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Resumo Resolução SUSEP nº 51/2025 e Seguro RC-V

A SUSEP publicou a Resolução nº 51/2025 no dia 06/05/2025, com o objetivo de preencher uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, criada pela Lei nº 14.599/2023. A principal novidade foi o enquadramento do seguro de responsabilidade civil de veículos (RC-V) no Grupo 06 – Transportes, como Ramo 59, facilitando sua contratação pelas seguradoras.

Resolução definida como seguros obrigatórios:

  • RCTR-C (Ramo 54): cobre danos à carga durante o transporte.
  • RC-DC (Ramo 55): cobre roubo da carga.
  • RC-V (Ramo 59): cobre danos a terceiros causados pelos veículos da empresa de transporte.

Antes da nova norma, havia dificuldade para cobrir danos a terceiros causados por veículos da frota, o que gerava insegurança para as transportadoras. Agora, o seguro RC-V está regulamentado dentro do grupo de transportes, o que:

  • Facilita a contratação,
  • Reenquadra os riscos de forma mais adequada,
  • Pode levar à redução das tarifas de seguro.

Além disso, a nova norma permite que o controle do seguro seja feito com o mesmo sistema de averbação já usado para os seguros RCTR-C e RC-DC.

Como a contratação desses três seguros é obrigatória, foi criada a Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) para cobrir esse custo, permitindo que a transportadora repasse parte dessa despesa. (componente tarifário introduzido pela NTC&Logística)

As empresas devem ficar atentas: o seguro RC-V também é obrigatório para veículos de transportadores autônomos (TACs) subcontratados.

As apólices já estão disponíveis no mercado, e as corretoras especializadas oferecem produtos que atendem às novas exigências. É importante que o transportador consulte seu corretor para evitar prejuízos em caso de sinistros.

Cobertura do Seguro RC-V: Pontos-Chave

A Resolução SUSEP nº 478/2024 (citada como base da 51/2025) define o seguro RC-V como uma cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros, com base em:

  • Sentença judicial,
  • Decisão arbitral,
  • Acordo aprovado pela seguradora.

Esse seguro se tornou ainda mais importante após o fim do SPVAT (Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito), revogado pela Lei Complementar nº 211/2024.

Destaques da cobertura RC-V:

  1. Abrange toda a frota, se contratado de forma global.
  2. Pode ser contratado de forma coletiva, beneficiando TACs subcontratados.
  3. Cobre acidentes mesmo fora do transporte de carga, como veículos vazios (“bate lata”) ou em situações especiais (enchentes, trajeto fluvial etc.).

A resolução também exige valores mínimos de cobertura:

  • 35.000 DES para danos corporais,

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 269.150,00

  • 20.000 DES para danos materiais.

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 153.822,00

Esses valores devem ser convertidos em reais com base na cotação do Banco Central na data da contratação.

 

Fonte: Assessoria Jurídica Paulicon

Pedágios da Eixo SP vão aumentar quase 6%, a partir do dia 4 de junho

Reajuste nas 21 praças foi autorizado pela Artesp, na sexta-feira (23), data em que foi publicada a Deliberação Artesp 177/25, no Diário Oficial do Estado

A partir de 0h do dia 4 de junho, quarta-feira da próxima semana, os usuários que utilizam as rodovias do Lote Pipa, no interior de São Paulo vão ter 5,2% a mais pelas tarifas das 21 praças de pedágio sob administração da concessionária Eixo SP.

O reajuste foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), por meio da Deliberação 177/25, que foi publicada nessa sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DEO-SP).

De acordo com o documento, o reajuste referente ao 6º ano contratual do sistema rodoviário operado pela concessionária tem percentual de 5,52%, de acordo com a evolução do IPCA entre maio de 2024 e abril de 2025.

Vejas os novos valores
Diante disso, os valores das tarifas, bem como os valores de Desconto de Usuário Frequente (DUF) explícitos na tabela, que pode ser conferida clicando neste link.

Anos de 2023 e 2024 foram marcados por falhas da Artes e Eixo SP
Um pouco diferente do que ocorreu nos anos de 2023 e 2024, a Artesp, Agência que regula as concessões de rodovias no Estado de São Paulo, resolveu, ao menos, publicar o aumento das 21 praças de pedágio sob controle da concessionária Eixo SP, 12 dias antes.

Ao que tudo indica, os usuários das rodovias do Lote PiPa, responsável por 1.273 quilômetros de rodovias no interior paulista não serão pegos de surpresa. Isso porque, com a publicação antecipada, tanto a Artesp quanto a concessionária Eixo SP terão tempo, mais que suficiente, para divulgarem em seus sites oficiais o reajuste das tarifas, que, até a publicação desta matéria, às 17h15 desta segunda-feira (26), não aviam feito.

5 anos de operação
No próximo dia 4 de junho, além do reajuste de tarifas de pedágios, a concessionária Eixo SP comemora 5 anos de atuação frente aos 1.273 quilômetros de rodovias, cortando 62 municípios da região de Rio Claro, no centro do Estado, até Panorama, no extremo oeste, na divisa com o Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Estradas

Confira os eventos do SINDISAN

A Paulicon Contábil convida você para uma live especial sobre a MP 1.343/2026 e os impactos no transporte rodoviário de cargas.

Durante a transmissão, vamos abordar os principais efeitos práticos da medida para o setor, com foco em temas como piso mínimo do frete, CIOT, MDF-e, fiscalização e riscos operacionais para transportadoras, embarcadores, contratantes e profissionais das áreas fiscal, contábil e operacional.

Para esclarecer essas mudanças e oferecer orientações práticas, realizaremos uma live exclusiva!

Data: 31/03/2026
Horário: 
14h


Transmissão ao vivo pelo YouTube:

📍 Onde? No canal oficial da Paulicon no YouTube

Participantes:
Marco Aurélio – Sócio-diretor da Paulicon
Marco Antônio – Gerente de projetos da Paulicon

 

O SINDISAN convida você para a palestra: Como a IA movimenta o TRC? 🚚

​No dia 7 de abril, às 8h30, vamos receber a especialista em Tecnologia Gabi Morais para entender como a Inteligência Artificial se tornou o maior diferencial competitivo das empresas de transporte.

​Mais do que uma tendência, a IA já atua como um verdadeiro copiloto na gestão logística, otimizando processos e antecipando decisões. Se você quer saber mais como essa tecnologia está redesenhando o mercado e, principalmente, como dar os primeiros passos na sua operação, este encontro é indispensável!

​📍 Local: SINDISAN
Rua Dom Pedro II, 89, Centro – Santos
🗓 Data: 07/04, às 8h30

Garanta sua participação: https://www.sympla.com.br/evento/como-a-ia-movimenta-o-trc/3367315

Posicionamento da CNT sobre o aumento do IOF

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanha com atenção o anúncio do aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), medida divulgada pela equipe econômica do governo federal em 23 de maio. Nesse sentido, a Confederação reafirma seu apoio às entidades representativas do setor produtivo que vêm se manifestando sobre o tema.

O transporte – fundamental para a logística nacional e já sujeito a altos custos operacionais – pode ser diretamente afetado pela medida, especialmente em suas iniciativas de renovação de frota, modernização de processos e adoção de tecnologias sustentáveis.

A Confederação entende que eventuais ajustes tributários sejam avaliados com base em critérios técnicos, levando em consideração a política monetária, as condições de mercado e os efeitos sobre a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo nacional.

Confira a análise da CNT sobre o impacto do aumento do IOF

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual / Foto: Agência CNT Transporte Atual

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Maio/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Alto fluxo de veículos na Av. Perimetral sentido São Paulo.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres do Porto de Santos.
  • Data – 22/05/2025
  • Período 19h00 às 22h50

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais do Km 269 ao km 262, da Cônego D. Rangoni (Leste).
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 28/05/2025
  • Período 07h10 às 09h30

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Leilão do túnel Santos-Guarujá é adiado para 5 de setembro

Principal obra de infraestrutura do país, certame do empreendimento estava previsto para 1° de agosto

O leilão da concessão do túnel Santos-Guarujá foi adiado para 5 de setembro, conforme divulgou o Ministério de Portos e Aeroportos e o Governo de São Paulo na noite desta quarta-feira (21). Inicialmente, o certame estava previsto para acontecer em 1° de agosto na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.

Segundo comunicado do MPor, a decisão pelo adiamento do leilão se deu em razão após contribuições recebidas por empresas interessadas na licitação do projeto, considerado a principal obra de infraestrutura do país, apresentadas durante o roadshow pela Europa em missão liderada pela pasta e pelo governo paulista.

“Foram identificadas oportunidades de aprimoramentos ao modelo, modelagem e premissas do edital, de forma a aperfeiçoar o processo de licitação e permitir maior competitividade no leilão do primeiro túnel submerso da América Latina”, escreveu o Ministério.

Na ocasião, a missão internacional liderada pelo ministro Silvio Costa Filho visitou países como Portugal, Dinamarca e Holanda. Durante o roadshow, o projeto do futuro empreendimento foi apresentado a diversas empresas, inclusive algumas delas com amplo expertise na construção de túneis submersos no continente europeu.

Projeto

Com investimento previsto de R$ 6 bilhões, o túnel submerso que vai conectar as duas margens do Porto de Santos – Santos e Guarujá, terá 1,5 km de extensão e será destinada a veículos, ciclistas, pedestres e contará com uma faixa exclusiva para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A expectativa do Governo de São Paulo é beneficiar cerca de 1,2 milhão de pessoas diariamente, promovendo integração urbana e mobilidade sustentável entre os dois municípios da Baixada Santista.

Atualmente, a ligação entre os municípios é feito pelo serviços de travessias. Mais de 21 mil veículos passam diariamente pelas duas margens utilizando balsas e catraias, além de 7,7 mil ciclistas e 7,6 mil pedestres.

A empresa ou consórcio vencedor do leilão será responsável pela construção, operação e manutenção do empreendimento pelo prazo de 30 anos.

 

Fonte: BE News

Governo oficializa suspensão do início da vigência para nova norma de saúde e segurança no trabalho relacionada aos riscos psicossociais

Para a CNT, o prazo adicional é fundamental para que as empresas possam se adequar, de forma segura e gradual, à nova regulamentação

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) oficializou a prorrogação, por 12 meses, do início da vigência da nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da obrigatoriedade de relacionar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A medida foi publicada nesta sexta-feira (16), por meio da Portaria MTE nº 765/2025, e atende a uma solicitação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e de outras entidades do setor produtivo, preocupadas com o impacto imediato da Norma sobre as empresas.

Com a decisão, a nova redação – que entraria em vigor em 26 de maio de 2025 – terá agora validade a partir de 26 de maio de 2026. Até lá, o capítulo que estabelece a avaliação de riscos psicossociais, como estresse excessivo, pressão por metas e falta de apoio organizacional, não poderá ser considerado como descumprimento em fiscalizações trabalhistas.

Para a CNT, os riscos psicossociais representam um tema relevante para o aprimoramento da gestão do trabalho, especialmente no setor de transporte. No entanto, a Entidade ressalta que o prazo adicional é essencial para que as empresas tenham tempo hábil para compreender a nova exigência, se prepararem de forma segura e gradual e entenderem como a avaliação desses riscos deverá ser incorporada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A Confederação também alerta para o risco de interpretações subjetivas e da atuação de fornecedores que ofereçam soluções ainda não regulamentadas, o que pode gerar insegurança jurídica e custos indevidos às empresas.

Além da prorrogação, o MTE anunciou a publicação, ainda neste mês, de um guia prático para orientar o setor empresarial. Também está previsto, dentro de 90 dias, o lançamento de um manual técnico detalhado, que servirá de base para os procedimentos de fiscalização a serem adotados após o período de transição.

A CNT seguirá acompanhando o tema e atuando junto aos órgãos competentes para garantir que a regulamentação seja clara, viável e proporcional à realidade das empresas do setor de transporte.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

CNT e CNTTT lançam documentos para orientar negociações coletivas sobre a Lei do Motorista

Empregadores e trabalhadores construíram conjuntamente uma série de modelos que podem ser usados por sindicatos para negociar sobre temas impactados pelo julgamento da ADI 5322 no STF

 

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) lançaram documentos orientativos para auxiliar nas negociações coletivas relacionadas à Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), especialmente após o julgamento da ADI 5322 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que impactou pontos importantes da legislação.

Essa iniciativa resulta de uma construção coletiva entre representantes de diversos segmentos do transporte terrestre, incluindo cargas, passageiros, fretamento, transporte urbano e intermunicipal. Os documentos servem como instrumento de apoio para sindicatos profissionais e econômicos conduzirem negociações com mais segurança jurídica.

Foram lançados quatro documentos:

  1. Diretrizes para o setor de fretamento
  2. Minuta de ACT para o setor de fretamento
  3. Minuta do termo de adesão do TRC
  4. Diretrizes para negociação coletiva após a ADI 5322

Os materiais abordam temas como tempo de espera, fracionamento do intervalo interjornada e dos descansos semanais, respeitando as especificidades de cada modal.

Na avaliação da CNT, o processo colaborativo permitiu ouvir as diferentes realidades do transporte no Brasil, resultando em uma ferramenta que respeita as características regionais e promove segurança jurídica nas negociações.

A criação desses materiais foi motivada pela decisão do STF e pela percepção da CNT sobre a necessidade de uma referência segura para negociações. Embora não sejam vinculantes, os documentos fornecem parâmetros legais confiáveis, encorajando sindicatos e empresas a buscarem acordos sem receios.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual / Foto: Agência CNT Transporte Atual

SINDISAN se reúne com BTP para discutir demandas das associadas

Na última terça-feira (13), uma reunião foi realizada com representantes da Brasil Terminal Portuários (BTP) na sede do SINDISAN para tratar de uma série de reclamações apresentadas por empresas associadas. O encontro foi marcado por discussões relacionadas à comunicação com o terminal, mudanças operacionais e impactos no fluxo de transporte.

Abrindo a reunião, a presidente do SINDISAN, Rose Fassina, fez um panorama da situação das associadas que enfrentam os problemas citados, destacando a necessidade de melhorias na comunicação entre a BTP e as transportadoras. As associadas relataram, por exemplo, a falta de aviso prévio da nova cobrança relacionada à divergência de peso de contêineres, que vem gerando muitos transtornos e prejuízos financeiros. Representantes da entidade também sugeriram a retomada de grupos de trabalho, como o comitê de logística, visando melhorar o diálogo entre os agentes envolvidos nas operações do porto. Além disso, foi proposta uma manifestação conjunta entre o SINDISAN e a ABTTC, solicitando a volta das reuniões do Plano de Gestão Integrado (PGI) do Porto de Santos.

Além das queixas pontuais, os associados demonstraram preocupação com questões estruturais que afetam diretamente a operação, como a falta de local para estacionamento, o que contribui para a formação de longas filas na região da Alemoa. Outra demanda apresentada pelas associadas foi a flexibilização de deadline de exportação, o que segundo o gerente comercial da BTP, Rivaldo Santos Valle, não será possível pois essa condição é imposta pelo armador, indicando que só existe essa possibilidade em casos de retirada de importação, e se o veículo já tiver passado pelo pré-gate.

Como resultado deste encontro, o SINDISAN irá acionar a Autoridade Portuária de Santos (APS) a fim de discutir as regras para acionamento do Plano de Contingência no Porto, bem como demais autoridades competentes, para tratar de outros assuntos relacionados ao tráfego de caminhões na região. E, também acompanhará de perto o andamento das demandas junto à BTP, que se comprometeu em avaliar todas as questões discutidas e, ainda, informou que irá enviar ao SINDISAN todos os comunicados sobre alterações de procedimentos que possam afetar as transportadoras.

O SINDISAN segue empenhado em representar os interesses de suas associadas, buscando o diálogo com os terminais e autoridades competentes para garantir mais previsibilidade, transparência e eficiência nas operações do transporte rodoviário de cargas da região.

Fonte: SINDISAN

REGULAMENTAÇÃO DO SEGURO RC-V

A SUSEP editou a Resolução nº 51/2025, em 06/05/2025, com o objetivo de suprir lacuna alegadamente existente na regulamentação dos seguros obrigatórios de transporte criados pela Lei nº 14.599/2023, definindo o seguro RC-V como Grupo 06 (Transportes) e como Ramo de Seguro 59, com o que, a partir de agora, restará facilitada a oferta e contratação de apólices de seguro deste ramo pelas seguradoras no mercado.

A Resolução SUSEP nº 51/2025 definiu, como ramos de seguro de contratação obrigatória pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, o RCTR-C Ramo 54, o RC-DC Ramo 55 e o RC-V Ramo 59, todos inseridos no Grupo 06 – Transportes.

As empresas de transporte sempre enfrentaram dificuldades na cobertura de responsabilidade civil de danos a terceiros para sua frota, fato este que preocupou o mercado com o advento do RC-V. Contudo, por meio das Resoluções do CNSP e da SUSEP, e com a publicação, finalmente, da Resolução nº 51/2025 da SUSEP, temos um novo cenário para o transportador rodoviário cumprir a lei e, ao mesmo tempo, proteger seu patrimônio em relação a acidentes com terceiros que envolvam os veículos de sua frota, pois sendo o seguro incluído no ramo de transportes temos uma facilitação de contratação e um reenquadramento do risco, que passa a ser analisado dentro de um ramo específico e como um grupo de seguros obrigatórios, ou seja, o RCTR-C, o RC-DC e, agora, o RC-V, o que deverá acarretar, inclusive, uma redução das tarifas do seguro.

Para as empresas de transporte rodoviário de cargas, a regulamentação trará, ainda, a facilidade da aplicação da mesma averbação já utilizada para os seguros de RCTR-C e RC-DC, permitindo melhor controle dos seguros obrigatórios da empresa.

Vale relembrar que a obrigatoriedade da contratação destes três seguros pela empresa de transporte rodoviário de cargas –  importantes para a proteção da responsabilidade civil do transportador em relação à carga transportada e, agora, em relação aos danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos do transportador ou subcontratado – trazem inevitável elevação nos custos do transporte que deram origem à implementação de uma taxa a ser cobrada pelo transportador, a Taxa de Seguro Obrigatório – TSO, cuja cobrança assume especial relevância para a saúde financeira da empresa.

Alertamos o empresário do TRC sobre a obrigação de contratação do seguro RC-V, inclusive para cobertura de danos causados por veículos de transportador autônomo – TAC subcontratado.

As apólices do RC-V, de contratação obrigatória pela ETC, estão sendo disponibilizadas no mercado. As corretoras especializadas em seguros de transportes já possuem produtos que venham atender e garantir a proteção ao transportador rodoviário de cargas. Cabe ao empresário consultar o seu corretor para a contratação, evitando assim o risco de ser obrigado a indenizar danos futuros com recursos próprios.

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística