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NTC&Logística e ANTT realizam pesquisa nacional para mapear situação econômica do TRC no 1º semestre de 2025

Resultado será apresentado durante o CONET&Intersindical, no dia 21 de agosto, em Bento Gonçalves (RS), com objetivo de orientar ações estratégicas para o setor

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), lançou uma importante pesquisa voltada às empresas transportadoras de carga de todo o Brasil. A iniciativa tem como objetivo avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no primeiro semestre de 2025, identificando os principais desafios enfrentados, além de oportunidades e tendências que impactam o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor.

A coleta de dados será feita por meio de um questionário objetivo, com perguntas de múltipla escolha, o que garante uma participação ágil por parte das empresas. O envolvimento do setor é fundamental para que a pesquisa reflita a realidade do transporte de cargas no país e apresente dados qualificados para o embasamento de políticas públicas e estratégias.

Os resultados serão divulgados durante a segunda edição de 2025 do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que ocorrerá no dia 21 de agosto, na cidade de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a iniciativa reforça o compromisso de a entidade ouvir o setor e construir caminhos eficientes. “Precisamos de dados reais para tomar decisões assertivas. Essa pesquisa é uma ferramenta essencial para traduzir a realidade do nosso setor, contribuindo na formulação de estratégias que favoreçam o desenvolvimento, a competitividade e sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.”

Clique aqui e participe: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNx5LUopo-Rf3qKj2x-C-SvQu35lhGrxfhzr1T4w-UGjXWAA/viewform

 

Fonte: NTC&Logística

Vale-Pedágio ganha novo modelo com tecnologia OCR homologado pela ANTT

Sistema inédito no Brasil dispensa o uso de TAGs e traz mais eficiência, segurança e transparência para o transporte rodoviário de cargas.

A ROADCARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGÍSTICA S.A. é a 1ª empresa homologada pela ANTT para o uso do modelo operacional de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) que utiliza a identificação automática de placas veiculares, por meio de tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), eliminando a necessidade do uso de TAGs eletrônicas tradicionais.

O novo modelo operacional do VPO com o OCR representa um avanço significativo para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, trazendo mais eficiência, segurança e transparência, alinhado às tendências de modernização e digitalização da logística rodoviária brasileira.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

 

Fonte: NTC&Logística com informações da ANTT

Foto: Banco de imagens Canva

 

O SINDISAN mantém uma parceria permanente com a ROADCARD. O atendimento para as associadas é realizado pelo representante comercial Edson Abreu, por meio dos contatos:

📞 (11) 98326-6576

✉ edson.abreu@roadcard.com.br

 

Ministério dos Transportes abre consulta pública sobre reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso

Proposta de nova portaria estabelece critérios e procedimentos atualizados para regulamentação prevista na Lei nº 13.103/2015

O Ministério dos Transportes publicou, por meio da Portaria nº 485/2025, a abertura de consulta pública com objetivo de receber contribuições à proposta de portaria que define os procedimentos gerais para o reconhecimento e manutenção dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) no âmbito da Lei nº 13.103/2015. A nova proposta revoga a Portaria nº 45/2021 e estabelece um novo marco regulatório para o tema.

A consulta estará aberta por 15 dias corridos a partir da data de publicação da portaria, conforme determinado pela normativa. Durante esse período, os interessados poderão acessar os documentos disponibilizados na plataforma Participa + Brasil, por meio do endereço eletrônico  www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial.

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma, com identificação do proponente e justificativas técnicas ou operacionais pertinentes. O processo será conduzido pela Secretaria Nacional de Transporte , vinculada ao Ministério dos Transportes.

A iniciativa atende à necessidade de atualização das regras que tratam dos PPDs, previstos na legislação que regulamenta o exercício da profissão de motorista no transporte rodoviário de cargas e passageiros. Os Pontos de Parada e Descanso são estruturas destinadas ao repouso dos motoristas profissionais em condições adequadas de segurança e infraestrutura.

A nova proposta busca revisar os critérios de reconhecimento, manutenção e eventual descredenciamento de estabelecimentos classificados como PPDs. A atualização normativa poderá afetar operadores logísticos, concessionárias de rodovias, entidades públicas e privadas, e demais agentes envolvidos na infraestrutura do transporte rodoviário.

 

Fonte: Tecnologística

Foto: Agência Senado

MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial

O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.

Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.

O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui

Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador:

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Certidão de regularidade do FGTS 

O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:

  • O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
  • O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.

Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.

Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:

  • Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
  • Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
  • Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.

Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.

Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

Pagamento de salário até o quinto dia útil inclui o sábado, segundo a CLT

O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo, no entanto, frequentemente gera dúvidas, principalmente quando o quinto dia útil coincide com um sábado.

De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989, da então Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem desse prazo. Dessa forma, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem infringir a legislação trabalhista.

CLT estabelece prazo para pagamento do salário

O artigo 459 da CLT, em seu parágrafo 1º, dispõe que quando o salário for estipulado por mês, ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração.

Instrução normativa esclarece contagem dos dias úteis

A Instrução Normativa nº 01/1989 detalha como deve ser feita a contagem dos dias úteis para efeito de pagamento de salário. Segundo o item I da norma:

  • O sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis;
  • Domingos e feriados, inclusive os municipais, devem ser excluídos.

Além disso, quando o pagamento é realizado por meio de cheque ou sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o desconto imediato.

Atraso no pagamento pode gerar correção e multa

Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento de salário, a jurisprudência trabalhista prevê sanções para o empregador que ultrapassa o prazo legal.

Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em caso de atraso, incide correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços:

“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente, a partir do dia 1º.”

Precedente do TST estabelece multa por atraso superior a 20 dias

Precedente Normativo nº 72 do TST fixa penalidades adicionais em casos de atraso prolongado. A norma prevê:

  • Multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias;
  • Multa adicional de 5% por dia de atraso após esse período.

Essas penalidades têm efeito pedagógico e compensatório, visando inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador.

Atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta

Se o atraso no pagamento de salário se tornar frequente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d” da CLT.

Esse dispositivo prevê a possibilidade de o empregado encerrar o vínculo contratual quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, incluindo o pagamento de salário.

A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se houver cumprimento dos requisitos.

Contador deve orientar sobre cumprimento do prazo legal

Contadores e profissionais de departamento pessoal desempenham papel essencial na orientação das empresas quanto ao cumprimento dos prazos trabalhistas.

A contabilização correta do quinto dia útil evita passivos trabalhistas, processos judiciais e o comprometimento do fluxo de caixa da empresa com multas e correções.

Além disso, o controle de jornada e a organização dos registros financeiros permitem antecipar eventuais feriados ou indisponibilidades bancárias que possam interferir no pagamento.

Exemplo prático: como contar o quinto dia útil

Se o mês começa em uma segunda-feira e não há feriados, o quinto dia útil será a sexta-feira. Porém, se houver um feriado ou domingo na sequência, o sábado será incluído na contagem.

Por exemplo, em julho de 2025:

  • 1º de julho: terça-feira;
  • Dias úteis: 1 (terça), 2 (quarta), 3 (quinta), 4 (sexta), 5 (sábado);
  • O quinto dia útil é sábado, 5 de julho.

Nesse caso, o empregador deve garantir que o salário esteja à disposição do trabalhador até essa data, inclusive em horário que permita o desconto imediato, caso seja em cheque.

Reflexos contábeis e fiscais do atraso salarial

O descumprimento dos prazos de pagamento do salário também pode afetar o planejamento tributário e fiscal da empresa.

Atrasos acarretam encargos adicionais, impactam os lançamentos contábeis e podem gerar inconsistências nos recolhimentos de encargos como:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, atrasos recorrentes podem comprometer a regularidade fiscal da empresa, influenciar sua classificação em certidões negativas e prejudicar a participação em licitações ou o acesso a crédito.

Cumprimento da legislação evita riscos trabalhistas

O pagamento do salário dentro do prazo legal é uma obrigação contratual e um direito do trabalhador. Empresas que cumprem os prazos fortalecem a relação de confiança com seus colaboradores, evitam litígios e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.

Já para o trabalhador, conhecer os próprios direitos é essencial para buscar proteção em caso de descumprimento. Caso enfrente atrasos frequentes, a recomendação é procurar orientação jurídica ou assistência de um sindicato de classe.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

SINDISAN e SINDROD firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Convenção Coletiva de Trabalho entre SINDISAN e SINDROD tem reajuste salarial de 6,5%

Foi assinada hoje (07), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que terá vigência entre 01/05/2025 e 30/04/2026.

O reajuste salarial foi de 6,5% e o reajuste dos benefícios teve variação entre 6,5% e 10%.

NOVIDADE

O texto desse ano inclui duas novas cláusulas:

CLAUSULA DÉCIMA – DO CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS: em que as empresas poderão adotar calendário diferenciado para apuração das horas extras; e

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS HOMOLOGAÇÕES E DOCUMENTOS RESCISÓRIOS: que flexibiliza às empresas um prazo maior para a entrega dos documentos rescisórios.

O texto completo da CCT está disponível para empresas associadas na Intranet do SINDISAN.

As empresas não associadas devem solicitar à secretaria pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br .

Fonte: SINDISAN

SEST SENAT abre inscrições para o Motorista Série A, programa de valorização de motoristas profissionais do país

Iniciativa reconhece os melhores condutores do Brasil e oferece premiação de até um carro zero

Estão abertas, a partir desta terça-feira (1º), as inscrições para o Motorista Série A. Promovido pelo SEST SENAT, o programa busca destacar a importância desses trabalhadores para a economia e a sociedade, reconhecendo boas práticas, habilidades técnicas e o compromisso com a segurança viária.

“O Motorista Série A foi criado para reconhecer o protagonismo de quem move o Brasil com competência e responsabilidade”, afirma Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT. Segundo ela, “o programa é uma forma concreta de valorizar esses profissionais e inspirar boas práticas em todo o setor de transporte”.

Os motoristas participam de diagnósticos de saúde e técnico-profissionais, além de avaliações sobre a forma de conduzirem seus veículos. Em seguida, passam por ações de desenvolvimento e reconhecimento em etapas regionais e nacional. A metodologia foi desenvolvida em colaboração com transportadores e embarcadores de modo a assegurar que o projeto atenda às necessidades do mercado.

Ao final, os 20 motoristas com o melhor desempenho serão convidados para uma grande final nacional no litoral de Pernambuco, com direito a levarem até três acompanhantes em uma viagem com todas as despesas pagas – incluindo transporte, hospedagem e alimentação. Os três primeiros colocados receberão prêmios especiais: um carro zero quilômetro (para o primeiro lugar) e motocicletas (para o segundo e terceiro colocados).

“Os motoristas que chegam à etapa final conquistam o título de Motorista Série A, que simboliza a excelência profissional. Eles são homenageados em um evento de celebração que também reforça o papel estratégico da categoria para o desenvolvimento do país”, explica Christian Riger, coordenador de Educação Profissional do SEST SENAT.

Para se inscrever, o motorista deve:

  • estar vinculado a uma empresa de transporte ou ser autônomo com contribuição regular ao SEST SENAT;
  • ter habilitação na categoria “E” ou “AE”.

Criado em 2023 como projeto-piloto, em Contagem/MG, e com edições complementares em Dourados/MS e Imperatriz/MA, em 2024, o Motorista Série A foi desenvolvido em parceria com transportadores e embarcadores, o que garante o alinhamento do programa às demandas reais do setor.

Participe!

Se você é motorista profissional e busca reconhecimento por sua dedicação e excelência, inscreva-se aqui: Motorista Série A | SEST SENAT

Prêmio Senatran 2024

Em 2024, o Motorista Série A foi reconhecido nacionalmente com o Prêmio Senatran, concedido às melhores iniciativas em prol da segurança no trânsito. O programa conquistou o primeiro lugar na categoria Projetos, Ações ou Programas Voltados à Promoção da Segurança no Trânsito, Saúde, Bem-Estar e Qualidade de Vida dos Trabalhadores do Setor de Transporte, destacando o compromisso do SEST SENAT com a valorização e o cuidado dos profissionais do transporte.

 

Fonte: NTC&Logística / Foto: Agência CNT Transporte Atual

CNT reforça atuação conjunta no STF contra aumento do IOF

Confederação se une à CNC e à CNI em defesa do decreto legislativo que rejeita a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou, nessa terça-feira (1º), no STF (Supremo Tribunal Federal), como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7839, proposta pelo PSOL, que contesta a validade do Decreto Legislativo nº 176/2025. A medida faz parte de um esforço conjunto de entidades empresariais em defesa da decisão do Congresso Nacional que sustou o recente aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O pedido foi apresentado por diversas entidades, entre elas a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria). As confederações solicitam ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeite a liminar requerida pelo PSOL e reconheça a legitimidade do decreto aprovado pelo Congresso, preservando a prerrogativa constitucional do Legislativo.

Com essa nova atuação, o setor produtivo reforça sua posição contrária à elevação da carga tributária como mecanismo de recomposição fiscal, sobretudo na ausência de reformas que promovam maior eficiência na gestão pública. As entidades defendem que o equilíbrio das contas públicas passa, necessariamente, pela responsabilidade no uso dos recursos e pela adoção de medidas estruturantes, como a reforma administrativa.

Reiteram, ainda, o compromisso com a estabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico do país, mantendo-se abertas ao diálogo com os Poderes da República em torno de uma agenda tributária mais alinhada aos desafios reais da economia brasileira. Também destacam a importância de se buscar, com o apoio do STF, uma solução institucional construída de forma consensual que respeite os limites constitucionais de atuação de cada Poder.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação/STF

Pesquisa da ANTT sobre mão de obra no Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Este questionário tem como objetivo identificar a percepção dos TAC´s, empresas e entidades representativas sobre a atração e retenção de mão de obra no transporte rodoviário de cargas. Suas respostas são confidenciais e serão utilizadas apenas para fins de análise e planejamento setorial. Tempo estimado de resposta: menor que 5 min.

 

Link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=3um7h5Ko3kykZoj5gvvEkH5io08xlEJAklLFLK-REnxUNkw2SlE2MUlFWVozV0JHTUZXVVBMV1VOVS4u&utm_campaign=informativo_25062025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station&route=shorturl

 

Fonte: ANTT

COMUNICADO – Encerramento das negociações salariais 2025

No dia 27 de junho o SINDISAN deu por encerradas as Negociações Salariais de 2025 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 terá validade de 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2026.

O reajuste salarial negociado foi de 6.5% (INPC + 1,18% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de julho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes aos meses de maio e junho, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Para os salários acima de R$ 4.402,71 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 286,18 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA:

Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2024 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2025.

O texto completo (oficial) segue em fase de ajustes e será divulgado em breve.

Santos, 30 de junho de 2025.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA