Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2026)

1) 02/06/2026, das 17h40 às 19h40

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta pista sul baixada sentido litoral, devido ao excesso de veículos no acesso ao Porto Alemoa.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Direita.

 

2) 03/06/2026, das 13h às 16h15

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni Trecho Baixada – Sentido Leste.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Esquerda.

 

3) 12/06/2026, das 11h às 14h15

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Sentido Anchieta.

Terminais em Contingência: Terminais de Conteineres e Carga Geral da Margem Direita.

 

4) 24/06/2026, das 06h57 às 17h55

Motivo: Excesso de veículos comerciais na rodovia Anchieta na entrada do Porto de Santos.

Terminais em Contingência: Terminais da Margem Direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Frete mínimo: Riscos regulatórios e medidas preventivas para empresas expedidoras

A infraestrutura de logística no Brasil é altamente dependente do modal rodoviário, responsável por aproximadamente 75% do transporte de cargas nacional. Nesse contexto, qualquer alteração regulatória que afete os custos do transporte rodoviário, possui repercussão imediata sobre diversos setores da economia. Por essa razão, a política de pisos mínimos de frete se tornou tema de intenso debate entre a proteção da atividade dos transportadores e os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

A PNPM-TRC – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela lei 13.703/18, surgiu em meio à crise logística provocada pela greve dos caminhoneiros de 2018 e está em constante evolução regulatória. Essa política determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve observar valores mínimos de frete estabelecidos pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. O objetivo da referida lei é assegurar que o valor pago pelo transporte seja suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, especialmente aqueles relacionados ao combustível, manutenção, pedágios e demais despesas inerentes à prestação do serviço. Assim, o piso do frete varia conforme tipo de carga, distância, número de eixos, composição veicular, operação de alto desempenho, carga lotação e outras variáveis. Por isso, erros de classificação por parte da contratante do transporte costumam gerar pagamento acima do necessário ou, no extremo oposto, autuação da ANTT.

Em janeiro de 2026, a ANTT publicou a resolução 6.076/26, promovendo uma revisão relevante na metodologia de cálculo dos pisos do frete. A mencionada atualização buscou alinhar os coeficientes utilizados aos custos efetivamente praticados pelo mercado e conferir maior transparência aos critérios empregados na composição do frete a fim de manter os custos operacionais totais do transporte rodoviário de cargas efetivamente refletidos nos valores cobrados. Além disso, em março de 2026, a ANTT promoveu nova atualização extraordinária dos valores mínimos do frete, em razão da variação superior a 5% no preço do diesel S10, acionando o art. 5º, § 3º, da PNPM-TRC, previsto para preservar o equilíbrio econômico da atividade transportadora.

Aprimorando a moldura regulatória, também em março de 2026, foi publicada a MP 1.343/26 alterando a lei 13.703/18, para “criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da PNPM-TRC, com o objetivo de dar maior rastreabilidade e controle eletrônico das operações. Ao exigir o cadastramento prévio da operação de transporte e a emissão do CIOT, a medida provisória cria uma obrigação adicional para contratantes e expedidores da carga, que passam a registrar informações essenciais da contratação, como partes envolvidas, origem, destino, carga transportada, valor do frete e piso mínimo aplicável.

Importante notar que, embora essas recentes alterações regulatórias tenham reforçado os mecanismos de fiscalização e atualização dos pisos mínimos de frete, a principal discussão envolvendo a PNPM-TRC ainda aguarda decisão definitiva no âmbito do STF. Isso porque a constitucionalidade da lei 13.703/18 é objeto de questionamento na ADIn 5.956/DF, ajuizada pela ATR Brasil – Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil, logo após a instituição da política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Os autores da ação sustentam que a fixação obrigatória de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica, violando os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade contratual, consagrados nos arts. 1º, IV, e 170, caput e inciso IV, da CF/88. De outro lado, os defensores da constitucionalidade da lei 13.703/18 argumentam que a intervenção estatal encontra fundamento nos próprios objetivos da ordem econômica estabelecidos pela Constituição, uma vez que o art. 170 da CF/88 dispõe expressamente que a atividade econômica deve ser orientada não apenas pela livre iniciativa, mas também pela valorização do trabalho humano e pela promoção da justiça social.

A discussão submetida ao STF, portanto, envolve a definição dos limites constitucionais da intervenção estatal na ordem econômica, quando destinada à proteção do trabalho e à promoção da justiça social. Trata-se de um típico conflito entre valores constitucionais igualmente relevantes, cujo desfecho poderá redefinir os contornos da atuação regulatória do Estado em mercados considerados estratégicos para a economia nacional.

Em razão da relevância da matéria, o ministro relator Luiz Fux, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, que envolvam a aplicação da lei 13.703/18, da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT. Foi determinado também que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da referida ADIn pelo Plenário do STF4. Observa-se, contudo, que a vigência da lei 13.703/18 e as resoluções da ANTT continuam válidas e regulamentando o tema.

Conclui-se que, enquanto as tabelas de frete mínimo permanecerem formalmente vigentes, as empresas expedidoras de carga ficam sujeitas à posterior fiscalização e às autuações administrativas decorrentes de eventual descumprimento da regulamentação. Por isso, as empresas contratantes do frete devem tratar o tema como ponto sensível de governança jurídica e operacional. Mais do que simplesmente acompanhar as atualizações normativas, é recomendável que adotem medidas preventivas de mitigação de risco, como a instituição de uma política interna de contratação de frete mínimo, a revisão criteriosa das rubricas constantes nas notas de serviço e a adequada documentação das operações. Tais providências, quando estruturadas de forma técnica e alinhada à realidade logística de cada empresa, podem reduzir significativamente a exposição a fiscalizações, autuações administrativas e questionamentos futuros.

 

Fonte: Migalhas

Escassez de motoristas desafia o futuro do transporte rodoviário de cargas, destaca CNT em seminário

A escassez de motoristas profissionais e a jornada de trabalho tem se consolidado como um dos principais desafios para a sustentabilidade e a competitividade do TRC (transporte rodoviário de cargas) no Brasil. O tema foi destaque da apresentação da diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende, durante o painel O futuro do TRC já começou: Escassez de mão de obra, novas relações de trabalho e os impactos para o setor, realizado no XVI Seminário sobre Relações Trabalhistas no Transporte Rodoviário de Cargas.

Ao apresentar o panorama do segmento, Fernanda Rezende destacou a importância estratégica do TRC para a economia nacional. Dados apresentados pela diretora mostram que 65,1% das empresas apontam a função de motorista como a de maior carência de profissionais, enquanto 44,6% afirmam possuir vagas em aberto. O modo responde por 64,85% da matriz de transporte de cargas, concentra 44% da receita setorial e mantém 1,3 milhão de vínculos ativos de trabalho no transporte rodoviário de cargas, tendo gerado 47.440 novos postos de emprego em 2025.

A diretora executiva também compartilhou resultados da pesquisa Perfil e Preferências dos Caminhoneiros em Relação às suas Atividades Profissionais, realizada em 2025, com 800 profissionais de todo o país. O levantamento trouxe informações sobre jornadas de trabalho, períodos de descanso, quilometragem percorrida e preferências dos trabalhadores em relação à organização das atividades, contribuindo para qualificar o debate sobre as transformações nas relações de trabalho e os impactos das decisões regulatórias para o setor.

“Os dados evidenciam que a escassez de mão de obra é uma realidade constante para o transporte rodoviário de cargas e exige atenção de todo o setor. É fundamental que as discussões sobre relações de trabalho e eventuais aperfeiçoamentos regulatórios considerem evidências, os impactos econômicos e a necessidade de garantir condições que preservem a competitividade das empresas e a atratividade da profissão”, afirmou Fernanda Rezende.

O painel contou ainda com a participação de Julio Ramos, pesquisador e sócio-fundador da startup Trucker, que abordou o perfil da categoria e as novas formas de contratação; de Narciso Figueirôa Júnior, assessor jurídico da NTC&Logística, da FETCESP (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo) e do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), que discutiu os impactos para as transportadoras e embarcadores; e de Adilson Boaretto, assessor jurídico da FTTRESP (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo) e da CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), que tratou dos reflexos desse cenário para as negociações coletivas e para a formulação de políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas. A mediação foi conduzida pela desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

Antaq cria etapa obrigatória para acordo em cobranças indevidas

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou Portaria que institui uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre as partes em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres. A medida busca incentivar soluções consensuais e dar maior celeridade à resolução dos conflitos antes da instauração de procedimentos fiscalizatórios.  

A nova sistemática, estabelecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), será aplicada às denúncias que ainda estejam em fase fiscalizatória e não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13/02/2026. Caso haja acordo, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade. Não havendo solução consensual, o processo seguirá para fiscalização regular pela Agência. 

Após o recebimento da denúncia por parte da ANTAQ, as partes serão notificadas para buscar uma solução no prazo de 15 dias – prorrogável a critério da área técnica responsável. Durante esse período, poderão ser realizadas negociações diretas para esclarecimento dos fatos e construção de um acordo. Segundo a Portaria, há a previsão de implementação de soluções tecnológicas para automatizar os fluxos do novo rito, ampliando a eficiência e a celeridade na análise das manifestações: “Ano passado, a Agência evitou a cobrança indevida de 30 milhões de reais em sobreestadia. Agora, envolvendo toda a logística de contêineres, a quantidade de acordos vai aumentar consideravelmente”, disse Alexandre Florambel, Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ. 

Também foram definidos os requisitos para admissibilidade das denúncias, incluindo documentos que comprovem a operação logística, a cobrança contestada e a tentativa prévia de resolução junto ao responsável pela cobrança. E mesmo nos casos em que houver acordo, os processos permanecerão registrados nos sistemas da ANTAQ para subsidiar ações de monitoramento regulatório e identificar possíveis práticas abusivas recorrentes. Caso sejam constatados indícios de irregularidades reiteradas, a Agência poderá adotar medidas fiscalizatórias específicas. 

 

Fonte: ANTAQ

ASSEMBLEIA GERAL – NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2026 (CONTINUAÇÃO)

Prezado Transportador,

Na próxima quarta-feira, dia 24 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 12 de maio.

O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações já recebidas permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.

 

Fonte: SINDISAN

Setor de cargas entra no segundo semestre sob pressão, diz Fetcesp

O transporte rodoviário de cargas encerra o primeiro semestre de 2026 sob pressão de mudanças regulatórias, aumento de custos e desafios trabalhistas, segundo avaliação da Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo). Responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o setor teve de se adaptar às novas regras do Código Identificador da Ciot (Operação de Transporte), às alterações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e ao avanço da fiscalização eletrônica.

No campo dos custos, o diesel segue como um dos principais fatores de pressão sobre as empresas. O combustível acumulou alta de 19% em março e representa entre 35% e 50% do custo operacional das transportadoras, podendo superar 70% em algumas operações. Ao mesmo tempo, levantamento da NTC&Logística apontou uma defasagem média de 10,1% no frete rodoviário no início de 2026, reduzindo as margens das empresas.

Para o segundo semestre, a Fetcesp vê preocupação crescente com as discussões sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. Estudo da CNT, divulgado pela federação, estima que a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais elevaria em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transporte, gerando um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões.

O levantamento também aponta que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter os níveis atuais de operação e atendimento. O cenário é considerado especialmente desafiador para o transporte rodoviário de cargas, que já enfrenta um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além de dificuldades de contratação em outras funções operacionais.

Além das questões trabalhistas, as empresas acompanham os efeitos do calendário eleitoral e os preparativos para a implementação gradual da reforma tributária, fatores que, na avaliação da entidade, continuarão exigindo elevado nível de planejamento e capacidade de adaptação das transportadoras ao longo da segunda metade de 2026.

 

Fonte: Agência Infra

Transportadoras devem apresentar três seguros obrigatórios

A Lei nº 14.599/2023 exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros.

A partir de 1º de julho, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), incluindo as registradas como MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa), precisam comprovar a contratação de três seguros obrigatórios ou terão o registro para operar suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A obrigatoriedade tem base na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros causados durante o transporte.

Já a Resolução 6.068/2025 da ANTT estabelece que as empresas precisam comprovar essas coberturas ativas para manter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).

A ANTT firmou um convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) para que o período de homologação do sistema de validação eletrônica das apólices, em fase orientativa e educativa, conduzida, se estenda até 30 de junho. A partir de 1º de julho, transportadores sem as três coberturas terão o RNTRC suspenso automaticamente e ficarão impedidos de operar. Os infratores também estarão sujeitos a multas de até R$ 10.500 por ocorrência.

A distinção entre o MEI transportador e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é central para compreender quem está sujeito à obrigação. O TAC atua, principalmente, como subcontratado de uma transportadora e sua cobertura é garantida pelas apólices do contratante. Já o MEI e o ME, por sua vez, são enquadrados como empresas de transporte e podem ser contratados diretamente por embarcadores, emitindo seus próprios documentos fiscais, ou como subcontratados por uma outra ETC. Em qualquer dessas condições, a contratação das apólices é de sua inteira responsabilidade e obrigatória para manter o RNTRC ativo.

No setor de transporte de cargas, a conformidade regulatória não é apenas uma obrigação legal: é um fator crítico para a segurança operacional e a proteção financeira de embarcadores e transportadoras. Uma falha nesse aspecto pode gerar impactos diretos, como a negativa de cobertura de seguros e riscos à integridade das operações.

Quando um MEI ou ME apresentar irregularidade no seu RCTRC e este não estiver válido, em caso de contratação direta pelo embarcador ou de subcontratação por outra ETC, esta falha poderá implicar na negativa de cobertura do seguro do seu contratante ou subcontratante (bastando proceder à análise das disposições da Carta Circular SUSEP n. 03/12 – SUSEP/DIRAT/CGPRO).

 

Solução da Pamcary para MEIs

Para atender a essa demanda, a Pamcary, empresa especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas, desenvolveu um pacote exclusivo para empresas do setor que atuam como MEI ou ME. O produto reúne as três apólices exigidas pela ANTT, com preços em condições especiais para essas categorias e com validade de 12 meses.

Após a contratação das apólices, a averbação do seguro só é necessária quando o MEI ou ME emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) em nome próprio — momento em que o transportador paga apenas o prêmio correspondente à carga e ao trajeto daquela operação.

A contratação é inteiramente digital pelo aplicativo Telerisco: o motorista realiza cadastro gratuito, acessa o módulo de seguros e recebe propostas, apólices e certificado de seguro de forma instantânea, disponíveis no celular para apresentação imediata à ANTT ou em fiscalizações.

“Nossa solução inovadora foi desenvolvida para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, de custo acessível e fácil compreensão, customizada na medida para ele como pequeno empresário. As negociações e contratações são feitas por celular, o que garante mobilidade e acessibilidade incomparáveis para esse profissional da boleia. Com as três apólices contratadas em poucos segundos, de onde quer que esteja, ele garante seu RNTRC ativo, pode seguir operando e ainda amplia suas possibilidades de negócio ao viabilizar sua contratação direta pelos embarcadores”, afirma Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary.

 

Fonte: Terra

APS firma contrato para implantação de condomínio logístico no Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS) firmou contrato nesta quinta-feira, dia 11 de junho, com o consórcio Portlog, para a implantação de um condomínio logístico em Santos. No local, funcionarão um estacionamento de caminhões com 400 vagas e serviços de apoio, com o objetivo de facilitar a entrada e a saída no Porto de Santos, evitando sobrecarregar vias e estradas da região.  

“Este condomínio logístico será um apoio essencial para atender às demandas do futuro terminal de contêineres Tecon 10”, lembrou o presidente da APS, Anderson Pomini. 

O condomínio logístico ficará inserido no cluster de contêineres da margem direita do Porto de Santos, próximo aos eixos rodoviários estruturantes de acesso portuário.  

A área, cedida pela APS, tem aproximadamente 240 mil m² e fica na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó. O consórcio Portlog deverá implantar o estacionamento e ainda construir uma estrutura de apoio. O estacionamento terá capacidade inicial mínima de 400 vagas estáticas, acompanhado das edificações e estruturas de apoio necessárias à sua operação. O empreendimento deverá ser projetado e dimensionado de forma a atender ao fluxo operacional correspondente a até 530 vagas, devendo a ampliação ocorrer de forma gradativa, conforme evolução da demanda.  

Em relação à área de apoio, deverão ser construídas edificações destinadas à serviços de apoio logístico com no mínimo 86 mil m². Armazéns, galpões e outras estruturas poderão receber serviços como manutenção, certificação, transformação, locação, compra e venda de contêineres, entre outros.  

Outros dois condomínios também serão construídos em breve para ajudar nessa logística: um deles em Cubatão e outro em Conceiçãozinha, no Guarujá.   

 

Implantação

A APS terá o prazo de 30 dias para manifestar expressamente a sua não objeção ou solicitar os esclarecimentos ou modificações no Plano Básico de Implantação (PBI), apresentado pelo consórcio Portlog.  

Caso o PBI seja objeto de requerimento de complementação ou modificação, a APS comunicará à cessionária dos motivos para tanto e estabelecerá prazo para apresentação do novo PBI com as correções. 

Após essa etapa, a cessionária assumirá a área, e o contrato entrará em vigência. A Portlog terá prazo de até três anos para disponibilizar a infraestrutura. A cessão será por um período de 20 anos. 

A cessionária poderá cobrar pelos serviços oferecidos e deverá pagar à APS a parcela de R$ 289 mil por mês a partir do 36° mês do contrato, pela cessão de uso onerosa do terreno. 

 

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto

O processo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira.

A implementação da regra ocorre de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O Tocantins adotou a exigência em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais confirmou o início da obrigatoriedade para processos de primeira habilitação ou reinício pós-cassação abertos a partir do dia 20 de junho de 2026.

Como funciona o exame para as categorias A e B

Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis:

  • Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é exigido para todos os candidatos, mesmo que utilizem o veículo apenas para lazer (sem exercer atividade remunerada).

  • Etapa única: Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente.

  • Prazo flexível: O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD.

O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.

Os exames podem ser feitos em laboratórios credenciados. Testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.

Transição e resultado positivo

Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas por seus respectivos estados (como antes de 16 de maio no Tocantins ou antes de 20 de junho em Minas Gerais) seguem o modelo antigo e estão isentos da apresentação do exame.

Fonte: CNN Brasil

Edital de Convocação – Assembleia Geral de Prestação de Contas de 2025

Data: 30 de junho de 2026

1ª convocação: 08h30

2ª convocação: 09h00

Local: SINDISAN (Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

Pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2025; e

2 – Aprovação da atualização das categorias associativas do SINDISAN e a instituição de novas categorias.

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

 

Santos, 16 de junho de 2026.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente