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Covid-19 faz STF adiar audiência de conciliação de tabela do frete rodoviário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar, sem uma nova data, mas uma audiência de conciliação prevista para ocorrer em 27 de abril sobre o tabelamento de fretes rodoviários em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19 e as limitações decorrentes das sucessivas resoluções administrativas editadas por este Supremo Tribunal Federal, suspenda-se a audiência de conciliação designada, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 5.956, 5.959 e 5.964…Nova data será designada oportunamente, mediante nova intimação às partes”, informou Fux, em despacho.
No mês passado, a audiência de conciliação havia terminado novamente sem acordo entre caminhoneiros e representantes do setor produtivo. Ambas as partes estão em disputa desde a greve dos caminhoneiros em maio de 2018, que durou cerca de 10 dias e paralisou o país.
A audiência de conciliação de março tinha sido pedida da Advocacia-Geral da União (AGU) diante da controvérsia sobre a validade da Lei 13.703/2018 que instituiu a política de preços mínimos para o setor. A regra foi assinada às pressas pelo então presidente Michel Temer, como forma de convencer os caminhoneiros a encerrarem a greve. Fonte: Terra.

Confira o compilado de ações da ANTT em face do Covid-19

A atual situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) afeta o ambiente socioeconômico mundial. Devido ao impacto nas atividades do país, o Estado brasileiro vem tomando medidas emergenciais, as quais necessitam ser acompanhadas por atualizações regulatórias, visando tanto a mitigação de futuros problemas quanto a harmonização dos interesses coletivos da nação.

No âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trata-se da regulação de um segmento essencial para a movimentação de pessoas e bens dentro do território nacional e entre o Brasil e países estrangeiros. Nesse cenário, boas práticas de governança regulatória indicam a necessidade de medidas emergenciais junto ao setor de transportes terrestres para o enfrentamento da questão.

Assim, confira no arquivo abaixo as medidas tomadas pela ANTT na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor regulado. A intenção é flexibilizar regras nesse cenário e atuar de modo a reduzir as perdas socioeconômicas do país.

O arquivo será atualizado na medida em que as normas sejam publicadas. O material pode ser conferido na página da agência. Confira: http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Confira_as_acoes_da_ANTT_em_face_do_Covid19.html

Fonte: ANTT.

Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 20 de março, uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://infraestrutura.gov.br/ultimas-noticias/9598-corona-v%C3%ADrus-contran-suspende-prazo-da-cnh-e-de-outros-servi%C3%A7os-do-sistema-nacional-de-tr%C3%A2nsito.html

MP 927, 936 e 944: entenda os seus principais pontos

 

O assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha exclusiva sobre as medidas provisórias. Veja!

Afinal, o que tratam as medidas provisórias 927, 936 e 944? São diversos pontos que você precisa se atentar durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Na MP 927, empregado e empregador podem realizar acordo individual de trabalho, a fim de garantir o vínculo empregatício.

Já a MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.

Por fim, a MP 944 diz respeito ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos por meio da criação de créditos com empresários, sociedades empresariais e cooperativas, com o intuito de efetuar o pagamento de folha salarial dos colaboradores.

Para entender esses e outros pontos das MPs 927, 936 e 944, o assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha especial contendo informações relevantes de cada uma delas.

Acesse aqui

Fonte: NTC&Logística

Portaria do Ministério da Economia permite prorrogar CPRB

O ministério da Economia publicou a Portaria 150, de 7 de abril que trata da prorrogação do pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, conhecida como desoneração da folha de pagamento. A informação é da assessora jurídica tributária da FETCESP, Valdete Marinheiro.

Confira íntegra da Portaria no DOU

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2020 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942

 Fonte: FETCESP

DECOPE divulga novos dados e revela 38% de impacto no volume de cargas no transporte rodoviário

O levantamento demonstra dados alarmantes sobre o impacto da Covid-19 no setor 

Após 3 semanas de acompanhamento diário com centenas de empresas transportadoras pelo país, o Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística (DECOPE) apresentou hoje os números alarmantes que o setor vem enfrentando com a baixa no volume de cargas.

Nos primeiros dias do acompanhamento, a pesquisa já apresentava uma queda geral de 26,14%, mostrando que para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 29,81%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados, dentre outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa apontava queda de 22,91%, demonstrando desaceleração do agronegócio, do comércio geral e de grande parte da indústria.

Os números foram aumentando ao passar dos dias, e nos primeiros 7 dias do levantamento não houve retração da demanda geral. Segundo os dados divulgados no último dia 31 março, o departamento apontou na variação da demanda geral uma queda de 26,90%, chegando a quase 1% a mais em relação à última comparação.

As informações divulgadas hoje revelam que o volume de cargas que deixaram de percorrer as estradas do país é de 38,69%. Se comparado com o da semana anterior, a diferença é de 11,79%, informações que preocupam pela velocidade de uma semana para a outra. A carga fracionada chegou a 40,16%, e a lotação 39,24%.

Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “nos meus 78 anos de vida, nunca enfrentei uma crise como a que o mundo atravessa com essa pandemia. É uma situação difícil, porque precisamos nos isolar para viver e, ao mesmo tempo, ter recursos para sobreviver”. Ele comenta também que todos os esforços estão sendo feitos para poder diminuir os impactos no setor. “Sabemos que é difícil não sermos atingidos por essa crise, mas temos que continuar, dentro das possibilidades, abastecendo o país. A NTC vem trabalhando em conjunto com todas as entidades parceiras para cobrar do governo medidas que ajudem o transporte de cargas neste momento, uma vez que o Brasil depende do nosso trabalho, e sempre o fizemos, independente das circunstâncias”.

Diante das medidas de restrição que impactam o consumo geral da população com o fechamento de serviços, o transporte de cargas está sofrendo as consequências, e até o fim desta crise o DECOPE vai monitorar diariamente empresas de diversos tamanhos e segmentos em todas as regiões do país.

Confira o resultado da pesquisa

Participe da pesquisa

Fonte: NTC&Logística

ANTT vai implementar RNTRC 100% Digital

 

Após o período de flexibilização das regras de cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá disponibilizar o cadastro integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

A ANTT iniciou, nesta semana, a fase piloto do RNTRC 100% DIGITAL. Nessa etapa, serão testados os processos de autenticação do usuário, integração do RNTRC 100% DIGITAL com as bases de dados da Receita Federal e Denatran, bem como as demais funcionalidades do sistema.

Com o RNTRC 100% DIGITAL, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de sua frota sem precisar de atendimento presencial. Todas as informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados.

Fonte: ANTT

COMUNICADO FISCAL

SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO, REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE IMPOSTOS E EMPRÉSTIMO PARA FOLHA DE PAGAMENTO

 

Confira as medidas adotadas pelo Governo, que impactam nas empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

DAS – Prorrogação dos impostos Federais

Competência 03/2020 – vencimento para 20/10/2020

Competência 04/2020 – vencimento para 20/11/2020

Competência 05/2020 – vencimento para 21/12/2020

Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

 

DAS – Prorrogação ICMS e ISS

Competência 03/2020 – vencimento 20/07/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/08/2020

Competência 05/2020 – vencimento 21/09/2020

Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

 

GPS sobre folha de pagamento – Patronal 20% e RAT

Competência 03/2020 – vencimento 20/08/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/10/2020

Fundamentação: PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

 

GPS sobre folha de pagamento – Terceiros, redução alíquotas de serviços sociais, referente às competências 04/2020 até 06/2020

Sescoop – alíquota reduzida – 1,25%

Sesi, Sesc, Sest – alíquota reduzida – 0,75%

Senac, Senai, Senat -alíquota reduzida – 0,50%

 

Competência 03/2020 – vencimento 20/04/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/05/2020

Competência 05/2020 – vencimento 19/06/2020

Competência 06/2020 – vencimento 20/07/2020

Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020  (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)

 

FGTS – Adiamento no recolhimento 

Competência 03/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

Competência 04/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

Competência 05/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

 

Desde que as competências sejam declaradas como confissão de dívida até 20/06/2020, caso contrário não farão jus ao direito de parcelamento, sendo acrescidos de multa e encargos sobre o montante devido.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Fundamentação: Procedimentos contidos na Circular CAIXA n° 897/2020.


Concessão de empréstimo para pagamento 
Exclusivamente da folha salários:

A quem se destina: a Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS

Faturamento do empregador:  Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019

Objetivo: Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses

Condição: Para os empregados com salário até R$ 2.090,00

 

Restrições ao Empregador

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:

Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados

Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Exemplo: empréstimo contratado no dia 15/04/2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20/04/2020 e segunda parcela em 20/05/2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020

O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.

 

Regras do empréstimo:

Prazo: O empréstimo será concedido até 30/06/2020

Taxa de Juros: 3,75% ao ano sobre o valor concedido

Pagamento: 36 parcelas mensais

Carência: 6 meses para iniciar o pagamento

Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  

RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)

Circular CAIXA n° 897 / 2020.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

 

Fonte: Paulicon

Transporte sofre forte queda de demanda, mantém atividades e ainda evita demissões

 

Pesquisa da CNT sobre impacto da covid-19 no transporte mostra transportadores pessimistas em relação ao futuro e com sérios problemas de faturamento; acesso a crédito facilitado é a medida mais importante

Mais de 90% dos transportadores estão pessimistas em relação ao futuro e avaliam que a pandemia do novo coronavírus terá impacto negativo em suas empresas. Isso é o que revela a Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19, da Confederação Nacional do Transporte, realizada de 1º a 3 de abril, com 776 empresas de cargas e de passageiros de todos os modais de transporte, e publicada nesta segunda-feira (6). O levantamento mostra que 85,3% das empresas transportadoras perceberam redução em sua demanda em março de 2020, na comparação com igual mês nos anos anteriores.

Clique aqui para acessar a Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19

Dos transportadores entrevistados, 70,7% já estão enfrentando problemas de caixa e severo comprometimento da capacidade para realizar os pagamentos correntes, como a folha de pagamentos e os fornecedores. Além disso, 53,7% das empresas têm recursos para, no máximo, um mês de operação, sendo que 28,2% não suportam 30 dias sem apoio financeiro adicional.

Para 69,6% dos empresários consultados, os efeitos da crise serão percebidos por mais de quatro meses. Mesmo diante do cenário adverso, as empresas do setor têm ajustado suas rotinas de trabalho de forma a manter seus empregados. A pesquisa mostra que 34,1% das empresas alternaram os empregados em turnos de trabalho; 32,1% concederam férias coletivas; e 29,5% utilizaram banco de horas. Diante das dificuldades, contudo, 22,2% já realizaram demissões em março de 2020.

Para 51,9% dos transportadores consultados pela CNT, a medida mais importante para aliviar o problema de fluxo de caixa durante a crise é a disponibilização de linhas de crédito com carência estendida e taxas de juros reduzidas (incluindo capital de giro) de forma ampla e sem restrição ao porte da empresa. Também foi lembrada por 43,3% das transportadoras a suspensão da cobrança do PIS e da Cofins.

“É inegável que a crise da covid-19 deixa os transportadores em uma situação de extrema dificuldade. Por isso, é urgente que o governo apresente planos de retomada gradual da economia – sempre conciliando a preservação da vida dos brasileiros com a sobrevivência das empresas, que são a base da sustentação socioeconômica do país”, declara o presidente da CNT, Vander Costa. 

No caso das transportadoras, segundo o presidente da Confederação, as ações governamentais precisam ter uma atenção especial. “Iniciativas como disponibilização de linhas de crédito às empresas de transporte e flexibilização na cobrança de impostos são imprescindíveis para que não haja interrupções na prestação dos serviços. Esse é o principal caminho para assegurar o abastecimento das cidades e a mobilidade das pessoas durante a pandemia.”

Confira mais algumas conclusões da Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19:

  • 84% das transportadoras esperam redução no faturamento nos próximos 30 dias; e 82,5%, nos próximos 60 dias;
  • Queda de faturamento é o principal problema das transportadoras (71,1%);
  • 46,4% das empresas já percebem dificuldade na obtenção de insumos do transporte;
  • Mais da metade (52%) revelaram que está mais difícil efetuar as entregas em função das restrições de acesso a alguns municípios e de novas regras de controle de entrada em estabelecimentos;
  • 70,7% dos entrevistados afirmaram já estar com sua capacidade de pagamentos comprometida;
  • Falta de serviços de apoio (restaurantes, lojas de peças de reposição, borracharias, atendimentos de órgãos públicos) é o maior entrave operacional na pandemia;
  • Sobre o acesso a capital de giro, 35,4% dos participantes que buscaram por crédito identificaram que o acesso a esse tipo de financiamento já está mais difícil.


Fonte: CNT

CIOT: ANTT suspende procedimentos para cadastramento

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a vigência, a partir desta sexta-feira (3/4), da Portaria Suroc n. 19/2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A medida é resultado da flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias referentes ao transporte de cargas, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), após a publicação da Resolução n. 5.879/2020.

Durante o período da pandemia, os entes regulados deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT, até ser publicada nova norma sobre o tema.

Saiba mais aqui.

Fonte: ANTT