – Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 – EAS – Estudo Ambiental Simplificado.
5 – PEI – Plano de Emergência Individual
6 – PAE – Plano de Ação para Emergências
7 – PCE e similares – Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 5, 6 e 7 – pode ser apresentado somente um deles.

– Se a empresa possuir frota própria, mas estaciona em outro município:
1 – APR – Análise Preliminar de Riscos
2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 – Certificação MOPP – Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 – PEI – Plano de Emergência Individual
5 – PAE – Plano de Ação para Emergências
6 – PCE e similares – Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 4, 5 e 6 – pode ser apresentado somente um deles.

– Se a empresa não possuir frota própria, terceiriza os serviços e funciona apenas como escritório administrativo:
Apresentar comprovantes de contratação de motoristas treinados e habilitados para TRPP, tais como: Carteira Nacional de Habilitação; certificado MOPP ou similares;
Termo de responsabilidade.

A chefe do setor ainda orientou quanto à permanência do CNAE de transporte de produtos perigosos no CNPJ da empresa e, quanto a isso, informou que as empresas que quiserem permanecer com o CNAE, mesmo que no momento não realizem esse tipo de transporte, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela SELAM, ou então retirar o CNAE das atividades da empresa.

Outros itens apontados pelos associados, mas que são de competência de outras áreas da prefeitura, ainda estão em discussão e serão comunicados assim que foram definidos.
Fonte: Sindisan.

Expediente Sindisan tem alteração

O atendimento presencial da secretaria do Sindisan voltou a ser realizado de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h30. Em razão da pandemia, a entidade não estava funcionando às quartas-feiras.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (13)2101-4745.
ANTT:
O atendimento do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) está sendo realizado da seguinte forma:
Situações em que os documentos podem ser enviados para o e-mail administrativo@sindisan.com.br
– Solicitação de alteração de placa (Mercosul)
– Solicitação de alteração de RT
– Solicitação de inclusão (veículo próprio)
– Solicitação de exclusão

Situações em que é necessária a entrega da via original (atendimento presencial):
– Solicitação de inclusão (veículo com contrato e arrendamento/comodato/aluguel ou certidão emitida pelo Detran)
– Solicitação de Cadastro ou Recadastro (contrato social)
– Alteração de dados da empresa (contrato social)
Fonte: Sindisan.

Rotinas do RH serão tema de reunião virtual do Sindisan. Acesse o link e participe!

Na próxima quinta-feira, dia 16, às 10h30, o grupo de RH Estratégico do Sindisan fará um encontro virtual para falar de assuntos relacionados às rotinas das empresas durante a pandemia e expectativas para os próximos meses.
O bate-papo será realizado pela plataforma zoom. Interessados podem solicitar o link pelo e-mail gerencia@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Que a suspensão do direito de dirigir do motorista empregado pode configurar falta grave apta a ensejar o despedimento por justa causa?

Esse foi o entendimento do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Recurso de Revista nº 287-93.2016.5.09.0658, que ocorreu em fevereiro deste ano, reformando a decisão em sentido contrário preferida pelo Tribunal Regional.
No caso concreto, o motorista empregado cometeu infração de trânsito que acarretou a suspensão do seu direito de dirigir pelo período de um (1) ano. Em razão disso, a empresa empregadora o despediu por ato de indisciplina, nos termos do artigo 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob a justificativa de que “esta situação teria obstado o desempenho da função para qual o autor foi contratado”.

Para o TST, o conceito de atos de indisciplina é mais amplo do que as regras gerais emanadas pelo empregador, abrangendo também outras normas jurídicas.  Além disso, para que o ato de indisciplina crie o direito à aplicação da justa causa deve ser dotado de tamanha gravidade, que incompatibilize a relação com o empregador, prejudicando o bom andamento da produção, repercutindo no contrato de trabalho a ponto de prejudicar o ritmo da empresa.
Desse modo, o Tribunal entendeu que, ainda que cometida na vida privada e fora do horário de trabalho, a infração à norma de trânsito, ao acarretar a suspensão do direito de dirigir (requisito indispensável à execução do contrato de trabalho), refletiu de forma grave no desempenho de suas atividades na empresa.
Na decisão, o TST salientou que própria função de motorista profissional demanda conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências jurídicas, caso sejam infringidas, ressaltando o disposto no artigo 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece dentre os deveres do motorista profissional o respeito às leis de trânsito.
Para demais informações, contate nossa empresa pelo e-mail contato@mfvtransito.com.br

MFV TRÂNSITO – COACHING AND ADVICE

Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Nova decisão do STF na ADC 58 que trata da correção dos débitos trabalhistas

O Ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 58 e que deferiu, em 27/06/2020, medida cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a discussão do índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, proferiu, em 02/07/2020, decisão sobre o pedido feito pela Procuradoria Geral da República de medida cautelar em agravo regimental.
Embora tenha rejeitado o pedido da PGR de revogação da cautelar e alternativamente reconsideração parcial da decisão agravada, em sua nova decisão o Ministro esclarece que a medida cautelar deferida em 27/06/2020 não impede o andamento dos processos judiciais, atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial em relação à parcela do valor das condenações que seja incontroversa pela aplicação de qualquer dois índices de correção monetária (TR ou IPCA-E).
Salientou, ainda, na referida decisão, que “a controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC. Ressalta-se que, com a prolação de decisão final do STF nesta ação, eventuais reflexos da declaração de inconstitucionalidade das normas sujeitam o exercício das pretensões à sistemática trazida pelo CPC, acima descrita”.
Com essa nova decisão do ministro relator fica esclarecido que a determinação de suspensão dos processos trabalhistas que tratam da correção monetária de débitos trabalhistas não impede o andamento dos processos judiciais em relação aos atos de execução que poderão prosseguir em relação as parcelas incontroversas pela aplicação dos índices de correção monetária.
Apenas as diferenças eventualmente existentes entre a aplicação dos índices (TR ou IPCA-E) é que ficarão dependendo da decisão definitiva do Plenário do STF.
Vale lembrar que a medida cautelar deferida pelo ministro relator será ainda submetida a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística

Pesquisa Impacto do Coronavírus no TRC apresenta sinais de retomada no setor

Com queda de 35,07% na movimentação da carga geral, o setor de Transporte Rodoviário de Carga (TRC) aponta sinais de melhora. Este foi o resultado da pesquisa Impacto do Coronavírus no TRC – período de 01 a 14 de junho de 2020 – realizada pelo Decope, da NTC&Logística.
Separadamente, por segmento, o impacto é de queda de 31,23% para a carga fracionada e 37% para a carga lotação.
Para debater o assunto, o engenheiro Lauro Valdívia, do Decope, participou de uma live na manhã dessa terça-feira, dia 16, com a participação do presidente do Sindisan, André Neiva, e de Rodrigo Vilaça, Relações Institucionais da FGV. A mediação foi do assessor de Comunicação da NTC, Rodrigo Bernardino.
Como explicou Valdívia, os números estão melhorando há duas semanas. “Estamos torcendo para que, pouco a pouco, vamos caminhando para normalidade”.
O presidente do Sindisan, André Neiva, destacou que esta retomada econômica é fundamental para as transportadoras. “As empresas já não estavam muito bem antes da pandemia. Neste momento, estão criando protocolos de segurança e fazendo o possível para preservar os empregos de seus colaboradores. Precisamos de investimentos e ajuda para o setor, que só vieram do Governo Federal até agora”.
Neiva ainda ressaltou a necessidade de estabilidade entre os três poderes. “O momento é muito grave. É preciso acabar com esta crise entre direita e esquerda. Temos que permitir e auxiliar no trabalho do executivo”, finalizou.

A íntegra da live pode ser assistida no canal da NTC&Logística do Youtube. Confira: https://www.youtube.com/watch?v=-m3O4M0i1c0

Fonte: Sindisan.