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Artigo: As empresas de Transporte de Cargas e o CREA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é a autarquia federal responsável por fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. No entanto, nos últimos anos, e de forma recorrente, muitas empresas do setor de Transporte Rodoviário de Cargas vêm sendo notificadas pelo CREA para se cadastrarem e até mesmo sofreram autuações por suposto exercício de atividades técnicas sem o devido registro nos Conselhos Regionais.

Esse cenário tem gerado debates jurídicos importantes: afinal, estariam as empresas de transporte de cargas obrigadas ao registro ou cadastro no CREA?

A resposta, como têm reconhecido diversos tribunais, é negativa, uma vez que a atividade-fim dessas empresas não se enquadra entre aquelas fiscalizadas pelos Conselhos, não guardando qualquer relação jurídica com as atribuições previstas da Lei que regula o CREA.

A jurisprudência dos tribunais federais tem reiteradamente reconhecido que o registro perante o CREA é exigível apenas quando a atividade-fim da empresa é privativa de profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA, inexistindo fundamento legal para exigir tal obrigação de empresas que não se enquadram nesse critério.

O que diz a legislação

A Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, estabelece que somente estão obrigadas ao registro junto ao CREA as pessoas jurídicas que exerçam atividades privativas dessas profissões. No entanto, as empresas de transporte rodoviário de cargas não têm como atividade básica o exercício da engenharia ou arquitetura, mas sim o transporte de bens e mercadorias, nos termos da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Ainda que as empresas transportadoras, eventualmente, realizem execução de obras e serviços técnicos (como manutenção de frotas, construção de galpões ou elaboração de projetos), isso não configura atividade-fim, mas sim atividade-meio, que pode ser validamente terceirizada a prestadores de serviço técnicos devidamente registrados, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).

Ainda nessa linha de raciocínio, temos a Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, que é bastante esclarecedora ao definir, em seu artigo 1º, que “os registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.

Conclusão

Diante do arcabouço legal e jurisprudencial, é possível afirmar com segurança que não é exigível o registro ou cadastro das empresas de transporte de cargas junto ao CREA, uma vez que suas atividades-fim não se enquadram nas áreas técnicas sob a fiscalização do Conselho.

Diversas decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que não se pode exigir o registro ou cadastro no CREA de empresas cuja atividade principal não está relacionada às atribuições do Conselho.

Essa exigência, quando feita, configura excesso de poder de polícia e afronta ao princípio da legalidade, devendo ser objeto de impugnação administrativa e/ou judicial por meio de ações declaratórias ou anulatórias, conforme o caso.

As empresas do setor de transporte de cargas, devem estar atentas a essas demandas indevidas, fazer sua defesa administrativa de forma tempestiva, e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar a submissão a obrigações que não encontram respaldo na legislação vigente.

Fonte: NTC&Logística

ANTT projeta ciclo de obras de pelo menos R$ 45 bilhões no setor rodoviário até 2028

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) projeta para o setor rodoviário um ciclo de obras de pelo menos R$ 45 bilhões até 2028. Os dados compilados pela Surod (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária), aos quais a Agência Infra teve acesso, consideram projeções de investimentos (capex) e despesas operacionais (opex) de concessões federais que já foram licitadas, sem incluir investimentos que poderão ser realizados a partir de repactuações contratuais em curso na SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União).

Para 2025, são esperados, entre os contratos do Ministério dos Transportes regulados e fiscalizados pela ANTT, um total de investimentos de R$ 9,9 bilhões em obras. Para os próximos anos, a projeção nesse sentido é ascendente. A agência trabalha com investimentos para o setor de R$ 11,3 bilhões, em 2026; R$ 11,8 bilhões, em 2027, e R$ 12,6 bilhões, em 2028.

Em entrevista à Agência Infra, o diretor-geral interino da ANTT, Guilherme Sampaio, afirma que a autarquia se prepara para um grande ciclo de entregas, com início de obras e entregas parciais nas concessões. “Vai ser um grande ciclo de entregas. Porque, se você pegar os 10 leilões que nós fizemos, foram R$ 110 bilhões já contratados. Se pegar os próximos 15 que vão ser feitos, é mais de R$ 120, R$ 130 bilhões. É muita coisa. Realmente, são números expressivos”, ele avalia.

Considerando dados de ciclo de obras de 2022 a 2028, o montante de R$ 9,9 bilhões de investimentos esperados para 2025 só não fica abaixo dos R$ 8,7 bilhões investidos em 2022, durante o último ano da gestão de Tarcísio de Freitas à frente do antigo Ministério da Infraestrutura. No primeiro ano do governo Lula 3, em 2023, os investimentos nas concessões em andamento saltaram para R$ 11,2 bilhões. Em 2024, houve ligeira queda, totalizando R$ 11 bilhões.

Obras relevantes

A Agência destaca, entre as obras relevantes esperadas para este ano, a previsão de execução de 207,3 quilômetros de duplicações; 60,1 quilômetros de faixas adicionais; 40 quilômetros de ampliação de capacidade; 39,3 quilômetros de acessos, além da implantação de uma unidade de PPD (Ponto de Parada e Descanso) para caminhoneiros.

Os aportes contabilizados nas rodovias envolvem contratos de concessionárias como CCR RioSP e CCR Via Sul; Ecovias Minas Goiás, Ecovias Araguaia e Ecovias 101; Arteris (Fernão Dias); Via Brasil (BR-163); Triunfo Transbrasiliana; Nova Rota do Oeste e Via Araucária.

Espera por crescimento expressivo

De acordo com relatório anual mais recente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), a malha rodoviária concedida no país registrou “crescimento expressivo” de 14% no ano passado, com 28 mil quilômetros de estradas concedidas à gestão privada.

Segundo a entidade, os investimentos acumulados no setor desde 1998, quando houve o início do modelo de concessões no país, somam mais de R$ 270 bilhões. Para 2025, o planejamento da ABCR considera a realização de 30 leilões, que deverão adicionar 14 mil quilômetros à malha já concedida e mobilizar mais de R$ 180 bilhões.

Novos leilões e repactuações

O governo trabalha com a expectativa de realizar 35 leilões até o fim do mandato, sendo 15 em 2025 e 20 em 2026. No âmbito das repactuações contratuais, que também vêm sendo chamadas de otimizações, a expectativa inicial do Ministério dos Transportes era levantar R$ 110 bilhões, por meio de 14 concessões.

Na avaliação de Sampaio, da ANTT, a Agência tem sido cobrada corretamente pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a ter uma atuação “muito forte” sobre contratos repactuados.

Segundo o diretor, caberá à Agência fazer um acompanhamento ainda mais efetivo nos novos contratos, com servidores em campo acompanhando o trabalho das concessionárias e suas obrigações contratuais. Concluído o processo de repactuação por meio de acordo consensual, a Agência deverá iniciar um acompanhamento trimestral, previsto em contrato.

“Ou seja, a gente vai ter que responder junto com o verificador independente aqui na Agência também, de ver o cumprimento das obrigações, porque ali são cláusulas resolutivas. Se não forem cumpridas as obrigações iniciais, a própria otimização, ela se perde. Então, a gente vai estar muito efetivo nisso”, disse Sampaio.

Fonte: Agência Infra

ANTT lança ferramenta para consulta de multas de transporte rodoviário de cargas e passageiros

Autuados e seus representantes passam a contar com uma ferramenta mais simples e prática para consultar multas, inclusive as de trânsito sob competência da Agência, em poucos cliques

 

Com o avanço na informatização de seus serviços, a ANTT deu, nesta quarta-feira (16/4), mais um passo importante rumo à modernização e à eficiência na prestação de serviços públicos. A nova ferramenta de consulta de multas permite que qualquer pessoa verifique, de forma rápida e segura, qual o sistema utilizado para o processamento da respectiva autuação. O sistema de pesquisa está disponível no portal da Agência.

A consulta é feita por meio do número do Auto de Infração, identificando automaticamente se a multa foi registrada no SIFAMA ou no RADAR, cada um com suas particularidades:

SIFAMA: voltado para autuações relacionadas a transporte de cargas e passageiros. Para acessar essas informações, é necessário realizar um cadastro simples com CPF/CNPJ e e-mail, garantindo maior segurança ao usuário. Geralmente, o auto de infração começa com 4 letras ou mais.

RADAR: utilizado principalmente para infrações relacionadas à fiscalização em rodovias federais concedidas e em operações regulares da ANTT. A consulta pode ser feita com placa e RENAVAM, sem necessidade de login. Geralmente, o auto de infração começa com 2 ou 3 letras.

O novo sistema de busca atende a uma demanda antiga dos autuados e representantes legais, oferecendo mais agilidade e clareza no acesso às informações. A iniciativa reforça o compromisso da ANTT com a modernização da gestão pública e com a aproximação dos serviços da sociedade.

Caso o usuário precise de mais informações, o portal também disponibiliza canais adicionais de atendimento, como:

  • Plataforma Fala.BR
  • Telefone: 166
  • Atendimento presencial na sede da ANTT, em Brasília

“A ANTT continua sua jornada rumo a uma gestão mais ágil e acessível, acompanhando as inovações tecnológicas e atendendo às necessidades da sociedade de maneira prática e eficaz. A consulta de multas nunca foi tão simples, com a confiança e a responsabilidade que o transporte rodoviário exige”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove palestra sobre atualização da NR-01 e impactos na rotina dos trabalhadores

O auditório do SINDISAN foi palco de uma importante palestra sobre a recente atualização da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01) e os reflexos das mudanças na rotina profissional e no bem-estar dos trabalhadores.

A apresentação foi iniciada pela Perfil Gestão Ocupacional, com a participação do Dr. Charles Ferreira, médico e CEO da empresa, e da engenheira de segurança do trabalho Karoline Nunes. Eles abordaram as principais alterações da norma, destacando os novos procedimentos e responsabilidades que impactam diretamente o dia a dia nas empresas.

Na sequência, a consultora da +SobreVocê, Erica Gonçalves, trouxe reflexões sobre o papel da NR-01 não apenas na segurança do trabalho, mas também em aspectos culturais e comportamentais dentro das organizações. Ela reforçou a importância da atuação conjunta entre o setor de Recursos Humanos e as lideranças para a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis.

“O SINDISAN segue sempre em busca de manter as empresas atualizadas e promover a troca de conhecimento. Por isso seguimos realizando eventos para manter nossas associadas por dentro das principais pautas de interesse do setor”, Gerente Executiva, Patricia Santos.

Reunindo colaboradores na maior parte das áreas de recursos humanos e segurança do trabalho, a iniciativa buscou fortalecer o debate sobre as boas práticas no ambiente profissional.

O evento contou com o apoio da +SobreVocê, Perfil Gestão Ocupacional e Transpocred.

Fonte: Sindisan

Levantamento da ABTLP mostra alta nas ocorrências em 2024, com média de três registros por dia e impactos ambientais relevantes

O transporte rodoviário de produtos perigosos no estado de São Paulo registrou 1.033 ocorrências em 2024, o que representa um aumento de 19,8% em relação aos anos anteriores. Os dados constam no Relatório Anual de Ocorrências da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), divulgado nesta semana. O documento reúne informações sobre acidentes e incidentes com cargas químicas, inflamáveis e outros materiais classificados como perigosos.

Do total, foram contabilizados 490 acidentes e 543 incidentes, com uma média de quase três registros por dia. Julho foi o mês com mais ocorrências (103) e outubro, o de menor volume (65). O pico de registros se concentrou no período entre 14h e 16 horas.

Apesar do aumento expressivo nas ocorrências, o número de vítimas fatais caiu significativamente: foram 20 mortes em 2024, ante 30 nos dois anos anteriores e 34 em 2021 — uma redução de 33%. Ainda assim, o total de vítimas, somando mortos e feridos, chegou a 1.094 pessoas.

“Mesmo com a elevação no número de registros, a queda nas fatalidades mostra que as medidas de segurança e resposta a emergências estão evoluindo. Ainda assim, cada ocorrência deve ser tratada como base para prevenção mais eficiente”, afirma Oswaldo Caixeta, presidente da ABTLP.

O levantamento é baseado em dados do Comando de Policiamento Rodoviário, da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e do serviço PRO-QUÍMICA.

Raposo Tavares e Castello Branco

As rodovias Raposo Tavares, Washington Luís e Presidente Castello Branco lideram os índices de ocorrências, e o transporte a granel foi o tipo de carga mais envolvido, com 855 registros. Entre as substâncias, combustíveis como óleo diesel, etanol, GLP e gasolina foram os mais presentes nos casos registrados.

Em relação ao impacto ambiental, dos 141 vazamentos computados, 108 provocaram contaminação do solo e do ar, acendendo um sinal de alerta sobre os riscos ambientais ainda existentes na atividade.

“A meta não é apenas reduzir o número de ocorrências, mas garantir que o transporte de produtos perigosos seja um modelo de segurança e responsabilidade”, reforça Caixeta.

As informações do relatório são utilizadas pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que atua na formulação de políticas públicas e diretrizes operacionais para o setor.

Fonte: NTC&LOGÍSTCIA

Comunicado Oficial – RNTRC | Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

Tem circulado a informação de que, a partir de 24 de abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT exigirá do transportador estar em dia junto ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) junto às Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) homologadas.

Importante destacar que essa exigência não é uma novidade, já que a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece que o exercício da atividade depende de prévia inscrição no RNTRC da ANTT.

O prazo acima concedido teve como objetivo permitir que as FVPO ajustassem seus sistemas e alinhamentos operacionais junto aos seus clientes, transportadores ou embarcadores, de modo a garantir a conformidade com a nova Resolução nº 6.024/2023, que regulamenta a comprovação antecipada do Vale-Pedágio Obrigatório.

Em face dessa adequação, cabe às empresas transportadoras alinhar seus sistemas ao novo layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), previsto no Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC.

Portanto, a partir de 24/04/2025:

§ Será exigido que o Vale-Pedágio esteja comprovadamente antecipado por meio de TAG homologada, conforme prevê a Resolução 6.024/2023;

§ Transportadores com RNTRC vencido ou irregular estarão sujeitos a penalidades e impedimentos nas operações;

§ Embarcadores e contratantes devem assegurar o cumprimento das obrigações legais, sob risco de autuações.

A NTC&Logística reforça seu compromisso com o transporte de cargas e conta com a colaboração de todos os envolvidos na cadeia logística para garantir o cumprimento das normas e o fortalecimento do setor.

Fonte: A NTC&Logística

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços

Ministro Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.

Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.

Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.

A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.

Caso concreto

No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).

Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.

Presidente da Autoridade Portuária visita o SINDISAN e apresenta planos de expansão do Porto de Santos

Na tarde da última quarta-feira (15), o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, esteve na sede do SINDISAN para uma conversa com os associados sobre os futuros investimentos e projetos estratégicos voltados ao crescimento do Porto de Santos. A visita reforçou o diálogo entre a entidade e os empresários, promovendo a troca de informações sobre o desenvolvimento do maior porto da América Latina.

Durante o encontro, Pomini apresentou detalhes sobre a proposta de expansão da poligonal do Porto de Santos, projeto que pretende ampliar a área portuária dos atuais 7,8 milhões de m² para mais de 20 milhões de m². Com esse avanço de 162,4% em sua área total, o porto passará a incluir, além de Santos e Guarujá, territórios nos municípios de Cubatão, São Vicente e Bertioga. A medida visa impulsionar novos investimentos logísticos, ampliar a infraestrutura e gerar milhares de empregos diretos e indiretos para a região.

O presidente da APS destacou ainda que o aumento da área portuária será fundamental para otimizar o escoamento da produção nacional, especialmente no setor do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), que terá papel decisivo nesse processo. A proposta está alinhada ao desempenho recorde do porto em 2024, quando foram movimentadas 179,8 milhões de toneladas de cargas — o maior volume da história do complexo portuário, conforme divulgado pela própria APS.

“A aproximação do transportador com a autoridade portuária é fundamental para que possamos acompanhar de perto os projetos em andamento e, inclusive, participar ativamente deste momento tão profícuo para a nossa região”, afirmou a presidente do SINDISAN, Rose Fassina.

A visita de Anderson Pomini ressalta o compromisso do SINDISAN em manter seus associados informados e engajados nas discussões sobre o futuro da atividade portuária, que segue como motor econômico fundamental para a Baixada Santista e todo o país.

 

Fonte: SINDISAN

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2025)

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Anchieta (Km 61, sentido São Paulo)
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 04/04/2025 às 22h45 até 05/04/2025 às 01h25

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Cônego Domênico Rangoni com bloqueio total das pistas
  • Terminais em Contingência –  Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/04/2025
  • Período – 07h40 às 17h05

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2025

Data: 22 de abril de 2025
1ª convocação: 08h30 (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 09h00 (
com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2025/2026; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Baixe AQUI o modelo da procuração.

 

Santos, 14 de abril de 2025.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

 

Fonte: SINDISAN