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Clube de Compras de Caminhões FETCESP e RAÍZEN

Prezado Transportador,

Dando continuidade à pesquisa realizada no mês de julho, apresentamos os modelos e valores dos veículos que estão sendo disponibilizados para o Clube de Compras entre a FETCESP e RAÍZEN.

As empresas interessadas deverão preencher o formulário e enviar no e-mail presidencia@fetcesp.com.br até o dia 30 de setembro de 2024. Na sequência, o pedido será encaminhado para validação da RAÍZEN que fará contato diretamente com a empresa interessada.  (Clique e acesse o formulário).

Cabe observar que somente terão direito à compra as empresas associadas ao SINDISAN, com contrato ativo em um dos produtos da Raízen.

Caminhões DAF com entrega até final de dezembro de 2024:

Clique AQUI e confira as condições comerciais do plano de manutenção sugerido.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

NTC & Logística realiza pesquisa para avaliar impacto das multas da ANTT no setor de Transporte Rodoviário de Cargas

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) iniciou uma pesquisa com o objetivo de entender as dificuldades enfrentadas pelos transportadores no que se refere às multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Essa iniciativa faz parte do Termo de Cooperação firmado entre a NTC&Logística e a ANTT, no âmbito do Programa de Cooperações Institucionais (ANTT Coopera).

 

Gil Menezes, assessora Jurídica da NTC&Logística, responsável por conduzir esse levantamento, destacou a relevância da pesquisa: “Entendemos ser fundamental ouvir os transportadores para que possamos identificar os principais pontos de melhoria no sistema de fiscalização e na aplicação das multas pela ANTT. A NTC&Logística está comprometida em garantir que as necessidades e dificuldades do setor sejam levadas em consideração, colaborando para um ambiente mais justo e eficiente para todos”.

 

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, também reforçou a importância da iniciativa: “Esta pesquisa é um passo importante para entendermos as reais dificuldades que os transportadores enfrentam no dia a dia. O nosso compromisso é trabalhar junto à ANTT para construir soluções que beneficiem todo o setor, promovendo um Transporte Rodoviário de Cargas mais seguro, sustentável e eficiente”.

A pesquisa ajudará a aprimorar o acesso aos dados do Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação – SIFAMA, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/ANTT e dos demais canais de comunicação da Agência, como a Ouvidoria, entre outros.

 

Os transportadores são convidados a participar e contribuir com suas experiências e sugestões, ajudando a NTC&Logística a elaborar uma agenda propositiva e alinhada às reais necessidades do setor.

Link para participar da pesquisa AQUI.

 

Fonte: NTC & Logística

Empresas têm até 15 de setembro para cumprir nova portaria de exame toxicológico

Válida para transporte de cargas, medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio

 

As empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até o dia 15 de setembro para começar a inserir no eSocial os dados referentes aos exames toxicológicos randômicos de seus colaboradores, conforme estabelecido pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, em vigor desde 1º de agosto, exige que as empresas realizem e registrem esses exames como parte de um esforço para aumentar a segurança nas estradas brasileiras.

 

A Portaria nº 612/2024 torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio. Essa exigência é uma extensão das obrigações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a realização de exames toxicológicos periódicos a cada 30 meses para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

A principal diferença entre os dois tipos de exame é que o randômico busca coibir fraudes e garantir que os motoristas não estejam sob o efeito de substâncias psicoativas, potencialmente prejudiciais à segurança no trânsito.

 

Conforme a Portaria, o exame toxicológico randômico deve ser custeado pela empresa e realizado por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Além disso, as empresas precisam cadastrar no eSocial informações detalhadas sobre cada exame, incluindo CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico.

A falta de registro dessas informações pode resultar em multas que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, além de penalidades adicionais, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistros e restrições na participação em licitações públicas.

O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim, enfatizou a importância dessa obrigatoriedade para a segurança nas estradas. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leva em conta as principais normas trabalhistas”, afirmou.

 

Acidentes no transporte de cargas

A implementação dessas novas regras ocorre em um momento crítico para o setor de transporte de cargas no Brasil, que enfrenta altos índices de acidentes. Segundo levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e divulgado pelo Portal do Trânsito, foram registradas 2,6 mil mortes em 17,5 mil ocorrências em 2023. A proporção é de uma morte a cada 6,7 sinistros.

Apesar de representarem aproximadamente apenas 5% da frota nacional de veículos, os acidentes com caminhões foram responsáveis por quase 50% das mortes nas estradas e rodovias brasileiras em 2021. Os dados são do Anuário Estatístico da Polícia Federal e demonstram o potencial de danos desse tipo de ocorrência.

 

Fonte: NTC & Logística

ANTT estabelece novos critérios para fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório

Mudanças já estão valendo e o prazo para se adaptar é até 31 de dezembro

 

Está na hora de transformar, modernizar e atualizar a maneira como o pedágio obrigatório é gerido nas rodovias brasileiras. A partir desta quinta-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define novos critérios e procedimentos para a habilitação de empresas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) e a aprovação dos respectivos modelos operacionais de Vale-Pedágio, lançando luz sobre os caminhos da transparência e segurança no transporte. A PORTARIA está disponível na edição de 29/08 do Diário Oficial da União (D.O.U).

Empresas que desejam se habilitar como fornecedoras de Vale-Pedágio devem se preparar para o novo padrão, no qual certificações, tecnologia e integridade caminham lado a lado. A partir de agora, a eficiência não é apenas uma meta, é uma exigência para todos que desejam seguir na estrada da conformidade. As mudanças já estão valendo e o tempo para se adaptar corre até o fim de 2024.

“Esta medida visa garantir a conformidade e a eficiência no processo de registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), assegurando que contratantes, fornecedoras e concessionárias de rodovias cumpram suas obrigações”, reforçou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

 

A nova regulamentação estabelece que as empresas interessadas em se habilitar como FVPO devem apresentar seus pedidos com documentos que comprovem a conformidade com a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Entre os documentos necessários, destacam-se os certificados de conformidade como ABNT, NBR, ISO/IEC 25000 e suas variantes, além do certificado de gestão de segurança da informação ABNT, NBR, ISO/IEC 27001.

O processo também requer a integração das fornecedoras com o sistema da ANTT, para confirmar a antecipação do Vale-Pedágio pelos contratantes. Essa integração deve seguir especificações técnicas descritas no manual que será disponibilizado pela Superintendência de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT).

 

Registro e comunicação

A nova portaria especifica ainda que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), seguindo as orientações técnicas do Manual de Orientação do Contribuinte. As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga. Essas informações são essenciais para a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas pela ANTT.

 

Prazos e revogações

As concessionárias e fornecedoras que ainda não se integraram ao novo processo têm até 31 de dezembro de 2024 para fazê-lo. A portaria também revoga as Portarias nº 21 e nº 22, estabelecendo que as novas regras entrem em vigor imediatamente.

Para Vitale, a medida assegura que todas as partes envolvidas no fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório estejam em conformidade com as novas normas e práticas estabelecidas.

“Transparência é uma das principais premissas que temos na ANTT, em tudo o que fazemos. Com essa iniciativa, estamos alinhando transparência e modernização nos processos de transporte rodoviário, promovendo mais transparência e segurança”, concluiu o diretor.

 

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por esse dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

 

Fonte e foto: Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

 

Pedágios da Via Dutra e Free Flow da Rio-Santos terão novos valores a partir de 1º de setembro

A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024

 

A partir do dia 1º de setembro, domingo, passam a vigorar as novas tarifas de pedágio da Rodovia Presidente Dutra e dos três pórticos do free flow da rodovia Rio-Santos, a BR-101, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024.

 

A tarifa a ser praticada a partir de 01/09 para carros de passeio será alterada de R$ 15,70 para R$ 16,40, na praça de Moreira César; de R$ 13,50 para R$ 14,10, na praça de Itatiaia; de R$ 4,30 para R$ 4,40 nas praças de pedágio de Arujá, Arujá Rodoanel, Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 7,60 para R$ 7,90 na praça de pedágio de Jacareí.

Já nos pórticos do free flow em Paraty, Mangaratiba e Itaguaí a nova tarifa a partir de 01 de setembro será de R$ 4,70. Hoje, o cliente que utiliza o sistema durante a semana paga o valor de R$ 4,60. Já a nova tarifa cobrada nos finais de semana e feriados prolongados será no valor de R$ 7,90. Hoje, o valor cobrado é de R$ 7,60. Motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo de Bombeiros são isentos do pagamento da tarifa nas duas rodovias.

 

Conheça os valores das tarifas que serão praticadas por praça de pedágio e pórtico do free flow a partir do 01 de setembro:

Via Dutra:

Arujá (SP) – cobrança bidirecional – R$ 4,40 (*)

Guararema Norte (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Guararema Sul (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Jacareí (SP) – cobrança bidirecional – R$ 7,90 (*).

Moreira César (Pindamonhangaba – SP) cobrança bidirecional – R$ 16,40

Itatiaia (RJ) cobrança bidirecional – R$ 14,10 (*).

 

Rio-Santos:

Paraty – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Mangaratiba – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Itaguaí – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

(*) para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos.

 

Fonte: CCR RioSP / Foto: Divulgação/CCR RioSP 

Estudo do IPTC faz análise sobre a falta de motoristas profissionais no Transporte Rodoviário de Cargas

Entre os principais pontos de atenção encontrados estão o envelhecimento de mão de obra, mudança no perfil dos habilitados e o desafio para estimular a nova geração na profissão

 

O Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) divulgou um estudo sobre a falta de motoristas de caminhão no Brasil, com foco nas transformações ocorridas no perfil dos profissionais ao longo dos anos. A pesquisa revela um envelhecimento da mão de obra e aponta para a necessidade de ações para garantir a sustentabilidade do setor.

A economista do IPTC, Raquel Serini, destaca que este é um estudo importante de monitoramento do mercado de trabalho do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Ela afirma que “ele impacta diretamente nas decisões de contratação, retenção e políticas internas sobre a mão de obra essencial para a realização da atividade”.

 

Metodologia

O estudo contou com 3 etapas. A primeira foi a coleta e a separação de dados retirados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) entre 2011 e 2023. A segunda etapa foi a de organização e construção de uma base detalhada de contratações, demissões e habilitações de motoristas por classe.

Com foco em motoristas de caminhão CBO 7823-10, 7825-10 e 7825-15 – Motorista de Furgão ou veículo similar, Motorista de Caminhão (rotas regionais e internacionais) e Motorista Operacional de Guincho -, a análise abrange diversos aspectos relevantes, incluindo a distribuição de motoristas habilitados ao longo dos anos, a variação salarial entre diferentes regiões e estados, as preferências demográficas e etárias dos motoristas.

Além disso, o estudo examina as políticas de contratação e as mudanças no mercado de trabalho que impactam diretamente a disponibilidade de profissionais no setor. “Compreender essa realidade é essencial para desenvolver políticas e ações que possam mitigar a escassez de motoristas, garantindo a eficiência e a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no país”, explica Serini.

 

Desafios

Entre os principais pontos de atenção encontrados na pesquisa estão o envelhecimento da mão de obra, a mudança no perfil dos habilitados e o desafio para estimular a nova geração na profissão.

A idade média dos motoristas contratados aumentou significativamente nos últimos anos, passando de 37 para mais de 40 anos. Também houve uma redução no número de jovens habilitados e um aumento na faixa etária de 51 a 60 anos. Serini afirma que “essa mudança pode refletir vários fatores, incluindo o envelhecimento geral da população, mudanças nas qualificações exigidas para novos empregos e possíveis barreiras à entrada de jovens no mercado de trabalho. ”

A pesquisa mostrou também que a falta de interesse dos jovens pela profissão aliada às exigências cada vez maiores do mercado dificulta a renovação da mão de obra. “Anteriormente, observava-se uma maior representação de jovens nas faixas etárias de 18 a 30 anos, com uma tendência de crescimento progressivo à medida que a faixa etária aumentava até os 50 anos”, afirma Serini.

No entanto, segundo o estudo, em 2023, essa dinâmica mudou consideravelmente pela diminuição na quantidade de habilitados nas faixas mais jovens e um aumento significativo na faixa etária de 51 a 60 anos.

 

Soluções e perspectivas

Diante desse cenário, o IPTC propõe algumas ações para enfrentar a crise de motoristas, como a capacitação e desenvolvimento, investimentos em programas de treinamento e qualificação para os profissionais em atividade e para novos profissionais no mercado. “A maior arma contra esse desafio é a capacitação e a oportunidade. Muitas empresas estão investindo em programas de treinamento, apadrinhando e subsidiando a troca da categoria da habilitação para oferecer oportunidades à equipe”, conta Raquel.

De acordo com informações da American Trucking Associations (ATA), a falta de motoristas é monitorada há 15 anos nos Estados Unidos, onde chegaram a faltar 60 mil profissionais em 2018. A estimativa é que em 2028 faltem 160 mil motoristas. Já na Europa relataram faltar cerca de 127 mil motoristas em 2019, principalmente em países como Inglaterra, Alemanha e Espanha.

“As empresas do setor precisam se adaptar a essa nova realidade e investir em soluções inovadoras para atrair e reter talentos. Além disso, é fundamental que o poder público crie políticas públicas que incentivem a formação de novos motoristas e a modernização do setor”, finaliza Raquel.

 

Clique AQUI para acessar o estudo completo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa IPTC / Foto: Divulgação

Tanque de combustível – MT atualiza NR 16: entenda a nova Portaria 1.418/2024

Através da Portaria 1.418, de 27/08/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78, que trata das atividades e operações perigosas.

 

Segundo a nova Portaria, que revogou a Portaria SEPRT 1.357, de 09/12/2019, o subitem 16.6.1.1 passa a ter a seguinte redação:

“16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

 

A referida alteração já era esperada, haja vista que, embora a redação anterior do subitem 16.6.1.1 já previsse que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, a Lei 14.766, de 22/12/2023, alterou a CLT para incluir o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

“Art. 193. (…)

  • 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

Portanto, a Portaria 1.418, de 27/08/2024, veio apenas adaptar a redação do subitem 16.6.1.1 ao que consta no parágrafo 5º, do artigo 193 da CLT com a redação dada pela Lei 14.766, de 22/12/2023, para que se evite conflito entre a norma legal e sua regulamentação.

 

Fonte: Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da NTC & Logística)

 

SEST SENAT: Nova plataforma para cálculo dietético chega para aperfeiçoar atendimentos dos nutricionistas

A ferramenta vai otimizar o tempo de atendimento e permitir a criação de planos alimentares personalizados, agregando valor ao serviço

 

Os profissionais de nutrição do SEST SENAT agora têm à disposição uma nova plataforma para planejamento e monitoramento das dietas. A ferramenta, que já está disponível, possibilita a criação de planos alimentares personalizados para as pessoas atendidas nas unidades operacionais da instituição. O objetivo é otimizar o tempo de atendimento e agregar ainda mais valor ao serviço prestado.

Este lançamento é parte de um esforço contínuo do SEST SENAT, que busca aprimorar os seus serviços a fim de assegurar cada vez mais segurança e qualidade no atendimento. “Com a nova plataforma, ganhamos agilidade na elaboração dos cardápios e podemos ajustar a dieta tanto qualitativa quanto quantitativamente. Nossos clientes serão beneficiados com a precisão no cálculo de macronutrientes e micronutrientes, o que auxiliará no tratamento de patologias específicas e promoverá uma maior qualidade de vida”, destaca a nutricionista da unidade de Mossoró (RN), Juciara Welsia.

O serviço de nutrição pode ser utilizado pelos profissionais de todos os modais do transporte, para quem o atendimento é gratuito, além da população em geral.

Se você deseja iniciar ou continuar o cuidado com a sua alimentação, agende uma consulta com uma nutricionista. Para isso, acesse o site da entidade e clique na aba ‘Saúde’ ou se dirija ao SEST SENAT mais próximo de você.

A instituição conta com 169 unidades operacionais localizadas nas cinco regiões do país, cujos endereços podem ser conferidos AQUI.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Após 24 anos de disputa, STJ proíbe a cobrança da THC2/SSE pelos portos

Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2). Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma e se refere à operadora retroportuária Marimex, que solicita a proibição da cobrança da taxa, contestando a Embraport.

Nos últimos vinte anos, a THC2 foi analisada por diversas instituições, incluindo o Cade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário.

 

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, ressaltou que a THC2 já está proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU. Segundo ele, nos últimos 19 anos, o CADE em 12 oportunidades afirmou a ilegalidade da THC2.

“A decisão do STJ é histórica porque, pela primeira vez em 24 anos de discussões, o órgão de vértice responsável pelo tema confirmou a ilegalidade da cobrança por diversas perspectivas: reconheceu que não há lei ou contrato que obrigue o pagamento do preço, bem como ratificou o posicionamento histórico do CADE e confirmou a natureza anticompetitiva da cobrança. A decisão ainda põe uma pá de cal na pretensão egoísta dos operadores, que representava um bilhão por ano de prejuízo aos consumidores e ao custo Brasil”, disse.

 

Fonte: Diário do Litoral (https://www.diariodolitoral.com.br/)

Sistema Transporte se torna multiplicador do Pacto Global da ONU

Carta de compromisso foi assinada pelo presidente Vander Costa nesta terça-feira (27), durante a abertura do Sest Senat Summit 2024

O Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) aderiu oficialmente ao Programa Multiplicadores do Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas). A assinatura da carta de compromisso ocorreu nesta terça-feira (27), durante a abertura do SEST SENAT Summit 2024. Na solenidade, o Sistema foi representado pelo presidente Vander Costa, que assinou a carta de compromisso na presença do diretor financeiro do Pacto Global no Brasil, Rodrigo Favetta.

 

Como entidade multiplicadora, o Sistema Transporte passa a apoiar os Dez Princípios do Pacto Global e, ainda, promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) perante as empresas do setor de transporte, que poderão, eventualmente, aderir à Rede Brasil de associados.

“O Sistema Transporte reconhece a importância da sustentabilidade para o futuro dos negócios e trabalha para avançar a agenda ESG (ambiental, social e governança) no setor. A adesão ao Pacto Global da ONU vem ao encontro do nosso propósito como entidade representativa, sempre atenta aos desafios enfrentados pelas empresas. Contem conosco na busca por soluções”, discursou o presidente Vander Costa.

“O Pacto Global é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 25 mil empresas, em 169 países. Ao todo, existem 72 redes locais, a exemplo da Rede Brasil, que conta, atualmente, com mais de 2.300 participantes”, detalhou Rodrigo Favetta, em sua fala.

 

Sobre o SEST SENAT Summit

Em sua segunda edição, o SEST SENAT Summit reúne, até quarta-feira (28), lideranças do setor de transporte em torno do tema “O Futuro do Transporte é Sustentável”. Ao longo de uma extensa programação, serão debatidos temas como crédito verde, transição energética, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, saúde do trabalhador, retenção de mão de obra no transporte, entre outros.

A curadoria do conteúdo é da HSM, referência em educação executiva. Ao longo desta terça-feira (27), os palestrantes se dividirão entre o palco principal e duas trilhas de aprendizagem: “Negócios do Futuro” e “Liderança com Propósito”, sempre com atenção a aspectos da agenda ESG, de boas práticas ambientais, sociais e em governança.

 

São princípios do Pacto Global

  1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
  2. Assegurar-se de sua não participação em violações desses direitos.
  3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
  4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
  5. Abolição efetiva do trabalho infantil.
  6. Eliminar a discriminação no emprego.
  7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
  8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
  9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
  10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

 

Conheça os 17 ODS da ONU

  1. Erradicação da pobreza
  2. Fome zero e agricultura sustentável
  3. Saúde e bem-estar
  4. Educação de qualidade
  5. Igualdade de gênero
  6. Água potável e saneamento
  7. Energia limpa e acessível
  8. Trabalho decente e crescimento econômico
  9. Indústria, inovação e infraestrutura
  10. Redução das desigualdades
  11. Cidades e comunidades sustentáveis
  12. Consumo e produção responsáveis
  13. Ação contra a mudança global do clima
  14. Vida na água
  15. Vida terrestre
  16. Paz, Justiça e Instituições eficazes
  17. Parcerias e meios de implementação

 

Fonte: NTC & Logística