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SEST SENAT promove campanha de Setembro Amarelo e destaca a importância do cuidado com a saúde mental

A iniciativa busca estimular o suporte emocional por meio de postagens nas redes sociais da instituição e promover os serviços de atendimento psicológico

 

No mês de prevenção ao suicídio, o SEST SENAT aderiu à campanha Setembro Amarelo, com a divulgação de uma campanha de conscientização nas redes sociais. O objetivo é incentivar o cuidado com a saúde mental e evitar esse problema que faz cerca de 700 mil vítimas por ano no mundo, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde).

Segundo a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, a iniciativa é o reforço para um compromisso mais amplo da instituição. “Acreditamos que a conscientização e a promoção do cuidado com a saúde mental não devem se limitar a apenas um mês, por isso, temos o propósito de promovê-las durante o ano todo”, afirma a diretora.

Com a mensagem principal “Até nos caminhos mais difíceis, o sinal está sempre aberto para a vida”, a campanha busca fomentar o diálogo sobre saúde emocional, incentivar as pessoas a buscarem ajuda e a estarem atentas aos sinais de quem precisa de apoio. “Hoje, temos orgulho de expandir esse compromisso, beneficiando com tratamento psicológico não apenas os profissionais do setor, mas toda a sociedade”, complementa Nicole.

 

As unidades do SEST SENAT disponibilizam atendimento psicológico, tanto online quanto presencial, para o público em geral a preços acessíveis e para os trabalhadores do transporte de forma gratuita. Os interessados podem agendar as consultas pelo site da instituição ou presencialmente, na unidade mais próxima.

 

Centro de Valorização da Vida

Além de contar com os serviços do SEST SENAT, as pessoas que enfrentam dificuldades emocionais podem também procurar o CVV (Centro de Valorização da Vida), um serviço telefônico de apoio emocional gratuito e confidencial que funciona 24 horas.

Ligue 188

Horário de atendimento por telefone: disponível 24 horas.

Horário de atendimento por chat online: domingos: 15h a 1h; segundas-feiras: 8h a 1h; terças-feiras: 8h a 1h; quartas-feiras: 9h a 1h; quintas-feiras: 9h a 1h; sextas-feiras: 13h a 1h; sábados: 13h a 1h.

 

Certificação Great People Mental Health

A campanha Setembro Amarelo deste ano ganha ainda mais relevância com a recente conquista do SEST SENAT: o selo Great People Mental Health, um reconhecimento inédito que revela o compromisso da organização com o cuidado com a saúde emocional no ambiente de trabalho. A certificação foi obtida após uma pesquisa realizada pela GPTW (Great Place to Work), em 2024, na qual 86% dos empregados compartilharam suas percepções sobre o ambiente organizacional.

 

Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

 

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

 

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

 

O que é a desoneração?

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

 

Redução gradual

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

 

Municípios

Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

 

Empregos

Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

 

Impacto fiscal

O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto. ”

Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.

 

Acordo

O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.

“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.

 

Declarações

De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à: regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:

0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

 

Dinheiro esquecido

Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

 

Atualização de imóveis

Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

 

Legalização de bens

O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.

Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.

O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Comunicado Jurídico SINDISAN (Contratação de PCD e Aprendiz)

 

O SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista reafirma seu compromisso com o cumprimento das cotas legais para a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, conforme definido pela legislação vigente, ressaltando que as cláusulas que anteriormente permitiam a flexibilização da base de cálculo para a contratação desses grupos foram excluídas da Convenção Coletiva de Trabalho.

O SINDISAN reitera seu empenho em assegurar que as práticas de contratação estejam alinhadas com as exigências legais, promovendo a inclusão e a diversidade no ambiente de trabalho, reforçando seu compromisso com a legislação trabalhista e contribuindo para um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo, atendendo às demandas legais e promovendo práticas que favoreçam a inclusão de aprendizes e pessoas com deficiência.

 

Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista

 

 

Clube de Compras de Caminhões FETCESP e RAÍZEN

Prezado Transportador,

Dando continuidade à pesquisa realizada no mês de julho, apresentamos os modelos e valores dos veículos que estão sendo disponibilizados para o Clube de Compras entre a FETCESP e RAÍZEN.

As empresas interessadas deverão preencher o formulário e enviar no e-mail presidencia@fetcesp.com.br até o dia 30 de setembro de 2024. Na sequência, o pedido será encaminhado para validação da RAÍZEN que fará contato diretamente com a empresa interessada.  (Clique e acesse o formulário).

Cabe observar que somente terão direito à compra as empresas associadas ao SINDISAN, com contrato ativo em um dos produtos da Raízen.

Caminhões DAF com entrega até final de dezembro de 2024:

Clique AQUI e confira as condições comerciais do plano de manutenção sugerido.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

NTC & Logística realiza pesquisa para avaliar impacto das multas da ANTT no setor de Transporte Rodoviário de Cargas

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) iniciou uma pesquisa com o objetivo de entender as dificuldades enfrentadas pelos transportadores no que se refere às multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Essa iniciativa faz parte do Termo de Cooperação firmado entre a NTC&Logística e a ANTT, no âmbito do Programa de Cooperações Institucionais (ANTT Coopera).

 

Gil Menezes, assessora Jurídica da NTC&Logística, responsável por conduzir esse levantamento, destacou a relevância da pesquisa: “Entendemos ser fundamental ouvir os transportadores para que possamos identificar os principais pontos de melhoria no sistema de fiscalização e na aplicação das multas pela ANTT. A NTC&Logística está comprometida em garantir que as necessidades e dificuldades do setor sejam levadas em consideração, colaborando para um ambiente mais justo e eficiente para todos”.

 

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, também reforçou a importância da iniciativa: “Esta pesquisa é um passo importante para entendermos as reais dificuldades que os transportadores enfrentam no dia a dia. O nosso compromisso é trabalhar junto à ANTT para construir soluções que beneficiem todo o setor, promovendo um Transporte Rodoviário de Cargas mais seguro, sustentável e eficiente”.

A pesquisa ajudará a aprimorar o acesso aos dados do Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação – SIFAMA, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/ANTT e dos demais canais de comunicação da Agência, como a Ouvidoria, entre outros.

 

Os transportadores são convidados a participar e contribuir com suas experiências e sugestões, ajudando a NTC&Logística a elaborar uma agenda propositiva e alinhada às reais necessidades do setor.

Link para participar da pesquisa AQUI.

 

Fonte: NTC & Logística

Empresas têm até 15 de setembro para cumprir nova portaria de exame toxicológico

Válida para transporte de cargas, medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio

 

As empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até o dia 15 de setembro para começar a inserir no eSocial os dados referentes aos exames toxicológicos randômicos de seus colaboradores, conforme estabelecido pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, em vigor desde 1º de agosto, exige que as empresas realizem e registrem esses exames como parte de um esforço para aumentar a segurança nas estradas brasileiras.

 

A Portaria nº 612/2024 torna obrigatório o exame toxicológico randômico para motoristas contratados, a ser realizado de maneira aleatória e sem aviso prévio. Essa exigência é uma extensão das obrigações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a realização de exames toxicológicos periódicos a cada 30 meses para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

A principal diferença entre os dois tipos de exame é que o randômico busca coibir fraudes e garantir que os motoristas não estejam sob o efeito de substâncias psicoativas, potencialmente prejudiciais à segurança no trânsito.

 

Conforme a Portaria, o exame toxicológico randômico deve ser custeado pela empresa e realizado por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Além disso, as empresas precisam cadastrar no eSocial informações detalhadas sobre cada exame, incluindo CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico.

A falta de registro dessas informações pode resultar em multas que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, além de penalidades adicionais, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistros e restrições na participação em licitações públicas.

O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Serafim, enfatizou a importância dessa obrigatoriedade para a segurança nas estradas. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leva em conta as principais normas trabalhistas”, afirmou.

 

Acidentes no transporte de cargas

A implementação dessas novas regras ocorre em um momento crítico para o setor de transporte de cargas no Brasil, que enfrenta altos índices de acidentes. Segundo levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e divulgado pelo Portal do Trânsito, foram registradas 2,6 mil mortes em 17,5 mil ocorrências em 2023. A proporção é de uma morte a cada 6,7 sinistros.

Apesar de representarem aproximadamente apenas 5% da frota nacional de veículos, os acidentes com caminhões foram responsáveis por quase 50% das mortes nas estradas e rodovias brasileiras em 2021. Os dados são do Anuário Estatístico da Polícia Federal e demonstram o potencial de danos desse tipo de ocorrência.

 

Fonte: NTC & Logística

ANTT estabelece novos critérios para fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório

Mudanças já estão valendo e o prazo para se adaptar é até 31 de dezembro

 

Está na hora de transformar, modernizar e atualizar a maneira como o pedágio obrigatório é gerido nas rodovias brasileiras. A partir desta quinta-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define novos critérios e procedimentos para a habilitação de empresas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) e a aprovação dos respectivos modelos operacionais de Vale-Pedágio, lançando luz sobre os caminhos da transparência e segurança no transporte. A PORTARIA está disponível na edição de 29/08 do Diário Oficial da União (D.O.U).

Empresas que desejam se habilitar como fornecedoras de Vale-Pedágio devem se preparar para o novo padrão, no qual certificações, tecnologia e integridade caminham lado a lado. A partir de agora, a eficiência não é apenas uma meta, é uma exigência para todos que desejam seguir na estrada da conformidade. As mudanças já estão valendo e o tempo para se adaptar corre até o fim de 2024.

“Esta medida visa garantir a conformidade e a eficiência no processo de registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), assegurando que contratantes, fornecedoras e concessionárias de rodovias cumpram suas obrigações”, reforçou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

 

A nova regulamentação estabelece que as empresas interessadas em se habilitar como FVPO devem apresentar seus pedidos com documentos que comprovem a conformidade com a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Entre os documentos necessários, destacam-se os certificados de conformidade como ABNT, NBR, ISO/IEC 25000 e suas variantes, além do certificado de gestão de segurança da informação ABNT, NBR, ISO/IEC 27001.

O processo também requer a integração das fornecedoras com o sistema da ANTT, para confirmar a antecipação do Vale-Pedágio pelos contratantes. Essa integração deve seguir especificações técnicas descritas no manual que será disponibilizado pela Superintendência de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT).

 

Registro e comunicação

A nova portaria especifica ainda que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), seguindo as orientações técnicas do Manual de Orientação do Contribuinte. As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga. Essas informações são essenciais para a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas pela ANTT.

 

Prazos e revogações

As concessionárias e fornecedoras que ainda não se integraram ao novo processo têm até 31 de dezembro de 2024 para fazê-lo. A portaria também revoga as Portarias nº 21 e nº 22, estabelecendo que as novas regras entrem em vigor imediatamente.

Para Vitale, a medida assegura que todas as partes envolvidas no fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório estejam em conformidade com as novas normas e práticas estabelecidas.

“Transparência é uma das principais premissas que temos na ANTT, em tudo o que fazemos. Com essa iniciativa, estamos alinhando transparência e modernização nos processos de transporte rodoviário, promovendo mais transparência e segurança”, concluiu o diretor.

 

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por esse dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

 

Fonte e foto: Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

 

Pedágios da Via Dutra e Free Flow da Rio-Santos terão novos valores a partir de 1º de setembro

A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024

 

A partir do dia 1º de setembro, domingo, passam a vigorar as novas tarifas de pedágio da Rodovia Presidente Dutra e dos três pórticos do free flow da rodovia Rio-Santos, a BR-101, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024.

 

A tarifa a ser praticada a partir de 01/09 para carros de passeio será alterada de R$ 15,70 para R$ 16,40, na praça de Moreira César; de R$ 13,50 para R$ 14,10, na praça de Itatiaia; de R$ 4,30 para R$ 4,40 nas praças de pedágio de Arujá, Arujá Rodoanel, Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 7,60 para R$ 7,90 na praça de pedágio de Jacareí.

Já nos pórticos do free flow em Paraty, Mangaratiba e Itaguaí a nova tarifa a partir de 01 de setembro será de R$ 4,70. Hoje, o cliente que utiliza o sistema durante a semana paga o valor de R$ 4,60. Já a nova tarifa cobrada nos finais de semana e feriados prolongados será no valor de R$ 7,90. Hoje, o valor cobrado é de R$ 7,60. Motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo de Bombeiros são isentos do pagamento da tarifa nas duas rodovias.

 

Conheça os valores das tarifas que serão praticadas por praça de pedágio e pórtico do free flow a partir do 01 de setembro:

Via Dutra:

Arujá (SP) – cobrança bidirecional – R$ 4,40 (*)

Guararema Norte (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Guararema Sul (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Jacareí (SP) – cobrança bidirecional – R$ 7,90 (*).

Moreira César (Pindamonhangaba – SP) cobrança bidirecional – R$ 16,40

Itatiaia (RJ) cobrança bidirecional – R$ 14,10 (*).

 

Rio-Santos:

Paraty – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Mangaratiba – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Itaguaí – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

(*) para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos.

 

Fonte: CCR RioSP / Foto: Divulgação/CCR RioSP 

Estudo do IPTC faz análise sobre a falta de motoristas profissionais no Transporte Rodoviário de Cargas

Entre os principais pontos de atenção encontrados estão o envelhecimento de mão de obra, mudança no perfil dos habilitados e o desafio para estimular a nova geração na profissão

 

O Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) divulgou um estudo sobre a falta de motoristas de caminhão no Brasil, com foco nas transformações ocorridas no perfil dos profissionais ao longo dos anos. A pesquisa revela um envelhecimento da mão de obra e aponta para a necessidade de ações para garantir a sustentabilidade do setor.

A economista do IPTC, Raquel Serini, destaca que este é um estudo importante de monitoramento do mercado de trabalho do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Ela afirma que “ele impacta diretamente nas decisões de contratação, retenção e políticas internas sobre a mão de obra essencial para a realização da atividade”.

 

Metodologia

O estudo contou com 3 etapas. A primeira foi a coleta e a separação de dados retirados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) entre 2011 e 2023. A segunda etapa foi a de organização e construção de uma base detalhada de contratações, demissões e habilitações de motoristas por classe.

Com foco em motoristas de caminhão CBO 7823-10, 7825-10 e 7825-15 – Motorista de Furgão ou veículo similar, Motorista de Caminhão (rotas regionais e internacionais) e Motorista Operacional de Guincho -, a análise abrange diversos aspectos relevantes, incluindo a distribuição de motoristas habilitados ao longo dos anos, a variação salarial entre diferentes regiões e estados, as preferências demográficas e etárias dos motoristas.

Além disso, o estudo examina as políticas de contratação e as mudanças no mercado de trabalho que impactam diretamente a disponibilidade de profissionais no setor. “Compreender essa realidade é essencial para desenvolver políticas e ações que possam mitigar a escassez de motoristas, garantindo a eficiência e a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no país”, explica Serini.

 

Desafios

Entre os principais pontos de atenção encontrados na pesquisa estão o envelhecimento da mão de obra, a mudança no perfil dos habilitados e o desafio para estimular a nova geração na profissão.

A idade média dos motoristas contratados aumentou significativamente nos últimos anos, passando de 37 para mais de 40 anos. Também houve uma redução no número de jovens habilitados e um aumento na faixa etária de 51 a 60 anos. Serini afirma que “essa mudança pode refletir vários fatores, incluindo o envelhecimento geral da população, mudanças nas qualificações exigidas para novos empregos e possíveis barreiras à entrada de jovens no mercado de trabalho. ”

A pesquisa mostrou também que a falta de interesse dos jovens pela profissão aliada às exigências cada vez maiores do mercado dificulta a renovação da mão de obra. “Anteriormente, observava-se uma maior representação de jovens nas faixas etárias de 18 a 30 anos, com uma tendência de crescimento progressivo à medida que a faixa etária aumentava até os 50 anos”, afirma Serini.

No entanto, segundo o estudo, em 2023, essa dinâmica mudou consideravelmente pela diminuição na quantidade de habilitados nas faixas mais jovens e um aumento significativo na faixa etária de 51 a 60 anos.

 

Soluções e perspectivas

Diante desse cenário, o IPTC propõe algumas ações para enfrentar a crise de motoristas, como a capacitação e desenvolvimento, investimentos em programas de treinamento e qualificação para os profissionais em atividade e para novos profissionais no mercado. “A maior arma contra esse desafio é a capacitação e a oportunidade. Muitas empresas estão investindo em programas de treinamento, apadrinhando e subsidiando a troca da categoria da habilitação para oferecer oportunidades à equipe”, conta Raquel.

De acordo com informações da American Trucking Associations (ATA), a falta de motoristas é monitorada há 15 anos nos Estados Unidos, onde chegaram a faltar 60 mil profissionais em 2018. A estimativa é que em 2028 faltem 160 mil motoristas. Já na Europa relataram faltar cerca de 127 mil motoristas em 2019, principalmente em países como Inglaterra, Alemanha e Espanha.

“As empresas do setor precisam se adaptar a essa nova realidade e investir em soluções inovadoras para atrair e reter talentos. Além disso, é fundamental que o poder público crie políticas públicas que incentivem a formação de novos motoristas e a modernização do setor”, finaliza Raquel.

 

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Fonte: Assessoria de Imprensa IPTC / Foto: Divulgação

Tanque de combustível – MT atualiza NR 16: entenda a nova Portaria 1.418/2024

Através da Portaria 1.418, de 27/08/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78, que trata das atividades e operações perigosas.

 

Segundo a nova Portaria, que revogou a Portaria SEPRT 1.357, de 09/12/2019, o subitem 16.6.1.1 passa a ter a seguinte redação:

“16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

 

A referida alteração já era esperada, haja vista que, embora a redação anterior do subitem 16.6.1.1 já previsse que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, a Lei 14.766, de 22/12/2023, alterou a CLT para incluir o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

“Art. 193. (…)

  • 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

Portanto, a Portaria 1.418, de 27/08/2024, veio apenas adaptar a redação do subitem 16.6.1.1 ao que consta no parágrafo 5º, do artigo 193 da CLT com a redação dada pela Lei 14.766, de 22/12/2023, para que se evite conflito entre a norma legal e sua regulamentação.

 

Fonte: Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da NTC & Logística)