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Hora Parada – 2025

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados – desde o dia 17/04/2025 –, aplicando o percentual de 5,02%, que é resultado da variação anual (abril/24 a março/25) do INPC/IBGE (Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º).

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2024, de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), que passa a ser de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e publicado em 11/05/2025

Observação: para o cálculo da hora parada, deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial, e as primeiras 5 (cinco) horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

 

 

(Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º)

“Art.11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6⁠º A importância de que trata o § 5⁠º será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7⁠º Para o cálculo do valor de que trata o § 5⁠º, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8⁠º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9° O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas da NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística

 

OAB cria comissão para transporte de cargas e passageiros

Objetivo é buscar soluções sustentáveis para a logística brasileira

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG) lançou, nesta segunda-feira (5), em Belo Horizonte, a Comissão de Transporte, Renovação Energética e Sustentabilidade, criada para fomentar o diálogo entre setor jurídico, poder público e classe empresarial, em busca de soluções sustentáveis para o transporte de cargas e de passageiros.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, foi nomeado presidente da comissão, lançada oficialmente durante o evento Conexão Transporte Mineiro, promovido pela CNT e OAB-MG, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Fetcemg) e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram).

Ele destacou que a comissão foi criada em um momento “auspicioso” para o Estado no âmbito de concessões rodoviárias estaduais e federais. “A gente atua muito nesse aspecto para incentivar um modelo de concessão que fique em pé, que dê retorno para o investidor, mas que também permita ao usuário tarifas módicas”, declarou.

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que a construção entre diversos setores da sociedade civil fará com que a entidade de advocacia passe a atuar no setor de transporte de cargas e passageiros no Estado não somente perante ao Poder Judiciário, mas em outros setores da sociedade civil, e contribua para uma maior segurança jurídica nos investimentos dos setores em Minas Gerais.

“Ter o presidente Vander, presidente da Confederação Nacional do Transporte, assumindo uma das comissões da Ordem de Advogados nos traz a confiança de que o trabalho está no caminho certo e de que nós, certamente, junto com outros setores, atenderemos melhor a sociedade”, disse Chalfun.

O presidente da Fetram, Rubens Lessa, apontou que a segurança jurídica é necessária para manter o interesse dos investidores nas concessões rodoviárias em Minas, bem como a qualidade da operação e dos investimentos. “A OAB, estando junto com o setor de transporte, com certeza vai dar mais segurança para o investimento na área de transporte”, analisa.

O presidente do Fetcemg, Gladstone Lobato, ressaltou que a iniciativa de aproximar o setor de transportes com o universo jurídico não poderia deixar de acontecer, frente a tantos desafios do setor relacionados à sustentabilidade e inovação, por exemplo, que por consequência, demandam uma atuação jurídica das empresas frente à legislação vigente.

“A atuação (da comissão) é da seguinte maneira: nós temos grupo de trabalho, como vai ser o presidente da CNT que vai presidi-la (a comissão), vão ser grupos de trabalho direcionados a cada necessidade do setor, que vão fazer os trabalhos ligados juntamente ao transporte com a OAB”, explica Lobato.

Fonte: Diário do Comércio / Foto: Arquivo / Diário do Comércio

Governo Federal cria o Crédito do Trabalhador, linha de empréstimos com juros mais baixos

Presidente assina MP com nova opção de consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12/3) Medida Provisória que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. Com ele, profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS. O evento ocorreu no Palácio do Planalto, pela manhã, e contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.

Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, Haddad

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

“Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução nesse país”, disse Lula. O presidente enfatizou que a intenção não é endividar os brasileiros, mas, sim, dar oportunidades, tirar os mais vulneráveis dos juros caros, promover inclusão produtiva e gerar qualidade de vida. “É fazer o empréstimo para comprar alguma coisa que melhore a nossa capacidade de viver melhor, de melhorar nossa casa, a educação do filho, a qualidade de roupa que o nosso filho veste. É para isso que a gente pega o empréstimo, para tentar resolver um problema de doença, garantir que uma pessoa possa ter tratamento adequado”, listou.

Para o ministro Fernando Haddad, a associação entre emprego, educação de qualidade e acesso ao crédito tem o potencial de mudar um país. “Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, frisou Haddad.

Crédito

Desses 47 milhões citados por Haddad, existem 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Migração

O Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.

Cronologia

Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Integração

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.

Empregador

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil (link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login) para consultar os detalhes do crédito, incluindo o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado. Esse valor deve ser repassado às instituições financeiras consignatárias por meio da Guia do FGTS Digital

link com o documento – Crédito do Trabalhador – Visão para o empregador.

Fonte: GovBR

Artigo: O fim do CT-e globalizado

O CT-e Simplificado, previsto no Ajuste SINIEF nº 17/2024, é uma modalidade de Conhecimento de Transporte Eletrônico destinada a operações em que se transportam diversas mercadorias com diferentes remetentes e destinatários, especialmente em operações fracionadas de carga. Seu objetivo é simplificar a emissão do documento fiscal nessas situações.

Este Conhecimento surge como uma alternativa moderna ao CT-e Globalizado, cuja utilização está sendo descontinuada em diversos estados brasileiros com o intuito de padronizar o uso do CT-e Simplificado, considerado mais eficiente e compatível com os atuais sistemas de controle fiscal a fim de atender regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. (Ver Nota Técnica CT-e – Nota_Técnica_2025_001 – RTC_v1.01 – Publicada em 14/04/2025)

No estado de SP, por exemplo, o CT-e Globalizado tem seu fim previsto para 30/04/2024, por força da Portaria SRE nº 76/2024, sendo possível apenas a consolidação de diversos transportes em um único CT-e se ele for o Simplificado. Assim, as empresas devem verificar, junto à Secretaria da Fazenda do estado-sede, se há regulamentação vigente, bem como as condições e procedimentos para habilitação.

Conforme o Fisco, o uso do CT-e Simplificado trará alguns benefícios:

·  Redução de custos operacionais com a emissão de documentos fiscais;

·  Desburocratização do processo de emissão do CT-e em operações com múltiplos remetentes/destinatários;

·  Melhoria na conformidade fiscal, com maior rastreabilidade e padronização;

·  Adequação aos sistemas das Secretarias de Fazenda, que estão cada vez mais automatizados e integrados;

·  Maior agilidade na liberação de cargas em Postos Fiscais, especialmente para transportadoras que operam com grande volume de pequenas entregas.

No entanto, há que se observar algumas condições para sua emissão, como:

·  Cadastro regular na SEFAZ e habilitação para emissão de CT-e;

·  Utilização de modalidades específicas de transporte, como o transporte fracionado;

·  Obediência aos critérios técnicos definidos no Ajuste SINIEF 09/07 e pela legislação estadual, incluindo a obrigatoriedade de emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e vinculado;

·  Regras específicas por estado, já que nem todas as unidades federativas aderiram ou regulamentaram o uso do CT-e Simplificado.

A substituição do CT-e Globalizado pelo CT-e Simplificado, além de representar um avanço na digitalização e padronização dos processos fiscais no transporte de cargas, é mais compatível com as regras de validação referentes à Reforma Tributária. Para as transportadoras, é fundamental estarem atentas às mudanças estaduais e adaptar seus sistemas para garantir conformidade.

Gil Menezes

Fonte: NTC&Logística

Comissão do Senado aprova aumento do limite de pontos na CNH para caminhoneiros

A CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado aprovou nesta terça-feira (29), com emenda, um relatório que prevê o aumento do limite de pontos para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que poderá beneficiar caminhoneiros. Hoje, o limite para a suspensão da CNH de caminhoneiros é de 40 pontos. O texto inicial previa aumento para 120 pontos. O relatório aprovado, no entanto, propõe que a mudança seja para 80 pontos. A matéria vai à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para tramitação terminativa.

Na prática, o relatório dos senadores propõe uma modificação do artigo 261 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para ampliar o limite de pontos para a suspensão da direção dos caminhoneiros. O relatório aprovado se refere ao PL (Projeto de Lei) 2.720/2022, de autoria do ex-senador Guaracy Silveira (PP-TO).

Relator da matéria na CI, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é empresário, ressaltou que os 40 pontos se mantêm, no entanto, para infrações gravíssimas, como dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias. Bagattoli afirmou que a intensificação do uso de tecnologias de fiscalização, como radares móveis, “aumentou consideravelmente” o risco de aplicação de penalidades por excesso de velocidade.

Segundo o relatório, seriam comuns relatos de suspensão de CNH causada por excesso de velocidade abaixo de 20% por radares localizados estrategicamente em trechos de descida ou em pontos com alterações bruscas e pouco sinalizados no limite de velocidade. “Concordamos com o mérito do projeto, que busca corrigir distorções e tornar a aplicação das penalidades mais justas. No entanto, cremos que o aumento da pontuação limite para 120 pontos pode ser excessiva e acabar por beneficiar o infrator contumaz e negligente”, disse o relator, acrescentando que uma “elevação demasiada do teto de pontuação” tenderia a reduzir a força pedagógica das penalidades, prejudicando a segurança viária.

O presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirmou que o caminhoneiro vai continuar a ser sancionado administrativamente, com pagamento de multas, e ressaltou que o texto trata da ampliação de pontos que incidem sobre a suspensão da carteira, o que, no entendimento dos senadores, prejudicaria os profissionais que têm no veículo a sua subsistência.

Fonte: Agência Infra

24ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas acontecerá em Brasília, com foco na segurança do setor

No dia 11 de junho de 2025, das 9h às 12 horas, será realizada a 24ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

O evento é uma iniciativa da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em parceria com a NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, e conta com o apoio institucional do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL).

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, “debater segurança no transporte de cargas com as principais lideranças do país é um compromisso da entidade com o setor. Este Seminário é uma oportunidade estratégica para buscar soluções conjuntas, fortalecer parcerias institucionais e mostrar o quanto o TRC é essencial para a economia nacional e para o abastecimento da sociedade brasileira. A realização do evento em parceria com a Comissão de Viação e Transportes reforça nosso alinhamento com o Poder Legislativo na construção de caminhos mais seguros e eficientes para o Transporte Rodoviário de Cargas. Temos certeza de que será mais uma edição de sucesso, com a participação de quem faz o setor acontecer”.

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Programação Preliminar

9h às 10h – Solenidade de Abertura

Convidados para compor a Mesa:

  • HUGO MOTTA – Presidente da Câmara dos Deputados
  • DEPUTADO MAURÍCIO NEVES – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
  • DEPUTADO GILBERTO ABRAMO – Autor do requerimento para a realização do seminário
  • RICARDO LEWANDOWSKI – Ministro da Justiça e Segurança Pública
  • RENAN FILHO – Ministro dos Transportes
  • VANDER COSTA – Presidente do Sistema Transporte
  • EDUARDO F. REBUZZI – Presidente da NTC&Logística
  • ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES – Diretor-Geral da Polícia Federal
  • GUILHERME THEO SAMPAIO – Diretor-Geral da ANTT

10h às 12h – Painel: Carga Segura – Estratégias contra o crime no Transporte Rodoviário de Cargas

Presidente da Mesa:

  • Deputado MAURÍCIO NEVES – Presidente da Comissão de Viação e Transportes

Coordenação:

  • EDUARDO F. REBUZZI – Presidente da NTC&Logística

Palestrantes convidados:

  • JOÃO MARTINS DA SILVA – Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
  • JOSÉ ROBERTO TADROS – Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
  • RICARDO ALBAN – Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
  • ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA – Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal
  • ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES – Diretor-Geral da Polícia Federal
  • MÁRIO SARRUBBO – Secretário Nacional de Segurança Pública
  • ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

12h – Encerramento

Realização

  • Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

Apoio

  • NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Apoio Institucional

  • Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)

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Fonte: NTC&Logística

NTC&Logística sedia reunião entre CNT e CNTTT em São Paulo para discutir negociações coletivas e impactos da decisão do STF sobre a legislação do motorista

Na última quarta-feira, 23 de abril, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) recebeu, em sua subsede em São Paulo, uma importante reunião entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). O encontro reuniu representantes das principais entidades do setor para discutir dois temas fundamentais: as diretrizes para as negociações coletivas no transporte e os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 5322, que trata da legislação do motorista.

A iniciativa, proposta logo após a publicação do acórdão do STF, teve como objetivo alinhar interpretações jurídicas e construir entendimentos comuns sobre os limites e possibilidades das negociações coletivas à luz da decisão. Segundo o Dr. Frederico Melo, gerente de Relações Trabalhistas da CNT, a proposta do encontro foi justamente fomentar a construção de um documento orientativo e unificado: “A partir da decisão do Supremo, identificamos a necessidade de criar um memorando de entendimento que auxilie os sindicatos e empresas nas negociações coletivas. Não se trata de um documento vinculante, mas de uma referência segura, construída com base no que é legalmente permitido, para que ninguém fique receoso de negociar. A reunião também foi o início de uma reflexão mais ampla sobre possíveis ajustes na legislação vigente”.

A pauta envolveu ainda a discussão sobre a formação de um grupo técnico de trabalho com a participação de advogados, dirigentes sindicais e especialistas, a fim de aprofundar os temas debatidos. A proposta, que partiu da articulação da NTC&Logística e da FETCESP, foi bem recebida por todas as entidades presentes.

Representando a Seção II da CNT, e também como presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi destacou o papel da entidade como articuladora do setor: “Receber esta reunião na nossa subsede é, para a NTC&Logística, mais do que uma honra — é parte do nosso compromisso com o setor. Atuamos ativamente para orientar as empresas, contribuir com soluções e aprimorar o ambiente de trabalho e de negócios no transporte terrestre. Debater temas como as negociações coletivas e os desdobramentos da legislação do motorista é essencial para garantir segurança jurídica e promover avanços sustentáveis para trabalhadores e empregadores”.

Fonte: NTC&Logística

Artigo: Novas atualizações sobre a NR-1 e os riscos psicossociais

A saúde e segurança no trabalho possuem previsão no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, bem como no art. 200, VIII, que atribui ao SUS a competência para “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu Capítulo V, artigos 154 a 201, dispõe sobre a Segurança e  Medicina do Trabalho, tratando amplamente das obrigações relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, e no art. 155 autoriza o Poder Executivo a aprovar normas complementares à CLT para garantir a segurança e medicina do trabalho.

As Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e são separadas por temas, e a criação de novas NR bem como suas alterações são discutidas e aprovadas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente, criada pelo Decreto 9.944/19, sendo composta por representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é um conjunto de diretrizes que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil, e foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978, e atualizada em 2024, passando a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

Através da Portaria 1.419, de 27/08/24, foi aprovada nova redação na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) em relação ao capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e alterado o “Anexo I”, para inserir e modificar termos e definições, nas disposições gerais e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A NR-1 trata, no item 1.5, do Gerenciamento de Risco Ocupacional, cujo objetivo principal é a busca da melhoria contínua da segurança e saúde de trabalho, e que as empresas tragam ações concretas de gestão de riscos ocupacional para melhoria do ambiente e a segurança do trabalho.

A mudança mais importante trazida pela Portaria 1.419/24 na NR-1 foi a inclusão do item 1.5.3.1.4, que assim dispõe: “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA): “Os riscos psicossociais decorrem de uma concepção, organização e gestão inadequadas do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho precário, e podem resultar em consequências psicológicas, físicas e sociais negativas. Alguns exemplos de condições de trabalho que levam a riscos psicossociais são: cargas de trabalho excessivas; demandas conflitantes e falta de clareza de papéis; falta de envolvimento na tomada de decisões que afetam o trabalhador; falta de influência sobre a maneira como o trabalho é feito; mudança organizacional mal gerenciada; insegurança no emprego; comunicação ineficaz; falta de apoio da gerência ou dos colegas; assédio psicológico e sexual; e clientes, pacientes, alunos difíceis, etc.” (https://osha.europa.eu/en/themes/psychosocial-risks-and-mental-health).

Não há uma definição de risco psicossocial na Portaria 1.419/24, mas podemos considerá-lo como condições existentes no ambiente de trabalho que possam causar problemas de saúde mental e física, contudo a falta de clareza da nova Portaria sobre este conceito tem gerado dúvidas.

O que se depreende da análise da Portaria 1.419/24, grosso modo, é que a empresa, na implementação do GRO, identifique os perigos ocupacionais, físicos, químicos, biológicos e de acidentes existentes no ambiente de trabalho e, com a alteração trazida com a Portaria 1.419/24, também os riscos psicossociais.

Após a identificação dos perigos, deve ser adotado o processo de avaliação dos riscos ocupacionais, fazendo uma combinação de probabilidade e de severidade, transformando os perigos identificados num nível de risco ocupacional através de gradações (alto, médio, baixo, etc.).

Em seguida, deve ser adotado o processo de controle dos riscos e a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter o Plano de Ação, no qual serão indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

Dependendo dos riscos existentes, haverá necessidade de integração do GRO com outras normas regulamentadoras e não apenas considerar exclusivamente a NR-1 para o gerenciamento dos riscos.

Sobreleva ressaltar que os riscos físicos, químicos e biológicos estão previstos na NR-9, ao passo que os riscos de acidentes estão em várias normas regulamentadoras, lembrando que os riscos ergonômicos estão tratados na NR-17 e possuem relação com os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Neste passo, a Portaria 1.419/24 alterou o subitem 1.5.3.2.1 da NR-1 para dispor que: “A organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Quanto aos principais desafios para identificação dos perigos e avaliação dos Riscos Psicossociais no transporte rodoviário de cargas, podemos destacar os seguintes: a) predominância de pequenas e médias empresas; b) falta de clareza na NR-1 sobre as medidas preventivas; c) ferramentas e técnicas de avaliação de riscos e identificação de perigos; d) distinção entre os riscos psicossociais sem relação com o trabalho e os que possuem nexo de causalidade; e) quais os profissionais que devem atuar no PGR.

O assunto é de extrema relevância para a prevenção da saúde mental dos trabalhadores, pois os afastamentos médicos causados por transtornos mentais têm crescido exponencialmente nos últimos anos.

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS) sobre afastamentos do trabalho apontam para uma crise de saúde mental no Brasil.

Em 2024, foram quase meio milhão de afastamentos, o maior em 10 anos, segundo o Portal G1. Em comparação com 2023, foram 283.471 licenças médicas e, em 2024, foram 472.328, o que representa um aumento de 68% (https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país com mais casos de ansiedade no mundo, atingindo 9,3% da população, e segundo pesquisa da Vittude, plataforma on-line voltada para a saúde mental, 86% dos brasileiros sofrem com algum transtorno mental, como ansiedade e depressão.

O mesmo levantamento aponta que 37% das pessoas estão com stress extremamente severo, enquanto 59% se encontram em estado extremamente severo de depressão, e a ansiedade extremamente severa atinge 63% (https://veja.abril.com.br/saude/pesquisa-indica-que-86-dos-brasileiros-tem-algum-transtorno-mental/).

A Portaria 1.419/24 estabeleceu um prazo de 270 dias para a entrada em vigor de suas alterações, ou seja, a partir de 26/05/25.

Porém, em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 24/04/25, com a presença do Ministro, representantes das Centrais Sindicais e das Confederações Patronais, ficou decidido que a Portaria 1.419/24 entrará em vigor em 26/05/25, mas, pelo período de 12 meses subsequentes, a sua vigência será apenas orientativa para as empresas, não sendo possível gerar autos de infração pelo não cumprimento do texto introduzido na NR-1 até o final do mês de maio de 2026.

Na referida reunião, também ficou decidida a criação de um grupo de trabalho tripartite para o acompanhamento da implementação do novo texto da NR-1, com destaque para os riscos psicossociais relacionados ao trabalho e a elaboração de um manual detalhado da NR-1 a ser publicado em 90 dias.

Já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, cujo acesso pode ser feito por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf

Não há dúvidas da importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e que urge a necessidade de serem implementadas medidas preventivas pelas empresas, mas a Portaria 1.419/24 possui lacunas quanto ao conceito dos riscos psicossociais e ausência de critérios objetivos para sua identificação e avaliação, dificultando a sua aplicação prática, sobretudo pelas empresas de pequeno e médio porte.

Outrossim, há necessidade de se distinguir os riscos psicossociais que possuem relação com o meio ambiente de trabalho com aqueles que, embora afetem o desenvolvimento do trabalho, não possuem relação direta ou indireta com a atividade laboral e, sim, com fatores externos ou pessoais do indivíduo, sob pena de onerar o empregador atribuindo-lhe responsabilidade que não é sua. Não identificamos na Portaria 1.419/24 esta preocupação.

Esperamos que o manual pormenorizado que será elaborado pelo Ministério do Trabalho, dentro do prazo de 90 dias, disponibilize todas as informações, passo a passo, sobre a aplicação prática das alterações na NR-1 e que, com o período de 12 meses de vigência orientativa, sejam sanadas as dúvidas e omissões trazidas pela Portaria 1.419/24.

Narciso Figueirôa Junior

Fonte: NTC&Logística

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação é que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.

Fonte: NTC&Logística

MTE atende a pleito da CNT e define prazo de transição para nova norma de saúde e segurança no trabalho

Governo publicará um guia orientativo sobre a medida, que pode punir empresas por denúncias de estresse excessivo e ausência de suporte social

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) definiu um prazo de transição de 12 meses para o início da fiscalização da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. A decisão atende a uma solicitação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e de outras entidades do setor produtivo, preocupadas com o impacto imediato da norma nas empresas.

O assunto foi debatido em reunião realizada nesta quinta-feira (24), com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; do presidente da CNT, Vander Costa; do gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação, Frederico Melo; além de representantes do governo federal e de confederações empresariais.

A nova NR-1, que entra em vigor no dia 26 de maio, institui os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estabelece que as empresas deverão identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre os fatores a serem considerados, estão situações de estresse excessivo, pressão por metas e ausência de apoio organizacional.

Durante o período de transição, a norma terá caráter exclusivamente orientativo: não haverá autuações por descumprimento, permitindo que os empregadores se adaptem à nova regulamentação. Para a CNT, esse prazo é essencial para evitar interpretações subjetivas e práticas comerciais abusivas por parte de fornecedores de soluções não regulamentadas.

Também ficou definido na reunião que o MTE publicará, ainda neste mês, um guia prático para orientar o setor empresarial. Nos próximos 90 dias, será lançado um manual técnico mais detalhado, voltado aos procedimentos de fiscalização que passarão a valer após o período de transição.

Clique AQUI e confira o guia de alterações da NR-01

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual