RNTRC: atendimento continua normal

Apesar a alteração nos horários de atendimento do Sindisan, em virtude da pandemia do coronavírus, é importante destacar às empresas que necessitem de serviços ligados ao RNTRC que o atendimento continua sendo feito normalmente.
Para que não haja risco de contaminação, neste momento, a documentação deve ser enviada por e-mail.
Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br

 

Convenção Coletiva tem segundo Termo Aditivo. Associadas Sindisan podem aderir

Após avaliar solicitações de empresas associadas e buscando atender às necessidades destas e dos seus colaboradores, foi realizado o 2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva (2019/2020). É importante destacar que o documento é exclusivo para associados do Sindisan.
O assessor jurídico do sindicato Marco Aurélio Guimarães Pereira destacou os principais pontos do aditivo:
• Está autorizado o afastamento de colaboradores que recebam qualquer valor salarial;
• Ficam validados os afastamentos realizados nos meses de março e abril de 2020 dos colaboradores com benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social;
• Os funcionários afastados terão direito à manutenção dos seus empregos pelo mesmo período que ficaram afastados;
• Todo e qualquer funcionário poderá ser afastado, independente se está aposentado ou não, e, as empresas que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 terão que pagar indenização durante o afastamento de 30% do salário;
• As empresas poderão afastar funcionários para treinamento por até 60 dias e, a título de ajuda de custo (sem natureza salarial), poderão pagar de 30% até 100% durante o período determinado (art. 476-A da CLT);
• Os cursos poderão ser realizados a distância e a empresa deverá indicar junto ao SEST/SENAT quais os cursos que devem ser realizados;
• Durante o afastamento, o funcionário terá direito a todos os benefícios voluntários pagos pela empresa;
• O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período que ficou afastado;
• O funcionário se obriga a apresentar a certificação de conclusão do(s) curso(s), sob pena de ser advertido ou mesmo dispensado, de acordo com a lei;
• Após a aceitação e assinatura do termo de afastamento pelo funcionário, deverá ser encaminhada uma cópia do termo para o sindicato patronal (Sindisan), em até 10 (dez) dias, e este fará o encaminhamento para o sindicato laboral (Sindrod).
• O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, em conformidade com o disposto, mais de uma vez no período de 16 meses.
Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Reajuste salarial é necessário para duas funções do TRC

As empresas de transporte da base do Sindisan devem ficar atentas.
Apesar do 1º Termo Aditivo de prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, é necessário fazer um ajuste salarial para os cargos de Auxiliar de Escritório e Ajudante, a partir de 1º de maio.
A remuneração para estas funções será de R$ 1.045,00, de acordo com o salário mínimo nacional. Fonte: Sindisan.

Pesquisa da NTC&Logística aponta leve queda na demanda pelo TRC

A demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil terminou a última semana praticamente estável, com um leve recuo de 0,05 ponto percentual em relação à semana anterior, indicou pesquisa divulgada nesta terça-feira pelo Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da NTC&Logística.
Segundo o levantamento da associação de empresas do setor, a demanda atingiu no período uma queda de 41,28% em comparação com os níveis registrados antes da pandemia de coronavírus. Na semana anterior, quando houve a primeira piora após três semanas de resultados positivos, a queda na demanda geral era de 41,23%.
A sondagem da NTC&Logística vêm verificando a demanda pelos transportes desde março, quando a crise sanitária e econômica começou a se agravar.
O pior resultado até agora ocorreu em meados de abril, quando o índice atingiu queda de 44,8% na comparação com os níveis pré-pandemia.
Apesar de a demanda não ter registrado recuo abrupto ao longo da última semana, o percentual de empresas com queda de faturamento no período avançou e atingiu 94%, o maior nível desde o início das pesquisas, acrescentou o DECOPE.
Para cargas fracionadas, que contêm pequenos volumes, a sondagem mostrou uma piora de cerca de 1,3 ponto na comparação semanal, com a queda alcançando a marca de 41,34%.
Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas principalmente nas áreas industriais e agrícolas, a retração atingiu 41,27%, uma leve melhora de 0,7 ponto em relação à semana anterior.
“O impacto da crise já vem sendo sentido pelas empresas desde o início, e continua sendo muito grande, prejudicando a saúde financeira das empresas e suas estruturas como um todo. Estamos trabalhando para manter o funcionamento de forma adequada dentro das condições impostas pelo momento, dando atenção primordial ao abastecimento da sociedade e mantendo todos os cuidados necessários” destacou Francisco Pelucio, presidente da NTC&Logística.
A entidade continuará acompanhado o impacto da crise no setor e divulgando informações através de pesquisas e comunicados.
Confira a pesquisa
Participe da pesquisa
Fonte: NTC&Logística.

DECOPE divulga novos dados do impacto da Covid-19 no transporte de cargas

Durante as últimas oito semanas, o Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística (DECOPE) vem monitorando o impacto da crise causada pela pandemia no transporte de cargas. Esse acompanhamento está sendo feito com empresas de diversos tamanhos e segmentos.
Desde o início da apuração no dia 16 de março, e durante todo o período, até o momento, responderam empresas de todos os estados e do Distrito Federal. As medidas de restrição que atingem o consumo geral da população com o fechamento de serviços não essenciais, vem trazendo consequências para o transporte de cargas segundo os dados colhidos.
Através dos números, é possível perceber uma estabilização, seguindo os últimos dados divulgados. As informações apuradas e apresentadas hoje pelo departamento mostram queda 40,47% da demanda geral. Na semana anterior, os números indicavam 41,4%, o que já representava a segunda semana de melhora no índice desde o começo da sondagem.
O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio ressalta que “mesmo a pesquisa apresentando melhora, o número ainda é muito alto para o transportador de cargas. As empresas trabalham com operações de alto custo e isso continua preocupando. Estamos torcendo e trabalhando para que a recuperação total seja sentida em breve”.
No decorrer de todo o período de extensão da pandemia, a entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até que tudo volte à normalidade.
Confira a pesquisa: https://www.portalntc.org.br/images/jce/RESULTADO-PESQUISA-IMPACTO-VOLUME-CARGA-8_SEMANA.pdf
Fonte: NTC&Logística.

Sindisan faz pesquisa sobre impactos da Covid-19. Responda!

No intuito de mensurar os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19 ao TRC na nossa região, bem como colaborar com a manutenção das atividades de nossas associadas, elaboramos a presente pesquisa, para a qual solicitamos a colaboração de todos.
A pesquisa é simples e está dividida em duas partes: impacto nas operações e nos assuntos trabalhistas.
Sua participação se faz necessária e de extrema importância para que possamos, com dados concretos, dar continuidade às ações do Sindisan.
Clique aqui e responda ao formulário para indicar as ações de sua empresa e manifestar sua opinião sobre as medidas adotadas pela entidade até o presente momento.

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo secretaria@sindisan.com.br

Uso obrigatório de máscaras em Santos passa a valer nesta sexta (1º). Assessor jurídico do Sindisan detalha regras.

O uso de máscaras faciais para proteger a população do novo coronavírus se tornará obrigatório em Santos a partir desta sexta-feira (1º).

A medida vale para ruas, avenidas e praças, conforme está no Decreto 8.944, publicado no Diário Oficial, e também nos transportes públicos e individuais e nos terrenos e edifícios onde funcionam serviços do Município.
A estratégia do uso de máscara exigida, adotada na Baixada Santista, visa reduzir o contágio da doença e evitar a pressão sobre o sistema de saúde, que já se encontra com 80% dos leitos de UTI  ocupados.

O uso da máscara, somado ao isolamento social e ao distanciamento entre as pessoas são os procedimentos mais adequados para controlar a transmissão da doença. “Mesmo que as máscaras caseiras não sejam as ideais como as cirúrgicas, se todo mundo as usar, a chance de zerar a transmissão do vírus é altíssima. Existem estudos em vários países como República Tcheca, Taiwan e Hong Kong, que mostraram que o uso de máscaras pela população funcionou muito bem”, observa o infectologista Ricardo Hayden, destacando também que é preciso cumprir o isolamento social. “Fique em casa sempre que possível e, se precisar sair, mantenha distância regular de, no mínimo, 2 metros das pessoas”.

As máscaras caseiras devem ser trocadas a cada duas ou três horas. “Quando for sair de casa, a pessoa deve fazer uma conta do tempo que terá que ficar na rua e levar um estoque para substituir quando necessário, com segurança”.

Outra recomendação é que a máscara seja feita em folha dupla de tecido e o ideal, do ponto de vista da eficácia de proteção, é o jeans, afirma o médico. “Pode ser feita com um pedaço de calça jeans velha ou de camisetas de algodão. O tecido sintético não é recomendável”.

HIGIENE É ESSENCIAL

Para higienizar a máscara, é preciso colocar de molho na água e sabão por 15-20 minutos para inativar o vírus. Enxaguar e, depois de seca, passar a ferro para que o calor complemente o papel de eliminar o vírus. Feito isso, a pessoa deve lavar bem as mãos com água e sabão, já que manuseou uma máscara que pode ter recebido o vírus, e depois passar álcool em gel.

“O vírus se deposita em volta da máscara, na lateral do pescoço e no colo. Por isso é importante também lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos”, orienta. Já para colocar a máscara no rosto, o correto é pelo elástico, sem tocar na face dela, que é filtrante e pode estar contaminada pelo vírus.

CRIANÇAS
Sob supervisão de pais ou responsáveis, crianças a partir de dois anos também devem usar máscaras, que precisam ser adaptadas ao tamanho e formato do rosto. “É mais difícil, pois a criança fica com a sensação de constrição e quer brincar com a máscara. É preferível gastar um tempo ensinando a importância do uso e confeccionar máscaras com bichinhos e outros motivos que as crianças gostem. Tudo que atraia a parte lúdica e facilite a utilização”.

ORIENTAÇÕES PARA O USO DE MÁSCARAS CASEIRAS

  •  Jeans e algodão são os tecidos ideais para confecção de máscaras caseiras
    •    As máscaras devem ser confeccionadas com tecido duplo
    •    Se a pessoa precisar sair de casa, deve calcular o tempo que ficará na rua, já que as máscaras caseiras devem ser usadas a cada duas ou três horas
    •    Se precisar sair de casa, jamais entrar no elevador sem máscara, tanto na ida quanto na volta
    •    Ao retornar à sua residência, fazer a higienização das mãos ainda de máscara e depois retirá-la pelo elástico, de trás para frente, sem encostar na parte externa
    •    Lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos. Quem usa óculos, também deve lavá-los
    •    Crianças a partir de 2 anos já podem usar máscaras, sob supervisão de pais ou responsáveis

 

Uso também é obrigatório dentro das empresas

Como explica o assessor jurídico do Sindisan, Marco Aurélio Guimarães Pereira, a utilização das máscaras pelos funcionários durante as atividades nas empresas também é obrigatória. O advogado destaca o artigo da lei que detalha a regra:

Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
Fonte: Prefeitura de Santos e Sindisan.

NTC realiza LIVES hoje. Associado do Sindisan é um dos convidados

Durante esse momento de isolamento social a NTC&Logística vem investindo diariamente em transmissões via internet para poder deixar seus associados, entidades parcerias e todo o setor informado com assuntos que impactam o Brasil neste momento de crise.
Hoje, a partir das 13h, chegando a quinta semana, o assessor técnico da entidade, Lauro Valdivia irá comentar o dado parcial da pesquisa de impacto da Covid-19 no setor juntamente com o empresário Sergio Sukadolnick, do Grupo Cesari e associado do Sindisan; e o Presidente do SINTROPAR, Wagner Adriani que irão comentar as informações e dar detalhes de como a rotina vem afetando suas empresas.
Logo mais a noite, a partir das 20h, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio faz a sua transmissão do “Giro nos estados” com o presidente da FETRANCESC, Ari Raiolli onde vão comentar como estão as atividades de transporte no estado de Santa Catarina.
As duas lives acontecem no Canal da NTC no YouTube e você pode acessar aqui: https://www.youtube.com/user/ntclogistica
Inscreva-se e fique por dentro de todo o conteúdo da entidade.
Fonte: NTC&Logística/ Sindisan.

Impacto da Covid-19 no transporte rodoviário de cargas chega a 43,9%

As medidas restritivas para a população brasileira, que incluíram o fechamento do comércio, a diminuição da circulação das pessoas pelas cidades e as orientações de trabalho à distância, fizeram com que muitas empresas diminuíssem ou até mesmo parassem suas atividades. Com isso, desde o início das restrições, o Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) vem monitorando diariamente o impacto causado no setor de transporte de cargas.
A atividade transportadora corresponde a cerca de 65% de tudo o que circula no país e tem influência tanto no abastecimento de cidades quanto na circulação de tudo o que é produzido. Diante dessa crise, o setor vem sofrendo grandes consequências de acordo com os dados colhidos através das transportadoras.
Os dados estão sendo apurados desde o dia 16 de março com empresas de vários tamanhos e segmentos de todo o Brasil ligadas à NTC&Logística e às suas entidades parceiras, que somam mais de 50 e juntas representam mais de 15 mil empresas associadas.
Após 4 semanas de acompanhamento, o número em porcentagem total chegou a 43,9% de queda no volume de cargas, sendo que, para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 46,28%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados e outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa demonstra diminuição de 41,84%, revelando a desaceleração do comércio geral, indústria automobilística, combustíveis e do agronegócio.
Os estados que apresentaram maior queda na variação são Bahia (55,8%), seguido do Mato Grosso do Sul (55,7%), Pernambuco (55%) e Pará (54,4%). Outras 14 regiões sofreram queda significativa.
Para o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “essa é uma situação que preocupa, principalmente porque a cada semana estamos vendo esse número aumentar e sabemos o quanto de fato vem causando prejuízos ao setor. Estamos torcendo para que a retomada aconteça, mesmo que aos poucos, dando atenção às devidas precauções de higiene para manter a saúde de todos os envolvidos”.
A entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até o fim da crise com o objetivo de continuar apresentando as demandas do setor às autoridades públicas. Fonte: NTC&Logística.

Convenção Coletiva de Trabalho do TRC é prorrogada até 31 de dezembro

Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o Sindisan e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos (Sindrod) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, que prorroga a vigência do acordo atual até 31 de dezembro.
O termo aditivo tem vigência a partir de 1º de abril e destaca alterações em pagamentos como a segunda parcela da PLR, horas extras e adicional de periculosidade.
O texto traz, também, orientações sobre a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão de contrato de trabalho.

Confira aqui: Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – Abril-2020

Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, para as quais o Sindisan irá disponibilizar modelos de contratos individuais para acordo entre empregadores e empregados.