STF libera a retomada dos processos sobre pejotização nas instâncias ordinárias, mas o julgamento de mérito ainda está pendente

Nos últimos anos, a matéria tem sido marcada por uma aparente tensão entre a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem reconhecendo a constitucionalidade de diversas formas alternativas de organização produtiva e contratação de serviços, e parte da jurisprudência da Justiça do Trabalho, que frequentemente identifica fraude à legislação trabalhista e reconhece vínculos de emprego em determinadas situações concretas.

 

O que está sendo discutido no STF?

A controvérsia atualmente está submetida ao julgamento do Supremo Tribunal Federal no âmbito do ARE nº 1.532.603, ao qual foi atribuída repercussão geral sob o Tema nº 1.389. O processo teve origem em demanda envolvendo um corretor de seguros e uma seguradora, na qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo de emprego e considerou válida a contratação mediante contrato de franquia. Entretanto, o STF entendeu que a discussão possui relevância jurídica, econômica e social suficiente para que a matéria seja analisada sob a sistemática da repercussão geral.

O Tema 1.389 não se limita ao exame de contratos de franquia. O STF analisará, de forma abrangente: a) a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços; b) a competência da Justiça do Trabalho para apreciar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais; c) a distribuição do ônus da prova em processos que discutem a existência de fraude na contratação.

A tese a ser fixada pelo Supremo terá caráter vinculante e deverá ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário.

 

A suspensão nacional dos processos 

Em abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutiam a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços. A medida alcançou processos em todas as fases processuais e em todos os graus de jurisdição.

Na ocasião, o relator destacou a multiplicação de demandas sobre o tema e o significativo número de reclamações constitucionais e recursos dirigidos ao STF em razão de decisões da Justiça do Trabalho que, segundo sua compreensão, nem sempre observavam a jurisprudência consolidada da Corte acerca da liberdade de organização produtiva e das formas alternativas de contratação.

A suspensão buscava, portanto, preservar a segurança jurídica e permitir que o Supremo fixasse uma orientação uniforme para todos os tribunais do país.

 

A recente decisão do ministro Gilmar Mendes

Recentemente, contudo, o Ministro Gilmar Mendes reviu parcialmente a medida anteriormente adotada.

Segundo o relator, a suspensão integral dos processos produziu um expressivo represamento da prestação jurisdicional, impedindo a produção de provas, retardando a solução das controvérsias e afetando inclusive demandas que, embora relacionadas ao tema, dependem de ampla instrução probatória.

Em razão disso, foi determinado o levantamento parcial da suspensão, permitindo que os processos voltem a tramitar normalmente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Assim, ficam novamente autorizados a produção de provas; a realização de audiências; a instrução processual; e o julgamento das ações nas instâncias ordinárias.

Todavia, a controvérsia não foi definitivamente solucionada.

Conforme consignado pelo próprio relator, após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos permanecerão sobrestados até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Tema 1.389 e fixe a tese de repercussão geral.

 

O cenário atual de insegurança jurídica

A decisão do Ministro Gilmar Mendes elimina o represamento processual, mas não afasta a insegurança jurídica ainda existente.

Enquanto o STF não profere decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia, continuarão sendo proferidas sentenças e acórdãos pelos órgãos da Justiça do Trabalho, muitas vezes adotando interpretações distintas acerca da licitude ou não de determinadas formas de contratação.

Nesse contexto, poderão coexistir decisões reconhecendo a validade da contratação autônoma ou empresarial e outras reconhecendo vínculos empregatícios em situações semelhantes.

Por essa razão, o julgamento definitivo do Tema 1.389 é aguardado com enorme expectativa pelos setores econômicos e pelas entidades empresariais, especialmente naquelas atividades em que historicamente são utilizadas formas alternativas de organização produtiva e prestação de serviços.

 

Reflexos para o setor de transporte rodoviário de cargas

O tema possui particular relevância para o transporte rodoviário de cargas.

O setor opera tradicionalmente com diferentes modalidades de contratação, dentre elas a prestação de serviços por transportadores autônomos e empresas de transporte contratadas, coexistindo relações de natureza civil, comercial e trabalhista.

Embora a controvérsia relativa à chamada “pejotização” não se confunda com os regimes jurídicos próprios do transporte rodoviário de cargas, especialmente aqueles disciplinados pela Lei nº 11.442/2007, é inegável que o futuro posicionamento do STF poderá influenciar a forma como a Justiça do Trabalho examina alegações de fraude e de reconhecimento de vínculo empregatício em determinadas modalidades de contratação.

Por essa razão, as empresas do setor devem acompanhar atentamente a evolução do Tema 1.389, mantendo especial atenção à estruturação documental das contratações, à autonomia efetivamente existente nas relações negociais e à produção de provas nas ações atualmente em tramitação.

 

Conclusão

A recente decisão do Ministro Gilmar Mendes não representa o julgamento da constitucionalidade da denominada “pejotização”. O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu a tese de mérito no Tema nº 1.389.

O que houve foi apenas o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos, permitindo que as ações voltem a tramitar e sejam julgadas nas instâncias ordinárias, de forma a evitar o significativo represamento da prestação jurisdicional.

A palavra final, contudo, ainda será dada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja futura decisão deverá estabelecer parâmetros definitivos acerca da licitude das contratações autônomas e empresariais e dos limites de atuação da Justiça do Trabalho na apreciação de alegadas fraudes nas relações de prestação de serviços.

 

Fonte: assessoria jurídica do SETCESP

Descarbonização do transporte exigirá 42 mil novos profissionais até 2050

A descarbonização do transporte rodoviário de cargas no Brasil exigirá investimentos de R$ 3,42 trilhões até 2050 e dependerá de uma combinação de diferentes tecnologias, além da expansão acelerada da infraestrutura de abastecimento e recarga em todo o país.

As projeções foram apresentadas por Rubens Filho, gerente executivo de Meio Ambiente do Pacto Global da ONU no Brasil, durante o painel “Transição energética na prática: eficiência, infraestrutura e competitividade”, realizado nesta terça-feira (1º), no Fórum Transporte Sustentável, promovido pela OTM Editora na fábrica da Scania, São Bernardo do Campo (SP).

Segundo o executivo, a descarbonização do transporte de longa distância não deverá ocorrer por meio de uma única solução tecnológica. O estudo “Roadmap para o Transporte Rodoviário Net Zero”, desenvolvido pelo Hub Biocombustíveis e Elétricos do Pacto Global da ONU, projeta um modelo baseado na coexistência de cinco alternativas energéticas: eletrificação, biodiesel renovável, diesel verde (HVO), biometano e hidrogênio verde.

A expectativa é que os veículos elétricos respondam por 63% da frota de caminhões de longa distância até 2050. O biodiesel renovável deverá representar cerca de 20% da frota, enquanto biometano e hidrogênio verde alcançarão participação de 6% cada. O diesel verde deverá responder por aproximadamente 5% do total.

 

Infraestrutura será gargalo

Um dos principais desafios apontados pelo estudo está na infraestrutura energética. O levantamento estima que o país precisará implantar cerca de 42 mil novos pontos de abastecimento e recarga para atender à futura frota de veículos de baixo carbono.

A expansão, segundo Rubens Filho, deverá considerar a infraestrutura já existente, a criação de corredores energéticos ao longo das principais rodovias e as vocações regionais de produção energética.

O estudo mostra, por exemplo, forte concentração dos eletropostos no eixo Sul-Sudeste, especialmente em São Paulo, que reúne praticamente metade da infraestrutura nacional atualmente instalada. Já a produção de biocombustíveis apresenta características regionais distintas, o que poderá favorecer estratégias diferenciadas de descarbonização no país.

 

Financiamento no centro da transição

O financiamento aparece como um dos principais entraves à descarbonização. De acordo com o roadmap, a maior parcela dos recursos necessários estará associada à renovação da frota, sobretudo em função do elevado custo de aquisição de caminhões elétricos e movidos a célula de combustível. Além disso, o estudo aponta a necessidade de aproximadamente R$ 12,9 bilhões anuais em incentivos e investimentos voltados à infraestrutura e ao desenvolvimento do ecossistema de abastecimento.

Na avaliação do Pacto Global, a transição energética no transporte rodoviário brasileiro é tecnicamente viável e poderá gerar impactos econômicos relevantes, incluindo a criação de até 888 mil empregos até 2050. Entretanto, o avanço dependerá da coordenação entre setor privado, governo, instituições financeiras e fornecedores de energia.

O estudo projeta que, com a adoção gradual das novas tecnologias, as emissões do transporte rodoviário de longa distância poderão ser reduzidas em 72,3% até 2050, evitando a emissão de aproximadamente 1,65 gigatonelada de CO₂ equivalente no período. Com isso, a participação do segmento nas emissões totais brasileiras cairia dos atuais 1,15% para cerca de 0,7%.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

STF suspende punições da NR-1 psicossocial por 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (25), a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 que tratam de riscos psicossociais no trabalho. Por 90 dias, ficam proibidas autuações, multas e outras penalidades baseadas exclusivamente nesses itens da norma.

A decisão vale para todas as empresas do país, incluindo as do setor de transporte. O STF encaminhou o caso para tentativa de solução consensual com o governo federal dentro desse prazo de três meses.

Atenção: a NR-1 não foi revogada. Está suspensa a possibilidade de punição com base na disciplina psicossocial.

O SEST SENAT já oferece curso sobre NR-1 e riscos psicossociais para empresas do transporte. A CNT – Confederação Nacional do Transporte segue acompanhando de perto o tema.

Em breve, mais informações em cnt.org.br

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

COMJOVEM Santos realiza visita técnica à Terra Master

A COMJOVEM Núcleo Santos realizou sua sexta reunião mensal de 2026 em formato externo nesta sexta-feira (19), na sede da Terra Master Terminais. O encontro reuniu participantes do núcleo para conhecer de perto a estrutura da empresa e, na sequência, seguiu com uma visita técnica ao terminal.

A reunião foi um convite de Gabriel Veneziani, Coordenador Financeiro da Terra Master e membro da COMJOVEM Santos. “É uma honra receber a COMJOVEM aqui, agradecer sempre pela nossa parceria. Vamos conhecer um pouco da empresa, da história, dos nossos aposentos aqui. Espero que seja um dia de muito enriquecimento para todo mundo”, disse Veneziani.
Gabriel Alves, Coordenador do Núcleo Santos, destacou o porte da empresa visitada e agradeceu a recepção. “Conhecer toda a estrutura da empresa, uma empresa enorme, renomada aqui na Baixada Santista. Só agradecer pela recepção”, afirmou.

Os participantes também tiveram a oportunidade de ouvir um pouco da trajetória de Fernanda Veneziani, CEO da Terra Master, fundada em 2005 e conduzida como um negócio de família. “A gente trabalhou num processo aqui de governança corporativa para estruturar bem o modelo de sucessão. Nós temos um acordo de sócios muito bem definido, muito bem estruturado”, explicou.

Outro ponto abordado por Fernanda, que é advogada de formação, foi a importância da conformidade regulatória no setor. “As leis existem para serem cumpridas, independente de eu aceitar, de eu concordar. Os CIOTs, os fretes mínimos. A gente vai se adaptar rapidamente para cumprir”, afirmou, citando as recentes mudanças do CIOT.

Também participaram do encontro representantes da Transpocred, cooperativa de crédito especializada no segmento de transportes, logística e correios, que apresentaram aos membros da COMJOVEM Santos soluções de financiamento e crédito voltadas ao setor, como linhas para aquisição e renovação de frota, capital de giro e produtos de gestão financeira desenvolvidos especificamente para atender às necessidades do segmento de transportes e logística.

Após a reunião, o grupo seguiu para uma visita técnica ao terminal da Terra Master, conhecendo de perto a operação e a estrutura logística da empresa. Encontros como esse reforçam o propósito da COMJOVEM de aproximar jovens executivos do setor de transporte rodoviário de cargas e ampliar o conhecimento sobre diferentes modelos de negócio e operação na região da Baixada Santista.

 

Fonte: SINDISAN

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2026)

1) 02/06/2026, das 17h40 às 19h40

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta pista sul baixada sentido litoral, devido ao excesso de veículos no acesso ao Porto Alemoa.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Direita.

 

2) 03/06/2026, das 13h às 16h15

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni Trecho Baixada – Sentido Leste.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Esquerda.

 

3) 12/06/2026, das 11h às 14h15

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Sentido Anchieta.

Terminais em Contingência: Terminais de Conteineres e Carga Geral da Margem Direita.

 

4) 24/06/2026, das 06h57 às 17h55

Motivo: Excesso de veículos comerciais na rodovia Anchieta na entrada do Porto de Santos.

Terminais em Contingência: Terminais da Margem Direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Frete mínimo: Riscos regulatórios e medidas preventivas para empresas expedidoras

A infraestrutura de logística no Brasil é altamente dependente do modal rodoviário, responsável por aproximadamente 75% do transporte de cargas nacional. Nesse contexto, qualquer alteração regulatória que afete os custos do transporte rodoviário, possui repercussão imediata sobre diversos setores da economia. Por essa razão, a política de pisos mínimos de frete se tornou tema de intenso debate entre a proteção da atividade dos transportadores e os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

A PNPM-TRC – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela lei 13.703/18, surgiu em meio à crise logística provocada pela greve dos caminhoneiros de 2018 e está em constante evolução regulatória. Essa política determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve observar valores mínimos de frete estabelecidos pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. O objetivo da referida lei é assegurar que o valor pago pelo transporte seja suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, especialmente aqueles relacionados ao combustível, manutenção, pedágios e demais despesas inerentes à prestação do serviço. Assim, o piso do frete varia conforme tipo de carga, distância, número de eixos, composição veicular, operação de alto desempenho, carga lotação e outras variáveis. Por isso, erros de classificação por parte da contratante do transporte costumam gerar pagamento acima do necessário ou, no extremo oposto, autuação da ANTT.

Em janeiro de 2026, a ANTT publicou a resolução 6.076/26, promovendo uma revisão relevante na metodologia de cálculo dos pisos do frete. A mencionada atualização buscou alinhar os coeficientes utilizados aos custos efetivamente praticados pelo mercado e conferir maior transparência aos critérios empregados na composição do frete a fim de manter os custos operacionais totais do transporte rodoviário de cargas efetivamente refletidos nos valores cobrados. Além disso, em março de 2026, a ANTT promoveu nova atualização extraordinária dos valores mínimos do frete, em razão da variação superior a 5% no preço do diesel S10, acionando o art. 5º, § 3º, da PNPM-TRC, previsto para preservar o equilíbrio econômico da atividade transportadora.

Aprimorando a moldura regulatória, também em março de 2026, foi publicada a MP 1.343/26 alterando a lei 13.703/18, para “criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da PNPM-TRC, com o objetivo de dar maior rastreabilidade e controle eletrônico das operações. Ao exigir o cadastramento prévio da operação de transporte e a emissão do CIOT, a medida provisória cria uma obrigação adicional para contratantes e expedidores da carga, que passam a registrar informações essenciais da contratação, como partes envolvidas, origem, destino, carga transportada, valor do frete e piso mínimo aplicável.

Importante notar que, embora essas recentes alterações regulatórias tenham reforçado os mecanismos de fiscalização e atualização dos pisos mínimos de frete, a principal discussão envolvendo a PNPM-TRC ainda aguarda decisão definitiva no âmbito do STF. Isso porque a constitucionalidade da lei 13.703/18 é objeto de questionamento na ADIn 5.956/DF, ajuizada pela ATR Brasil – Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil, logo após a instituição da política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Os autores da ação sustentam que a fixação obrigatória de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica, violando os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade contratual, consagrados nos arts. 1º, IV, e 170, caput e inciso IV, da CF/88. De outro lado, os defensores da constitucionalidade da lei 13.703/18 argumentam que a intervenção estatal encontra fundamento nos próprios objetivos da ordem econômica estabelecidos pela Constituição, uma vez que o art. 170 da CF/88 dispõe expressamente que a atividade econômica deve ser orientada não apenas pela livre iniciativa, mas também pela valorização do trabalho humano e pela promoção da justiça social.

A discussão submetida ao STF, portanto, envolve a definição dos limites constitucionais da intervenção estatal na ordem econômica, quando destinada à proteção do trabalho e à promoção da justiça social. Trata-se de um típico conflito entre valores constitucionais igualmente relevantes, cujo desfecho poderá redefinir os contornos da atuação regulatória do Estado em mercados considerados estratégicos para a economia nacional.

Em razão da relevância da matéria, o ministro relator Luiz Fux, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, que envolvam a aplicação da lei 13.703/18, da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT. Foi determinado também que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da referida ADIn pelo Plenário do STF4. Observa-se, contudo, que a vigência da lei 13.703/18 e as resoluções da ANTT continuam válidas e regulamentando o tema.

Conclui-se que, enquanto as tabelas de frete mínimo permanecerem formalmente vigentes, as empresas expedidoras de carga ficam sujeitas à posterior fiscalização e às autuações administrativas decorrentes de eventual descumprimento da regulamentação. Por isso, as empresas contratantes do frete devem tratar o tema como ponto sensível de governança jurídica e operacional. Mais do que simplesmente acompanhar as atualizações normativas, é recomendável que adotem medidas preventivas de mitigação de risco, como a instituição de uma política interna de contratação de frete mínimo, a revisão criteriosa das rubricas constantes nas notas de serviço e a adequada documentação das operações. Tais providências, quando estruturadas de forma técnica e alinhada à realidade logística de cada empresa, podem reduzir significativamente a exposição a fiscalizações, autuações administrativas e questionamentos futuros.

 

Fonte: Migalhas

Escassez de motoristas desafia o futuro do transporte rodoviário de cargas, destaca CNT em seminário

A escassez de motoristas profissionais e a jornada de trabalho tem se consolidado como um dos principais desafios para a sustentabilidade e a competitividade do TRC (transporte rodoviário de cargas) no Brasil. O tema foi destaque da apresentação da diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende, durante o painel O futuro do TRC já começou: Escassez de mão de obra, novas relações de trabalho e os impactos para o setor, realizado no XVI Seminário sobre Relações Trabalhistas no Transporte Rodoviário de Cargas.

Ao apresentar o panorama do segmento, Fernanda Rezende destacou a importância estratégica do TRC para a economia nacional. Dados apresentados pela diretora mostram que 65,1% das empresas apontam a função de motorista como a de maior carência de profissionais, enquanto 44,6% afirmam possuir vagas em aberto. O modo responde por 64,85% da matriz de transporte de cargas, concentra 44% da receita setorial e mantém 1,3 milhão de vínculos ativos de trabalho no transporte rodoviário de cargas, tendo gerado 47.440 novos postos de emprego em 2025.

A diretora executiva também compartilhou resultados da pesquisa Perfil e Preferências dos Caminhoneiros em Relação às suas Atividades Profissionais, realizada em 2025, com 800 profissionais de todo o país. O levantamento trouxe informações sobre jornadas de trabalho, períodos de descanso, quilometragem percorrida e preferências dos trabalhadores em relação à organização das atividades, contribuindo para qualificar o debate sobre as transformações nas relações de trabalho e os impactos das decisões regulatórias para o setor.

“Os dados evidenciam que a escassez de mão de obra é uma realidade constante para o transporte rodoviário de cargas e exige atenção de todo o setor. É fundamental que as discussões sobre relações de trabalho e eventuais aperfeiçoamentos regulatórios considerem evidências, os impactos econômicos e a necessidade de garantir condições que preservem a competitividade das empresas e a atratividade da profissão”, afirmou Fernanda Rezende.

O painel contou ainda com a participação de Julio Ramos, pesquisador e sócio-fundador da startup Trucker, que abordou o perfil da categoria e as novas formas de contratação; de Narciso Figueirôa Júnior, assessor jurídico da NTC&Logística, da FETCESP (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo) e do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), que discutiu os impactos para as transportadoras e embarcadores; e de Adilson Boaretto, assessor jurídico da FTTRESP (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo) e da CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), que tratou dos reflexos desse cenário para as negociações coletivas e para a formulação de políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas. A mediação foi conduzida pela desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

Antaq cria etapa obrigatória para acordo em cobranças indevidas

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou Portaria que institui uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre as partes em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres. A medida busca incentivar soluções consensuais e dar maior celeridade à resolução dos conflitos antes da instauração de procedimentos fiscalizatórios.  

A nova sistemática, estabelecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), será aplicada às denúncias que ainda estejam em fase fiscalizatória e não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13/02/2026. Caso haja acordo, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade. Não havendo solução consensual, o processo seguirá para fiscalização regular pela Agência. 

Após o recebimento da denúncia por parte da ANTAQ, as partes serão notificadas para buscar uma solução no prazo de 15 dias – prorrogável a critério da área técnica responsável. Durante esse período, poderão ser realizadas negociações diretas para esclarecimento dos fatos e construção de um acordo. Segundo a Portaria, há a previsão de implementação de soluções tecnológicas para automatizar os fluxos do novo rito, ampliando a eficiência e a celeridade na análise das manifestações: “Ano passado, a Agência evitou a cobrança indevida de 30 milhões de reais em sobreestadia. Agora, envolvendo toda a logística de contêineres, a quantidade de acordos vai aumentar consideravelmente”, disse Alexandre Florambel, Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ. 

Também foram definidos os requisitos para admissibilidade das denúncias, incluindo documentos que comprovem a operação logística, a cobrança contestada e a tentativa prévia de resolução junto ao responsável pela cobrança. E mesmo nos casos em que houver acordo, os processos permanecerão registrados nos sistemas da ANTAQ para subsidiar ações de monitoramento regulatório e identificar possíveis práticas abusivas recorrentes. Caso sejam constatados indícios de irregularidades reiteradas, a Agência poderá adotar medidas fiscalizatórias específicas. 

 

Fonte: ANTAQ

ASSEMBLEIA GERAL – NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2026 (CONTINUAÇÃO)

Prezado Transportador,

Na próxima quarta-feira, dia 24 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 12 de maio.

O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações já recebidas permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.

 

Fonte: SINDISAN

Setor de cargas entra no segundo semestre sob pressão, diz Fetcesp

O transporte rodoviário de cargas encerra o primeiro semestre de 2026 sob pressão de mudanças regulatórias, aumento de custos e desafios trabalhistas, segundo avaliação da Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo). Responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o setor teve de se adaptar às novas regras do Código Identificador da Ciot (Operação de Transporte), às alterações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e ao avanço da fiscalização eletrônica.

No campo dos custos, o diesel segue como um dos principais fatores de pressão sobre as empresas. O combustível acumulou alta de 19% em março e representa entre 35% e 50% do custo operacional das transportadoras, podendo superar 70% em algumas operações. Ao mesmo tempo, levantamento da NTC&Logística apontou uma defasagem média de 10,1% no frete rodoviário no início de 2026, reduzindo as margens das empresas.

Para o segundo semestre, a Fetcesp vê preocupação crescente com as discussões sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. Estudo da CNT, divulgado pela federação, estima que a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais elevaria em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transporte, gerando um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões.

O levantamento também aponta que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter os níveis atuais de operação e atendimento. O cenário é considerado especialmente desafiador para o transporte rodoviário de cargas, que já enfrenta um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além de dificuldades de contratação em outras funções operacionais.

Além das questões trabalhistas, as empresas acompanham os efeitos do calendário eleitoral e os preparativos para a implementação gradual da reforma tributária, fatores que, na avaliação da entidade, continuarão exigindo elevado nível de planejamento e capacidade de adaptação das transportadoras ao longo da segunda metade de 2026.

 

Fonte: Agência Infra