PaginaPosts

Aneel anuncia bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira verde acionada até o dia 31 de dezembro deste ano. O anúncio foi feito na terça-feira (26), em reunião da Diretoria do órgão. Trata-se de mais uma medida emergencial da Agência para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
Os valores das bandeiras tarifárias são atualizados todos os anos e levam em consideração parâmetros como estimativas de mercado, inflação, projeção de volume de usinas hidrelétricas, histórico de operação do Sistema Interligado Nacional, além dos valores e limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Em 10 de março – um dia antes do anúncio de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) –, a Aneel havia proposto a discussão para o ciclo 2020/2021 dos valores adicionais. A proposta ficou em Consulta Pública no período de 12 de março a 27de abril.
No entanto, os impactos da pandemia no consumo de energia e nas atividades econômicas alteraram de forma significativa os estudos e parâmetros utilizados na proposta da Agência.
De acordo com análise dos técnicos da Aneel, que também levou em conta as contribuições à consulta pública, o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia tornam possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses. Além disso, os custos cobertos pelas Bandeiras Tarifárias estão contemplados na chamada Conta-Covid – empréstimo ao setor elétrico feito junto a bancos públicos e privados, com o objetivo de aliviar os impactos da atual crise no setor elétrico. Assim, a Agência decidiu suspender o acionamento das bandeiras até o final do ano.
Sobre as bandeiras tarifárias
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias funciona como uma sinalização para que o consumidor de energia elétrica conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração no País. Quando a produção nas usinas hidrelétricas (energia mais barata) está favorável, aciona-se a bandeira verde, sem acréscimos na tarifa.
Em condições ruins, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2. Fonte: Gov.br

Receita amplia rol de produtos que terão despacho aduaneiro prioritário

A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.955, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, prevê o despacho prioritário para equipamentos hospitalares e matérias-primas destinadas a fabricação de medicamentos, dentre outros.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada no dia 17 de março, os produtos destinados ao combate à pandemia têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Dentre as categorias incluídas na nova Instrução Normativa estão produtos como macas hospitalares e equipamentos para testes de performance de respiradores artificiais, além de uma série de novos medicamentos.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus. A medida alinha-se com o plano de resposta à epidemia elaborado pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e também a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de tal emergência. Fonte: Receita Federal.

Ministro da Infraestrutura defende fim da pesagem por eixo

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse na última segunda (25) que reviu sua posição e, agora, é favorável a uma antiga reivindicação de caminhoneiros autônomos e transportadoras: o fim da pesagem por eixo.
“Está na hora de fazermos uma mudança e acabarmos com a pesagem por eixo, passando a pesar o peso bruto total [do veículo carregado com a carga]”, disse o ministro ao participar de um seminário virtual com investidores do banco Santander, esta manhã.
Segundo o ministro, a pesagem total do veículo é mais adequada às propostas de modernização do setor, que prevêem, entre outras coisas, o fim dos postos fiscais em rodovias e o uso de sensores eletrônicos que permitam a pesagem dos caminhões em movimento.
“Eu era contra acabar com a pesagem por eixo porque, no fim das contas, as falhas em um pavimento são provocadas pela repetição da carga por eixo. Mas há uma dificuldade operacional muito grande para fazer a pesagem por eixo. E pesando o total, a variação por eixo é muito pequena; é tolerável. O ajuste pode ser feito no próprio projeto [rodoviária]”, comentou Freitas.
O ministro lembrou que, desde maio de 2019, está sendo experimentado, no Espírito Santo, o projeto piloto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que visa simplificar procedimentos administrativos, substituindo vários documentos em papel por um único documento eletrônico que reúna todas as informações necessárias à viagem. Se aprovada, a iniciativa irá não só acabar com as longas filas de espera nos postos de pesagem, como reduzir a necessidade de postos fiscais.
“Queremos modernizar todo o sistema de transporte. Nosso projeto é substituir vários documentos de papel por um único, eletrônico, reunindo as informações sobre o que está sendo transportado, para onde, por quem, e se a questão fiscal está ok”, comentou o ministro, acrescentando que, em média, um caminhoneiro perde seis horas com procedimentos burocráticos, o que encarece os custos de transporte.
“A gente vai acabar com os postos fiscais nas rodovias, pois eles são um atraso. Parece um sonho, mas não é. Já estamos testando esta tecnologia no Espírito Santo e vamos fazer a alteração na legislação para, em pouco tempo, implantar isto no Brasil inteiro. E, junto, virá a pesagem em movimento, com o uso de sensores instalados no pavimento. Esta pesagem tem que ser por peso bruto, não dá para fazê-la por eixo. Com isso, acabaremos com o negócio da balança – que só vai ser necessária caso o caminhão ultrapasse o peso bruto total e seja necessário uma pesagem mais apurada”, frisou o ministro.
Caminhoneiros
A declaração do ministro foi bem recebida pelo presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José Fonseca Lopes. “As colocações do ministro são perfeitas. Já há muitos anos os caminhoneiros autônomos brigam por isto, porque este negócio de dividir o peso da carga por eixo é a coisa mais complicada do mundo”, disse Lopes a Agência Brasil.
“Para nós, o caminho sempre foi este, sinalizado pelo ministro. Infelizmente, quem dava as cartas eram as concessionárias de rodovias, que inventavam mil e uma coisas para botar as coisas sempre do jeito delas”, acrescentou o sindicalista. “Termos um documento único para a viagem é importantíssimo”.
Concessionárias
Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (Abcr) classificou como um “retrocesso” a hipótese de mudança do atual sistema de pesagem. “Não há como se obter o peso bruto total do caminhão ou mesmo a composição do veículo de carga com rapidez e eficiência a não ser pesando cada eixo para se obter o peso total”, argumentou a entidade, lembrando que este procedimento já está disponível inclusive para a pesagem em movimento.
Para a entidade, o que deveria ser revisto e adequado são os níveis de tolerância de precisão permitidos nas variações de aferição e homologação das balanças. De acordo com a Abcr, vários estudos apontam que um caminhão com 20% de excesso de carga reduz em até metade o tempo de duração do pavimento. Além disso, o excesso de peso aumenta o risco de acidentes, reduzindo a capacidade de frenagem do veículo e aumentando a possibilidade de tombamento em curvas – além de provocar desgaste prematuro de veículos pesados. Fonte: Agência Brasil.

Convenção Coletiva tem segundo Termo Aditivo. Associadas Sindisan podem aderir

Após avaliar solicitações de empresas associadas e buscando atender às necessidades destas e dos seus colaboradores, foi realizado o 2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva (2019/2020). É importante destacar que o documento é exclusivo para associados do Sindisan.
O assessor jurídico do sindicato Marco Aurélio Guimarães Pereira destacou os principais pontos do aditivo:
• Está autorizado o afastamento de colaboradores que recebam qualquer valor salarial;
• Ficam validados os afastamentos realizados nos meses de março e abril de 2020 dos colaboradores com benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social;
• Os funcionários afastados terão direito à manutenção dos seus empregos pelo mesmo período que ficaram afastados;
• Todo e qualquer funcionário poderá ser afastado, independente se está aposentado ou não, e, as empresas que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 terão que pagar indenização durante o afastamento de 30% do salário;
• As empresas poderão afastar funcionários para treinamento por até 60 dias e, a título de ajuda de custo (sem natureza salarial), poderão pagar de 30% até 100% durante o período determinado (art. 476-A da CLT);
• Os cursos poderão ser realizados a distância e a empresa deverá indicar junto ao SEST/SENAT quais os cursos que devem ser realizados;
• Durante o afastamento, o funcionário terá direito a todos os benefícios voluntários pagos pela empresa;
• O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período que ficou afastado;
• O funcionário se obriga a apresentar a certificação de conclusão do(s) curso(s), sob pena de ser advertido ou mesmo dispensado, de acordo com a lei;
• Após a aceitação e assinatura do termo de afastamento pelo funcionário, deverá ser encaminhada uma cópia do termo para o sindicato patronal (Sindisan), em até 10 (dez) dias, e este fará o encaminhamento para o sindicato laboral (Sindrod).
• O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, em conformidade com o disposto, mais de uma vez no período de 16 meses.
Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Reajuste salarial é necessário para duas funções do TRC

As empresas de transporte da base do Sindisan devem ficar atentas.
Apesar do 1º Termo Aditivo de prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, é necessário fazer um ajuste salarial para os cargos de Auxiliar de Escritório e Ajudante, a partir de 1º de maio.
A remuneração para estas funções será de R$ 1.045,00, de acordo com o salário mínimo nacional. Fonte: Sindisan.

ANTT aprova prorrogação do contrato da Malha Paulista

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, na Reunião de Diretoria de ontem (26/5), a prorrogação do contrato de concessão da Malha Paulista, sob a administração da concessionária Rumo S.A.. A assinatura da renovação está marcada para esta quarta-feira (27/5), às 10h, com a presença do ministro Tarcísio de Freitas e o diretor-geral em exercício da ANTT, Marcelo Vinaud.

Toda a documentação a respeito da concessão ferroviária (Audiência Pública nº 10/2016, documentos encaminhados para o Tribunal de Contas da União – TCU, documentos jurídicos, estudos técnicos, etc) pode ser encontrada aqui: http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/50071/010_2016.html

Confira também os principais benefícios da concessão:

  1.      Valor de outorga. De acordo com os estudos de modelagem econômico-financeira, o valor de outorga a ser pago pela concessionária ao Poder Concedente equivale a quantia de R$ 2.911.965.554,66 (dois bilhões, novecentos e onze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a preços de dezembro de 2017.
  2.      Recolhimento de multas e receitas alternativas. Em relação às multas, a concessionária recolheu aos cofres públicos o montante de R$ 28.647.874,87 (vinte e oito milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Quanto às receitas alternativas, tem-se o recolhimento de R$ 47.500.385,26 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil e trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
  3.      Recursos provenientes do acordo entre a União, a ANTT e a Concessionária. O acordo põe fim à controvérsia judicial de quase duas décadas relacionada aos passivos trabalhistas da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e garante a retomada imediata do pagamento das parcelas de concessão e arrendamento do contrato de concessão original. Ao todo, tem-se a possibilidade de a União recuperar créditos no valor de R$ 1.630.788.080,23 (um bilhão e seiscentos e trinta milhões e setecentos e oitenta e oito mil e oitenta reais e vinte e três centavos), com parte dos pagamentos já prevista para ocorrer em 2020. Além disso, o referido acordo prevê a retomada do pagamento de parcelas trimestrais de concessão e arrendamento do contrato de concessão original. Assim, já para o presente ano, está previsto o recebimento pela União e ANTT de cerca de R$ 140 milhões.
  4.      Antecipação de investimentos. Os investimentos a serem realizados pela concessionária que não estão previstos no contrato original totalizam aproximadamente R$ 6 bilhões. Com isso, a Malha Paulista terá capacidade para transportar mais de 100 milhões de toneladas úteis, valor este significativamente superior à capacidade atual de cerca de 40 milhões de toneladas úteis.
  5.      Municípios atendidos por obras de conflitos urbanos. Estão previstas intervenções para minimizar conflito entre a ferrovia e a municipalidade em 40 municípios. Assim, tem-se um alcance de 5,3 milhões de pessoas beneficiadas, o que trará segurança viária e tutela da vida e da saúde da população. Ao todo estão previstos investimentos de R$ 1.014.141.681,30 (um bilhão e catorze milhões e cento e quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e um mil e trinta centavos).
  6.      Vantajosidade. A vantajosidade é demonstrada a partir de estudo específico, conforme exigência do art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.448/2017. O estudo técnico denominado pela ANTT de “Estudo Técnico de Fundamentação da Vantagem de Prorrogação do Contrato de Concessão da Malha Paulista em Relação à Realização de Nova Licitação” apresentou as seguintes conclusões:
  7.     Análise de Impacto Regulatório (AIR).A AIR avaliou cinco alternativas: (I) prorrogação contratual no advento do termo contratual; (II) realização de nova licitação no advento do termo contratual; (III) alteração contratual com reequilíbrio por extensão de prazo; (IV) prorrogação antecipada; e (V) extinção antecipada e realização de nova licitação. A conclusão foi que a prorrogação antecipada mostrou-se a opção mais adequada, tanto do ponto de vista da eficiência quanto do ponto de vista da efetividade para atingimento dos objetivos específicos, sendo aquela recomendada em eventual tomada de decisão para a concessão da Malha Paulista.
  8.     Benefícios socioeconômicos:
  9.      Foram mensurados benefícios socioeconômicos monetizáveis na ordem de R$ 4,2 bilhões, referentes à redução de: (I) custos de frete; (II) custos externos de acidentes; (III) custos ambientais externos; e (IV) custos externos urbanos.
  10.      Geração de Empregos. Os estudos elaborados pela ANTT preveem a geração média anual de aproximadamente 7 mil empregos nos primeiros dez anos e de 2 mil empregos nos anos subsequentes.
  11.      Arrecadação tributária. A realização dos investimentos previstos trará cerca de R$ 600 milhões aos cofres públicos, mediante a arrecadação de tributos, para os próximos seis anos, o que representa uma média anual de R$ 100 milhões por ano.
  12.      Indicadores de viabilidade. Os indicadores de viabilidade demonstraram tratar-se de um projeto viável para a sociedade, pois a relação benefício/custo aferida foi de 1,99 e o payback de seis anos.

Fonte: ANTT.

Pesquisa da NTC&Logística aponta leve queda na demanda pelo TRC

A demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil terminou a última semana praticamente estável, com um leve recuo de 0,05 ponto percentual em relação à semana anterior, indicou pesquisa divulgada nesta terça-feira pelo Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da NTC&Logística.
Segundo o levantamento da associação de empresas do setor, a demanda atingiu no período uma queda de 41,28% em comparação com os níveis registrados antes da pandemia de coronavírus. Na semana anterior, quando houve a primeira piora após três semanas de resultados positivos, a queda na demanda geral era de 41,23%.
A sondagem da NTC&Logística vêm verificando a demanda pelos transportes desde março, quando a crise sanitária e econômica começou a se agravar.
O pior resultado até agora ocorreu em meados de abril, quando o índice atingiu queda de 44,8% na comparação com os níveis pré-pandemia.
Apesar de a demanda não ter registrado recuo abrupto ao longo da última semana, o percentual de empresas com queda de faturamento no período avançou e atingiu 94%, o maior nível desde o início das pesquisas, acrescentou o DECOPE.
Para cargas fracionadas, que contêm pequenos volumes, a sondagem mostrou uma piora de cerca de 1,3 ponto na comparação semanal, com a queda alcançando a marca de 41,34%.
Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas principalmente nas áreas industriais e agrícolas, a retração atingiu 41,27%, uma leve melhora de 0,7 ponto em relação à semana anterior.
“O impacto da crise já vem sendo sentido pelas empresas desde o início, e continua sendo muito grande, prejudicando a saúde financeira das empresas e suas estruturas como um todo. Estamos trabalhando para manter o funcionamento de forma adequada dentro das condições impostas pelo momento, dando atenção primordial ao abastecimento da sociedade e mantendo todos os cuidados necessários” destacou Francisco Pelucio, presidente da NTC&Logística.
A entidade continuará acompanhado o impacto da crise no setor e divulgando informações através de pesquisas e comunicados.
Confira a pesquisa
Participe da pesquisa
Fonte: NTC&Logística.

CNT discute com BNDES medidas econômicas para o transporte durante pandemia

Em reunião realizada nessa quarta-feira (20), via videoconferência, o presidente da CNT, Vander Costa, e o presidente do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), Gustavo Montezano, discutiram medidas econômicas para o setor transportador visando ao enfrentamento à crise provocada pelo novo coronavírus. Na ocasião, foi solicitado ao BNDES que estruture um programa setorial para socorrer o transporte de passageiros, rodoviário e metroviário, nos moldes do que já ocorre com os setores aéreo e elétrico.
Segundo Vander Costa, a situação desse segmento – que já convivia com queda no número de passageiros – é bastante preocupante. Em abril, 182 sistemas registravam paralisação total. A NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) informa que a retração da demanda trouxe prejuízos que podem chegar à marca de R$ 2,5 bilhões por mês (dados da NTU).
Entre os pontos discutidos, foi abordada a necessidade de prorrogar o prazo final dos contratos de financiamento incluídos no programa emergencial de refinanciamento do BNDES, para impedir a majoração excessiva das parcelas quando do retorno dos pagamentos. Além disso, falou-se da ampliação da linha de crédito do BNDES para financiamento da folha de pagamento, de modo a incluir empresas com faturamento entre R$ 10 milhões e R$ 300 milhões.
O presidente Vander Costa reconheceu a importância das medidas já adotadas pelo BNDES para reduzir os impactos da crise e falou da necessidade de medidas mais específicas ao setor transportador: “É fundamental que essas medidas sejam aplicadas ao maior número possível de empresas, inclusive àquelas de médio porte, que têm grande participação na atividade econômica nacional”. Na oportunidade, foram apresentados os resultados das pesquisas da CNT sobre o impacto da covid-19 no transporte.
O presidente do BNDES se comprometeu a avaliar as demandas apresentadas pela CNT e afirmou que estão sendo desenvolvidas novas medidas que poderão ajudar os transportadores, como a criação de um fundo garantidor dos financiamentos de pequenas e médias empresas e a implementação de linhas de financiamento de cadeias produtivas. Ele destacou ainda que o BNDES tem mantido contato regular com as entidades do setor, buscando um alinhamento em relação às necessidades do transporte.
Fonte: CNT.

Alesp aprova antecipação do feriado de 9 de julho para próxima segunda-feira (25) em SP

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em sessão virtual extraordinária na madrugada desta sexta-feira (25) o projeto de lei proposto pelo governo que autoriza a antecipação do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) em todo estado para a próxima segunda-feira (25), com o objetivo de aumentar o isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus.
O projeto foi aprovado por volta das 3h30 com a maioria de 47 votos favoráveis, e 5 contra. Segundo apurado pelo G1, a sanção deve ser publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial neste sábado (23).
Deputados que votaram contra o projeto demonstraram preocupação com o fato de as pessoas viajarem no feriado e aumentarem os focos de contaminação pelo estado, alguns também afirmaram que falta transparência por parte do governo na elaboração de medidas contra a pandemia. Alguns deputados da oposição que votaram a favor do projeto também questionaram que a medida não seria suficiente e cobraram restrições mais duras, além de garantia de renda para que famílias vulneráveis possam cumprir o isolamento.
As emedas enviadas ao PL serão votadas na manhã desta sexta (22), em uma nova sessão extraordinária.
Dentre as propostas, os deputados vão analisar a implantação de barreiras em um raio de 150 km da capital e também no litoral.
Há também a proposta que prevê a inclusão dos parlamentares no comitê de contingência de coronavírus.
Megaferiado
Na cidade de São Paulo, a Câmara Municipal já havia aprovado o projeto de lei que permitiu a antecipação dos feriados municipais de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para esta quarta (20) e quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), foi declarado ponto facultativo na cidade.
A antecipação dos feriados foi mais uma tentativa do governador João Doria (PSDB) e do prefeito Bruno Covas (PSDB) de aumentar o isolamento social antes de decretar medidas mais restritivas como o fechamento total, o chamado “lockdown”.
Embora o governo afirme e o protocolo para o lockdown já esteja pronto, ele ainda não foi decretado, e o que está em vigor no estado é a ampliação da quarentena obrigatória que determina abertura apenas de serviços considerados essenciais até 31 de maio.
O deputado Paulo Fiorilo (PT) chegou a propor uma emenda que estipulava o lockdown a partir de junho e o texto foi replicado nas redes sociais como se a medida já estivesse valendo, mas a emenda foi rejeitada nas comissões da Alesp antes da votação desta quinta-feira.
Nesta quinta-feira (21), o estado de São Paulo chegou ao total de 5.558 mortes pelo novo coronavírus e 73.739 casos confirmados. Embora a capital ainda seja o epicentro da Covid-19, estudos apontam que a doença avança de forma acelerada para o interior e litoral. Fonte: G1.
Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/05/22/alesp-aprova-antecipacao-do-feriado-de-9-de-julho-para-esta-segunda-feira-em-sp.ghtml

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.
Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.
O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.
Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.
Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.
Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.
Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.
A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.
Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.
E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.
Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.
No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.
Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.
O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.
Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.
Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).
Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.
O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.
Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.
Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.
Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.
Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.