Expediente Sindisan tem alteração

O atendimento presencial da secretaria do Sindisan voltou a ser realizado de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h30. Em razão da pandemia, a entidade não estava funcionando às quartas-feiras.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (13)2101-4745.
ANTT:
O atendimento do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) está sendo realizado da seguinte forma:
Situações em que os documentos podem ser enviados para o e-mail administrativo@sindisan.com.br
– Solicitação de alteração de placa (Mercosul)
– Solicitação de alteração de RT
– Solicitação de inclusão (veículo próprio)
– Solicitação de exclusão

Situações em que é necessária a entrega da via original (atendimento presencial):
– Solicitação de inclusão (veículo com contrato e arrendamento/comodato/aluguel ou certidão emitida pelo Detran)
– Solicitação de Cadastro ou Recadastro (contrato social)
– Alteração de dados da empresa (contrato social)
Fonte: Sindisan.

Rotinas do RH serão tema de reunião virtual do Sindisan. Acesse o link e participe!

Na próxima quinta-feira, dia 16, às 10h30, o grupo de RH Estratégico do Sindisan fará um encontro virtual para falar de assuntos relacionados às rotinas das empresas durante a pandemia e expectativas para os próximos meses.
O bate-papo será realizado pela plataforma zoom. Interessados podem solicitar o link pelo e-mail gerencia@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Que a suspensão do direito de dirigir do motorista empregado pode configurar falta grave apta a ensejar o despedimento por justa causa?

Esse foi o entendimento do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Recurso de Revista nº 287-93.2016.5.09.0658, que ocorreu em fevereiro deste ano, reformando a decisão em sentido contrário preferida pelo Tribunal Regional.
No caso concreto, o motorista empregado cometeu infração de trânsito que acarretou a suspensão do seu direito de dirigir pelo período de um (1) ano. Em razão disso, a empresa empregadora o despediu por ato de indisciplina, nos termos do artigo 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob a justificativa de que “esta situação teria obstado o desempenho da função para qual o autor foi contratado”.

Para o TST, o conceito de atos de indisciplina é mais amplo do que as regras gerais emanadas pelo empregador, abrangendo também outras normas jurídicas.  Além disso, para que o ato de indisciplina crie o direito à aplicação da justa causa deve ser dotado de tamanha gravidade, que incompatibilize a relação com o empregador, prejudicando o bom andamento da produção, repercutindo no contrato de trabalho a ponto de prejudicar o ritmo da empresa.
Desse modo, o Tribunal entendeu que, ainda que cometida na vida privada e fora do horário de trabalho, a infração à norma de trânsito, ao acarretar a suspensão do direito de dirigir (requisito indispensável à execução do contrato de trabalho), refletiu de forma grave no desempenho de suas atividades na empresa.
Na decisão, o TST salientou que própria função de motorista profissional demanda conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências jurídicas, caso sejam infringidas, ressaltando o disposto no artigo 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece dentre os deveres do motorista profissional o respeito às leis de trânsito.
Para demais informações, contate nossa empresa pelo e-mail contato@mfvtransito.com.br

MFV TRÂNSITO – COACHING AND ADVICE

Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Nova decisão do STF na ADC 58 que trata da correção dos débitos trabalhistas

O Ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 58 e que deferiu, em 27/06/2020, medida cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a discussão do índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, proferiu, em 02/07/2020, decisão sobre o pedido feito pela Procuradoria Geral da República de medida cautelar em agravo regimental.
Embora tenha rejeitado o pedido da PGR de revogação da cautelar e alternativamente reconsideração parcial da decisão agravada, em sua nova decisão o Ministro esclarece que a medida cautelar deferida em 27/06/2020 não impede o andamento dos processos judiciais, atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial em relação à parcela do valor das condenações que seja incontroversa pela aplicação de qualquer dois índices de correção monetária (TR ou IPCA-E).
Salientou, ainda, na referida decisão, que “a controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC. Ressalta-se que, com a prolação de decisão final do STF nesta ação, eventuais reflexos da declaração de inconstitucionalidade das normas sujeitam o exercício das pretensões à sistemática trazida pelo CPC, acima descrita”.
Com essa nova decisão do ministro relator fica esclarecido que a determinação de suspensão dos processos trabalhistas que tratam da correção monetária de débitos trabalhistas não impede o andamento dos processos judiciais em relação aos atos de execução que poderão prosseguir em relação as parcelas incontroversas pela aplicação dos índices de correção monetária.
Apenas as diferenças eventualmente existentes entre a aplicação dos índices (TR ou IPCA-E) é que ficarão dependendo da decisão definitiva do Plenário do STF.
Vale lembrar que a medida cautelar deferida pelo ministro relator será ainda submetida a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística

Pesquisa Impacto do Coronavírus no TRC apresenta sinais de retomada no setor

Com queda de 35,07% na movimentação da carga geral, o setor de Transporte Rodoviário de Carga (TRC) aponta sinais de melhora. Este foi o resultado da pesquisa Impacto do Coronavírus no TRC – período de 01 a 14 de junho de 2020 – realizada pelo Decope, da NTC&Logística.
Separadamente, por segmento, o impacto é de queda de 31,23% para a carga fracionada e 37% para a carga lotação.
Para debater o assunto, o engenheiro Lauro Valdívia, do Decope, participou de uma live na manhã dessa terça-feira, dia 16, com a participação do presidente do Sindisan, André Neiva, e de Rodrigo Vilaça, Relações Institucionais da FGV. A mediação foi do assessor de Comunicação da NTC, Rodrigo Bernardino.
Como explicou Valdívia, os números estão melhorando há duas semanas. “Estamos torcendo para que, pouco a pouco, vamos caminhando para normalidade”.
O presidente do Sindisan, André Neiva, destacou que esta retomada econômica é fundamental para as transportadoras. “As empresas já não estavam muito bem antes da pandemia. Neste momento, estão criando protocolos de segurança e fazendo o possível para preservar os empregos de seus colaboradores. Precisamos de investimentos e ajuda para o setor, que só vieram do Governo Federal até agora”.
Neiva ainda ressaltou a necessidade de estabilidade entre os três poderes. “O momento é muito grave. É preciso acabar com esta crise entre direita e esquerda. Temos que permitir e auxiliar no trabalho do executivo”, finalizou.

A íntegra da live pode ser assistida no canal da NTC&Logística do Youtube. Confira: https://www.youtube.com/watch?v=-m3O4M0i1c0

Fonte: Sindisan.

 

RNTRC: atendimento continua normal

Apesar a alteração nos horários de atendimento do Sindisan, em virtude da pandemia do coronavírus, é importante destacar às empresas que necessitem de serviços ligados ao RNTRC que o atendimento continua sendo feito normalmente.
Para que não haja risco de contaminação, neste momento, a documentação deve ser enviada por e-mail.
Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br

 

Convenção Coletiva tem segundo Termo Aditivo. Associadas Sindisan podem aderir

Após avaliar solicitações de empresas associadas e buscando atender às necessidades destas e dos seus colaboradores, foi realizado o 2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva (2019/2020). É importante destacar que o documento é exclusivo para associados do Sindisan.
O assessor jurídico do sindicato Marco Aurélio Guimarães Pereira destacou os principais pontos do aditivo:
• Está autorizado o afastamento de colaboradores que recebam qualquer valor salarial;
• Ficam validados os afastamentos realizados nos meses de março e abril de 2020 dos colaboradores com benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social;
• Os funcionários afastados terão direito à manutenção dos seus empregos pelo mesmo período que ficaram afastados;
• Todo e qualquer funcionário poderá ser afastado, independente se está aposentado ou não, e, as empresas que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 terão que pagar indenização durante o afastamento de 30% do salário;
• As empresas poderão afastar funcionários para treinamento por até 60 dias e, a título de ajuda de custo (sem natureza salarial), poderão pagar de 30% até 100% durante o período determinado (art. 476-A da CLT);
• Os cursos poderão ser realizados a distância e a empresa deverá indicar junto ao SEST/SENAT quais os cursos que devem ser realizados;
• Durante o afastamento, o funcionário terá direito a todos os benefícios voluntários pagos pela empresa;
• O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período que ficou afastado;
• O funcionário se obriga a apresentar a certificação de conclusão do(s) curso(s), sob pena de ser advertido ou mesmo dispensado, de acordo com a lei;
• Após a aceitação e assinatura do termo de afastamento pelo funcionário, deverá ser encaminhada uma cópia do termo para o sindicato patronal (Sindisan), em até 10 (dez) dias, e este fará o encaminhamento para o sindicato laboral (Sindrod).
• O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, em conformidade com o disposto, mais de uma vez no período de 16 meses.
Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Reajuste salarial é necessário para duas funções do TRC

As empresas de transporte da base do Sindisan devem ficar atentas.
Apesar do 1º Termo Aditivo de prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, é necessário fazer um ajuste salarial para os cargos de Auxiliar de Escritório e Ajudante, a partir de 1º de maio.
A remuneração para estas funções será de R$ 1.045,00, de acordo com o salário mínimo nacional. Fonte: Sindisan.

Pesquisa da NTC&Logística aponta leve queda na demanda pelo TRC

A demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil terminou a última semana praticamente estável, com um leve recuo de 0,05 ponto percentual em relação à semana anterior, indicou pesquisa divulgada nesta terça-feira pelo Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da NTC&Logística.
Segundo o levantamento da associação de empresas do setor, a demanda atingiu no período uma queda de 41,28% em comparação com os níveis registrados antes da pandemia de coronavírus. Na semana anterior, quando houve a primeira piora após três semanas de resultados positivos, a queda na demanda geral era de 41,23%.
A sondagem da NTC&Logística vêm verificando a demanda pelos transportes desde março, quando a crise sanitária e econômica começou a se agravar.
O pior resultado até agora ocorreu em meados de abril, quando o índice atingiu queda de 44,8% na comparação com os níveis pré-pandemia.
Apesar de a demanda não ter registrado recuo abrupto ao longo da última semana, o percentual de empresas com queda de faturamento no período avançou e atingiu 94%, o maior nível desde o início das pesquisas, acrescentou o DECOPE.
Para cargas fracionadas, que contêm pequenos volumes, a sondagem mostrou uma piora de cerca de 1,3 ponto na comparação semanal, com a queda alcançando a marca de 41,34%.
Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas principalmente nas áreas industriais e agrícolas, a retração atingiu 41,27%, uma leve melhora de 0,7 ponto em relação à semana anterior.
“O impacto da crise já vem sendo sentido pelas empresas desde o início, e continua sendo muito grande, prejudicando a saúde financeira das empresas e suas estruturas como um todo. Estamos trabalhando para manter o funcionamento de forma adequada dentro das condições impostas pelo momento, dando atenção primordial ao abastecimento da sociedade e mantendo todos os cuidados necessários” destacou Francisco Pelucio, presidente da NTC&Logística.
A entidade continuará acompanhado o impacto da crise no setor e divulgando informações através de pesquisas e comunicados.
Confira a pesquisa
Participe da pesquisa
Fonte: NTC&Logística.

DECOPE divulga novos dados do impacto da Covid-19 no transporte de cargas

Durante as últimas oito semanas, o Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística (DECOPE) vem monitorando o impacto da crise causada pela pandemia no transporte de cargas. Esse acompanhamento está sendo feito com empresas de diversos tamanhos e segmentos.
Desde o início da apuração no dia 16 de março, e durante todo o período, até o momento, responderam empresas de todos os estados e do Distrito Federal. As medidas de restrição que atingem o consumo geral da população com o fechamento de serviços não essenciais, vem trazendo consequências para o transporte de cargas segundo os dados colhidos.
Através dos números, é possível perceber uma estabilização, seguindo os últimos dados divulgados. As informações apuradas e apresentadas hoje pelo departamento mostram queda 40,47% da demanda geral. Na semana anterior, os números indicavam 41,4%, o que já representava a segunda semana de melhora no índice desde o começo da sondagem.
O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio ressalta que “mesmo a pesquisa apresentando melhora, o número ainda é muito alto para o transportador de cargas. As empresas trabalham com operações de alto custo e isso continua preocupando. Estamos torcendo e trabalhando para que a recuperação total seja sentida em breve”.
No decorrer de todo o período de extensão da pandemia, a entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até que tudo volte à normalidade.
Confira a pesquisa: https://www.portalntc.org.br/images/jce/RESULTADO-PESQUISA-IMPACTO-VOLUME-CARGA-8_SEMANA.pdf
Fonte: NTC&Logística.