Na primeira quinzena de 2019, 1,55 milhão de pessoas aderiram ao licenciamento antecipado de veículos, de acordo com balanço do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).O serviço, oferecido exclusivamente pelo departamento, pode ser feito até o final do mês de março. Depois, o dono de veículo deve seguir o calendário anual, de acordo com o final da placa (veja quadro abaixo).Com o licenciamento antecipado, o documento é entregue diretamente na residência do proprietário. O endereço deve estar atualizado junto ao Detran.SP, para que a correspondência possa ser entregue corretamente.Uma comitiva de investidores da Suécia esteve no Porto de Imbituba na última segunda-feira (14) para conhecer o complexo portuário. O objetivo do grupo é iniciar a importação de madeira a partir de Imbituba. Se o acordo for fechado, o porto passará a enviar um navio de madeira a cada 45 dias para o país europeu.Representantes da Autoridade Portuária e da empresa Serra Morena guiaram a visita. O Diretor Administrativo, Comercial e Financeiro da SCPar Porto de Imbituba, Paulo César Dagostin, ressaltou durante o encontro que a operação de madeira vem se destacando no Porto de Imbituba desde 2018, quando o primeiro navio break bulk carregado com toras de pinus e eucalipto embarcou rumo à China. Ao todo, o porto exportou aproximadamente 67 mil toneladas do produto no último ano. A capacidade de operar todos os tipos de carga sem interrupções devido ao mau tempo, a qualidade do acesso marítimo e a ampla área de armazenagem são alguns dos diferenciais que buscamos transmitir aos empresários. O Porto de Imbituba está preparado para alavancar a operação de cargas, e é com esse objetivo que temos atuado junto aos potenciais clientes , afirma Dagostin. Fonte: Portos e Navios.
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Detran.SP: 1,5 milhão aderem ao licenciamento antecipado na primeira quinzena de 2019
O valor é de R$ 90,20. Quem optar pela modalidade, deve quitar todos os débitos antes IPVA, seguro obrigatório, multas e outros valores. A taxa de entrega dos Correios é de R$ 11,00.Para pagar, basta informar o número do Renavam do veículo no banco, caixa eletrônico ou internet banking (se disponível o serviço), e casas lotéricas. Diversas instituições bancárias estão credenciadas.Todos os veículos podem aderir. Quem não faz o licenciamento, seja antecipado ou pelo calendário, independente do ano do veículo, pode ter o bem removido ao pátio, além de multas e pontos na habilitação.Motoristas cadastrados no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e que usam o aplicativo para smartphohes e ts estão sendo avisados do licenciamento antecipado via SMS e push.Ao todo, o Estado de São Paulo tem 29,6 milhões de veículos registrados. Só na Capital são 8,7 milhões. CalendárioO calendário anual, para quem não optar pelo licenciamento antecipado 2019, começa em 1 º de abril e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro.Para o licenciamento pelo calendário, a regra é a mesma: todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, seguro obrigatório e multas, devem estar quitados. Caso contrário, o documento não é emitido.O proprietário pode optar pela entrega pelos Correios, solicitar na unidade ou então retirar em qualquer unidade do Detran.SP ou posto Poupatempo. Para retirada, é necessário apresentar um documento pessoal com foto.Abaixo, o Detran.SP esclarece dúvidas para quem vai optar pelo licenciamento antecipado.O licenciamento antecipado de 2019 está disponível desde quando?Está disponível desde a quarta-feira, 2 de janeiro, para todos os veículos, independentemente do final de placa. Apenas veículos de entidade ou órgáos oficiais e veículo de aluguel, espécie carga, não podem realizar o licenciamento antecipado em função da necessidade de apresentação de documentos complementares na unidade de trânsito. Se o veículo for movido a gás natural (GNV), precisa fazer a inspeção anual de segurança veicular antes de pagar o licenciamento.Como fazer o licenciamento antecipado?O licenciamento antecipado é feito de forma eletrônica via sistema bancário ou casas lotéricas. Basta pagar a taxa de R$ 90,20 e mais R$ 11 do custo de envio via Correios, depois de informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nos caixas da rede bancária credenciada, terminais eletrônicos ou internet banking. não é necessário imprimir boleto para pagar o licenciamento eletrônico antecipado. Veículo com débitos de multas pendentes pode ser licenciado?não. preciso quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e possíveis multas. O licenciamento de 2018 também precisa estar em dia. Além disso, não é possível licenciar veículo com restrições judiciais ou administrativas, como bloqueio por comunicação de venda, registro de furto ou roubo, entre outros.Quais instituições bancárias aceitam o pagamento do licenciamento?A taxa pode ser recolhida no Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander, Bancoob (exclusivo para cooperativas), além das casas lotéricas. Unidades do Detran.SP ou postos Poupatempo emitem o licenciamento antecipado?não. O serviço está disponível apenas de forma eletrônica via sistema bancário. As unidades de atendimento do Detran.SP e os postos Poupatempo não emitem o licenciamento antecipado, por isso é obrigatório pagar a remessa postal nessa modalidade de serviço, que custa R$ 11.Como é feita a entrega do documento?A entrega do documento é realizada pelos Correios no endereço de registro do veículo, por isso é imprescindível que esteja atualizado. são feitas três tentativas. Caso não haja ninguém no local para receber o documento ou se for declarado que o cidadáo não mora mais no endereço, o documento será remetido à unidade do Detran.SP da cidade em que o veículo está registrado onde deverá ser retirado. Na capital, a unidade é a ArmêniaQual é o prazo para receber o licenciamento antecipado?Devido à grande procura pelo serviço entre janeiro e março, o licenciamento é enviado em até 20 dias úteis. O motorista pode acompanhar a entrega pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em Serviços Online . A página fornece o código de rastreamento (A.R.) do documento para checar o andamento no site dos Correios.Quais são as penalidades para quem não faz o licenciamento?Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Como obter mais informações sobre o licenciamento antecipado?O passo a passo para o serviço pode ser consultado no portal do Detran.SP: www.detran.sp.gov.br. O departamento de trânsito também oferece atendimento telef ônico. O Disque Detran.SP pode ser acionado pelo 3322-3333 (para municípios com DDD 11) ou pelo 0300-101-3333 (demais localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. Quem acionar para conseguir informações sobre o IPVA?O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e seu pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. Para mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br. A Central telef ônica atende no 0800-170110 (só para telefone fixo).Como saber sobre o seguro obrigatório?Para dúvidas sobre o DPVAT é preciso acessar o portal da Seguradora Líder, que administra o seguro: www.seguradoralider.com.br. O telefone para contato é o 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (outras regiões). Fonte: Detran-SP.
Por falta de clareza do Fisco, juiz determina reinclusão de empresa no Pert
Por entender que a Receita Federal não explicou com clareza as regras para reparcelamento de dívidas, o juiz Sérgio Santos Melo, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), determinou a reinclusão de uma empresa no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).A questão considerada cinzenta pelo magistrado trata da necessidade de desistir do programa anterior para conseguir efetuar o reparcelamento.No caso, a empresa foi notificada de que seria excluída se não regularizasse, em até 30 dias, os débitos em aberto. Para isso, apresentou um pedido de reparcelamento, incluindo os débitos não abrangidos pelo Pert. Solicitou também a desistência do parcelamento anterior de PIS e Cofins.O pedido de desistência chegou a ser deferido, sendo que no despacho da Delegacia da Receita em Varginha foi afirmado que, para efetivação do reparcelamento, seria necessário desistir dos anteriores.Porém, antes que o pedido de reparcelamento fosse analisado pela Receita, a empresa foi excluída do Pert, devido a débitos em aberto posteriores ao programa.Por isso, ingressou com mandado de segurança afirmando que não poderia ser prejudicada pela demora do Fisco na apreciação de seu requerimento. Além disso, alegou que a exclusão contrariava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A empresa foi representada pelo escritório João Carlos de Paiva Advogados Associados.A Receita afirmou que não seria necessário o pedido de desistência para o reparcelamento e que a exclusão foi correta conforme determina a lei.No entanto, segundo o juiz, não é cristalina a informação sobre a necessidade de desistência. Fato é que não há, pelo menos em nível de norma legal, disposição clara sobre se o contribuinte deve, ou não, desistir previamente do parcelamento na hipótese de pretender um reparcelamento , explicou.Conforme ele, o despacho que autorizou a desistência reforça isso, mostrando que a questão é cinzenta até mesmo dentro do Fisco. Se, de fato, não havia necessidade, caberia ao agente prolator do aludido despacho simplesmente esclarecer essa situação e não conhecer do pedido do contribuinte. Se o fez e ainda afirmou que seria necessário rescindir o parcelamento anterior parece-me que também visualizava a situação tal como o impetrante. Assim, o juiz concluiu que a exclusão da empresa do Pert violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que os recolhimentos das parcelas relativas ao programa estavam sendo feitos corretamente. Fonte: Conjur.
Fiesp consegue liminar que impede ANTT de multar empresas por tabela do frete
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favorece as empresas filiadas à entidade impedindo que elas sejam multadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário.O juiz federal substituo da 8ª Vara do DF, Márcio de França Moreira, concordou com os argumentos apresentados pela Fiesp e suspendeu os efeitos da Resolução ANTT 5.833/18, que fixa os pisos mínimos. A edição da tabela do frete estava prevista na Medida Provisória 832/2018, baixada pelo presidente Michel Temer dentro de um pacote de ações para p ôr fim à greve dos caminhoneiros em maio do ano passado. A Fiesp defendeu, e o juiz acatou, que quando da conversão na Lei 13.703/2018 o texto introduziu novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria a tabela inicial e suas reedições incompatíveis com lei efetivamente sancionada. Assim, até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços, na forma como foi definido na resolução revogada , escreveu o juiz na decisão. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que o impetrado se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução ANTT , acrescentou.O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luiz Fux é relator de ações contrárias à instituição da tabela. Em dezembro, ele suspendeu liminarmente a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela. O juiz federal de Brasília entendeu também, em sua liminar, que a decisão do ministro Fux não afeta a ação proposta pela Fiesp. Desse modo, a liminar vem socorrer os setores num momento de grande apreensão quanto à legitimidade/legalidade de qualquer tabelamento , diz a Fiesp em nota.MultasDe acordo com a regulamentação da ANTT, os valores da punição para quem descumprir a tabela serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil. Para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,500 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estaráo sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil. Fonte: Estadão.
ANTT divulga nota sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos
A definição de novos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas demanda estudos detalhados, que envolvem desde a revisão da metodologia e a definição dos atributos utilizados nas fórmulas de cálculo, passando pela obtenção dos custos dos insumos e análises que permitam verificar a aderência dos novos valores calculados às realidades dos diferentes mercados de transporte de carga existentes.As manifestações recebidas via Ouvidoria da ANTT e aquelas protocoladas diretamente nesta Agência, bem como as contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios n º 09/2018 e a Audiência Pública n º 12/2018, reforçam a necessidade de conduzir o processo de elaboração dos novos pisos mínimos com a participação dos agentes do mercado afetados pela matéria. De maneira a obter maior suporte ao desenvolvimento das atividades mencionadas, a ANTT contratou a Escola Superior de Estudos Agrários Luiz de Queiroz ESALQ Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz FEALQ, entidade vinculada a Universidade de São Paulo USP e com experiência em estudos relacionados ao frete rodoviário.A Lei n º 13.703, de 08 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelece no art. 5 º: Art. 5 º Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3 º desta Lei, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos. § 1 ºÂ A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. § 2 ºÂ Na hipótese de a norma a que se refere o caput deste artigo não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1 º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado. Dada a necessidade de observar os devidos trâmites legais para a contratação da citada entidade e o tempo a ser dedicado para propiciar a efetiva participação dos agentes de mercado, não foi possível concluir o processo de definição dos novos pisos mínimos, nos termos do §1 º do art. 5 º da Lei n º 13.703/2018, devendo ser aplicado o disposto no §2 º do mesmo dispositivo legal. Assim, os valores vigentes, conforme Resolução ANTT n º 5.820, de 30 de maio de 2018, serão ajustados pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período e serão publicados pela ANTT até o dia 21/01/2019.Informa-se, por fim, que se encontram em andamento os estudos para a definição dos novos pisos mínimos, com apoio da entidade contratada. Posteriormente, serão realizados Processos de Participação e Controle Social para contribuição dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores Autônomos de cargas, enfim de toda a sociedade, nos termos do art. 6 º da Lei n º 13.703/2018 e da Resolução ANTT n º 5.624/2017.As principais etapas e prazos para a regulação do tema podem ser verificados neste link: < http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html >http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html Resolução da ANTT traz tabela com preços mínimos. Confira:< http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/59628733/do1-2019-01-18-resolucao-n-5-839-de-17-de-janeiro-de-2019-59628631 >http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/59628733/do1-2019-01-18-resolucao-n-5-839-de-17-de-janeiro-de-2019-59628631 Fonte: ANTT.
ANP desinterdita mais uma unidade da Replan
A ANP desinterditou ontem (16/1), a U-200 (Unidade de Destilação Atmosférica) da Refinaria de Paulínia (Replan), uma das três unidades que foram atingidas pelo acidente ocorrido na refinaria em agosto de 2018, já que a Petrobras atendeu todas as exigências feitas pela Agência. Dessa forma, a refinaria volta a ter sua capacidade plena de processamento.Como a ANP já havia desinterditado, em novembro de 2018, a U-220A (Unidade de Craqueamento Catalítico), resta agora interditada apenas a U-683 (Unidade de Tratamento de águas ácidas), que não interfere na capacidade de processamento da refinaria, uma vez que há outras unidades que suprem essa finalidade.O processo de investigação pela ANP continua. Fonte: ANP.
Sest Senat São Vicente é destaque nacional
O SEST SENAT de São Vicente tem cumprido papel fundamental na vida dos trabalhadores do setor e seus familiares. Em 2018, na área de esporte, cultura e lazer, a unidade conquistou o primeiro lugar nacional, com o atendimento de 10.013 alunos nas atividades de natação, hidroginástica, futebol, academia e grupo de corrida, além da dança de salão, futsal, treinamento funcional e música. Na qualificação profissional, a instituição também é referência. No ano passado, 9.267 alunos passaram pelos cursos especializados e de atualização de condutores de veículos. A instituição mantém ainda o Projeto Escola de Motoristas Profissionais. Além disso, dispõe de cursos regulares profissionalizantes e o Programa Jovem Aprendiz.Sérgio Luis Gonçalves Pereira, diretor do SEST SENAT São Vicente, comemora os resultados. Nossa unidade vem crescendo ano a ano. Também cresce a nossa responsabilidade na prestação de um serviço de qualidade para o nosso público , afirma o diretor.Em 2018, na área social, foram 14.449 consultas de assistência odontológica, 1.309 consultas de assistência psicológica e 1.536 consultas de assistência nutricional. O SEST SENAT tem ajudado na melhoria da saúde da população , aponta Pereira. O projeto CNT SEST SENAT Prevenção de Acidente foi outra inciativa que realizou 120 ações, alcançando 9.895 trabalhadores do transporte. A Van conta com técnicos do SEST SENAT, que realizam mobilizações socioeducativas itinerantes nos locais de maior concentração de profissionais do transporte, como empresas do setor, postos de combustíveis, terminais rodoviários e pontos de táxis. A van é adaptada com TV, cadeiras, mesas e sistema de geolocalização, além de uma equipe especializada em disseminar as orientações sobre segurança no trânsito e prevenção de acidentes. A iniciativa prevê a realização de ações de caráter preventivo, socioeducativo, de marketing social, saúde e qualidade de vida, por meio de peças promocionais e serviços oferecidos gratuitamente aos trabalhadores do setor em todo o país. NacionalO SEST SENAT chegou aos 25 anos ampliando as oportunidades para os trabalhadores do transporte por meio da oferta de qualificação profissional. Em educação profissional, o SEST SENAT ofertou mais de 650 cursos atendendo 16.695.502 alunos nos cursos presenciais e 3.399.359 trabalhadores no programa de Educação a Distncia em todo o país. A instituição é reconhecida ainda pela excelência na prestação de serviços 100% gratuitos para os trabalhadores do transporte e seus familiares. Nesse período, foram mais de 118 milhões de atendimento. Fonte: Sest/Senat.
Doria proíbe consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina de São Paulo
O governador de São Paulo João Doria (PSDB) sancionou um projeto de lei nesta quarta-feira, 16, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustível de todo o Estado. A ingestão de álcool fica autorizada no interior das lojas de conveniência e restaurantes, além de áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 17, a medida já está em vigor. Os postos de gasolina deverão afixar avisos de proibição em pontos de ampla visibilidade e advertir os infratores sobre a proibição. Em caso de persistência , diz o texto, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário . O responsável pelo posto de combustível está sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão de produto, intervenção administrativa, cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda. O projeto de lei, do deputado Wellington Moura (PRB), foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa. Uma das justificativas apontadas por Moura é a pouca ou nenhuma fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para jovens, muitos deles menores de 18 anos . O parlamentar lembra ainda que mistura de álcool e direção torna-se um perigo iminente. Assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, a presente propositura visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo do mesmo nas dependências dos postos de abastecimento de combustível justamente pela facilidade na aquisição do produto , diz o deputado no texto.Na justificativa, Moura lembra ainda de confusões que ocorrem em postos de combustível envolvendo grupos de pessoas alcoolizadas. Ele cita o exemplo de um episódio em que, após uma briga, um motorista manobrou o veículo atropelando propositadamente o outro, projetando-o contra as bombas de abastecimento causando danos físicos e prejuízo material . Fonte: Estadão.
Transporte desacelera e volume de serviços cresce 0,3% em novembro
Os resultados de novembro da PMS (Pesquisa Mensal de Serviços), divulgados ontem (16) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), confirmam as expectativas da CNT (Confederação Nacional do Transporte) a respeito do enfraquecimento do volume de atividades do setor de transporte no segundo semestre de 2018. Em 2018, a alta no volume de serviços do setor deve ficar, no máximo, em 2,0%.Os números mostram que, em novembro, o índice de volume do segmento de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio teve alta de apenas 0,3% em relação a outubro (com ajuste sazonal) a menor alta para o mês nessa base de comparação dos últimos três anos (em novembro de 2017, a alta em relação a outubro foi de 0,6%; em 2016, o resultado nesse mês foi positivo em 1,8%).Com isso, no acumulado de 12 meses, o volume de serviços prestados pelo setor de transporte apresenta crescimento de 1,6%, uma desaceleração da tendência de alta observada no início do ano. No acumulado do ano (janeiro-novembro), a variação acumulada é de 1,3%.Além da paralisação dos caminhoneiros, ocorrida em maio, o tabelamento do frete rodoviário de cargas é uma das explicações para esses resultados. Segundo a Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, divulgada nesta quarta-feira, a maioria dos caminhoneiros de todo o país (65,3%) participou do movimento, sendo que 64,4% deles foram informados sobre a greve via WhatsApp. Porém, 56,0% deles não ficaram satisfeitos com as conquistas obtidas. Segundo o levantamento, as três principais reivindicações da categoria são: redução do preço do combustível (51,3%), aumento da segurança nas rodovias (38,3%) e financiamentos oficiais a juros mais baixos para compra de veículos (27,4%).Conforme os dados do IBGE, o setor de serviços no Brasil como um todo, em novembro, mostrou estabilidade (variação nula em relação a outubro). No acumulado nos últimos 12 meses, passou de -0,2% em outubro para 0,0% em novembro, interrompendo uma sequência de 41 taxas negativas. No acumulado do ano de 2018 (janeiro-novembro), há uma queda de 0,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. Fonte: Agência CNT de Notícias.
Auditores fiscais descobrem R$ 820 mil em cargas irregulares em Manaus
Duas operações feitas por auditores fiscais do Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Alfândega do Porto de Manaus (AM), nos primeiros dias do ano, descobriram aproximadamente R$ 820 mil em cargas irregulares. A carga estava programada para seguir para a China.Foram apreendidas 50 toneladas de objetos cuja origem suspeita é de quadrilhas de receptação, além de 28 toneladas de botijões de gás de cozinha, material inflamável, tóxico e sem identificação.As cargas reúnem hidrantes de cobre, engates de mangueiras de incêndio, fios de cobre de telefonia, lápides, moedas antigas, hélices de navio, placas de inauguração de obras públicas e outros objetos.Auditores-fiscais fizeram as descobertas durante fiscalização nos terminais portuários.CrimeOs proprietários das cargas podem ser autuados pelos crimes de receptação qualificada e transporte ilegal de produto perigoso.O artigo 180 do Código Penal tipifica o crime de receptação como o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime .A pena é de reclusão de três a oito anos, mais pagamento de multa.A situação pode ser agravada em caso de bens do patrim ônio da União, do estado, do município e de empresas concessionárias de serviço público, como no caso das cargas identificadas em Manaus.Em relação à carga de 28 toneladas de botijões de GLP, que estavam descaracterizadas e sem autorização para transporte, o comércio deste tipo de produto nessas condições é considerado crime tipificado no art. 56 da Lei n? 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Fonte: Agência Brasil.